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勞動訴訟制度之研究 / Study on the Institution of Labor Jurisdiction蔡岳峰, Tsai Yueh Feng Unknown Date (has links)
勞動訴訟制度,係指基於勞動關係之特殊性,鑒於勞動者與資方在地位上之懸殊,有必要在勞動法上給予特別保障,因此有便宜、迅速、妥適等特性之一套權利救濟程序。我國雖於勞資爭議處理法訂有勞工法庭之規定,但運作仍回歸民事訴訟法,特殊程序之規定仍付之闕如,以致各界迭有建立相關制度之呼籲。民事訴訟法雖自民國七十二年起,便成立「民事訴訟法研究修正委員會」,而展開漫長的修法工作,有關財產法訴訟現已暫告段落。但司法改革雖然歷經十年餘之討論,亦有專業法庭設置之共識,但現實上似乎僅形式上之法庭存在,配合運作之規範與邏輯仍依照民事訴訟法之規定,一直不願正視勞動案件在一般民事訴訟法運作下所產生之不妥與不適。
既便特別法院之建立在我國有相當的困難與挑戰,但是否連一套針對勞動案件及勞動法特殊性所設計之特別訴訟程序都不在討論之列?本文先從統計數字出發,看見司法統計上雖然案件並無特別顯眼,但行政上之統計卻是正好相反。反應的正是勞動者當發生有權利受侵害之情事,不欲透過法院尋求救濟之偏好。而此偏好之原因,應可歸責於我國透過訴訟途徑成本高昂、程序繁瑣、時間過長無法即時得到救濟。
再從國外之立法例觀察,德國不但專門針對勞動案件訂有特別訴訟規定,甚至有專責單位(特別法院)之設置;而日本近代司法改革,亦針對勞動案件,建立起結合裁定與調解之勞動審判制度。兩者之特色皆在於強調迅速、便宜,並且導入職業團體代表參審制度,不但調和利益與法律上之平衡,亦使得結果得以更為接近社會現實與需求。
本文針對以上之發現,挑選幾項較為重要之議題,說明現行制度上不妥之處,並強調建立特別訴訟程序為較妥適之方式,並應已刻不容緩。 / The Labor Jurisdiction means to base on the particularity of Employment, concerning the weakness of labor. It’s needed to correspond to the special needs of Labor Law. The distinguished characteristics of it are more cheap, simplicity of procedure, proper to reality of labor. Even the article 6 of The Settlement of Labor Disputes Law regulates that ‘For adjudicating rights disputes, the court shall set up a labor court when necessary.’ In Taiwan, the procedure is obeyed the rules of ‘Taiwan Code of Civil Procedure’. The related regulation is still lack. The public opinion is demand to construct the institution of special jurisdiction. As about twenty years gone by, The Judicial Yuan in Taiwan planed to reform the judiciary, and continually finished the revise of the law of civil proceeding, but the revised Taiwan Code of Civil Procedure still neglected the importance and particularity of The Labor Jurisdiction.
By discussing the situation of labor dispute and the rights disputes settled in civil courthouse, it appears that whether we need the courthouse of labor (labor tribunal) or not, the special proceeding is eager to construct.
After introducing the institution of Germany and Japan, we compared the difference between Taiwan, Germany and Japan. The Labor Court of Germany (Arbeitsgericht) is absolutely independent from civil courthouse. Special procedures meet the need of The Labor Jurisdiction mentioned above. In Japan, special courthouse is violating the Institution, and the proceeding is obeyed the civil procedure law, like Taiwan. But Japan recently constructed a special Labor Tribunal System, integrated the function of decision-making and mediation. The new approach was expected to solve the problems of civil procedure, such as copious and long-term procedures. The different models have its owned features and merits, which one is the point for Taiwan to imitate? This article selected a few issue to discuss, and contented that to construct the special labor proceeding is the optimum approach to out of the predicament.
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O novo poder normativo do TST : dissídios individuais e atores coletivosArtur, Karen 17 December 2009 (has links)
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Previous issue date: 2009-12-17 / Financiadora de Estudos e Projetos / This research aims to analyze the institutional changes in labor law and in the Labor Justice courts after the Constitution of 1988. It focuses on the uniform decisions of the Superior Labor Court (TST), as well as the political dynamic between this court and the other powers and actors invested in the institution. We carried out a study of the jurisprudence of the court in individual conflicts, and conducted interviews with relevant actors to achieve this goal. Those interviewed include ministers of the TST, judges of the Labor Judges National Association, lawyers of the judicial advisory boards of the main national trade union centers, and law firms representing businesses and financial corporations. We concluded that the Labor Judiciary Power has been the leader in reforms of the institution itself, in addition to labor law in Brazil, and that it has conferred asymmetric powers to social actors in this process. Moreover, we indicate the limits of this leadership in our legislative model of labor relations. / Esta pesquisa visa a analisar as mudanças institucionais do direito do trabalho e da Justiça do Trabalho após a Constituição de 1988, focando nas decisões uniformes do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e na dinâmica política entre o tribunal e os demais poderes e atores investidos na instituição. Para tanto, realizamos estudo da jurisprudência desta Corte sobre dissídios individuais e conduzimos entrevistas com atores relevantes. Tais entrevistas incluíram ministros do TST, juízes da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho, advogados da assessoria jurídica das principais centrais sindicais e de grandes escritórios de advocacia empresarial trabalhista. Concluímos que o Judiciário Trabalhista tem protagonizado as reformas na própria instituição e no direito do trabalho no Brasil, conferindo assimetrias de poder a atores sociais nesse processo político. Ainda, apontamos os limites desse protagonismo dentro do nosso modelo legislado de relações de trabalho.
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A consolidação institucional do Tribunal Superior do Trabalho (TST) na longa Constituinte (1987-2004)Freitas, Lígia Barros de 29 May 2012 (has links)
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Previous issue date: 2012-05-29 / Universidade Federal de Minas Gerais / The objective of this thesis is to analyze the political performance of the Superior Labor Court (TST) and the Legislative Power in the context of changes to the Labor Law between 1987 and 2004. To reach this objective, we analyze the internal procedure of TST, classify the institutional changes factors responsible for altering the political performance of the TST in the course of the constituent process in the Constituent Assembly (ANC) during the 1987/1988 period, as well as in the constituent reform process in the Judiciary Power Reform (which gave rise to the Constitutional Amendment 24/1999 and Constitutional Amendment 45/2004). Likewise, these aspects of institutional change generated changes in the direction of jurisprudence and the policy of judiciary organization of the TST. In the ANC of 1987/1988, the political performance of the TST, which did not represent the Labor Court, returned to the constitutional articles of its structure and expertise, and attained little public visibility. In the Judiciary Power Reform, the TST started to participate in public hearings, increasing its public visibility and legitimizing itself as an outlet to represent the Labor Court when facing other powers, as well as about human rights issues related to employment. Therefore, this research reflects the support of the legislative model of labor relations in Brazil in the institutional consolidation process of the TST. / O principal objetivo da tese foi analisar a atuação política do Tribunal Superior do Trabalho (TST), junto ao Poder Legislativo, na alteração do Direito do Trabalho, entre 1987 a 2004. Para tanto, analisamos o funcionamento interno do TST, classificando os fatores de mudanças institucionais, responsáveis pela alteração de atuação política do TST, durante o processo constituinte da Assembléia Nacional Constituinte (ANC) de 1987/88 e no processo de reforma constitucional da Reforma do Poder Judiciário (que originou a Emenda Constitucional 24/1999 e Emenda Constitucional de 45/2004). Igualmente, esses fatores de mudanças institucionais provocaram alterações no direcionamento da jurisprudência e da política de organização judiciária do TST. Na ANC de 1987/88 a atuação política do TST, que não representava a Justiça do Trabalho, voltou-se para os artigos constitucionais sobre sua estrutura e competência e ganhou pouca visibilidade pública. Na Reforma do Poder Judiciário, o TST passou a participar de audiências públicas, ganhou maior visibilidade pública e legitimou-se como um dos porta-vozes para falar em nome da Justiça do Trabalho perante outros poderes, bem como sobre temas de direitos humanos relacionados com o trabalho. Com isso, o estudo apresenta o processo de consolidação institucional do TST e como o mesmo reforça o modelo legislado de relação do trabalho no Brasil.
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Negociação coletiva no serviço público federalCasali, Rodrigo Guedes 13 February 2015 (has links)
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Previous issue date: 2015-02-13 / The work aims to study the collective bargaining labour institute, with the presenting of his concept for both the homeland doctrine as to the ILO, its specific principles, its relation to the principle of freedom of association, the regulatory instruments (agreement and collective bargaining agreement), scope, finally, its main aspects. Study will be, even if it is possible federal civil servants carry out collective bargaining work, as they are submitted to a constitutional pay system requiring budgetary provision for the creation of job or change in salary is preceded by legal provision, and as that that law should be a private initiative of the Chief Executive (Article 167, item II, Article 61, paragraph 1, item II, point a, Article 169, paragraph 1, Article 37, item X, all of the Constitution) . Presents other arguments that prevent collective bargaining in the federal public service, for example, the absence of item XXVI of Article 7 of the Constitution in the list of social rights of civil servants contained in paragraph 3 of Article 39 also of the Constitution; the decision of the Supreme Court handed down in the records of direct action of unconstitutionality No. 492-1 / 1990, which was the origin of the subtraction of paragraph d of Article 240 of Law No. 8,112 / 1990, which provided for collective bargaining as a right of server, but it was revoked. It also presents some arguments conducive to the realization of collective bargaining in the federal public service, as the entry into force of the Convention in our legal system No. 151 of the ILO, 1978 and the forecast of the right to free union association and union strike to the servers, so, how can design the right to strike without providing for the right to collective bargaining? Finally, it is practical aspects of the implementation of the negotiation that takes place today between federal public servants and the Union (Direct and Indirect Administration). / O trabalho tem por objetivo estudar o instituto da negociação coletiva de trabalho com a apresentação de seu conceito tanto para a doutrina pátria quanto para a OIT, seus princípios específicos, sua relação com o princípio da liberdade sindical, os instrumentos normativos (acordo e convenção coletiva de trabalho), abrangência, enfim, seus principais aspectos. Estudar-se-á, ainda, se é possível os servidores públicos federais realizarem negociação coletiva de trabalho, pois estão submetidos a um sistema constitucional de remuneração que exige previsão orçamentária para a criação de cargo ou alteração no vencimento que seja precedida de previsão legal, bem como que referida lei deve ser de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo (artigo 167, inciso II; artigo 61, §1ş, inciso II, alínea a; artigo 169, §1ş; artigo 37, inciso X, todos da Constituição). Apresentam-se outros argumentos que impedem a negociação coletiva de trabalho no serviço público federal, como, por exemplo, a ausência do inciso XXVI, do artigo 7ş, da Constituição no rol de direitos sociais dos servidores públicos contido no §3ş, do artigo 39, também da Constituição; a decisão do Supremo Tribunal Federal proferida nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 492-1/1990, que foi a origem da subtração da alínea d, do artigo 240, da Lei nº 8.112/1990, que previa a negociação coletiva como direito do servidor, mas foi revogada. Também se apresentam alguns argumentos favoráveis à realização da negociação coletiva no serviço público federal, como a entrada em vigor em nosso ordenamento jurídico da Convenção nº 151 da OIT, de 1978 e a previsão dos direitos à livre associação sindical e realização de greve aos servidores, assim, como é possível conceber o direito de greve sem prever o direito à negociação coletiva? Por fim, trata-se de aspectos práticos da realização da negociação que acontece hoje entre servidores públicos federais e a União (Administração Direta e Indireta).
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A substituição da contribuição sindical obrigatória pela contribuição negocial aprovada em assembleia, por decisão judicial : um caminho para a plena eficácia da liberdade sindical no BrasilMeneses, Luiz Manoel Andrade 24 April 2017 (has links)
The work pursues a way to the concretization of the fundamental right to labor union
liberty in Brazil. The Convention 87 of International Labor Organization - ILO, which
treats of Union Liberty, was not ratified by Brazil, which maintains the system of union
unicity to the labor unions, vinculated to the obligatory union contribution. The
referred convention is inserted in 1998 ILO Declaration on Fundamental Principles an
Rights, which integrates ILO’s Constitution. Therefore, this non-ratification affronts
the fundamental right of employee and contradicts Brazil’s participation as a Member
State of International Labor Organization. However, national courts must pay
attention to the International Labor Law to solve litigations. In this matter, the vision of
International Labor Organization is presented, found in decisions of national courts,
with diverse possibilities of International Labor Law application. Under the optic of
internal law, the Theory of Material Opening of Fundamental Rights Catalogues on
Brazilian Constitution is studied as an instrument to the efficacy of union liberty in
Brazil. In this context, even with other fundaments, recent jurisprudence of the
Superior Labor Court - SLC applied the decisions of International Labor
Organization’s Committee on Freedom of Association and admitted the substitution of
the obligatory union contribution by the union contribution approved in Assembly,
indicating a way to concretize union liberty. The relevance and the potential of this
way is demonstrated to the concretization of the fundamental right to labor union
liberty in Brazil. / O trabalho busca um caminho para a plena eficácia do direito fundamental à
liberdade sindical no Brasil. A Convenção 87 da Organização Internacional do
Trabalho - OIT, que trata da liberdade sindical, não foi ratificada pelo Brasil, que
mantém o sistema de unicidade sindical para os sindicatos, vinculados à
contribuição sindical obrigatória. A referida convenção está inserida na Declaração
de Princípios e Direitos Fundamentais da OIT de 1998, que integra a Constituição da
OIT. Assim, essa não ratificação afronta o direito fundamental do trabalhador e
contradiz a participação do Brasil como Estado-Membro da Organização
Internacional do Trabalho. No entanto, os tribunais nacionais devem se atentar ao
Direito Internacional do Trabalho para solucionar litígios. Nesse sentido, apresentase
a visão da Organização Internacional do Trabalho, colhida em decisões de
tribunais nacionais, com diversas possibilidades de aplicação do Direito Internacional
do Trabalho. Sob a ótica do direito interno, estuda-se a Teoria da Abertura Material
do Catálogo de Direitos Fundamentais na Constituição Brasileira como instrumento
para a plena eficácia da liberdade sindical no Brasil. Nessa direção, ainda que com
outros fundamentos, a jurisprudência recente do Tribunal Superior do Trabalho - TST
aplicou as decisões do Comitê de Liberdade Sindical da Organização Internacional
do Trabalho e admitiu a substituição da contribuição sindical obrigatória pela
contribuição sindical aprovada em Assembleia, indicando um caminho para a plena
eficácia da liberdade sindical. Demonstra-se a relevância e o potencial desse
caminho para a plena eficácia do direito fundamental à liberdade sindical no Brasil.
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