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A proporcionalidade na tributação por fato gerador presumido (Artigo 150, §7º, da Constituição Federal) / The proportionality on the constructive tax base taxation

Rocha, Paulo Victor Vieira da 09 June 2010 (has links)
A partir da decisão do Supremo Tribunal Federal proferida no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 1851-4/AL, os entes políticos, especialmente, estados-membros, passaram a fazer uso pleno e generalizado do regime autorizado excepcionalmente pelo art. 150, § 7.º, da Constituição de 1988, dispositivo inserido no texto constitucional por meio da Emenda n.º 3/93. Trata-se do regime de tributação chamado de substituição tributária para frente, por fato gerador presumido, que abre exceção ao princípio da capacidade contributiva em nome da praticabilidade da tributação. E o objeto do presente trabalho é o estudo dos limites à instituição deste tipo de tributação. Diante da possibilidade de restrição ao princípio da capacidade contributiva, essa norma será o primeiro objeto de análise. Parte-se da teoria dos princípios, por meio da qual se distinguem princípios e regras por critérios estruturais para que se defina o direito fundamental à tributação conforme a capacidade contributiva. Distinguem-se dois direitos fundamentais relativos a dita capacidade, uma regra e um princípio, para, em seguida, focarem-se vários aspectos do conteúdo e aplicação desse princípio. Chegando-se à conclusão da aplicação conjunta do princípio da capacidade contributiva com o interesse coletivo na praticabilidade da tributação, passa-se à análise do instrumento de tal aplicação, que é o modelo da proporcionalidade, conseqüente da distinção entre princípios e regras e definição dos princípios de direito fundamental, como normas com limites definidos por circunstâncias externas ao seu próprio conteúdo. Ao final passa-se à análise de algumas possibilidades de aplicação da proporcionalidade na definição dos limites impostos aos legisladores ao instituírem regimes de tributação por fato gerador presumido. / Since the decision of the Federal Supreme Court on the judgement of the Direct Action ADI 1851-4/AL, the political entities, specially state-members, started to make plain and general use of the regime authorized exceptionally by the article 150, § 7.º, of the Constitution of 1988, clause inserted in the constitutional text by the third Emend (1993). It is a tax regime called forward tax substitution for constructed taxable event, that makes an exception to on the ability to pay principle based on the taxation practicability. The object of this essay are the limits of the use of this regime. Noticed the possibility of restriction to the ability to pay principle, this norm is the first object of analysis. It is started by the principles theory, by which principles and rules are distinguished on terms of structure, to then define the constitutional right to be taxed on the proportion of the ability to pay. Two different constitutional rights related to this ability are distinguished, a rule and a principle. Then, various aspects of the content and application of this principle are focused. After noticing the joined application of the ability t pay principle and the public interest on the practicability of the tax system, it passes to the analysis of the instrument of this application, the proportionality model, which is a consequence of the distinction between principles and rules and the definition of principles of constitutional rights, as norms with limits determined by circumstances out of their own content. Then, the work passed to some analysis of some possibilities of application of the proportionality model on the definition of the limits to the legislators to make use of regimes of taxation of constructed events.
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Rotulagem de alimentos geneticamente modificados e a responsabilidade ambiental

Messias, Marcos Perez 11 March 2009 (has links)
Made available in DSpace on 2015-02-04T20:42:29Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Marcos Perez Messias.pdf: 847723 bytes, checksum: 7557f304052a9c855edef17327221a7d (MD5) Previous issue date: 2009-03-11 / A presente dissertação discute a relação entre a segurança alimentar e os potenciais riscos ambientais decorrentes dos alimentos geneticamente modificados de origem vegetal, em face da rotulagem destes produtos e da utilização harmônica dos instrumentos jurídicos de proteção ao consumidor e ao meio ambiente para fomentar a responsabilidade sobre os danos oriundos desta nova tecnologia. A biotecnologia e a engenharia genética têm sido encaradas como grandes inovações científicas, e nesse contexto os alimentos geneticamente modificados, também chamados de transgênicos, surgem como uma suposta solução para as mais diversas questões relacionadas à alimentação, entre elas o problema da fome no mundo. Não obstante, paira ainda uma densa nuvem de insegurança a respeito dos potenciais riscos à saúde da população e ao meio ambiente, decorrentes do consumo e da produção indiscriminada destes produtos. Diante desta incerteza, o trabalho discute a segurança alimentar, sobretudo no que se refere à saúde humana e aos riscos ao meio ambiente, com o escopo de defender o direito de um meio ambiente sadio e equilibrado aos consumidores, bem como a toda a humanidade e às futuras gerações. Neste contexto, com fundamento no ordenamento jurídico pátrio, é proposto um alinhamento dos instrumentos jurídicos afetos ao direito ambiental e ao direito do consumidor. Aborda-se, ainda, os potenciais danos decorrentes dos alimentos transgênicos e a responsabilização dos agentes causadores do dano, frente o fato do produto, com destaque para a excludente de responsabilidade em razão da teoria do risco do desenvolvimento. Por outro lado, visa-se ampliar o debate sobre o direito fundamental à informação, com a análise da legislação pátria relativa à rotulagem de alimentos transgênicos, defendendo-se a utilização de tal instrumento como forma eficaz de concretizar o direito à informação dos consumidores e por via reflexa, a proteção ao meio ambiente sadio e equilibrado e à saúde humana.
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O princ?pio constitucional da seguran?a jur?dica na jurisprud?ncia do Supremo Tribunal Federal : a tutela de expectativas n?o abrangidas pela prote??o aos direitos adquiridos

Nascimento, Leandro Maciel do 01 July 2015 (has links)
Submitted by Setor de Tratamento da Informa??o - BC/PUCRS (tede2@pucrs.br) on 2015-09-17T12:37:10Z No. of bitstreams: 1 474957 - Texto Parcial.pdf: 276500 bytes, checksum: 9fb5823fe2a9e7077186db4293dcccb8 (MD5) / Made available in DSpace on 2015-09-17T12:37:10Z (GMT). No. of bitstreams: 1 474957 - Texto Parcial.pdf: 276500 bytes, checksum: 9fb5823fe2a9e7077186db4293dcccb8 (MD5) Previous issue date: 2015-07-01 / The demand for stability and security in legal relations is a constant search in society. It is inherent in the legal system the tension of having to upgrade their standards and at the same time preserving interests and expectations generated from previously established legal relations. The Law balances between innovation and conservation. This tension became more pronounced during the Twentieth Century, when contemporary society became known as risk society or postmodern society. The result was the constant search for diminishing the effects of so much instability and the necessary return of concerns about legal certainty, as constitutional command. In Brazilian Law, there are three main mechanisms of realization of legal certainty: the protection of acquired rights, the preservation of the effects of legitimate confidence and the stabilization of fact situations consolidated over time. The protection of acquired rights is the most traditional mechanism in Brazilian law, but not in comparative law. However, this protection has limits, and in many situations it is not enough to preserve legitimate expectations. For these cases, the brazilian Supreme Court recognizes other instruments: on the one hand, confidence protection and on the other, the preservation of consolidated fact situations. The protection of confidence requires four conditions: legitimate basis, situation of confidence, concrete exercise of such confidence and its frustration because of the Government's behavior change. Finally, the brazilian Supreme Court recognizes the preservation of interest and expectation not covered by the previous protections, by maintaining, in exceptional conditions, situations that although irregular in their origin, have become irreversible or difficult to reverse. / A demanda por estabilidade e por seguran?a nas rela??es jur?dicas ? uma constante na vida em sociedade. ? inerente ao ordenamento jur?dico a tens?o de ter que atualizar suas normas e, ao mesmo tempo, preservar interesses e expectativas geradas a partir de rela??es jur?dicas anteriormente estabelecidas. O Direito se equilibra entre a inova??o e a conserva??o. Essa tens?o tornou-se mais acentuada ao longo do s?culo XX, quando ficaram mais vis?veis a instabilidade e a inseguran?a nos mais variados ramos do conhecimento e das rela??es humanas. A sociedade contempor?nea passou a ser designada como sociedade de risco ou p?s-moderna. No campo jur?dico, a consequ?ncia foi a constante busca por diminui??o dos efeitos de tanta instabilidade e o necess?rio retorno das preocupa??es com a seguran?a jur?dica, enquanto norma constitucional. Em sentido estrito, dentre os mecanismos de concretiza??o de tal princ?pio, tr?s se destacam no Direito brasileiro: a prote??o aos direitos adquiridos, a preserva??o dos efeitos da confian?a leg?tima e a estabiliza??o de situa??es de fato consolidadas ao longo do tempo. A prote??o aos direitos adquiridos apresenta-se como o mecanismo mais tradicional no direito brasileiro. No direito comparado, n?o. No entanto, essa prote??o apresenta limites e, em muitas situa??es, n?o se mostra suficiente para preservar expectativas leg?timas. Para esses casos, o STF passou a reconhecer e aplicar outros instrumentos: de um lado, a prote??o da confian?a e, de outro, a preserva??o de situa??es irregulares que se consolidaram no tempo. A tutela da confian?a pressup?e quatro requisitos: uma base leg?tima, uma confian?a gerada no particular, o exerc?cio concreto de tal confian?a e sua frustra??o em raz?o da mudan?a de comportamento do Poder P?blico. Por meio da preserva??o de situa??es consolidadas (?teoria do fato consumado?), o STF reconhece a preserva??o de interesses e expectativas n?o abrangidas pelas prote??es anteriores, por meio da manuten??o, em condi??es excepcionais, de situa??es que, embora irregulares na sua origem, tornaram-se, com o passar do tempo, irrevers?veis ou de dif?cil revers?o.
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Semiótica musical: princípios teóricos e aplicações sobre o discurso musical, sua produção e recepção / Musical Semiotics: theoretic principles e application on musical speech, your production and reception

Fernandes, Cleyton Vieira 19 December 2014 (has links)
A semiótica, precisamente esta de cunho estruturalista da qual tratamos, propõe-se a compreender como o sentido se organiza em objetos dos mais variados modos de manifestação: verbal, visual, cinematográfico, musical entre outros. Nesta tese, propomos a sistematização de princípios semióticos capazes de dar conta do fato musical, termo cunhado pelo semioticista Jean Molino e amplamente divulgado por Jean-Jacques Nattiez. Para tanto, valemo-nos da semiótica de Greimas e de seus seguidores, procurando estabelecer uma interlocução com as correntes da análise musical que buscam a compreensão das estruturas discursivas e de seu sentido através da noção de linguagem conforme propõe Saussure. / The structuralist semiotics, precisely this which we treat, aims at understanding how the meaning is organized in objects of various modes of expression: verbal, visual, cinematographic, musical and others. In this thesis, we propose a system of semiotic principles which are able to analyze the musical fact, a term established by the semiotician Jean Molino and widely spread by Jean-Jacques Nattiez. In order to do it, we make use of the semiotics of Greimas and his followers, trying to establish a dialogue with the currents of musical analysis seeking to understand the discursive structures and meaning through the notion of language as proposed by Saussure.
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Semiótica musical: princípios teóricos e aplicações sobre o discurso musical, sua produção e recepção / Musical Semiotics: theoretic principles e application on musical speech, your production and reception

Cleyton Vieira Fernandes 19 December 2014 (has links)
A semiótica, precisamente esta de cunho estruturalista da qual tratamos, propõe-se a compreender como o sentido se organiza em objetos dos mais variados modos de manifestação: verbal, visual, cinematográfico, musical entre outros. Nesta tese, propomos a sistematização de princípios semióticos capazes de dar conta do fato musical, termo cunhado pelo semioticista Jean Molino e amplamente divulgado por Jean-Jacques Nattiez. Para tanto, valemo-nos da semiótica de Greimas e de seus seguidores, procurando estabelecer uma interlocução com as correntes da análise musical que buscam a compreensão das estruturas discursivas e de seu sentido através da noção de linguagem conforme propõe Saussure. / The structuralist semiotics, precisely this which we treat, aims at understanding how the meaning is organized in objects of various modes of expression: verbal, visual, cinematographic, musical and others. In this thesis, we propose a system of semiotic principles which are able to analyze the musical fact, a term established by the semiotician Jean Molino and widely spread by Jean-Jacques Nattiez. In order to do it, we make use of the semiotics of Greimas and his followers, trying to establish a dialogue with the currents of musical analysis seeking to understand the discursive structures and meaning through the notion of language as proposed by Saussure.
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Arbitragem e nulidades: uma proposta de sistematização / Larbitrato e la nullità: una proposta di sistematizzone

Vicente, Fabrizzio Matteucci 10 June 2010 (has links)
Este trabalho tem por objetivo sistematizar as situações de invalidades da sentença arbitral segundo os planos da existência, validade e eficácia dos atos jurídicos. A doutrina nacional vem demonstrando grande divergência acerca da classificação das hipóteses de invalidades da sentença arbitral, situação esta gerada pela não exaustiva relação de situações de nulidade da sentença arbitral, nos termos do art. 32 da Lei de Arbitragem. Para o desenvolvimento do trabalho iniciou-se pela apresentação de um esboço sobre o tema das invalidades, traçando a classificação dos fatos jurídicos para uma teoria geral do direito e estabelecendo a diferente estrutura da cada ato jurídico. Estabelecidas as necessárias distinções concentrando-se na distinção entre atos processuais e negócios jurídicos. Ainda com essa preocupação, estabeleceu-se como se dá a aplicação da teoria das invalidades conforme o direito civil e o direito processual civil tendo em conta que as hipóteses de invalidade da sentença arbitral, previstas na Lei de Arbitragem envolvem a nulidade de negócio jurídico e a suposta nulidade da sentença arbitral. No capítulo seguinte fez-se uma análise atualizada da jurisdição, com o objetivo de verificar se a atividade arbitral é de fato jurisdicional. Concluindo-se pela natureza jurisdicional dessa atividade, buscou-se estabelecer suas características fundamentais, dentre as quais se destacou o fato de ser uma jurisdição limitada legal e contratualmente. Analisou-se, ainda, a presença dos pressupostos processuais de existência na arbitragem, com o objetivo de se verificar quando o processo arbitral se forma e a partir de quais institutos. Nesse capítulo estabeleceu-se, ainda, a inaplicabilidade do princípio do juiz natural na arbitragem. No terceiro capítulo fez-se uma análise da existência da sentença arbitral, partindo dos elementos necessários à convenção de arbitragem enquanto negócio jurídico e desenvolvendo a análise da sentença arbitral. Estabelecidas as premissas necessárias, no quarto capítulo se desenvolve o estudo de cada uma das hipóteses de nulidade da sentença arbitral, buscando estabelecer em cada uma delas quando o vício atingirá a existência da sentença e quando tornará a sentença inválida. Encontrou-se, ainda, hipóteses de ineficácia da sentença arbitral. Na conclusão busca-se sistematizar essas hipóteses, agrupando-as em situações de inexistência, de nulidade e de ineficácia da sentença arbitral, indicando, nos últimos parágrafos a distinção dos meios impugnativos para cada grupo de vícios / Il presente documento mira a sistematizzare le situazioni di nullità del lodo secondo i piani di esistenza, la validità e l\'efficacia degli atti giuridici. La dottrina nazionale ha dimostrato di sostanziale disaccordo circa la classificazione delle cause di nullità del lodo, una situazione generata dalla non-elenco esaustivo delle situazioni di \"invalidità\" della sentenza, ai sensi dell\'art. 32 della legge sull\'arbitrato. Per sviluppare il lavoro iniziato con la presentazione di un progetto sul tema della nullità, tracciando la qualificazione giuridica dei fatti a una teoria generale del diritto e che istituisce la diversa struttura di ogni atto giuridico. Stabilite le necessarie distinzioni - incentrato sulla distinzione tra gli atti del procedimento e negozi giuridici. Anche con questa preoccupazione, si è stabilito come è l\'applicazione della teoria della nullità di diritto civile e procedura civile - dato che le possibilità di nullità del lodo arbitrale in applicazione della legge comporta la nullità delle accordo arbitrali e la nullità del lodo arbitrale. Nel capitolo successivo è diventato un\'analisi aggiornata di giurisdizione, al fine di determinare se l\'attività arbitrale è giurisdizionale. Si è concluso con la natura giurisdizionale di questa attività, abbiamo cercato di stabilire le sue caratteristiche fondamentali, tra i quali ha evidenziato il fatto che una giurisdizione limitata per legge o per contratto. Si è inoltre svillupato la presenza di presuposti di esistenza in arbitrato, con l\'obiettivo di determinare quando l\'arbitrato si forma e da cui gli istituti. In questo capitolo si è stabilito, l\'inapplicabilità del principio del giudice naturale in arbitrato. Nel terzo capitolo l\'analisi è stata l\'esistenza della sentenza arbitrale, sulla base degli elementi necessari per la convenzione d\'arbitrato, come un negozio giuridico e sviluppare l\'analisi giuridica della sentenza. Creatti le premesse necessarie, il quarto capitolo si sviluppa lo studio di ciascuna delle ipotesi di nullità della senteza arbitrale, cercando di stabilire in ciascuno di essi, quando la dipendenza raggiungerà l\'esistenza della sentenza e quando la sentenza è nulla. Si è constatato, ancora due possibilità di inefficienza della sentenza. In conclusione, cerca di sistematizzare tali ipotesi, il raggruppamento in caso di inesistenza, di invalidità e inefficacia della sentenza arbitrale, affermando, negli ultimi paragrafi di distinguere i mezzi di impugnazione in discussione per ogni gruppo di difetti.
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O erro na ação rescisória / The error in actions for reversal of judgment

Parro, Fabiana Monteiro 10 May 2011 (has links)
O presente trabalho tratou do erro na ação rescisória, compreendendo tanto o erro de fato como o erro de direito, apontando eventuais equívocos e acertos da doutrina e jurisprudência sobre o tema. Na primeira parte do estudo estabeleceu-se as premissas necessárias para as demais, iniciando-se por uma breve introdução a respeito da prestação jurisdicional e seus escopos, pois a ação rescisória não só é meio de prestação jurisdicional, como também é meio de revisão dessa mesma tutela prestada pelo Estado, passando-se, posteriormente, a uma sucinta apresentação da garantia da coisa julgada. Em seguida, ingressando já no tema da ação rescisória, na parte segunda traçou-se um panorama geral acerca do instituto, estabelecendo as principais diferenças entre a ação rescisória e os demais meios de impugnação das decisões judiciais, nos quais se insere a ação rescisória, dando ênfase à excepcionalidade do instituto ora em estudo, justamente por ser meio de revisão da coisa julgada, que goza de proteção constitucional. Na terceira parte, analisou-se o objeto da ação rescisória, que são as sentenças de mérito transitadas em julgado, apontando as possíveis decisões que podem abrir oportunidade ao manejo da ação rescisória, inclusive tratando de questão atual, que concerne à nova definição de sentença de mérito, concluindo-se pela impossibilidade de cisão formal da sentença, bem como examinou-se as principais divergências existentes no que tange às demais decisões, terminando, ainda, com uma breve abordagem do tratamento conferido à ação rescisória no anteprojeto do Código de Processo Civil. Finalmente, na quarta parte, foram feitas considerações sobre as principais questões que surgem em relação ao erro na ação rescisória à luz da doutrina nacional e italiana, bem como acerca dos erros e acertos da jurisprudência dos tribunais superiores a respeito do tema. Demonstrou-se que, para a ação rescisória por erro de fato exige-se apenas a existência de um requisito, qual seja, a ausência de controvérsia sobre ponto a respeito de que a sentença teve que se pronunciar ou teria que se pronunciar. Quanto ao erro de direito, concluiu-se que, para fins da ação rescisória, não é necessário nem que a norma seja clara, nem que a violação se dê contra a literalidade da norma, pois, dificilmente um órgão julgador irá contrariar uma norma de forma clara e frontal. / This paper addresses the error in actions for reversal of judgment, including both errors in fact and errors at law, and points out some possibly mistaken and correct understandings of legal scholars and case law on the subject. The first part of this study lays down the premises required for its other parts, beginning with a short introduction regarding jurisdictional relief and its scopes, since an action for reversal of judgment is not only a means of seeking jurisdictional relief, but also a means of revising such relief as provided by the State. Then, a brief presentation is given on the assurance of res judicata. Next, now entering the realm of actions for reversal of judgment, its second part provides an overview of their institution, setting forth the main differences between actions for reversal of judgment and other means of challenging court rulings, wherein actions for reversal of judgment are included, emphasizing the exceptional nature of the institution studied herein, precisely because such actions are a means of revising a res judicata, which enjoys constitutional protection. Its third part analyzes the subject-matter of actions for reversal of judgment, aimed at judgments on merit that have become res judicata, pointing out rulings that possibly can afford an opportunity for pursuing an action for reversal of judgment, including in dealing with a current issue, which concerns a new definition of judgment on merit, and then it concludes for the impossibility of formally splitting a judgment. It also examines the main existing divergences as regards other rulings, and it closes, furthermore, with a brief discussion of the treatment given to actions for reversal of judgment in the preliminary bill of law for the Code of Civil Procedure. Finally, in its fourth part, some comments are made on the main issues that arise in connection with errors in actions for reversal of judgment, in light of Brazilian and Italian legal scholarship, and on some mistaken and correct understandings in the case law of higher courts regarding the subject. It is demonstrated that for an action for reversal of judgment upon an error of fact, only one existing requirement is called for, namely, the absence of any dispute over a point that had to be heard, or would have to be heard, in the judgment. As for errors at law, the conclusion is reached that for the purposes of an action for reversal of judgment, it is neither necessary for the rule to be clear nor for the violation to be against the literalness of the rule, because a judging authority will hardly contradict a rule in a clear and outright manner.
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Natureza jurídica e eficácia da sentença civil: perspectiva da incidência normativa

Marcelino Epifânio Soares Botelho 01 August 2008 (has links)
Este trabalho se propõe a uma investigação científico-dogmática da natureza jurídica e da eficácia da sentença civil, sob o ponto de vista da incidência normativa, dando-lhes abordagem semiótica, por um viés da teoria dos códigos e da significação; inserções lingüísticas foram inevitáveis para a compreensão de que o lógico-formal pressupõe um conteúdo indissociável para qualquer formalização e que o pensamento em si mesmo já se encontra sob as regras e padrões da linguagem com a qual são conhecidos os objetos, acarretando, a qualquer lógica que se imponha como jurídica, uma validação não só a priori, como também a posteriori. Revisitou-se a Teoria do Fato Jurídico para insertar uma nova feição ao plano da eficácia, com o que se quer demonstrar a relação de causalidade ilimitada entre fato jurídico e eficácia jurídica, aplicando-se à eficácia e aos efeitos a Teoria dos Conjuntos. Introduziu-se a noção de suporte fático ideal como supedâneo para interpretar o fenômeno jurídico do suporte fático para a norma. A expressão do juízo hipotético de Kelsen, reelaborado por Carlos Cossio, foi integrada por um modal paraconsistente e axiológico em que o fenômeno jurídico é visto extensional-intencionalmente. A partir da demonstração de tais premissas, concluiu-se que a existência do fato jurídico da sentença produz de logo seu conjunto eficácia, o qual nem o recurso nem a recorribilidade podem afetá-lo, atingindo apenas seus efeitos. A natureza jurídica da sentença foi concebida levando-se em consideração seu componente constitucional (vontade Estatal) e infraconstitucional (ato jurídico estrito senso). A constituição do direito material pelo direito processual foi posta apenas sobre o plano da validade e da eficácia
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Dano-evento e dano-prejuízo / Mischief-event and mischief-damage

Silvano José Gomes Flumignan 07 October 2009 (has links)
As mudanças sociais influenciaram no aumento da importância do dano. Atualmente o elemento exerce o papel central na responsabilidade civil. Pode haver responsabilidade sem culpa, mas não há responsabilidade sem dano. A observância de que a noção jurídica de dano não coincide com a comum favoreceu a compreensão de que o dano, mesmo sendo um fenômeno unitário, tem dois aspectos relevantes. São os dois momentos de sua ocorrência: dano-evento e dano-prejuízo. Tanto um como outro são resultados da conduta, mas suas características são completamente diferentes. O dano-evento consiste na lesão a um direito subjetivo ou a uma norma protetora de interesses. Devido a essa característica, verificada a sua presença a contrariedade ao direito estará presente mesmo nas hipóteses de responsabilidade objetiva. O dano-prejuízo é a conseqüência. Poderá ser patrimonial e não patrimonial, individual e social. Com esses conceitos claros, inúmeras questões são resolvidas, como a prescrição, o dano social, o verdadeiro conceito de dano moral, a competência na ação de reparação e a perda de oportunidade. Quanto ao dano não patrimonial, verifica-se que é gênero, sendo o dano moral uma de suas espécies. O dano social é uma nova categoria que visa abarcar uma lacuna na reparação civil. / Social changes have influenced the increasing importance of the concept of mischief. Nowadays this element represents the central role in the civil liability. It can exists liability without fault, but there is no liability without mischief. The observance that the legal notion of mischief does not coincide with the common notion has favored the comprehension that the mischief, even being an unit phenomenon, has two prominent aspects. The moments of its occurrence are two: mischief-event and mischief-damage. These moments are results of the conduct, but its characteristics are completely different. The mischief-event consists in the aggression against a subjective right or against a protective norm of interests. Due to that characteristic, once detected its presence, the offence against law will be present even in the hypotheses of objective liability. The mischief-damage is the consequence. It can be patrimonial and nopatrimonial, individual and social. Having in mind those concepts, many problems can be resolved, as the prescription, the social mischief, the true concept of moral mischief, the competence in the action of repair and the loss of opportunity. With regards to the no-patrimonial mischief, it can be verified that it is a genus, being the moral mischief one of its species. The social mischief is a new category that aims to fulfill a gap in the civil reparation.
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O erro na ação rescisória / The error in actions for reversal of judgment

Fabiana Monteiro Parro 10 May 2011 (has links)
O presente trabalho tratou do erro na ação rescisória, compreendendo tanto o erro de fato como o erro de direito, apontando eventuais equívocos e acertos da doutrina e jurisprudência sobre o tema. Na primeira parte do estudo estabeleceu-se as premissas necessárias para as demais, iniciando-se por uma breve introdução a respeito da prestação jurisdicional e seus escopos, pois a ação rescisória não só é meio de prestação jurisdicional, como também é meio de revisão dessa mesma tutela prestada pelo Estado, passando-se, posteriormente, a uma sucinta apresentação da garantia da coisa julgada. Em seguida, ingressando já no tema da ação rescisória, na parte segunda traçou-se um panorama geral acerca do instituto, estabelecendo as principais diferenças entre a ação rescisória e os demais meios de impugnação das decisões judiciais, nos quais se insere a ação rescisória, dando ênfase à excepcionalidade do instituto ora em estudo, justamente por ser meio de revisão da coisa julgada, que goza de proteção constitucional. Na terceira parte, analisou-se o objeto da ação rescisória, que são as sentenças de mérito transitadas em julgado, apontando as possíveis decisões que podem abrir oportunidade ao manejo da ação rescisória, inclusive tratando de questão atual, que concerne à nova definição de sentença de mérito, concluindo-se pela impossibilidade de cisão formal da sentença, bem como examinou-se as principais divergências existentes no que tange às demais decisões, terminando, ainda, com uma breve abordagem do tratamento conferido à ação rescisória no anteprojeto do Código de Processo Civil. Finalmente, na quarta parte, foram feitas considerações sobre as principais questões que surgem em relação ao erro na ação rescisória à luz da doutrina nacional e italiana, bem como acerca dos erros e acertos da jurisprudência dos tribunais superiores a respeito do tema. Demonstrou-se que, para a ação rescisória por erro de fato exige-se apenas a existência de um requisito, qual seja, a ausência de controvérsia sobre ponto a respeito de que a sentença teve que se pronunciar ou teria que se pronunciar. Quanto ao erro de direito, concluiu-se que, para fins da ação rescisória, não é necessário nem que a norma seja clara, nem que a violação se dê contra a literalidade da norma, pois, dificilmente um órgão julgador irá contrariar uma norma de forma clara e frontal. / This paper addresses the error in actions for reversal of judgment, including both errors in fact and errors at law, and points out some possibly mistaken and correct understandings of legal scholars and case law on the subject. The first part of this study lays down the premises required for its other parts, beginning with a short introduction regarding jurisdictional relief and its scopes, since an action for reversal of judgment is not only a means of seeking jurisdictional relief, but also a means of revising such relief as provided by the State. Then, a brief presentation is given on the assurance of res judicata. Next, now entering the realm of actions for reversal of judgment, its second part provides an overview of their institution, setting forth the main differences between actions for reversal of judgment and other means of challenging court rulings, wherein actions for reversal of judgment are included, emphasizing the exceptional nature of the institution studied herein, precisely because such actions are a means of revising a res judicata, which enjoys constitutional protection. Its third part analyzes the subject-matter of actions for reversal of judgment, aimed at judgments on merit that have become res judicata, pointing out rulings that possibly can afford an opportunity for pursuing an action for reversal of judgment, including in dealing with a current issue, which concerns a new definition of judgment on merit, and then it concludes for the impossibility of formally splitting a judgment. It also examines the main existing divergences as regards other rulings, and it closes, furthermore, with a brief discussion of the treatment given to actions for reversal of judgment in the preliminary bill of law for the Code of Civil Procedure. Finally, in its fourth part, some comments are made on the main issues that arise in connection with errors in actions for reversal of judgment, in light of Brazilian and Italian legal scholarship, and on some mistaken and correct understandings in the case law of higher courts regarding the subject. It is demonstrated that for an action for reversal of judgment upon an error of fact, only one existing requirement is called for, namely, the absence of any dispute over a point that had to be heard, or would have to be heard, in the judgment. As for errors at law, the conclusion is reached that for the purposes of an action for reversal of judgment, it is neither necessary for the rule to be clear nor for the violation to be against the literalness of the rule, because a judging authority will hardly contradict a rule in a clear and outright manner.

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