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A pris?o preventiva como mecanismo de controle e legitima??o do campo jur?dico

Vasconcellos, Fernanda Bestetti de 23 September 2008 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T14:45:58Z (GMT). No. of bitstreams: 1 407086.pdf: 1084535 bytes, checksum: 9e16fb6514b6c3332151583f5988abda (MD5) Previous issue date: 2008-09-23 / A presente disserta??o tem por escopo a an?lise sociol?gica de discursos contidos em ac?rd?os judiciais provenientes das C?maras Criminais do Tribunal de Justi?a do estado do Rio Grande do Sul, referentes a julgamentos de pedidos de habeas corpus para r?us que cumpriam medida de pris?o preventiva, nos anos de 2005 e 2006. Para tanto, inicia-se com um apanhado te?rico sobre os mecanismos de controle social, o desenvolvimento do Estado Moderno, em seus momentos de ascens?o e crise, bem como das transforma??es ocorridas nas rela??es sociais, desde sua implementa??o at? o per?odo atual, marcado pelos processos de globaliza??o. Apresentam-se ainda as principais contribui??es de teorias sociol?gicas e pol?ticas cl?ssicas e contempor?neas para a constru??o da sociologia do direito, sendo abordadas especificamente a fun??o e a utiliza??o do direito para manuten??o da ordem social. S?o utilizados os conceitos de Niklas Luhmann sobre o funcionamento do sistema jur?dico, e o instrumental te?rico constru?do por Pierre Bourdieu para a an?lise do campo jur?dico, com vistas ? realiza??o da an?lise do material emp?rico coletado, e ainda s?o trazidas informa??es hist?ricas, legais e jurisprudenciais sobre a modalidade de pris?o preventiva no Brasil. Finalmente, s?o apresentados os dados quantitativos obtidos atrav?s da an?lise de todos os ac?rd?os produzidos pelas C?maras Criminais do TJ/RS no julgamento de pedidos de habeas corpus para pris?o preventiva na comarca de Porto Alegre e, paralelamente, ? realizada uma an?lise qualitativa dos discursos contidos nestes mesmos ac?rd?os. Conclui-se que as diferen?as encontradas nas decis?es das v?rias C?maras Criminais permitem perceber a disputa no interior do campo jur?dico entre os defensores de uma concep??o pautada pelos princ?pios penais garantidores dos direitos do acusado e os que pautam suas decis?es pela ades?o ? demanda social punitiva.
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Pesquisas do c?rebro e psicopatias: a potencialidade do criminoso justificada por saberes cient?ficos

Pacheco, Pedro Jos? 08 April 2011 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T13:21:54Z (GMT). No. of bitstreams: 1 431134.pdf: 1532877 bytes, checksum: 02fd013fabd8748679f85116912f3908 (MD5) Previous issue date: 2011-04-08 / A presente tese tem como tem?tica a criminaliza??o e penaliza??o contempor?neas e suas m?ltiplas formas de entendimento e delimita??es. Busca-se visibilizar produ??es de saberes contempor?neos tomados como cient?ficos acerca do criminoso e da pena, para p?r em quest?o processos de subjetiva??o com rela??o ? criminalidade e seus poss?veis efeitos penais na contemporaneidade. A partir da an?lise te?rica de quatro discursos de sustenta??o penal, que consideram a pena como voltada ? recorda??o e refor?o da lei transgredida, ? defesa e prote??o de uma sociedade amea?ada pelo ato criminal, ? busca de um processo de educa??o e corre??o de um indiv?duo corrig?vel e ? aten??o ao sofrimento da v?tima, procuramos visibilizar, nos atuais conhecimentos cient?ficos acerca do crime, do criminoso e da pena, suas reedi??es e seus poss?veis efeitos em termos de produ??o de subjetividade e penaliza??o na sociedade contempor?nea. Para isso, problematizam-se documentos e materiais que naturalizam as concep??es de criminoso e produzem o conceito de psicopatia, definindo o indiv?duo criminoso como altamente perigoso, tem?vel e irrecuper?vel, a fim de colocarmos em questionamento as formas modernas de interven??es penais para este sujeito. De acordo com as an?lises e discuss?es realizadas, percebe-se que a atualiza??o produzida pelos discursos de sustenta??o da pena atrav?s dos conhecimentos cient?ficos desencadeia a produ??o de subjetividades cada vez mais punitivistas e manique?stas, bem como processos de penaliza??o proporcionalmente mais duros, r?gidos e violentos. Sendo assim, com as pesquisas neurobiol?gicas do criminoso e a produ??o do conceito de psicopatia, aponta-se para a re-apresenta??o de formas de controle penal cada vez mais mort?feras e degradantes da condi??o humana que ferem diversos direitos constitucionais e individuais em nome de um discurso vingativo da defesa social e da v?tima ultrajada
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A sanção jurídica da sociedade / The legal sanction of society

Albuquerque, Ana Carolina Cavalcanti de 03 March 2015 (has links)
A teoria dos sistemas sociais autorreferenciais é uma teoria sociológica inovadora. Na verdade, trata-se de uma superteoria baseada em premissas construtivistas que se pretende universal, ou seja, capaz de descrever qualquer fenômeno social, incluindo as teorias rivais. O criador da teoria, o sociólogo alemão Niklas Luhmann, escreveu obras sobre uma grande variedade de temas: desde do Direito até a Arte; de uma teoria geral dos sistemas sociais até uma teoria abrangente da sociedade. Como uma teoria de base construtivista, a teoria dos sistemas sociais autorreferenciais observa observações, mais especificamente, observa comunicações. A teoria adota, assim, um fundamento teórico singular que exige novas descrições dos fenômenos sociais, ainda que já tenham sido exaustivamente estudados. Esse é o caso de sanções legais. Luhmann, contudo, não fornece uma descrição sistêmica das sanções legais. Ao invés disso, usa o termo de maneiras diferentes em seus estudos. As sanções a que ele se refere em seus estudos sobre o sistema político parecem estar mais relacionadas à violência física do que aquelas que ele mencionou ao descrever o sistema jurídico. Esta indefinição é, provavelmente, fruto do que chamei \"noção comum de sanção\". A noção comum, menos do que um conceito de sanção, é o acumulado de séculos de esforços para definir medidas de controle social. Portanto, além de vaga, a noção comum de sanção é baseada em premissas que são estranhas à teoria dos sistemas sociais. Assim, é necessária uma nova descrição dos fenômenos sociais associados à noção comum de sanção, a fim de expandir as possibilidades da teoria dos sistemas sociais. A observação desses fenômenos do ponto de vista da teoria dos sistemas sociais autorreferenciais resultou na descrição de não apenas uma, mas de quatro estruturas sociais diferentes. A primeira foi identificada como sanção simbiótica e pode ser tanto negativa - se associada ao uso da violência - como positiva - se associado à satisfação das necessidades. A segunda é o programa do sistema jurídico que cumpre a função de memória no sistema, mantendo assim as expectativas normativas. A terceira estrutura é uma variação da segunda; são programas oriundos dos processos legais que também cumprem função de memória. Estes programas diferem das sanções simbióticas na distância do uso da violência física. Enquanto a sanção simbiótica demonstra claramente a sua conexão com a violência frente à desobediência, os programas apontam para outros programas sancionatórios antes de se referirem à violência física. De um modo muito diferente, o quarto tipo de estrutura social, os programas sancionatórios de exclusão, identificados com as penas privativas de liberdade, estão intimamente ligados à violência física. Estes programas, embora realizem também a função de memória, cumprem outra função: a gestão de exclusão na sociedade moderna. / The theory of self-referential social systems is an innovative sociological theory. In fact, it is a super theory based on constructivist premises that claims to be a universal theory, meaning, being able to describe any social phenomenon, including rival theories. The creator of the theory, German sociologist Niklas Luhmann, wrote works on a great variety of themes: from Law to Art, from general social systems theory to a comprehensive theory of society. As a constructivist based theory, Self-referential social systems theory observes observations, more specifically, observes communications. The theory adopts, thus, a singular theoretical background that demands new descriptions of social phenomena, no matter if already thoroughly investigated. That would be the case of legal sanctions. Nonetheless, Luhmann does not provides a systemic description of legal sanctions. Instead, he uses the term in different ways on his studies. The sanctions to which he refers in his studies on the political system seem to be more related to physical violence than those he mention while describing the Legal system. This vagueness is most probably due to what I have called common notion of sanction. The common notion, less than a concept of sanction is the gathering of many efforts to define social order generating measures. Therefore, besides vague, the common notion of sanction is based upon premises that are strange to the self-referential social systems theory. A new description of the social phenomena associated with the common notion of sanction is therefore required in order to expand the theory\'s possibilities. The observation of these social phenomena from the viewpoint of the self-referential social systems theory resulted in the description of not just one, but four different social structures. The first one is to be called symbiotic sanction and may be both negative if associated with the use of violence as positive if associated with the satisfaction of needs. The second one is a legal system\'s program that fulfills memory function in the system, thus retaining normative expectations. The third structure is a variation of the second one; a program originated from legal processes that also fulfills memory function. These programs differ from the symbiotic sanctions in the distance from the use of physical violence. While the symbiotic sanction clearly demonstrates its connection with violence when contradicted, the programs point to other sanction programs before refer to physical violence. In a much dissimilar way, the fourth type of social structure, exclusion sanction programs, identified with detentions, are closely linked to physical violence. These programs, although capable of memory function, fulfill yet another function: managing exclusion in modern society.
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Pena e funcionalismo sistêmico: uma análise crítica da prevenção geral positiva / Pena e funcionalismo sistêmico: uma análise crítica da prevenção geral positiva

Cacicedo, Patrick Lemos 02 March 2015 (has links)
O presente trabalho tem por objetivo analisar criticamente a teoria da prevenção geral positiva da pena construída por Günther Jakobs. Nesse passo, após uma digressão sobre a crise das teorias tradicionais da pena, analisa-se descritivamente o funcionalismo sociológico desde sua inauguração com Durkheim até a moderna versão sistêmica de Niklas Luhmann. Com base no funcionalismo sistêmico, Jakobs elabora a teoria da prevenção geral positiva em um percurso teórico que é apresentado em três diferentes fases. A segunda parte do trabalho analisa criticamente as bases sociológicas e jurídicofilosóficas do pensamento de Jakobs a partir de um viés da sociologia do conflito e da teoria crítica do direito. Por fim, além das críticas enunciadas pela doutrina penal, a teoria da prevenção geral positiva é confrontada com a realidade do processo de criminalização, de modo a revelar seu viés legitimador da seletividade do sistema penal, suas relações com o papel da mídia no incremento do autoritarismo penal, além do significado material da pena como imposição de sofrimento ao ser humano. O cotejo com a realidade brasileira termina por revelar a inadequação do discurso da pena de Jakobs para sociedades em processo de democratização cuja defesa da liberdade e da dignidade humana assumem um papel de prioritária importância. / This research aims to critically analyze Günther Jakobs\' theory of the positive general prevention penalty. In this way, after a digression on the crisis of the traditional theories of punishment, the sociological functionalism is analyzed descriptively, from its beginning with Durkheim to the modern systemic version of Niklas Luhmann. Based on the systemic functionalism, Jakobs elaborates the theory of positive general prevention in a theoretical course divided into three different phases. The second part of this paper critically analyzes the sociological and legal-philosophical foundations of the ideas of Jakobs from a bias of sociology of conflict and critical theory of law. At last, in addition to the criticism made by the criminal doctrine, the positive general prevention theory is confronted with the reality of the criminalization process, in a way to reveal its legitimizing inclination to the selectivity of the criminal system, its relations with the media\'s role in increasing criminal authoritarianism, beyond the material meaning of the penalty how imposing suffering to the human being. The comparison with the Brazilian reality turns out to reveal the inadequacy of the penalty speech by Jakobs for societies under democratization process whose defense of freedom and human dignity assume a role of primary importance.
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Sistema jurídico autopoiético, reificação e pena: uma reflexão crítica acerca dos imperativos sistêmicos reificantes que colonizam o direito penal a partir de Niklas Luhmann e Axel Honneth

Feldens, Gabriela Gerson January 2014 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-30T14:04:16Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000467586-Texto+Parcial-0.pdf: 434851 bytes, checksum: 3fe4e22ee69d62614f9c4e059dc989bc (MD5) Previous issue date: 2014 / The present dissertation, developed in the research line Violence, Crime and Public Safety, is a critic reflection about the systemic imperatives that colonize the legal (criminal) system appearing as reifying social pathologies. For this, at first, we propose an analysis of systemic functional Niklas Luhmann's proposal, which we believe have the potential to reveal certain pathologies underlying the present society, especially when his speech is projected to legal and criminal matters. In this perspective, the critical theory of Axel Honneth appears in a second moment as a fruitful theoretical framework for the demonstration that functionalism-systemic effectively reveals expressively social pathologies in the form of reification. Reification, understood according to Honneth as forgetting of recognition, manifests itself in a particularly harmful way in the sphere of criminal law - in particular, it seems, at the time of application of the criminal penalty, which is taken in this work as a practical expression in which the reification unfolds and takes shape. / A presente dissertação, vinculada à linha de pesquisa Violência, Crime e Segurança Pública, busca articular uma reflexão crítica direcionada aos imperativos sistêmicos que colonizam de forma velada, sub-reptícia, o âmbito jurídico (penal), revelando-se como patologias sociais reificantes. Para isso, em um primeiro momento, propõe-se uma análise da proposta sistêmico-funcional de Niklas Luhmann, a qual entendemos ter o potencial de desvelar certas patologias que subjazem à sociedade atual, notadamente quando seu discurso é projetado no âmbito jurídico-penal. Nesta perspectiva, a teoria crítica de Axel Honneth aparece, em um segundo momento, como um arcabouço teórico frutífero para a argumentação no sentido de que o funcionalismo-sistêmico efetivamente revela de modo expressivo patologias sociais, na forma de reificação. Esta, compreendida consoante a leitura de Honneth como Esquecimento do Reconhecimento, se manifesta particularmente nociva na esfera do direito penal – em especial, nos parece, no momento de aplicação da pena, a qual é tomada nesse trabalho como uma expressão prática em que a reificação se revela e ganha corpo.
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A sanção jurídica da sociedade / The legal sanction of society

Ana Carolina Cavalcanti de Albuquerque 03 March 2015 (has links)
A teoria dos sistemas sociais autorreferenciais é uma teoria sociológica inovadora. Na verdade, trata-se de uma superteoria baseada em premissas construtivistas que se pretende universal, ou seja, capaz de descrever qualquer fenômeno social, incluindo as teorias rivais. O criador da teoria, o sociólogo alemão Niklas Luhmann, escreveu obras sobre uma grande variedade de temas: desde do Direito até a Arte; de uma teoria geral dos sistemas sociais até uma teoria abrangente da sociedade. Como uma teoria de base construtivista, a teoria dos sistemas sociais autorreferenciais observa observações, mais especificamente, observa comunicações. A teoria adota, assim, um fundamento teórico singular que exige novas descrições dos fenômenos sociais, ainda que já tenham sido exaustivamente estudados. Esse é o caso de sanções legais. Luhmann, contudo, não fornece uma descrição sistêmica das sanções legais. Ao invés disso, usa o termo de maneiras diferentes em seus estudos. As sanções a que ele se refere em seus estudos sobre o sistema político parecem estar mais relacionadas à violência física do que aquelas que ele mencionou ao descrever o sistema jurídico. Esta indefinição é, provavelmente, fruto do que chamei \"noção comum de sanção\". A noção comum, menos do que um conceito de sanção, é o acumulado de séculos de esforços para definir medidas de controle social. Portanto, além de vaga, a noção comum de sanção é baseada em premissas que são estranhas à teoria dos sistemas sociais. Assim, é necessária uma nova descrição dos fenômenos sociais associados à noção comum de sanção, a fim de expandir as possibilidades da teoria dos sistemas sociais. A observação desses fenômenos do ponto de vista da teoria dos sistemas sociais autorreferenciais resultou na descrição de não apenas uma, mas de quatro estruturas sociais diferentes. A primeira foi identificada como sanção simbiótica e pode ser tanto negativa - se associada ao uso da violência - como positiva - se associado à satisfação das necessidades. A segunda é o programa do sistema jurídico que cumpre a função de memória no sistema, mantendo assim as expectativas normativas. A terceira estrutura é uma variação da segunda; são programas oriundos dos processos legais que também cumprem função de memória. Estes programas diferem das sanções simbióticas na distância do uso da violência física. Enquanto a sanção simbiótica demonstra claramente a sua conexão com a violência frente à desobediência, os programas apontam para outros programas sancionatórios antes de se referirem à violência física. De um modo muito diferente, o quarto tipo de estrutura social, os programas sancionatórios de exclusão, identificados com as penas privativas de liberdade, estão intimamente ligados à violência física. Estes programas, embora realizem também a função de memória, cumprem outra função: a gestão de exclusão na sociedade moderna. / The theory of self-referential social systems is an innovative sociological theory. In fact, it is a super theory based on constructivist premises that claims to be a universal theory, meaning, being able to describe any social phenomenon, including rival theories. The creator of the theory, German sociologist Niklas Luhmann, wrote works on a great variety of themes: from Law to Art, from general social systems theory to a comprehensive theory of society. As a constructivist based theory, Self-referential social systems theory observes observations, more specifically, observes communications. The theory adopts, thus, a singular theoretical background that demands new descriptions of social phenomena, no matter if already thoroughly investigated. That would be the case of legal sanctions. Nonetheless, Luhmann does not provides a systemic description of legal sanctions. Instead, he uses the term in different ways on his studies. The sanctions to which he refers in his studies on the political system seem to be more related to physical violence than those he mention while describing the Legal system. This vagueness is most probably due to what I have called common notion of sanction. The common notion, less than a concept of sanction is the gathering of many efforts to define social order generating measures. Therefore, besides vague, the common notion of sanction is based upon premises that are strange to the self-referential social systems theory. A new description of the social phenomena associated with the common notion of sanction is therefore required in order to expand the theory\'s possibilities. The observation of these social phenomena from the viewpoint of the self-referential social systems theory resulted in the description of not just one, but four different social structures. The first one is to be called symbiotic sanction and may be both negative if associated with the use of violence as positive if associated with the satisfaction of needs. The second one is a legal system\'s program that fulfills memory function in the system, thus retaining normative expectations. The third structure is a variation of the second one; a program originated from legal processes that also fulfills memory function. These programs differ from the symbiotic sanctions in the distance from the use of physical violence. While the symbiotic sanction clearly demonstrates its connection with violence when contradicted, the programs point to other sanction programs before refer to physical violence. In a much dissimilar way, the fourth type of social structure, exclusion sanction programs, identified with detentions, are closely linked to physical violence. These programs, although capable of memory function, fulfill yet another function: managing exclusion in modern society.
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Pena e funcionalismo sistêmico: uma análise crítica da prevenção geral positiva / Pena e funcionalismo sistêmico: uma análise crítica da prevenção geral positiva

Patrick Lemos Cacicedo 02 March 2015 (has links)
O presente trabalho tem por objetivo analisar criticamente a teoria da prevenção geral positiva da pena construída por Günther Jakobs. Nesse passo, após uma digressão sobre a crise das teorias tradicionais da pena, analisa-se descritivamente o funcionalismo sociológico desde sua inauguração com Durkheim até a moderna versão sistêmica de Niklas Luhmann. Com base no funcionalismo sistêmico, Jakobs elabora a teoria da prevenção geral positiva em um percurso teórico que é apresentado em três diferentes fases. A segunda parte do trabalho analisa criticamente as bases sociológicas e jurídicofilosóficas do pensamento de Jakobs a partir de um viés da sociologia do conflito e da teoria crítica do direito. Por fim, além das críticas enunciadas pela doutrina penal, a teoria da prevenção geral positiva é confrontada com a realidade do processo de criminalização, de modo a revelar seu viés legitimador da seletividade do sistema penal, suas relações com o papel da mídia no incremento do autoritarismo penal, além do significado material da pena como imposição de sofrimento ao ser humano. O cotejo com a realidade brasileira termina por revelar a inadequação do discurso da pena de Jakobs para sociedades em processo de democratização cuja defesa da liberdade e da dignidade humana assumem um papel de prioritária importância. / This research aims to critically analyze Günther Jakobs\' theory of the positive general prevention penalty. In this way, after a digression on the crisis of the traditional theories of punishment, the sociological functionalism is analyzed descriptively, from its beginning with Durkheim to the modern systemic version of Niklas Luhmann. Based on the systemic functionalism, Jakobs elaborates the theory of positive general prevention in a theoretical course divided into three different phases. The second part of this paper critically analyzes the sociological and legal-philosophical foundations of the ideas of Jakobs from a bias of sociology of conflict and critical theory of law. At last, in addition to the criticism made by the criminal doctrine, the positive general prevention theory is confronted with the reality of the criminalization process, in a way to reveal its legitimizing inclination to the selectivity of the criminal system, its relations with the media\'s role in increasing criminal authoritarianism, beyond the material meaning of the penalty how imposing suffering to the human being. The comparison with the Brazilian reality turns out to reveal the inadequacy of the penalty speech by Jakobs for societies under democratization process whose defense of freedom and human dignity assume a role of primary importance.
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Penas iguais para crimes iguais? um estudo da individualização da pena a partir de casos de roubo julgados pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo / Equal punishment for equal offenses? a study of individualized sentencing in robbery cases with the same prison sentence in the Sao Paulo State Court of Appeals

Luísa Moraes Abreu Ferreira 06 May 2014 (has links)
Com o declínio do ideal de reabilitação, a partir principalmente de 1970, impulsionado pelo fracasso do modelo de exclusão para inclusão, muitas jurisdições ocidentais passaram a colocar a retribuição e a proporcionalidade no centro da decisão sobre a pena, com o objetivo de diminuir disparidades entre penas, ou seja, garantir que pessoas que cometem crimes de gravidade semelhante recebam penas semelhantes. Práticas que visam aumentar a uniformidade das penas em relação ao tipo penal como penas mínimas, aumentos obrigatórios de pena e obrigação de cumprimento de determinado tempo de pena antes de progredir de regime - envolvem, necessariamente, a imposição de obstáculos à individualização da pena pelo juiz e podem ocultar desigualdade maior: o tratamento semelhante de casos distintos. A pesquisa empírica desenvolvida no trabalho baseia-se na análise de casos concretos de roubo com causa de aumento (conduta responsável por mais da metade da população prisional brasileira) em que foi aplicada a pena mínima, de 5 anos e 4 meses de prisão. O estudo dos casos revelou situações concretas muito distintas entre si com a mesma pena, muitas vezes inclusive com a mesma fundamentação, o que aponta para uma padronização da decisão judicial nesses casos. A definição de pena em abstrato pelo legislador, em função da gravidade do crime, garante que pessoas condenadas pelos mesmos tipos penais recebam penas semelhantes, mas oculta inúmeras diferenças entre os casos concretos. Esta dissertação argumenta contra o uso da igualdade e da proporcionalidade princípios que têm papel fundamental para coibir o abuso do poder estatal para impedir o juiz de reduzir a pena ou de aplicar sanção alternativa à prisão, quando a pena prevista em lei não for adequada. Permitir maior individualização da pena não significa patrocinar um sistema de penas indeterminadas de prisão, mas sim atribuir a tarefa de escolha da pena a quem tem o caso diante dos olhos, sempre com critérios que guiem e controlem a decisão por motivação, até para que seja possível o desenvolvimento de um verdadeiro sistema de alternativas à prisão. / From 1970 onwards, with the decline of the rehabilitative ideal, driven in part by the failure of the social exclusion rehabilitation model, many jurisdictions turned to retribution and proportionality to answer the question of how much to punish. The intentions were noble: to reduce sentencing disparity, guarantying that offenses of similar gravity receive similarly harsh sentences. Strategies aimed at improving sentencing uniformity e.g. minimum mandatory sentences, mandatory aggravating factors and parole restrictions necessarily obstruct sentencing discretion and may conceal even greater inequality, consisting of similar treatment of unlike situated offenders. In my empirical research, I study sentencing decisions for robbery offenses (robbery convictions make up for more than half of Brazilian prison population) in which the same punishment has been decided upon (prison term of 5 years and 4 months) and, in a qualitative approach, analyze what they have in common and which differences the sentencing decision does not distinguish. I found many cases with very different concrete circumstances, with the same prison sentence and even with the same judicial reasoning, which points towards an unfair case aggregation. The definition of adequate punishment by the legislative body, based only on offense gravity, may make people convicted of similar offenses receive the same sentences, but conceals many differences between each case. I argue against the use of equality and proportionality ideals that once served exclusively for individual protection from the State to prevent the judge from reducing a sentence or from applying intermediate punishment in a given case. To allow greater individualization is different from favoring indeterminate sentencing. It means assigning the sentencing task to the person who has the case before them, always with guidelines that may control the decision through motivation, so maybe it finally becomes possible to develop a true system of alternatives to imprisonment.
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Sistema jur?dico autopoi?tico, reifica??o e pena : uma reflex?o cr?tica acerca dos imperativos sist?micos reificantes que colonizam o direito penal a partir de Niklas Luhmann e Axel Honneth

Feldens, Gabriela Gerson 15 January 2015 (has links)
Submitted by Setor de Tratamento da Informa??o - BC/PUCRS (tede2@pucrs.br) on 2015-04-23T11:05:14Z No. of bitstreams: 1 467586 - Texto Parcial.pdf: 434851 bytes, checksum: 3fe4e22ee69d62614f9c4e059dc989bc (MD5) / Made available in DSpace on 2015-04-23T11:05:15Z (GMT). No. of bitstreams: 1 467586 - Texto Parcial.pdf: 434851 bytes, checksum: 3fe4e22ee69d62614f9c4e059dc989bc (MD5) Previous issue date: 2015-01-15 / The present dissertation, developed in the research line Violence, Crime and Public Safety, is a critic reflection about the systemic imperatives that colonize the legal (criminal) system appearing as reifying social pathologies. For this, at first, we propose an analysis of systemic functional Niklas Luhmann's proposal, which we believe have the potential to reveal certain pathologies underlying the present society, especially when his speech is projected to legal and criminal matters. In this perspective, the critical theory of Axel Honneth appears in a second moment as a fruitful theoretical framework for the demonstration that functionalism-systemic effectively reveals expressively social pathologies in the form of reification. Reification, understood according to Honneth as forgetting of recognition, manifests itself in a particularly harmful way in the sphere of criminal law - in particular, it seems, at the time of application of the criminal penalty, which is taken in this work as a practical expression in which the reification unfolds and takes shape. / A presente disserta??o, vinculada ? linha de pesquisa Viol?ncia, Crime e Seguran?a P?blica, busca articular uma reflex?o cr?tica direcionada aos imperativos sist?micos que colonizam de forma velada, sub-rept?cia, o ?mbito jur?dico (penal), revelando-se como patologias sociais reificantes. Para isso, em um primeiro momento, prop?e-se uma an?lise da proposta sist?mico-funcional de Niklas Luhmann, a qual entendemos ter o potencial de desvelar certas patologias que subjazem ? sociedade atual, notadamente quando seu discurso ? projetado no ?mbito jur?dico-penal. Nesta perspectiva, a teoria cr?tica de Axel Honneth aparece, em um segundo momento, como um arcabou?o te?rico frut?fero para a argumenta??o no sentido de que o funcionalismo-sist?mico efetivamente revela de modo expressivo patologias sociais, na forma de reifica??o. Esta, compreendida consoante a leitura de Honneth como Esquecimento do Reconhecimento, se manifesta particularmente nociva na esfera do direito penal ? em especial, nos parece, no momento de aplica??o da pena, a qual ? tomada nesse trabalho como uma express?o pr?tica em que a reifica??o se revela e ganha corpo.

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