Spelling suggestions: "subject:"processo civil"" "subject:"orocesso civil""
511 |
O poder do advogado na condução do processo civil: propostas para ampliação / Lawyers and civil procedure: a new approachRicardo Nemes de Mattos 26 May 2009 (has links)
A doutrina acadêmica pouco cuida do estudo da atuação do advogado no processo civil, especialmente porque o tema produz imediata associação à deontologia da profissão forense ou, alternativamente, a discussão sobre os honorários advocatícios. O presente trabalho foge dessa associação e busca analisar os aspectos da atuação do advogado no processo civil como personagem ativo da condução do processo. Se há pouco tempo lutava-se pela atuação e dinamismo do juiz para o alcance de uma melhor justiça e se, por meio das diversas reformas processuais, buscou-se o aumento da celeridade processual, agora é o momento da valorização do advogado para o aprimoramento desses dois aspectos. O estudo tem por objetivo demonstrar que a valorização da advocacia como entidade indispensável à realização da justiça pode efetivamente contribuir para a melhora do processo civil, fornecendo esteio para obtenção da tão desejada justiça justa e rápida. A tese se divide em três partes: inicialmente há uma releitura dos institutos fundamentais do processo que, sem repetir informações de conhecimento notório, demonstra a possibilidade de realce da ação e da defesa institutos nos quais a participação do advogado se destaca sem, contudo, retirar a jurisdição do centro da teoria processual. Na segunda parte, o termo condução é analisado com viés ampliativo, assentando o entendimento de que, de fato, não cabe somente ao juiz a direção do processo, pois se levada esta idéia ao extremo, somente haveria condução pelo juiz nos sistemas em que vigorasse o case management. Por fim, na última parte, o papel do advogado é colocado em pauta e, durante a exposição, são feitas propostas para o aprimoramento do nosso sistema processual civil. Ainda que algumas das propostas possam ser factíveis apenas quando nosso sistema e nossa sociedade alcançarem um maior grau de maturidade, todas elas partem de pressupostos que podem ser colocados em prática de imediato. / The study of the lawyers´ role in civil proceedings is poorly taken by the academic doctrine, especially because the matter in discussion is often associated to the ethics of the profession or, alternatively, to a discussion of the lawyers´ fees. The present study disregards this association and tries to examine aspects of the lawyers´ role in civil process as an active character on the procedure management. Few years ago, the academic studies spent relevant time searching for the amplification on the performance and dynamism of the judge to reach a better justice and, after some changes on the procedure laws with the purposes of accelerating the procedures phases, now is the time for a recovery of the advocacy as a profession, based on which we will be able to improve these two aspects. The purpose of the present study is to demonstrate the enhancement of advocacy, as a vital corporation to achieve justice, and how it can effectively contribute on the improvement of the civil procedure itself, providing grounds for the much desired fair and quick justice achievement. The thesis is divided into three parts: first, there is a reassessment of the fundamental institutes of the process which, without repeating well-known information, demonstrates the ability to highlight the action and the defense - in which the participation of the lawyer stands out - without, however, withdrawing the jurisdiction from the center of the procedural theory. In the second part, the term management (condução) is analyzed with enlarged bias, with the understanding that, in fact, the judge is not the only one responsible for leading the process. The reasoning is that, if this idea is led to the extreme, only in the systems where the case management exists the judge will be able to exclusively lead the process. Finally, the last part, the role of the lawyer is put in the agenda, and during the explanation, proposals are made to improve our system of civil procedure. While some of the proposals may be feasible only when our system and our society achieve a greater degree of maturity, they all start from assumptions that may be put into practice immediately.
|
512 |
Comportamento processual contraditório / Contradictory conducts in civil procedureLarissa Gaspar Tunala 10 April 2015 (has links)
A teoria nemo potest venire contra factum proprium visa a coibir condutas contraditórias que rompam as legítimas expectativas geradas em terceiros. Não se trata de vedar qualquer contradição, mas apenas aquelas de que decorra ruptura da confiança gerada por comportamento anterior. O instituto é objeto de estudos aprofundados no âmbito do Direito Civil, mas na seara processual poucos trabalhos foram desenvolvidos. Não obstante, a experiência jurisprudencial revela a importância de sua aplicabilidade ao Processo Civil, porque os comportamentos processuais também são capazes de gerar expectativas que merecem ser protegidas quando frustradas pela adoção de condutas processuais contraditórias. Ao Processo Civil se aplicam os princípios da boa-fé objetiva e da cooperação, exigindo de todos os sujeitos processuais condutas pautadas na observância desses dois postulados. Uma vez rompida essa exigência, por meio da adoção de comportamentos processuais contraditórios, surge espaço para a incidência do venire, cuja finalidade reside em obstar os efeitos da contradição, bem como incentivar a reflexão prévia dos sujeitos processuais sobre as possíveis consequências de seus atos. Destaca-se como finalidade do presente trabalho delimitar as bases jurídicas para aplicação do instituto ao processo, definir seus principais requisitos e consequências jurídicas. / The nemo potest venire contra factum proprium theory aims to stop contradictory conducts that break legitimate expectations entrusted by third parties. It is not about avoiding any contradiction, but only those which violate the trust originated by previous behavior. The institute was object of further investigation in the Civil Law field of research, however in the Civil Procedure Law there are only few studies about it. Nevertheless, jurisprudence experience reveals the importance of its applicability in Civil Procedure, once procedural conducts also are able to create expectations that deserve to be preserved when frustrated by contradictory behavior. The good-faith and cooperation principles are applied to Civil Procedure, demanding that all parties involved act in accordance with those principles. Once the parties involved take contradictory conducts ignoring this demand, the nemo potest venire contra factum proprium can be invoked in order to withhold contradictory effects, and also to stimulate previous thoughts, avoiding contradictory conducts. This essay proposes to set legal basis to apply the nemo postet venire contra factum proprium theory in the Civil Procedure disputes, and also to define its main structures and legal consequences.
|
513 |
Relação entre demandas coletivas, com ênfase no dano ambiental / Relation between collective lawsuits focusing on environment demageRenata Pires Castanho Checchinato 29 May 2009 (has links)
O presente trabalho tem por escopo analisar a possibilidade de aplicação, nos processos coletivos, dos atuais institutos do Direito de Processual Civil, criados para solucionar os problemas decorrentes da relação entre demandas intersubjetivas, i.e., conexão, continência, litispendência e coisa julgada. Devido às características intrínsecas dos interesses metaindividuais, a propositura de mais de uma demanda coletiva, por diferentes legitimados ativos, todas com efeitos erga omnes e objeto indivisível, pode levar à prolação de comandos contraditórios, com desdobramentos no plano prático, podendo gerar situações insustentáveis - especificamente nos conflitos ambientais, dado o caráter difuso do bem tutelado. Diante das peculiaridades dos processos coletivos, o legislador e os operadores do direito podem optar por um de dois caminhos: adotar o sistema tradicional ou inovar. O presente trabalho propõe a inovação, a modernização, a adequação, a adaptação, enfim, a flexibilização dos institutos processuais clássicos - sem a pretensão de formular qualquer resposta definitiva. As inovações aqui propostas iniciam-se pelo próprio conceito de identidade de ações, perpassando por uma releitura dos elementos objetivos da demanda (pedido e causa de pedir), com foco no bem jurídico tutelado e no resultado prático visado pelos processos. Na seqüência, os institutos conexão, continência, litispendência e coisa julgada são revisitados, adaptando-se às necessidades da jurisdição coletiva. Em suma, o trabalho conclui que a transposição, sic et simpliciter, dos institutos processuais clássicos voltados à relação entre demandas individuais para o plano da jurisdição coletiva não é cabível, sendo necessário flexibilizar e modernizar algumas figuras, com vistas a impedir que a mesma situação de fato receba tratamentos diferenciados em duas ou mais demandas. Tudo em prol da efetividade do processo coletivo e dos princípios da economia processual, da isonomia e da certeza das relações jurídicas. / The scope of this study is to analyze the possibility of applying, in collective lawsuits, the current tools of the Civil Procedural Law, created to solve problems arising out of the relation between inter-subjective claims (i.e. same cause of action, encompassing lawsuit, collateral estoppel and res judicata). Due to the intrinsic characteristics of the meta-individual interests, the proposal of another collective claim, by different parties, all with erga omnes effect and indivisible object, may lead to the issuance of contradictory orders, affecting its practical aspect, and possibly generating unsustainable situations ? specifically in environmental conflicts, due to the public nature of the matter. Given the peculiarities of collective claims, legislators and Law operators may decide to adopt either the traditional system, or innovate. This paper proposes innovating, updating, adequating and adapting the classical procedural tools ? with no intention of reaching a definitive answer. The innovations proposed herein start by the identity of action concept itself, revisiting the objective elements of the claim (pleading and cause of action), focusing on the core of the matter and on the practical result sought by the lawsuits. Subsequently, tools such as same cause of action, encompassing lawsuit, collateral estoppel and res judicata are also revisited, adapting to the needs of collective jurisdiction. In short, this study concludes that transferring, sic et simpliciter, the classic procedural tools regarding the relations between individual claims to the collective jurisdiction is not possible, being necessary to adapt/update some concepts, so that the expected result is reached, preventing the same situation in fact is treated differently in two or more claims (on behalf of the effectiveness of the collective lawsuit and of the principles of the procedural economy, the isonomy and the certainty of the legal relations).
|
514 |
Flexibilidade procedimental: um novo enfoque para o estudo do procedimento em matéria processual / Proceeding flexibility: a new way to study procedural proceeding.Fernando da Fonseca Gajardoni 01 October 2007 (has links)
É certo que os modelos procedimentais devem se adaptar às realidades do caso concreto. Todavia, pouco se tem contribuído no plano acadêmico para que a adequação do procedimento à sua substância seja efetivamente possível, ainda que contrariamente ao modelo disciplinado no Código de Processo Civil. Pretende-se com a presente tese despertar o interesse pelo estudo do procedimento, mais precisamente da necessidade dele estar sempre predisposto a atender às particularidades da demanda individualmente analisada. Partindo-se de uma visão descentralizadora da fonte normativa processual, com releitura da competência concorrente dos Estados e do Distrito Federal para legislar sobre procedimento, admite-se a flexibilização das regras procedi mentais no plano normativo, com adequações do processo às realidades locais. Após, constatado que só a via legal não é suficiente, constrói-se toda uma teoria sobre a flexibilização procedimental , seus condicionamentos (finalidade, contraditório útil e fundamentação) e sua compatibilidade com a previsibilidade e segurança do sistema, bem como com o devido processo constitucional. Ao final, após breve incursão sobre o direito alienígena, indicam-se casos práticos de variação procedimental: a) flexibilização legal genérica; b) flexibilização legal alternativa; c) flexibilização judicial e d) flexibilização voluntária. / It is clear that proceeding models must adapt to reality of the cases. However, little has been contributed by the academic plan so proper utilization of these proceedings can be effectively utilized rigorously, even if contrary to the civil process law. Herein, this dissertation elicits the interest for \"proceeding\" studies, focusing on the necessity for attending individual demands particularly analyzed. Starting with a decentralized standpoint from the regular process source, with re-lecture of the concurrent competence of States and the Union for legislating over the proceedings, flexibility of the proceeding\'s rules is admitted under the \"normative plan\", adapting the process according to local necessities. After realizing that the legal pathway is insufficient, a theory is built regarding the procedural flexibility, their conditions (goal, useful-contradictory, and fundament), and their compatibility with predictability and security of the system, likewise with the proper legal process. Finally, after a brief mention regarding the others systems, it is indicated practical cases of \"ritual-variation\": a) generical and legal authorization; b) alternative and legal authorization, c) judicial flexibility e d) voluntary flexibility.
|
515 |
Reflexos processuais da alienação da coisa litigiosa / Procedural effects of the claim assignmentMarcos dos Santos Lino 10 June 2013 (has links)
O presente trabalho se dedica ao estudo dos efeitos processuais da alienação da coisa ou direito litigioso, permitida no direito brasileiro. Para tanto, revisita a origem do instituto desde o direito romano até o Código de Processo Civil brasileiro de 1973, levando em consideração as teorias tradicionais nacionais e estrangeiras sobre o tema. Define-se a natureza jurídica da alienação da coisa ou direito litigioso, a sua identificação no processo, bem como os demais requisitos para incidência dos efeitos previstos no art. 42 do Código de Processo Civil (manutenção do alienante no processo, extensão dos efeitos da sentença ao adquirente e possibilidade de intervenção do adquirente no processo). A análise desses efeitos à luz dos escopos da norma se constitui como fio condutor da exposição, utilizada como solução para intrincados problemas que ainda não encontram consenso na doutrina e na jurisprudência, entre os quais pode-se destacar os limites dos poderes dos sujeitos envolvidos na alienação da coisa litigiosa (alienante, adquirente e contraparte), e a mitigação da extensão dos efeitos da sentença ao adquirente que não tinha ciência da litigiosidade do bem adquirido. Por fim, realiza-se a interpretação comparativa do instituto da alienação da coisa litigiosa com a modalidade de fraude de execução prevista no art. 593, inc. I, do Código de Processo Civil (instituto tipicamente brasileiro), pugnando-se pela admissibilidade da alienação da coisa litigiosa mesmo em caso de ação fundada em direito real, mediante a submissão da situação ao regramento previsto no art. 42 do Código de Processo Civil. / This work studies the procedural effects of the claim assignment, allowed under Brazilian law. The work revisits the origins of the institute from Roman law to the Brazilian Civil Procedure Code, 1973, considering national and international traditional theories about the subject. The paper defines the legal nature of the claim assignment, and its identification in the lawsuit, as well as other requirements for the applying of the effects prescribed by article 42 of the Civil Procedure Code (assignor maintenance in the lawsuit, extending of the effects of decision to the assignee and the assignee\'s possibility to intervene in the lawsuit). The analysis of such effects regarding the purposes of the rule leads the explanation, which is used as a solution for intricate problems without consensus on doctrine and jurisprudence, including the limits of the powers of the subjects involved in the claim assignment (assignor, assignee and opposing party in the lawsuit), and mitigation of the extending of the decision effects to the assignee, unaware of the litigiousness of the object. Finally, it is done a comparative interpretation of the institute with the modality of enforcement fraud prescribed by article 593, I, of the Civil Procedure Code (a typically Brazilian institute), concluding that the claim assignment is possible even in case of a lawsuit founded on real property law, upon submission of the situation to the rules prescribed by article 42 of the Civil Procedure Code.
|
516 |
Utilização da sentença de improcedência prima facie como mecanismo aceleratório do julgamento de demandas repetitivas / Use of prima facie dismissal sentence as a mechanism for accelerating the trial of repetitive claimsVanessa Fidelis 10 June 2013 (has links)
O artigo 285-A do Código de Processo Civil foi introduzido em nosso ordenamento jurídico pela Lei nº 11.277/2006, uma dentre outras tantas modificações advindas da denominada terceira fase da reforma do CPC, em clara tentativa de dar efetividade à garantia constitucional da razoável duração do processo. Para melhor compreensão da norma, o presente estudo faz uma breve incursão sobre a temática da morosidade processual, a relação entre o processo e os anseios da sociedade em relação à justiça, bem como acerca da necessária adequação dos institutos processuais ao mundo moderno, globalizado e informatizado. Investiga-se, ainda, a existência ou não de similares da norma em apreço em outros ordenamentos estrangeiros. O referido dispositivo permite ao magistrado o julgamento de plano, pela total improcedência, antes mesmo da citação do réu, de ações repetitivas, nos casos em que a matéria for unicamente de direito e já houver sido proferida sentença de improcedência em outros casos idênticos no mesmo juízo. Trata-se de evolução do ordenamento, surgindo como um novo momento processual para prolação de sentença de mérito, estabelecendo um procedimento todo peculiar para sua aplicação. No presente estudo, para além de temas como a polêmica existente em torno da inovação legislativa e os requisitos para sua incidência, surgem, ainda, o sistema recursal que a regra comporta, a possibilidade de aplicação do art. 285-A quando houver cumulação de pedidos, bem como sua aplicação nos processos de competência originária dos tribunais. Por fim, diante da existência de várias críticas ao dispositivo legal, bem como do pedido de declaração de sua inconstitucionalidade pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, por intermédio da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.695/06, analisa-se a constitucionalidade do art. 285-A do CPC e sua consonância com os princípios processuais. Neste contexto, procura-se demonstrar que o julgamento prima facie de demandas repetitivas a que faz alusão o artigo 285-A não colide com a Constituição Federal, sendo, ao contrário, medida de efetivação da economia e celeridade processuais. / Article 285-A of the Civil Procedure Code was introduced in our legal system by Law nº. 11.277/2006, one among many other changes arising from the so-called third phase of the CPC reforms, in an attempt to give effectiveness to the constitutional guarantee of reasonable duration of the procedure. For better understanding of the institute, this paper presents an overview about the matter of the procedural slowness, the relation between the process and the society expectations in respect to justice, as well as talks about the necessary adequacy of procedural institutes to the modern, globalized and computerized world. Also, it investigates if there are similar rules in other foreign legal system. The referred rule allows the prima facie judgment of dismissal for the judge, even before the defendants citation, of repetitive actions where the matter is solely of law and has already been pronounced a merit sentence, denying the request, in other similar cases. It is the legal system evolution, emerging as a new procedural time for delivery of merit judgment, establishing a very specific application procedure. In this paper, besides issues like the controversy that exists around the legislative innovation, the requirement to its application, other questions emerge, such as: how is its appeal system, the applicability of art. 285-A when there is overlapping of demands, as well as in cases of original jurisdiction of the courts. Finally, given the existence of a lot of criticism to such article as well as the request for declaration of its unconstitutionality for the Federal Council of Brazilian Lawyers Association, through the Direct Action of Unconstitutionality nº 3.695/06, it is analyzed the constitutionality of article 285-A of the CPC and its consonance with the procedural principles. In this context, it seeks to demonstrate that the prima facie judgment of repetitive demands referred in article 285-A does not conflict with the Federal Constitution and is, instead, a measure to bring economy and celerity to the process.
|
517 |
Direito processual civil intertemporal / Intertemporal civil procedure lawFernando Fontoura da Silva Cais 24 May 2010 (has links)
O direito intertemporal é um dos ramos mais complexos da ciência jurídica. Não bastasse a amplitude do tema e sua ligação com todos os ramos da ciência jurídica, as soluções apresentadas pela doutrina para seus problemas são bastante variadas e partem de enfoques bem diferenciados na observação dos seus fenômenos. A despeito de ser uma matéria extremamente importante, porque vinculada com o progresso da ciência jurídica e com a evolução do ordenamento mediante a alteração das leis, ela não recebeu a atenção adequada da doutrina processual, o que reflete na absoluta ausência de parâmetros seguros para o direito intertemporal processual. Este estudo é uma tentativa de sistematização desse ramo do direito. Para alcançar os objetivos propostos partiu-se da análise das principais doutrinas do direito intertemporal, com atenção especial às de GABBA e ROUBIER por serem elas as que exercem maior influência no nosso sistema. A preocupação principal nesse momento foi a de fixar conceitos que são imprescindíveis para uma boa compreensão do modo como o direito intertemporal é tratado em nosso ordenamento. Posteriormente foi estudado o sistema de direito intertemporal brasileiro, numa análise global, sem uma preocupação especial, ainda, com o direito processual. A abordagem partiu de uma evolução histórica do tratamento da disciplina e culminou com o esboço do modo como nosso sistema confere proteção aos direitos adquiridos e às situações jurídicas consolidadas contra alterações legislativas. Fixadas essas idéias, passou-se à análise do direito processual civil intertemporal. Em um primeiro momento foram demonstrados os motivos que justificam uma abordagem da disciplina a partir de um enfoque eminentemente processual, para, posteriormente, traçar um resumo da forma como essa disciplina é tratada pela legislação, doutrina e jurisprudência. Dessa análise ressaltaram as principais lacunas da disciplina, que são: a ausência de delimitação dos direitos processuais adquiridos; a falta de sistematização da disciplina dos poderes do juiz em matéria de direito intertemporal e a inexistência de parâmetros seguros para identificação das situações jurídicas processuais. Identificadas essas lacunas, foram desenvolvidos esforços para que este estudo fornecesse subsídios para preenchê-las. Para tanto, foram estudados isoladamente cada um desses temas e, dentro das limitações do trabalho, buscou-se enfocá-los de maneira diferenciada e mais aproximada, a fim de alcançar os objetivos propostos. No tópico final foram esclarecidas as principais conclusões obtidas durante o estudo com o desenho do modo como, a partir delas, entendeu se possível sistematizar o direito processual civil intertemporal brasileiro. / Intertemporal Law is one of the most intricate branches in the field of legal theory. Adding to its width and to its connection with all juridical fields, the solutions presented by this doctrine are quite ample and stem from diverse focuses when observing its phenomena. Notwithstanding being an extremely important subject, for it binds upon the progress of the legal science and upon the evolution of Law amendment ordinance, it has not been closely observed by the procedural doctrine, what explains the lack of safe parameters for the procedural intertemporal Law. This paper seeks to systemize this branch of Law. To attain the objectives herein, analysis of the main doctrines of intertemporal law were carried out, and special attention was placed on those of GABBA and ROUBIER for they are the ones that mostly influence our system. The initial worry was to fix concepts which are imperative for understanding how intertemporal law is dealt with in our system. Afterwards, the intertemporal Brazilian system was examined, on its whole, still not aiming at its procedural aspects. Its address arouse from a historical approach of this discipline and ended up with a draft of how our system confers protection to acquired rights and to consolidated legal cases against legislative alterations. Thereafter, analysis of intertemporal civil procedure took place. Prima facie, motives which justify its eminent procedural approach was demonstrated and, then, a summary of how it is treated by our legislation, doctrine and jurisprudence. From this analysis its main gaps came to surface, namely: absence of acquired procedural rights delimitation; absence of systematization of judges authorities inherent in intertemporal law and absence of safe parameters for identification of procedural situations. These gaps identified, efforts were endeavored towards this study with a view to providing solutions to them. So, each one was separately studied and, within the scope of this paper, differentiated and closer focuses were sought, aiming at complying with the proposed objectives. Last, this studys main conclusions are made clearer, with a framework, as of these conclusions, of how it was possible to systemize the Brazilian intertemporal civil law.
|
518 |
Sentenças parciais no processo arbitral / Partial awards in the arbitration procedureGuilherme Cardoso Sanchez 06 June 2013 (has links)
O presente trabalho versa sobre a sentença parcial no processo arbitral. Seu tema inicial é a demonstração da existência de um processo arbitral, de natureza jurisdicional, no curso do qual o julgamento do mérito pode ser fracionado em diferentes momentos, por meio da prolação de mais de uma sentença, sendo aquela proferida no ínterim --- e não pondo fim a toda a lide --- denominada sentença arbitral parcial. Conceituamos esse tipo de sentença como o ato pelo qual o árbitro define parcialmente a causa, com ou sem julgamento do mérito. A partir desse conceito, são analisadas diversas categorias de decisão, tais como as sentenças finais, decisões referentes à definição da jurisdição do árbitro, decisões interlocutórias, e decisões de caráter provisório. Também são analisados os requisitos de admissibilidade das sentenças parciais, bem como as situações em que a cisão do julgamento do mérito é ou não é recomendável, tendo em vista critérios de efetividade do processo e de eficiência, em termos de tempo e recursos. Com base nesses critérios, são analisadas algumas hipóteses típicas de sentenças parciais. Trata-se, ademais, da problemática envolvendo a execução e a invalidação das sentenças arbitrais parciais, com vistas às possíveis consequências da anulação de sentenças parciais e dos eventuais efeitos que a invalidação de sentenças finais pode provocar nas sentenças parciais --- e vice versa --- e em procedimentos arbitrais que estiverem em curso. Por fim, o trabalho versa a respeito das especificidades da homologação no Brasil das sentenças arbitrais parciais estrangeiras. / This paper addresses the partial award in the arbitration procedure. Its starting point consists of the existence of an arbitration procedure of jurisdictional nature, during which the judgment of the merits can be divided in different moments, by way of the rendering of more than one award, being the one rendered in the middle of the procedure --- and not concluding the entire conflict --- called partial arbitral awards. Such type of award can be defined as the act by which the arbitrator decides the dispute partially, with or without resolving the merits. Based on such concept, various categories of decisions will be examined such as final awards, awards on the arbitral jurisdiction, interlocutory awards and interim awards. Additionally, the legal requirements for partial awards to be rendered will be examined, as well as the situations in which the parceling of the judgment of the merits is or is not recommended aiming at the effectiveness of the procedure and efficiency in terms of time and resources. Based on such criteria, this paper will analyze the most common cases in which partial awards are rendered. Moreover, this paper deals with the problems involving the enforcement and the setting aside of partial arbitral awards aiming at analyzing the possible consequences of the nullification of partial awards and also the possible effects over partial awards that the voidance of final awards --- and vice versa --- may cause. Finally, the paper deals with the particulars of the recognition in Brazil of foreign partial arbitral awards.
|
519 |
Recurso ordinário constitucional em processo civil / The recurso ordinário constitucional appel in the civil procedureJosé Eugenio do Amaral Souza Neto 27 May 2013 (has links)
Esta dissertação analisa o recurso ordinário constitucional, espécie recursal autônoma e heterogênea, em Processo Civil. Apenas dois tribunais superiores, o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, possuem competência para julgar esse recurso. Inicia conceituando recurso e duplo grau de jurisdição, bem como apontando as semelhanças e as diferenças entre esses dois institutos jurídicos processuais. Em seguida, define o critério de classificação dos recursos entre ordinários em sentido amplo e extraordinários em sentido amplo no ordenamento jurídico brasileiro, para apontar em qual categoria se enquadra o recurso ordinário constitucional. Verifica a origem histórica do recurso ordinário constitucional, com enfoque na sua disciplina pelas Constituições Federais do Brasil republicano, para que identifique quais são os motivos pelos quais essa espécie recursal existe e deve ou não ser mantida atualmente. Define cada uma das hipóteses de cabimento do recurso ordinário constitucional, priorizando a definição daquelas interessantes para o Processo Civil. Delineia os aspectos procedimentais desse recurso (requisitos de admissibilidade, efeitos devolutivo e suspensivo, procedimento perante o juízo a quo e perante o juízo ad quem, possibilidade da sua interposição adesiva e cabimento de embargos infringentes e de embargos de divergência). Aponta as funções dos tribunais superiores brasileiros, comparando-as com as funções e com os recursos de competência de Cortes Constitucionais e de tribunais superiores estrangeiros. Conclui pela necessidade de manutenção do recurso ordinário constitucional no ordenamento jurídico brasileiro, com algumas alterações das hipóteses de cabimento. / This dissertation analyses the recurso ordinário constitucional, a heterogenic and autonomous kind of appeal, in its Civil Procedure forms. Only two superior courts, the Supremo Tribunal Federal (the Brazilian Supreme Court) and the Superior Tribunal de Justiça (the Brazilian Federal Court of Appeals) can judge that kind of appeal. It starts conceptualizing what is an appeal and what is a two-tier judicial exam, as well as their resemblances and differences. It follows defining the standard on how to classify the appeals between ordinary and extraordinary in the Brazilian law, so the recurso ordinário constitucional can be appointed to a category. It verifies the historical origin of that kind of appeal, with special focus on its constitutional discipline, since Brazil has being a republic, so it is possible to identify the reasons why that kind of appeal exists and should or should not be maintained nowadays. It defines each one of the cases that the recurso ordinário constitucional can be interposed, prioritizing the ones regarding Civil Procedure. It outlines the procedural aspects of that kind of appeal (its admissibility requirements, its staying and non-staying effects, its procedure before the judex a quo and the judex ad quem, the possibility of that kind of appeal being adhesive, and the acceptance of the embargos infringentes and the embargos de divergência, two different kinds of appeal). It points out the scopes of the Brazilian superior courts, comparing them to the scopes and the appeals judged by foreign Constitutional Courts and superior courts. It concludes that the recurso ordinário constitucional should remain on the Brazilian law, with some modifications regarding the cases it can be interposed.
|
520 |
Alcance subjetivo das decisões judiciais sobre interesses metaindividuais / Subjective range of judicial decisions on group rightsCarolina Teodoro Falleiros 30 May 2014 (has links)
A tutela dos interesses metaindividuais em juízo e a busca de mecanismos que assegurem que o processo seja instrumento para o acesso substancial à justiça inserem-se no contexto das ondas renovatórias do processo civil. Embora o movimento em questão situe-se cronologicamente na década de 1960, o ordenamento jurídico pátrio ainda não fez fluir simultaneamente as três ondas. Os denominados interesses metaindividuais abrangem tanto os interesses essencialmente coletivos, nos quais se incluem os difusos e coletivos, quanto os interesses doutrinariamente denominados de acidentalmente coletivos, correspondentes, nos termos do microssistema processual coletivo, ao conceito de interesse individual homogêneo. No Brasil, a tutela jurisdicional de interesses metaindividuais pode se dar através do processo coletivo e, também, por meio do processo civil tradicional, caso apresentem viés estritamente individual. A dificuldade de enquadramento de determinados interesses dentro dos conceitos legais dados pelo microssistema processual coletivo é recorrente no cotidiano jurisprudencial. O processo civil vigente não apresenta mecanismo normativo apto a evitar a concomitância entre ações individuais e coletivas sobre uma mesma questão jurídica, razão pela qual o sistema convive com demandas de massa repetitivamente levadas ao Poder Judiciário. O processo coletivo, no entanto, não é a única alternativa processual existente para o manejo racional de processos repetitivos: as denominadas ações de grupo prestam-se à resolução isonômica de tais demandas sem que, para tanto, sejam necessárias ficções representativas e grandes debates acerca da legitimidade. O presente trabalho presta-se à análise de tais possibilidades, tendo por norte a otimização do alcance subjetivo da decisão judicial que trate de interesse metaindividual. Encontra-se em trâmite na Câmara dos Deputados o projeto do Novo Código de Processo Civil, que traz, dentre as inovações destinadas ao tratamento de demandas de massa, o incidente de resolução de demandas repetitivas, a centralização de processos repetitivos e a conversão da ação individual em coletiva, mecanismos estes que integrarão o objeto do presente estudo. / The judicial protection of group rights and the search for mechanisms that ensure that civil procedure is actually an instrument for substantial access to justice fall into the context of the waves of reform. Although such motion is chronologically situated in the 1960s, Brazilian Law has not yet fulfilled the task of simultaneously flowing the three waves. The so called group rights refer, in Brazilian Law, both essencially and occasionally group rights. The latter refers, in Brazilian Civil Procedure, to the concept of homogeneous individual rights. In Brazil, the judicial protection of group rights can be led through class actions or individual suits, as long as the right involved has a strictly individual aspect. The difficulty of framing some rights into the legal concepts is iterant in Brazilian Courts daily routine. The current Civil Procedure does not have tools able to avoid the concomitance between individual suits and class actions that refer to the same legal issue. For that reason, the judiciary deals with repetitive suits. Class actions, however, are not the only procedural alternative to rationally dealing with repetitive suits: group actions also aim to adequately resolving suits, but without involving issues as adequacy of representation or further concerns related to standing to sue. This research is dedicated to the analysis of such possibilities, having in mind the optimization of the subjective range of judicial decisions that refer to group rights. The Project of the new Brazilian Civil Procedure Code, currently at the Brazilian Chamber of Deputies, brings, among the innovations that intend to deal with repetitive suits, the incident of resolution of repetitive suits, the centralization of repetitive suits and the possibility of convertion of individual suits into class actions. All of these innovations will also be analised.
|
Page generated in 0.3981 seconds