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Contribuições ao estudo dos poderes instrutórios do juiz no processo civil: fundamentos, interpretação e dinâmica / Contributions to the study of judgespowers of investigation in civil procedures: fundaments, interpretation and operation.

Castro, Daniel Penteado de 27 May 2010 (has links)
O presente trabalho procura trazer uma contribuição ao estudo dos poderes instrutórios do juiz no processo civil, revisitando as teorias acerca dos institutos fundamentais do processo, enfocando o papel do ativismo judicial na dinâmica da relação jurídica processual e estruturando diretrizes para utilização desses poderes, em consonância com a busca pela efetividade do processo. A tônica da exposição é demonstrar a tendência cada vez mais acentuada de aumento dos poderes do juiz, como reflexo da influência do publicismo processual que impõe seja a tutela jurisdicional entregue de modo justo e efetivo. Seja no plano da evolução dos direitos constitucionais fundamentais, seja no aspecto do estudo do direito processual como ciência autônoma, atualmente em sua fase instrumentalista, seja ainda na perspectiva das ondas renovatórias traçadas por Mauro Cappelletti, uma das conclusões a que se chega é a convergência pela necessidade de uma justiça efetiva cujas vertentes reclamam o ativismo judicial, a fundamentar os poderes instrutórios do juiz. Sendo o processo uma relação jurídica de direito público, pertence ao Estado-juiz o interesse em conceder a tutela jurisdicional de forma a aplicar a vontade concreta da lei, motivo em que as iniciativas probatórias ganham relevância como técnica destinada a trazer elementos de convicção para alinhar o resultado do processo à aproximação de certeza em decidir. Diante dessa perspectiva, foram analisadas questões ligadas à prova e à cognição judicial, para ao final estabelecer uma relação entre a necessidade da produção da prova e os fatos que devem ser conhecidos pelo juiz para lhe permitir decidir. A conclusão a que se chega é que a formação do livre convencimento motivado determina o grau de necessidade e relevância para a produção de determinada prova, cabendo ao juiz a direção formal e material do processo, a fim de determinar a produção de provas que lhe permitam decidir o mais próximo possível do escopo jurídico da jurisdição. Após estudo e tentativa de definir o conceito, dimensão, momento e limites dos poderes instrutórios, restou confrontada a dinâmica das iniciativas probatórias em consonância com as diretrizes previstas nos princípios processuais constitucionais e infraconstitucionais que guardam maior proximidade com esses poderes. Finalmente, foram traçadas contribuições práticas que os impactos das iniciativas probatórias do juiz venham a produzir no sistema, baseadas nas conclusões deste trabalho e mediante análise da jurisprudência. / Il presente lavoro cerca di contribuire allo studio dei poteri di indagine del giudice nel processo civile, rivisitando le teorie circa listituto, ponendo laccento sul ruolo del attivismo giudiziario nella dinamica del rapporto giuridico processuale, e strutturando luso di questi poteri, in linea con il bisogno do effiettività del processo. Il testo cerca di dimostrare che la crescente tendenza di aumento dei poteri del giudice riflette linfluenza del pubblicismo procesale, Il quale impone che la tutela giurisdizionale sia consegnata in modo equo ed efficace. Sia sotto Il profilo dello sviluppo dei diritti fondamentali costituzionali, sia come conseguenza della autonomia scientifica del diritto processuale, attualmente nella fase di istrumentalità, sai ancora in vista del programma di acesso alla giustizia disegnato da Mauro Cappelletti, una delle conclusioni del lavoro è la convergenza con la necessità di una giustizia efficace, la quale esige lattivismo giudiziario. Sicomme Il processo è rapporto giuridico di diritto pubblico, linteresse del giudice di concedere tutela giuridica, al fine di far rispettare la volontà della legge, le iniziative probatorie del giudice diventano più importante come tecnica destinata a portare elementi di convinzione, avicinando Il risultato del processo e lasicureza decisória del magistrato. Sotto questa prospettiva, abbiamo analizzato le questioni delle prove e cognizione giuridiale, al fine di elaborare un rapporto tra la necessità di prove e i fatti che devono essere conosciuti dal giudice per consentire a lui di decidere. La conclusione è che la formazione del libero convincimento motivato determina il grado di bisogno e di rilevanza per la produzione di determinate prove, lasciando al giudice il orientamento formale e materiale del processo per determinare la produzione di elementi di prova per consentirgli di decidere Il più vicino possibile alla meta giuridica della giurisdizione. A seguito dellanalisi del concetto, della dimensione, del tempo e dei limiti dei potteri istrutorie del giudice, la dinâmica delle iniziative probatorie sono in linea con gli orientamenti definiti in principi processuali costituzionali infracostituzionali che si avicinano de tali poteri. Infine, abbiamo elaborato i contributi concreti che limpatto delle iniziative probatorie del giudice portano al sistema, basato sui risultati di questo lavoro e attraverso lesame delle decisioni dei tribunali.
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A multa Astreinte como importante medida de apoio, prevista no ordenamento jurídico brasileiro, diante do artigo 139, IV, do Novo Código de Processo Civil

Reale, Ana Luísa Fioroni 16 March 2017 (has links)
Submitted by Filipe dos Santos (fsantos@pucsp.br) on 2017-03-24T11:46:25Z No. of bitstreams: 1 Ana Luísa Fioroni Reale.pdf: 1100836 bytes, checksum: 5d0fb4acb1e2cc7181b9844d304e1944 (MD5) / Made available in DSpace on 2017-03-24T11:46:25Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Ana Luísa Fioroni Reale.pdf: 1100836 bytes, checksum: 5d0fb4acb1e2cc7181b9844d304e1944 (MD5) Previous issue date: 2017-03-16 / This thesis focuses the study of Astreintes Institut, coercive measure designed to comply with judicial decisions. This work analyzes some general aspects related to our Federal Constitution, especially with regard to the process effectiveness principle. The reason is that an effective process is not one that provides the party of the judicial protection when there is a command requeriment contained in the decision to be complied by opposing party in this procedural relationship. The process will be only effective if this command will be Able to make the obligation fulfilled, in the shortest time possible and closer to the prior situation to this noncompliance. The astreinte fine has this purpose. It aims to make the judicial decision be fulfilled as soon as possible, acting on the psychological of the one who must comply with it. Our civil procedural system has already established the possibility of fixing this penality for fulfillment of decisions involving obligations to make, not to make and to give thing. However, with advent of the new Civil Procedure Law, came to be admitted, including, its determination for the fulfillment the obligation to pay the amount, since the current article 139, IV of our current procedural law authorizes this fixation, as well as the use of any direct or indirect implementing measures intended to comply with the precept.This is another relevant mechanism into the system for achieving the actual civil process of results / Esta tese propõe-se ao estudo do Instituto das Astreintes, medida de natureza coercitiva destinada ao cumprimento de decisões judiciais. O trabalho analisa alguns aspectos mais gerais relacionados a nossa Constituição Federal, especialmente no que toca ao princípio da efetividade do processo. Isso porque, um processo efetivo não é aquele que proporciona à parte a entrega de uma tutela jurisdicional quando existe a necessidade do comando, contido na decisão, ser cumprido pela parte contrária dessa relação processual. O processo só será efetivo se esse comando for capaz de fazer com que a obrigação seja cumprida, no menor espaço de tempo possível e da maneira mais aproximada à situação anterior a esse descumprimento. A multa astreinte possui essa finalidade. Objetiva fazer com que a decisão judicial seja cumprida o quanto antes, agindo sobre o psicológico daquele que deve cumpri-la. Nosso sistema processual civil já estabelecia a possibilidade de fixação desta multa para o cumprimento de decisões envolvendo obrigações de fazer, não fazer e entrega de coisa. Porém, com o advento do novo Código de Processo Civil, passou a ser admitido, inclusive, a sua fixação para o cumprimento de obrigação de pagamento de quantia, pois o atual artigo 139, IV do nosso diploma processual vigente, autoriza essa fixação, bem como a utilização de qualquer medida de execução direta ou indireta destinada ao cumprimento do preceito. Trata-se de mais um mecanismo relevante inserido no sistema para o alcance do real processo civil de resultados
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Distorções no processo decisório do Supremo Tribunal Federal: delegação para relatores e assessores

Nascimento, Cristiano de Jesus Pereira 20 March 2017 (has links)
Submitted by Filipe dos Santos (fsantos@pucsp.br) on 2017-03-30T13:29:23Z No. of bitstreams: 1 Cristiano de Jesus Pereira Nascimento.pdf: 1164959 bytes, checksum: 7040ee38b6f7c12d44d4876c135b43d6 (MD5) / Made available in DSpace on 2017-03-30T13:29:23Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Cristiano de Jesus Pereira Nascimento.pdf: 1164959 bytes, checksum: 7040ee38b6f7c12d44d4876c135b43d6 (MD5) Previous issue date: 2017-03-20 / The brazilian Supreme Court has taken an unprecedented leading role in brazilian institutional history. Following the great relevance of Court's decisions, it is crucial to reflect on the quality of deliberation and decision-making process. Nowadays, there are three key factors involving decision-making process: the overwhelming caseload, the rapporteur empowering and the increasing number of law clerks. The burning caseload has lead to the rapporteur empowering and the law clerk explosion. Both measures were effective to cope with the caseload, but compromised the judicial decision-making process by the lack of collegiality and shallow judgment. The outstanding delegation of judicial functions and the bureaucratization of judicial decision-making process jeopardize the Court's mission and compromise the stability, integrity and consistency of its decisions / O Supremo Tribunal Federal exerce protagonismo inédito na história institucional brasileira. Diante da relevância das decisões da Corte, é necessário refletir sobre a formação de suas decisões e sobre a qualidade do processo decisório interno. Atualmente, há três elementos fundamentais no processo decisório do STF: o volume exorbitante de processos, a delegação de poderes ao relator e o elevado número de assessores. A sobrecarga de processos conduziu à concentração de poderes no relator e à explosão do número de assessores. As duas estratégias permitiram multiplicar a capacidade de proferir decisões, mas degradaram seriamente a capacidade dos membros da Corte de conhecer os processos, de acessar todas as informações disponíveis e de meditar sobre os vários ângulos da questão submetida à jurisdição do Tribunal. A marcante delegação das funções jurisdicionais e a burocratização do ato de julgar colocam em risco a missão do Tribunal e afastam a possibilidade de uma jurisprudência sólida, estável, coerente e íntegra
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Norma constitucional de competência: vetor de definição e interpretação do precedente judicial no processo tributário

Mattos Júnior, José Luiz Franco de Moura 24 April 2017 (has links)
Submitted by Filipe dos Santos (fsantos@pucsp.br) on 2017-05-08T11:33:59Z No. of bitstreams: 1 José Luiz Franco de Moura Mattos Júnior.pdf: 566524 bytes, checksum: 5d737f02d044efe7d8c992b77ea1be5d (MD5) / Made available in DSpace on 2017-05-08T11:33:59Z (GMT). No. of bitstreams: 1 José Luiz Franco de Moura Mattos Júnior.pdf: 566524 bytes, checksum: 5d737f02d044efe7d8c992b77ea1be5d (MD5) Previous issue date: 2017-04-24 / The New Civil Procedure Code (Law nº 13.105, of March 16th, 2015) appears to some theorists, as an important solution in the judicial process, to the instability resulting from the exegetical controversies on tax regulations. Some processualists present the prescription of art. 927 of the New Civil Procedure Code, as a legal and procedural manner that can promote uniformity of interpretation, because it requires that judges and courts to comply with the decisions of the Superior Courts. Constitutional rule of tax jurisdiction arises as definition and interpretation vector of legal precedent on tax matters, because according to the National Constitution of 1988, which articulates a kind of Brazilian constitutional system of skills, there is a set of constitutional rules governing the distribution of tax revenues (arts. 145, 148, 149, 149-A, 153, 154, 155, 156 and 195) with the allocation of administrative and legislative powers (arts. 21, 22, 23, 24, 25, 30 and 32). This correlation is important because of regulatory innovations introduced by the New Civil Procedure Code, in particular the impacts of the prescription of art. 927, according to which judges and courts will abide by the decisions of the Supreme Court in concentrated control of constitutionality, the statements of binding precedent, the judgments on competence-taking incident or resolution of repetitive demands and trial of extraordinary resources and special repetitive utterances of the precedents of the Supreme Court in constitutional matters and the Superior Court of Justice in infra matter and the orientation of the plenary or special body to which they are linked. The objective of this study is to demonstrate that you can only set a legal precedent in tax matters, from which prescribes the art. 927 of the New Civil Procedure Code, if the court has, according to the Republican Constitution, the power to decide, ultimately, the legal and tax matters discussed in concrete case, object of the tax process / O Novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015) apresenta-se, para alguns teóricos, como uma importante solução, no âmbito do processo judicial, à instabilidade decorrente das controvérsias exegéticas sobre as normas tributárias. Alguns processualistas apresentam a prescrição do art. 927 do Novo Código de Processo Civil, como uma forma jurídico-processual que pode promover a uniformidade interpretativa, porque obriga que juízes e tribunais observem as decisões das Cortes Superiores. Norma constitucional de competência tributária surge como vetor de definição e interpretação do precedente judicial em matéria tributária, porque segundo a Constituição Nacional de 1988, que articula uma espécie de sistema constitucional brasileiro de competências, há um conjunto de regras constitucionais de distribuição de rendas tributárias (arts. 145, 148, 149, 149-A, 153, 154, 155, 156 e 195) com a repartição de competências administrativa e legislativa (arts. 21, 22, 23, 24, 25, 30 e 32). Essa correlação é importante porque das inovações normativas introduzidas pelo Novo Código de Processo Civil, em especial os impactos decorrentes da prescrição do art. 927, segundo o qual os juízes e os tribunais observarão as decisões do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade, os enunciados de súmula vinculante, os acórdãos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos, os enunciados das súmulas do Supremo Tribunal Federal em matéria constitucional e do Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional e a orientação do plenário ou do órgão especial aos quais estiverem vinculados. O objetivo do presente trabalho é demonstrar que somente é possível definir um precedente judicial em matéria tributária, a partir do que prescreve o art. 927 do Novo Código de Processo Civil, se o órgão jurisdicional tem, segundo a Constituição Republicana, competência para decidir, em última instância, a matéria jurídico-tributária discutida no caso concreto, objeto do processo tributário
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Das urnas para as urnas: o papel do juiz de paz nas eleições do fim do Império (1871-1889)

Souza, Alexandre de Oliveira Bazilio de 18 May 2012 (has links)
Made available in DSpace on 2016-12-23T14:33:02Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Alexandre de Oliveira Bazilio de Souza.pdf: 2038637 bytes, checksum: a4c8b83cd278e11c5fc6702a97b35474 (MD5) Previous issue date: 2012-05-18 / Em seus últimos anos, o Império brasileiro passou por intenso processo de transformação, resultado da reviravolta político-partidária deflagrada no final da década de 1860. Em termos legislativos, esse fenômeno foi caracterizado pelo surgimento de diversos diplomas legais que procuravam traduzir o novo status quo, a exemplo da Reforma Judiciária de 1871. A tradição imperial de reforma eleitoral também ganhou força no período, quando aprovados projetos que alterariam profundamente o processo eleitoral brasileiro. Entre as autoridades que mais sofreram o impacto das novas mudanças estava o juiz de paz, constantemente acusado de interferência nas eleições. Com efeito, a justiça de paz imperial brasileira era fonte de grandes controvérsias entre seus contemporâneos, principalmente por sua dupla ligação com o sufrágio: seus membros eram juízes eleitos que, desde 1830, atuavam como principais administradores das eleições. No presente trabalho, abordo como os políticos brasileiros pensaram o novo papel do juiz de paz em sede de eleições no período e, por meio de um estudo de caso para o Espírito Santo, mostro quem eram e como atuavam esses magistrados nos pleitos da província / During its last years, the Brazilian Empire went through an intense process of change, as a result of the political turnaround that took place at the end of the 1860 s. In legislative terms, this scenario was characterized by the passing of several statutes that translated the new status quo, such as the Judiciary Reform in 1871. The imperial tradition of changing electoral law also accelerated during this time, when a set of electoral proposals were put forward. Among the authorities that mostly suffered the impact of the reforms were the justices of the peace, who were constantly accused of interfering in the elections. In fact, the Brazilian imperial justices of the peace were a source of great controversy among his contemporaries, chiefly because of his twofold link with suffrage: they were elected magistrates who, since 1830, functioned as the main administrators of the elections. On this dissertation, I discuss how Brazilian politicians debated the new role of the justice of the peace in the elections during this period and, conducting a case study on Espírito Santo, I show who the justices of the peace in this province were and how they performed their electoral duties
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Conceitos vagos ou indeterminados na fundamentação de decisões judiciais

Carvalho, Caio Augusto Nunes de 01 March 2018 (has links)
Submitted by Filipe dos Santos (fsantos@pucsp.br) on 2018-04-02T12:29:49Z No. of bitstreams: 1 Caio Augusto Nunes de Carvalho.pdf: 2238928 bytes, checksum: 6a09b9c79e15e324a3401a9c553a8560 (MD5) / Made available in DSpace on 2018-04-02T12:29:49Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Caio Augusto Nunes de Carvalho.pdf: 2238928 bytes, checksum: 6a09b9c79e15e324a3401a9c553a8560 (MD5) Previous issue date: 2018-03-01 / The present text addresses the comprehension of legal rules with vague semantic content in the judicial decision as the motivation content of these decisions, through a review of the legal literature and the humanities. Thus, the work deals with procedural and theoretical aspects of the motivation of judicial decisions, a topic that gains prominence within the Constitutional rule of law and the theory of law, in order to generate controllability of court actions and legitimacy of jurisdiction. As a result, it provides a contribution to the understanding of the current meaning of the dimensions of motivation when these vague semantic terms are present, as well as a contribution to the understanding of the reasoning interaction with other legal aspects of the civil procedure and constitutional rights and guarantees / O presente texto aborda o preenchimento de normas jurídicas com conteúdo semântico vago na decisão judicial como conteúdo da fundamentação dessas decisões, através de uma revisão da literatura jurídica e das ciências humanas. Assim, o trabalho trata de aspectos processuais e teóricos da fundamentação das decisões judiciais, tema que ganha relevo dentro do Estado Constitucional e da teoria do direito, com vistas a gerar controlabilidade dos atos jurisdicionais e legitimidade do exercício da jurisdição. Como resultado, fornece-se uma contribuição para a reflexão do significado atual das dimensões da motivação quando presentes normas de conteúdo semântico vago e para compreensão da interação da fundamentação com outros aspectos jurídicos inerentes ao processo civil e aos direitos e garantias constitucionais
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A reforma de gestão no Poder Judiciário do Rio de Janeiro : como os magistrados interpretam o papel exercido pelo CNJ

Souza, Karin Merz Fernandes de 29 April 2014 (has links)
Submitted by Karin Merz Fernandes de Souza (karin.merz@fgv.br) on 2016-03-31T21:37:44Z No. of bitstreams: 1 Dissertação Final.pdf: 10426896 bytes, checksum: 5f15cefc0847b13d25fdf20fb0c81f18 (MD5) / Approved for entry into archive by ÁUREA CORRÊA DA FONSECA CORRÊA DA FONSECA (aurea.fonseca@fgv.br) on 2016-04-04T14:53:21Z (GMT) No. of bitstreams: 1 Dissertação Final.pdf: 10426896 bytes, checksum: 5f15cefc0847b13d25fdf20fb0c81f18 (MD5) / Approved for entry into archive by Maria Almeida (maria.socorro@fgv.br) on 2016-04-14T14:05:30Z (GMT) No. of bitstreams: 1 Dissertação Final.pdf: 10426896 bytes, checksum: 5f15cefc0847b13d25fdf20fb0c81f18 (MD5) / Made available in DSpace on 2016-04-14T14:05:40Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Dissertação Final.pdf: 10426896 bytes, checksum: 5f15cefc0847b13d25fdf20fb0c81f18 (MD5) Previous issue date: 2014-04-29 / Incentivados pelos debates de reforma de gestão, foi criado o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) incumbido, dentre outras funções, de realizar a modernização do Poder Judiciário Brasileiro. Dentre diversos projetos foram realizados projetos referentes a modernização administrativa do judiciário, destacando-se os Indicadores e Justiça em Números, o Planejamento Estratégico, as metas de nivelamento e a modernização do Processo Judicial Eletrônico. O magistrado é o principal gestor do Poder Judiciário e cabem a ele as definições político-institucionais de seu tribunal. A reforma realizada pelo CNJ impactou diretamente no Tribunal. O estudo de caso analisa as implicação para a reforma de gestão do Poder Judiciário do Rio de Janeiro, a partir da interpretação do magistrado sobre a reforma de gestão implementada pelo CNJ no PJERJ.
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A atividade probatória proativa do juiz: alcance e limites dos poderes instrutórios de ofício.

Vanessa Andrade Dantas 27 April 2009 (has links)
Partindo-se de uma concepção publicista de processo, o qual é tido como instrumento para garantia da tutela jurisdicional efetiva, não mais se admite a idéia de um juiz passivo, mero espectador da atividade das partes. Na conjuntura processual atual, espera-se do juiz uma atuação proativa na condução do processo, pelo que se estuda a dogmática da legislação processual civil sobre a atividade probatória proativa do juiz. A pesquisa inicia-se pela análise dos principais sistemas processuais no enfoque da atividade do juiz no processo, examinado também a evolução dos poderes instrutórios do juiz no processo civil brasileiro. Aborda os fundamentos principiológicos da atividade probatória proativa do juiz no processo civil. Disserta algumas noções elementares sobre a prova, com destaque para as regras de distribuição do ônus da prova e sua relação com os poderes instrutórios do juiz. Analisa algumas classificações apresentadas por doutrinadores sobre os poderes que o juiz, uma vez que este é o representante do Estado no exercício da função jurisdicional. Dessa forma, entende-se que amplos devem ser os poderes instrutórios do juiz no processo civil e que deve ele se valer de todos os seus poderes, atuando proativamente na busca da verdade real. No ordenamento jurídico brasileiro, o alicerce dos poderes instrutórios do juiz é o art. 130 do CPC, mas, além desse, outros dispositivos também lhe conferem poderes instrutórios específicos, constituindo, no entanto, enumeração exclusivamente taxativa. Por fim, não se pode olvidar que, para evitar abusos e desmandos por parte dos juízes, o próprio ordenamento jurídico previu limites à atividade instrutória do magistrado, devendo o mesmo observar os princípios jurídicos em sua atuação. Dessa forma, a presente dissertação destaca a real atividade probatória proativa do juiz, seu alcance e seus limites. / Starting from a publicist conception of procedural law, which is considered to be an instrument for guaranteeing an effective jurisdictional tutelage, we cannot any longer admit the idea of a passive judge, a mere spectator of the activities on the side. In the current procedural conjuncture, we expect from the judge a proactive performance during the carrying out of the procedure, by studying the dogma of civil procedural law on the proactive probative practice of judges. The research begins with an analysis of the principal procedural systems by focusing on the practices of the judges during the procedures and examining also the fact-finding powers of the same judges during Brazilian civil procedures. It broaches the ground principies of the proactive probative practices of judges in civil proceedings. Some elementary notions on proof and the shedding of light on the distribution rules with regard to the burden of proof and its relation to the fact- finding powers of judges are also discussed. It analyses some classifications as shown by PhDs on the powers of judges when they are the State representative in the carrying out of judicial power. In this way, we understand that the fact-finding powers of judges in civil procedures must be very ample, and they must use ali their powers in the proactive performance in their search for the real truth. In the Brazilian legal system, the foundation for fact-finding powers of judges is in the CPC article number 130, moreover, other devices also give the judges specific fact-finding powers, however, constituting exclusive emphatic enumeration. Finally, we cannot forget that in arder to avoid abuse and trespassing by the judges, the judicial power itself foresaw limitations to the fact-finding activities by the magistrates, as they must observe the judicial principais in their carrying out of duties. In this way this dissertation sheds lights on the real proactive probative activity of judges, their ranges and limits.
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Contribuições ao estudo dos poderes instrutórios do juiz no processo civil: fundamentos, interpretação e dinâmica / Contributions to the study of judgespowers of investigation in civil procedures: fundaments, interpretation and operation.

Daniel Penteado de Castro 27 May 2010 (has links)
O presente trabalho procura trazer uma contribuição ao estudo dos poderes instrutórios do juiz no processo civil, revisitando as teorias acerca dos institutos fundamentais do processo, enfocando o papel do ativismo judicial na dinâmica da relação jurídica processual e estruturando diretrizes para utilização desses poderes, em consonância com a busca pela efetividade do processo. A tônica da exposição é demonstrar a tendência cada vez mais acentuada de aumento dos poderes do juiz, como reflexo da influência do publicismo processual que impõe seja a tutela jurisdicional entregue de modo justo e efetivo. Seja no plano da evolução dos direitos constitucionais fundamentais, seja no aspecto do estudo do direito processual como ciência autônoma, atualmente em sua fase instrumentalista, seja ainda na perspectiva das ondas renovatórias traçadas por Mauro Cappelletti, uma das conclusões a que se chega é a convergência pela necessidade de uma justiça efetiva cujas vertentes reclamam o ativismo judicial, a fundamentar os poderes instrutórios do juiz. Sendo o processo uma relação jurídica de direito público, pertence ao Estado-juiz o interesse em conceder a tutela jurisdicional de forma a aplicar a vontade concreta da lei, motivo em que as iniciativas probatórias ganham relevância como técnica destinada a trazer elementos de convicção para alinhar o resultado do processo à aproximação de certeza em decidir. Diante dessa perspectiva, foram analisadas questões ligadas à prova e à cognição judicial, para ao final estabelecer uma relação entre a necessidade da produção da prova e os fatos que devem ser conhecidos pelo juiz para lhe permitir decidir. A conclusão a que se chega é que a formação do livre convencimento motivado determina o grau de necessidade e relevância para a produção de determinada prova, cabendo ao juiz a direção formal e material do processo, a fim de determinar a produção de provas que lhe permitam decidir o mais próximo possível do escopo jurídico da jurisdição. Após estudo e tentativa de definir o conceito, dimensão, momento e limites dos poderes instrutórios, restou confrontada a dinâmica das iniciativas probatórias em consonância com as diretrizes previstas nos princípios processuais constitucionais e infraconstitucionais que guardam maior proximidade com esses poderes. Finalmente, foram traçadas contribuições práticas que os impactos das iniciativas probatórias do juiz venham a produzir no sistema, baseadas nas conclusões deste trabalho e mediante análise da jurisprudência. / Il presente lavoro cerca di contribuire allo studio dei poteri di indagine del giudice nel processo civile, rivisitando le teorie circa listituto, ponendo laccento sul ruolo del attivismo giudiziario nella dinamica del rapporto giuridico processuale, e strutturando luso di questi poteri, in linea con il bisogno do effiettività del processo. Il testo cerca di dimostrare che la crescente tendenza di aumento dei poteri del giudice riflette linfluenza del pubblicismo procesale, Il quale impone che la tutela giurisdizionale sia consegnata in modo equo ed efficace. Sia sotto Il profilo dello sviluppo dei diritti fondamentali costituzionali, sia come conseguenza della autonomia scientifica del diritto processuale, attualmente nella fase di istrumentalità, sai ancora in vista del programma di acesso alla giustizia disegnato da Mauro Cappelletti, una delle conclusioni del lavoro è la convergenza con la necessità di una giustizia efficace, la quale esige lattivismo giudiziario. Sicomme Il processo è rapporto giuridico di diritto pubblico, linteresse del giudice di concedere tutela giuridica, al fine di far rispettare la volontà della legge, le iniziative probatorie del giudice diventano più importante come tecnica destinata a portare elementi di convinzione, avicinando Il risultato del processo e lasicureza decisória del magistrato. Sotto questa prospettiva, abbiamo analizzato le questioni delle prove e cognizione giuridiale, al fine di elaborare un rapporto tra la necessità di prove e i fatti che devono essere conosciuti dal giudice per consentire a lui di decidere. La conclusione è che la formazione del libero convincimento motivato determina il grado di bisogno e di rilevanza per la produzione di determinate prove, lasciando al giudice il orientamento formale e materiale del processo per determinare la produzione di elementi di prova per consentirgli di decidere Il più vicino possibile alla meta giuridica della giurisdizione. A seguito dellanalisi del concetto, della dimensione, del tempo e dei limiti dei potteri istrutorie del giudice, la dinâmica delle iniziative probatorie sono in linea con gli orientamenti definiti in principi processuali costituzionali infracostituzionali che si avicinano de tali poteri. Infine, abbiamo elaborato i contributi concreti che limpatto delle iniziative probatorie del giudice portano al sistema, basato sui risultati di questo lavoro e attraverso lesame delle decisioni dei tribunali.
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Crise do Estado social e o papel do juiz na efetivação de direitos trabalhistas / Crisis of the social state and the judges paper in the effectiveness of the labor rights

Maria Cecília Máximo Teodoro Ferreira 13 August 2009 (has links)
A presente pesquisa partiu da constatação de que as transformações pelas quais passa o mundo geram conseqüências em todos os ramos do conhecimento. O estudo foca as mudanças econômicas, filosóficas, sociais e políticas e seus efeitos na prestação da tutela jurisdicional, notadamente no que se refere aos direitos trabalhistas. Assim, inicia demonstrando os contornos do Estado liberal de direito, passa pelo Estado social e chega à crise desse Estado de bem-estar social. A principal apreensão feita em cada capítulo se refere ao modo como o juiz desempenhou suas funções na efetivação dos direitos trabalhistas, para compreender seu papel no Estado da atualidade. A partir da década de 1970 inicia-se a referida crise do modelo de Estado social. Isso ocorre em razão da intensificação do liberalismo, agora neoliberalismo, pela reestruturação produtiva pela qual os países passam, pela globalização e pela formação de uma sociedade de massas. Além disso, tem início um franco processo de tentativa de desregulamentação e flexibilização dos direitos trabalhistas, bem como de diminuição da importância do Estado. Por tais razões, buscamos defender a importância de o magistrado conhecer a realidade em que atua, a fim de entendê-la e inserir-se no contexto de vida dos jurisdicionados. Dessa forma, cremos que será possível maior amplitude de efetivação dos direitos trabalhistas. Os instrumentos utilizados pelo juiz são encontrados dentro do próprio ordenamento jurídico e são justificados pela adequada e profunda fundamentação das decisões. De fato, buscamos mostrar que o juiz pode utilizar-se de mecanismos simples disponibilizados pelo próprio sistema jurídico, ou advindos da criatividade jurídica, para realizar sua função social. Interpretar e aplicar o direito de forma vinculada ao contexto histórico no qual se inserem as partes da demanda. Com esta finalidade é que a tese caminha por essa evolução da filosofia, da sociedade, da política, da economia, da ciência do direito e da própria aplicação do direito ao caso concreto. Enfim, pretende-se demonstrar que a qualidade da prestação jurisdicional e o nível de efetivação dos direitos trabalhistas em tempos de crise do Estado estão intimamente ligados à qualificação ética, intelectual e humana dos juízes, que devem adotar uma posição ativa no desempenho de suas funções. Ativo, porém, no sentido de o juiz estar preparado para extrair do ordenamento jurídico o que é juridicamente válido para fundamentar suas decisões e efetivar os direitos trabalhistas. / This survey came out of the realization that the changes the world undergoes affect all areas of knowledge. The paper concentrates on economical, philosophical, social and political changes and their effects in the temporary relief, specifically in relation to the labor laws. Thus, it starts displaying the outline of the liberal rule of law; it goes through the social State and gets to the crisis of this social welfare State. The major concern in each section regards the way the justice performed his functions in bringing about the labor rights, as a means of understanding his role in the State today. As of the 1970s, the aforementioned crisis of the social State model is formed. This is due to the enhancement of liberalism, currently referred to as neo-liberalism, to the productive restructuring that has affected most countries, to the globalization and the formation of a mass society. Aside from that, one can perceive the birth of a clear process that aims at experiencing deregulation and flexibility of labor laws and the loss of importance of the State. Therefore, we aim at defending how important it is for the Justice to be familiar with the reality on which his work is grounded, so he can understand it and include it in the context of the partys life. Therefore, we believe that it will be possible to reach broader effectiveness of the labor rights. The legal tools used by justices will be found within the legal system itself and find grounds on the appropriate and profound basis of decisions. In fact, we aim at showing that the justice can make use of simple mechanisms that are available within the legal system itself, or of those derived from the legal creativity, to accomplish his social role. To interpret and use the right linked with the historical context containing parts of the demand. Aiming at this purpose, the thesis moves through this evolution of the philosophy, society, politics, economics, legal science and of the own application of the Law to the concrete case. At last, we intend to show that the quality of the legal service and the level of effectiveness of the labor rights during State crisis are closely connected to the ethical, intellectual and human qualification of the justices who should chose to adopt an active position on the development of their functions. We say active, however, in the sense that the justice should be prepared to extract from the legal disposition, which is legally enforceable to ground his decisions and to effect the labor laws.

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