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Da crise da modernidade à República de Platão : uma interpretação straussiano-platônica do melhor regime

Rosa, João Pedro da Silva January 2018 (has links)
Este trabalho busca desvelar e sistematizar claramente os princípios straussianos de filosofia política clássica e, especificamente, os princípios straussiano-platônicos do melhor regime. Isto é, este trabalho busca desvelar o que Leo Strauss acredita ser o começo da filosofia política clássica, o que Leo Strauss acredita ser a “metodologia” clássica à filosofia política e, especificamente, as conclusões de Platão sobre o melhor regime. Os primeiros são princípios straussianos, porque advêm da interpretação de Leo Strauss sobre vários filósofos clássicos; os últimos são straussiano-platônicos, pois advêm de uma interpretação straussiana de Platão. Por fim, a análise de Leo Strauss sobre a crise da modernidade e sobre a historiografia da filosofia são apresentadas a fim de que possamos entender por que e como trilhar o caminho straussiano aos clássicos. / This work intends to state and arrange clearly the Straussian principles of classical political philosophy and, especially, the Straussian-Platonic principles of the best regime. That is, this work intends to state what Leo Strauss thought to be the beginnings of classical political philosophy, what Leo Strauss thought to be a classical “methodology” for political philosophy and, finally, Plato's conclusions about the best regime. The first two are Straussian principles because they ensued from Leo Strauss' interpretation of various classical political philosophers and the last ones are Straussian-Platonic because they ensued from a Straussian interpretation of Plato. That being said, Leo Strauss' analysis of the crisis of modernity and Leo Strauss' historiography of philosophy are presented as requirements for a better understanding of what consists the Straussian way back to the classics.
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Em busca da tradição ocidental no século xx : a filosofia política crítica de Gerhart Niemeyer e o conservadorismo norte-americano

Almeida, Giancarlo Michel de January 2013 (has links)
Após a primeira metade do séc. XX, tem ocorrido uma revolução na Filosofia Política, Jurídica e Moral. A partir da rejeição do projeto racionalista da modernidade, Filósofos pós Segunda Guerra tentam recuperar o que se havia perdido na modernidade, que são os preceitos da Filosofia Política clássica, da tradição Ocidental, da transcendência judaicocristã. Destacamos Gerhart Niemeyer para a compreensão do papel do conservadorismo nesse debate. Consideramos que sua Filosofia amadurece até um conservadorismo moderado em três fases: funcionalismo imanentista e crítica à modernidade, anticomunismo e, então, a definição de Filosofia Política conservadora. Sua crítica se desenvolve identificando a raiz moderna das ideologias do séc. XX: na rejeição do divino e da ordem existente, materialismo, a ideia (dialética) de luta de classes, positivismo e jus naturalismo moderno, ativismo revolucionário daí resultante, bem como no historicismo moderno. Seu principal conceito, “total critique”, denuncia que as ideologias modernas possuem caráter político apenas destrutivo, pois requer a destruição do mundo existente (construído na realidade da experiência humana e baseado no Direito Natural transcendente) para a realização de uma natureza humana idealizada e utópica, ou seja, irrealizável. Assim, após a fragmentação da Tradição Ocidental, para reconstruir uma ordem legítima e fundamentada é necessário atentar para ideias como: a tradição Ocidental e o Direito Natural, a identidade e passado público, mito fundador, “realm” como unidade política, moral e limites em função do mito, virtudes existenciais da comunidade, consenso de valores (homonoia), bem como a capacidade crítica necessária para manter a continuidade da unidade cultural em uma democracia. Então, destacamos a importância do conservadorismo americano nesse movimento. Observamos que sua experiência acadêmica e política, ao longo da Guerra Fria, estão no contexto do conservadorismo norte-americano. Contudo, seu conservadorismo é diferente, devido a sua crítica ao liberalismo e a Direita, delineando um conservadorismo moderado. / After the first half of the 20th century there is a revolution in Political, Legal and Moral Philosophy. From the rejection of the rationalist project of modernity, post Second War philosophers try to recover what was lost in modernity, which are the precepts of classical Political Philosophy, on Western tradition, on the Judeo-Christian transcendence. Featuring Gerhart Niemeyer on the understanding the role of conservatism on this debate. We consider that his philosophy matures to a moderate conservatism in three phases: immanentist functionalism and critique of modernity, anticommunism, and then the definition of conservative political philosophy. His critique analysis is developed on identifying the modern root of 20th century ideologies: the rejection of the divine and the existing order, the materialism, the (dialectic) idea of class struggle, positivism and modern jusnaturalism, the resulting revolutionary activism, as well as the modern historicism. Its main concept, "total critique" shows off that modern ideologies have only destructive political character, because it requires the destruction of the existing world (founded in the reality of human experience and based on the sound transcendent Natural Law) to conduct an idealized and utopian human nature, which is unrealizable. So, after the fragmentation of Western Tradition, to rebuild a lawful and reasoned order it is necessary to look after ideas such: the public identity and public past, the founding myth, "realm" as political unit, moral and limits concerning the myth, existential virtues of community, common sense values (homonoia), as well as the necessary critic skill to keep the abidance of the cultural unity in a democracy. Then, we point the importance of American conservatism over this postmodern movement. We found that his academic and politics experience, throughout the Cold War, are within the context of American conservatism. However, his conservatism is different for his critique of liberalism, which means a moderate conservativism.
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O princípio da diferença e o Kantismo na teoria da justiça de John Rawls

Michel, Voltaire de Freitas January 2007 (has links)
A tese trata do princípio da diferença na teoria da justiça de John Rawls, confrontando-o com a alegada raiz kantiana desta teoria, e sustentando que ambos – o princípio da diferença e a interpretação kantiana de Rawls – seriam incompatíveis, em razão do caráter conseqüencialista do princípio. Como resultado, nos escritos tardios de Rawls, o princípio da diferença passa a ocupar um espaço secundário na teoria da justiça, assim como a própria interpretação kantiana. / The thesis deals with the principle of difference in John Rawls’s theory of justice, facing it with the Kantian interpretation, and holds that both – the principle of difference and Rawls’s Kantian interpretation – are incompatible, due to the consequentialist character of the principle of difference. As a result, in Rawls’ later writings, the principle of difference abandoned, as well as the Kantian interpretation.
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Como os juízes decidem os casos difíceis? A guinada pragmática de Richard Posner e a crítica de Ronald Dworkin / How do judges decide hard cases? Richard Posners pragmatic turn and Ronald Dorkins critics

Thais Nunes de Arruda 06 May 2011 (has links)
Esta dissertação tem como tema a guinada pragmática do juiz norte-americano Richard A. Posner e a aplicação de sua teoria da adjudicação pragmática aos casos difíceis. Para identificar o contexto em que se deu esta virada, apresentaremos em breve síntese a origem do pragmatismo nos Estados Unidos da América, suas implicações filosóficas e jurídicas para os paradigmas duais modernos, e sua influência no realismo jurídico. A virada linguística e da pós-modernidade darão forma a um neopragmatismo, cuja tônica será uma espécie de antifundacionalismo e antiteoria que será adotada por juristas a partir do final da década de 1980. Apresentado este cenário, adentrar-se-á ao trabalho de Richard Posner, destacando-se sua ascensão no movimento da Análise Econômica do Direito até que, influenciado por fragmentos das teorias enunciadas no primeiro capítulo e pelas críticas lançadas à redução do direito ao formalismo econômico, proporá uma releitura das possibilidades e dos limites da aplicação da economia ao direito, adotando uma abordagem mais abrangente e interdisciplinar, próxima ao pragmatismo jurídico. O pragmatismo de Posner terá como pilares a rejeição à autonomia do direito e a problemática da objetividade jurídica, fundamentada no consenso e na indeterminação mitigada do direito, que o levará a defender a impossibilidade de respostas certas aos casos difíceis e a incapacidade da filosofia moral auxiliar o direito. Posner oferecerá daí, uma visão própria de pragmatismo e razão prática, que constituirá o pragmatismo cotidiano e à teoria da adjudicação pragmática, sua relação com os métodos de outras áreas do conhecimento, com o formalismo e a concepção de razoabilidade, bem como a sua aplicação a um caso difícil. No terceiro e último capítulo deste trabalho, serão examinadas as dificuldades da proposta pragmática de Posner apontadas na crítica de Ronald Dworkin, sobretudo sobre o papel da objetividade no direito, a importância da filosofia moral na definição dos fins jurídicos e o perigo da transformação do empreendimento jurídico em um consequencialismo de regras. / This work proposes de analysis of the pragmatic turn of the American judge, Richard A. Posner and application of his theory of pragmatic adjudication to difficult cases. To identify the context in which this turn is given, we present in brief outline the origins of pragmatism in the United States of America, its philosophical implications and legal paradigms for modern dualisms, and its influence on legal realism. The linguistic turn and postmodernism will form a neo-pragmatism, whose keynote will be a kind of antifoundationalism and anti-theory that will be adopted by jurists from the late 1980\'s. Presented this scenario, we will enter into the work of Richard Posner, highlighting its emergence as a pioneer of the movement of Economic Analysis of Law until, influenced by fragments of the theories set out in the first chapter and reviews posted by the reduction of the right to economic formalism, propose a review of the possibilities and limits of application of economics, law, adopting a more comprehensive and interdisciplinary approach, the next legal pragmatism. The pillars of Posner\'s pragmatism will be the rejection of the autonomy of law and legal issues of objectivity, based on consensus and mitigated indeterminacy of law, which will lead to the adoption of the no-right answers thesis to difficult cases and the inability of moral theory to provide a solid basis for legal judgments. Posner then, offer a particular vision of pragmatism and practical reason, which constitute the everyday pragmatism and the theory of pragmatic adjudication, its relation with the methods of other areas of knowledge, with legal formalism and the concept of reasonableness, and its application to a difficult case. In the third and final chapter of this study will examine the difficulties of Posner\'s pragmatic proposal outlined in the critique of Ronald Dworkin, especially on the role of objectivity in the law, the importance of moral philosophy in defining the legal purposes and the danger of transformation of the enterprise legal in a rule-consequentialism.
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Entre  validade e faticidade: a jurisprudência como via de acesso e construção do conceito de sistema jurídico continental / Between validity and facticity: the jurisprudence as a way of acess and construction of the concept of continental civil law system

Chen Chieng Long 20 April 2011 (has links)
O fenômeno do ativismo jurisdicional tem como causa a crise do direito. Uma releitura do tema a partir de uma perspectiva existencial permite concluir que sua origem assenta-se na perda do sentido da ocupação e preocupação do homem em relação ao direito. Esta crise articula-se, grosso modo, em dois níveis distintos. De um lado, pelo desgaste do modelo de racionalização contido na proposta da tripartição de poderes de Montesquieu; de outro, na perda do sentido do direito como forma de controle social no processo de incorporação da armação da técnica. Diante da anomia do legislador e do Estado aos desafios atuais em torno do direito, presencia-se, na atualidade, o aumento do ativismo jurisdicional na definição do conteúdo do direito continental. Dentro das possibilidades abertas no horizonte da experiência histórica, a evolução do direito continental permite constatar que esta se formou e perpetua-se a partir dos conceitos antagônicos de mutabilidade (em ajuste às necessidades da evolução da sociedade), mas também de segurança jurídica (representada pela norma posta). Um aumento do ativismo jurisdicional que pretenda preservar a experiência da tradição do direito continental exige que a ocupação e preocupação em torno do Direito se deem em aderência à experiência compartilhada dentro do mundo das vivências e no fino equilíbrio dos conceitos de normas sociais e de garantia, sem o que, no extremo da projeção do Dasein no horizonte de sua injunção social, teríamos inevitavelmente um processo de ruptura conceitual da experiência do Direito ou a anulação do Dasein perante o Direito. / The phenomenon of the jurisdictional activism is caused by the crisis of law. A re-reading of the theme from an existential perspective allows for the conclusion that its origin is based on the loss of mans care and concern sense regarding the law. Broadly, this crisis articulates in two distinct levels. On one side, by the rationalization model exhaustion contained in the tripartite division of powers proposed by Montesquieu; on the other side, in the loss of law sense as a way of social control in the incorporation process of the frame of the technique. As a consequence of the anomy of the legislature branch and the State to the current challenges around the law, the increase of the jurisdictional activism in the definition of the continental law content can be contemporarily noticed. Within the possibilities opened in the historical experience scope, the evolution of the continental law allows for the observation that it was formed and continues from the antagonistic concepts of mutability (adjusted to the evolution needs of the society), but also of legal security (represented by the rule provided for). An increase of the jurisdictional activism intending to preserve the experience of the continental law tradition requires that the care and concern concerning the law comply with the experience shared within the world of experiences and in the fine balance of the social rules and guarantee concepts, without which, in the extreme of the Dasein projection in the scope of its social injunction, we would inevitably have a process of conceptual rupture of the law experience or annulment of Dasein before the law.
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A emergência do real quotidiano: dois exemplos de delimitação do público e do privado no direito brasileiro / The emergence of everyday life: two examples of delimitation of public and private spheres in Brazilian law

Gabriel Nascimento Pinto 31 May 2012 (has links)
O presente trabalho parte da concepção de que o direito constitui um medium de exposição da realidade, em analogia, ainda que distante, com as reflexões sobre a literatura do filólogo alemão Erich Auerbach. Desse ponto de partida, segue-se para a identificação de um tema específico em que essa forma de exposição jurídica poderia, com mais clareza, ser analisada. São então enfocados os conflitos e debates ligados às desapropriações por zona realizadas no século XX na cidade de São Paulo e que estiveram fortemente relacionadas com os movimentos de estruturação e crescimento da metrópole. Da observação das densidades históricas e jurídicas do projeto de saneamento do Rio Pinheiros e da reurbanização do Metrô de Santana, será possível identificar, pelo contraste existente entre eles, uma alteração na forma como, face a um mesmo instituto jurídico a desapropriação variou o modo de conceber o público e o privado, suas funções e limites. Se no começo do século XX foi unanimemente aceito o exercício por uma empresa privada do direito de expropriação de terras particulares ao longo do Rio Pinheiros, as visões se alterariam de tal forma que ato semelhante, nos anos de 1970, levaria a uma profunda divisão do Supremo Tribunal Federal quanto à legalidade da medida. A hipótese pesquisada é a de que a jurisprudência reflete e medeia movimentos mais amplos da sociedade e, por isso, tornou-se mais permeável à representação de outros interesses e alargou seu espectro de exposição da realidade, o que se busca mostrar no epílogo com o exemplo da reintegração de posse de uma favela em São Paulo, em que a racionalidade jurídica mais estrita cedeu lugar a uma representação mais direta de um conflito urbano. / The work departs from the conception that the law is a medium of realitys representation, in analogy, perhaps distant, with the work on literature of the German philologist Erich Auerbach. Taking this as a starting point, what follows identifies a specific subject in law practice in which the laws representation of reality could be clearly analyzed: the conflicts and debates arising from excess condemnation procedures in São Paulo along the 20th century and their relationship to the growth and restructuring of the city as a metropolis. Its aim is to observe legal and historical densities related to urban projects of intervention in the Pinheiros River and the urbanization for the construction of the Santana subway station. In both cases shall be identified, in their contrast, how the conceptions of private and public changed along the years. Even if the analysis keeps centered on the same legal instrument takings procedures it shall nevertheless become clear that conceptions of public and private spheres have undergone deep changes, as well as the functions and roles that each of these spheres plays in Brazilian society. If in the beginning of the 20th century the exercise of excess condemnation rights by a private company was unanimously accepted, the legal mentalities would significantly change so that the same procedure would create a deep dissention within Brazilian Supreme Court Justices when they had to decide on its legality. The research hypothesis is that judicial decisions became more open to the representation of a legal reality containing the interests of different people and groups, what shall be shown in the conclusion by the analysis of a legal action undertaken against a slum in São Paulo at the end of 20th century in São Paulo.
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Memória e justiça de transição: um estudo à luz da filosofia de Henri Bergson / Memory and transitional justice: a study on Henri Bergson\'s philosophy

Murilo Duarte Costa Corrêa 16 December 2013 (has links)
O presente estudo tem por objeto investigar a gênese dos potenciais transformativos geralmente atribuídos à memória pelos modernos teóricos da Justiça de Transição. A partir de sua relação genética com o Direito Internacional dos Direitos Humanos, elucidaram-se os contornos do conceito de memória na Teoria da Justiça de Transição demonstrando-se tanto a centralidade da memória na efetuação das práticas transicionais como uma constante atribuição de potenciais transformativos à memória. Uma vez diagnosticada a lacunaridae dessa relação jamais explicada em sua dinâmica própria entre os teóricos da Justiça de Transição , formulou-se a hipótese de que um conceito ontológico, dinâmico e metaindividual de memória, tal como registrado pela filosofia de Henri Bergson, poderia abranger os heterogêneos conceitos de memória dos teóricos da Justiça de Transição com a vantagem analítica de permitir integrar a lacuna teórica encontrada, explicando-se como se podem atribuir potenciais transicionais à memória. Para tanto, foi necessário demonstrar que a filosofia bergsoniana da duração instaura um vínculo entre ontologia e política, duração real, memória e variação das formas de vida. Em seguida, buscamos derivar dessa ontologia política bergsoniana as consequências subjetivas, morais e institucionais correlatas a dois grandes referenciais que Bergson e a Teoria da Justiça de Transição possuem em comum: a democracia e os direitos humanos. Dessa forma, pretendeu-se estabelecer um problema ainda não investigado no âmbito da Teoria da Justiça de Transição e oferecer-lhe uma solução original à luz de sua interlocução com a filosofia de Henri Bergson, seu conceito de memória e suas implicações políticas. / The present essay aims to investigate the genesis of transformative potencies generally assigned to memory by modern Transitional Justices theorists. Starting on its genetic relationship with International Human Rights Law, this essay have clarified the patterns of memory in Transitional Justice proving the central role played by memory in the field of transitional practices as well as it has demonstrated the constant assignment of transformative potencies to memory. Once established these patterns, this study diagnosed a theoretical gap on connecting memory and transition on Transitional Justice theory. Therefore, according to our hypothesis, an ontological, dynamic and meta-individual concept of memory, as registered on Bergsons philosophy, would comprehend Transitional Justices heterogenic notions of memory and could go far beyond them. By this mean, we were able to fulfill the theoretical gap encountered in order to clarify how is possible to assign transitional potencies to memory. Thus, this study demonstrates that Bergsons durational philosophy promotes a connection between ontology and politics, real duration, memory and variation of ways of life. Afterwards, we derivated from that bergsonian political ontology subjective, moral and institutional consequences related to democracy and human rights referrals that Bergson and Transitional Justices theorists have in common. We have tried to establish a problem not yet investigated by Transitional Justice Theory and offer a original solution to it since Henri Bergsons philosophy, his concept of memory and its political implications.
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O casamento enquanto conceito interpretativo e seu reconhecimento como direito moral dos homossexuais: diálogo crítico entre as concepções de John Finnis e Ronald Dworkin / Marriage as interpretive

Pablo Antonio Lago 12 December 2013 (has links)
A presente dissertação de mestrado visa responder afirmativamente a seguinte questão: existe um direito moral ao casamento homossexual? Para tanto, analisa o tema a partir da Filosofia Moral e Política, o que demonstra a necessidade de se conceituar o casamento antes de verificar se este constitui ou não um direito moral. Parte-se das concepções de casamento formuladas por John Finnis e Ronald Dworkin, analisando-as criticamente, propondo-se após uma que seja capaz de tratar o casamento enquanto um conceito interpretativo. Somente então é possível verificar se o casamento corresponde a um direito moral dos homossexuais, o que se faz primordialmente a partir das críticas desenvolvidas por Herbert Hart e Dworkin à posição de Patrick Devlin, e da concepção dworkiniana de igualdade e dignidade humana. Conclui-se que o dever do Estado de tratar os indivíduos com igual respeito e consideração implica no reconhecimento do casamento como direito moral dos homossexuais, e que a análise da questão sob a ótica da moralidade pública implica na discussão de seus limites, bem como no debate mais amplo acerca dos direitos das minorias em geral. / This dissertation aims to answer affirmatively the following question: is there a moral right to gay marriage? To do that, it analyzes the theme from the perspective of the Philosophy and Political Morals, which demonstrates the need to conceptualize marriage before checking whether it constitutes a moral right or not. It starts with the conceptions of marriage made by John Finnis and Ronald Dworkin, analyzing them critically, and after proposing the treatment of marriage as an interpretive concept. Only then it is possible to verify if marriage represents a moral right of homosexuals, which is made primarily from the critiques developed by Herbert Hart and Dworkin to the position of Patrick Devlin, and the dworkinian conception of equality and human dignity. It concludes that the state\'s duty to treat individuals with equal respect and consideration implies the recognition of marriage as a moral right of homosexuals, and that the analysis of the issue from the standpoint of public morality involves the discussion of its limits in the wider debate about the rights of minorities in general as well.
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A teoria da justiça de Adam Smith: a confusão histórica entre justiça distributiva e caridade / Adam Smiths theory of justice: the historical misidentification between distributive justice and charity

Almir Teubl Sanches 19 June 2013 (has links)
A presente tese trata da teoria da justiça de Adam Smith, especialmente das operações de linguagem realizadas por ela no conceito de justiça distributiva, contribuindo para o processo histórico de deslizamento deste conceito, a resultar na inexigibilidade jurídica dos temas distributivos e sua confusão com o conceito de caridade. Para isso, valemo-nos da metodologia proposta por Quentin Skinner e J.G.A. Pocock, de acordo com a qual é necessária a contextualização do texto, para se identificarem as linguagens da teoria política com as quais o autor teve que dialogar. Assim, a tese é divida em duas partes. Na primeira, buscando se tal contextualização, foram estudados autores que antecederam ou conviveram com Adam Smith, para se identificarem os problemas filosóficos por ele enfrentados e a maneira como buscaram resolvê-los. No primeiro capítulo foram vistas as instituições tradicionais escocesas, especialmente a jurisprudênciade Lord Stair (1619-1695). No seguinte, examinou-se o movimento de transição dos filósofos escoceses, buscando reformular tais instituições, a fim de adaptá-las à sociedade comercial inglesa, tendo em vista o Ato de União de 1707. Assim, trata-se da teoria da justiça de Gershom Carmichael (1672-1729), Francis Hutcheson (1694-1746) e Lord Kames (1696-1782). Desta primeira parte, notou-se que, na transição filosófica moral escocesa, foi dedicada especial atenção à concepção de virtude. Na segunda parte, no terceiro capítulo se fez uma contextualização histórica e notou-se que o conceito de virtude desempenhou um papel fundamental nos debates políticos ingleses dos séculos. XVII e XVIII. No quarto, tratou-se do papel da imaginação na teoria do conhecimento de Smith, falando-se sobre a imaginação simpatética (da filosofia moral), mas especialmente da imaginação teorética (das ciências naturais). Constatando-se a pretensão de Smith em aplicar o método da ciência especulativa a todas as áreas do conhecimento, conclui-se por sua necessidade de naturalizar as instituições sociais, a fim de que houvesse um objeto a ser espelhado (speculum) pelas ciências especulativas. Assim, no quinto, se viu como Smith procurou naturalizar a instituição social da linguagem. No sexto, como, através de sua história conjectural, buscou naturalizar a própria sociedade. No sétimo, como, apropriando-se de diversas tradições filosóficas, e operando deslizes em seus conceitos de virtude, Smith naturaliza sua concepção geral de virtude, decorrente da naturalização de suas quatro virtudes particulares (prudência, benevolência, justiça e autodomínio), fazendo com que ela não mais dependa de uma perspectiva de racionalidade prática. No oitavo, como a virtude particular da justiça foi restrita ao campo da justiça comutativa, que seria a única exigível, e como a justiça distributiva se tornou objeto da benevolência (caridade). No nono, como os temas distributivos foram relegados à política econômica. Ao final, concluiu-se que, com a naturalização da virtude e a restrição da exigibilidade da justiça ao campo comutativo, a possibilidade de distribuição deixou de ser matéria deontológica e passou a depender ontologicamente da eficiência produtiva, deixando a lógica distributiva a se referir a um critério racional deontológico de igualdade, passando sua causa a se submeter à lógica econômica de eficiência, e a maneira da distribuição, ao sentimentalismo moral da caridade. / The present thesis concerns Adam Smiths theory of justice, in particular the operations of language realized by it in the concept of distributive justice, contributing to the historical process of erosion of this concept and resulting in the judicial uncoerciveness of the distributive themes and their confusion with the concept of charity. For that, we make use of the methodology proposed by Quentin Skinner and J. G. A. Pocock, according to which the text must be contenxtualized, in order that the political theory language with which the author had to hold a dialogue with can be identified. In that manner, the thesis is split into two parts. In the first, aiming for such a contextualization, we study the authors that either preceded Adam Smith or were his contemporaries, so that the philosophical problems by him faced and the manners in which resolutions were attempted can be identified. In the first chapter the traditional Scottish institutions are seen, in particular the jurisprudence of Lord Stair (1619 -1695). In the following, we examined the movement of transition of the Scottish philosophers, which aimed to reformulate such institutions with the goal of adapting them to the commercial English society, in the light of the Union Act of 1707. Thus, the treatment is of the theories of justice of Gershom Carmichael (1672 -1729), Francis Hutcheson (1694 -1746) and Lord Kames (1696 -1782). From this first part, it was noted that in the transition of the Scottish moral philosophy special attention was given to the concept of virtue. In the second part, in the third chapter, after performing a historical contextualization, it is noted that the concept of virtue played a fundamental role in the English political debates of the XVII e XVIII centuries. In the fourth, the role of imagination in Smith\'s theory of knowledge is treated, discussing sympathetic imagination (of moral philosophy), but particularly the theoretical imagination (of the natural sciences). Having established Smith\'s intention in applying the speculative science method to all areas of knowledge, his necessity in naturalizing the social institutions in ascertained, in order that there is an object to be mirrored by (speculum) the speculative sciences. Hence, in the fifth, it is seen how Smith aimed to naturalize the social institution of language. In the sixth, how, through his conjectural history, he aimed to naturalize society itself. In the seventh, appropriating himself of various philosophical traditions and operating shifts in his concepts of virtue, Smith naturalizes his general conception of virtue, itself derived from the naturalization of his four particular virtues (prudence, benevolence, justice and self-command), so that it no longer depends on a practical rationality perspective. In the eighth, it is seen how the particular virtue of justice was restricted to the field of commutative justice, which would be the only claimable one, one, and how distributive justice became the object of benevolence (charity). In the ninth, we see how distributives themes were relegated to economic policy. Finally, it is concluded that with the naturalization of virtue and the restriction of the liability of justice to the commutative field, the possibility of distribution ceased to be a deontological matter and became ontologically dependent on productivec efficiency, leaving distributional logic to refer to a criterium of deontological equality, its cause submitted to economic\'s logic of efficiency, and the manner of distribution, to the moral moral sentimentalism of charity.
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Direito e método: a contribuição de Ronald Dworkin / Law and method: Ronald Dworkins contribution

Luciana Silva Reis 29 May 2013 (has links)
A dissertação visa expor a tese de Ronald Dworkin que veio a ser conhecida como interpretativismo, segundo a qual o direito é uma prática interpretativa. O objetivo principal é entender a contribuição metodológica que essa tese representa para o entendimento teórico do direito e qual seu argumento contra teorias do direito meramente descritivas. Para localizar a contribuição de Dworkin, são apresentadas, em primeiro lugar, as inovações metodológicas que surgem na obra seminal de Herbert Hart, O Conceito de Direito. A ideia chave que passa a ser discutida a partir dessa obra é a de ponto de vista interno. É considerada uma tese segundo a qual o próprio Hart teria plantado as sementes do interpretativismo. A teoria de Dworkin é então apresentada como uma teoria que, inicialmente, preocupa-se em entender a controvérsia no direito. Para isso, ela se vale de do argumento dos desacordos teóricos e do argumento relacionado do ferrão semântico. Esses argumentos revelam uma característica política da prática jurídica que o positivismo analítico desconsiderou, ao tentar entender essa prática apenas por meio da abordagem da filosofia da linguagem. Ao interpretativismo é contraposto então o desafio proposto por uma teoria positivista contemporânea, a qual, ainda que não discorde do caráter normativo da prática, pretende defender o descritivismo na teoria. Por fim, como resposta a esse desafio, é apresentada a formulação mais recente do interpretativismo, a partir das obras de Dworkin Justiça de Toga e Justice for Hedgehogs. Nessas obras, estão formulados de maneira definitiva dois argumentos que são a chave para o entendimento da teoria interpretativa de Dworkin: o argumento sobre caráter controverso da prática jurídica e a indisponibilidade de explicações criteriais, e o argumento sobre a impossibilidade de realização de teorias arquimedianas (externas). A conclusão do trabalho é apresentada em forma de uma agenda de pesquisas para a teoria do direito e também para a sociologia jurídica, agenda esta que decorre da adoção da teoria interpretativista como a maneira mais adequada de enxergar a prática jurídica. / The dissertation aims to expose the Ronald Dworkins thesis that has come to be known as interpretivism, according to which the law is an \"interpretive practice\". The main objective is to understand the methodological contribution that this thesis represents to the theoretical understanding of the law, and the argument it offers against merely descriptive theories of law. To locate the contribution of Dworkin\'s theory, the dissertation presents, first, the methodological innovations that arise in the seminal work of Herbert Hart, The Concept of Law. The key idea that starts being discussed is that of the internal point of view. It is considered an argument that Hart himself would have \"planted the seeds\" of Dworkins interpretivism. Dworkin\'s theory is then presented as a theory that is initially concerned to understand the controversy in the practice of law. For that, it relies on the argument of theoretical disagreements and on the argument regarding the \"semantic sting\". These arguments reveal the political character of legal practice that was disregarded by analytical positivism due to its commitment to understand this practice only through the approach of the philosophy of language. Interpretivism is then contrasted to the challenge posed by a contemporary positivist theory, which agrees that the legal practice has normative character, but intends to defend descriptivism in theory. Finally, in response to this challenge, it is presented the latest formulation of interpretivism, bearing on recent Dworkin\'s books, Justice in Robes and Justice for Hedgehogs. In these works, two arguments that are key to the understanding of Dworkin\'s interpretive theory receive its final formulation: the argument about the controversial character of legal practice and the unavailability of criterial explanations, and the argument about the impossibility of \"Archimedean\" (external) theories. Following the adoption of interpretive theory as the most appropriate way of looking at legal practice, the study concludes in the form of a research agenda for the theory of law and to legal sociology.

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