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Litisconsórcio eventual, alternativo e sucessivo no processo civil brasileiro / Litisconsorzio eventuale, alternativo e sucessivo nel processo civile brasiliano

Santos, Silas Silva 20 April 2012 (has links)
O trabalho versa sobre as modalidades de litisconsórcio chamadas eventual, alternativa e sucessiva. Segundo o texto, há litisconsórcio eventual, passivo ou ativo, quando se formula pedido relacionado a determinado sujeito e, para o caso de não ser possível o acolhimento desse pedido principal, pede-se desde logo o acolhimento do pedido quanto a outro sujeito. De outra parte, ocorre litisconsórcio alternativo, ativo ou passivo, quando para o acolhimento do pedido seja indiferente, do ponto de vista do demandante, o atingimento deste ou daquele colitigante. Por sua vez, o litisconsórcio sucessivo traduz-se na formulação de pedido relacionado a um sujeito e, pressupondo-se a procedência desse pleito, apresenta-se outro pedido relacionado a sujeito diverso. Partindo da constatação de que a legislação brasileira não contempla especificamente essas modalidades litisconsorciais, a investigação principia por delinear as premissas que envolvem o chamado modelo constitucional de processo civil, mediante exposição de valores pertinentes ao acesso à justiça na perspectiva dos direitos fundamentais, com ênfase na ideia de instrumentalidade da ciência processual e de aproximação entre direito e processo. Também são tratadas, a título de premissas, algumas situações que envolvem a dúvida objetiva e seus reflexos no processo. Serve igualmente de ponto de partida a construção pertinente à cumulação de pedidos. À luz desse enfoque objetivo de cumulação são extraídos valiosos argumentos tendentes a justificar o tratamento da subsidiariedade, da alternatividade e da prejudicialidade sob o prisma subjetivo. Para demonstrar o nível de influência que a relação substancial pode ensejar na seara do processo, são catalogadas algumas hipóteses extraídas diretamente do direito material e que, conforme se crê, dão suporte à construção do litisconsórcio nas modalidades objeto da investigação. O núcleo do trabalho desenvolve-se mediante argumentação sobre a admissibilidade do litisconsórcio eventual, alternativo e sucessivo no sistema processual brasileiro, com exposição dos requisitos e superação das possíveis objeções. Ao final, tenta-se construir um esquema procedimental que seja reflexo das particularidades do litisconsórcio eventual, alternativo e sucessivo na perspectiva de um processo civil de conhecimento e de caráter individual. / This study deals with the modalities of joinder of parties named fortuitous, alternative and successive. According to the text, there is fortuitous joinder, compulsorily or permissively, when an enquiry is formulated to a specific defendant and, in case it is not possible to accept the main enquiry, it is promptly asked for an enquiry from another defendant. On the other hand, joinder in the alternative modality, compulsorily or permissively, occurs when, for the acceptance of the enquiry, it is indifferent from the plaintiffs perspective the accomplishment of one or another co-litigant. Then, successive joinder conveys in the formulation of an enquiry to a defendant and, assuming the origin of the lawsuit, another enquiry is presented to another defendant. From the findings that the Brazilian legislation does not contemplate these modalities of joinder specifically, the investigation begins outlining the premises that involve the so-called constitutional model of the Civil Procedure, through the exposure of values related to the access to justice regarding the fundamental rights, with an emphasis on the idea of instrumentality of the Civil Procedure principles and the approximation of law and procedure. In addition, this study also deals with some situations including the objective doubt and its consequences to the procedure. It also serves as point of departure to the construction connected with the accumulation of enquiries. Under this objective focus of accumulation, valuable arguments are obtained tending to justify the treatment of subsidiarity, prejudiciality and alternative law system under a subjective view. In order to demonstrate the level of influence that the substantial relation is able to cause in a lawsuit, some hypotheses directly extracted from the substantive law are catalogued and, as believed, they support the construction of the joinder of parties in the modalities of this investigation. The core of this study is developed from the argumentation about the admissibility of joinder of parties, fortuitous, alternative or successive, in the Brazilian Civil Procedure, following by the exposure of requirements and the overcoming of possible objections. Finally, there is an attempt to build a procedural scheme which is a consequence of the particularities in a joinder of parties, fortuitous, alternative or successive, from the perspective of a Civil Procedure in an individual understanding and quality.
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Tutela antecipada em processos coletivos: a racionalidade de sua concessão / Preliminary injunction in class actions: the rationality of its decree

Lusvarghi, Leonardo Augusto dos Santos 20 April 2012 (has links)
O presente trabalho trata das tutelas antecipadas em processos coletivos a partir do tratamento legal diferenciado dado pelo legislador e das considerações jurídicas não-legais próprias do seu objeto. Por meio de estudo comparado, o trabalho pretende enfrentar as dificuldades inerentes à complexidade das relações envolvidas, dando especial atenção à função do desenho da tutela antecipada, ao conceito de irreparabilidade e irreversibilidade, e à aplicação dos requisitos balance of hardships e interesse público. A análise passa pelas teorias da decisão judicial a fim de dar perspectiva à necessidade de um procedimento deliberativo mais complexo e minucioso para fins de responsividade das decisões judiciais. Ademais, explorase a adjudicaçãoo pragmática elaborada por Richard Posner e pretende-se sua aplicação aos processos coletivos por meio da introdução da análise de custo-benefício como procedimento decisório welfarista moralmente relevante, mas não moralmente decisivo. / This thesis focuses on the preliminary injunctions in class actions, having as the starting point the different legal treatment given by the legislator and the non-legal jurídical considerations that flows from its nature. By means of a comparative study, the work intends to face the inherent difficuties of the complex relationships entailed, paying extra attention to the function of the preliminary injunction structure, to the concept of irreparability and irreversibility, and to the way the requirements of balance of hardships and public interest apply. The analysis passes through the theories of the judicial decision-making process in order to give perspective to the need of more complex deliberative proceedings which must be done in full details to reach accountability. Furthermore, the work explores the pragmatic adjudication elaborated by Richard Posner and intends its application to class actions by means of the introduction of cost-benefit analysis as a welfarist decision-making procedure that is morally relevant, but not morally decisive.
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Modificação objetiva da demanda no processo civil / Modificazione oggettiva della domanda nel processo civile.

Riguetti, Gabriel Felipe Roqueto 07 April 2015 (has links)
O tema da modificação dos enunciados fático e jurídicos ao longo do processo é objeto de debate por parte da doutrina e da jurisprudência por mais de um século. Contudo, não obstante os vários esforços dos estudiosos, o tema ainda oferece muitas controvérsias. O método identificativo da demanda utilizado pela doutrina clássica parece não oferecer respostas satisfatórias aos problemas práticos. Nesse sentido, o presente trabalho buscará, por meio de uma visão epistemológica dos fatos e do direito, dar novos contornos ao instituto modificativo, interpretando-o como instrumento de atribuição de qualidade ao conjunto representativo formulado pelas partes e, com isso, igualmente, aumentar a qualidade da sentença. / Il tema della modificazione dei enunciati fattici e giuridici nel corso del processo è oggetto di discussione nella dottrina e nella giurisprudenza da più di un secolo. Tuttavia, nonnostante i vari sforzi degli studiosi, il tema ancora offre molte controversie. Il metodo identificativo della domanda che viene utilizzato dalla dottrina classica sembra, comunque, non offrire risposte soddisfacenti ai problemi pratici.In questo senso, il presente lavoro cercherà, tramite una visione epistemologica dei fatti e del diritto, dare nuovi profili allistituto modificativo, interpretandolo come strumento di attribuzione di qualità allinsieme rappresentativo formulato dalle parti e, con questo, altresì, alzando il livello della sentenza.
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Flexibilidade do procedimento arbitral / The flexibility of the arbitration proceeding

Montoro, Marcos André Franco 10 May 2010 (has links)
O tema da tese é a flexibilidade do procedimento arbitral, que é estudada à luz da legislação brasileira que rege a arbitragem (Lei 9.307/96). A tese é dividida em quatro partes. A primeira parte trata de alguns conceitos prévios. São analisados aspectos da inter-relação entre arbitragem, jurisdição, direito (material), processo e procedimento. Examina-se a flexibilidade dos procedimentos judiciais, demonstrando-se que os procedimentos brasileiros não são tão rígidos como se afirma, pois existem regras flexibilizando aspectos do sistema. Abordam-se aspectos gerais da arbitragem, como as suas três fases, a autonomia da vontade, cláusula compromissória cheia e vazia, e arbitragem institucional e ad hoc. A segunda parte tem por objeto as duas vertentes da flexibilidade do procedimento arbitral, que é bem maior do que a dos procedimentos judiciais. A primeira vertente da flexibilidade do procedimento arbitral é a possibilidade de criação das regras procedimentais em cada arbitragem, pelas partes, pelo árbitro, pelo órgão institucional arbitral, e pelo juiz estatal. A segunda vertente é a possibilidade de adaptação (modificação) das regras procedimentais de cada arbitragem, por essas mesmas pessoas. A terceira parte estuda as limitações à criação e à adaptação de regras procedimentais na arbitragem. Existem quatro grupos de limites (garantias mínimas, balizas) à criação e adaptação das regras procedimentais na arbitragem. Esses quatro grupos são: (i) bons costumes e ordem pública (art. 2º, § 1º, da Lei 9.307/96); (ii) princípios do contraditório, da igualdade, da imparcialidade e do livre convencimento (art. 21, § 2º, da Lei 9.307/96); (iii) preceitos cogentes da Lei 9.307/96; e (iv) princípios processuais constitucionais. A quarta e última parte abrange as diversas possibilidades de criação e adaptação de regras procedimentais específicas. Examina-se a flexibilidade procedimental para criar ou adaptar regras específicas, entre elas as relacionadas com: a provocação para instituir-se a arbitragem; os arts. 10 e 11 da Lei de 9.307/96; a apresentação das razões pelas partes; a estabilização da demanda; a fase instrutória; a concessão de medidas urgentes; e a sentença arbitral parcial. / The object of the thesis is the flexibility of the arbitration proceeding, which is analysed based on the Brazilian arbitration legislation (Law 9.307/96). This thesis has been divided into four parts. The first part refers to some previous concepts. Arbitration, jurisdiction, (material) law, process and proceeding interrelation aspects are analyzed. The flexibility of judicial proceedings is reviewed, showing that the Brazilian proceedings are not as strict as it hás been stated, since there are rules that bend aspects of the system. General arbitration aspects are approached, such as its three phases, autonomy of will, full and empty arbitration clause and institutional and ad hoc arbitration. The second part deals with the two sides of the flexibility in arbitration proceeding, which is greater than that of judicial proceedings. There is, on one side, the possibility of creation of procedural rules in each arbitration, by the parties, by the arbitrator, by the arbitration organization, and by the judge. On the other side, there is the possibility of adaptation (modification) of the procedural rules of each arbitration, by the same people. The third part analyzes the limitations to creation and adaptation of procedural rules in arbitration. There are four groups of limits (minimal guarantees, references) to the creation and adaptation of procedural rules in arbitration. These four groups are: (i) good moral conduct and public policy (article 2, first paragraph, of Law 9.307/96); (ii) reasonable opportunity to present its case, equality, impartiality and judicial discretion principles (article 21, second paragraph, of Law 9.307/96); (iii) mandatory provisions of Law 9.307/96; and (iv) constitutional procedural principles. The fourth and last part encompasses the several possibilities of creation and adaptation of specific procedural rules. The procedural flexibility to create or adapt specific rules is analyzed, especially in association with: provocation to implement arbitration; articles 10 and 11 of Law 9.307/96; presentation of the allegations of the parties; claim stabilization; evidenciary phase; concession of urgent measures; and partial arbitration award.
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Vulnerabilidade como critério legítimo de desequiparação no processo civil / Vulnerability as a legitimate unequalization criteria in the civil procedure

Silva, Fernanda Tartuce 29 March 2011 (has links)
A isonomia é tratada a partir de sua evolução no pensamento humano e do contexto social de desigualdades nas realidades latino-americana e brasileira desde os tempos coloniais. Após análise do discurso sobre tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, aborda-se o compromisso constitucional do Estado de promover a igualdade em sua conexão com outras garantias constitucionais. Promove-se a releitura do objeto e da função do processo civil à luz da isonomia; sendo dever do magistrado assegurá-la entre os litigantes, propugna-se a condução do processo em uma perspectiva dinâmica e colaborativa para proporcionar efetivo acesso à justiça e real paridade entre as partes sem comprometer a imparcialidade do juiz. Identificada a necessidade de tratamento diferenciado, a vulnerabilidade é apresentada como critério legítimo para distinções a partir de elementos consistentes de aferição. A igualdade é abordada sob a ótica da humanização do processo civil e a tese apresenta o inovador conceito de vulnerabilidade processual, suscetibilidade que compromete a prática de atos em juízo por uma limitação involuntária do litigante decorrente de fatores de saúde e/ou de ordem econômica, informacional, técnica ou organizacional de caráter permanente ou provisório. As diferenciações presentes no ordenamento processual são analisadas para aferir eventual nexo com fatores relacionados à vulnerabilidade. São também propostas soluções para superar efeitos nocivos da vulnerabilidade processual em diversos momentos da tramitação dos feitos cíveis e fomentar participação igualitária. Por fim, demonstra-se a viabilidade da aplicação da tese por meio da alegação de justa causa indicando-se aspectos procedimentais para seu reconhecimento em juízo. / Isonomy has been dealt with from its evolution in human thoughts and in the inequality of social context in Latin American and Brazilian realities since their colonial times. After the discourse analysis regarding handling equal ones equally and unequal ones unequally, the State constitutional commitment in promoting equality in its connection to other constitutional guarantees is addressed. The rereading of the object and the function of the civil process is promoted through the light of isonomy; being the magistrates duty to guarantee it among litigants, the lead of the process is advocated in a dynamic and collaborative perspective in order to provide the effective access to justice and the re alparity between the parties without compromising the judge impartiality. Once the need of a differentiated treatment is identified, the vulnerability is presented as a legitimate criterion for distinctions from consistent assessment elements. Equality is addressed under the civil process humanization and the thesis presents the innovative concept of procedural vulnerability, susceptibility, which compromises the practice of act in court by an involuntary litigant limitation due to health and/or economical, informational, technical or organizational order of permanent or provisional character. Differences presented on the procedural system are analyzed in order to assess a possible link with factors related to the vulnerability. There are also proposed solutions in order to overcome harmful effects from procedural vulnerability in several moments of the processing of civil works and to foster an equal participation. Finally, the application viability of the thesis is demonstrated through the claim of cause, indicating the procedural aspects for its recognition in court.
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Eficácia executiva das sentenças declaratórias / Enforcement of declaratory sentences

Tonin, Mauricio Morais 02 May 2012 (has links)
O presente estudo baseia-se na alteração promovida pela Lei 11.232/2005 no sistema executivo do Código de Processo Civil. Além de prever o processo civil sincrético, acabando com a necessidade de uma nova demanda processo de execução após o término do processo de conhecimento, a lei também alterou conceitos e disposições específicas do Código. A previsão que ganha destaque é a do art. 475-N, inciso I, segundo a qual é título executivo judicial a sentença proferida no processo civil que reconheça a existência de obrigação de fazer, não fazer, entregar coisa ou pagar quantia. Diante disso, pretende-se fazer uma análise da carga executiva da sentença civil, notadamente da atribuição de eficácia executiva às sentenças declaratórias, na medida em que a lei processual não mais passou a definir a sentença condenatória como o título executivo judicial, mas aquela que reconheça a existência da obrigação. Neste sentido, é feito em primeiro lugar o estudo da tutela jurisdicional estatal, especialmente da tutela jurisdicional, da sentença judicial, sua classificação, efeitos e coisa julgada. Em seguida, é analisada a execução e o cumprimento da sentença. Por fim, é objeto de estudo a sentença passível de execução, a atribuição de eficácia executiva às sentenças declaratórias e as hipóteses de reconhecimento de obrigação em favor do réu, da procedência e improcedência da ação declaratória negativa e das sentenças declaratórias arbitrais e estrangeiras homologadas pelo STJ. / The present study is based on the changes made by law 11.232 of 2005 in Brazilian procedural law. Besides establishing the one and only lawsuit by eliminating the necessity of a new suit execution after finished the legal discussion, the mentioned law also changed concepts and specific statements of the procedural law. The most important is the one of article 475-N, I, which says that the sentence that recognizes the existence of an obligation of doing, not doing, delivering or paying shall be enforceable. Therefore, it is intended to do an analysis of the sentence and its enforcement, specially for declaratory ones, as the law does not enforce only the conviction, but those sentences that acknowledge the existence of the obligation. Then, it is first studied the jurisdictional issue, sentence, its classification, its effects and stare decisis. After, it is analyzed the execution. Finally, is studied the sentence and its enforcement, the enforcement of declaratory ones and the acknowledge of an obligation in favor of the defendant, the judgment in favor or against the plaintiff in lawsuits to recognize the inexistence of an obligation, and declaratory arbitration and foreign sentences confirmed by STJ.
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Contestação

Gonçalves, Sylvia Cristina Arinelli 26 May 2006 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:24:42Z (GMT). No. of bitstreams: 1 SYLVIA CRISTINA ARINELLI GONCALVES.pdf: 1164080 bytes, checksum: 4f33f53f588a98351e72044ff1df3aa8 (MD5) Previous issue date: 2006-05-26 / The wide defense ensured to the litigants is a predominant factor for jurisdictional provision. The respondent could manifest his/her defense on either procedural or merit nature, with direct and indirect content. After being served the defendant shall have a fifteen-day term to present a response in the ordinary proceeding, which can assume the form of a defendant s initial reply, a cross-complaint, an exception and a legal acknowledgement of the petition. The defendant s initial reply is different from the other two kinds of defendant s response the cross-complaint, a true defendant s counter attack against the petitioner in the same court and proceeding, and the exception consists of a defense due to impediment, suspicion and relative incompetence. The defendant s initial reply is the modality of the defendant s defense consisting of the motion to deny the claim drew up in the petitioner s bill of complaint. It is the main document for the defendant s defense, which should concentrate all manifestations in opposition to the petitioner s claim, consisting of the exposition of facts and rights in which the defendant is based to support the demurrer, excepting those provided in the occurrences such as the exception, the crosscomplaint and the refusal of the value of the matter in dispute. In the initial reply, the defendant can allege a matter of procedural nature, either of a preclusive or a non-preclusive nature, by founding the principle of eventuality applicability in his initial reply, as well as matters of merit can be adduced. If the defendant does not contest the suit, the true facts affirmed by the petitioner will be considered and defendant s right of answer will remain precluded. The defendant s manifestation in the proceeding will influence the sentence passed by the judge, and the absence of manifestation will also have a preponderant role in the lawsuit investigation / A ampla defesa, assegurada aos litigantes, é fator preponderante para o provimento jurisdicional. O demandado poderá manifestar sua defesa tanto de natureza processual como de mérito, com conteúdo direto e indireto. Citado, o réu terá o prazo de quinze dias para apresentar resposta no processo ordinário, que pode assumir a forma de contestação, reconvenção, exceção e reconhecimento jurídico do pedido. A contestação não se confunde com as outras duas espécies de resposta do réu - a reconvenção, um verdadeiro contra-ataque do réu contra o autor, no mesmo juízo e processo e a exceção que consiste na defesa em razão do impedimento, da suspeição e da incompetência relativa. A contestação é a modalidade de defesa do réu, consistente na impugnação a pretensão formulada na petição inicial pelo autor. É a principal peça para o exercício da defesa do réu, devendo concentrar todas as manifestações em contraposição à pretensão do autor, contendo a exposição de fatos e de direito em que o réu se baseia para sustentar a improcedência da ação, exceto as que estejam previstas em incidentes - como a exceção, a reconvenção e a impugnação ao valor da causa. O réu poderá argüir na contestação matéria de natureza processual, tanto preclusível, como não preclusível, fundamentando a aplicabilidade do princípio da eventualidade na contestação, bem como poderá aduzir questões de mérito. Se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor, podendo ficar precluso seu direito de resposta. A manifestação do réu no processo influirá na sentença proferida pelo juiz, e a ausência de manifestação, também terá papel preponderante no deslinde da demanda
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O processo de execução, o processualismo científico e a crise dos paradigmas

Pietrobom, Sílzia Alves Carvalho 19 December 2006 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:25:20Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Silzia A C Pietrobom.pdf: 1278047 bytes, checksum: c74aeea20113e9fcfb2fa0cae3efd6ba (MD5) Previous issue date: 2006-12-19 / Admitting that there are some discussions concerning the scientific character of law, this research begins with an approach on today s scientific knowledge. From this, it was tried to put the law in two contexts: first, the scientific one and second, in the field of systems theory, which methodologically directs the paper. Under a systemic perspective it was aimed to demonstrate that the law knowledge is structurally linked to the National Constitution. In this aspect, it was highlighted the acknowledgement of the existence of a constitutional system, which required some studies about the material theories and the Constitutional hermeneutic criticism. The study of the principles of constitutional process was performed aiming to establish a connection between the constitutional hermeneutic and the processual law. Still concerning the system theories, the adopted theoretical referential was explained by presenting the fundamental and basic concepts of the Luhmann´s autopoietic theory through which the study object was examined. The process historicity was performed demonstrating that its problems that are being discussed at present, are part of its existence throughout the time, therefore, the dissatisfaction with the jurisdictional role is historical. After presenting the analysis over the process instrumentality in the modernity context, it was adopted as a referential the paradigm crisis, as proposed by Boaventura de Souza Santos, aiming to verify the present conditions of the juridical system concerning the social, political and economical systems. In conclusion, it is possible to state that those problems related to the practical performance of law are systemic, and so, it is very difficult that dogmatic and other proposals, which focus the law as a close system, will succeed in obtaining a fast and fair jurisdictional performance / Admitindo-se que há discussões a respeito do caráter científico do direito, a pesquisa é iniciada com uma abordagem sobre as condições atuais do conhecimento científico. A partir disso, procurou-se contextualizar o direito cientificamente e no campo da teoria dos sistemas, a qual orienta metodologicamente o trabalho. Sob uma perspectiva sistêmica, tratou-se de demonstrar que o conhecimento do direito está estruturalmente vinculado à Constituição Federal. Neste aspecto, foi destacado o reconhecimento da existência de um Sistema Constitucional, que demandou estudos sobre as teorias materiais e a hermenêutica crítica da Constituição. O estudo dos princípios Constitucionais de processo foi realizado com o objetivo de estabelecer uma conexão entre a hermenêutica Constitucional e o direito processual. Ainda quanto à teoria dos sistemas, foi explicitado o referencial teórico adotado, apresentando-se os conceitos básicos e fundamentais da teoria autopoiética luhmanniana, através da qual o objeto do estudo foi examinado. A historicidade do processo foi realizada demonstrando-se que os seus problemas, atualmente em discussão, fazem parte de sua existência ao longo do tempo, portanto, a insatisfação com a prestação jurisdicional é um fenômeno histórico. Apresentada a análise sobre a instrumentalidade do processo no contexto da modernidade, tomou-se como referencial a crise dos paradigmas como proposto por Boaventura de Sousa Santos a fim de verificar as condições atuais do sistema jurídico em face dos sistemas social, político e econômico. Conclui-se por afirmar que os problemas ligados à realização prática do direito são sistêmicos, logo, dificilmente propostas dogmáticas que enfoquem o direito como sistema fechado terão êxito na obtenção de uma prestação jurisdicional célere e justa
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A sucessão processual

Fagundes Filho, Henrique 30 June 2007 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:25:45Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Henrique Fagundes Filho.pdf: 1158484 bytes, checksum: da920cda4c0a347e625bd0bc3af5d97d (MD5) Previous issue date: 2007-06-30 / The present thesis examines the complex problem of property´s transmission of rights in rem and contract rights to others, to whom it´s entitled the domain of the process in course, and the inheritance by the plaintiff or the defendant´s heirs. The author makes a comparison through various angles about some subjects such as historical investigation of the appearance of two types of inheritance of the rights being demanded in court, the way the problem can be solved according to the material law in the civil process, about the several solutions applied to the permeability or not of the civil process with regards to the inheritance of those rights, in private inter vivos business; comprises the so called irrelevance theory (Irelevanztheorie), the relevance theory (relevanztheorie), and the eclectic theory, also knows as the mitigated relevance theory (vermitetelnde Theorie). The author carefully examines the punctum saliens of the institute, verifies the reflex of that inheritance (inter vivos or mortis causa) and its legitimacy, considered in the scope of the civil process. After specifying the origin of what came to be called capacity , the author makes a confrontation of this institute with the ones of legitimacy and legitimation of the public, private and processual law. Since these concepts are correspondent in processual law, the author presents several understandings regarding the processual quality to the inheritance process, defining the position he believes to be the most correct one, after examining considerations that had not been properly evaluated before. The subject is dealt in the Brazilian Civil Process Code, in article 42, caput, referring to inter vivos transmission, under the expressions of alienation of rem or litigious object , corresponding to the German words die in Streit befangene Sache zu veräussern and (den geltend gemachten Anspruch). The Italian expression diritto controverso is no longer used in the Brazilian juridical system. The author, therefore, carries out a detailed study of the meaning of litigious rem and litigious object , through the German and Italian doctrines to reach a reasonable concept according to the general theory of law suit. The interest degree of the acquirer of the litigious rem or the litigious object necessarily reflects in the law suit, being subject of accurate study, providing a new doctrinal meaning thereafter. The mortis causa inheritance is the object of this present study but the highlight is due to the extension of this institute to the civil and commercial societies, its separation, association and incorporation by a third one, which according to the uniform interpretations of Italian teachers, corresponds to the term disappearance , often lent to natural people. As a conclusion, a brief summary to the problem of pendente lite, its reflexes in another form of transmission of the rem or the litigious object , knows as defraud to execution , which is now prohibited by the juridical system / O intrincado problema da transmissão, a terceiros, pelo autor ou pelo réu, de direitos reais ou de direitos creditórios, estando em curso o processo onde se discute a quem toca a respectiva titularidade, bem como a sucessão, também no processo já iniciado, pelos herdeiros do autor ou réu que vem a falecer, é examinado minuciosamente no presente trabalho. O autor faz um apanhado comparativo dos assuntos que permeiam o tema, sob vários ângulos: primeiramente, lança-se a uma investigação histórica do surgimento das duas modalidades acima de sucessão no direito discutido em juízo; demonstra de que forma o problema, tendo de ser resolvido sob o plano do direito material, passou a ser considerado, no curso do tempo, no processo civil; em seguida, discorre sobre as várias soluções emprestadas à permeabilidade ou não do processo civil frente à transmissão daqueles direitos, que ocorrera no plano material, em se tratando de negócio particular inter vivos; aborda as denominadas teoria da irrelevância (Irrelevanztheorie), a teoria da irrelevância (Relevanztheorie), que se lhe opõe, e a teoria eclética, a chamada teoria da relevância mitigada (Vermittelnde Theorie). O punctum saliens do instituto, qual seja, o de apurar em que medida há, no processo em curso, o reflexo daquela transmissão (inter vivos ou mortis causa) já ocorrida no âmbito do direito material, o que se traduz, numa só palavra, em legitimidade , assim considerada no direito processual civil, é analisado pelo autor com profundidade: após assentar a origem, no direito, daquele quid a que se veio denominar capacidade e que tanto tem tirado o sono dos estudiosos em geral, confronta esse instituto com o da legitimidade e o da legitimação , no direito público, no direito privado e, por óbvio, no direito processual. Dando por correspondentes, no que tange a esse último, os termos capacidade , legitimidade e legitimação , passa a aplicar esse 5 quid , uma verdadeira qualidade processual , à figura da sucessão no processo , apresentando os variados entendimentos doutrinários a respeito, para, ao final, deixar assentada a posição que entende correta, tendo em vista considerações que, até agora, não haviam sido avaliadas adequadamente. O assunto vem tratado, no Código de Processo Civil brasileiro, no pertinente à transmissão inter vivos, em seu art. 42, caput, sob as expressões alienação da coisa ou do direito litigioso , repetição, em vernáculo, das fórmulas alemãs die in Streit befangene Sache zu veräussern e (den geltend gemachten Anspruch), respectivamente, havendo o Estatuto nacional, portanto, deixado de reproduzir a locução italiana diritto controverso . Lança-se o autor, portanto, a um pormenorizado estudo do significado de coisa litigiosa e de direito litigioso , perpassando as doutrina alemã e italiana em torno do assunto, até chegar ao conceito que entende ser o mais razoável, segundo as balizas da teoria geral do processo. O grau de interesse do adquirente da coisa litigiosa ou do cessionário do direito litigioso , que repercute, necessariamente, no processo, facultando-o, em razão disso, a nesse intervir, é objeto de acurado estudo, proporcionando um novo enquadramento doutrinário, aqui e alhures. A sucessão mortis causa é, por igual, objeto do estudo a que dedica, nesse trabalho, o autor, mas o realce ocorre por conta da extensão do instituto, nos moldes de indiscrepante interpretação dos doutrinadores italianos, às sociedades, civis e comerciais, que venham a cindir-se, a fundir-se a outra ou ser incorporadas por uma terceira, porque isso, também, na linha do pensamento peninsular, corresponde ao mesmo desaparecimento emprestado às pessoas naturais. Em conclusão, um rápido bosquejo, como não poderia deixar de ser, ao problema da litispendência, com seus reflexos numa outra modalidade de transmissão da coisa ou do direito litigioso , mas, agora, proibida pelo ordenamento jurídico, aquela em fraude à execução
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Recurso de embargos infringentes

Rodrigues, Fernando Anselmo 13 November 2007 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:26:18Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Fernando Anselmo Rodrigues.pdf: 1061374 bytes, checksum: e6d71b5c00928e4c73d37f76f586d54e (MD5) Previous issue date: 2007-11-13 / The object of this work is specifically the analysis of the historic evolution of the. It is a very controvertial matter, that has a undeniable importance. To the analysis of the peculiarities of this appeal and the hipothesys of, a previous study has been made as a way of the court decision. The in our civil procedual system is very important the position of some should be considered, and they think that the should be abolished of our system, even more the end of the process, desconsidering the existence of many cases in which errors has been corrected and notorious unjustices reverted in this point of the process / O objeto deste trabalho é a análise da evolução histórica do recurso de embargos infringentes. Trata-se de um tema bastante polêmico, de inegável importância. Paralelamente à análise das peculiaridades desse recurso e as hipóteses de cabimento, faz-se um prévio estudo do recurso como meio de impugnação de decisão judicial. O recurso de embargos infringentes no nosso sistema processual civil é de suma importância. Em que pese o posicionamento de alguns doutrinadores no sentido de que o recurso de embargos infringentes deveria ser abolido do nosso sistema, uma vez que somente posterga ainda mais o término do processo, não se pode desconsiderar a existência de casos onde a reparação de erros graves e injustiças notórias foram revertidas nessa fase processua

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