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O aspecto positivo da moralidade na Filosofia do Direito de HegelBarbieri, Greice Ane January 2009 (has links)
La section « Moralité », de la Philosophie du Droit, de Hegel, généralement est comprise à partir de sa critique de la philosophie pratique kantienne, et cette critique est usuellement dirigée vers le formalisme moral que dérive du principe du devoir-être (Sollen). Sur ce plan, le présent travail a l'intention de montrer qu'au-delà de cette critique de la philosophie kantienne, la Moralité de Hegel, décrit dans l'itinéraire de l'Esprit Objectif, a comme base précisément le concept de devoir-être. Soutenue dans la structure logique-discursive de la suspension (ou suprassunsion - Aufhebung), caractéristique du mouvement des textes hégéliens, l'idée ci-présent est montrer qu'au-delà de l'aspect négatif du raisonnement moral pur, que se fixe dans un devoir qui ne se fait pas être, existe un aspect positif dans ce devoir que régle les exigences propres de l'universalité nécessaire pour l'effectivation de la liberté. D'une manière plus spécifique, pour Hegel, toute action (Handlung) est une activité (Tätigkeit) et, pour cela, la structure ontologique de l'action doit être cherchée dans l'activité, qui est présupposition logique et naturel de l'existence d'une action. Mais, ni toute activité est une action, car l'action est une explicitation de la volonté subjective dans l'Esprit Objectif, en impliquant ainsi une conscience de soi morale, comme condition pour une effectif objectivation de sa liberté. Pour de telle façon, cette dissertation débute avec une analyse du concept d'activité présente dans la Science de la Logique, et puis de sa relation avec l'activité comme acte (Tat) de la nature. Ensuite, il s'agit de l'action dans la nature humaine, lequel effective l'aspect libre de la nature à travers de l'esprit. Finalement, il y a un examen du concept de devoir-être, ses prétentions, validité et limite pour la résolution de la relation entre le fini et l'infini, élément décisif pour la compréhension de la totalité éthique comme suspension des déterminations du droit et de la morale. / A seção "Moralidade", da Filosofia do Direito, de Hegel, geralmente é compreendida a partir de sua crítica à filosofia prática kantiana, e essa crítica é usualmente focalizada no formalismo moral que deriva do princípio do dever-ser (Sollen). Frente a esse cenário, o presente trabalho tem a intenção de mostrar que além dessa crítica à filosofia kantiana, a Moralidade de Hegel, descrita no percurso do Espírito Objetivo, tem como base justamente o conceito de dever-ser. Amparada na estrutura lógico-discursiva da suspensão (ou suprassunção - Aufhebung), característica do movimento dos textos hegelianos, a idéia é mostrar que além do aspecto negativo do puro raciocínio moral, que se fixa em um dever que não se faz ser, existe um aspecto positivo nesse dever que pauta as exigências próprias da universalidade necessária para a efetivação da liberdade. De uma maneira mais específica, para Hegel, toda ação (Handlung) é uma atividade (Tätigkeit) e, assim, a estrutura ontológica da ação deve ser procurada na atividade, que é pressuposto lógico e natural da existência de uma ação. Mas, nem toda atividade é uma ação, pois essa é uma explicitação da vontade subjetiva no Espírito Objetivo, implicando assim uma consciência de si moral, enquanto condição para uma efetiva objetivação de sua liberdade. Para tanto, esta dissertação inicia-se com uma análise do conceito de atividade presente na Ciência da Lógica e sua relação com a atividade enquanto ato (Tat) da natureza. A seguir, trata-se da ação na natureza humana, a qual efetiva o aspecto livre da natureza por meio do espírito. Finalmente, analisa-se o conceito de dever-ser, suas pretensões, validade e limite para a resolução da relação entre finito e infinito, elemento crucial para a compreensão da totalidade ética enquanto suspensão das determinações do direito e da moral.
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A expressão de obrigação em Fortaleza/CE: Ter, Dever e Precisar em variação / The expression of obligation by means of auxiliary modal verbs ter; dever and precisar; in Fortaleza/CEMendonça, Jeane Maria Alves. January 2010 (has links)
MENDONÇA, Jeane Maria Alves. A expressão de obrigação em Fortaleza/CE: ter, dever e precisar em variação. 2010. 106 p. Dissertação (Mestrado em Linguística) – Universidade Federal do Ceará, Departamento de Letras Vernáculas, Programa de Pós-Graduação em Linguística, Fortaleza-CE, 2010. / Submitted by nazareno mesquita (nazagon36@yahoo.com.br) on 2012-09-28T14:24:07Z
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Previous issue date: 2010 / This research at an analysis of the expression of obligation by means of auxiliary modal verbs ter; dever and precisar; considering both linguistic and extralinguistic elements; in the speech of the city of Fortaleza; located in the Brazilian state of Ceará For the analysis of the linguistic facts; Labov’s Variation Theory was adopted Moreover; as an attempt to integrate the principles of markedness and iconicity to the results; functionalism was also considered In order to investigate this variation phenomenon; 24 instances were adopted from the speech corpus Português Oral Culto de Fortaleza (PORCUFORT) collected between the years of 1993 and 1994 The study revealed that; during the instauration of an obligation; ter is the preferred form among speakers; since it represents 77% of occurrences out of a total of 322 data It is followed by the variant dever; which corresponds to 15% of the data The variant precisar corresponds to 08% of the data This piece of research also revealed that elements such as age group; type of obligation; time; and illocutionary force appear to be significant for the use of the variants ter and dever; the latter form also being conditioned by the element group entitled type of deontic target On the other hand; the variant precisar seemed to be conditioned only by type of deontic source / Este trabalho tem por objetivo analisar a expressão de obrigação na fala de Fortaleza/CE por meio dos verbos auxiliares modais ter; dever e precisar; considerando-se fatores linguísticos e extralinguísticos Adotamos; para a análise dos dados; a Teoria da Variação e; na tentativa de integrar os princípios de marcação e iconicidade aos resultados obtidos; consideramos; também; o Funcionalismo Para investigar esse fenômeno de variação; utilizamos 24 inquéritos de um corpus de fala; intitulado Português Oral Culto de Fortaleza (PORCUFORT); coletado nos anos de 1993 e 1994 O estudo revelou que; durante a instauração de uma obrigação; o ter é a forma preferida entre os falantes; pois representa 77% das ocorrências; de um total de 322 dados; seguido da variante dever; que corresponde a 15% dos dados; e da variante precisar; que corresponde a 08% dos dados A pesquisa revelou; ainda; que os fatores faixa etária; tipo de obrigação; tempo e força ilocucionária são significativos para o uso das variantes ter e dever; sendo esta última forma também condicionada pelo grupo de fatores tipo de alvo deôntico Por sua vez; a variante precisar mostrou-se condicionada apenas pelo tipo de fonte deôntica
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Fomento de ofertas públicas iniciais de ações reflexões jurídicas sobre alocação de deveres fiduciários e conflito de interesse das instituições intermediáriasCruz, Cristine Basseto 08 December 2016 (has links)
Submitted by CRISTINE BASSETO CRUZ (crisbasseto@gmail.com) on 2017-03-02T23:43:51Z
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Previous issue date: 2016-12-08 / This paper intends to discuss the legal adequacy of loan arrangements among shareholders, companies offering shares in initial public offer and their underwriters pre-initial public offer. These transactions – known as 'equity kickers' – became popular during 2004 – 2007 Brazilian capital markets’ IPO wave, when several Brazilian corporations went to public offering their shares after borrowing pre-IPO money from their underwriters. Taking into account the usual arrangements among those agents and a few researches made afterwards, we examine the economic and social consequences to the issuer and to the securities market, the legal role of the underwriter under the Brazilian securities exchange legal environment and discuss the fiduciary duty imposed to financial intermediaries in capital. Further on, we discuss the potential conflict of interest arising from credit relationship between underwriters and issuing companies and the adequacy of mandatory information provided in IPO information memorandum (prospecto) for the purpose of warning potential conflict that may arise from such credit relationship. Finally, we conclude our legal analysis and suggest a review of security exchange commission (CVM) current regulation in order to address fiduciary duties to financial intermediaries and improve disclosure standards on conflict of interest to potential investors during securities public offers. / Este trabalho pretende discutir a legalidade dos arranjos contratuais e empréstimos firmados entre acionistas, companhias ofertantes e instituições intermediárias previamente à realização de ofertas públicas iniciais. Esses arranjos – conhecidos como 'equity kickers' – foram largamente utilizados por companhias brasileiras que ofertaram suas ações durante os anos de 2004 a 2007. Tendo por base o formato usualmente utilizado nessas transações e os resultados trazidos por algumas pesquisas realizadas após a realização dessas ofertas, analisamos as consequências econômicas e sociais observadas e sua pertinência para o contexto do mercado de capitais, o papel das instituições intermediárias sob a ótica da regulamentação Brasileira e seu dever fiduciário perante os demais agentes de mercado. Ademais, discutimos o potencial conflito de interesse inerente ao papel simultâneo de distribuidor e credor desempenhado pelo coordenador nessas ofertas e a comunicação desse conflito ao mercado através da divulgação das informações pertinentes no prospecto de distribuição da oferta. Por fim, apresentamos uma análise jurídica e sugerimos a revisão da regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários no sentido de tratar expressamente o tema do dever fiduciário das instituições intermediárias no mercado de captais e aumentar a exigência de informações acerca de transparência das situações de conflito ao mercado na realização de ofertas públicas de valores mobiliários.
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O consentimento informado na assistência médica : uma análise jurídica orientada pela bioéticaPithan, Livia Haygert January 2009 (has links)
Pour la bioéthique, le consentement éclairé est un processus dialogique qui, au travers d’un échange d’informations, garantit le respect du droit du patient à l’autodétermination. Or, il est souvent confondu avec le formulaire de consentement éclairé, document signé par le patient ou son responsable légal, à la demande du médecin ou de l’établissement hospitalier, reconnaissant que toutes les informations sur le traitement et ses risques lui ont été fournies. Cette thèse se propose de vérifier dans quelle mesure, pour ce qui est des soins médicaux, l’usage du « formulaire de consentement éclairé » sans ce processus communicatif dialogique dit de « consentement éclairé » suffit, en soi, à déclarer irrecevables les actions en responsabilité civile pour non respect ou manquement au respect du devoir d’expliquer les risques inhérents aux procédures diagnostiques et thérapeutiques. Notre méthode d’investigation s’appuie sur une révision bibliographique et une recherche documentaire des arrêts contenant l’expression « consentement éclairé » (ou un de ses équivalents). Elle examine 60 arrêts de cours de justice d’états brésiliens pour déterminer le profil des actions et vérifier leur résultat. Le test exact de Fisher a également été utilisé pour déterminer l’association entre les variables « utilisation ou non du formulaire » et « recevabilité ou non des demandes ». Il en ressort que, bien qu’aucune norme brésilienne ne réglemente les formes d’expression du consentement éclairé, un fondement juridique a surgi de l’association systématique de l’intitulé de l’Art. 5 de la Constitution fédérale, du Code civil, en particulier de ses Arts.11 à 21 qui protègent les droits de la personnalité, de l’Art. 6-III du code de la consommation, qui dispose des devoirs d’information et de transparence, et du code de déontologie médicale qui exige l’éclaircissement et le consentement préalables du patient ou de son responsable légal (Art. 22) et interdit toute limitation du droit du patient à disposer de lui-même et de son bien-être (Arts. 24 et 31). Les devoirs d’information des médecins intègrent donc le processus de consentement éclairé, dont la violation peut entraîner la responsabilité civile de ce professionnel, à condition qu’existent les présomptions de dommage au patient, de culpabilité du médecin et de rapport causal entre cette culpabilité et le dommage découlant de la violation du devoir d’information sans que rien ne justifie le manquement au devoir du docteur. / O consentimento informado é entendido, pela Bioética, como um processo dialógico que, por meio da troca de informações, garante o respeito à autodeterminação do paciente, sendo, porém, freqüentemente confundido com o Termo de Consentimento Informado, documento assinado pelo paciente ou seus familiares, a pedido do médico ou da instituição hospitalar, dando ciência de ter recebido informação pertinente ao tratamento e aos seus riscos. Esta tese tem como objetivo verificar em que medida o uso do “termo de consentimento informado”, na assistência médica, de forma desacompanhada do processo comunicativo dialógico chamado “consentimento informado” é de per si suficiente para afastar a procedência de demandas judiciais de responsabilidade civil por ausência ou deficiência do dever de informar riscos inerentes aos procedimentos diagnósticos e terapêuticos. Utilizou-se como método de pesquisa a revisão bibliográfica e a pesquisa documental em acórdãos que contém a expressão “consentimento informado”(ou equivalentes). A análise foi realizada sobre uma base de 60 acórdãos de Tribunais de Justiça estaduais para verificar o perfil e resultado das demandas. Também aplicou-se o Teste Exato de Fisher, para medir a associação entre variáveis “uso ou não do termo de consentimento” e “procedência ou improcedência das demandas”. Verificou-se que, embora não haja norma nacional que o regulamente as formas de expressão do consentimento informado, há fundamentação jurídica, decorrente da coligação sistemática entre o Art. 5º, caput, da Constituição Federal; o Código Civil, especialmente nos direitos de personalidade, entre os Arts.11 a 21 do Código Civil, que resguardam os Direitos de Personalidade; o Art. 6, III do Código de Defesa do Consumidor, relativo aos deveres de informação e transparência; e o Código de Ética Médica, que exige o esclarecimento e o consentimento prévios do paciente ou de seu responsável legal (Art. 22) e veda qualquer limitação ao exercício do direito do paciente de decidir livremente sobre sua pessoa ou seu bem-estar (Arts. 24 e 31). Os deveres informativos dos médicos integram o processo de consentimento informado e sua violação pode ter como conseqüência a responsabilidade civil do profissional, desde que verificados os pressupostos do dano ao paciente, da culpa do médico e do nexo causal entre a culpa e o dano decorrente da violação de dever informativo e não haja excludente ao dever. / According to Bioethics, informed consent is a dialogic process that, by means of information sharing, accords respect to patients’ self-determination. However, this is often confused with the Informed Consent Form, which is a document signed by patients and family members at the doctor’s or hospital administrator’s request, confirming that they have received information about the treatment and its risks. This thesis is aimed at checking to what extent the use of the “informed consent form” in medical assistance, unaccompanied by the dialogic communicative process called “informed consent”, is per se sufficient to prevent civil liability claims for absence of or deficiency in the duty to inform people about the risks inherent in diagnostic and therapeutic procedures. The adopted research method was bibliographical review and documental investigation into appellate decisions containing the expression “informed consent” (or equivalents). The analysis was conducted based on 60 appellate decisions reached by state Appellate Courts in order to examine the profile and result of claims Fisher's Exact Test was also administered to measure the association between the variables “use or non-use of the “consent form” and the “validity or invalidity of claims”. It was found that, although there are no national rules governing the forms of expression about informed consent, there are legal foundations arising from the systematic link among the head provision of Art. 5 of the Federal Constitution; the Civil Code, especially in reference to personality rights, Articles 11-21 of the Civil Code, which protect the Personality Rights; Art. 6, III of the Consumer Protection Code concerning information and transparence duties; and the Code of Medical Ethics, which requires the clarification and prior consent of the patient or his/her legal guardian (Art. 22) and forbids any limitation to the patient’s right to freely decide on his/her person or well-being (Articles 24 and 31). Doctors’ informative duties are an integral part of the informed consent process and violation thereof might result in the professional’s civil liability if harm to the patient, the doctor’s fault, and the causal relation between the fault and the harm resulting from violation of the informative duty are confirmed and if no duty exclusion mechanism exists.
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Sanções não pecuniárias no Direito Tributário em razão do descumprimento de obrigação principal:análise crítica da doutrina e da jurisprudência acerca das denominadas sanções políticas / Non-pecuniary sanctions in Tax Law in order to punish the nonpayment of the main tax obligation:a critical analyzes of the doctrine and court precedents about the called political sanctionsMarcos Bueno Brandão da Penha 09 June 2015 (has links)
Em que pese o papel fundamental da tributação no âmbito de um Estado Democrático de Direito (Estado Fiscal), no qual o dever de pagar tributos é considerado um dever fundamental, persistem na doutrina e jurisprudência nacionais posicionamentos que associam aos tributos um caráter odioso. Essa repulsa aos tributos decorre de uma ideologia ultraliberal que não se justifica à luz do sistema de direitos e garantias desenhado em nossa Constituição. Essa disseminada postura ideológica influencia de forma equivocada a interpretação e a aplicação de inúmeros institutos e normas tributárias, como ocorre em relação às sanções administrativas não pecuniárias (restritivas de direitos) utilizadas para punir o inadimplemento de uma obrigação tributária principal, denominadas de sanções políticas, morais ou indiretas. A presente dissertação busca analisar de forma crítica como a doutrina nacional e a jurisprudência histórica e atual dos nossos tribunais superiores vêm se posicionando acerca da constitucionalidade dessas sanções, de modo a apontar a inconsistência teórica do entendimento ainda prevalecente, seja à luz da teoria da sanção, seja à luz do neoconstitucionalismo, demonstrando ser juridicamente injustificável considerar inconstitucional de plano uma sanção tributária pelo só fato de ser não pecuniária, já que esse juízo demanda uma análise específica da proporcionalidade em cada caso, atentando-se para os princípios e circunstâncias envolvidos. Além de importantes julgados sobre o tema e posições de renomados autores, são analisadas separadamente as ADIs n. 5.135 e 5.161, que tratam, respectivamente, das polêmicas questões do protesto das Certidões da Dívida Ativa e da vedação da distribuição de lucros e bonificações em empresas com débito em aberto junto à União Federal.
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O aspecto positivo da moralidade na Filosofia do Direito de HegelBarbieri, Greice Ane January 2009 (has links)
La section « Moralité », de la Philosophie du Droit, de Hegel, généralement est comprise à partir de sa critique de la philosophie pratique kantienne, et cette critique est usuellement dirigée vers le formalisme moral que dérive du principe du devoir-être (Sollen). Sur ce plan, le présent travail a l'intention de montrer qu'au-delà de cette critique de la philosophie kantienne, la Moralité de Hegel, décrit dans l'itinéraire de l'Esprit Objectif, a comme base précisément le concept de devoir-être. Soutenue dans la structure logique-discursive de la suspension (ou suprassunsion - Aufhebung), caractéristique du mouvement des textes hégéliens, l'idée ci-présent est montrer qu'au-delà de l'aspect négatif du raisonnement moral pur, que se fixe dans un devoir qui ne se fait pas être, existe un aspect positif dans ce devoir que régle les exigences propres de l'universalité nécessaire pour l'effectivation de la liberté. D'une manière plus spécifique, pour Hegel, toute action (Handlung) est une activité (Tätigkeit) et, pour cela, la structure ontologique de l'action doit être cherchée dans l'activité, qui est présupposition logique et naturel de l'existence d'une action. Mais, ni toute activité est une action, car l'action est une explicitation de la volonté subjective dans l'Esprit Objectif, en impliquant ainsi une conscience de soi morale, comme condition pour une effectif objectivation de sa liberté. Pour de telle façon, cette dissertation débute avec une analyse du concept d'activité présente dans la Science de la Logique, et puis de sa relation avec l'activité comme acte (Tat) de la nature. Ensuite, il s'agit de l'action dans la nature humaine, lequel effective l'aspect libre de la nature à travers de l'esprit. Finalement, il y a un examen du concept de devoir-être, ses prétentions, validité et limite pour la résolution de la relation entre le fini et l'infini, élément décisif pour la compréhension de la totalité éthique comme suspension des déterminations du droit et de la morale. / A seção "Moralidade", da Filosofia do Direito, de Hegel, geralmente é compreendida a partir de sua crítica à filosofia prática kantiana, e essa crítica é usualmente focalizada no formalismo moral que deriva do princípio do dever-ser (Sollen). Frente a esse cenário, o presente trabalho tem a intenção de mostrar que além dessa crítica à filosofia kantiana, a Moralidade de Hegel, descrita no percurso do Espírito Objetivo, tem como base justamente o conceito de dever-ser. Amparada na estrutura lógico-discursiva da suspensão (ou suprassunção - Aufhebung), característica do movimento dos textos hegelianos, a idéia é mostrar que além do aspecto negativo do puro raciocínio moral, que se fixa em um dever que não se faz ser, existe um aspecto positivo nesse dever que pauta as exigências próprias da universalidade necessária para a efetivação da liberdade. De uma maneira mais específica, para Hegel, toda ação (Handlung) é uma atividade (Tätigkeit) e, assim, a estrutura ontológica da ação deve ser procurada na atividade, que é pressuposto lógico e natural da existência de uma ação. Mas, nem toda atividade é uma ação, pois essa é uma explicitação da vontade subjetiva no Espírito Objetivo, implicando assim uma consciência de si moral, enquanto condição para uma efetiva objetivação de sua liberdade. Para tanto, esta dissertação inicia-se com uma análise do conceito de atividade presente na Ciência da Lógica e sua relação com a atividade enquanto ato (Tat) da natureza. A seguir, trata-se da ação na natureza humana, a qual efetiva o aspecto livre da natureza por meio do espírito. Finalmente, analisa-se o conceito de dever-ser, suas pretensões, validade e limite para a resolução da relação entre finito e infinito, elemento crucial para a compreensão da totalidade ética enquanto suspensão das determinações do direito e da moral.
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Sanções não pecuniárias no Direito Tributário em razão do descumprimento de obrigação principal:análise crítica da doutrina e da jurisprudência acerca das denominadas sanções políticas / Non-pecuniary sanctions in Tax Law in order to punish the nonpayment of the main tax obligation:a critical analyzes of the doctrine and court precedents about the called political sanctionsMarcos Bueno Brandão da Penha 09 June 2015 (has links)
Em que pese o papel fundamental da tributação no âmbito de um Estado Democrático de Direito (Estado Fiscal), no qual o dever de pagar tributos é considerado um dever fundamental, persistem na doutrina e jurisprudência nacionais posicionamentos que associam aos tributos um caráter odioso. Essa repulsa aos tributos decorre de uma ideologia ultraliberal que não se justifica à luz do sistema de direitos e garantias desenhado em nossa Constituição. Essa disseminada postura ideológica influencia de forma equivocada a interpretação e a aplicação de inúmeros institutos e normas tributárias, como ocorre em relação às sanções administrativas não pecuniárias (restritivas de direitos) utilizadas para punir o inadimplemento de uma obrigação tributária principal, denominadas de sanções políticas, morais ou indiretas. A presente dissertação busca analisar de forma crítica como a doutrina nacional e a jurisprudência histórica e atual dos nossos tribunais superiores vêm se posicionando acerca da constitucionalidade dessas sanções, de modo a apontar a inconsistência teórica do entendimento ainda prevalecente, seja à luz da teoria da sanção, seja à luz do neoconstitucionalismo, demonstrando ser juridicamente injustificável considerar inconstitucional de plano uma sanção tributária pelo só fato de ser não pecuniária, já que esse juízo demanda uma análise específica da proporcionalidade em cada caso, atentando-se para os princípios e circunstâncias envolvidos. Além de importantes julgados sobre o tema e posições de renomados autores, são analisadas separadamente as ADIs n. 5.135 e 5.161, que tratam, respectivamente, das polêmicas questões do protesto das Certidões da Dívida Ativa e da vedação da distribuição de lucros e bonificações em empresas com débito em aberto junto à União Federal.
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A ipseidade na ética argumentativa de Paul Ricoeur / The ipseity in ethic's argumentative of Paul RicoeurEdson de Castro Homem 10 August 2004 (has links)
A ipseidade na ética argumentativa de Paul Ricoeur é a referência básica da hermenêutica do si ao qual sempre retorna. Ela estabelece a constante mediação reflexiva em oposição à pretensa posição imediata do sujeito. A mesmidade do si tem como contrapartida o outro. Na comparação, a mesmidade é sinônimo de identidade-idem em oposição à ipseidade-ipse que inclui a alteridade. Esta inclusão questiona a capacidade do si construtivo da ética e, portanto, responsável jurídica e moralmente nas várias injunções do outro. O projeto ético de Ricoeur é compreensível a partir e dentro de sua peculiar metodologia que ele denomina de dialética entre a ética teleológica e a moral deontológica. Esta dialética se fundamenta na tríade do desejo, do dever e da sabedoria prática em recíproca atividade, privilegiando a dimensão teleológica do desejo da vida boa com o outro e para o outro em instituições justas. A ética argumentativa tem a função de dar conteúdo as duas dialéticas pela inclusão do outro no si mesmo sem o qual a reflexão sobre a ipseidade perderia o sentido. A sabedoria prática da ética e do julgamento moral em situação inclui a discussão porque o conflito é insuperável e determina o argumento para o consenso eventual. Nossa tese é a afirmação da capacidade do si mesmo atuar ações construtivas. Além da critica à ideologia e à utopia, Ricoeur fundamenta a dialética entre o princípio-esperança e o princípio de responsabilidade mediante a via utópica do futuro e a via realista da preocupação com o presente diante dos casos inéditos em que a vida e o ecossistema se associam. A imputação pessoal e coletiva desde o passado, no presente para o futuro é devida à responsabilidade. A ipseidade constrói o futuro no presente através de decisões éticas. / The ipseity in ethics argumentative of Paul Ricoeur is the basic reference of the hermeneutic of the selfhood that he always returns. She settles the constant reflexive mediation in the opposition supposed immediate position of the subject. The sameness of the selfhood has like counterpoint the other. In the comparison, it is a synonym of identity-ditto an opposition ipseity-ipse that it includes the others. This inclusion questions the capacity of the self to be ethical and, ergo responsible juridical and morals in the various junction of the other. The ethical project of Ricoeur is comprehensible from and inside his peculiar methodology that he nominates dialectics between the teleological ethics and the deontological moral. This dialectics settles the triad of desire, obligation and practical wisdom in reciprocal activity, privileging the teleological dimension of the desire goods life with the other and for other in fair institutions. The ethics argumentative has the function to give contents the two triads, through the inclusion of the other in selfhood without the reflection about ipseity would lose sense. The practical wisdom of the ethical and moral judgement in situation includes discussion because the conflict is insuperable and it determines the best argument for the eventual consensus. Our thesis is the affirmation capacitys of selfhood to actuate constructive actions. By critique on ideology and utopia Ricoeur bases the dialectics between the principlehope and the principle of responsibility through utopian way of future and realistic way of preoccupation with the present in front of the hard cases that life and the ecosystem are associated. The personal and collective ascription on the past, in the present towards the future is due to the moral responsibility. The selfhood constructs the future in the present by your ethics decisions. It deals about ethical capacity of selfhood.
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O consentimento informado na assistência médica : uma análise jurídica orientada pela bioéticaPithan, Livia Haygert January 2009 (has links)
Pour la bioéthique, le consentement éclairé est un processus dialogique qui, au travers d’un échange d’informations, garantit le respect du droit du patient à l’autodétermination. Or, il est souvent confondu avec le formulaire de consentement éclairé, document signé par le patient ou son responsable légal, à la demande du médecin ou de l’établissement hospitalier, reconnaissant que toutes les informations sur le traitement et ses risques lui ont été fournies. Cette thèse se propose de vérifier dans quelle mesure, pour ce qui est des soins médicaux, l’usage du « formulaire de consentement éclairé » sans ce processus communicatif dialogique dit de « consentement éclairé » suffit, en soi, à déclarer irrecevables les actions en responsabilité civile pour non respect ou manquement au respect du devoir d’expliquer les risques inhérents aux procédures diagnostiques et thérapeutiques. Notre méthode d’investigation s’appuie sur une révision bibliographique et une recherche documentaire des arrêts contenant l’expression « consentement éclairé » (ou un de ses équivalents). Elle examine 60 arrêts de cours de justice d’états brésiliens pour déterminer le profil des actions et vérifier leur résultat. Le test exact de Fisher a également été utilisé pour déterminer l’association entre les variables « utilisation ou non du formulaire » et « recevabilité ou non des demandes ». Il en ressort que, bien qu’aucune norme brésilienne ne réglemente les formes d’expression du consentement éclairé, un fondement juridique a surgi de l’association systématique de l’intitulé de l’Art. 5 de la Constitution fédérale, du Code civil, en particulier de ses Arts.11 à 21 qui protègent les droits de la personnalité, de l’Art. 6-III du code de la consommation, qui dispose des devoirs d’information et de transparence, et du code de déontologie médicale qui exige l’éclaircissement et le consentement préalables du patient ou de son responsable légal (Art. 22) et interdit toute limitation du droit du patient à disposer de lui-même et de son bien-être (Arts. 24 et 31). Les devoirs d’information des médecins intègrent donc le processus de consentement éclairé, dont la violation peut entraîner la responsabilité civile de ce professionnel, à condition qu’existent les présomptions de dommage au patient, de culpabilité du médecin et de rapport causal entre cette culpabilité et le dommage découlant de la violation du devoir d’information sans que rien ne justifie le manquement au devoir du docteur. / O consentimento informado é entendido, pela Bioética, como um processo dialógico que, por meio da troca de informações, garante o respeito à autodeterminação do paciente, sendo, porém, freqüentemente confundido com o Termo de Consentimento Informado, documento assinado pelo paciente ou seus familiares, a pedido do médico ou da instituição hospitalar, dando ciência de ter recebido informação pertinente ao tratamento e aos seus riscos. Esta tese tem como objetivo verificar em que medida o uso do “termo de consentimento informado”, na assistência médica, de forma desacompanhada do processo comunicativo dialógico chamado “consentimento informado” é de per si suficiente para afastar a procedência de demandas judiciais de responsabilidade civil por ausência ou deficiência do dever de informar riscos inerentes aos procedimentos diagnósticos e terapêuticos. Utilizou-se como método de pesquisa a revisão bibliográfica e a pesquisa documental em acórdãos que contém a expressão “consentimento informado”(ou equivalentes). A análise foi realizada sobre uma base de 60 acórdãos de Tribunais de Justiça estaduais para verificar o perfil e resultado das demandas. Também aplicou-se o Teste Exato de Fisher, para medir a associação entre variáveis “uso ou não do termo de consentimento” e “procedência ou improcedência das demandas”. Verificou-se que, embora não haja norma nacional que o regulamente as formas de expressão do consentimento informado, há fundamentação jurídica, decorrente da coligação sistemática entre o Art. 5º, caput, da Constituição Federal; o Código Civil, especialmente nos direitos de personalidade, entre os Arts.11 a 21 do Código Civil, que resguardam os Direitos de Personalidade; o Art. 6, III do Código de Defesa do Consumidor, relativo aos deveres de informação e transparência; e o Código de Ética Médica, que exige o esclarecimento e o consentimento prévios do paciente ou de seu responsável legal (Art. 22) e veda qualquer limitação ao exercício do direito do paciente de decidir livremente sobre sua pessoa ou seu bem-estar (Arts. 24 e 31). Os deveres informativos dos médicos integram o processo de consentimento informado e sua violação pode ter como conseqüência a responsabilidade civil do profissional, desde que verificados os pressupostos do dano ao paciente, da culpa do médico e do nexo causal entre a culpa e o dano decorrente da violação de dever informativo e não haja excludente ao dever. / According to Bioethics, informed consent is a dialogic process that, by means of information sharing, accords respect to patients’ self-determination. However, this is often confused with the Informed Consent Form, which is a document signed by patients and family members at the doctor’s or hospital administrator’s request, confirming that they have received information about the treatment and its risks. This thesis is aimed at checking to what extent the use of the “informed consent form” in medical assistance, unaccompanied by the dialogic communicative process called “informed consent”, is per se sufficient to prevent civil liability claims for absence of or deficiency in the duty to inform people about the risks inherent in diagnostic and therapeutic procedures. The adopted research method was bibliographical review and documental investigation into appellate decisions containing the expression “informed consent” (or equivalents). The analysis was conducted based on 60 appellate decisions reached by state Appellate Courts in order to examine the profile and result of claims Fisher's Exact Test was also administered to measure the association between the variables “use or non-use of the “consent form” and the “validity or invalidity of claims”. It was found that, although there are no national rules governing the forms of expression about informed consent, there are legal foundations arising from the systematic link among the head provision of Art. 5 of the Federal Constitution; the Civil Code, especially in reference to personality rights, Articles 11-21 of the Civil Code, which protect the Personality Rights; Art. 6, III of the Consumer Protection Code concerning information and transparence duties; and the Code of Medical Ethics, which requires the clarification and prior consent of the patient or his/her legal guardian (Art. 22) and forbids any limitation to the patient’s right to freely decide on his/her person or well-being (Articles 24 and 31). Doctors’ informative duties are an integral part of the informed consent process and violation thereof might result in the professional’s civil liability if harm to the patient, the doctor’s fault, and the causal relation between the fault and the harm resulting from violation of the informative duty are confirmed and if no duty exclusion mechanism exists.
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O aspecto positivo da moralidade na Filosofia do Direito de HegelBarbieri, Greice Ane January 2009 (has links)
La section « Moralité », de la Philosophie du Droit, de Hegel, généralement est comprise à partir de sa critique de la philosophie pratique kantienne, et cette critique est usuellement dirigée vers le formalisme moral que dérive du principe du devoir-être (Sollen). Sur ce plan, le présent travail a l'intention de montrer qu'au-delà de cette critique de la philosophie kantienne, la Moralité de Hegel, décrit dans l'itinéraire de l'Esprit Objectif, a comme base précisément le concept de devoir-être. Soutenue dans la structure logique-discursive de la suspension (ou suprassunsion - Aufhebung), caractéristique du mouvement des textes hégéliens, l'idée ci-présent est montrer qu'au-delà de l'aspect négatif du raisonnement moral pur, que se fixe dans un devoir qui ne se fait pas être, existe un aspect positif dans ce devoir que régle les exigences propres de l'universalité nécessaire pour l'effectivation de la liberté. D'une manière plus spécifique, pour Hegel, toute action (Handlung) est une activité (Tätigkeit) et, pour cela, la structure ontologique de l'action doit être cherchée dans l'activité, qui est présupposition logique et naturel de l'existence d'une action. Mais, ni toute activité est une action, car l'action est une explicitation de la volonté subjective dans l'Esprit Objectif, en impliquant ainsi une conscience de soi morale, comme condition pour une effectif objectivation de sa liberté. Pour de telle façon, cette dissertation débute avec une analyse du concept d'activité présente dans la Science de la Logique, et puis de sa relation avec l'activité comme acte (Tat) de la nature. Ensuite, il s'agit de l'action dans la nature humaine, lequel effective l'aspect libre de la nature à travers de l'esprit. Finalement, il y a un examen du concept de devoir-être, ses prétentions, validité et limite pour la résolution de la relation entre le fini et l'infini, élément décisif pour la compréhension de la totalité éthique comme suspension des déterminations du droit et de la morale. / A seção "Moralidade", da Filosofia do Direito, de Hegel, geralmente é compreendida a partir de sua crítica à filosofia prática kantiana, e essa crítica é usualmente focalizada no formalismo moral que deriva do princípio do dever-ser (Sollen). Frente a esse cenário, o presente trabalho tem a intenção de mostrar que além dessa crítica à filosofia kantiana, a Moralidade de Hegel, descrita no percurso do Espírito Objetivo, tem como base justamente o conceito de dever-ser. Amparada na estrutura lógico-discursiva da suspensão (ou suprassunção - Aufhebung), característica do movimento dos textos hegelianos, a idéia é mostrar que além do aspecto negativo do puro raciocínio moral, que se fixa em um dever que não se faz ser, existe um aspecto positivo nesse dever que pauta as exigências próprias da universalidade necessária para a efetivação da liberdade. De uma maneira mais específica, para Hegel, toda ação (Handlung) é uma atividade (Tätigkeit) e, assim, a estrutura ontológica da ação deve ser procurada na atividade, que é pressuposto lógico e natural da existência de uma ação. Mas, nem toda atividade é uma ação, pois essa é uma explicitação da vontade subjetiva no Espírito Objetivo, implicando assim uma consciência de si moral, enquanto condição para uma efetiva objetivação de sua liberdade. Para tanto, esta dissertação inicia-se com uma análise do conceito de atividade presente na Ciência da Lógica e sua relação com a atividade enquanto ato (Tat) da natureza. A seguir, trata-se da ação na natureza humana, a qual efetiva o aspecto livre da natureza por meio do espírito. Finalmente, analisa-se o conceito de dever-ser, suas pretensões, validade e limite para a resolução da relação entre finito e infinito, elemento crucial para a compreensão da totalidade ética enquanto suspensão das determinações do direito e da moral.
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