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A solução de controvérsias relativas a investimentos estrangeiros: análise da posição latino-americana frente ao ICSID

Fernandes, Érika Capella [UNESP] 24 November 2015 (has links) (PDF)
Made available in DSpace on 2017-03-14T14:10:10Z (GMT). No. of bitstreams: 0 Previous issue date: 2015-11-24. Added 1 bitstream(s) on 2017-03-14T14:42:51Z : No. of bitstreams: 1 000878171_20180110.pdf: 275082 bytes, checksum: 52aa1e98c7774e262442ae6f8aa1b2e8 (MD5) Bitstreams deleted on 2018-01-29T11:45:00Z: 000878171_20180110.pdf,. Added 1 bitstream(s) on 2018-01-29T11:45:48Z : No. of bitstreams: 1 000878171.pdf: 2290735 bytes, checksum: 95a7d44247a104cff1c3602cdd66f2a1 (MD5) / O regime internacional de proteção do investimento estrangeiro direto (IED) estrutura-se por meio de uma ampla rede de acordos de promoção e proteção recíproca de investimentos, os quais conferem direitos aos investidores, ao mesmo tempo em que estipulam regras relativas à solução de controvérsias. Dentre todos os mecanismos possíveis, a arbitragem direta entre investidor e Estado consolidou-se como o principal meio de solução de conflitos. O Centro Internacional de Solução de Disputas Relativas a Investimentos (ICSID), criado a partir da Convenção de Washington de 1965, corresponde à principal instituição arbitral responsável por administrar esses procedimentos. Contudo, não obstante o seu reconhecimento internacional, os Estados latino-americanos manifestaram hostilidade desde os primeiros anos de criação do órgão, recusando-se a assinar a referida Convenção. Por muito tempo, a atitude desses Estados consubstanciou-se na doutrina Calvo, teoria segundo a qual os estrangeiros deveriam receber exatamente a mesma proteção jurídica assegurada aos nacionais e, portanto, estariam impedidos de recorrer a foros internacionais de solução de controvérsias. Esse momento histórico perpetuou-se ao longo dos anos 60 e na década seguinte. Porém, ao final dos anos 80 e sobretudo nos anos 90, o cenário começou a alterar-se. A inicial resistência dos países latino-americanos desvaneceu e estes países passaram a celebrar muitos tratados bilaterais de investimento, além de assinar a Convenção de Washington de 1965, que possibilitava acesso ao ICSID. Além disso, promoveram reformas em suas legislações e princípios internos, de modo a propiciar a infraestrutura jurídica apta a contemplar os interesses dos investidores estrangeiros, através da criação de um ambiente juridicamente seguro para estimular a atração de IED em seus territórios. Todavia, não obstante a aparente... / O regime internacional de proteção do investimento estrangeiro direto (IED) estrutura-se por meio de uma ampla rede de acordos de promoção e proteção recíproca de investimentos, os quais conferem direitos aos investidores, ao mesmo tempo em que estipulam regras relativas à solução de controvérsias. Dentre todos os mecanismos possíveis, a arbitragem direta entre investidor e Estado consolidou-se como o principal meio de solução de conflitos. O Centro Internacional de Solução de Disputas Relativas a Investimentos (ICSID), criado a partir da Convenção de Washington de 1965, corresponde à principal instituição arbitral responsável por administrar esses procedimentos. Contudo, não obstante o seu reconhecimento internacional, os Estados latino-americanos manifestaram hostilidade desde os primeiros anos de criação do órgão, recusando-se a assinar a referida Convenção. Por muito tempo, a atitude desses Estados consubstanciou-se na doutrina Calvo, teoria segundo a qual os estrangeiros deveriam receber exatamente a mesma proteção jurídica assegurada aos nacionais e, portanto, estariam impedidos de recorrer a foros internacionais de solução de controvérsias. Esse momento histórico perpetuou-se ao longo dos anos 60 e na década seguinte. Porém, ao final dos anos 80 e sobretudo nos anos 90, o cenário começou a alterar-se. A inicial resistência dos países latino-americanos desvaneceu e estes países passaram a celebrar muitos tratados bilaterais de investimento, além de assinar a Convenção de Washington de 1965, que possibilitava acesso ao ICSID. Além disso, promoveram reformas em suas legislações e princípios internos, de modo a propiciar a infraestrutura jurídica apta a contemplar os interesses dos investidores estrangeiros, através da criação de um ambiente juridicamente seguro para estimular a atração de IED em seus territórios. Todavia, não obstante a...
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A solução de controvérsias relativas a investimentos estrangeiros : análise da posição latino-americana frente ao ICSID

Fernandes, Érika Capella. January 2015 (has links)
Orientador: Jete Jane Fiorati / Banca: Elisabete Maniglia / Banca: Carla Aparecida Arena Ventura / Resumo: O regime internacional de proteção do investimento estrangeiro direto (IED) estrutura-se por meio de uma ampla rede de acordos de promoção e proteção recíproca de investimentos, os quais conferem direitos aos investidores, ao mesmo tempo em que estipulam regras relativas à solução de controvérsias. Dentre todos os mecanismos possíveis, a arbitragem direta entre investidor e Estado consolidou-se como o principal meio de solução de conflitos. O Centro Internacional de Solução de Disputas Relativas a Investimentos (ICSID), criado a partir da Convenção de Washington de 1965, corresponde à principal instituição arbitral responsável por administrar esses procedimentos. Contudo, não obstante o seu reconhecimento internacional, os Estados latino-americanos manifestaram hostilidade desde os primeiros anos de criação do órgão, recusando-se a assinar a referida Convenção. Por muito tempo, a atitude desses Estados consubstanciou-se na doutrina Calvo, teoria segundo a qual os estrangeiros deveriam receber exatamente a mesma proteção jurídica assegurada aos nacionais e, portanto, estariam impedidos de recorrer a foros internacionais de solução de controvérsias. Esse momento histórico perpetuou-se ao longo dos anos 60 e na década seguinte. Porém, ao final dos anos 80 e sobretudo nos anos 90, o cenário começou a alterar-se. A inicial resistência dos países latino-americanos desvaneceu e estes países passaram a celebrar muitos tratados bilaterais de investimento, além de assinar a Convenção de Washington de 1965, que possibilitava acesso ao ICSID. Além disso, promoveram reformas em suas legislações e princípios internos, de modo a propiciar a infraestrutura jurídica apta a contemplar os interesses dos investidores estrangeiros, através da criação de um ambiente juridicamente seguro para estimular a atração de IED em seus territórios. Todavia, não obstante a aparente... / Abstract: O regime internacional de proteção do investimento estrangeiro direto (IED) estrutura-se por meio de uma ampla rede de acordos de promoção e proteção recíproca de investimentos, os quais conferem direitos aos investidores, ao mesmo tempo em que estipulam regras relativas à solução de controvérsias. Dentre todos os mecanismos possíveis, a arbitragem direta entre investidor e Estado consolidou-se como o principal meio de solução de conflitos. O Centro Internacional de Solução de Disputas Relativas a Investimentos (ICSID), criado a partir da Convenção de Washington de 1965, corresponde à principal instituição arbitral responsável por administrar esses procedimentos. Contudo, não obstante o seu reconhecimento internacional, os Estados latino-americanos manifestaram hostilidade desde os primeiros anos de criação do órgão, recusando-se a assinar a referida Convenção. Por muito tempo, a atitude desses Estados consubstanciou-se na doutrina Calvo, teoria segundo a qual os estrangeiros deveriam receber exatamente a mesma proteção jurídica assegurada aos nacionais e, portanto, estariam impedidos de recorrer a foros internacionais de solução de controvérsias. Esse momento histórico perpetuou-se ao longo dos anos 60 e na década seguinte. Porém, ao final dos anos 80 e sobretudo nos anos 90, o cenário começou a alterar-se. A inicial resistência dos países latino-americanos desvaneceu e estes países passaram a celebrar muitos tratados bilaterais de investimento, além de assinar a Convenção de Washington de 1965, que possibilitava acesso ao ICSID. Além disso, promoveram reformas em suas legislações e princípios internos, de modo a propiciar a infraestrutura jurídica apta a contemplar os interesses dos investidores estrangeiros, através da criação de um ambiente juridicamente seguro para estimular a atração de IED em seus territórios. Todavia, não obstante a... / Mestre
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A assimilação da arbitragem no Brasil: disputas em torno da constituição de uma justiça extraestatal / The assimilation of arbitration in Brazil: disputes involving the constitution of non-official justice system

Ana Carolina da Matta Chasin 06 February 2015 (has links)
A arbitragem é um instituto previsto no direito brasileiro que consiste num método de solução de conflitos alternativo ao Poder Judiciário. Quando as duas partes concordam, procuram uma instituição especializado para que a controvérsia seja solucionada por meio da decisão de um ou mais árbitros. Desde 1996 com a aprovação da Lei da Arbitragem o laudo arbitral apresenta a validade de uma sentença judicial regular, devendo igualmente ser cumprido. Essa incorporação do instituto no Brasil está inserida no movimento transnacional de reforma dos sistemas de justiça nacionais visando adaptá-los ao mercado em expansão da arbitragem internacional. Inspirado em vários instrumentos internacionais, principalmente na Lei Modelo da Comissão das Nações Unidas para o Comércio Internacional (UNCITRAL), o método também permite a integração do país no esforço mais amplo de harmonização do direito entre os países. O principal objetivo desta tese é, assim, analisar esse processo de transplante da arbitragem ao contexto jurídico brasileiro. Para isso, inicialmente reconstitui o surgimento das mais importantes instituições da arbitragem comercial internacional e, em seguida, investiga a assimilação local deste instituto. Este último processo é analisado à luz da mobilização que resultou na aprovação da legislação em 1996, bem como da abordagem do funcionamento da arbitragem atualmente. O argumento destaca a participação fundamental dos intermediários para o sucesso da operação de mediação entre instâncias globais e locais. O trabalho finaliza com uma reflexão acerca do encaixe estrutural da arbitragem no campo do direito nacional. / Arbitration is an alternative dispute resolution mechanism allowed by the Brazilian law. When both parties agree about it, they search for an specialized institution that will delegate the resolution of the conflict to one or more arbitrators. Passage of Brazils 1996 Arbitration Act recognized the validity of decisions reached by arbitrators. The incorporation of arbitration in the country happens as part of an international movement to reform local justice systems adapting them to the growth of the commercial arbitration market. Brazil\'s law was inspired by various international instruments, including the UNCITRAL (United Nations Commission on International Trade Law) Model Law and can be considered part of a broader effort to homogenize law across countries. The main goal of this dissertation is, thus, to analyze the arbitration transplant to the Brazilian legal context. To do so, it first explores the emergence of the main institutions of international commercial arbitration and then it investigates its local assimilation. This process is analyzed through the mobilization that resulted in the approval of the law in 1996 and also through the exploration of the way by which arbitration operates today. The argument emphasizes the role of the gatekeepers in intermediating the local and the global. This work finishes with a reflection about the structural fitting of arbitration in the local judicial field.
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Laudos arbitrais do Mercosul e seus princípios norteadores / Arbitral award of Mercosur and the guiding principles

Rafael Dahne Strenger 14 May 2009 (has links)
A globalização trouxe a necessidade de integração dos Estados. No século passado assistimos à mudança na atitude dos Estados, que não puderam permanecer isolados. Com isso, baseado no Direito Internacional vários países se reuniram em bloco para estabelecer relações econômicas ,como forma de incentivar o comercio.O Mercosul se constituiu como bloco, o qual ainda está em formação cujo objetivo é o aprofundamento do livre comercio. A fontes jurídicas do Mercosul podem ser dividas em direito originário, direito derivado e fontes jurídicas complementares. Enquadra-se nessa última classificação os princípios do Direito de Integração que embasam as decisões proferidas no âmbito do Sistema de Solução de Divergência do Mercosul. Sua utilização é amplamente difundida pois ao se realizar a formação de um bloco se estabelecem elementos econômicos, jurídicos e políticos para o seu desenvolvimento, e assim, instituem-se os fundamentos do sistema comunitário,os quais serão utilizados pela jurisprudência como princípios norteadores. A interpretação teleológica vem sendo utilizada nos laudos proferidos pelos Tribunais do Sistema de Solução de Divergência do Mercosul justamente para dar sentindo à normativa do bloco aplicando-se os princípios norteadores da integração, sempre buscando, assim, os objetivos e fins dos Tratados constitutivos do bloco como função interpretativa. Concluindo, a meta é conferir eficácia às normas o que possibilitará a persecução da evolução e o aprofundamento da integração do bloco. / Globalization has called for greater integration between the States. The past century witnessed a change in the behavior and policies of States, which were unable to remain isolated. In light of this scenario, and based on International Law, several countries gathered in blocs to build intertwined economic relations as a means of fostering trades between them. In this context, Mercosur has been organized as a trade bloc to strengthen trade relations between its member countries. The legal sources of Mercosur may be divided into basic law, derivative law, and supplemental sources of law. This latter element comprises the principles of Integration Law that serve as grounds for decisions rendered within the ambit of the Mercosur Dispute Resolution Body. Resorting to such principles is deeply encouraged because, in creating a trade bloc, it is necessary to establish the economic, legal and political elements for its development, which will in turn translate into the fundamental aspects for the community system, such aspects being eventually adopted by court rulings as a guidepost. Teleological interpretation has been adopted in the rulings handed down by the Tribunals of the Mercosur Dispute Resolution Body to give proper meaning to the Mercosur set of normative rules, and the guiding principles of integration are being applied to that end, always aimed at attaining the purposes and objectives of the Mercosur Treaties for construction purposes. Consequently, the objective is to give efficacy to said rules, which will ultimately enable the trade bloc to evolve and deepen its integration purposes.
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Ginástica artística e preparação artística / Artistic gymnastics and artistic preparation

Fernanda Regina Pires 23 April 2010 (has links)
É notável o crescimento da Ginástica Artística (GA), principalmente no Brasil. A modalidade vem ganhando maior visibilidade após o bom desempenho de alguns ginastas brasileiros nas competições. Com isso, percebeu-se que existiam algumas diferenças entre os movimentos artísticos utilizados por ginastas brasileiros e estrangeiros. E foi deste fato que surgiu a interesse em verificar qual é a preocupação com os componentes artísticos no contexto da GA competitiva. Por isso, o objetivo desta pesquisa foi identificar, analisar e discutir a preparação artística na GA competitiva do ponto de vista de técnicos e árbitros das categorias feminina e masculina da modalidade. Para isso, foi utilizado um delineamento qualitativo, aplicando uma entrevista com questões abertas à técnicos e árbitros da GA competitiva. Para a análise foi utilizada a análise de conteúdo proposta por Bardin (2008). Concluímos que existem muitos desentendimentos sobre as questões artísticas da modalidade, tanto por parte dos técnicos quanto por parte dos árbitros, de ambos os setores. Este estudo nos mostrou a importância das discussões e pesquisas sobre a preparação artística na GA competitiva, bem como sobre alguns itens dos códigos de pontuação, para que a modalidade se fortifique cada vez mais / (indisponível)
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Responsabilidade civil na arbitragem

Bimonti, Helena 06 February 2018 (has links)
Submitted by Filipe dos Santos (fsantos@pucsp.br) on 2018-02-16T19:29:58Z No. of bitstreams: 1 Helena Bimonti.pdf: 881166 bytes, checksum: 41878356ea1b0ed12ee1fb3315aa86be (MD5) / Made available in DSpace on 2018-02-16T19:29:58Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Helena Bimonti.pdf: 881166 bytes, checksum: 41878356ea1b0ed12ee1fb3315aa86be (MD5) Previous issue date: 2018-02-06 / The concept of arbitration has been constructed, over time, as a legitimate and alternative instrument to the Brazilian Judiciary, serving to solve several kind of conflicts. Obviously none of that would have been possible without the arbiter’s performance, who is the most important figure in the procedure, and, given their essentiality, has specifics duties and qualities. These duties and qualities do not always come free of questions, which is why they will be analyzed in this study. Moreover, considering the fact that arbitration presents, as a guiding principle, the freedom of will of the parties, who must be aware of everything, there’s another question to be answered, equally important: working on the premise that all acts are practiced under the agreement of the parties, could any liability be applied to the arbiters, when exercising their judging function? Also, could the arbitrational agency, which usually manages the activities in the procedure, be responsible for anything as well? This is the purpose of this study, which aims first to approach the scope of the duties conferred to the arbiters and to the arbitrational agencies, and then the possibility of their civil liability / O instituto da arbitragem se constituiu, ao longo do tempo, como instrumento legítimo e alternativo à jurisdição, tendo servido para solucionar conflitos das mais variadas ordens. Obviamente, nada seria possível sem a atuação do árbitro, figura mais importante do procedimento, e que, dada sua essencialidade, possui características e deveres próprios em relação ao modo de atuação. Tais características e deveres nem sempre se veem livre de questionamentos, razão pela qual serão objeto de análise no presente estudo. Além disto, pelo fato da arbitragem apresentar como princípio norteador a autonomia de vontade das partes, que de tudo deverão ter ciência, surge uma outra questão, igualmente relevante: partindo-se da premissa de que todos os atos são praticados sob a anuência das partes envolvidas, possuiria o árbitro, no exercício de sua função de julgador, responsabilidade civil pelos seus atos? Igualmente, possuiria o órgão arbitral, que comumente gerencia as atividades do procedimento a mesma responsabilidade? Esta é a finalidade do presente estudo, que se propõe, inicialmente, a abordar os deveres conferidos ao árbitro e às câmaras de arbitragem, para então identificar a possibilidade da responsabilização civil na arbitragem
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Arbitragens coletivas no Brasil

Mariani, R?mulo Greff 21 November 2013 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T14:34:02Z (GMT). No. of bitstreams: 1 452944.pdf: 146110 bytes, checksum: 9463f222ed440caf7107f9beb9d1305b (MD5) Previous issue date: 2013-11-21 / The use of arbitration in Brazil experiences a large growth, as it also happens in many other countries that accept the arbitration as a form of dispute resolution. The present study analyses the use of arbitration in class litigation, that is to say, the type of litigation focused on diffuse, collective (stricto sensu) and homogeneous individual rights. From an analysis of the nature of these positions, according to our legal system, one can conclude that the homogeneous individual rights, as a general rule, fulfills the arbitrability requeriments in Brazilian law. On the other hand, once again according to Brazilian law, the arbitrability of the diffuse and collective (stricto sensu) rights, as a general rule, have a narrower scope, limited to the ways in which the obligation that is being discussed in the lawsuit is performed by the debtor. Finally, the procedural solutions are analyzed, as a way to make possible the commencement and administration of a class arbitration in Brazil. / O uso da arbitragem experimenta grande crescimento no Brasil, como de resto em diversos pa?ses que a admitem como forma de resolu??o de conflitos. O presente trabalho analisa a utiliza??o da arbitragem para dirimir lit?gios de natureza coletiva, isto ?, aqueles que versam sobre direitos difusos, coletivos stricto sensu e individuais homog?neos. A partir de uma an?lise da natureza desses direitos, verifica-se que ? luz de nosso ordenamento jur?dico, os direitos individuais homog?neos, via de regra, cumprem os requisitos de arbitrabilidade exigidos em nosso pa?s. Por outro lado, e tamb?m com base no direito brasileiro, constata-se que o campo de arbitrabilidade dos direitos difusos e coletivos stricto sensu, como regra, ser? mais restrito, limitando-se ? forma de cumprimento da obriga??o objeto do lit?gio. Por fim, s?o apontadas solu??es de natureza processual e procedimental, como forma de viabilizar a instaura??o e administra??o de uma arbitragem coletiva no Brasil.
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A arbitragem nos contratos de parceria público-privada / Larbitrage dans les contrats de partenariats public-privé

Oliveira, Beatriz Lancia Noronha de 03 December 2012 (has links)
Pretendeu-se, por meio de uma avaliação doutrinária, jurisprudencial e histórico-legislativa, analisar a compatibilidade do emprego da arbitragem nos contratos de parceria público-privada. Nota-se, no contexto atual, uma nova postura estatal frente aos contratos administrativos, atuação esta que, desde o final do século XX, vem valorizando a paridade, a participação e o consenso nas relações entre o parceiro público e o particular. No bojo dessa nova concepção se inserem as parcerias público-privadas, que carregam inovações no trato entre a Administração contratante e o particular contratado. Não é por acaso que a Lei federal nº 11.079/2004, que trata dessa figura contratual moderna, foi uma das pioneiras em admitir, no âmbito da Administração Pública, a solução de controvérsias por meios não judiciais. Dessa forma, o estudo se volta à possibilidade do emprego da arbitragem nesse contrato de parceria, hipótese que encontra respaldo legal na Lei federal nº 11.079/2004. Embora a questão possa, aparentemente, encontrar barreiras nos princípios norteadores da Administração Pública (princípio da indisponibilidade, princípio da supremacia do interesse público, princípio da legalidade e princípio da publicidade), uma reflexão mais aprofundada permite vislumbrar que seu emprego, observadas algumas limitações, não afronta tais princípios, sendo notório que o legislador brasileiro, a jurisprudência pátria e a prática nas parcerias público-privadas vêm, cada vez mais, se inclinando para a aceitação da arbitragem como meio alternativo para a solução de controvérsias oriundas da relação jurídico-contratual administrativa. / Il est proposé, à travers une évaluation doctrinale, jurisprudentielle et législative, de présenter une analyse à propos de la compatibilité de l\'utilisation de l\'arbitrage dans les contrats de partenariat public-privé. Il faut noter, dans le contexte actuel, une nouvelle attitude de l´État face aux contrats administratifs, ce qui, depuis la fin du XXe siècle, vient à valoriser l\'égalité, la participation et le consensus dans les relations entre le partenaire public et le secteur privé. Au coeur de ce nouveau contexte se trouvent les contrats de partenariat public-privé, qui apportent des innovations dans les rapports entre l\'Administration Publique et l\'entrepreneur privé. Ce n\'est pas au hasard que la Loi fédérale nº 11.079/2004, qui établisse le régime juridique des contrats de partenariats, a été innovatrice à admettre, dans le cadre de l\'administration publique, le règlement des différends par des moyens non judiciaires. Ainsi, l\'étude se tourne vers la possibilité de soumettre à l´arbitrage les litiges provenant du contrat de partenariat public-privé, une hypothèse qui repose sur la Loi fédérale nº 11.079/2004. Bien que la question peut apparemment trouver des obstacles dans les principes directeurs de l\'Administration Publique (le principe de l´indisponibilité, le principe de la suprématie de l\'intérêt public, la primauté de la loi et le principe de la publicité), une réflexion plus approfondie rend compte que, sous réserve de certaines limitations, l´emploi de l´arbitrage ne confronte pas ces principes. Le législateur brésilien, la jurisprudence et de la pratique dans les contrats de partenariats public-privé sont de plus en plus inclinés vers l\'acceptation de l\'arbitrage comme mode alternatif de résolution des différends qui proviennent des relations contractuelles administratives.
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Resolução de litígios em matéria de investimentos estrangeiros

Dornelles, Bárbara January 2009 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito, Florianópolis, 2009 / Made available in DSpace on 2012-10-24T09:02:24Z (GMT). No. of bitstreams: 1 266562.pdf: 706947 bytes, checksum: 67f2d0a21980a734299576c8e2ab7d4d (MD5) / O International Centre for Settlement of Investment Diputes (ICSID) corresponde a uma organização de direito internacional criada pela Convenção de Washington de 1965, a partir da idéia de proporcionar aos investidores e aos Estados hospedeiros do investimento um mecanismo confiável, neutro e eficaz para dirimir conflitos decorrentes de investimentos, e com isso proporcionar o aumento do fluxo investimentos para os países menos desenvolvidos e em desenvolvimento. O ICSID possui características peculiares como a admissão de pessoas físicas e jurídicas em demandas diretas contra um Estado, a obrigatoriedade de reconhecimento automático, pelos Estados Contratantes, dos laudos emitidos pelos tribunais arbitrais, possibilitando a execução direta da decisão, além do caráter autônomo e exclusivo em relação às legislações nacionais. A competência do centro, no entanto está ligada ao atendimento de três pré-requisitos, que juntos, determinam a jurisdição do centro para analisar as demandas que lhe são apresentadas, quais sejam, em relação à matéria, em relação às partes envolvidas e em relação ao consentimento expresso dessas partes de submeter o conflito às regras do centro. O consentimento das partes é tratado como um dos pré-requisitos mais importantes e fundamental para o sistema de solução de controvérsias, principalmente em se tratando do Estado, que além de ratificar o tratado, precisa aceitar a jurisdição especificamente, de forma expressa e por escrito. Neste sentido, o trabalho se propõe a analisar o consentimento de Estados Latino Americanos, que aderiram à Convenção de Washington, ante a evolução da interpretação do consentimento do Estado, considerando a jurisprudência que teve origem nos casos PIRÂMIDES e AAPL v. SRI LANKA. / The International Center for Settlement of Investment Disputes (ICSID) is an International Law organization created by the Washington Convention of 1965 with the idea of providing investors and the host of an investment a reliable, neutral and effective mechanism to solve conflicts arising from investments, and thereby providing an increasing of investment to the least developed and developing countries. The ICSID has peculiar characteristics such as the admission of individuals and companies in direct demands against a State, the requirement for recognition of the reports issued by arbitral tribunals by Contracting States, allowing the direct execution of the decision, and also the autonomous and unique character in relation to national laws. The center competency however is linked to three pre-conditions which together determine the jurisdiction of the center to examine the demands that are presented, in relation to the subject, to the parties and in relation to the consent of the parties to submit the conflict to the rules of the center. The consent of the parties is treated as one of the most important and fundamental pre-requisite to the system of settlement of disputes, especially in the case of the State, which in addition to ratify the treaty, must accept the jurisdiction specifically, expressly and in writing. The study aims to analyze the consent of Latin American States, which acceded to the Convention of Washington, faced with the evolution of the interpretation of the consent of the State, considering the case law that originated in Pyramid and AAPL v. SRI LANKA cases.
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Mediação e arbitragem: perspectivas na administração dos conflitos, em relacionamentos estratégicos interorganizacionais

Esteves, Alvaro Eduardo Ferreira January 2002 (has links)
Made available in DSpace on 2009-11-18T19:01:14Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Alvaro-Esteves.pdf: 500895 bytes, checksum: 4aafd7521a55d320030615e9c6767c0c (MD5) Previous issue date: 2002 / This exploratory study, with the aim of bringing mediation and arbitration - which have been so far mainly discussed under the legal point of view - to the context of business management, tries to identify up to which point these services can be recognized as a valid alternative to manage conflicts in the inter-organizational strategic relationships. This kind of relationship is present in strategic alliances, joint ventures and in existing supply chains and distributions channels¿ partnerships. Analyzing the theoretical reference framework three knowledge areas were associated and integrated: conflict management and negotiation; mediation and arbitration, as the most common Alternative Dispute Resolutions-ADRs; and strategic alliances, supply chains and distribution channels. This review of literature and documents was complemented with a research among two target groups: the potential consumers of mediation and arbitration services in the organizational field; and the potential suppliers for those services. The objectives of the research were, on one side, to evaluate if the two institutes can be recognized as efficient to manage conflict between business partners, meaning, if there is an actual demand for them; and on the other hand, research also investigated if there is a concrete availability of specialized services to attend that demand. The study showed that, although incipient there is a market potential for the use of mediation and arbitration services as conflict management tools within inter-organizational strategic relationships. / Este estudo exploratório, com o intuito de trazer os institutos da mediação e da arbitragem - até aqui abordados predominantemente sob o ponto de vista jurídico -para o contexto da administração de empresas, procurou identificar até que ponto esses serviços podem ser reconhecidos como alternativas para a gestão de conflitos nos relacionamentos estratégicos interorganizacionais. Este tipo de relacionamento, permanente, entre duas organizações, está presente nas alianças, coalizões e joint ventures, bem como nas parcerias existentes em cadeias logísticas de suprimentos e canais de distribuição. A análise do referencial teórico procurou integrar e associar os estudos sobre três áreas prioritárias de conhecimento: conflitos e negociação; mediação e arbitragem, como ADR s de maior incidência; e alianças estratégicas, cadeias de suprimento e canais de distribuição. Este mapeamento foi complementado com uma pesquisa feita com dois públicos-alvos: os potenciais consumidores de serviços de mediação e arbitragem, no campo organizacional, e os eventuais fornecedores desses serviços. Os objetivo da pesquisa foram, de um lado, avaliar se estes institutos podem ser reconhecidos como eficazes para a administração de conflitos entre parceiros de negócios, ou seja, se há demanda para eles; e por outro lado, investigar se existe a disponibilidade concreta de serviços especializados que possam atender àquela demanda. O estudo mostrou que, apesar de incipiente, existe potencial de mercado para a utilização de serviços de mediação e arbitragem para a administração de conflitos nos relacionamentos estratégicos interorganizacionais.

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