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Fundamentos filosóficos do direito à liberdade de expressão religiosa na esfera política: uma análise a partir de John Rawls / Philosophical foundations of the right to freedom of religious speech in the political sphere: an analysis based on John Rawls

Batista Neto, Dilson Cavalcanti 15 March 2018 (has links)
Submitted by Filipe dos Santos (fsantos@pucsp.br) on 2018-04-18T11:34:47Z No. of bitstreams: 1 Dilson Cavalcanti Batista Neto.pdf: 1447222 bytes, checksum: e2d863b78c787d340cd0024eee30c13b (MD5) / Made available in DSpace on 2018-04-18T11:34:47Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Dilson Cavalcanti Batista Neto.pdf: 1447222 bytes, checksum: e2d863b78c787d340cd0024eee30c13b (MD5) Previous issue date: 2018-03-15 / The present thesis has as problematic point the challenge of proposing limits to the religious discourse in the political environment before a plural society and the democratic ideal of neutrality in relation to religious organizations. Thus, the central hypothesis is that the boundaries between law, politics and religion are better delineated when one takes into account that the protection of freedom of expression must attend to the basic moral foundations built historically, especially through central ideas of John's work Rawls, especially after the release of Political Liberalism. In this sense, the primary objective of the thesis is a proposal of ethical and political foundations that involve a protection of the freedom of religious expression in the sphere of the political discussion inserted in a democratic State. Through the deductive method, two more basic foundations are proposed in order to deal with specific cases of religious discourses given by public agents, as well as with the possible interference of law in the expression of religious and their organizations. It is proposed that freedom of religious expression in the political environment should be based on two basic foundations: the first was called the basis of the isegoria which, through the Rawlsian idea of overlapping consensus, points to the possibility of a democracy with equal status among citizens , whether religious or not. The second ground is that of the parresia that has in the proposal of public reason of Rawls, mainly in its last formulation, a suitable framework so that the religious does not have to live in divided form: hour through an internal posture of its doctrine, hour in the field politician dissociating himself from his religious language. This theoretical course is finalized with proposals of limits to religious discourse by public agents and also with the need to reinforce that law and politics should not limit, without seriously justifiable reasons, the expression of religious groups / A presente Tese tem como problemática o desafio de propor limites ao discurso de cunho religioso no ambiente político diante de uma sociedade plural e do ideal democrático de neutralidade estatal em relação às organizações religiosas. Desta forma, a hipótese central é que as fronteiras entre direito, política e religião são melhores delineadas quando se leva em consideração que a tutela da liberdade de expressão deve atentar para fundamentos morais básicos construídos historicamente, em especial através de ideias centrais da obra de John Rawls, principalmente após o lançamento de O Liberalismo Político. Nesse sentido, o objetivo primário da Tese é a proposição de fundamentos éticos e políticos que envolvam a tutela da liberdade de expressão religiosa na esfera da discussão política inserida em um Estado democrático. Através do método dedutivo, propõem-se dois fundamentos básicos mais gerais para que se possa lidar com casos específicos de discursos religiosos proferidos por agentes públicos, bem como com as possíveis interferências do direito na expressão dos religiosos e das suas organizações. Propõe-se que a liberdade de expressão religiosa no ambiente político observe dois fundamentos básicos: o primeiro foi denominado como o fundamento da isegoria que, através da ideia rawlsiana de consenso sobreposto, aponta para a possibilidade de uma democracia com igualdade de status entre os cidadãos, quer sejam religiosos ou não. O segundo fundamento é o da parresía que tem na proposta de razão pública de Rawls, principalmente em sua última formulação, um arcabouço adequado para que o religioso não precise viver de forma dividida: hora através de uma postura interna da sua doutrina, hora no campo político desvinculando-se do seu linguajar religioso. Tal percurso teórico é finalizado com propostas de limites ao discurso religioso por agentes públicos e também com a necessidade de se reforçar que o direito e a política não devem limitar, sem motivos gravemente justificáveis, a expressão de grupos religiosos
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Direito ao esquecimento e condenações penais: outras perspectivas sobre o tema / Right to be forgotten and criminal convictions: other perspectives on the theme

Maurmo, Julia Gomes Pereira 14 February 2017 (has links)
Submitted by Filipe dos Santos (fsantos@pucsp.br) on 2017-04-06T12:48:43Z No. of bitstreams: 1 Julia Gomes Pereira Maurmo.pdf: 2000890 bytes, checksum: 17aa3f13d871de6cf2c0758a98308db1 (MD5) / Made available in DSpace on 2017-04-06T12:48:43Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Julia Gomes Pereira Maurmo.pdf: 2000890 bytes, checksum: 17aa3f13d871de6cf2c0758a98308db1 (MD5) Previous issue date: 2017-02-14 / The purpose of the present study is to cast a new light on the classic debate involving the apparent conflict between the right to be forgotten and the rights to freedom of expression and to memory, so that other elements can be considered when analyzing the concrete case. In addition to demonstrating the possibility of fulfilling all rights to their maximum extent possible, interdisciplinarity was used in order to evidence the importance of adding to the discussion the perspective of the indispensability of forgetting as a way of ensuring individual health and the dignified life of the citizens. Finally, decisions involving the “Candelária Massacre” and the “Aída Curi Case” were brought to discussion in order to demonstrate that, regarding the right to be forgotten, the inclusion of a perspective concerning health itself not only contributes to fairer decisions, but also provide more objective criteria to the implementation of such right / O presente estudo tem como objeto central lançar um novo olhar sobre a clássica discussão que envolve o aparente conflito entre o direito ao esquecimento e os direitos à liberdade de expressão e à memória, a fim de que outros elementos sejam considerados quando da análise do caso concreto. Para além de demonstrar a possibilidade de realização de todos os direitos envolvidos dentro de uma máxima medida possível, foi utilizado o recurso da interdisciplinaridade, a fim de se demonstrar a importância de se acrescentar à discussão a perspectiva da imprescindibilidade do esquecimento para assegurar a saúde individual e a vida digna dos cidadãos. Por fim, foram trazidas à colação recentes decisões envolvendo a “Chacina da Candelária” e o “Caso Aída Curi” com o intuito de se demonstrar que a inclusão do ponto de vista da saúde não apenas torna as decisões mais justas, como trazem critérios mais objetivos à aplicação deste direito
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Estado democrático de direito, direito penal e os serviços de telecomunicações

Ferreira, Danilo Augusto 18 October 2010 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:19:32Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Danilo Augusto Ferreira.pdf: 892207 bytes, checksum: 40bb0d59277f45a854e3ccbe65583529 (MD5) Previous issue date: 2010-10-18 / Communicating through speech, distinguishes humans from other animals living among the world. Justified, therefore, the choice of the theme of this thesis, taking into consideration the fundamental right of free expression of thought or free expression. However, there is a growing trend of law, and more, the trend also an increasing trend in criminal law protect the legal interests which, in theory and in agreement with the guidelines established by the social model established with the advent of the promulgation of the Constitution Federative Republic of Brazil, from October 5, 1988, should not it be subject to safeguards. However, the objective is to present work to determine the meaning of democratic rule of law, its scope and its limitations, consolidating the constitution is an instrument of state activity adjacent to the forehead of fundamental rights and guarantees in them. The Penal Law constitute the field of law that a greater quantity and quality violates individual liberty, it will examine its mission and its approval of constitutional expertise, particularly with regard to inherent limitations and, apparently conflicting, to freedom of expression and thus the rights to inform, to inform and be informed / A comunicação, por intermédio da fala, diferencia o Homem dos demais animais existentes dentre os seres vivos. Justifica-se, portanto, a escolha do tema da presente dissertação, tendo em consideração o direito fundamental da livre manifestação do pensamento, ou livre expressão. Todavia, nota-se a crescente tendência do Direito, e mais, a também crescente e constante tendência do Direito Penal em tutelar bens jurídicos que, em tese e, em concordância com as diretrizes estabelecidas pelo modelo social estabelecido com o advento da promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988, não deveriam por ele serem objeto de salvaguarda. Assim, objetiva-se com o presente trabalho, determinar-se o significado do Estado Democrático de Direito, sua abrangência e suas limitações, consubstanciando-se a Constituição instrumento limítrofe da atividade estatal de fronte aos direitos e garantias fundamentais nela dispostos. A constituir o Direito Penal o ramo do direito que em maior quantidade e qualidade viola a liberdade individual, analisar-se-á sua missão, bem como sua autorização constitucional de atuação, notadamente no que diz respeito às limitações inerentes e, aparentemente conflitantes, à liberdade de expressão e, assim, aos direitos de informar, se informar e de ser informado
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Pornografia e política

Maciel, Luis Gustavo Razzera January 2016 (has links)
A pornogra a foi apresentada como problema político por uma ramificação anti-porn do feminismo no final dos anos 1970 nos EUA. Esse grupo rompeu com o feminismo liberal e com perspectivas liberais de igualdade sexual ao tratar radicalmente a excitação sexual masculina como uma forma de subordinação da mulher e discriminação sexual, dadas condições específicas sob as quais a excitação era concebida como danosa. Mas essas condições, do modo como foram definidas por esse grupo, eram muito amplas. Quando interpretadas, poderiam ir de situações de tortura e estupro reais até a leitura da Ilíada. Essa definição foi codificada em lei por Catherine MacKinnon nos anos 1980, mas rejeitada pela Suprema Corte como tentativa de censura de conteúdo, uma violação da liberdade de expressão. Da perspectiva anti-porn, a Suprema Corte decidiu que a liberdade de expressão era superior a igualdade sexual, e que a pornogra a poderia continuar a subordinar as mulheres aos homens. O problema político que encontramos aqui e o problema de como equilibrar liberdade e igualdade, de modo que as pessoas sejam tratadas com igualdade sem ter sua liberdade violada. Apresentamos uma crítica liberal, de Ronald Dworkin, a posição anti-porn. Ela é uma defesa singular da pornografia, pois não apela a liberdade de expressão, mas sim ao próprio direito a igualdade A pornografia é defendida como um importante modo de vida para muitas pessoas que têm diferentes perspectivas sobre o valor e o significado da prática pornográfica. Elas têm um direito a independência moral, que a definição anti-porn de pornografia viola, pois tenta atribuir tanto o valor como o sentido da prática sem consideração pelos valores e sentidos que pessoas de fato envolvidas na pornografia dão a ela. A liberdade de expressãoé concebida como necessária a esse processo de dar valor e sentido a uma atividade. Segundo essa concepção, liberdade não conflita com igualdade, porque, para que sejam tratadas com igualdade, as pessoas devem ser livres para expressar, atrav es de suas vidas, diferentes valores e sentidos, que por sua vez devem ser respeitados em decisões políticas que as afetam. A posição liberal deixa aberta a possibilidade de reformar a pornografia, de as pessoas reinventarem a pornografia do modo como for adequado as suas vidas em sua presente situação, enquanto a anti-porn não deixa, pois concebe a pornografia de um modo unico e fixo. A principal critica liberal da posição anti-porn, portanto, nãoé sobre seu conteúdo, sobre o que feministas anti-porn dizem que a pornografia seja ou faça, mas ao modo como elas tratam as pessoas, que é sem respeito pelo sentido de suas atividades e pelo valor que estão tentando dar as suas vidas através da pornografia. / Pornography was introduced as a political problem by the anti-porn branch of feminism in the late 1970's in the USA. This group broke with liberal feminism and liberal perspectives on sexual equality when they radically treated male sexual excitement as a form of women subordination and sex discrimination, given speci c conditions under which the excitement was conceived as harmful. But those conditions, the way they were de ned by this group, were very broad. When interpreted, they could go from actual situations of torture and rape to the reading of the Iliad. This de nition was codi ed into law by Catherine MacKinnon in the 1980's but rejected by the Supreme Court as an attempt of content censorship, a violation of freedom of expression. From the anti-porn perspective, the Supreme Court decided that freedom of speech was superior to sex equality, and that pornography could continue to subordinate women to men. The political problem that we nd here is the problem of how to balance liberty and equality, so that people can be treated with equality while not having their freedom violated. We present a liberal critique, by Ronald Dworkin, of the anti-porn position. It's a singular defense of pornography, as it does not call for freedom of expression but for the right to equality itself. Pornography is defended as an important way of life for many people that have di erent perspectives on the value and meaning of the pornographic practice They have a right to moral independence, which the anti-porn de nition of pornography violates as it tries to give both the value and the meaning of the practice without concern for the value and meaning people actually involved in pornography give to it. Freedom of expression is conceived as necessary for this process of giving value and meaning to an activity. In that sense, liberty does not con ict with equality, because for people to be treated with equality they should be free to express, through their lives, di erent values and meanings, which in turn should be respected in political decisions a ecting them. The liberal position leaves open the possibility to reform pornography, for people to reinvent pornography as they see t for their lives in their present situation, which the anti-porn does not, since it conceives pornography in a single and xed way. The main liberal critique of the anti-porn position, thus, is not about it's content, about what anti-porn feminists say pornography is or what pornography does, but the way they treat people, which is without respect for the meaning of their actvity and the value they are trying to give to their lives through pornography.
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A publicidade e suas limitações: a tutela da intimidade e do interesse social na persecução penal / La pubblicità e sue limitazione: la tutela dell intimità e dellinteresse sociale nella persecuzione penale

Silveira, Rodrigo Mansour Magalhães da 05 July 2010 (has links)
A garantia da publicidade nas investigações criminais e no processo penal constitui um dos princípios fundamentais do processo penal no Estado Democrático de Direito. Representa, de um lado, garantia política de que o poder jurisdicional somente será exercido por intermédio de uma persecução penal transparente, na qual a fiscalização ex parte populi preserva o indivíduo contra o arbítrio Estatal, propiciando ainda a verificação sobre a regularidade das posturas adotadas no procedimento e a observância das demais garantias processuais: imparcialidade do julgador, contraditório, ampla defesa, legalidade e motivação das decisões. A publicidade, vista sob tal aspecto, confere legitimidade à decisão proferida no processo, o que se mostra imprescindível ao exercício do poder no Estado Democrático de Direito, especialmente no que se refere às funções afetas aos órgãos incumbidos da persecução penal e ao Poder Judiciário, que, em regra, não são desempenhadas por agentes escolhidos mediante intervenção popular. De outro lado, a publicidade também exerce o papel de garantia na persecução penal, viabilizando a atuação de outras garantias, por intermédio do acesso irrestrito às partes, procuradores e juiz a todas as informações constantes dos autos, assim propiciando sobretudo um contraditório pleno e o exercício da ampla defesa. É certo, outrossim, que o tema da publicidade na persecução vem, nos dias atuais, ganhando especial relevância. Com efeito, a evolução dos meios tecnológicos, propiciando a difusão quase imediata de informações, notadamente por intermédio de novos equipamentos computadores, câmeras, telefones celulares de última geração etc. , e a inserção social cada vez maior dos meios de comunicação constituem um sério risco aos direitos fundamentais, especialmente à intimidade e vida privada dos cidadãos. E o confronto entre a liberdade de expressão e a intimidade pode emergir no curso da persecução penal, relacionando-se ainda com a publicidade desta. . Como se vê, não bastasse a importância histórica, como conquista democrática do processo, do princípio da publicidade, faz-se atualmente necessária a sua releitura, à luz de uma nova realidade social, na qual os direitos fundamentais e o próprio Estado Democrático de Direito veem-se ameaçados pelo avanço indevido da coletividade na esfera do indivíduo. Avaliar se existe ou não a possibilidade de ser a publicidade processual restringida, e em que medida, para a preservação da intimidade e da vida privada, atualmente mais ameaçadas pelo avanço dos meios tecnológicos e da grande inserção social dos meios de comunicação, que por vezes fazem do processo um espetáculo, é o objetivo deste estudo. / La garanzia di pubblicità nelle indagini penali e nel processo penale costituisce uno dei principi fondamentali del processo penale nello Stato Democratico di Diritto. Rappresenta da un lato garanzia politica che il potere giurisdizionale solo sarà esercitato attraverso una persecuzione penale trasparente, nella quale il controllo parte populis preserva l´individuo nei confronti dell´arbitrio Statale, permettendo inoltre la verifica sulla regolarità dei comportamenti adottati nel procedimento e il rispetto delle altre garanzie processuali: imparzialità dell´organo giudicante, contraddittorio, ampia difesa, legalità e motivazione delle decisioni. La pubblicità, vista sotto quest´aspetto, conferisce legittimità alla decisone emessa nel processo, la qual cosa risulta imprescindibile all´esercizio del potere nello Stato Democratico di Diritto, specialmente per quel che riguarda le funzioni attribuite agli organi incaricati della persecuzione penale e al Potere Giudiziario, i quali, generalmente, non sono svolte da agenti scelti mediante suffragio popolare. D´altro canto, la pubblicità pure esercita il ruolo di garanzia nella persecuzione penale, rendendo possibile l´applicazione di altre garanzie, attraverso l´accesso completo delle parti, pubblico ministero e giudici, a tutte le informazioni costanti dagli atti, in tal modo favorendo soprattutto il pieno contraddittorio e l´esercizio dell´ampia difesa. È certo, inoltre, che il tema della pubblicità nella persecuzione, va acquistando, ai giorni nostri, rilievo speciale. Effettivamente, lo sviluppo dei mezzi tecnologici, permettendo la diffusione quasi immediata delle informazioni, specialmente per mezzo delle nuove attrezzature computers, camere televisive, telefoni cellulari di ultima generazione, ecc. e l´inserimento sociale sempre maggiore dei mezzi di comunicazione, costituiscono un serio rischio per i diritti fondamentali, specialmente all´intimità e alla vita privata dei cittadini. E il contrasto tra la libertà di espressione e l´intimità può emergere nel corso della persecuzione penale, riguardando inoltre la pubblicità di essa. Come si vede, non bastasse l´importanza storica, come conquista democratica del processo, del principio della pubblicità, si rende oggi necessaria una sua rilettura, alla luce della nuova realtà sociale, nella quale i diritti fondamentali e lo stesso Stato Democratico di Diritto si vedono minacciati dall´indebita invasione della collettività nella sfera dell´individuo. Valutare se esiste o no la possibilità che la pubblicità processuale venga ristretta, e in che misura, per la preservazione dell´intimità e della vita privata, attualmente maggiormente minacciate per il progresso dei mezzi tecnologici e del grande inserimento sociale dei mezzi di comunicazione, che alle volte fanno del processo uno spettacolo, è lo scopo di questo studio.
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O Supremo Tribunal Federal e a liberdade de expressão

Simão, José Luiz de Almeida 05 August 2014 (has links)
Made available in DSpace on 2016-03-15T19:34:13Z (GMT). No. of bitstreams: 0 Previous issue date: 2014-08-05 / It dissertation sought to investigate the reasoning used by the Supreme Court in decisions involving the fundamental principle of freedom of expression and to compare it with the theoretical model proposed by Marcelo Neves. We conclude that the Supreme Court takes the position of the judge Hydra with strong appeal to principles arguments without compromising methodological consistency and soundness of decisions. The research followed the quantitative and qualitative forms and timeframe set as the trial date "Ellwanger case", in September 2003, up to the limit of December 31, 2013. Starting point was the hypothesis that the constitutional court has a vacillating jurisprudence on the subject, not using insurance technical arguments to provide the necessary predictability to pronouncements. To achieve the proposed objective analysis of the characteristics of State Legislative and Constitutional, successful presentation of the characteristics of judges Hydra, Hercules and Iolau was performed. Then were enrolled why freedom of expression is understood as a fundamental right, as well as theories in vogue on the restriction of the right in question. The finding that the Supreme Court judge resembles the Hydra was made by analysis of three factors: the prevailing theory of restriction on a fundamental right, the constitutionality of the restriction of message content and dynamics of limiting the disclosure of matters of collective interest. / Trata-se de dissertação que procurou investigar a argumentação utilizada pelo Supremo Tribunal Federal nas decisões envolvendo o princípio fundamental da liberdade de expressão e confrontá-la com o modelo teórico de juiz proposto por Marcelo Neves. Conclui -se que o Supremo Tribunal Federal adota a postura do juiz Hidra, com forte apelo a argumentos principiológicos, sem coerência metodológica e comprometedores da solidez das decisões. A pesquisa seguiu as formas quantitativas e qualitativas e fixou como marco temporal a data do julgamento caso Ellwanger , em setembro de 2003, até o limite de 31 de dezembro de 2013. Partiu-se da hipótese de trabalho de que a corte constitucional possui uma jurisprudência vacilante sobre o tema, não empregando argumentos técnicos seguros para conferir a necessária previsibilidade aos pronunciamentos. Para atingir o objetivo proposto foi realizada uma análise das características dos Estados Legislativo e Constitucional, sucedida da apresentação das características dos juízes Hidra, Hércules e Iolau. Em seguida, foram arroladas as razões pelas quais a liberdade de expressão é entendida como direito fundamental, bem como as teorias em voga acerca da restrição do direito em questão. A constatação de que o Supremo Tribunal Federal se assemelha ao juiz Hidra decorreu da análise de três fatores: a teoria prevalecente de restrição ao direito fundamental, a constitucionalidade da restrição do conteúdo da mensagem e a dinâmica da limitação a divulgação de matéria de interesse coletivo.
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Lei e liberdade na ADPF 130: uma leitura da decisão a partir de Hannah Arendt

MASCARENHAS, Diego Fonseca 27 June 2013 (has links)
Submitted by Diego Barros (diegobbarros@ufpa.br) on 2015-02-26T16:35:35Z No. of bitstreams: 2 license_rdf: 22974 bytes, checksum: 99c771d9f0b9c46790009b9874d49253 (MD5) Dissertacao_LeiLiberdadeAdpf.pdf: 1169061 bytes, checksum: df88410d5929af039efa2cf8af15eed6 (MD5) / Approved for entry into archive by Ana Rosa Silva (arosa@ufpa.br) on 2015-03-12T12:40:20Z (GMT) No. of bitstreams: 2 license_rdf: 22974 bytes, checksum: 99c771d9f0b9c46790009b9874d49253 (MD5) Dissertacao_LeiLiberdadeAdpf.pdf: 1169061 bytes, checksum: df88410d5929af039efa2cf8af15eed6 (MD5) / Made available in DSpace on 2015-03-12T12:40:20Z (GMT). No. of bitstreams: 2 license_rdf: 22974 bytes, checksum: 99c771d9f0b9c46790009b9874d49253 (MD5) Dissertacao_LeiLiberdadeAdpf.pdf: 1169061 bytes, checksum: df88410d5929af039efa2cf8af15eed6 (MD5) Previous issue date: 2013 / Esta dissertação pretende analisar criticamente o julgado da ADPF 130, a luz do pensamento político de Hannah Arendt, em razão de conduzir o debate do significado da imprensa idônea para a promoção da liberdade de expressão quando torna efetivo o princípio da publicidade na esfera pública. O pensamento da autora contribui para avaliar criticamente a racionalidade do Poder judiciário brasileiro na decisão da ADPF 130 pelo fato deste conceber de modo questionável a imprensa ter o papel democrático de ser formadora de opinião pública e de compreender que qualquer lei para regulamentar a atividade midiática implica automaticamente em cair no risco da censura prévia. No capítulo I, o trabalho sumariza as argumentações propostas na ADPF para indicar que a maioria dos votos dos ministros se situa a partir das concepções gerais do liberalismo e as suas consequências para atuação da imprensa na democracia brasileira. Em seguida, na primeira parte do capítulo II serão apresentadas as principais características do pensamento político de Arendt contempladas nas obras A condição humana e Origens do totalitarismo, em uma perspectiva de situá-las na tradição política do pensamento político ocidental, expondo, de forma geral, os contornos de seu sistema político, como: distinção entre domínio público e domínio privado, vita activa e doxa e função da lei. Assim, passa-se a analisar, em momento posterior no capítulo II as manifestações do pensamento arendtiano em torno da liberdade de expressão e a repercussão do seu significado na imprensa idônea. O capítulo III posiciona o pensamento arendtiano na tradição política do mundo ocidental. Nele, Arendt aponta quando a liberdade política que se manifesta entre o eu-posso e eu-quero se dissocia, o qual ocasiona obstáculos para a aparição da doxa no agir em concerto entre os homens. Assim, equivocadamente a política passa a ser vista apenas como um velho truísmo de assegurar a liberdade. Compreendemos que, neste contexto, a imprensa é concebida pela maioria dos votos dos ministros com o papel de ser formadora de opinião pública pelo fato de considerarem implicitamente que vivemos numa democracia onde os homens não participam efetivamente na vida pública. / This thesis aims to analyze critically the judged case of ADPF 130 over the light of Hannah Arendt’s political thought, for this thesis leads the discussion of the meaning of reputable press in the promotion of freedom of expression, as it can make effective the principle of publicity in the public sphere. Arendt’s thought contributes to critically evaluate the rationality of the Brazilian Judiciary in the decision of ADPF 130 because Judiciary claims doubtfully that the press has a forming public opinion democratic role and that any law to regulate media activity implies an immediate falling into the risk of censorship. Chapter 1 summarizes the arguments proposed in the ADPF, in order to show that the votes of ministers are mostly based on general conceptions of liberalism and its consequences in the performance of the press in brazilian democracy. Then, the beginning of chapter 2 outlines the main characteristics of Arendt’s political thought in The Human Condition and in Origins of Totalitarianism. These descriptions were presented to place these works in the political tradition of western political thought, exposing the general contours of its political system, characterized by vita activa and doxa, by the function of the law and by the distinction between public and private domain. In its final part, chapter two analyzes the expressions of Arendt`s thought about the free speech and the meanings of ideal press in this situation. The aim is to test her political thought in practical elements, verifying its applicability in face of the concrete reality of the decision that revoked the press law. Chapter III puts Arendt's thought in the political tradition of the Western world. Arendt highlights when political freedom, manifested between the capacity and the will, dissociates, producing obstacles to the emergence of doxa in the acting in concert, among men. Thus, mistakenly, politics becomes, apparently, nothing more than an old truism to ensure freedom. In this context, it is understood that the press is conceived by the majority of the votes of the ministers, with the role of forming public opinion because, implicitly, they consider us living in a democracy where men do not participate effectively of public life.
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A interpretação e aplicação de aspectos morais no direito fundamental à liberdade de expressão : uma análise crítica da posição do Supremo Tribunal Federal no caso Ellwanger / The interpretation and application of moral aspects in the fundamental right to the freedom of expression : a critical analysis of the position of the Supreme Federal Tribunal in the Ellwanger’s case

Barros, Caroline Maria Costa 10 February 2015 (has links)
It is growing the support to the theory that considers the necessary connection among Right and Moral, particularly when we spoke about the Fundamental Human Rights - while an ideal to be reached by all the people and for all the nations. The existence of other values is discussed for the validity of the juridical system, referring to the doubts up to where it can the moral precepts to influence of the juridical system. The present work search to study the existent dialogue between the moral norms and the juridical norms, besides the use of the moral precepts as instrument for limitation of the fundamental right to the freedom of expression, with relationship to the popularization of the speech of the hate. The systems juridical North American and German present very different solutions for cases in what the ideas racists' manifestation, prejudices and hostile to certain groups, due to race, color, religion, sex, etc. Though, as the Brazilian treatment is revealed for such a such delicate subject in a concrete way? In fact, it is making the analysis of the judgment of HC nº 82.424- 2/RS in the Supreme Federal Tribunal that she intend to verify the ministers they are used of moral arguments to limit the right to the freedom of expression and if such restrictions are legitimate, after all, if on a side we have the protection to the human dignity, not being " morally acceptable " the hostile speech and prejudice against groups of minorities, as it happened with the Jewish community, on another side, we would also have the freedom of manifesting opinions and of possessing certain ideology. In that sense, is a conciliation possible? It is in the investigation of the philosophical currents, doctrines, in the compared right and in the votes of the ministers of the Supreme Federal Tribunal that it'll look for to clear the treatment of the referred constitutional rights. / É crescente o apoio à teoria que considera a ligação necessária entre Direito e Moral, particularmente quando falamos dos Direitos Humanos Fundamentais – enquanto um ideal a ser atingido por todos os povos e por todas as nações. Discute-se a existência de valores suprapositivos necessários para a validade do ordenamento jurídico, rementendo aos questionamentos até onde pode os preceitos morais influir do ordenamento jurídico. O presente trabalho busca estudar o diálogo existente entre as normas morais e as normas jurídicas, além da utilização dos ditames morais como instrumento para limitação do direito fundamental à liberdade de expressão, quanto à divulgação do discurso do ódio. Os sistemas jurídicos norte-americano e alemão apresentam soluções muito diferentes para casos em que se discute a manifestação de ideias racistas, discriminatórias e hostis a determinados grupos, por conta de raça, cor, religião, sexo, etc. Todavia, como se revela o tratamento brasileiro para tal assunto tão delicado de modo concreto? De fato, é fazendo a análise do julgamento do HC nº 82.424-2/RS no Supremo Tribunal Federal que se pretende verificar se os ministros se utilizam de argumentos morais para limitar o direito à liberdade de expressão e se tais restrições são legítimas, afinal, se de um lado temos a proteção à dignidade humana, não sendo “moralmente aceitável” o discurso hostil e preconceituoso contra grupos de minorias, como ocorreu com a comunidade judaica, de outro lado, também teríamos a liberdade de manifestar opiniões e de possuir certa ideologia. Nesse sentido, é possível uma conciliação? É na investigação das correntes filosóficas, doutrinárias, no direito comparado e nos votos dos ministros do Supremo Tribunal Federal que se buscará esclarecer o tratamento dos referidos direitos constitucionais. .
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Pornografia e política

Maciel, Luis Gustavo Razzera January 2016 (has links)
A pornogra a foi apresentada como problema político por uma ramificação anti-porn do feminismo no final dos anos 1970 nos EUA. Esse grupo rompeu com o feminismo liberal e com perspectivas liberais de igualdade sexual ao tratar radicalmente a excitação sexual masculina como uma forma de subordinação da mulher e discriminação sexual, dadas condições específicas sob as quais a excitação era concebida como danosa. Mas essas condições, do modo como foram definidas por esse grupo, eram muito amplas. Quando interpretadas, poderiam ir de situações de tortura e estupro reais até a leitura da Ilíada. Essa definição foi codificada em lei por Catherine MacKinnon nos anos 1980, mas rejeitada pela Suprema Corte como tentativa de censura de conteúdo, uma violação da liberdade de expressão. Da perspectiva anti-porn, a Suprema Corte decidiu que a liberdade de expressão era superior a igualdade sexual, e que a pornogra a poderia continuar a subordinar as mulheres aos homens. O problema político que encontramos aqui e o problema de como equilibrar liberdade e igualdade, de modo que as pessoas sejam tratadas com igualdade sem ter sua liberdade violada. Apresentamos uma crítica liberal, de Ronald Dworkin, a posição anti-porn. Ela é uma defesa singular da pornografia, pois não apela a liberdade de expressão, mas sim ao próprio direito a igualdade A pornografia é defendida como um importante modo de vida para muitas pessoas que têm diferentes perspectivas sobre o valor e o significado da prática pornográfica. Elas têm um direito a independência moral, que a definição anti-porn de pornografia viola, pois tenta atribuir tanto o valor como o sentido da prática sem consideração pelos valores e sentidos que pessoas de fato envolvidas na pornografia dão a ela. A liberdade de expressãoé concebida como necessária a esse processo de dar valor e sentido a uma atividade. Segundo essa concepção, liberdade não conflita com igualdade, porque, para que sejam tratadas com igualdade, as pessoas devem ser livres para expressar, atrav es de suas vidas, diferentes valores e sentidos, que por sua vez devem ser respeitados em decisões políticas que as afetam. A posição liberal deixa aberta a possibilidade de reformar a pornografia, de as pessoas reinventarem a pornografia do modo como for adequado as suas vidas em sua presente situação, enquanto a anti-porn não deixa, pois concebe a pornografia de um modo unico e fixo. A principal critica liberal da posição anti-porn, portanto, nãoé sobre seu conteúdo, sobre o que feministas anti-porn dizem que a pornografia seja ou faça, mas ao modo como elas tratam as pessoas, que é sem respeito pelo sentido de suas atividades e pelo valor que estão tentando dar as suas vidas através da pornografia. / Pornography was introduced as a political problem by the anti-porn branch of feminism in the late 1970's in the USA. This group broke with liberal feminism and liberal perspectives on sexual equality when they radically treated male sexual excitement as a form of women subordination and sex discrimination, given speci c conditions under which the excitement was conceived as harmful. But those conditions, the way they were de ned by this group, were very broad. When interpreted, they could go from actual situations of torture and rape to the reading of the Iliad. This de nition was codi ed into law by Catherine MacKinnon in the 1980's but rejected by the Supreme Court as an attempt of content censorship, a violation of freedom of expression. From the anti-porn perspective, the Supreme Court decided that freedom of speech was superior to sex equality, and that pornography could continue to subordinate women to men. The political problem that we nd here is the problem of how to balance liberty and equality, so that people can be treated with equality while not having their freedom violated. We present a liberal critique, by Ronald Dworkin, of the anti-porn position. It's a singular defense of pornography, as it does not call for freedom of expression but for the right to equality itself. Pornography is defended as an important way of life for many people that have di erent perspectives on the value and meaning of the pornographic practice They have a right to moral independence, which the anti-porn de nition of pornography violates as it tries to give both the value and the meaning of the practice without concern for the value and meaning people actually involved in pornography give to it. Freedom of expression is conceived as necessary for this process of giving value and meaning to an activity. In that sense, liberty does not con ict with equality, because for people to be treated with equality they should be free to express, through their lives, di erent values and meanings, which in turn should be respected in political decisions a ecting them. The liberal position leaves open the possibility to reform pornography, for people to reinvent pornography as they see t for their lives in their present situation, which the anti-porn does not, since it conceives pornography in a single and xed way. The main liberal critique of the anti-porn position, thus, is not about it's content, about what anti-porn feminists say pornography is or what pornography does, but the way they treat people, which is without respect for the meaning of their actvity and the value they are trying to give to their lives through pornography.
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A liberdade de expressão como direito fundamental preferencial prima facie (análise crítica e proposta de revisão ao padrão jurisprudencial brasileiro) / Freedom of speech as a prima facie preferential fundamental right (critical analysis and proposition of revision to the Brazilian legal system)

Cláudio Márcio de Carvalho Chequer 14 May 2010 (has links)
Em um Estado Democrático de Direito, o direito fundamental à liberdade de expressão deve ser tratado de forma heterogênea, sendo capaz de gozar de um status de direito fundamental preferencial prima facie nas hipóteses em que estiver relacionado a um tema de interesse público, tendo em vista a ocorrência de duas premisssas existentes nesses casos: a do direito que a sociedade tem de saber a respeito dos assuntos de interesse público e a do dever que a imprensa tem de informar a respeito desses assuntos. Firmada a tese da preferencialidade prima facie da liberdade de expressão em temas que envolvem assuntos de interesse público, torna-se necessário dar mais um passo e analisar como essa preferencialidade se consubstanciará no ordenamento jurídico brasileiro. A respeito, pode se afirmar que a materialização dessa preferencialidade prima facie da liberdade de expressão ocorrerá com a importação, para o ordenamento jurídico brasileiro, das teorias da actual malice e reportagem neutra (teorias provindas dos Estados Unidos) e privilégios de defesa Reynolds (Inglaterra) e Lange (Austrália). Com a aplicação dessas teorias no Brasil, alguns bons standards poderão ser traçados para orientar o intérprete no momento de solucionar eventuais conflitos entre os direitos fundamentais à liberdade de expressão e de personalidade, garantindo-se, assim, uma aplicação efetiva dos direitos em confilto e uma estrita observância do ideal democrático traçado pelo Constituinte originário. Aplicar a tese da preferencialidade prima facie da liberdade de expressão em sentido amplo significa apenas autorizar que a balança da ponderação, ao iniciar o procedimento ponderativo, confira maior peso inicial à liberdade de expressão, sendo perfeitamente admissível a inversão dos pesos inicialmente atribuídos aos direitos fundamentais em conflito a partir das circunstâncias do caso concreto. / In a Democratic State of Law, the fundamental right to freedom of speech should be treated unequally, being capable of sharing a status of a prima facie preferential fundamental right in cases in which it is related to a subject of public interest, considering the occurrence of two premises on such cases: the right that society has to know about matters of public interest and the duty of the press to inform about these matters. Once established the theory of prima facie preferentiality for freedom of speech on issues involving matters of public interest, it is necessary to go one step further and examine how this preference will be manifested in the Brazilian legal system. Concerning this matter, it can be stated that the embodiment of this prima facie preferentiality of freedom of speech will occur with the importation, into the Brazilian legal system, of the current theories of actual malice and neutral reportage (theories stemmed from the United States) and Reynolds (England ) and Lange (Australia) privileges of defense. By applying these theories in Brazil, some good standards can be traced to guide the interpreter when solving possible conflicts between the fundamental rights of freedom of speech and personality, ensuring, thus, an effective application of these conflicting rights and a strict observance of the democratic ideal outlined by the originating Constituent. Applying the theory of prima facie preferentiality of freedom of speech in a broad sense only means allowing that the balancing scale, when initiating its balancing procedure, provides a greater initial weight to freedom of speech, the reversion of the weights initially assigned to the conflicting fundamental rights from the circumstances of the concrete case being perfectly acceptable.

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