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Nomeação de peritos judiciais: problematização e proposições de aperfeiçoamentoGodoy Junior, Roberto 25 June 2018 (has links)
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Previous issue date: 2018-06-25 / Esta dissertação investiga a nomeação de peritos judiciais no processo civil. Teve como intuito analisar impropriedades identificadas no modo pelo qual a relação jurídica entre o Estado-juiz e o particular toma forma no momento da eleição do auxiliar e se desenvolve ao longo da execução dos serviços técnicos. A observação profissional, aliada à pesquisa acadêmica, permitiu constatar que o tratamento legal e regulamentar de ato processual típico, que lhe é dispensado pelo Novo Código de Processo Civil e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), dá margem a profundos questionamentos quanto à sua adequação para a dinâmica de resolução de conflitos empresariais no cenário contemporâneo. Isso apesar de a perícia se tratar de espécie probatória, que figura há muito no ordenamento nacional, de produção corriqueira em milhares de ações todos os anos. As apuradas deficiências, diante do caráter de imperatividade que o ato ostenta, têm o potencial de disseminar improbidades no Poder Judiciário, considerando-se a magnitude de recursos financeiros e interesses econômicos envolvidos em um grande número de processos judiciais. Ademais, geram insegurança jurídica a todos os envolvidos — magistrado, peritos e partes — naquilo que se refere à relação comercial de prestação de serviços entabulada. Suscitam-se, assim, prejuízos ao exercício jurisdicional propriamente dito e desestímulo ao incremento de mercado de negócios promissor para a indústria de consultoria. Traçada a problematização, elegeu-se, a fim de realizar a avaliação crítica do tema, o viés do cotejamento das peculiaridades das nomeações, com os elementos de (i) ato processual complexo; (ii) obrigações legais; (iii) contratos civis e (iv) contratos administrativos, observando os sinais distintivos de cada uma dessas categorias e alcançando conclusão de que seria judicioso o repensar da qualificação do ato — realidade que, se aceita, demandaria novos balizamentos à atividade pericial. A partir daí desenvolveram-se proposições de lege lata como possíveis encaminhamentos a serem dados à matéria, pautados pelos princípios da administração pública, com vistas à reflexão jurídica sobre a hodierna interpretação da legislação e a adequação da regulamentação do CNJ: tudo com vistas ao aprimoramento do modelo vigente no ordenamento, inibindo, dessa forma, improbidades e proporcionando segurança jurídica negocial. / This dissertation investigates the appointment of court experts in civil proceedings. The purpose of this study was to analyze improprieties identified in the way in which the legal relationship between the Judge-State and the individual takes shape at the time of the election of the court expert and throughout the execution of their technical services. Professional observation, coupled with academic research, made it possible to ascertain that the legal and regulatory treatment of a typical procedural act as established by the New Civil Procedure Code and by the Conselho Nacional de Justiça (CNJ) evokes deep questions about its suitability for the dynamics of business conflict resolution in the contemporary context — an unexpected reality, given that the appointment of judicial experts is a type of evidence which has enduringly been contemplated in the national legal system, having been employed in thousands of lawsuits every year. In view of the imperative nature of the act, the identified deficiencies have the potential of spreading misconducts in the Judiciary, considering the magnitude of financial resources and economic interests involved in a large number of lawsuits. Furthermore, they create legal uncertainty for all actors involved: magistrates, court experts and parties, with reference to the business relationships of service provision encapsulated. This generates, thus, damages to the jurisdictional exercise as well as a discouragement to the development of a promising business market for the advisory industry. In order to critically evaluate the subject, a comparative assessment of the particularities of the appointment of court experts was carried out, with regard to the following elements: (i) complex legal proceedings; (ii) legal obligations; (iii) civil contracts; and (iv) administrative contracts, observing the distinctive signs of each of these categories, having reached the conclusion that it would be judicious to rethink the qualification of the appointment of court experts — a reality, which, if accepted, would require a new characterization of the court expert activity. Hence, lege lata propositions were developed as possible directives to be given to the subject, guided by the principles of Public Administration, aiming to encompass the legal reflection on the current interpretation of the legislation and the adequacy of the CNJ regulations: all with a view to improve the model in effect in the national legal system, thus inhibiting misconducts and allowing for contractual legal certainty.
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Conciliação e mediação como instrumentos de tratamento de demandas repetitivas no Poder JudiciárioFerreira, Dauquiria de Melo 28 April 2017 (has links)
La mediación y la conciliación, ya que fortalece una relación entre sujetos iguales en el diálogo, estimula a la sociedad, marcada por el individualismo excesivo, por los conflictos y la relación de competencia, para construir la solución a sus controversias. Tomando como punto de partida el principio de acceso a la justicia, nos vamos a centrar este trabajo en el análisis de la mediación y la conciliación como medios consensuales de resolución de disputas que mantienen a tono con esta nueva interpretación de un acceso equitativo a la justicia y eficaz. Por otra parte, el hecho de que estas formas de consenso para resolver el conflicto están en línea con el principio de la dignidad humana y el principio constitucional de la fraternidad, fundamental para la práctica de la justicia. Destacamos aquí la posibilidad de realización de la mediación extraprocessual, que se produce en el contexto de las relaciones privadas y, de paso, ha demostrado excelentes resultados, por lo que inspirado e inspira la realización de la mediación previa al procedimiento y de procedimiento, ambas realizadas por el poder judicial, que comenzó a operar como un nuevo mentor para difundir la cultura de la paz. Identificar cómo ha servido a la justicia brasileña en la construcción de este camino de la paz social, especialmente en lo que se ha ocupado de la conciliación y la mediación en los casos de litigios repetitivos es una de las maneras para que la solidificación de una cultura de paz. / A mediação e a conciliação, na medida em que fortalecem uma relação entre sujeitos iguais no diálogo, estimula a sociedade, marcada pelo excessivo individualismo, pelo conflito e pela relação competitiva, a construir a solução para suas controvérsias. Tendo como ponto de partida o princípio do acesso à justiça em seu conceito amplo e moderno, focaremos este trabalho na análise da mediação e da conciliação como meios consensuais de solução de conflitos que guardam total sintonia com essa nova interpretação de um acesso à justiça justo e efetivo. Além disso, veremos como essas formas consensuais de se dirimir a controvérsia estão em consonância com o princípio da dignidade da pessoa humana e do princípio constitucional da fraternidade, fundamentais para a prática de justiça. Destacamos, aqui, a possibilidade de realização da mediação extraprocessual, que ocorre no âmbito das relações privadas e, diga-se, vem apresentando excelentes resultados, tanto que inspirou e inspira a realização da mediação pré-processual e processual, ambas conduzidas pelo Judiciário, que passou a funcionar como um novo mentor a disseminar a cultura de paz. Neste trabalho procuraremos identificar como vem atuando o Poder Judiciário Brasileiro na construção dessa cultura de pacificação social, especificamente como vem sendo tratada a conciliação e a mediação no nos casos envolvendo a litigiosidade repetitiva. / São Cristóvão, SE
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Uma proposta de redefinição científica do conceito de "prova emprestada"Pereira, Laís Zumach Lemos, 0000000306176624 17 May 2017 (has links)
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Previous issue date: 2017-05-17 / CAPES / O presente estudo trata da disciplina da prova emprestada no Direito Processual
Brasileiro. A prova emprestada foi expressamente admitida no Código de Processo
Civil de 2015, em seu art. 372 e, embora muito utilizada pela práxis forense, não
encontra no campo acadêmico um estudo mais acurado sobre seu conceito. A
quase unanimidade da doutrina apoia-se numa defasada dicotomia entre valor e
forma para definir o que vem a ser prova emprestada, afirmando que ela se
consubstanciaria em uma prova que, produzida num processo, é transladada para
outro na forma de prova documental, mas diferenciando-se desta por preservar o
seu valor originário. Levando em consideração os questionamentos filosóficos
trazidos pelo movimento do giro linguístico, e se baseando na Filosofia da
Linguagem, esta dissertação tem como fulcro definir de forma mais precisa e
cientifica possível o conceito do que se entende por “prova emprestada” e,
amparados principalmente na Constituição Federal e no novo Código de Processo
Civil, analisar alguns aspectos relevantes para a definição desse tipo de prova. Para
tanto, são considerados alguns dados da Teoria Geral da Prova caros ao tema,
demonstrando-se, por exemplo, os diversos significados que o signo “prova” pode
apresentar e, ainda, as principais classificações encontradas nos livros de direito
probatório. Ao final, será arquitetada uma nova classificação das provas, a qual leva
em consideração os denominados “meios de prova”, resultando daí a definição do
conceito de “prova emprestada”. / This study deals with the discipline of “borrowed evidence” in the Brazilian
Procedural Law. The “borrowed evidence” was expressly recognized in the Civil
Procedure Code of 2015, in its article 372, and although widely used by forensic
practice, does not find in the academic field a more accurate study of its concept.
Almost the unanimity of the doctrine is based on an outdated dichotomy between
value and form to define what is the “borrowed evidence”, stating that it consists in an
evidence that, produced in a process, is transferred to another in the form of a
documentary evidence, but differentiating of that by preserving its original value.
Taking into account the philosophical questions brought by the movement of the
linguistic turn, and based on the philosophy of language, this work has as a goal to
define more precisely and scientifically possible the concept of what is meant by
"borrowed evidence", and supported mainly by the Federal Constitution and the New
Civil Procedure Code, examine some relevant aspects to the definition of this kind of
evidence. Therefore, it is considered some particulars of the General Theory of
Evidence valuable to the theme, demonstrating, for example, the various meanings
that the sign "evidence" may have and also the main classifications found in the
evidence law books. At the end, it is architected a new classification of evidence,
which takes into account the so-called "means of evidence", resulting in the definition
of "borrowed evidence".
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Implementação da cooperação jurídica internacional vertical / Implementation of vertical juridical co-operationLuiz Fabricio Thaumaturgo Vergueiro 27 April 2012 (has links)
A Cooperação Jurídica Internacional não é um fenômeno completamente novo para o mundo do Direito, mas o crescente desenvolvimento das relações entre pessoas, bens e capitais situados em territórios sob jurisdições diferentes, provoca a necessidade de revisão de conceitos já parcialmente ultrapassados do Direito Internacional Público e Direito Internacional Privado. Neste contexto histórico, onde deve prevalecer a agilidade nas comunicações e na circulação também dos produtos jurídicos, sem perder de vista o respeito às particularidades de cada Estado e de seu ordenamento jurídico, surge questão especialmente nova da Cooperação Jurídica Internacional Vertical, aquela mantida entre Estados, por intermédio de seus juízes, órgãos de persecução e Tribunais domésticos, com Tribunais Internacionais e seus órgãos de persecução. O Direito Internacional Público fornece os instrumentos necessários e suficientes para a manutenção dessas relações jurídicas entre Estados e Tribunais Internacionais, inclusive no Brasil, cujas leis e Constituição reconhecem a importância da Justiça Internacional. / International Legal Co-operation is not an entirely new phenomenon to the world of Law, but the increasing development of relations between people, goods and assets located within territories under different jurisdictions, gives rise to revision of concepts already partly outdated, in the realms of International Law and Conflict of Laws. As a part of such historical context, in which should prevail the agility of communications, and also the circulation of legal products, without losing sight of the respect for the particularities of each state and its legal system, arises the especially new question of Vertical International Legal Co-operation, that maintained between National States, through its judges, prosecuting bodies and domestic courts; with International Tribunals and their organs of persecution. International Law provides for the necessary and sufficient tools for the maintenance of these legal relations between States and International Courts, even with Brazil, whose laws and Constitution recognize the importance of International Justice.
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A arbitragem em juízo / When arbitration meets the courts.Clávio de Melo Valença Filho 13 April 2015 (has links)
Situado no centro do sistema jurídico transnacional da lex mercatoria, o árbitro é autoridade estrangeira em relação ao juiz nacional do foro. O sistema da lex mercatoria se distingue do nacional pela sensibilidade de suas reações aos ruídos provenientes do sistema da economia, não pelo vinculo a território. O árbitro não tem foro, tem setor; fora dele, a arbitragem se adapta mal. Por impor limites à função jurisdicional do Estado-juiz, a convenção de arbitragem constitui regra de competência internacional do juiz do foro e, de competência internacional indireta do árbitro e dos juízes estrangeiros. Profere sentença inexistente o juiz nacional que atropela as regras de sua jurisdição internacional. Também não ingressam no sistema do foro as decisões proferidas por quem não se adeque às regras de jurisdição internacional indireta do foro. Isso ocorre quando a sentença arbitral ou o julgamento estrangeiro em lide cujo objeto é a própria arbitragem agridem a intensidade que o foro atribui aos efeitos negativos da competência-competência e da convenção de arbitragem. O efeito negativo da competência-competência não decorre da convenção de arbitragem, mas da proteção que o ordenamento outorga à mera aparência. Os efeitos da convenção de arbitragem dizem respeito ao mérito das lides, o negativo e o positivo. Aquele, como o negativo da competência-competência, ostenta natureza de direito público subjetivo. Este, de direito privado subjetivo. Todos constituem direito subjetivo em sentido técnico, na medida em que permitem provocar o Estado-juiz com o fito de apoiar a instauração da instância ou assegurar o afastamento do próprio Estado-juiz. O paralelismo processual tem origens distintas segundo ocorra entre autoridades vinculadas ao mesmo sistema ou a sistemas distintos. Na primeira hipótese, decorre de error in judicando; na segunda, é consequência natural da ausência de harmonia entre os sistemas. Entre árbitro e juiz, não se resolve com remédios concebidos para o conflito de competências, como a litispendência ou o incidente constitucional perante o STJ. Só uma estrutura convencional de acoplamento entre sistemas permitiria a harmonização. Já o efeito negativo da convenção de arbitragem pode ser mitigado em função de risco de denegação de justiça, para devolver ao Estado-juiz a jurisdição de urgência ou a necessária ao julgamento de pretensões do devedor em dificuldades. A abertura da falência não interfere na capacidade do credor ou na natureza de seus bens ou direitos, não suspende a tramitação da arbitragem e não impede a instauração de novas instâncias. É válida a convenção de arbitragem estipulada após a falência e a massa tem o direito de participar da arbitragem, junto com o devedor. / The transnational legal system of lex mercatoria is not linked to a given territory. Its differentiation from the civil justice system is based upon its capacity to react to the needs of the economy. The fact that the arbitrator is positioned in the center of the lex mercatoria system makes the arbitrator foreign to the courts and its legal system. By imposing limits upon the jurisdictional State function, the arbitration agreement and its regulation serves as an international jurisdiction rule for the forum court. It also works as an indirect international jurisdiction rule through which the national court inspects the jurisdiction of an arbitrator or a given foreign court. National courts decisions that are rendered in disregard of international jurisdiction rules are non-existent. Foreign decisions that are incompatible with indirect international jurisdiction rules must be set aside by the forum courts. This is the case when arbitral awards and foreign judgments related to arbitration are disrespectful to the forum criterions binding the negative effect of the competence-competence and to the negative effect of the arbitration agreement. The negative effect of competence-competence is not a consequence of the agreement to arbitrate, but of the protection that the legal system gives to its mere appearance. The effects of the arbitration agreement concern the merits of the disputes, the negative and the positive. The former, as well as the negative effect of the competence-competence principle, are in nature of subjective public law. The latter is of the nature of subjective private law. All constitute subjective rights in the technical sense, in the way in which they allow the court system to support the commencement of proceedings or to ensure the removal of the national courts. Procedural parallelism has different origins depending upon whether it occurs among arbitrator and courts belonging to the same legal system of the court deciding the conflict or to a different one. In the first hypothesis, it originates from error in judicando; in the second, it is a natural consequence of the lack of harmony between the systems. Between arbitrator and judge, such lack of harmony cannot be resolved through the remedies created to address jurisdictional conflict, such as lis pendens or the constitutional incident before Brazils STJ. Only by coupling different legal systems through conventional structure would harmonization arise. The negative effect of the arbitration agreement is mitigated by conferring upon courts jurisdiction for the grant of interim and provisional measures based on the risk of denial of justice. By its turn, a bankruptcy filing does not interfere with the creditors capacity nor with the nature of its assets or rights, and it does not suspend the arbitration proceeding or the commencement of new proceedings. The agreement to arbitrate after the initiation of bankruptcy proceedings is valid and the estate-in-bankruptcy may participate in the arbitration along with the debtor.
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O ordenamento jurídico brasileiro e a ordem internacional: admissibilidade de medidas de urgência nos litígios comerciais internacionais / O ordenamento jurídico brasileiro e a ordem internacional: admissibilidade de medidas de urgência nos litígios comerciais internacionaisFlavia Fóz Mange 13 June 2008 (has links)
Este estudo analisa a harmonização do ordenamento jurídico brasileiro com a realidade da ordem internacional globalizada sob o enfoque da solução de litígios comerciais internacionais. Parte-se da hipótese de que há uma desarmonia entre a atuação do Brasil no cenário comercial internacional e os meios disponíveis às partes para dar eficácia aos litígios transnacionais. Para verificar a veracidade desta hipótese, realiza-se um estudo prático sobre a admissibilidade pelo ordenamento brasileiro de medidas de urgência proferidas nos litígios internacionais, cujo cumprimento é requerido por carta rogatória. O estudo de caso aborda tanto a solicitação do cumprimento no Brasil de medidas de urgência proferidas em outras jurisdições quanto as medidas proferidas por tribunais arbitrais estrangeiros. A importância da cooperação jurídica internacional e as tentativas de harmonização das normas processuais no âmbito internacional, principalmente no que se refere à admissibilidade de medidas de urgência proferidas no exterior, são abordadas para demonstrar a necessidade de cooperação entre os órgãos judicantes de cada Estado para que se obtenha um resultado justo e eficaz nos litígios transnacionais, garantindo a segurança jurídica necessária às partes envolvidas no comércio internacional / This study analyses the harmonization of the Brazilian legal system with the current reality of a globalized international order. Focus is given to the resolution of international commercial litigation. The thesis established is that there is a disharmony between Brazils participation in international commerce and the methods available within Brazil to resolve efficiently the disputes arising out of such commercial relations. To verify this hypothesis, this paper analyses the admissibility and enforceability in Brazilian Courts of provisional measures issued by other courts and arbitral tribunals. The enforcement of provisional measures is usually requested by rogatory letters or letters of request. The importance of international judicial cooperation and the tentative to harmonize the norms of civil procedure in the multilateral sphere, especially with respect to provisional measures, are addressed to demonstrate the necessity of cooperation between the judicial organs of each State in order to achieve a fair and efficient result in international litigation. Only such cooperation will establish the requisite level of legal certainty necessary to facilitate the participation of Brazilian parties in the international commercial arena.
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Apontamentos sobre o protesto notarial / Remarks on notarial protestReinaldo Velloso dos Santos 25 May 2012 (has links)
O presente trabalho tem por objetivo discorrer sobre o protesto notarial de títulos e outros documentos de dívida, por meio da sistematização da literatura existente sobre o assunto. A parte inicial contempla breves linhas sobre a função notarial e o estudo do tema sob a perspectiva histórica e de Direito Comparado. Em seguida, é delineado o panorama atual do instituto no Brasil. Ao final do trabalho, o autor traz reflexões sobre o tema, incluindo a análise econômica, o cotejo com o Direito Comparado e o estudo dos desafios e perspectivas. Ao longo do estudo verifica-se que o protesto se caracteriza como meio célere e eficaz para a comprovação do inadimplemento e do descumprimento de obrigações, propiciando ao devedor o conhecimento da apresentação feita em caráter oficial pelo credor, com a possibilidade de pagamento ou oferecimento de resposta, no prazo de três dias úteis. O ato é de incumbência de um tabelião, profissional do Direito aprovado em concurso público e dotado de fé pública, que atua sob a fiscalização do Poder Judiciário. O protesto exerce relevante função econômica no Brasil, servindo como confiável parâmetro para a concessão do crédito no mercado, meio de estímulo à pontualidade no cumprimento das obrigações e instrumento para recuperação do crédito. Dessa forma, o instituto tem contribuído para a construção de um ambiente institucional favorável ao desenvolvimento da atividade econômica no Brasil. / The purpose of this study is to present an analysis of the notarial protest of negotiable instruments, contracts and other types of documents, based on a compilation of knowledge on mentioned subject. The initial part is dedicated to the notarial activity, followed by the study of the theme from a historical and Comparative Law perspective. The next chapter provides an overview of the current regulation of notarial protest in Brazil. Finally, there are some personal reflections regarding the theme, including economic analysis, a Comparative Law approach and the study of current challenges and future perspectives on the subject. The notarial protest is a fast and effective procedure used to obtain formal proof of dishonor. Moreover, it gives the debtor an opportunity to pay or to declare the reason why it is excused, in three business days. The act is drawn up by a public notary, an independent legal professional appointed by the State, who acts under the supervision of the court. The notarial protest plays a relevant economic role in Brazil, providing reliable information to the credit market and encouraging prompt payment. Furthermore, it is a useful debt recovery tool. In conclusion, the notarial protest is an important element in the Brazilian legal system that contributes to improve the quality of the institutional environment.
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O comportamento dos sujeitos processuais como obstáculo à razoável duração do processo / The conduct of the parties involved in a lawsuit as an obstacle to the reasonable length of proceedingsMaria Carolina Silveira Beraldo 08 June 2010 (has links)
A lentidão processual é um indicador de ineficiência da justiça e também uma de suas causas. A normal duração dos processos cíveis está comprometida por uma série de fatores, tais como o aumento da litigiosidade, a falta de infraestrutura dos órgãos judiciários e insuficiente utilização das novas tecnologias da informação, a deficiente formação dos juízes e advogados e, particularmente, a falta de efetiva repressão às más condutas dos sujeitos processuais. Este trabalho tem por escopo identificar as condutas processuais irregulares causadoras ou contributivas para a morosidade e traçar parâmetros objetivos para sua repressão. Para tanto, foram estudados os principais aspectos relativos ao comportamento abusivo dos sujeitos processuais que violam o direito à razoável duração do processo e trazem prejuízos processuais e extraprocessuais, tanto às partes envolvidas no litígio, quanto à dignidade da jurisdição. O trabalho busca demonstrar, portanto, que ética, compromisso e cooperação são peçaschave na solução do intrincado problema da lentidão processual e que, para resolvê-lo, não são necessárias alterações legislativas: a adequada aplicação dos atuais mecanismos repressores das condutas iníquas, à luz desses valores, é suficiente para a garantia da razoável duração do processo. / The slowness of judicial procedures is a symptom of the inefficiency of justice and is also one of its causes. The usual duration of civil proceedings is jeopardized by a number of factors, such as the increase in litigiousness, the lack of infrastructure of the judiciary bodies and insufficient use of the new information technologies, the deficient educational level of judges and lawyers, and particularly the absence of an effective repression to abusive conducts of the parties to a lawsuit. The scope of this paper is to identify the improper procedural practices that give rise or contribute to the slowness of justice and to establish objective parameters to repress it. For such purpose, a study was performed on the main aspects related to abusive practices carried out by the litigants, which infringe the right to a reasonable length of proceedings, and bring about an adverse effect in court and out of court, both to the parties involved in the litigation and to the dignity of the jurisdiction. Therefore, the paper searches to demonstrate that ethics, commitment, and cooperation are key components to the solution of the intricate problem of procedural slowness, and that no legislative amendments are required to solve it: in light of such values, the proper application of the existing repressive mechanisms for inequitable conducts is sufficient to guarantee the reasonable length of court proceedings.
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A tutela jurisdicional coletiva como instrumento do acesso à justiçaPontes, Viviane Aparecida Fernandes 10 February 2009 (has links)
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Previous issue date: 2009-02-10 / The traditional Civil Procedure Law, which is mainly individualistic, has not been able to provide proper answers to class suits that multiply in the mass society we live in. Because of that, it is necessary to study Class Proceeding Law, once it allows a more reasonable and less formal treatment of the conflicts among groups, classes or categories of people. Consequently, Class Proceeding Law may permit, in a conclusive way, that Justice can be effectively reached by citizens, through the defeat of individualistic dogmas that take place between Brazilian Civil Procedure Law and enhance social unequality. / O direito processual civil tradicional, de vocação eminentemente individualista, não tem conseguido oferecer respostas satisfatórias às demandas coletivas que se multiplicam na sociedade de massa em que vivemos. Diante disso, mostra-se necessário o estudo da tutela jurisdicional coletiva, que permite um tratamento mais racionalizado e menos formalista dos conflitos de grupos, classes ou categorias de pessoas, característicos dos direitos transindividuais. Por conseguinte, a coletivização do processo civil pode influir, decisivamente, no efetivo acesso dos cidadãos à Justiça, por intermédio da derrubada dos dogmas individualistas que permeiam o Processo Civil Brasileiro e acentuam as desigualdades sociais.
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O tratamento probatório nas ações ressarcitórias decorrentes de divulgação não consensual de imagens íntimas no processo civil brasileiroBarbosa, Thais da Silva 11 May 2018 (has links)
Submitted by Geandra Rodrigues (geandrar@gmail.com) on 2018-06-15T13:02:54Z
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Previous issue date: 2018-05-11 / O processo civil brasileiro é importante instrumento para a concretização dos direitos garantidos constitucionalmente no país. Há casos, contudo, em que a forma como se encontra previsto possibilita que a parte experimente nova dor ao buscar a tutela de uma primeira; é o que a criminologia chama de "sobrevitimização" ou "vitimização secundária", ao discutir as instâncias policiais e o processo penal. O objetivo desse estudo foi verificar se isso poderia acontecer no processo civil quando diante de uma ação de reparação por divulgação não consensual de imagens íntimas, principalmente no momento de produção probatória. Preocupou-se em se equilibrar o cuidado com a sobrevitimização com o direito de defesa da parte contrária para não ferir a igualdade dentro do processo. Para tanto, considerou-se a desestruturada relação de gênero anterior ao processo e seus reflexos na produção probatória, com discursos culpabilizantes e destoantes do objeto da lide. A análise se baseou nos meios de provas típicos possíveis de serem utilizados em uma ação dessa natureza proposta por uma mulher adulta. Verificada a possibilidade de vitimização secundária, se buscou um modo de afastá-la ou minorá-la no curso do processo, através de releituras dos institutos de direito probatório, enfatizando o papel de cada sujeito processual na superação dessa situação. / The Brazilian Civil Procedure is an important tool to realize rights constitutionally guaranteed. In some cases, however, the way that is envisaged make possible that the part experience a new pain when trying to reach a legal response for a first one; this is named by criminology as “over victimization” or “second victimization”, applied in their studies about police forces and criminal procedure. The aim of this work was to check if this was possible to happen in civil procedure when dealing with a suit of non consensual intimate images, specially during evidence production. The work has been concerned in balance the worries about over victimization with the right to defense of the opposite part, to not damage the equality in the procedure. It was therefore considered the dysfunctional gender relation prior the lawsuit and the reflections of it during the evidence production, like guilt-apportioning and unconnected sentences with the lawsuit’s object. The analyses were based in the typical evidences possible of being used in a law suit of that matter proposed by an adult woman. Established the possibility of over victimization, it reached for a way to eliminate or reduce it during the procedure, through reinterpretation of the evidence law institutes, highlighting the paper of each party in overcoming this situation.
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