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Democracia e controle externo da administra??o p?blica

Scliar, Wremyr 10 September 2007 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T14:34:19Z (GMT). No. of bitstreams: 1 396052.pdf: 104796 bytes, checksum: 7af135f15a6489fea3eefbe310b5f8a2 (MD5) Previous issue date: 2007-09-10 / Os valores da democracia encontram-se entre os povos da Antig?idade. Para os hebreus, a justi?a e a ?tica, preceitos religiosos normativos, constitu?am-se em um modo de vida abrangendo todas as camadas da popula??o, baseados na lembran?a da escravid?o no Egito, as desigualdades, veda??o da escravid?o, acolher os estrangeiros, as vi?vas e ?rf?os e destinar parte do campo e das colheitas aos mais necessitados, e o uso dos cofres p?blicos. Para os gregos, a democracia era uma forma de governo governo da maioria, praticada na ?gora. Arist?teles classifica as formas de governo e observa atentamente a realidade de cada uma. Em Roma, a quest?o se centrava na rep?blica em detrimento da democracia. A Idade M?dia ? um per?odo em que o Estado praticamente desaparece; o centro pol?tico ? o feudo. A Renascen?a ? a ?poca do ressurgimento dos valores cl?ssicos; examina-se a import?ncia de Maquiavel como o apologista de um Estado unificado, laico e administrado pelo pr?ncipe. Rousseau, como Voltaire e Montesquieu, lan?a as id?ias que seriam adotadas pela Revolu??o Francesa, iniciando a democracia moderna, que ter? na Comuna de Paris a participa??o de grandes parcelas da popula??o, cujas reivindica??es n?o se restringem apenas ao sufr?gio e ? forma republicana: suas bandeiras s?o econ?micas e sociais. As id?ias de Locke e Hobbes s?o tamb?m abordadas, para relacionar esses autores com o pensamento franc?s. O pensamento socialista, com Marx, Engels e os anarquistas, direciona-se para a emancipa??o da nascente classe prolet?ria. ? uma corrente humanista que se inclina para a maioria da sociedade: os produtores. Segundo o Manifesto de 1848, a liberdade e a igualdade s? ser?o concretas realidades com a satisfa??o das necessidades, mediante a conquista do Estado e da democracia. Os ideais socialistas s?o colocados em pr?tica na Revolu??o de 1917, que se inspira na forma??o dos sovietes e no exerc?cio do poder democr?tico, nas id?ias de Rousseau, na experi?ncia da Revolu??o de 1789 e no curto per?odo da Comuna. A cr?tica de Gramsci ao modelo sovi?tico, que retoma o pensamento original marxiano e o adapta ? sua atualidade, introduz as teses sobre bloco hegem?nico, alian?as pol?ticas, o papel do intelectual org?nico e a import?ncia da educa??o e da cultura popular. ? a democracia dentro da revolu??o. Para os anarquistas, a experi?ncia ocorre no curto ver?o da anarquia, durante a guerra civil espanhola: conselhos, federalismo, autonomias locais, coletiviza??o da propriedade e gest?o democr?tica. Com as duas guerras planet?rias e a derrota do nazismo e fascismo, a democracia contempor?nea tem por novos ideais a concretiza??o dos direitos sociais e individuais, a participa??o na gest?o e a delibera??o constante sobre a gest?o estatal e o seu controle. Quanto ao controle, ele existe desde os hebreus (?tico), gregos (auditores) e romanos (censores); na Idade M?dia surgem as c?maras de contas e tornam-se normas conquistadas e adotadas nas Declara??es de 1789 em diante. O controle contempor?neo ? fruto da Revolu??o Francesa e o modelo franc?s mediante um Tribunal de Contas (1807) ? adotado pelo Brasil com a rep?blica, embora no Brasil holand?s existisse uma c?mara de contas. A cria??o do Tribunal de Contas, a exposi??o de motivos de Ruy Barbosa e o decreto 966-A s?o a base hist?rica e jur?dica do sistema de controle externo brasileiro. Os tipos de controle e as compet?ncias do Poder Legislativo e do Tribunal de Contas, a peculiaridade federativa e a tese de que o controle externo ? institui??o democr?tica e republicana, destinada ? realiza??o da dignidade humana, concluem a disserta??o, relacionando democracia, direitos humanos e controle como um processo hist?rico e dial?tico.
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A efetividade da atuação do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro na sustação de ato e/ou contrato: a perspectiva dos stakeholders

Alves, Cláudio Benedito da Fonseca January 2009 (has links)
Submitted by paulo junior (paulo.jr@fgv.br) on 2010-03-10T17:30:53Z No. of bitstreams: 2 Calves2.pdf: 34585 bytes, checksum: 638aae71dfea16f8cdcf63a91d7c33b0 (MD5) Calves1.pdf: 395079 bytes, checksum: 71d4d192810b494e055e38b274e945a7 (MD5) / Approved for entry into archive by paulo junior(paulo.jr@fgv.br) on 2010-03-10T17:31:24Z (GMT) No. of bitstreams: 2 Calves2.pdf: 34585 bytes, checksum: 638aae71dfea16f8cdcf63a91d7c33b0 (MD5) Calves1.pdf: 395079 bytes, checksum: 71d4d192810b494e055e38b274e945a7 (MD5) / Made available in DSpace on 2010-03-11T14:20:04Z (GMT). No. of bitstreams: 2 Calves2.pdf: 34585 bytes, checksum: 638aae71dfea16f8cdcf63a91d7c33b0 (MD5) Calves1.pdf: 395079 bytes, checksum: 71d4d192810b494e055e38b274e945a7 (MD5) Previous issue date: 2008-05-06 / The object of this dissertation is to identify the perception of stakeholders related to the organizational action taken by the Account Court of Rio de Janeiro State TCERJ in the use of one of his institutional responsibilities, interruption of the implementation of act and/or contract, plus case study. Identifying, from the contribution of stakeholders, possible deficiencies and potential fixes in the performance of the state agency in exercising jurisdiction in focus. / O objeto desta dissertação é identificar a percepção dos stakeholders acerca da ação organizacional empreendida pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - TCERJ, no exercício de uma de suas competências institucionais, sustação da execução de ato e/ou de contrato, complementadas por um estudo de caso. Identificando, a partir das contribuições dos stakeholders, eventuais deficiências e potenciais correções na atuação do órgão estatal no exercício da competência em destaque.
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Fiscalização patrimonial da administração pública / Patrimonial supervision of public administration

Pinto Junior, Luiz Fernando Rodrigues 12 June 2013 (has links)
Pretende-se com o presente trabalho discutir o alcance da expressão patrimônio público e o espectro de atuação dos órgãos responsáveis pela sua fiscalização, sempre sob a perspectiva de que a sociedade é a destinatária final das benesses que dele derivam. Observa-se que a expressão patrimônio público não detém unanimidade na doutrina e por vezes é utilizada como sinônimo de bem público enquanto que, em outras oportunidades, com característica distinta. Deriva daí a necessidade de fixação dos limites de seu significado para que se possa traçar também o âmbito de atuação dos órgãos responsáveis por sua fiscalização. Dispõe a Constituição Federal em seu art. 70 que A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. Ainda no parágrafo único, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 19 de 1998: Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária. A questão que se coloca é saber efetivamente o que é o patrimônio público e como se opera sua fiscalização, com as respectivas orientações para sua gestão e sanções para o caso de descumprimento das normas. Assim, é necessário que se realize previamente uma apresentação sobre a estrutura do Estado e da administração pública brasileira e ainda como a Constituição Federal as delineou, para que se estabeleça como os órgãos de controle estão inseridos nessa realidade, bem como quais os limites para que possam atuar, tanto no contexto geral da administração como no específico do patrimônio público. Portanto, o trabalho foi realizado na busca de elementos essenciais para o entendimento de como funciona a administração pública e da forma que acontece sua fiscalização, em especial no tema patrimonial. / The purpose of this paper is to discuss the significance of the term \'public property\' and the range of activities in charge of the entities responsible for its supervision, always bearing in mind that Society is the final beneficiary of any benefits or profits arising thereof. It is to be observed that the expression \'public property\' holds no unanimity in doctrine and sometimes is used as a synonym for \'public good\' whilst, at other times, with a different trait. It is imperative, therefore, to establish the limits of its meaning, so that we can also trace the scope of activity of the organs responsible for its supervision. The Brazilian Constitution states in its article 70 that \"The fiscalization of the Union accounting, finances, budget, operations and patrimony, as well as of the entities of the direct and indirect administration, in regards to the legality, legitimacy, economy, implementation of grants and waiver of revenue, shall be exercised by the National Congress through external control, as well as by the internal control system of each Power. Its single paragraph, amended by Constitutional Amendment nº 19 of 1998, complements: \"Any person or entity, public or private, which uses, collects, stores, manages or administers public funds, properties and values, or any others for which the Union is responsible, or on its behalf assumes obligations of a pecuniary nature, shall be obliged to render accounts of its acts. The question that arises is to know the exact definition of public property and how its supervision operates, with the respective guide for its management as well as the sanctions applied in case of breach of the law. Hence, it is necessary to conduct a prior presentation on the structure of the Brazilian government and the public administration, as well as describe how the Federal Constitution outlined them, in order to establish how the controlling entities are inserted in this reality, and under which limits they can act, both in the overall administration context and, particularly, regarding the public patrimony. Therefore, the work was focused in the search of the essential elements for the thorough understanding of the operation of the Brazilian Government and how its supervision is executed, particularly in the patrimonial theme.
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TRIBUNAL DE CONTAS NA CONSTITUIÇÃO DE 1988: CONTROLE SOCIAL E ACCOUNTABILITY.

Faria, Nádia Rezende 04 October 2013 (has links)
Made available in DSpace on 2016-08-10T10:46:57Z (GMT). No. of bitstreams: 1 NADIA REZENDE FARIA.pdf: 1688866 bytes, checksum: 1cdca3ea1ec0b3df7a80dcfaab02700d (MD5) Previous issue date: 2013-10-04 / Social control is an essential instrument in the democratic state of law, because it can make possible the exercise of fundamental principles, such as citizen participation and public patrimony defense. The Brazilian Constitution of 1988 assigned many instruments of popular participation in order to ensure public control by society itself, including denunciation before the Court of Auditors, which can be held by any citizen, political party, association or syndicate, according to art. 74, §2º of the Constitution of 1988. This constitutional institute opens a prolific way for the discussion about the role of Court of Auditors, not only as an auxiliary organ of Legislative power, but also as an organ which defends constitutional principles, fundamental rights, and democracy itself. Then, this work is an investigative bibliographic research which principal aim is to analyze if the Brazilian Court of Auditors should be considered, after the Constitution of 1988, also an instrument of vertical accountability, although within the term of Political Science it is only presented as an instrument of horizontal accountability. Also, this study is due to analyze, beyond the formal aspect, some actions and programs hold by the Courts around Brazil in order to present the social efficacy of the control undertaken by society and the Courts of Auditors together. / O controle social é instrumento essencial no Estado democrático de direito, pois seu exercício possibilita a concreção de direitos fundamentais, tais como a participação cidadã nos assuntos públicos e a defesa do patrimônio público. No Brasil, a Constituição de 1988 tratou de delinear vários instrumentos de participação cidadã para garantir o controle do agir estatal pela própria sociedade, dentre os quais se insere a denúncia perante Tribunais de Contas, que pode ser oferecida por qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato (art. 74, § 2º, CF/1988). O instituto da denúncia abre caminho para uma fértil discussão acerca do papel da Corte de Contas no cenário brasileiro, não só como órgão auxiliar do Legislativo no controle técnico e burocrático das contas públicas, mas também como órgão defensor de princípios constitucionais, direitos fundamentais e da própria democracia. Nesse sentido, esta pesquisa tem a forma investigativa e objetiva verificar se os Tribunais de Contas do Brasil, embora apontados pela ciência política como instrumentos de accountability horizontal, devam ser considerados, a partir da vigência da Constituição de 1988, instrumentos também de accountability vertical. Para tanto, analisa-se, além do elemento formal, igualmente as ações práticas desses Tribunais a fim de apresentar algumas considerações acerca da eficácia social do controle exercido na parceria entre essas cortes e a sociedade civil.
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Controle da administração pública pelo Tribunal de Contas da União / Contrôle de l\'Administration Publique par la Cour des Comptes

Rosilho, Andre Janjacomo 08 April 2016 (has links)
O presente trabalho tem por objetivo responder a duas perguntas de pesquisa: 1) quais são as possibilidades e limites do controle pelo TCU à luz das competências que lhe foram previstas pela legislação vigente? e 2) estaria o TCU interpretando suas competências de modo a expandir suas possibilidades de controle? Para respondê-las, conjugou três perspectivas de trabalho. A primeira, voltada a compreender o contexto em que as normas que disciplinam as competências e atribuições do TCU foram editadas, consiste em uma análise da história legislativa da Constituição e da Lei Orgânica do TCU. A segunda, toma por base as normas constitucionais e legais vigentes para aferir as possibilidades e limites de controle pelo TCU. A terceira, visa avaliar o modo como o próprio TCU interpreta suas competências. Para tanto, propõe uma análise dos atos regulamentares editados pelo Tribunal. / Cette étude vise à répondre à deux questions de recherche: 1) Quelles sont les possibilités et les limites de la Cour des Comptes à la lumière de ses pouvoirs prévus par la loi? 2) Est-ce que la Cour des Comptes tente d\'élargir son champ d\'application? Pour y répondre, la thèse combinera trois points de vue différents. Le premier vise à comprendre l\'histoire législative de la Constitution et de la loi 8,443 / 1992. Le second vise à comprendre les pouvoirs qui la Cour des Comptes a droit par la loi. Le troisième vise à comprendre comment la Cour des Comptes comprend son rôle dans le contrôle de l\'administration publique.
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Segurança jurídica e devido processo legal administrativo: um estudo acerca da realização da segurança jurídica administrativa por meio da aplicação dos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e da razoável duração do processo, a partir da análise da decisão do Supremo Tribunal Federal no julgamento dos Mandados de Segurança ns. 24.781/DF e 25.116/DF

Pereira, Ana Paula Sampaio Silva January 2014 (has links)
Submitted by Haia Cristina Rebouças de Almeida (haia.almeida@uniceub.br) on 2016-05-05T17:25:44Z No. of bitstreams: 1 61101010.pdf: 1206624 bytes, checksum: 8f155769acbb45eebc782085b33b32d9 (MD5) / Approved for entry into archive by Rayanne Silva (rayanne.silva@uniceub.br) on 2016-05-09T19:21:16Z (GMT) No. of bitstreams: 1 61101010.pdf: 1206624 bytes, checksum: 8f155769acbb45eebc782085b33b32d9 (MD5) / Made available in DSpace on 2016-05-09T19:21:17Z (GMT). No. of bitstreams: 1 61101010.pdf: 1206624 bytes, checksum: 8f155769acbb45eebc782085b33b32d9 (MD5) Previous issue date: 2016-05-05 / Este trabalho tem por objetivo discorrer sobre a realização da segurança jurídica no processo administrativo, tendo como foco a aplicação dos princípios do contraditório, da ampla defesa e da razoável duração do processo, a partir do exame dos julgamentos dos Mandados de Segurança ns. 24.781/DF e 25.116/DF. Primeiro apresenta os precedentes judiciais, nos quais o Supremo Tribunal Federal (STF) – que, até então, negava a existência de prazo para a atuação do Tribunal de Contas da União (TCU) bem como o direito de participação dos beneficiários nos processos de controle externo que tratam de concessões iniciais de aposentadorias, reformas e pensões – reviu sua jurisprudência. Ao julgá-los, o STF decidiu que, em respeito à segurança jurídica, se o TCU demorar mais de cinco anos para apreciar a concessão, deverá assegurar ao interessado o contraditório e a ampla defesa quando a decisão puder causar-lhe prejuízo. Em seguida o estudo analisa os argumentos jurídicos e os fundamentos normativos utilizados nos julgados sob as luzes do princípio da segurança jurídica. Feito isso, investiga a dogmática dos princípios do contraditório, da ampla defesa e da razoável duração do processo, a fim de verificar em que medida eles foram prestigiados nos casos concretos examinados. Conclui que o novo entendimento do STF, embora represente uma evolução em relação à jurisprudência anterior, não se amolda ao real sentido dos referidos princípios processuais e, com isso, não promove a segurança jurídica tal qual se propõe a fazer.
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Controle corretivo de contratos de obras públicas efetuado pelo TCU e pelo Congresso Nacional: marco jurídico e análise empírica de sua eficácia

Alves, Francisco Sérgio Maia January 2016 (has links)
Submitted by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2018-05-28T17:59:30Z No. of bitstreams: 1 61250257.pdf: 1205408 bytes, checksum: dfb4f181189dac3f0b108d7492722207 (MD5) / Approved for entry into archive by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2018-05-28T17:59:36Z (GMT) No. of bitstreams: 1 61250257.pdf: 1205408 bytes, checksum: dfb4f181189dac3f0b108d7492722207 (MD5) / Made available in DSpace on 2018-05-28T17:59:36Z (GMT). No. of bitstreams: 1 61250257.pdf: 1205408 bytes, checksum: dfb4f181189dac3f0b108d7492722207 (MD5) Previous issue date: 2016 / O presente trabalho tem como objetivo avaliar se o processo de controle corretivo de contratos administrativos de obras públicas instituído pela Constituição e regido pela lei orgânica do TCU e pelas disposições das leis de diretrizes orçamentárias é eficaz quanto ao propósito de instar os órgãos fiscalizados a corrigirem as ilegalidades ou anularem/rescindirem os contratos, antes da consumação dos efeitos jurídicos das irregularidades. Como objetivo secundário, a pesquisa visa perquirir as relações causais entre a situação de eficácia/ineficácia do processo de controle corretivo de contratos e a observância pelo TCU e pelo Congresso Nacional das normas processuais que regem tal modalidade de controle. O TCU possui o poder de determinar a correção de contratos irregulares, ficando o Congresso Nacional encarregado de sustar a execução dos contratos se as ilegalidades não forem corrigidas pelo órgão responsável. O TCU pode sustar a execução dos contratos, em caso de omissão do Congresso Nacional. Ambos os órgãos detêm poder cautelar em matéria de contratos. A partir da análise dos dados de uma amostra de processos de fiscalização de obras públicas autuados entre 2003 e 2014, é possível afirmar que o sistema de controle corretivo de contratos se mostrou eficaz, por ter induzido a correção das irregularidades ou a rescisão/anulação dos contratos antes do exaurimento dos efeitos jurídicos dos contratos, na maioria dos casos investigados. No que se refere ao cumprimento das normas processuais de regência, o estudo mostra que o TCU, em alguns casos, não decidiu o mérito dos processos de fiscalização devido ao exaurimento dos contratos. Em nenhum processo da amostra, o TCU deu seguimento ao processo de fiscalização com vistas à adoção, pelo Congresso Nacional ou por ele próprio, do ato de sustação. A racionalização do processo de fiscalização de contratos constitui um fator favorável à eficácia do controle corretivo de contratos, pois possibilita a expedição de determinação corretiva e, se for o caso, do ato de sustação, antes da conclusão do contrato e/ou da execução integral das despesas irregulares.
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Controle de sustentabilidade pelos tribunais de contas

Cunda, Daniela Zago Gon?alves da 11 January 2016 (has links)
Submitted by Setor de Tratamento da Informa??o - BC/PUCRS (tede2@pucrs.br) on 2016-04-19T18:05:45Z No. of bitstreams: 1 TES_DANIELA_ZAGO_GONCALVES_DA_CUNDA_PARCIAL.pdf: 4587255 bytes, checksum: b68a10cee60cd13e88820b6e291043f8 (MD5) / Made available in DSpace on 2016-04-19T18:05:45Z (GMT). No. of bitstreams: 1 TES_DANIELA_ZAGO_GONCALVES_DA_CUNDA_PARCIAL.pdf: 4587255 bytes, checksum: b68a10cee60cd13e88820b6e291043f8 (MD5) Previous issue date: 2016-01-11 / Coordena??o de Aperfei?oamento de Pessoal de N?vel Superior - CAPES / This study aims to demonstrate the possibilities of performances of the Public Accounts in implementing the principle/duty of sustainability in the broad sense (to encompass the environmental, social, economic, fiscal, legal-political and ethical dimensions) and in the strict sense (pertaining to the protection of the natural environment). Approaches the sustainability as duty and principle in conjunction with the principles interconnected to it: public participation, publicity and transparency (access to information), principles of prevention and precaution, good good governance, cooperation (international and national) and intergenerational solidarity. Presents the legal framework which should base the expanded legal control to be held at the controls of sustainability environmental, social and fiscal. It appears that the mode fiscal sustainability control and social sustainability control there is a further development of surveillance initiatives, which does not exempt the improvement in the control of results (e.g. quality of investments). As for the control of ecological / environmental sustainability a very long way has to be followed. Research indicates "good practices" of Supreme Audit Institutions from other countries. It develops the idea that the external control will concurrently be a sustainability control, by adaptations of instruments partly already used by Public Accounts. In this sense, considerations and improvement proposals were above regarding the usage of audits and coordinated audits (national and international) of sustainability, term sustainable management adjustment, implementation and quality control of public consultations and public hearings, expanded legal control (constitutional and sustainability compliance) and simultaneous sustainability of control provided by protective and precautionary measures. Control of sustainability criteria in making bids and public procurement should become included in the agendas of the Audit Courts. Simultaneously, it is suitable for the Public Accounts offers the incisive witness of sustainable consumption in their sustainable bidding. / O presente trabalho tem por objetivo demonstrar as possibilidades de atua??es dos Tribunais de Contas do pa?s na concretiza??o do princ?pio/dever de sustentabilidade no sentido amplo (a englobar as dimens?es ambiental, social, econ?mica, fiscal, jur?dico-pol?tica e ?tica) e no sentido estrito (atinente ? tutela do meio ambiente natural). Aborda-se a sustentabilidade como dever e princ?pio em conjunto com os princ?pios a ela interligados: da participa??o p?blica, publicidade e transpar?ncia (acesso ? informa??o), princ?pios da preven??o e da precau??o, da boa administra??o p?blica, da coopera??o (internacional e nacional) e da solidariedade intergeracional. Apresenta-se o ?marco legal? que dever? embasar o controle ampliado de legalidade a ser realizado nos controles de sustentabilidade ambiental, social e fiscal. Constata-se que na modalidade de controle de sustentabilidade fiscal e de controle de sustentabilidade social h? um maior desenvolvimento de iniciativas de fiscaliza??o, o que n?o dispensa o aprimoramento no controle de resultados (v.g. qualidade dos investimentos). J? quanto ao controle de sustentabilidade ecol?gica/ambiental, um caminho muito longo h? de ser trilhado. A pesquisa indica ?boas pr?ticas? de Entidades de Fiscaliza??o Superiores de outros pa?ses e do Tribunal de Contas da Uni?o. Desenvolve-se a ideia de que o controle externo dever? concomitantemente ser um controle de sustentabilidade, mediante adapta??es de instrumentos em parte j? utilizados pelos Tribunais de Contas. Nesse sentido, foram tecidas considera??es e propostas de aprimoramento quanto ? utiliza??o das auditorias operacionais e auditorias coordenadas (nacionais e internacionais) de sustentabilidade, termo de ajustamento de gest?o sustent?vel, realiza??o e controle de qualidade das consultas e audi?ncias p?blicas, controle ampliado de legalidade (de conformidade constitucional e de sustentabilidade) e controle de sustentabilidade simult?neo propiciado pelas medidas cautelares. A fiscaliza??o dos crit?rios de sustentabilidade na realiza??o de licita??es e contrata??es p?blicas dever? passar a constar nas pautas dos Tribunais de Contas. Simultaneamente, cabe ?s Cortes de Contas oferecer, nas suas pr?prias licita??es, o testemunho incisivo do consumo sustent?vel.
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O processo de institucionalização do planejamento estratégico no Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul

Cerezer, Leonardo Menna Barreto January 2017 (has links)
Em setembro de 1997, foi designada uma comissão de estudos para a implantação do Programa de Qualidade Total no Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS). Era o início da implantação de práticas gerenciais no TCE-RS. Reformas na gestão pública emergiram nesse período por uma mudança na concepção de gestão do Estado, redefinindo, ao menos em parte, as estruturas de organização do Estado. O planejamento estratégico ganhou força na esfera pública brasileira a partir de 1994, no âmbito das reformas. Diante dessa conjuntura, ocorreu a implantação do planejamento estratégico (PE) no TCE-RS em 2002. Esta pesquisa estuda o processo de institucionalização do PE neste órgão público, adotando a perspectiva neoinstitucional de análise. A revisão teórica contemplou a teoria neoinstitucional, apontando para o processo de institucionalização. Concomitantemente, procedeu-se à análise documental para reconstituir a trajetória do fenômeno estudado. Também foram realizadas entrevistas com servidores públicos que participaram do processo de institucionalização do planejamento estratégico no TCE-RS. Como critério de análise e compreensão do processo de institucionalização do planejamento estratégico no TCE-RS, foi adotado, como escala de medida, o resultado conjunto dos efeitos observáveis das seis dimensões propostas por Tolbert e Zucker (1999): processos, características dos adotantes, ímpeto para difusão, atividade de teorização, variância na implementação e taxa de fracasso estrutural. A análise conjunta das dimensões possibilitou compreender o processo de institucionalização e aproximá-lo ao estágio de total institucionalização, contemplando o objetivo geral da pesquisa. os objetivos alcançados, ainda que dentro dos limites desta dissertação. Uma limitação importante da pesquisa diz respeito ao fato de terem sido contemplados somente agentes internos ao órgão, com entrevistas restritas aos atores envolvidos no processo analisado, o que pode ter resultado enviesado. Ainda, a tentativa de recuperar a trajetória do processo via análise documental, pode ter seu resultado questionado. Essas limitações, acrescidas do fato de não ter sido possível, dado o estreito cronograma, avançar a análise ao nível do campo organizacional do TCE-RS, abrem caminho para a sua continuidade. / Program at Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS). It was the the beginning of the implantation of managerial practices in the TCE-RS. Reforms in public management emerged during this period by a change in the conception of state management, redefining, at least in part, the structures of state organization. Strategic planning has gained strength in the brazilian public scenery since 1994, within the scope of the reforms. Given this situation, strategic planning was implemented in the TCE-RS in 2002. This research studies the process of institutionalization of the strategic planning in this public organization, adopting the neoinstitutional perspective of analysis. The theoretical revision contemplated the neoinstitutional theory, pointing to the process of institutionalization. At the same time, a documentary analysis was made to reconstruct the trajectory of the studied phenomenon. Furthermore, interviews were also conducted with public servants who participated in the process of institutionalizing strategic planning in TCE-RS. As a criterion of analysis and understanding of the process of institutionalization of strategic planning in TCE-RS, the joint result of the observable effects of the six dimensions proposed by Tolbert and Zucker (1999) was adopted as a measurement scale: processes, characteristics of the adopters, impetus for diffusion, theorizing activity, variance in implementation, and structural failure rate. The joint analysis of the dimensions made it possible to understand the institutionalization process and bring it closer to the stage of total institutionalization, contemplating the general objective of the research. With this, it is considered that the research problem was adequately answered, and the objectives achieved, although within the limits of this study. An important limitation of the research is that only internal agents were considered, with interviews restricted to the actors involved in the analyzed process, which may have skewed result. Yet, the attempt to recover the trajectory of the process through documentary analysis, may have its result questioned. These limitations, added by the fact that it was not possible, given the narrow schedule, to advance the analysis at the level of the organizational field of the TCE-RS, open the way for its continuity.
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A ampla defesa e o contraditório no âmbito dos Tribunais de Contas

Cidade, Patricia Levin de Carvalho 06 September 2017 (has links)
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