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A pessoa humana ? rela??o: a dignidade e a responsabilidade humana na cosmovis?o de S?o Boaventura

Rodrigues, Ricardo Antonio 12 August 2011 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T13:55:08Z (GMT). No. of bitstreams: 1 433190.pdf: 1156630 bytes, checksum: f2989e102fcccacdda746b62359d6c6d (MD5) Previous issue date: 2011-08-12 / A proposta dessa tese ? anal?tica e sint?tica, dividida em tr?s cap?tulos. O primeiro, busca analisar a no??o de pessoa como rela??o em S?o Boaventura (1217-1274), avaliando a poss?vel contribui??o dessa defini??o para sintetizar a ideia de dignidade e responsabilidade humana em nosso tempo. S?o Boaventura acolhe da tradi??o filos?fica ocidental a no??o de pessoa, postulada por Bo?cio. Acrescentando a rela??o, que na cosmovis?o boaventuriana tem sentido ontol?gico, de um constitutivo essencial a imagem de Deus Uno e Trino. A pessoa humana ? uma realidade aberta, din?mica, de respectividade do ser e autodeterminada, recriando uma nova forma de ser e estar-no-mundo. No segundo cap?tulo, a inten??o ? a partir do Itinerarium Mentis in Deum (1259) assumir que a proposta de uma antropologia relacional est? presente em S?o Francisco de Assis. E que S?o Boaventura fundamenta suas teorias a partir da experi?ncia concreta e existencial do fundador da ordem franciscana. No terceiro cap?tulo, pretende-se apresentar que h? em S?o Boaventura ind?cios de uma cosmovis?o que permite um entendimento do EU, do outro, do mundo e do transcendente dentro duma vis?o ecol?gica, sustent?vel e respons?vel. A vis?o de uma fraternidade c?smica pode contribuir para que o humano, a partir da autodetermina??o, constitua-se e resitue-se numa nova ordem de rela??o consigo mesmo, com tudo e com todos. E a partir da descoberta de sua dignidade e grandeza, reconhe?a tamb?m suas limita??es, assumindo a exist?ncia dentro de uma perspectiva que equacione dignidade, responsabilidade, progresso em todos os sentidos e a sustentabilidade.
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O direito criminal pós-positivista e o devido processo penal constitucional

Balico, Vladimir 20 June 2008 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:27:38Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Vladimir Balico.pdf: 572930 bytes, checksum: 10f0bccb7f8d0da081f4408073a4972a (MD5) Previous issue date: 2008-06-20 / This paper examines the hermeneutics of under criminal law in the light of the Federal Constitution, in a State Constitutional and Democratic of law, which has the idea synthesis human dignity. The idea of Justice goes by the concept of proportionality, valley Say, there is no possible interpretation out of the constitutional text, especially in criminal matters, which assigns to each what it is due, in Measure of its labors, which is made without the weighting of the values at stake, goods criminally clients. It is therefore to leave the as merely interpretation. Taking as Principles the State Constitutional and Democratic Right, and also to human dignity, All hermeneutics, held from and the Federal Constitution is performed considering the human person as the centre of the legal system. Every system of interpretation is, destarte, for human dignity. It was, of another band, demonstrate the constitutional structure, Principles and rules so that they exclude those and if incorporate. The constitutional architecture remains thus present and functioning, Dispensing to his amendment. It is what can be called the neo-positivism. The principles, since then, are vital In the preparation, implementation and exegesis in the criminal sphere. It follows that the correct application of the criminal law can not refrain from considering the well Legal constitutionally guaranteed, under penalty of unconstitutionality, or rather injustice. Raised condition of the core of the guardianship Constitutional, and legal - and, consequently, their protection vodi all activity of the criminal sphere, since the election of the criminal path For combating social instability given to the implementation criminal conduct as a result of the attack and managed criminally. Also ofencivity took the vital importance as a criminal. The Federal Constitution itself provides a link between the order sought by State and the means to be used to achieve it. The idea of designating Constitution thus the purpose of the rule the-Justo while laws. Are the means by which it seeks the establishment of justice. Acresça to that framework international treaties on human rights erected, By the Magna Carta, the fundamental rules apply immediately. The so-called post-positivism is enriches, also, with the assumption of Dignity of the human person at the center of the law, as constitutional protoprincípio of hermeneutics / O presente trabalho analisa a hermenêutica do direito no âmbito criminal, à luz da Constituição Federal, em um Estado Constitucional e Democrático de Direito, que tem como idéia síntese a dignidade da pessoa humana. A idéia de Justiça passa pelo conceito de proporcionalidade, vale dizer, não há interpretação possível fora do texto constitucional, notadamente em matéria criminal, que atribua a cada um o que lhe é devido, na medida do seu merecimento, sem que se faça a ponderação dos valores em jogo, dos bens penalmente tutelados. Por isso mesmo, é de se abandonar a interpretação meramente subsuntiva. Tendo como protoprincípios o Estado Constitucional e Democrático de Direito e, também, a Dignidade Humana, toda hermenêutica, realizada a partir da e para a Constituição Federal é realizada considerando a pessoa humana como centro do ordenamento jurídico. Todo sistema de interpretação passa, destarte, pela dignidade humana. Procurou-se, de outra banda, demonstrar a estruturação constitucional em princípios e regras, de modo que estas se excluem e aqueles se compatibilizam. A arquitetura constitucional permanece, deste modo, atual e operante, dispensando-se a sua alteração. É o que se pode denominar de neo-positivismo. Os princípios, a partir de então, assumem fundamental importância na elaboração, exegese e aplicação na esfera criminal. Decorre daí que a correta aplicação da lei criminal não pode abster-se de considerar o bem jurídico constitucionalmente assegurado, sob pena de inconstitucionalidade, ou antes, injustiça. Alçado à condição de núcleo da tutela constitucional, o bem jurídico e, por conseqüência, sua proteção norteia toda a atividade da esfera criminal, desde a eleição da via criminal para o combate a determinada instabilidade social até a execução penal enquanto conseqüência da conduta ofensiva ao bem penalmente tutelado. Daí que a ofensividade assume vital importância como princípio criminal. A própria Constituição Federal determina a articulação entre o fim visado pelo Estado e os meios que devem ser empregados para realizá-la. A idéia de Constituição designa assim a finalidade do Estado o Justo enquanto as leis são o meio pelo qual se busca o estabelecimento da Justiça. Acresça-se a esse quadro os tratados internacionais sobre direitos humanos erigidos, pela própria Carta Magna, a normas fundamentais de aplicação imediata. O denominado pospositivismo se enriquece, destarte, com a assunção da dignidade da pessoa humana ao centro do Direito, como protoprincípio da hermenêutica constitucional
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Ortotanásia e o direito à vida digna

Santo, André Mendes Espírito 17 February 2009 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:28:33Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Andre Mendes Espirito Santo.pdf: 3577036 bytes, checksum: 8df822c24fd14644929ab413eb50edbd (MD5) Previous issue date: 2009-02-17 / This dissertation aims at studyi ng ortotanasia according to the constitutional principles of the right to life and dignity of the human being, with the intent to reflect on life concept and try to show that the life protected by the 1988 Constitution is not any life, but a worthy life. The text presents a reflection on the right to freedom and the bioethical principle of autonomy and the influence that such rights exercise over terminal patients. Further, it is discussed the theory of Ronald Dworkin with regard to the interaction of principles, rules and values and the relation that these three aspects have in the search for answers and solutions for apparent conflicts among constitutional principles. Furthermore, the different classifications about euthanasia as well as the convergences and differences with regard to ortotanasia are intended to be shown. Recent normative texts below the Constitution are also under analysis, especially No. 1.085/2006 of t he Medicine Federal Council which expressly determined the author ization from the physician to restrict or suspend procedures and treatments extending the life of the terminal patient with a serious and incurable disease, subject to the will of the person or his/her legal representative. The concern in this dissertation is to present the debate arisen amidst the legal and medical communities, with an opinion on the constitutionality of the Resolution and the ortotanasia. Finally, some actual cases of termi nal patients in other countries and in Brazil are presented so as to be analyzed, on the one hand, what is the treatment given to the subject in foreign law, and on the other hand, which has been the conduct adopted by Brazilian physi cians and patients when faced with the imminent end of life / Esta dissertação propõe-se a estudar a ortotanásia à luz dos princípios constitucionais do direito à vida e da dignidade da pessoa humana. Pretende refletir sobre o conceito de vida e tentar demonstrar que a vida protegida pelo texto constitucional de 1988 não é qualquer vida, mas sim a vida digna. O texto apresenta uma reflexão sobre o direito à liberdade e ao princípio bioético da autonomia e a influência que esses direitos exercem sobre os pacientes terminais. Discute-se, ainda, a teoria de Ronald Dworkin no tocante à interação de princípios, regras e valores, e a relação que estes três aspectos possuem na busca de respostas e soluções para aparentes conflitos entre princípios constitucionais. Procura-se demonstrar, ainda, as diferentes classificações existentes acerca da eutanásia, bem como as convergências e diferenças com relação à ortotanásia. Analisa-se também, recentes textos normativos infraconstitucionais, em especial a nº. 1.085/2006 do Conselho Federal de Medicina, que passou a determinar, de forma expressa, a permissão do médico em limitar ou suspender procedimentos e tratamentos que prolonguem a vida do doente em fase terminal, acometidos de enfermidade grave e incurável, respeitada a vontade da pessoa ou de seu representante legal. Preocupa-se em apresentar a polêmica surgida na comunidade jurídica e médica e apresenta-se um posicionamento acerca da constitucionalidade da Resolução e da ortotanásia. Por fim, traz-se à reflexão alguns casos reais de pacientes terminais em outros países e no Brasil, a fim de se analisar, por um lado, qual o tratamento que é dado ao tema no direito estrangeiro, e por outro, qual tem sido a conduta adotada por médicos e pacientes brasileiros quando se deparam com o fim da vida iminente
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Pr?ncipio da dignidade da pessoa humana e media??o como instrumento de potencializa??o da dignidade nas rupturas dos casais em fam?lia

Thom?, Liane Maria Busnello 19 December 2007 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T14:33:18Z (GMT). No. of bitstreams: 1 399428.pdf: 125384 bytes, checksum: fc8054aa63a7f346b6892e82894f1b3b (MD5) Previous issue date: 2007-12-19 / O presente trabalho objetiva, a partir da perspectiva do principio da dignidade da pessoa humana, analisar a t?cnica de media??o para os casais envolvidos nos conflitos de rupturas, como uma forma de participa??o livre, direta, ativa e respons?vel no destino da fam?lia, buscando restabelecer os v?nculos parentais, formar e valorizar os novos papeis para a fam?lia, reconhecendo o ser humano merecedor de instrumentos capazes de promover a dignidade de todo o grupo familiar na busca da felicidade e bem-estar de todos, neste momento intenso e de sofrimento que ? rompimento da fam?lia.
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O direito fundamental ? identidade gen?tica na constitui??o brasileira

Petterle, Selma Rodrigues 31 March 2006 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T14:33:32Z (GMT). No. of bitstreams: 1 381039.pdf: 166940 bytes, checksum: b4f8c3c43d696ecf79f32d065ca1e331 (MD5) Previous issue date: 2006-03-31 / Cuida-se de aprofundamento do estudo sobre o perfil jur?dico-constitucional do direito ? identidade gen?tica da pessoa humana na ordem jur?dico-constitucional p?tria, especialmente fundamentando a consagra??o, ainda que impl?cita, de tal direito na Constitui??o de 1988, como manifesta??o e exig?ncia do princ?pio da dignidade da pessoa humana, da cl?usula geral impl?cita de tutela de todas as manifesta??es essenciais da personalidade humana e do direito fundamental ? vida. Al?m de no??es conceituais preliminares, aportam-se not?cias sobre o projeto genoma humano, d?-se uma breve mirada sobre as principais tecnologias atualmente dispon?veis, analisa-se a evolu??o da prote??o jur?dica do genoma humano no plano internacional e comparado e apresenta-se um estudo cr?tico-comparativo de algumas concep??es filos?ficas de dignidade humana, as concep??es de Kant, Hegel, Dworkin e Habermas, ? guisa da compreens?o da dignidade da pessoa humana como conceito jur?dico. Para al?m da fundamenta??o j? explicitada, estabelece-se o significado do direito fundamental ? identidade gen?tica, analisa-se a sua titularidade, delineia-se o seu ?mbito de prote??o sob o enfoque da multifuncionalidade dos direitos fundamentais, seja como direitos de defesa, seja como direitos a presta??es, enfocando-se especificamente as quest?es relativas ?s tecnologias de clonagem humana, aos testes gen?ticos para conhecer o genoma humano e ?s terapias g?nicas para intervir no genoma humano e, ainda, aborda-se a problem?tica dos limites do direito fundamental ? identidade gen?tica, quando em rota de colis?o com outros direitos fundamentais, bem como a prote??o da reserva legal, do n?cleo essencial e o princ?pio da proporcionalidade, concretizando o problema desses conflitos e tens?es ? luz dos exemplos do direito ? sa?de, liberdade de investiga??o cient?fica e propriedade industrial. Ao final, no que tange ?s atividades do juiz e do legislador, s?o tecidas algumas reflex?es cr?ticas acerca do problema do excesso e da insufici?ncia de prote??o do direito fundamental ? identidade gen?tica da pessoa humana no ordenamento jur?dico-constitucional brasileiro.
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Usuários ou dependentes de drogas, dignidade da pessoa humana no âmbito dos juizados especiais criminais

Almeida, Jocy Gomes de 30 January 2018 (has links)
Trata-se de relatório técnico vinculado à linha Instrumentos da Jurisdição, Acesso à Justiça e Direitos Humanos, do Mestrado Profissional Interdisciplinar em prestação Jurisdicional e Direitos Humanos da Universidade Federal do Tocantins (UFT) e Escola Superior da Magistratura do Tocantins(ESMAT) com o objetivo de demonstrar a necessidade de preservar as escolhas, a vida privada e a intimidade dos usuários e dependentes de drogas no Juizado Especial Criminal na Comarca de Dianópolis Estado do Tocantins. A pesquisa realizada se refere ao período relativo aos anos de 2012 até 2016. O percurso metodológico, almejando aprimorar a prática da prestação jurisdicional na Comarca de Dianópolis, foi orientado pela pesquisa quantitativa, visto que os respondentes tem receio de bisbilhotice nas cidades de pequeno porte. A submissão do usuário de drogas ao sistema de justiça é estigmatizante, onerosa para o Estado, além de não atender as expectativas da maioria dos especialistas que pretende que o problema seja da competência do sistema de saúde. Qual é a alternativa para os usuários de drogas problemáticos ou não que se recusam a frequentar atendimentos da rede pública como o CAPS nas cidades pequenas para que não cumulem o estereótipo de criminosos e doentes, atenuando o estigma que recai sobre eles. Aplicar aos usuários e dependentes de drogas medidas estruturantes compatíveis com a legalidade. Uma alternativa legal é aplicação apenas da advertência para os usuários de maconha, considerando a tendência descriminalizante que emerge do julgamento suspenso do Supremo Tribunal Federal (RE 635659), em que os três votos colhidos, com algumas ressalvas, adotam esta tese. Tratar o dependente como criminoso fere o super princípio da dignidade da pessoa humana. O proibicionismo tem agravado a situação das classes sociais dominadas, valendo de argumentos de ordem médica e do pânico moral, para criminalizar condutas, atendendo a propósitos de controle social. Os operadores do direito apresentam um olhar conservador ao aplicar a lei com açodado rigor, não raro atribuindo o crime de tráfico de drogas a usuários hipossuficientes. Conclui-se ainda a proposta de sugestões para o Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins quanto a padronização dos Termos Circunstanciados de Ocorrência, contar com auxílio de equipes multidisciplinares para as comunicações com os jurisdicionados acerca dos procedimentos penais e os procedimentos de encaminhamentos para serviços de saúde, uniformização de procedimentos diversos que auxiliam, regulamentam e oportunizam a melhoria efetiva da atenção jurisdicional a estes usuários, bem como finaliza com a proposta da criação de Varas com competência especifica para atuação na área de drogas a semelhança do que ocorre com as varas relativas ao Crime de Violência Doméstica. / This is a technical report linked to the line instruments of jurisdiction, access to justice and human rights, of the interdisciplinary professional Master's in the judicial and human rights of the Federal University of Tocantins (UFT) and school Superior of the judiciary of Tocantins (Asmat) with the objective of demonstrating the need to preserve the choices, the private life and the intimacy of users and drug addicts in the Special Criminal Court in the Dianópolis District of Tocantins State. The research carried out during the period from 2012 to 2016. The methodological course, aiming to improve the practice of judictional provision in Dianópolis District, was guided by quantitative research, since respondents are afraid of gossiping small cities. The drug user‟s submission of the justice system is stigmatizing, to the State, and does not meet the expectations of most experts who want the problem to be the responsibility of the health system. What is the alternative for problematic or non-problematic drug users who refuse to attend CAPS in small towns so that they do not fulfill the stereotype of criminals and patients, alleviating the stigma attached to them. Apply to drug users and dependents structuring measures compatible with legality. A legal alternative is to apply only the warning to marijuana users, considering the decriminalizing tendency that emerges from the suspended judgment of the Federal Supreme Court (RE 635659), in which the three votes collected, with some caveats, adopt this thesis. Treating the dependent as a criminal violates the super principle of the dignity of the human person. Prohibitionism has aggravated the situation of the dominated social classes, using medical arguments and moral panic to criminalize conduct, for purposes of social control. Law-makers are conservative in applying the law with harsh rigor, often assigning the crime of drug trafficking to low-cost users. It is also concluded the proposal for suggestions to the Court of Justice of the State of Tocantins as to the standardization of the detailed terms of occurrence, with the assistance of multidisciplinary teams for communications with the jurisdiction on the Criminal procedures and procedures for referrals to health services, uniformization of various procedures that assist, regulate and oportunizam the effective improvement of judicial attention to these users, and concludes with the proposal of the creation of rods with specific competence to act in the area of drugs the similarity of what happens with the rods related to the Crime of domestic violence.
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EFETIVIDADE DA LEI No 9.455/97: ANÁLISE DA PUNIÇÃO DA TORTURA NO ESTADO DE GOIÁS A PARTIR DO RELATÓRIO DA PASTORAL CARCERÁRIA.

Silva Junior, Luiz Antonio da 06 March 2013 (has links)
Made available in DSpace on 2016-08-10T10:46:52Z (GMT). No. of bitstreams: 1 LUIZ ANTONIO DA SILVA JUNIOR.pdf: 786795 bytes, checksum: 09c85f0fd7f3f197f266690c049c0eae (MD5) Previous issue date: 2013-03-06 / The purpose of the thesis was to analyze the effectiveness of the application of Law No. 9.455, of April 7, 1997 (Act Against Torture), in the state of Goiás We sought to analyze their application through study of twenty-five cases reported by the pastoral prison of Goiás, since the likely establishment of a police investigation, through the manifestation of prosecutors to the decision by the Judiciary. The analysis was done through literature review and field research, the study of cases. Of the twenty-five episodes reported by the Ministry, only three passed the scrutiny of the authorities legally entrusted with finding the facts. Of these, there was only one conviction of public officials, in the first instance. In the other two, was the filing of the police investigation, for lack of the necessary elements of the complaint by offering public prosecutor. It was found that torture is present throughout the history of humanity, as an instrument of evidence, punitive and assertion of power. Despite the constitutional provision that expressly prohibits the use of torture, ratification of key international treaties and the enactment of Law No. 9.455/97, his practice has not been eradicated from our daily lives. One reason lies in the culture of violence, ie, the collective incentive to employ violence as a weapon against violence, yet the rule of law can not permit actions that put themselves above the law. There is a tonic vitiated from the beginning, because there is often no inquisitive establishment of a procedure for the investigation of complaints, discrediting the authorities of human rights protection that perform as well as descaracterizando the victim as a human being when it comes from the system penitentiary. / O propósito da dissertação foi analisar a efetividade da aplicação da Lei nº 9.455, de 7 de abril de 1997 (Lei contra a Tortura), no estado de Goiás. Buscou-se analisar sua aplicação mediante o estudo de 25 casos relatados pela Pastoral Carcerária de Goiás, desde a provável instauração de inquérito policial, passando pela manifestação do Ministério Público até a decisão do poder judiciário. A análise deuse por meio de pesquisa bibliográfica e de campo, com estudo de casos. Dos 25 episódios relatados pela pastoral, apenas 3 passaram pelo crivo das autoridades legalmente incumbidas da apuração dos fatos, e destes, em apenas um houve condenação dos agentes públicos, em primeira instância. Nos outros dois, houve o arquivamento do inquérito policial, por falta de elementos necessários para o oferecimento da denúncia pelo representante do Ministério Público. Verificou-se que a tortura se faz presente ao longo da história da humanidade, como instrumento probatório, punitivo e de afirmação do poder. Apesar da previsão constitucional que veda expressamente o uso da tortura, da ratificação de importantes tratados internacionais e da edição da Lei n° 9.455/97, sua prática não foi erradicada do cotidiano brasileiro. Um dos motivos reside na cultura da violência, ou seja, no incentivo coletivo de empregar a violência como arma contra a própria violência; todavia, o Estado de Direito não pode permitir ações que se coloquem acima do ordenamento jurídico. Há uma tônica viciada desde a origem, pois, muitas vezes, não há instauração de um procedimento inquisitivo para a investigação das denúncias, desacreditando as entidades de proteção de direitos humanos que as realizam, bem como descaracterizando a vítima como ser humano, se ela é oriunda do sistema penitenciário.
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A judicialização da política pública de medicamentos : o direito à saúde entre a dignidade e a equidade

LOPES, Nairo José Borges 26 June 2014 (has links)
A judicialização dos serviços de saúde é um tema controverso, pois tem grande impacto na gestão pública. O presente trabalho analisa a judicialização da política pública de assistência farmacêutica focando em como duas justificativas diferentes para o direito à saúde interferem na tensão entre os Poderes Executivo e Judiciário. Trata-se de uma pesquisa de revisão bibliográfica e de análise teórica das abordagens do direito à saúde baseadas na dignidade humana e na equidade. A principal hipótese do trabalho é de que a dignidade humana não é a justificativa mais adequada para definir as prestações na área da saúde, pois ela tende a ser tratada como um valor absoluto, o que pode levar a injustiças. Dessa forma, decisões judiciais que nela se baseiam poderiam intervir de forma indevida nas escolhas de outras instituições ao desconsiderarem aspectos relevantes do sistema público de saúde. Além da introdução e da conclusão, o trabalho possui três capítulos. O primeiro deles descreve as principais caraterísticas do sistema de saúde brasileiro – em especial a política pública de assistência farmacêutica – e apresenta o fenômeno da judicialização da política de saúde. O segundo e o terceiro capítulos apresentam e examinam as justificativas da dignidade da pessoa humana e da equidade, respectivamente, e sua utilização para a tomada de decisões sobre quais prestações devem ser incluídas no direito à saúde. O terceiro capítulo analisa ainda possíveis problemas distributivos relacionados à judicialização. A conclusão é que, embora a dignidade da pessoa humana não deva ser totalmente ignorada enquanto parâmetro social, ela não deve ser o critério para a distribuição de bens no âmbito da política pública de saúde, pois desconsidera a necessidade de eliminação de desigualdades injustas e evitáveis, o papel dos determinantes sociais da saúde e a escassez de recursos. Por isso, a equidade deve ser o critério primordial das decisões judiciais sobre assistência farmacêutica. / The judicialization of health services is a controversial topic since it has huge impacts on public management. This study analyses the judicialization of pharmaceutical policy focusing on how two alternative justifications of the right to health interfere on the tension between the executive and the judicial powers. It is a review of the pertinent literature and a theoretic analysis of two approaches to the right to health, the one based on human dignity and the one based on equity. The central hypothesis defended here is that human dignity is not the most adequate justification to define state obligations on health issues, given that it is suitable to be taken as an absolute value, what may lead to injustices. Thus, judicial sentences based on it  may interfere unjustifiably on decisions of other institutions, since they do not take account of some important features of the public health system. Besides the introduction and the concluding remarks, the study has three chapters. The first one describes the main lines of the Brazilian health system, especially  its pharmaceutical policy, and exposes the phenomenon of the judicialization of health policy. The second and third chapters describe and examine the justifications based on dignity and equity, respectively, and their role in deciding which obligations must be included on the right to health. The third chapter also investigates possible distributive problems related to the judicialization of health services. The conclusion is that, although human dignity should not be totally ignored as a social parameter, it also should not be the criterion to distribute goods in the domain of health policy, given that it ignores the need to avoid unnecessary and unfair inequalities, the role of the social determinants of health and the scarcity of resources. Therefore, equity should be the overriding criterion in judicial decision making on pharmaceutical policy.
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A proteção da dignidade da pessoa humana como causa justificadora para uma intervenção internacional institucional / The protection of the human person’s dignity as a justifying cause for an institutional international intervention

Grisi Neto, Afonso 10 September 2018 (has links)
Submitted by Filipe dos Santos (fsantos@pucsp.br) on 2018-10-10T10:09:16Z No. of bitstreams: 1 Afonso Grisi Neto.pdf: 1029283 bytes, checksum: 76d2cd12bd98dbcca2078f9ceea836f5 (MD5) / Made available in DSpace on 2018-10-10T10:09:16Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Afonso Grisi Neto.pdf: 1029283 bytes, checksum: 76d2cd12bd98dbcca2078f9ceea836f5 (MD5) Previous issue date: 2018-09-10 / During the last two decades, the matter of States’ internal conflicts has been becoming important as well as their adverse consequences, which come from the survival conditions of their populations, bringing the discussion of a theme which, for a long time, has been deserving the attention of International Relations and International Law scholars and which consists of the pursuit of a system composed of principles and rules meant to promote, in the broadest way possible, the protection and defence of dignity and rights of the human person. Associated to this matter and to its corollary, there is place for one of the most burning and controversial themes of politics and international relations, which is the admissibility of interventions practiced by States and International Organizations in States in which situations of flagrant contempt of the minimal conditions of human dignity can be verified. The discussion around an intervention undertaken on the conditions already mentioned before is inserted in a broader debate involving two significant issues about international relations, which are State’s sovereignty and legitimacy of humanitarian interventions. The classical concept of sovereignty states that it means absolute power of the State over people and things within its territory and, in this sense, an intervention in a particular State, even if aimed towards humanitarian ends, would represent an affront to its sovereignty. During the last two decades, however, by the proliferation of internal conflicts in several States, discussion has arisen on whether the State, in the name of its sovereignty, had the right to inflict suffering and, in many cases, even to kill its population. In 2001, the United Nations (UN), upon the study of a specialized commission, released the “Responsibility to Protect” doctrine. According to this doctrine, the State is responsible for giving protection and assistance to its population and if, somehow, it does not comply with its obligation or is incapable of doing so, the international community will supply this State’s deficiency, intervening in order to reorganize it, restoring peace and stability to its population. According to the “Responsibility to Protect” doctrine, State’s sovereignty, formerly seen as a State’s “right”, becomes its “responsibility” to protect its population. As it is seen, the “Responsibility to Protect” doctrine has a double objective: 1) it grants the first responsibility to protect its population to the respective State; 2) it enables, additionally, the UN’s intervention in this State, as an institution representing the international community. The alluded doctrine comes to support a mechanism from the UN’s Letter, which forbids the intervention practiced in a State, unilaterally, by another State or by groups of States, without a warrant from that entity. Therefore, it is through the sense of dignity as a human person’s essence, as his or her intrinsic value, that it is developed, in the present work, the idea that every aggression to this fundamental value, coming from the own State, coming from radical groups established in it, is framed as an international illegal act. In this sense, the UN, with all its flaws and imperfections, is still the representative body of international community. Thus, the “Responsibility to Protect” doctrine can be considered a significant step towards the search for means and instruments, which legitimize and justify humanitarian interventions / Nas duas últimas décadas, vem ganhando vulto a questão dos conflitos internos dos Estados e das nefastas consequências deles advindas quanto às condições de sobrevivência de suas populações, trazendo à discussão um tema que de há muito vem merecendo a atenção de estudiosos das Relações Internacionais e do Direito Internacional e que consiste na busca de um sistema de princípios e normas destinado a promover, da forma mais ampla possível, a proteção e a defesa da dignidade e dos diretos da pessoa humana. Associada a essa questão e como seu corolário, tem lugar um dos temas mais candentes e polêmicos da política e das relações internacionais, que é o da admissibilidade de intervenções levadas a efeito por Estados e por Organizações Internacionais em Estados nos quais se verifique situações de flagrante vilipêndio das condições mínimas de dignidade humana. A discussão em torno de uma intervenção empreendida nas condições antes referidas insere-se em um debate mais amplo envolvendo duas questões de relevo nas relações internacionais, quais sejam, a soberania do Estado e a legitimidade das intervenções humanitárias. O conceito clássico de soberania diz que esta significa o poder absoluto do Estado sobre as pessoas e coisas dentro de seu território e, nesse sentido, uma intervenção em determinado Estado, ainda que levada a efeito com fins humanitários, representaria uma afronta a sua soberania. Nas duas últimas décadas, no entanto, com a proliferação dos conflitos internos em diversos Estados, passou-se a discutir se o Estado, em nome de sua soberania, tinha o direito de infligir sofrimento e, em muitos casos, até de matar sua população. Em 2001, a Organização das Nações Unidas (ONU), após o estudo de uma comissão especializada, lança a doutrina da “Responsabilidade de Proteger”. Segundo essa doutrina, compete ao Estado dar proteção e assistência a sua população e se, de algum modo, aquele não cumprir com esta obrigação ou não tiver condições de fazê-lo, a comunidade internacional suprirá essa deficiência do Estado, intervindo neste para o fim de reorganizá-lo, devolvendo a paz e a estabilidade a sua população. De acordo com a doutrina da “Responsabilidade de Proteger”, a soberania do Estado, antes entendida como um “direito” do Estado, passa a ser uma “responsabilidade” deste de proteger sua população. Como se vê, a doutrina da “Responsabilidade de Proteger” visa a um duplo objetivo: 1) confere a responsabilidade primeira de proteger sua população ao respectivo Estado; 2) permite, subsidiariamente, a intervenção por parte da ONU nesse Estado, como instituição representativa da comunidade internacional. A aludida doutrina vem corroborar dispositivo da Carta da ONU, que veda a intervenção levada a efeito em um Estado, unilateralmente, por outro Estado ou por grupos de Estados, sem mandato daquela entidade. Portanto, é na acepção de dignidade como essência da pessoa humana, como seu valor intrínseco, que se desenvolve, no presente trabalho, a ideia de que toda agressão a esse valor fundamental, seja por parte do próprio Estado, seja por parte de grupos radicais nele estabelecidos, configura um ilícito internacional. Nesse sentido, a ONU, com todos os seus defeitos e imperfeições, ainda continua a ser o órgão representativo da comunidade internacional. Desse modo, a doutrina da “Responsabilidade de Proteger” pode ser considerada um passo significativo na busca de meios e instrumentos que legitimem e justifiquem as intervenções humanitárias
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JUSTIÇA RESTAURATIVA: CAMINHOS DE FRATERNIDADE, DIREITOS HUMANOS E DIGNIDADE SOCIAL. / Restorative Justice: in search of brotherhood, democracy, human rights, and social dignity.

Milazzo, Cristhyan Martins Castro 08 May 2013 (has links)
Made available in DSpace on 2016-07-27T13:46:27Z (GMT). No. of bitstreams: 1 CRISTHYAN MARTINS CASTRO MILAZZO.pdf: 1471015 bytes, checksum: 4290b3bbf6fc9c76b880151be397beb2 (MD5) Previous issue date: 2013-05-08 / This research was held in order to present how the implementation of restorative practices can be a less damaging to society from the point of view of application justice of men, full of new ideas, but without abandoning the important achievements already reached the Brazilian courts. Dialogue between Science and Religion other areas of knowledge, perception and processing guarantees for various fields of science, establishing the integration of scientific vision with the vision of religious traditions. It also allows to determine the transdisciplinary nature of this research, establishing connection proven by history, between religion and law. The current Brazilian social landscape, and international are not watertight. Instead, the world has undergone constant changes natural, religious, social, political and economic, primarily because of the evolution of man. It is inevitable that changed the perception of reality, the notions of law and justice also undergo changes, as well as how to administer justice. This work was divided into three chapters, plus introduction and conclusion. The cut-outs occur from the conceptual search brotherhood, sin, forgiveness, and love of neighbor, and then travels through the pursuit of democracy, human rights and respect for human dignity, to achieve restorative justice. We study issues of criminology, victimology, and feathers. With the ultimate goal of explaining Restorative Justice, this is contextualized in detailed aspects of non-violence, dialogue, and reconciliation. Lastly there is the presentation of experiences of restorative practices in Brazil and abroad. Is the pursuit of social peace through Restorative Justice. / Esta pesquisa intitulada foi realizada com a finalidade de apresentar como a implantação de práticas restaurativas pode ser uma solução menos danosa para a sociedade sob o ponto de vista da aplicação da justiça dos homens, repleta de novas ideias, porém sem abandonar as importantes conquistas, já alcançadas pela justiça brasileira. O diálogo entre as Ciências da Religião e outras áreas de conhecimento, garantem a percepção e tramitação por diversos campos das ciências, estabelecendo a integração da visão científica com a visão das tradições religiosas. Permite ainda, determinar o caráter transdisciplinar desta pesquisa, estabelecendo conexão comprovada pela história, entre religião e direito. O panorama social brasileiro atual, e o internacional não são estanques. Ao contrário, o mundo vem sofrendo constantes mudanças naturais, religiosas, sociais, políticas e econômicas, principalmente em razão da evolução dos homens. É inevitável que, alterada a percepção sobre a realidade, as noções sobre o Direito e a justiça sofram também alterações, bem como o modo de se administrar a justiça. Este trabalho foi dividido em três capítulos, mais introdução e conclusão. Os recortes ocorrem desde a busca conceitual da fraternidade, pecado, perdão, e amor ao próximo, e posteriormente trafega pela busca da democracia, dos Direitos Humanos e do respeito à dignidade da pessoa, até alcançar a Justiça Restaurativa. Estudam-se questões de criminologia, vitimologia, e penas. Com o objetivo maior de explicar a Justiça Restaurativa, esta é contextualizada, pormenorizada em seus aspectos de não-violência, diálogo, e reconciliação. Para finalizar há a apresentação de experiências de práticas restaurativas no Brasil e exterior. É a busca da paz social por meio da Justiça Restaurativa.

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