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O sistema nacional de mobilidade urbana: do direito de acessar a cidade

Feltran, Fernanda Rodrigues 14 December 2017 (has links)
Submitted by Filipe dos Santos (fsantos@pucsp.br) on 2017-12-20T12:50:03Z No. of bitstreams: 1 Fernanda Rodrigues Feltran.pdf: 981201 bytes, checksum: 217a21f38d6cc9af45ffe14c1011ac5b (MD5) / Made available in DSpace on 2017-12-20T12:50:03Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Fernanda Rodrigues Feltran.pdf: 981201 bytes, checksum: 217a21f38d6cc9af45ffe14c1011ac5b (MD5) Previous issue date: 2017-12-14 / The present survey has as a theoretical framework the Urban Law and intends to be a multidisciplinary study between the areas of Law, Sociology and Urbanism, with the aim of investigating the National system of urban Mobility, limited of the urban highway system (excluding water and airway issues), as an instrument to enable the right of access to the city, under the aegis of the Right to the City. To this end, the fulfilment of the objective in a satisfactory way, the study deeply analyzes the meaning of the city and its social functions, reflecting its use and appropriation, equality and social inclusion, as well as sustainable urban development, of the National System of Urban Mobility with the legal bases of Law 12,587 of January 12, 2012, Urban Mobility Law. Direct result of the analysis allowed to identify the social externalities arising from the administrative management of the National System of Urban Mobility and the role of the State in its effectiveness, a scope of great importance in the context of large cities / A presente pesquisa possui como marco teórico o Direito Urbanístico e pretende ser um estudo multidisciplinar entre as ciências na área de Direito, Sociologia e Urbanismo, tendo como desiderato, investigar o Sistema Nacional de Mobilidade Urbana, limitado ao sistema viário urbano em vias terrestres (excluindo-se, metodologicamente, as questões viárias aquáticas e aéreas), como instrumento viabilizador do direito de acesso à cidade, sob a égide do Direito à Cidade. Com esse propósito, para que se cumpra de forma satisfatória o objetivo, o estudo analisa com profundidade o sentido de cidade e suas funções sociais, refletindo sobre seu uso e apropriação, igualdade e inclusão social, assim como o desenvolvimento urbano sustentável, entrecruzando a gestão do Sistema Nacional de Mobilidade Urbana com os fundamentos legais da Lei nº 12.587, de 12 de janeiro de 2012, Lei de Mobilidade Urbana. A decorrência da análise permitiu identificar as externalidades sociais advindas da gestão administrativa do Sistema Nacional de Mobilidade Urbana e o papel do Estado na sua efetividade, escopo de larga importância no contexto das grandes cidades
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Megaeventos e direito à moradia: como opera o empreendedorismo urbano no contexto do neodesenvolvimentismo. O caso do Parque Olímpico no Rio de Janeiro / Mega-events and the right to housing: how the urban entrepreneurialism operates in the context of neo-developmentism. The case of the Olympic Park in Rio de Janeiro

Mariana Gomes Peixoto Medeiros 23 September 2014 (has links)
Esta pesquisa busca investigar um processo em curso, onde a estratégia do empreendedorismo na gestão das políticas públicas urbanas vem se adaptando e se conformando ao atual contexto de política econômica chamada de neodesenvolvimentismo. Para isso, as parcerias público-privadas tem um papel fundamental na gestão do desenvolvimento urbano, no âmbito das três esferas de poder. Abordaremos, portanto, o histórico das reformas políticas do País que levaram a uma evolução da política de nacional-desenvolvimentismo ao novo desenvolvimentismo, para entendermos o contexto no qual as atuais parcerias público-privadas vem sendo desenvolvidas como modelo para de gerir o território. Mencionaremos também a legislação e os discursos por trás da defesa deste tipo de negócio entre o poder público e o setor privado. Ainda, como o país enfrentou a crise de 2008, chamada de crise das crises, utilizando esse modelo de gestão do território. Os megaeventos esportivos serão analisados como um fator catalizante da atração de investimentos e negócios para as cidades. No Rio de Janeiro, com a escolha da cidade para sediar os Jogos Olímpicos, e também sendo uma das cidades sedes da Copa do Mundo FIFA de 2014, várias de transformações territoriais se iniciaram. Com fortes indícios de que uma série de violações estava por vir, a fim de abrir espaço e ampliar o mercado dos investimentos privados. O Parque Olímpico, como principal local de competições das Olimpíadas de 2016, configura-se como uma imensa oportunidade de negócios com a iniciativa privada, localizado em área de ampla expansão do mercado imobiliário da cidade: a Barra da Tijuca. Diante disso, muitas comunidades pobres vem sofrendo com a política de deslocamento forçado para dar lugar aos investimentos no território. Neste contexto, está a comunidade Vila Autódromo, estabelecida bem ao lado do local de implementação do empreendimento. Sua remoção está prevista no estudo de viabilidade e no edital de concessão. Estudaremos a parceria público-privada realizada para a construção do Parque Olímpico, através da análise dos documentos relacionados ao seu processo licitatório e a escolha do consórcio vencedor. Ainda, como esse empreendimento tem impactado no caso da comunidade Vila Autódromo, que além de já ter sido alvo de outras tentativas de remoção, foi objeto de uma política de regularização fundiária no passado e tem um intenso histórico de resistência e de luta pela permanência. / This research aims to investigate an ongoing process, where the strategy of entrepreneurship in the management of urban public policy has been adapting and conforming to the current context of economic policy called the neo-developmentism. Thus, the role of public-private partnerships stands as fundamental in the management of urban development within the three spheres of power. Discuss, therefore, the history of political reforms in the country that led to the adaptation of national developmentalism to the new developmentalism policy, to understand the context in which thec urrent public-private partnerships have been developed as a model for managing the territory. Also mention the legislation and discourses behind the defense of this kind of deal between the government and the private sector. Still, as the country faced a crisis in 2008, called the crisis of crises, using this model of land management. The megasporting events will be analyzed as strong attractives of investmentand business to the cities. In Rio de Janeiro, with the choice of city to host the Olympic Games, and also being one of the host cities of the FIFA World Cup in 2014, several of territorial transformations began. In addition to evidence that a series of violations were to come in order to make room and expand the market for private investments. The Olympic Park, the main site of the 2016 Olympics competitions, appears as an immense business opportunity with private enterprise, locatedon a broad expansion of the real estate market in the city: Barra da Tijuca. Thus many poor communities have suffered from the policy of forced displacement to make way for investments in theterritory. In this context, is the Vila Autódromo community, well established local side of the venture. The removal of this community is planned in the feasibility study and in de concession contract. Therefore, we will study the public-private partnership held for the construction of the Olympic Park, through the analysis of documents related to the bidding process and the selection of the winning consortium. Yet, as this project has impacted the case of Vila Autódromo community, which in addition to having been the target of other attempts of eviction, was subject to a policy of land regularization in the past and has a strong history of resistance and struggle for permanence.
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Direito à cidade, plano diretor e função social da propriedade: perspectivas desde a análise do plano diretor estratégico do município de são Paulo de 2014 / Right to the city, master plan and social function of the property: perspectives since the analysis of the Strategic Master Plan of the Municipality of São Paulo of 2014

Andrade, Leandro Teodoro 08 November 2017 (has links)
Submitted by Leandro Teodoro Andrade (leandroteodoroa@gmail.com) on 2018-06-14T19:28:46Z No. of bitstreams: 1 LEANDRO TEODORO ANDRADE - DIREITO À CIDADE, PLANO DIRETOR E FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE - PPG DIREITO UNESP.pdf: 2761701 bytes, checksum: b3aa1687c6e41c1af4013c3f603bf796 (MD5) / Approved for entry into archive by Jacqueline de Almeida null (jacquie@franca.unesp.br) on 2018-06-15T12:56:14Z (GMT) No. of bitstreams: 1 Andrade_LT_me_fran.pdf: 2761701 bytes, checksum: b3aa1687c6e41c1af4013c3f603bf796 (MD5) / Made available in DSpace on 2018-06-15T12:56:15Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Andrade_LT_me_fran.pdf: 2761701 bytes, checksum: b3aa1687c6e41c1af4013c3f603bf796 (MD5) Previous issue date: 2017-11-08 / O presente trabalho tem por objeto a análise do instrumento jurídico e político do Plano Diretor naquilo que se refere à indução da aplicação efetiva do princípio constitucional da função social da propriedade urbana, à luz do horizonte do direito à cidade e da ordem jurídica urbanística brasileira. Ao estabelecer o Plano Diretor como o instrumento básico da política urbana, a Constituição Federal de 1988 (art. 182, § 1º), delegou a este modelo de legislação a função de dinamizar, normativamente, a produção social do espaço urbano nos municípios brasileiros. Somando-se a isso, a inserção da direito à Moradia no rol de direitos fundamentais sociais do art. 6º do texto constitucional e a entrada em vigor da Lei 10.257/2001 (Estatuto da Cidade), consolidaram uma nova ordem jurídica urbanística que, encontrou no Plano Diretor, a ferramenta elementar de vinculação dos Poderes Executivo e Judiciário à obrigação positiva da efetivação do Direito à Moradia, estabelecendo critérios objetivos e formais para verificação do cumprimento gradativo da função social da propriedade, tanto no âmbito político, quanto no âmbito judiciário. Dessa forma, a análise se inicia a partir da relação genética entre Direito, Cidade e Urbanismo, tomando por consideração as características singulares e as instituições que permearam a formação dessas três categorias na realidade social, econômica e espacial do Brasil. Adiante, delineia os aspectos e os marcos normativos gerais da ordem jurídica urbanística brasileira, da utopia do direito à cidade à meta da função social da propriedade, apontando os aspectos substanciais da tutela jurídica da propriedade no direito brasileiro para, enfim, adentrar no estudo específico do instrumento do Plano Diretor e sua contribuição para o efetivo cumprimento da função social da propriedade urbana. Para coleta e análise de dados empíricos, o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo de 2014 (Lei Municipal nº 16.050/2014), por sua abrangência, riqueza de conteúdo e premiada aclamação crítica, foi considerado objeto central de estudo neste trabalho. Desse modo, foi observado o conteúdo geral deste Plano Diretor, tendo recebido maior relevância a observância de seus instrumentos indutores da função social da propriedade, quais sejam: parcelamento, edificação ou utilização compulsórios (PEUC), imposto territorial predial urbano (IPTU) progressivo no tempo e a desapropriação mediante pagamentos em títulos da dívida pública. Nesse diapasão, foram analisados empiricamente os números da aplicação desses institutos pelo Poder Executivo do Município de São Paulo entre 31 de julho de 2014 e 31 de dezembro de 2016. O mesmo recorte temporal foi utilizado para que, comparativamente, fosse examinada a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo envolvendo o Plano Diretor em análise e o princípio da função social da propriedade urbana. Essas aproximações foram fundamentais para que se pudesse concluir se o Plano Diretor é um instrumento realmente apto à indução da Função Social da Propriedade e o quanto a ordem jurídica brasileira caminha no sentido do horizonte do direito à cidade. / The objective of this study is to analyze the legal and political instrument of the Master Plan in relation to the induction of the effective application of the constitutional principle of the social function of urban property in light of the horizon of the right to the city and the Brazilian urban legal order. In establishing the Master Plan as the basic instrument of urban policy, the Federal Constitution of 1988 (article 182, § 1), delegated to this model of legislation the function of dynamizing, normatively, the social production of urban space in Brazilian municipalities. In addition, the insertion of the right to housing in the list of fundamental social rights of art. 6 of the constitutional text and the validity of Law 10.257 / 2001 (City Statute), consolidated a new urban legal order that, in the Master Plan, found the elementary tool for linking the Executive and Judiciary Powers to the positive obligation to enforce the Right to Housing , establishing objective and formal criteria for verifying the gradual fulfillment of the social function of property, both in the political and judicial spheres. Thus, the analysis starts from the genetic relation between Law, City and Urbanism, taking into consideration the unique characteristics and institutions that permeated the formation of these three categories in the social, economic and spatial reality of Brazil. It outlines the general normative aspects and frameworks of the Brazilian urban legal order, from the utopia of the right to the city to the goal of the social function of property, pointing out the substantial aspects of the legal protection of property in Brazilian law, in order to study the specific study of the Plan of the Master Plan and its contribution to the effective fulfillment of the social function of urban property. In order to collect and analyze empirical data, the Strategic Master Plan of the Municipality of São Paulo, in 2014 (Municipal Law 16,050 / 2014), for its comprehensiveness, content richness and critical acclaim, was considered the primary object of study in this work. In this way, the general content of this Master Plan was observed, having received more relevance the observance of its instruments inducing the social function of the property, such as: installment, building or compulsory use (IBC), urban land tax (ULT) time and expropriation through payments on public debt securities. In this passage, the numbers of the application of these institutes by the Executive Power of the Municipality of São Paulo between July 31, 2014 and December 31, 2016 were analyzed empirically. The same time cut was used to comparatively examine the jurisprudence of the Court of Justice of the State of São Paulo involving the Master Plan under analysis and the principle of the social function of urban property. These approximations were fundamental to the conclusion that the Master Plan is an instrument capable of inducing the Social Function of Property and that the Brazilian legal order is moving towards the horizon of the right to the city.
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O caráter propter rem da responsabilidade civil pela descontaminação de áreas órfãs : uma leitura principiológica urbanística e ambiental

Lumertz, Eduardo Só dos Santos 14 November 2013 (has links)
A presente pesquisa aborda os conceitos trazidos pela Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010) bem como as noções fundamentais acerca do zoneamento ambiental e da responsabilidade civil pela prática de danos ao meio ambiente e, conjugando tais elementos, demonstra, à luz dos princípios informativos de direito urbanístico e ambiental, as possíveis consequências que podem advir na definição de a quem incumbe o dever de descontaminar áreas cujos responsáveis pela disposição pretérita e indevida de resíduos sólidos não sejam identificáveis ou individualizáveis (conhecidas como áreas órfãs, termo derivado do inglês orphan sites). Justifica-se a escolha de tal tema pelo fato de o meio ambiente equilibrado (livre da disposição inadequada de resíduos bem como dos enormes lixões a céu aberto existentes, hoje, nos grandes centros) constituir interesse difuso, de modo que qualquer lesão ao mesmo repercute não somente na esfera de direitos do novo proprietário, mas de toda a coletividade. Os princípios gerais e específicos do direito urbanístico, além de lhe conferirem autonomia didática e científica, orientam e disciplinam o planejamento, o uso e a ocupação do solo (incluída, aí, a correta destinação que se deve conferir aos resíduos sólidos). Sem prejuízo disso, os princípios da solidariedade intergeracional, do poluidor-pagador e do desenvolvimento sustentável desestimulam a degradação ambiental bem como solidificam a ideia de que o homem deve satisfazer suas necessidades, desenvolver-se e aproveitar as potencialidades dos recursos naturais existentes em plena harmonia com o dever de assegurar a proteção ambiental – para que as futuras gerações também tenham condições ecológicas mais favoráveis ou, no mínimo, semelhantes às atuais. Já o princípio da função socioambiental da propriedade cria, ao titular dominial, um ônus para com a coletividade, de modo que a destinação a ser por ele dada ao seu bem não mais pode ser definida do ponto de vista exclusivamente individual, sob pena de não ser sua propriedade digna de proteção legal alguma. O zoneamento ambiental, por sua vez, é modalidade de ordenação do solo e espécie de limitação ao uso deste, visando a dividi-lo segundo sua destinação e ocupação mais adequadas, buscando, ainda, conformar o crescimento urbano à exigência do bem-estar socioambiental. Destarte, à luz dos princípios de direito urbanístico e ambiental aplicáveis à espécie, tem-se que a obrigação de descontaminar áreas órfãs possui caráter propter rem – transmitindo-se ao novo proprietário de terras anteriormente poluídas (mesmo não tendo sido o responsável por tal prática) bem como ao Estado lato sensu, estabelecendo-se um regime de solidariedade entre o antigo e novo titulares das terras anteriormente contaminadas, sem prejuízo da responsabilização estatal, independente da análise do elemento culpa (responsabilidade civil objetiva). O método de abordagem adotado é o dedutivo, com a interpretação de textos legais e doutrinários bem como o uso de premissas amplas e gerais acerca do tema, para, com base na análise, confrontação e mediação das regras e princípios correlatos, responder-se ao problema da pesquisa, chegando-se, ao final, à exata compreensão dos motivos que levam à transmissibilidade do dever de descontaminar áreas órfãs. / Submitted by Marcelo Teixeira (mvteixeira@ucs.br) on 2014-05-22T11:57:06Z No. of bitstreams: 1 Dissertacao Eduardo So dos Santos.pdf: 1495638 bytes, checksum: 0d3a5985a8ab2ac206c1cc98a8062c14 (MD5) / Made available in DSpace on 2014-05-22T11:57:07Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Dissertacao Eduardo So dos Santos.pdf: 1495638 bytes, checksum: 0d3a5985a8ab2ac206c1cc98a8062c14 (MD5) / This research analyzes the concepts introduced by the Act of the National Solid Waste (Law nº 12.305/2010) as well as the fundamental notions about the environmental zoning and liability for the practice of environmental damage and, combining these elements, demonstrates, from the principles of urban and environment law, the possible consequences that might arise in the definition of who bears the duty to decontaminate areas whose responsible for past and improper disposal of solid waste are not identifiable or separable (known as orphan sites). Justifies the choice of this issue because the balanced environment (free from improper disposal of waste as well as the huge open dumps exist today in large centers) is a diffuse interest, so that any injury to it affects not only in the sphere of rights of the new owner, but the entire community. The general and specific principles of urban law, beyond confer upon didactic and scientific autonomy, guide and govern the planning, the use and the occupation of the land (including, here, the correct destination that must be attached to solid waste). Notwithstanding the above, the principles of intergenerational solidarity, the polluter-pays principle and sustainable development discourage environmental degradation as well as solidify the idea that man must satisfy his needs, develop and harness the potential of natural resources in harmony with the duty to ensure environmental protection – so that future generations also have ecological conditions more favorable or at least similar to today. The property’s social and environmental function creates, to the holder dominial, a burden to the community, so that the allocation to be given by him to it still can no longer be defined exclusively in individual terms, under penalty of be your property worthy of legal protection whatsoever. The environmental zoning, by itself, is a kind of sort of soil and limiting the use of this, in order to divide it according to their destination and occupation more suitable urban growth, seeking also to conform to the requirement of social and environmental well-being. This way, based on the related principles of urban law and environmental, the obligation to decontaminate orphan sites has propter rem character – passing to the new owner of land previously polluted (even if he has not been responsible for such practice) as well as the government, setting up a system of solidarity between the old and new owners of previously contaminated land, beyond to state liability, regardless of fault element analysis (objective liability). The method adopted is the deductive approach, with interpretation of legal texts and doctrinal as well as the use of broad and general assumptions about the theme, and, based on the analysis, confrontation and mediation rules and related principles, responding to the research problem, coming up, at the end, to the exact understanding of why the duty to decontaminate orphan sites is transmissible.
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O plano diretor como instrumento de preservação ambiental

Knorst, Douglas Evandro 25 August 2010 (has links)
A análise e reflexão do Plano Diretor aqui envolvem um aspecto técnico-jurídico voltado principalmente às questões do meio ambiente, no sentido da preservação ambiental durante a ocupação urbana planejada. O inevitável enfrentamento entre o bem jurídico meio ambiente e a ocupação urbana tem sido objeto de constante colisão, isto posto necessita de regulação. Identificamos que o Plano Diretor pode aparecer como aparato legal para a preservação ambiental, orientando uma ocupação urbana ordenada e determinada pelos municípios, necessariamente mudando o paradigma do projeto de cidade, caminhando no sentido da construção de uma norma jurídica voltada para satisfazer as necessidades vitais da comunidade através da preservação ambiental. A legislação em vigor inclusive modificou-se muito para com o advento da Constituição Federal de 1988 e, mais recentemente com a Lei nº 10.257/01, que é o conhecido Estatuto da Cidade, passar a contemplar diversos direitos e garantias nos mais diversos aspectos quando se fala da relação entre planejamento das cidades e meio ambiente. É importante observar que não só o meio ambiente é beneficiado na postura de um Plano Diretor que contemple as diretrizes postas no Estatuto da Cidade, mas toda cidade em si que tem uma significativa melhoria na qualidade de vida e no bem estar das cidades quando há uma ocupação planejada condizente com o apoio da comunidade e com a realidade local. Foram elucidados aspectos na ânsia de preservar o meio ambiente para a sadia qualidade de vida do ser humano através do Plano Diretor, por intermédio da verificação dos limites, os entraves e as possibilidades de efetividade deste instrumento jurídico tanto na doutrina como forma de criação do Plano Diretor, como em alguns casos práticos que realmente obtiveram êxito e também quais os problemas em casos que não se obteve êxito. Dessa forma, percebemos que o Plano Diretor pode servir como forma de preservação ambiental, desde que esteja amparado nos ditames da Constituição Federal e do Estatuto da Cidade, além de seguir o dever de observar as peculiaridades da cidade em que é elaborado e também da opinião dos munícipes que integram o município que será beneficiado pelo Plano Diretor. / Submitted by Marcelo Teixeira (mvteixeira@ucs.br) on 2014-06-02T16:12:23Z No. of bitstreams: 1 Dissertacao Douglas Evandro Knorst.pdf: 603063 bytes, checksum: 8c5e1e52da771f63afe4e7f2d77712ac (MD5) / Made available in DSpace on 2014-06-02T16:12:23Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Dissertacao Douglas Evandro Knorst.pdf: 603063 bytes, checksum: 8c5e1e52da771f63afe4e7f2d77712ac (MD5) / El análisis y el reflejo del plan director aqui, implica un aspecto técnico-jurídico relacionado principalmente a las cuestiones del medio ambiente, en el sentido de la preservación ambiental durante la ocupación urbana planeada. La inevitable confrontación entre lo legal jurídico medio ambiente y la ocupación urbana tiene sido objeto de constante colisión, esto necesita de regulación.Identificamos que el plan director puede aparecer como aparato legal para la preservación ambiental, orientando una ocupación urbana ordenada y determinada por las alcaldías, necesariamente cambiando el paradigma del proyecto de ciudad, caminando en el sentido de la construcción de una norma jurídica destinados a satisfacer las necesidades vitales de la comunidad a través de la preservación ambiental. La legislación en vigor incluso se cambió mucho para el inicio de la Constituición Federal de 1988 y, más recientemente con la Ley 10.257/01 que es el conocido Estatuto de las Ciudades, cuando pasó a contemplar diversos derechos y garantias en los más diversos aspectos cuando se habla de la relación entre planeamiento de las ciudades y medio ambiente.Es importante observar que no solo el medio ambiente es beneficiado en la postura de un plan director que contemple las directrizes puestas en el Estatuto de las Ciudades, pero toda ciudad en si que tiene una significativa mejoria en la calidad de vida y en el bien estar de las ciudades cuando hay una ocupación planeada coherente con el apoyo de la comunidad y con la realidad local.Aclaramos aspectos en la necesidad de preservar el medio ambiente para la sana calidad de vida del ser humano a través del plan director, por intermedio de la averiguación de los límites, las barreras y las posibilidades de efectividad de este instrumento jurídico tanto en la doctrina como forma de creación del plan director, como en algunos casos prácticos que realmente obtuvieron éxito y también cuales los problemas en casos que no se obtuvo suceso. Desa forma percebemos que el plan director puede servir como forma de preservación ambiental, desde que esté compatible con los dictados de la Constituición Federal y del Estatuto de las Ciudades, además de seguir el deber de observar las peculiaridades de la ciudad en que es elaborado y también de la opinión de los ciudadanos que integran la municipalidad que será beneficiado por el plan director.
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Zoneamento ambiental municipal : instrumento de proteção ambiental

Rech, Adivandro 28 July 2011 (has links)
O zoneamento ambiental municipal é um instrumento de planejamento da defesa do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, de implementação obrigatória pelo Poder Público Municipal, a ser seguido na implantação de planos, obras e atividades públicas e privadas. Por meio do zoneamento ambiental municipal, o meio ambiente do território é reconhecido. A partir disso, são determinadas suas fragilidades, possibilitando uma avaliação mais qualificada no direcionamento das políticas públicas, sem sacrifícios que representariam uma ruptura da sustentabilidade. O zoneamento ambiental municipal representa a concretização de uma plataforma de defesa do meio ambiente, sobre a qual o plano diretor estabelecerá a política de desenvolvimento e expansão do município. A inter-relação entre os zoneamentos ambientais locais, estaduais, regionais e da União permite a sobreposição desta plataforma de defesa do meio ambiente sobre todo o território nacional, o que resulta em maior efetividade na proteção do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. / Submitted by Ana Guimarães Pereira (agpereir@ucs.br) on 2014-10-20T11:07:34Z No. of bitstreams: 1 Dissertacao Adivandro Rech.pdf: 1664934 bytes, checksum: 0eb52768963dc15d24970ba3230ab9d8 (MD5) / Made available in DSpace on 2014-10-20T11:07:34Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Dissertacao Adivandro Rech.pdf: 1664934 bytes, checksum: 0eb52768963dc15d24970ba3230ab9d8 (MD5) / The Municipal Environmental Zoning is a planning tool regarding the ecologically balanced environment fundamental defense right. Its implementation is a Municipality mandatory duty to be performed in planning operations, general works, and for both public and private activities. Through the Municipal Environmental Zoning, the territorial environment is recognized. The Municipal Environmental Zoning is a way in which weaknesses are then determined, thus allowing a better-qualified evaluation to guide the public policies. This act prevents any sacrifices that could represent a sustainability rupture. The Municipal Environmental Zoning represents the fulfillment of an environmental protection platform, on which the master plan will establish the city's development and expansion policy. The interrelationship between local, estate, regional and national environmental zoning allows an overlay process in this environment protection platform on the entire national territorial level, thus resulting in greater effectiveness, protecting the ecologically balanced environment right.
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Instrumentos jurídicos para a garantia do direito ao lazer e qualidade de vida no meio ambiente urbano

Rigo, Karina Borges 31 March 2016 (has links)
O direito ao lazer como máxima dos direitos sociais fundamentais positivados no artigo 6º da Constituição Federal Brasileira de 1988, porém ainda não perpetrados na sociedade brasileira contemporânea, é o principal objeto de discussão deste trabalho. Sempre com enfoque no meio ambiente urbano, aventam-se questões acerca do bem-estar, qualidade de vida, tempo livre e ócio do cidadão no contexto em que está inserido, a partir do problema principal que é em que medida um ambiente urbano que propicie aos seus cidadãos o direito ao lazer contribui para a efetivação e consolidação dos conceitos de cidadania, bem-estar e qualidade de vida no contexto brasileiro? Assim, o Direito Urbanístico aparece no pensamento de que é o Município o responsável pela garantia do exercício do direito ao lazer pelo cidadão, através da adoção de políticas públicas universalizantes e instrumentos jurídicos, como por exemplo o plano diretor e o zoneamento urbano. Deste modo e através do principal método que é o dialético de Hegel é que cidadania, urbanismo e instrumentos jurídicos para sua efetivação tornam-se figuras conexas às discussões acerca de cidades sustentáveis, bem-estar e qualidade de vida de todos os cidadãos que a integram. / Submitted by Ana Guimarães Pereira (agpereir@ucs.br) on 2016-05-11T13:55:23Z No. of bitstreams: 1 Dissertacao Karina Borges Rigo.pdf: 1407138 bytes, checksum: 462f9e0beaa1f2972f2120bce3a3c205 (MD5) / Made available in DSpace on 2016-05-11T13:55:23Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Dissertacao Karina Borges Rigo.pdf: 1407138 bytes, checksum: 462f9e0beaa1f2972f2120bce3a3c205 (MD5) Previous issue date: 2016-05-11 / Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, CAPES. / Le droit au loisir comme maximum de les droits sociaux fondamentaux positivisées à l'article 6 de la Constitution Brésilienne Fédérale de 1988, mais n'a pas encore perpétré dans la société brésilienne contemporaine, est le principal sujet de discussion de ce travail . Toujours en se concentrant sur l'environnement urbain , posents sur des questions sur le bien-être, la qualité de vie , le temps libre et les loisirs des citoyens dans le contexte dans lequel ils vivent, en suivant de la question principale est dans quelle mesure un environnement urbain qui permet à ses citoyens le droit aux loisirs contribue à la réalisation et la consolidation des concepts de citoyenneté , bien-être et la qualité de vie dans le contexte brésilien? Donc, le Droit Urbain apparaît dans la pensée qui est la municipalité, par l'adoption de l'universalisation de politiques publiques et des instruments juridiques tels que le plan directeur et le zonage urbaine, le chargé de veiller à l'exercice du droit aux loisirs par le citoyen . Ainsi , la citoyenneté , de l'urbanisme et des instruments juridiques à sa garantie deviennent figures relatifs à des discussions sur les villes durables, bien-être et la qualité de vie de tous les citoyens.
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A caracterização do direito à cidade como um direito coletivo

Pires, George Niclaides de Moraes 26 April 2017 (has links)
A presente pesquisa objetiva analisar os aspectos jurídicos e sociológicos que permeiam o tema do direito à cidade, na problemática urbana atual. Só é possível discuti-la se relacionar a forma como o território urbano foi planejado com o atendimento dos anseios de qualidade de vida e bem-estar dos seus habitantes. A história demonstrou como o período moderno permitiu o desmantelamento das considerações clássicas inerentes às cidades, que visavam o território como um todo, cujo golpe de distorcer tais conceitos foi no sentido de possibilitar com que a cultura privatista e individualista tornasse a propriedade privada urbana um direito absoluto. O território urbano pôde ser utilizado como mercadoria onde, a partir de políticas públicas eminentemente econômicas, produzidas em benefício de poucos, o interesse da coletividade passou a ser deixado de lado. Mesmo com o advento da Constituição de 1988, que trouxe preceitos diretamente relacionados com a função social das cidades, o direito coletivo a uma cidade socioambientalmente sustentável não encontra plena efetividade administrativa e judicial. A forma e os mecanismos pelos quais o atual ordenamento jurídico trata o direito à cidade são de profunda incompatibilidade com a sua verdadeira natureza e titularidade. É a partir da construção de um novo paradigma jurídico que se busca a elevação do direito à cidade para a categoria de um “novo” direito. Visa pleitear a indivisibilidade e a desfragmentação do direito à cidade reconhecendo-o como um direito coletivo, para que ele possa ser praticado não apenas através das políticas públicas exclusivamente estatais, mas também considerando a possibilidade de personificação e autonomia de um sujeito coletivo. Ainda, para a superação do fato de ser um direito declarado e não realizado, também será necessário a criação de mecanismos específicos para tutela deste “novo” direito, no sentido de que a participação, ou manifestação popular, identificada a coletividade como sujeito de direito processual (legislativo, judicial ou administrativo conduzido por autoridade pública), possa ser a chancela ao Poder Público para a realização eficaz de um direito à cidade, como um direito coletivo. / Submitted by Ana Guimarães Pereira (agpereir@ucs.br) on 2017-10-04T18:37:31Z No. of bitstreams: 1 Dissertacao Geoge Niclaides de Moraes Pires.pdf: 1173354 bytes, checksum: 1a68a343d2d8928ea2c80c2c52b91525 (MD5) / Made available in DSpace on 2017-10-04T18:37:31Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Dissertacao Geoge Niclaides de Moraes Pires.pdf: 1173354 bytes, checksum: 1a68a343d2d8928ea2c80c2c52b91525 (MD5) Previous issue date: 2017-10-04 / Esta investigación tiene como objetivo exponer los aspectos jurídicos y sociológicos que relacionan el derecho a la ciudad en los actuales problemas urbanos. Sólo podemos hablar de ello si relacionamos la forma de cómo el territorio urbano se planeó con el cuidado de la calidad de vida y el bienestar de los habitantes. La historia ha demostrado que el período moderno permitió el desmantelamiento de las consideraciones clásicas inherentes a las ciudades, cuyo golpe fue el fin de permitir que la privatización y la cultura individualista conviertir la propiedad privada urbana en un derecho absoluto. El territorio urbano tiene a ser utilizado como una mercancía, donde a partir de las políticas económicas eminentemente, iba a ser dejado de lado el interés de la comunidad. Con la llegada constitucional de 1988 existía la posibilidad de una implantación da función social de las ciudades, a un derecho colectivo a la ciudad social y ambientalmente sostenible, pero no se dejó la posibilidad de plena eficacia administrativa y judicial en el ordenamiento jurídico brasileño. La forma y los mecanismos del sistema actual en relación con la ciudad son de profundas incompatibilidades con su verdadera naturaleza y la propiedad. Es a partir de la construcción de un nuevo paradigma legal que busca elevar el derecho a ciudad a la categoría de un “nuevo" derecho. El objetivo es defender la indivisibilidad y la desfragmentación del derecho a la ciudad, de modo que pueda ser practicado no apenas por políticas públicas exclusivamente del estado, pero también teniendo en cuenta la posibilidad de suplantación de identidad y autonomía de un sujeto colectivo. Aún así, para superar el hecho de que es un declarado derecho y no pagado, también es necesario crear mecanismos específicos para la protección de este "nuevo" derecho colectivo a ciudad, en el sentido de que la participación o manifestación popular, identificado como un sujeto de derecho procesal (legislativo, judicial o administrativo dirigido por la autoridad pública), pueden ser el sello a Gobierno para la aplicación efectiva de un nuevo derecho a la ciudad como un derecho colectivo.
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Ocupações irregulares na formação do espaço urbano brasileiro : a democracia participativa na gestão do risco de desastres para garantia do direito à moradia e à cidade

Santos, Sandrine Araujo 03 May 2017 (has links)
Submitted by Ana Guimarães Pereira (agpereir@ucs.br) on 2017-10-05T14:16:20Z No. of bitstreams: 1 Dissertacao Sandrine Araujo Santos.pdf: 199267 bytes, checksum: 9172e859eeaec031232e78ab683a7099 (MD5) / Made available in DSpace on 2017-10-05T14:16:20Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Dissertacao Sandrine Araujo Santos.pdf: 199267 bytes, checksum: 9172e859eeaec031232e78ab683a7099 (MD5) Previous issue date: 2017-10-05 / Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, CAPES.
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Megaeventos e direito à moradia: como opera o empreendedorismo urbano no contexto do neodesenvolvimentismo. O caso do Parque Olímpico no Rio de Janeiro / Mega-events and the right to housing: how the urban entrepreneurialism operates in the context of neo-developmentism. The case of the Olympic Park in Rio de Janeiro

Mariana Gomes Peixoto Medeiros 23 September 2014 (has links)
Esta pesquisa busca investigar um processo em curso, onde a estratégia do empreendedorismo na gestão das políticas públicas urbanas vem se adaptando e se conformando ao atual contexto de política econômica chamada de neodesenvolvimentismo. Para isso, as parcerias público-privadas tem um papel fundamental na gestão do desenvolvimento urbano, no âmbito das três esferas de poder. Abordaremos, portanto, o histórico das reformas políticas do País que levaram a uma evolução da política de nacional-desenvolvimentismo ao novo desenvolvimentismo, para entendermos o contexto no qual as atuais parcerias público-privadas vem sendo desenvolvidas como modelo para de gerir o território. Mencionaremos também a legislação e os discursos por trás da defesa deste tipo de negócio entre o poder público e o setor privado. Ainda, como o país enfrentou a crise de 2008, chamada de crise das crises, utilizando esse modelo de gestão do território. Os megaeventos esportivos serão analisados como um fator catalizante da atração de investimentos e negócios para as cidades. No Rio de Janeiro, com a escolha da cidade para sediar os Jogos Olímpicos, e também sendo uma das cidades sedes da Copa do Mundo FIFA de 2014, várias de transformações territoriais se iniciaram. Com fortes indícios de que uma série de violações estava por vir, a fim de abrir espaço e ampliar o mercado dos investimentos privados. O Parque Olímpico, como principal local de competições das Olimpíadas de 2016, configura-se como uma imensa oportunidade de negócios com a iniciativa privada, localizado em área de ampla expansão do mercado imobiliário da cidade: a Barra da Tijuca. Diante disso, muitas comunidades pobres vem sofrendo com a política de deslocamento forçado para dar lugar aos investimentos no território. Neste contexto, está a comunidade Vila Autódromo, estabelecida bem ao lado do local de implementação do empreendimento. Sua remoção está prevista no estudo de viabilidade e no edital de concessão. Estudaremos a parceria público-privada realizada para a construção do Parque Olímpico, através da análise dos documentos relacionados ao seu processo licitatório e a escolha do consórcio vencedor. Ainda, como esse empreendimento tem impactado no caso da comunidade Vila Autódromo, que além de já ter sido alvo de outras tentativas de remoção, foi objeto de uma política de regularização fundiária no passado e tem um intenso histórico de resistência e de luta pela permanência. / This research aims to investigate an ongoing process, where the strategy of entrepreneurship in the management of urban public policy has been adapting and conforming to the current context of economic policy called the neo-developmentism. Thus, the role of public-private partnerships stands as fundamental in the management of urban development within the three spheres of power. Discuss, therefore, the history of political reforms in the country that led to the adaptation of national developmentalism to the new developmentalism policy, to understand the context in which thec urrent public-private partnerships have been developed as a model for managing the territory. Also mention the legislation and discourses behind the defense of this kind of deal between the government and the private sector. Still, as the country faced a crisis in 2008, called the crisis of crises, using this model of land management. The megasporting events will be analyzed as strong attractives of investmentand business to the cities. In Rio de Janeiro, with the choice of city to host the Olympic Games, and also being one of the host cities of the FIFA World Cup in 2014, several of territorial transformations began. In addition to evidence that a series of violations were to come in order to make room and expand the market for private investments. The Olympic Park, the main site of the 2016 Olympics competitions, appears as an immense business opportunity with private enterprise, locatedon a broad expansion of the real estate market in the city: Barra da Tijuca. Thus many poor communities have suffered from the policy of forced displacement to make way for investments in theterritory. In this context, is the Vila Autódromo community, well established local side of the venture. The removal of this community is planned in the feasibility study and in de concession contract. Therefore, we will study the public-private partnership held for the construction of the Olympic Park, through the analysis of documents related to the bidding process and the selection of the winning consortium. Yet, as this project has impacted the case of Vila Autódromo community, which in addition to having been the target of other attempts of eviction, was subject to a policy of land regularization in the past and has a strong history of resistance and struggle for permanence.

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