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Positivismo jurídico: uma tentativa de introduzir o método experimental de raciocínio nos assuntos moraisDietrich, William Galle 02 October 2018 (has links)
Submitted by JOSIANE SANTOS DE OLIVEIRA (josianeso) on 2018-12-14T12:10:01Z
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Previous issue date: 2018-10-02 / CAPES - Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior / O trabalho aborda o problema da neutralidade/externalidade do método descritivo das teorias juspositivistas analíticas. O primeiro capítulo faz um recorte no empirismo filosófico, buscando as origens e fundamentos filosóficos, que amparam a estrutura básica do juspositivismo analítico, no filósofo escocês David Hume. Procura-se, portanto, estabelecer as premissas básicas de tal corrente filosófica e as respectivas incorporações dentro das teorias jurídicas que são positivistas. O segundo capítulo procura focar na questão do método descritivo. Com uma abordagem explanatória, procura detalhar como o método descritivo foi incorporado ao Direito por Jeremy Bentham, passando por John Austin e Herbert L. A. Hart, até chegar, nesta década, em Scott J. Shapiro. Trata-se, portanto, de uma reconstrução histórica do método descritivo dentro da teoria do Direito. O terceiro capítulo, por sua vez, apresenta as principais críticas ao método descritivo, sobretudo as críticas direcionadas contra a neutralidade do método, e a consequente separação rígida entre fato e valor. O trabalho tem como finalidade básica, portanto, uma exposição geral da origem do método descritivo; da sua manutenção e evolução na teoria do Direito; e das principais críticas sofridas. Trabalhou-se com o “método” hermenêutico, fio condutor da Crítica Hermenêutica do Direito e com revisão bibliográfica. Como resultados parciais, pode-se dizer, a partir do referencial filosófico adotado pelas teorias juspositivistas analíticas, ainda que inconscientemente, que as características de neutralidade valorativa e externalidade do cientista não conseguem ser mais do que meros constructos artificiais, na medida em que a rígida separação entre fato e valor já foi superada no âmbito teórico e prático da filosofia e do Direito. A introdução do método experimental de raciocínio na teoria do Direito, portanto, não consegue atingir a propugnada neutralidade/externalidade. / This work deals with the neutrality/externality problem of the descriptive method of analytical legal positivist theories. The first chapter investigates the roots of philosophical empiricism in the Scottish philosopher David Hume, seeking its philosophical origins and foundations, which support the basic structure of analytical legal positivism. It seeks, therefore, to establish the basic premises of such philosophical current and the respective incorporations within the positivistic legal theories. The second chapter seeks to focus more specifically on the central question regarding the descriptive method. With an explanatory approach, it seeks to detail how the descriptive method was incorporated into jurisprudence by Jeremy Bentham — which was maintained by John Austin, Herbert L. Hart, and, in this decade, by Scott J. Shapiro. It is, therefore, a historical reconstruction of the descriptive method within jurisprudence and legal theory. The third chapter, in its turn, presents the main criticisms of the descriptive method, especially the criticisms directed against the (supposed) neutrality of it, and the consequent rigid distinction between fact and value. The main purpose of the work is, therefore, a general exposition of the origins of the descriptive method; its maintenance and evolution in jurisprudence; and the main criticisms. The work’s approach is the hermeneutical "method", the basis of the Hermeneutical Critique of Law, and also a bibliographical revision. As partial results, it can be said, from the philosophical referential adopted by analytical legal positivist theories, albeit unconsciously, that the characteristics of the scientist's neutrality and externality cannot be more than mere artificial constructs, insofar as the rigid distinction between fact and value has already been overcome in both theoretical and practical scopes of philosophy and law. The introduction of the experimental method of reasoning in legal theory, therefore, fails to achieve the advocated neutrality/externality.
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A análise econômica do direito e a crítica hermenêutica do direito podem coexistir? uma análise a partir da uniformização da jurisprudência aos negócios jurídicos processuais e os limites da atuação do juizGiannakos, Demétrio Beck da Silva 03 December 2018 (has links)
Submitted by JOSIANE SANTOS DE OLIVEIRA (josianeso) on 2019-03-08T16:38:41Z
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Previous issue date: 2018-12-03 / Nenhuma / A presente dissertação versa sobre três capítulos específicos que, da mesma forma, se completam. No primeiro, é correlacionada a Crítica Hermenêutica do Direito (CHD) com a Análise Econômica do Direito (AED), correntes jurídicas estas que, no ano de 2017, passaram por momentos de atritos a nível nacional, efervescendo o debate jurídico entre os defensores de cada área. Neste primeiro capítulo, fez-se uma análise da coerência e integridade defendidas por Lenio Streck e Ronald Dworkin, a partir do artigo 926, do CPC, como necessidade de uniformizar a jurisprudência em nosso ordenamento jurídico. Da mesma forma, em seguida, justificou-se o mesmo dispositivo jurídico a partir da Análise Econômica do Direito, como forma redutora dos custos de transação para os litigantes e para o próprio Poder Judiciário. Em um segundo capítulo, fez-se uma análise mais específica dos
negócios jurídicos processuais, previstos nos artigos 190 e 191, do CPC, a partir da Análise Econômica do Direito. Utiliza-se, neste caso, como embasamento teórico a doutrina pertinente aos contratos e AED, como forma de sustentar uma diminuição dos custos de transação, bem como uma maior eficiência do processo, especialmente pelo fato de que as partes, através do negócio jurídico pactuado, podem modificar regras processuais visando uma maior celeridade do mesmo. Por fim, no último capítulo, são abordados os limites do juiz ao analisar o negócio jurídico pactuado. O objeto é demonstrar a necessidade do juízo manter e honrar a vontade das partes pactuada, sob pena de ofender a autonomia da vontade concretizada pelo negócio jurídico firmado. / The present dissertation deals with three specific chapters that, in the same way, are completed. In the first, it is correlated to the Critical Hermeneutics of Law (CHD) with the Law and Economics (AED), legal chains which, in the year 2017, went through moments of friction at the national level, making the legal debate difficult among defenders of each area. In this first chapter, an analysis of the coherence and integrity defended by Lenio Streck and Ronald Dworkin was made, based on article 926 of the CPC, as a need to standardize jurisprudence in our legal system. Likewise, the same juridical device was justified from the Law and
Economics, as a way to reduce transaction costs for litigants and for the Judiciary itself. In a second chapter, a more specific analysis was made of the atypical procedural legal business, foreseen in article 190 of the CPC, based on the Law and Economics. In this case, it is used as theoretical basis the doctrine pertinent to contracts and AED, as a way of sustaining a decrease in transaction costs, as well as a greater efficiency of the process, especially for the fact that the parties, through the agreed legal transaction, can modify procedural rules aiming at a greater speed of the same. Lastly, in the last chapter, the limits of the judge are discussed when analyzing the agreed legal transaction. The object is to demonstrate the need for the court to maintain and honor the will of the parties agreed upon, otherwise it will offend the autonomy of the will materialized by the legal transaction signed.
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A discricionariedade (administrativa) à luz da crítica hermenêutica do direitoMadalena, Luis Henrique Braga 25 March 2014 (has links)
Submitted by Maicon Juliano Schmidt (maicons) on 2015-05-20T14:50:13Z
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Previous issue date: 2014-03-25 / CAPES - Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior / O estudo que aqui se resume possui como escopo o desvelamento do fenômeno que representa a ideia de discricionariedade administrativa no Brasil, que acaba por gerar uma armadilha teórica que leva a conclusão de que, em grande medida, os atos administrativos, por serem tidos como atos de caráter político, não seriam controláveis materialmente pelo direito, à exceção das aberrações. Muito disso ainda advém de um rasteiro discurso de separação dos poderes, que não poderia ser violado por uma atuação de controle por parte de qualquer um dos poderes que não seja o de onde emanou o ato contestado. Isso dá espaço para que a atividade administrativa, ao invés de ter garantida sua legitimidade democrática e republicana pelo direito, passa a ter sua ilegitimidade acobertada por um direito de viés conservador, que cada vez mais promove a manutenção de históricas dominações sociais, típicas do Brasil e da América Latina. Isso em grande medida é proporcionado por uma Teoria do Direito que mantém-se aprisionada em um paradigma filosófico ultrapassado e incompatível com o Estado Democrático de Direito pretendido pela Constituição de 1988: o da filosofia da consciência. Muitos discursos jus administrativos contemporâneos, como o que privilegia o paradigma gerencial da administração pública, que também dá azo a abundância de princípios, os quais acabam por servir de álibi para as decisões administrativas tomadas, na exata medida que são considerados em sua faceta teleológica, como verdadeiros mandados de otimização e não em seu viés deontológico. A partir daí a administração (presente em todos os poderes) possuiu uma permissão jurídico-normativa para agir da forma que melhor entender, com o que o direito passa a chancelar a pluralidade de respostas, as quais são consideradas como pertencentes a uma esfera política. A atividade administrativa do Estado, especialmente no Brasil, onde podem ser verificadas as influências da cordialidade, do patriarcalismo e de um patrimonialismo estamental, conforme tratado por Buarque de Holanda, Gilberto Freyre e Raymundo Faoro, é passível de equiparação à vontade de poder, abordada por Nietzsche, com base em seu conceito de niilismo. Para que se possa alcançar o almejado Estado Democrático de Direito, que necessariamente passa por uma firme atuação estatal, imperioso que se recupere a noção de ciência da atividade administrativa, direta e completamente vinculada ao Direito. Este Direito deve possuir um cunho transformador, de projeção, para o que tem-se como resposta a Crítica Hermenêutica do Direito, inaugura por Lenio Streck, fundada na hermenêutica filosófica/filosofia hermenêutica, de Hans Georg
Gadamer/Martin Heidegger e na integridade e coerência no Direito, de Ronald Dworkin, que afirma o direito fundamental à respostas corretas. O que em grande medida se faz é demonstrar que tal exigência é perfeitamente cabível na esfera da atividade administrativa e que a discricionariedade (administrativa) em nada difere da discricionariedade judicial, especialmente em sua função de álibi para o relativismo e para a chancela e manutenção de odiosas dominações. / The study that is here summarized has scoped the uncovering of the phenomenon that represents the notion of administrative discretion in Brazil, which generates a theoretical trap which leads to the conclusion that, to a large extent, administrative acts, once they have a political nature, would not be materially controllable by law, except for aberration. A lot of that still comes from a low speech of separation of powers, which could’t be violated by an act of control on the part of any of the powers, other than where issued the contested act. This gives space for administrative activity, rather than having guaranteed its democratic legitimacy and the Republican right, begins to have his illegitimacy covered up by a straight law, that increasingly promotes the maintenance of social dominations, typical of Brazil and Latin America. This, in a large extent, is provided by a Theory of Law that remains trapped in a philosophical paradigm, outdated and incompatible with the democratic State of Law required by the Constitution of 1988: the philosophy of consciousness. Many contemporary jus administrative speeches, as the one that favors the managerial paradigm of public administration, at the end favors the abundance of principles, which will serve as an alibi for the taken administrative decisions, at the exact extent which are considered in their teleological facet, like true optimization requirements and not on your deontological bias. From there the administration (present in all powers) possessed a normative legal permission to act in the manner that best understand, with what the law becomes to chancellor, the plurality of responses, which are considered as belonging to a political sphere. The administrative activity of the State, especially in Brazil, where it’s possible to be verified the influences of cordiality, patriarchy and patrimonialism estamental, as spoken by Buarque de Holanda, Gilberto Freyre and Raymundo Faoro, is amenable to assimilation to will to power, approached by Nietzsche, based on his concept of nihilism. In order to achieve the coveted democratic State of Law, which necessarily goes through a steady state performance, imperative that recovers the notion of administrative activity, directly and completely bound to the Law. This Law must have a transformer bias, of projection, for what you have as a response to Critical Hermeneutics, Law inaugurates by Padman Streck, founded on philosophical hermeneutics/philosophy hermeneutics by Hans Georg Gadamer/Martin Heidegger and the integrity and consistency of law, by Ronald Dworkin, who claims the fundamental right to correct answers. What largely if does is demonstrate that this requirement is perfectly appropriate
in the sphere of administrative activity and it’s discretion in nothing differs from the judicial discretion, especially in its role as an alibi for the relativism and for the seal and maintenance of odious dominations.
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A ressignificação hermenêutica da concepção de fato jurídico de Pontes de Miranda como condição de possibilidade para a juridicização do fato nanotecnológico: uma abordagem feita sob o recorte dos possíveis riscos produzidos pelos nanoalimentos com prataAldrovandi, Andréa 14 October 2014 (has links)
Submitted by Mariana Dornelles Vargas (marianadv) on 2015-05-25T20:23:15Z
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Previous issue date: 2014-10-14 / CAPES - Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior / Fiocruz - Fundação Oswaldo Cruz / A complexidade que envolve as nanotecnologias acaba afastando esse tema do âmbito jurídico. O Direito tem dificuldades para enfrentar o desconhecido e se adiantar às consequências de danos futuros. Isso ocorre porque a classificação do que é jurídico vem sempre atrás dos fatos, formalizada na regra jurídica. Esse cenário aponta à necessidade de uma ressignificação da concepção vigente sobre fato jurídico, conceito que no Brasil foi cunhado por Pontes de Miranda. Diante desse quadro, a tese propõe a ressignificação hermenêutica do fato jurídico ponteano com o objetivo de possibilitar a juridicização do fato nanotecnológico a partir da adoção de um novo modelo interpretativo e de uma nova concepção de regra jurídica e incidência. A juridicização aqui tem um sentido de preocupação e cuidado com o ser-humano, que é a essência do progresso nanotecnológico, diante dos possíveis riscos das nanotecnologias, em especial no tocante aos nanoalimentos. A hipótese inovadora é que essa juridicização pode ser viabilizada pela substituição do método pela filosofia, com base nos aportes da hermenêutica de Heidegger e Gadamer e com base na revolução normativa proposta como marco regulatório para as nanotecnologias por Engelmann. No que diz respeito ao método, é adotado o método de abordagem fenomenológico-hermenêutico, cuja investigação considera o sujeito no seu acontecer, e não separado como um objeto de estudo, analisado por um sujeito que não sofre as consequências destas transformações. Quanto aos métodos de procedimento, são utilizados o método histórico, comparativo e estudo de casos. Como técnica de pesquisa, utiliza-se a pesquisa bibliográfica, com análise e revisão de doutrina nacional e estrangeira sobre o tema. É realizada, ainda, pesquisa documental, que abrange as propostas de marcos regulatórios no Brasil, nos Estados Unidos e União Europeia, bem como iniciativas para redução de riscos propostas por organizações internacionais, governamentais e não governamentais. Utiliza-se ainda a coleta de dados sobre nanoprodutos, em especial produtos alimentícios com nanoprata já produzidos e comercializados no mundo. Para tanto, utilizou-se como recurso a ferramenta de pesquisa do inventário formado pelo Projeto sobre Nanotecnologias Emergentes, sendo que a pesquisa efetivada sobre a relação cadastrada até outubro de 2013 apontou 41 produtos da categoria "alimentos e bebidas" com "nanoprata". Como resultado da pesquisa verificou-se que é possível a ressignificação hermenêutica da concepção ponteana de fato jurídico sob algumas condições: a) a substituição do modelo subsuntivo-dedutivo da Teoria do Fato Jurídico pelo modelo circular proposto pela hermenêutica filosófica, que permite interpretação mais adequada a cada caso, abarcando assim as múltiplas facetas das nanotecnologias; b) a formação de uma pré-compreensão sobre o fato nanotecnológico, estruturada pela tradição já institucionalizada nos Direitos Humanos e Constituição Federal, e complementada por outros textos normativos e documentos internacionais que permitem o diálogo entre diversos intérpretes e atores que fazem parte da Revolução Nanotecnológica. Preenchidas as condições, a juridicização do fato nanotecnológico ocorre independentemente de um suporte fático previsto em uma regra jurídica, mas a partir de uma pré-compreensão que se forma para o ser-no-mundo quando, além de resgatar a tradição, consegue acessar o mundo nanotecnológico, transformando-se no ser-no-mundo-nanotecnológico. / The complexity involved in the nanotechnologies can separate this theme from the juridical area. Law has some problems to face the unknown and to foresee the consequences of the future damages. This happens, because the classification of what is juridical is behind the facts, which is based on legal principles. Therefore, the
present scenario demonstrates the necessity of reframing the current conception of the legal fact, which is a concept that, in Brazil, was created by Pontes de Miranda. Thus, this thesis aims to suggest a hermeneutical ressignification of the legal fact, proposed by Pontes de Miranda, and to allow the jurisdicization of the nanotechnological fact, through the adoption of a new model of interpretation and a new conception of juridical rule and incidence. The jurisdicization, focused on this research, is related to the human being’s care, who is the essence of the nanotechnogical, considering its possible risks, particularly nanofoods. The brand new hypothesis is that this jurisdicization can be feasible through the substitution of the method by the philosophy, based on the hermeneutical bases of Heidegger and Gadamer as well as the normative revolution, as regulatory frameworks to nanotechnologies by Engelmann. Considering the method,
it is adopted a phenomenological-hermeneutical approach, whose investigation considers the subject in this essence, but not, as something that is separated of the study, that is analyzed by a subject that is not affected by the consequences of these
transformations. Taking into account the procedure methods, we used the historical,
comparative, as well as case studies, and the technique, the bibliographical one,
analyzing and reviewing the national and international doctrine about the theme. It was also carried out a documental research, which is centered on the suggestions of
regulatory frameworks in Brazil, the United States of America and European Union,
as well as the initiatives to reduce the risks, suggested by international, governmental
and non-governmental organizations. Data were collected about nanoproducts,
especially food products, in which nanosilver is used that has already been produced
and traded in the world. So, it was applied, as a resource, the inventory of the Emergent Nanotechnologies Project, and the research about the list, registered on October 2013, points out 41 products related to the following categories “food and beverage”, in which “nanosilver” was applied. Considering the result of the current study, we verified that it is possible to reframe the hermeneutic Pontes de Miranda’s hermeneutic, related to the conception of the legal fact, in the following aspects: a) the substitution of the subsuntive-deductive model of The Theory of the Legal Fact for the circular model, suggested by the philosophical hermeneutic, that allows a better interpretation of each case, taking into account the multiples aspects of nanotechnologies; b) the formation of a pre-understanding about nanotechnology, structured by the tradition of the Human Rights and Federal Constitution, can be complemented by other normative texts as well as international documents that allow the dialog between many interpreters and actors, who belong to nanotechnology revolution. Fulfilled these conditions, the jurisdicization of the nanotechnological fact may happen independently of the fact supported foreseen in a legal rule, however, through a pre-understanding that is build up to the human being in the world, when, besides recovering the tradition, it also can access the nanotechnological world, changing it in a human being in the nanotechnological
world.
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A fundamentação da decisão judicial sob à égide do estado constitucional brasileiro: uma compreensão hermenêutica e o papel do processo na construção democrática do(no) direitoCosta, Anderson Sarmento da 30 October 2013 (has links)
Submitted by William Justo Figueiro (williamjf) on 2015-06-16T18:10:06Z
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Previous issue date: 2013-10-30 / Nenhuma / As reflexões delineadas no presente trabalho, tem como escopo demonstrar, em linhas gerais, a partir de uma análise histórica das Teorias do Estado, da Constituição e do Processo, a evolução do Direito nas mais variadas formas, com atenção especial ao papel e atuação do Poder Judiciário. Nessa atual quadra da história, a atividade jurisdicional vem proporcionando inúmeros (e imensos) debates pela comunidade jurídica no sentido de fazer cumprir a Constituição, efetivar e concretizar os direitos fundamentais, como por exemplo, a tramitação razoável do processo e, mais especificamente, no que diz respeito ao protagonismo das decisões judiciais que são proferidas. A investigação, de forma objetiva e específica, passa pelo estudo da linguagem, não apenas como um instrumento de comunicação, mas, como fator preponderante e integrante do próprio pensamento e conhecimento da humanidade, a qual, fundamentalmente, vem assentada nas matrizes da filosofia e da hermenêutica. Isso implica dizer que o Direito não é mais simplesmente aquilo que o intérprete quer que seja de maneira isolada (solipsista), pelo contrário, a proposta aqui defendida percorre no sentido de compreender o Direito dentro da integridade e coerência de Ronald Dworkin. Dito com outras palavras, nas pegadas de Lenio Luiz Streck, não há mais espaço para subjetivismo do julgador e, portanto, uma compreensão hermenêutica se faz necessária para que se tenham respostas fundamentadas a partir desse (novo) paradigma que é o Estado Democrático de Direito. Com isso, a pesquisa perpassa pela interpretação do Direito, especialmente, pelas conquistas no campo da filosofia hermenêutica e da hermenêutica filosófica que muito contribuíram de maneira significativa para o fenômeno da viragem ontológica linguística, as quais foram lançadas para dentro da hermenêutica jurídica. De modo que, no campo processual o mínimo que se exige é a garantia de um procedimento ancorado nas prerrogativas e nos princípios constitucionais, evidentemente, adaptado à realidade social, sem deixar de lado a questão da fundamentação da decisão. Por fim, com base no fundamento constitucional da democracia e nos direitos fundamentais, evidencia-se a necessidade de uma filtragem hermenêutica (quando) no momento da decisão para a efetiva e correta prestação jurisdicional. / The considerations outlined in this study were scoped to demonstrate, from a general historical analysis of the State-Constitution-Process Theory, the evolution of the Law in various ways, with special attention to the role of the Courts. In current history, the judicial activity has provided numerous (and intense) debates by the legal community in order to apply the Constitution, objectify and achieve the fundamental rights, such as the reasonable conduction of the process and, more specifically, regarding the role of judicial decisions that are made. The research, in an objective and specific method, goes through the study of language, not just as a communication tool, but as a major factor and a supporter of own thinking and knowledge of humankind, which, fundamentally, is settled in the matrices of philosophy and hermeneutics. This implies that the Law is not simply what the interpreter wants in an isolated form (solipsistic), on the contrary, the proposal in this study is about the understanding of the Law in terms of integrity and consistency as the ones exposed by Ronald Dworkin. In other words, following some Lenio Luiz Streck`s ideas, there is no more room for subjectivity of the judge and, therefore, a hermeneutic understanding is necessary in order to have reasoned response from that (new) paradigm that is the democratic State based on the rule of law. Hence, the research goes through the interpretation of the Law, especially the achievements in the field of hermeneutic philosophy and philosophical hermeneutics, which have significantly contributed to the phenomenon of linguistic ontological turnaround. The former was recorded onto the legal hermeneutics, then. In the bureaucratic field, the minimum required is the guarantee of a procedure anchored in the prerogatives and constitutional principles, adapted to social reality, without putting aside the point of the decision reasons. Finally, based on the constitutional principle of democracy and fundamental rights, this paper highlights the need of a constitutional-hermeneutic filtering at the moment of decision for the effective and proper adjudication.
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Leitura hermenêutica da tipicidade penalMarques, Jader da Silveira Marques 24 September 2012 (has links)
Submitted by Silvana Teresinha Dornelles Studzinski (sstudzinski) on 2015-06-22T18:07:38Z
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Previous issue date: 2012-09-24 / Nenhuma / Esta tese de doutorado enfrenta a complicada tarefa de tratar da relação entre direito penal e filosofia desde o surgimento dos movimentos codificadores. Esses movimentos deram azo ao positivismo exegético, e o direito acabou criando um isolamento teórico em relação aos demais campos do saber. A preocupação de não se “filosofar o direito” e de não se “juridicizar a filosofia” resultou na negação, por parte dos juristas, da relação existente entre estes dois âmbitos. Mais adiante, a passagem para o positivismo normativista, especialmente com Kelsen e Hart, representa a admissão do papel da linguagem na interpretação do direito, surgindo, então, a questão da ambiguidade e da vagueza das palavras da lei. Para resolver a indeterminação linguística da tipicidade, a “solução” passa a ser a discricionariedade do aplicador e, assim, mais uma vez, a questão hermenêutica fica relegada a um segundo plano. É neste contexto de afastamento da filosofia e de vinculação ao método, no sentido cartesiano, que a teoria geral do delito trabalha o conceito de tipicidade, olvidando o caráter hermenêutico da legalidade penal. Neste contexto, a teoria geral do delito tem se mostrado resistente em admitir o caráter hermenêutico do direito, tratando da legalidade penal (e de tantas outras questões) como se nenhuma relação tivesse com os movimentos filosóficos, especialmente no campo da filosofia da linguagem. O intérprete ainda decide conforme a sua consciência. O contexto de expansão do direito penal, por exemplo, demonstra que a noção de tipicidade acaba sendo manipulada, para ser meio de tutela de bens jurídicos, de novos riscos, política de governo, assim como meio de controle da pobreza e do medo. A tese pretende, pois, desvelar as condições de possibilidade para a superação desta crise da tipicidade penal, desde uma imbricação entre a filosofia hermenêutica de Martin Heidegger, a hermenêutica filosófica de Hans-Georg Gadamer e, posteriormente, a teoria integrativa de Ronald Dworkin, seguindo o fio condutor apresentado por Lenio Streck na sua crítica hermenêutica do direito. Esse caminho é percorrido em busca de uma teoria da decisão preocupada com a resposta correta em matéria de tipicidade que considere o adequado papel dos princípios constitucionais no fechamento da interpretação, em observância às ideias de coerência e integridade do direito. / This doctoral thesis faces the tough task of approaching how Criminal Law and Philosophy relate to each other since the beginning of codification movements. These movements led to exegetical positivism, and Law ended up being isolated towards other knowledge areas. The concerning of not making Law overly philosophic and not making Philosophy overly juridical led jurists to deny the relationship between both disciplines. Further, the shift into normative positivism, especially with Kelsen and Hart, represents recognizing the role of language in interpreting Law, thus emerging the issue of ambiguity and vagueness of laws. To solve linguistic imprecision of vagueness doctrine, the “answer” is the discretion of the applier and, again, the hermeneutical issue tends to overshadow. In this context of separation from Philosophy and bonding to method, in a Cartesian way, the general theory of crime handles with the concept of vagueness doctrine, ignoring the hermeneutical characteristic of criminal legality. In this context, the general law theory seems to be unwilling to recognize the hermeneutical characteristic of Law, considering that criminal legality (and many other issues) does not relate with philosophical movements, especially language philosophy. The interpreter still decides according to his consciousness. For instance, the context of criminal law, shows that the idea of vagueness doctrine is manipulated in order to be a way of custody of juridical property and new risks, government policy, as well as a way of controlling poverty and fear. Thus this thesis aims at unfolding possibilities of overcoming this crisis in criminal vagueness doctrine, by combining hermeneutical Philosophy of Martin Heidegger, philosophical Hermeneutics of Hans-Georg Gadamer and, later, integration theory of Ronald Dworking, using as guiding principles the hermeneutic criticism of Law by Lenio Streck. This path is covered keeping in mind the goal of finding a theory of decision concerned with correct answers considering vagueness doctrine, which must consider adequate the role of constitutional principles in closure of interpretation, observing the ideas of coherence and honor of Law.
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A necessidade de uma compreensão hermenêutica e democrática do direito processual civil e o desvelar do caso concreto com a sentença liminar de mérito: a jurisdição-processual herdada e a jurisdição-processual a ser desenhada por uma filosofia no processoIsaia, Cristiano Becker 03 May 2011 (has links)
Submitted by CARLA MARIA GOULART DE MORAES (carlagm) on 2015-06-24T19:14:56Z
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Previous issue date: 2011-05-03 / Nenhuma / Este trabalho discute os limites e as possibilidades para a condução do processo civil
de que se dispõe atualmente ao encontro de locus de satisfação dos direitos sociais-fundamentais. Parte da premissa de que a jurisdição-processual está imersa em um déficit de realidade oriundo principalmente da supervalorização do processo de conhecimento e seu corolário rito ordinário-plenário-declaratório, que tradicionalmente vem mantendo o processo no interior da filosofia da consciência e do liberalismo político, sobrelevando a consciência do magistrado e a obsessão pelo encontro de certezas e verdades eternas no trato de direitos subjetivos individuais. Em razão disso faz-se necessário projetar uma compreensão hermenêutica e democrática do direito processual civil, o que nesta tese tem com pano de fundo a afirmação de um novo processo pós-burocrático sumarizado (denominado sentença liminar de mérito), mergulhado numa filosofia que justifique sua existência para um tempo social-histórico, rompendo com o conceitualismo e com o reducionismo procedural-dogmático para encontrar respostas constitucionalmente corretas, tendo na ressurreição do caso concreto (e, por conseqüência, na revalorização da linguagem) uma condição de possibilidade. Trata-se da tentativa de descontaminação do direito processual civil desde aportes jurídicos, históricos, políticos e filosóficos, exigência traçada pelo Estado Democrático de Direito em seu desejo de se libertar da sedução racionalista, já que pugna pela coerência e integridade das decisões judiciais. Este trabalho, enfim, faz referência a um olhar crítico sobre o fenômeno jurídico a partir da utilização de uma filosofia no direito (utilizando-se do viés compreensivo proporcionado pela hermenêutica filosófica) e de sua relação a um processo civil estigmatizado pela processualística moderna, abandonando o lastro metafísico de extração de sentido da lei resultante do predomínio do método para superar um modelo processual ritualizado e inefetivo à proteção dos direitos sociais-fundamentais. / This work discusses the limits and the possibilities to the conduction of civil process
that disposes actually to meet the satisfaction locus of the social fundamental rights. It departures from the premise that the procedural-jurisdiction is immersed in a deficit of reality aimed given by the overvaluation of the knowledge process and its corollary ordinary-plenary-declaratory rite, that traditionally has keeping the process inside philosophy of consciousness and of political liberalism, raised the judge's consciousness and the obsession to the meet of certainties and eternal truths in de
aling with individual subjective rights. For this reason it is necessary to project a hermeneutic and democratic understanding in the civil procedural law, which in this thesis has as its background the statement of a new post-bureaucratic process summarized (called preliminary ruling-sentence on the merits), steeped in a philosophy that justifies its existence for a historic-social time, breaking with
conceptualism and reductionism procedural-dogmatic to meet constitutionally correct answers, taking the resurrection of the concrete case (and, as consequence, the revaluation of language) a condition of possibility. It is the attempt to clean the civil procedural law since juridical, historical, political and philosophical approaches, requirement outlined by the Democratic State of Law in his desire to break free of rationalist seduction, as it strives for consistency and integrity of judicial decisions. Th
is work, in short, refers to a critical look at the juridical phenomenon since the use of a philosophy in right (using the bias provided by the understanding of philosophical hermeneutics) and its relation to a civil procedural stigmatized by modern proceduralistic, abandoning the metaphysical baggage of extracting
meaning of the law resulting from the predominance of the method to overcome the ritualized and ineffective procedural model to the protection of fundamental social rights.
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A filosofia como modo de vida a partir de PlatãoKussler, Leonardo Marques 30 June 2014 (has links)
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Previous issue date: 2014-06-30 / CAPES - Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior / PROSUP - Programa de Suporte à Pós-Gradução de Instituições de Ensino Particulares / Parte da filosofia contemporânea propõe um discurso amplamente teórico e distante dos problemas da existência humana. Em sua origem, além de amor à sabedoria, a filosofia, em parte, era uma escolha de vida filosófica, entretanto, tal função da filosofia foi relegada, em nome de uma busca cada vez mais teórica e desprovida dos anseios próprios do ser humano que se propõe a filosofar. O objetivo principal desta dissertação é propor a filosofia como postura existencial, como uma propedêutica à busca do saber e da virtude, e sua implicação na própria existência humana. A dissertação apresenta-se em três capítulos, revisitando três diálogos platônicos. O primeiro capítulo propõe (a) uma interpretação do Filebo de Platão, explicitando que a tese principal do diálogo é a busca do bem na vida humana, através de uma espécie de dialética existencial própria do filósofo, que permite que este faça escolhas que o torne melhor, através de uma opção por uma vida mediana, mista entre prazer e saber; e (b) a interpretação do Filebo por Gadamer, a partir de sua tese de habilitação, que não só corrobora nossa proposta e enfatiza o fator dialético deliberativo como define os momentos ontológicos que se apresentam nos momentos do Dasein, isto é, que asseguram o percurso em busca do bem na existência humana. O segundo capítulo apresenta (a) uma interpretação do Sofista de Platão, de modo que, se o primeiro capítulo enfatizava o modo como age o filósofo em busca da boa vida, o segundo enfatiza quem é o filósofo e como este se define, via negativa, por meio das definições do sofista e seu modo de ser; e (b) uma interpretação a partir das preleções de Heidegger sobre o Sofista, enfatizando a metodologia hermenêutica de interpretar Platão à luz de Aristóteles, a interpretação fenomenológica e a ênfase no Dasein e na existência do filósofo e a correspondência do discurso autêntico em comparação ao modo de existência sofístico e o discurso inautêntico, descomprometido com seu modo de ser. O terceiro capítulo apresenta (a) uma interpretação do Alcibíades I, no qual abordamos a fundamentação de nossa dissertação, a saber, da filosofia compreendida como um cuidado de si e uma forma de prática que reestrutura a existência do filósofo; (b) a recondução do Alcibíades I, através da incorporação de Foucault — nas teses de sua filosofia tardia —, que enfatiza a filosofia como práticas de si, pelas quais o sujeito se compreende, se relaciona com a verdade e busca tornar sua existência mais autêntica; e (c) as contribuições da tese de Hadot, a quem Foucault deve sua inspiração e quem primeiro desenvolveu a noção de filosofia como exercício espiritual, a partir das tradições platônica e pós-platônica, como algo prático, uma conversão de si. Como conclusão, apresentamos uma reintrodução da filosofia contemporânea repensada a partir das práticas da filosofia grega, interligando os três diálogos, seus comentadores e apresentando uma filosofia mais ligada à existência do filósofo. / Part of contemporary philosophy proposes a broadly theoretical discourse and distant of the issues of human existence. In its origin, despite love of wisdom, philosophy was partly a choice of philosophical life, however, this function of philosophy was relegated on behalf of a life within theory and increasingly deprived from the pursuits of human being who intends to philosophize. The main objective of this dissertation is to propose philosophy as existential stance, as a propaedeutic to the search for knowledge and virtue, and its implication on the very human existence. The dissertation presents itself into three chapters, revisiting three platonic dialogues. The first chapter proposes (a) an interpretation of Plato’s Philebus, emphasizing that the main thesis of that dialogue is to seek the good in human life, through a kind of philosopher’s own existential dialectic, which allows him to make choices that makes him better through an option for a median life, mixed between pleasure and knowledge; and (b) the interpretation of the Philebus by Gadamer, from his habilitation thesis, which not only corroborates our thesis and emphasizes the dialectical deliberative factor, but determines ontological moments that present themselves in moments of Dasein, i.e., ensure the course in searching for the good in human existence. The second chapter presents (a) an interpretation of Plato’s Sophist, so that if the first chapter has emphasized the way the philosopher acts searching for the good life, the second emphasizes who the philosopher is and how he is defined, via negativa, by the definitions of the sophist and his way of being; and (b) an interpretation from Heidegger’s lectures on the Sophist, emphasizing the hermeneutic methodology of reading Plato through the Aristotelian categories, the phenomenological interpretation and the stress on Dasein and the way the philosopher behaves and the correspondence of his authentic discourse compared to the sophist’s way of existence, and his inauthentic discourse, uncommitted to his way of being. The third chapter introduces (a) an interpretation of Plato’s Alcibiades I, in which we approach the core of our dissertation, namely, of philosophy understood as a care of the self and a way of practice that rebuild the philosopher’s existence; (b) the reconduction of Plato’s Alcibiades I, through Foucault’s incorporation—in his late philosophical thesis—, which highlights philosophy as practices of the self, by which the subject comprehends himself, creates a relationship with the truth and tries to turn his own existence more authentic; and (c) the contributions of Hadot’s thesis, whom Foucault owes his inspiration and who first developed the notion of philosophy as a spiritual exercise, since platonic and post-platonic traditions, as something practical, a conversion of the self. In conclusion, we present a reintroduction of contemporary philosophy, rethought since the Ancient Greek philosophical practices, interconnecting the three dialogues, its commentators and presenting a philosophy much more related to the philosopher’s existence.
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Para além da jurisdição dos “conceitos sem coisas”: o problema da abstrativização da prestação jurisdicional a partir da análise acerca da litigiosidade no BrasilSantos, Karinne Emanoela Goettems dos 03 September 2015 (has links)
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Previous issue date: 2015-09-03 / Nenhuma / O Poder Judiciário, nos últimos dez anos, tem sido palco de reformas processuais que refletem, nos passos da Emenda 45/2004, a necessidade de aceleração dos procedimentos para atender ao primado da duração razoável dos processos judiciais. O tempo do processo, portanto, tornou-se critério ou medida da efetividade da prestação jurisdicional. O ritual estabelecido pelas reformas, contudo, tem na lógica da abstração e da subsunção instrumentos legitimadores daquele desiderato, o que faz do despojamento da análise do caso concreto um caminho necessário. Para respaldar essa lógica conceitual, os “espíritos mais práticos” têm invocado institutos experimentados pela tradição jurídica do common law, a exemplo do precedente, sem considerar o conteúdo historicamente diverso da tradição jurídica nacional. Por outro lado, o perfil da litigiosidade vem sendo desenhado pelo crescimento vertiginoso de conflitos, com um aumento expressivo de conflitos repetitivos, dando margem a uma litigiosidade excessiva e massificada. Diante desse cenário, cabe apurar se o modelo de tratamento do conflito oferecido pelo Estado é constitucionalmente adequado e compatível com a identidade do conflito social. Afinal, qual é a parcela de contribuição do rito processual frente à da crise da prestação jurisdicional? Abstrativizar a jurisdição, em um universo de conceitualismos, prescindindo do caso concreto, resolve as dificuldades enfrentadas pelo Judiciário frente ao excesso de litigiosidade? Qual o perfil, de fato, da litigiosidade no Brasil e de que modo ela afeta a prestação jurisdicional? É pela ressonância de tais questionamentos que a discussão ora proposta desenvolve-se e organiza-se em quatro capítulos, divididos em duas partes. Na primeira parte, composta do segundo e terceiro capítulos, a pesquisa investiga os dados do Relatório Justiça em Números do Conselho Nacional de Justiça, publicado no período de 2004 a 2014, acerca das jurisdições federal e estadual, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística e do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, a fim de avaliar o comportamento da litigiosidade na medida em que as reformas processuais foram sendo implementadas. No capítulo seguinte, a contextualização das tradições romano-germânico-canônica e anglo-saxã é apresentada com o intuito de melhor compreender as reformas processuais já realizadas sobre o CPC após a edição da Emenda 45, bem como as reformas já anunciadas pelo novo CPC, a exemplo da manutenção da prática de julgamentos através de decisões paradigmas vinculantes (art.332) e do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (art.976), bem como com o intuito de avaliar sua real contribuição para o tratamento da litigiosidade caracterizada no primeiro capítulo. Por fim, na segunda parte da pesquisa, com o objetivo de ressaltar a compreensão hermenêutica dos conflitos, o trabalho se desenvolve no quarto capítulo com o estudo dos procedimentos coletivos, notadamente a fim de apontar a incompatibilidade dos institutos próprios do processo individualista frente aos direitos transindividuais (difusos, coletivos stricto sensu e individuais homogêneos). Neste âmbito do trabalho, serão analisados os avanços e recuos do procedimento coletivo no Brasil, notadamente acerca da evolução da legislação processual e pela análise dos legitimados ativos, da representatividade dos interessados, do princípio dispositivo e da extensão da coisa julgada, bem como das dificuldades relacionadas à proteção coletiva dos direitos individuais homogêneos. Ainda que as ações coletivas não sejam um “desatador de nós”, impõe-se uma mudança de paradigma ou de perspectiva política e sobretudo cultural do tratamento dos conflitos, para o quê o Brasil, talvez, ainda, não tenha obtido a devida maturidade. No capítulo final, a pesquisa busca amparo na hermenêutica filosófica como proposta de reflexão e de superação da operação abstrativista de aplicação do direito, distanciado de sua dimensão fático-histórica, que sustenta o que se pode chamar de um totalitarismo ou absolutismo dos tribunais superiores no Brasil, no regozijo do método subsuntivo, com a imposição dos precedentes judiciais, de caráter universalizante, como razões de decidir. À luz da hermenêutica filosófica e, portanto, sob a perspectiva heideggeriana e gadameriana, a pesquisa procura sustentar a crítica a este modelo de jurisdição de “conceitos sem coisas”, para recuperar a facticidade no processo de compreensão do conflito social, demonstrando a impropriedade das reformas processuais que instauraram a lógica da jurisdição seriada, eivada de práticas universalizantes e abstrativistas da prestação jurisdicional e instrumentalizada pela cisão entre a questão de fato e a questão de direito. O que deve ser avaliado e amplamente debatido é se tamanha afronta à tradição jurídica, simbolizada por uma engenharia jurídica da urgência, que acelera inadvertidamente o rito processual, dará cabo à problemática atinente aos extremos da litigiosidade no país e será de fato promotora do acesso à justiça, como reflexo do exercício da cidadania, compromisso mínimo este de um Estado que se pretende Democrático e de Direito. / El poder judicial, en los últimos diez años, ha sido el escenario de reformas procesales que proyectan los pasos de la Enmienda 45/2004, la necesidad de aceleración de los procedimientos para cumplir con el mandamiento de la razonable duración de los procesos judiciales. La demora procesual, por lo tanto, se convirtió en un criterio para medir la eficacia de los servicios judiciales. El rito establecido por dichas reformas procesuales, sin embargo, tienen en la lógica de la abstracción y de la subsunción instrumentos legitimadores para cumplir con este objetivo, lo que hace del despojamiento del hecho en concreto, un camino necesario. Para apoyar esta lógica conceptual, los "espíritus más prácticos" se han basado en institutos experimentados por la tradición jurídica del sistema de la common law, como por ejemplo, la doctrina de los precedentes judiciales, sin tener en cuenta el contenido históricamente diverso de la tradición jurídica brasileña. Por otro lado, el perfil del litigio ha sido diseñado por extremado crecimiento de conflictos, con un aumento significativo en los conflictos repetitivos. Ante este escenario, se discute si el modelo de tratamiento del litigio que ofrece el estado brasileño es constitucionalmente adecuado y compatible para solucionar los conflictos sociales que poseen características propias. Para resolver esta problemática se cuestiona ¿cuál es la parte de la contribución de la parte delantera rito procesal de la crisis adjudicación? Abstractivizar la Jurisdicción, en un universo de conceptualismos, independientemente de la causa, irá a resolver las dificultades enfrentadas por el poder judicial ante el exceso de litigios ¿Cuál es el perfil, de hecho, del litigio en Brasil y cómo afecta a la prestación jurisdiccional del Estado? Para responder a estos cuestionamientos que se proponen se organizó la tesis en cuatro capítulos, divididos en dos partes. En la primera parte, que se suman los capítulos segundo y tercero, la investigación buscó examinar los datos del Informe de Justicia en Números del Consejo Nacional de Justicia, publicada en 2004 hasta 2014, acerca de las decisiones de las cortes federales y estatales brasileñas, el Instituto Brasileño de Geografía y Estadística del Instituto de Investigación Económica Aplicada, para evaluar el comportamiento de los litigios con relación a la implementación de las reformas procesales. En el capítulo siguiente, se analizó el contexto de la tradición romana-germánica-canónicos y anglosajones presentados con el fin de comprender mejor las reformas procesales ya realizados en el CPC después de la promulgación de la enmienda 45, bien como las reformas ya anunciadas por el nuevo CPC, tales como la práctica de juicios de mantenimiento a través de decisiones vinculantes (art.333) y demandas repetitivas de incidentes (art.976) con el objetivo de evaluar su real contribución para el tratamiento de los litigios que se caracterizan en el primer capítulo. Finalmente, en la segunda parte de la investigación, con el propósito de enfatizar la comprensión hermenéutica del conflicto, el trabajo se desarrolla con el estudio de los procesos colectivos, con el objetivo de señalar la incompatibilidad de los institutos propios del proceso individual en comparación con los interés y derechos colectivos trans (difuso, sentido estricto colectivos e individuales homogéneos). Se analizará los avances y retrocesos del proceso colectivo y se buscará observar la evolución del derecho procesal brasileño, analizando los legitimados activos, el principio del dispositivo y el alcance de la cosa juzgada, además de otros desafíos relacionados con la protección colectiva de los derechos individuales homogéneos. Aunque las acciones colectivas no son la única solución para solucionar la problemática levantada, se concluye que un cambio de paradigma acerca de la perspectiva política es necesario y, sobre todo, el tratamiento cultural de los conflictos, en los cuales el Brasil, quizás, todavía no ha obtenido la madurez necesaria. En el último capítulo, la investigación busca apoyo en la hermenéutica filosófica como una propuesta de reflexión y superación abstractivista del funcionamiento y de la aplicación de la ley, independiente de su dimensión fáctica-histórica, que se apoya en lo que podríamos llamar de un totalitarismo o un absolutismo de los tribunales superiores en Brasil, con la predominancia del método de la subsunción, y con la imposición de los precedentes judiciales de carácter universalizantes, como la única opción a seguir para tomarse una decisión judicial. A la luz de la hermenéutica filosófica y acerca de la perspectiva de Heidegger y Gadamer, la investigación tiene como objetivo apoyar la crítica de un modelo de competencia de "conceptos sin las cosas," para recuperar la hechicidad del proceso de comprensión ante los conflictos sociales. Se concluye lo que debería ser evaluado y ampliamente debatido es sé al afrontar la tradición jurídica, simbolizada por la necesidad de una prestación jurisdiccional de urgencia, que acelera inadvertidamente el rito procesual, se solucionará finalmente la problemática del exceso de litigios en el país, sin comprometer el ejercicio de la ciudadanía, responsabilidad mínima de cualquier Estado Democrático y de Derecho.
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O dever fundamental de pagar impostos como condição de possibilidade para alcançar a equidade na tributação da renda mundialMorais, Carlos Yury Araújo de 28 October 2014 (has links)
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Previous issue date: 2014-10-28 / Nenhuma / Por meio da análise fenomenológico-hermenêutica, busca-se construir o sentido hermenêutico adequado para a concretização do dever constitucional de pagar tributos na esfera da tributação internacional. Pela conjugação dos métodos histórico, comparativo e monográfico, descrevem-se, inicialmente, os postulados que envolvem os direitos fundamentais e a tributação, enfatizando a dignidade da pessoa humana como mola mestra para a compreensão da atividade tributária do Estado. Desenvolve-se a ideia de capacidade contributiva como corolário da igualdade e da solidariedade, partindo para uma análise do direito tributário internacional, compromissada com a concretização dos valores constitucionais. Considera-se que os institutos de direito tributário internacional partem do ordenamento interno, dialogando com as construções realizadas por organismos supranacionais e com outros ordenamentos. Utilizando-se o conceito de transconstitucionalismo, constrói-se a relação de comunicação entre os diversos ordenamentos no sentido de que os problemas relacionados aos direitos fundamentais são comuns a todos e conjugam um agir comum para debelar suas violações. Esse diálogo entre ordenamentos é fundamental para sanar os problemas decorrentes do desenvolvimento de uma cadeia de produção global, a qual rompeu com os paradigmas modernos, especialmente a soberania e a territorialidade. Conclui-se que, em face deste fenômeno, os Estados passaram a perder base arrecadatória, adotando práticas que ofendem os direitos fundamentais dos contribuintes. Observa-se ainda que, na mesma medida, há irradiação também dos deveres fundamentais dos contribuintes, transconstitucionalizando o dever de pagar tributos. A partir desta irradiação, afirma-se que os paradigmas clássicos sobre soberania e territorialidade devem ser revistos para albergar o entendimento de que a concretização da Constituição ocorre com a assimilação de conceitos e construções comuns aos diversos sistemas constitucionais e supranacionais. A concretização dos direitos e dos deveres fundamentais dos contribuintes, na seara internacional, está ligada à adoção de uma linguagem comum da abertura pragmática entre os ordenamentos, a fim de que seja alcançada a equidade tributária. Nesse sentido, a construção do sentido hermeneuticamente adequado do dever fundamental de pagar impostos passa necessariamente pela interpretação em três níveis em relação ao sistema interno e albergando os conceitos postos também no nível internacional. / Through the phenomenological-hermeneutic analysis, it is intended to build an adequate interpretation to the constitutional duty to pay taxes in the sphere of international taxation. By the combination of historical, comparative and monographic methods, it is firstly described the postulates regarding fundamental rights and taxation, emphasizing the dignity of the human person as the mainspring for understanding the jurisdiction to tax. The idea of ability to pay as a corollary of equality and solidarity is then developed, departing from an analysis of international tax law committed to the achievement of constitutional values. It is considered that the institutes of international tax law run of domestic law, in dialogue with the constructions made by supranational bodies and with other systems. Thus, using the concept of transconstitucionalism to build the relationship among different communicational systems, it is said that problems related to fundamental rights are a common ground to all countries and demands a common action in order to overcome their violations. This dialogue between systems is critical to address the problems arising from the development of a global production chain, which broke with modern paradigms, especially the concept of sovereignty and territoriality. It is concluded that in the face of this phenomenon, states began to lose tax collection base, adopting practices that offend the fundamental rights of taxpayers. It is also observed that there is also an irradiation of the fundamental rights of taxpayers, transconstitucionalizing the duty to pay taxes at the very same extent. From this point on, it is stated that the classic paradigms of sovereignty and territoriality should be revised to accommodate the understanding that implementation of the Constitution occurs with the assimilation of concepts and constructs common to the various constitutional and supranational systems. The realization of the rights and fundamental rights of taxpayers, the international harvest is linked to the adoption of a common language, the pragmatic gap between the systems, so that tax fairness is achieved. Thus, the construction of the adequate hermeneutic sense regarding the interpretation of the fundamental duty to pay taxes involves three levels: the first one regarding the relationship between internal law, the second one regarding the relationship between the tax law and other branches and sciences and, finally, the third one regarding the usual concept built in the international tax law.
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