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Reconhecimento judicial da união entre pessoas do mesmo sexo como união estável e entidade familiar: criação do direito ou efetivação da Constituição?Azevedo, Silvagner Andrade de 18 February 2011 (has links)
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De: constituição
Para: Constituição
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Previous issue date: 2011-02-18 / A pesquisa investiga a legitimidade do reconhecimento judicial das uniões entre
pessoas do mesmo sexo com união estável, caracterizadas dessa forma como
entidades familiares. Parte da hipótese de que esse reconhecimento judicial não
configura criação do direito, o que implicaria uma decisão ilegítima sob a perspectiva
da separação de poderes, mas decorre da aplicação de normas constitucionais préexistentes
à demanda posta à apreciação do Poder Judiciário, bem como da
efetivação de direitos fundamentais de minorias. Diante da constatação preliminar de
que essa suposta criação é afetada pela inexistência de consenso acerca do que
seja o direito, analisa duas concepções teóricas do direito: o positivismo jurídico de
H.L.A. Hart e o direito como integridade, de Ronald Dworkin. Verifica que as duas
concepções investigadas respondem de forma diferente à questão proposta. À luz
da teoria jurídica de Ronald Dworkin, marco teórico desta pesquisa, a hipótese de
trabalho é parcialmente ratificada, podendo-se inferir que o reconhecimento judicial
da união entre pessoas do mesmo sexo não se configura, necessariamente, criação
do direito. Examina, na sequência, que esse reconhecimento decorre da aplicação
de normas constitucionais e da efetivação de direitos fundamentais de minorias, em
decorrência dos preceitos do constitucionalismo moderno, confirmando a hipótese
em sua totalidade. Por fim, propõe a análise, sob a perspectiva teórico-jurídica
apresentada, de casos concretos envolvendo o reconhecimento judicial de uniões
entre pessoas do mesmo sexo, que já foram ou que estão prestes a ser julgados
pelas instâncias superiores do Poder Judiciário nacional, especificamente pelo
Tribunal Superior Eleitoral, que julgou em 2004 o Recurso Especial Eleitoral nº
24.564, e pelo Supremo Tribunal Federal, que se encontra na iminência de julgar a
ADPF nº 132. / The research investigates the legitimacy of judicial recognition of unions between
same-sex people, thus characterized as family entities. The hypothesis is that this
recognition does not constitute judicial creation of law, implying an illegitimate
decision from the perspective of separation of powers, but stem from the
constitutional pre-existing demand placed on the assessment of the judiciary and the
enforcement of fundamental rights of minorities. Given the preliminary finding that the
alleged creation is affected by the lack of consensus about what is law, examines two
theoretical conceptions of law: legal positivism of H.L.A. Hart and law as integrity of
Ronald Dworkin. Notes that the two concepts investigated respond differently to the
question posed. In light of the legal theory of Ronald Dworkin, the theoretical
framework of this research, the working hypothesis is partially ratified, it can be
inferred that the judicial recognition of unions between same sex people does not
result necessarily creation of law. Examines, in sequence, this recognition stems
from the application of constitutional norms and the enforcement of fundamental
rights of minorities, due to the precepts of modern constitutionalism, confirming the
hypothesis in its entirety. Finally, consider the analysis, in the theoretical and legal
perspective presented, of cases involving the legal recognition of unions between
same-sex people, who have been or are about to be judged by the higher instance of
national judiciary, specifically by Superior Electoral Court, which ruled in the 2004 the
Election Special Appeal No. 24,564, and the Supreme Court, which is about to judge
the ADPF No. 132.
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Conversão da união estável em casamentoMadeira Filho, Ibrahim Fleury de Camargo 14 September 2011 (has links)
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Ibrahim Fleury de Camargo Madeira Filho.pdf: 1435724 bytes, checksum: 1f65dc9108fceffcbe58c15093370219 (MD5)
Previous issue date: 2011-09-14 / The Federal Constitution of 1988, in reference to the Family Law,
innovated in disposing the Article 226, 3rdparagraph: For effect of
protection of the State, it is recognized the common-law marriage between
man and woman as a familiar entity, and the law should facilitate its
conversion into civil marriage .
We have concentrated on the second part of this constitutional
precept and only the common-law marriage between man and woman.
There have been new judgments by the Brazilian Federal Supreme Court
(STF) based on this modification.
Although the Constitution has oriented to the law enactment, that
facilitated the conversion of the common-law marriage, between man and
woman, into civil marriage, the legislators haven`t accomplished their
mission, or at least, they haven`t done it properly. Not even with the
enactment of the law n. 9.278 from 05-10-1996, nor the Civil Code from
2002, article n. 1.726. There some bills about the theme mentioned above
that have been examined by the National Congress. These omissions on the
laws cause many problems and the Justice Court-inspecting Authority of
each State has tried to supply them.
We have observed, since antiquity, there is a concern about
formalizing marriages among the couples who have informal relationships.
Moreover, according to the Brazilian Geography and Statistics Institute
(IBGE) more than 1/3 (one-third) of the Brazilian couples haven`t got the
civil registry to legalize their common-law marriage. This constitutional
law being examined has been created for their assistance.
We consider the conversion of the common-law marriage into civil
marriage similar to the conversion of religious marriage into civil marriage.
Our research has involved comparative law and revealed many
similarities between Brazilians Laws and those of other nations, but they
have less detail and are not expressed at the Constitutional level, as seen in
Brazil, where it is established that the law should facilitate the conversion
of the common-law marriage into civil marriage.
We have indicated the possible reasons, judicial and practical, to
think about the right to convert common-law marriage into civil marriage;
the indispensable constitutional and legal requirements for it; the adequate
procedures to be within the constitutional law; beyond the effects derived
from exercising of this right / A Constituição Federal de 1988, no que se refere ao direito de
família, inovou ao dispor, no art. 226, § 3º, que: Para efeito de proteção do
Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como
entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento .
Dedicamo-nos à segunda parte desse preceito constitucional e
apenas à união formada entre o homem e a mulher. Assim procedemos
considerando os recentes julgamentos do Supremo Tribunal Federal.
No que diz respeito ao tema do nosso trabalho, constatamos que,
embora o Poder Constituinte haja orientado para a edição de lei que facilite
a conversão da união estável, entre o homem e a mulher, em casamento, o
legislador ordinário ainda não cumpriu essa missão ou, ao menos, assim
não o fez adequadamente, nem ao editar a Lei n. 9.278, de 10 de maio de
1996, muito menos o art. 1.726 do Código Civil de 2002. É certo que há
proposições legislativas, a esse respeito, tramitando no Congresso
Nacional. Essa situação, de lacuna no direito, gera problemas, que normas
das Corregedorias-Gerais de Justiça dos Estados procuram suprir.
Observamos que, desde a antiguidade, há preocupação no sentido de
que os casais afeitos ao relacionamento informal venham a formalizar
matrimônio. Ademais, conforme mostram os registros do IBGE Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística, dos casais brasileiros, mais de 1/3 (um
terço) não tem vínculo inscrito no Registro Civil e são os destinatários
imediatos da norma constitucional em estudo.
Consideramos a similaridade que pode haver entre a conversão da
união estável em casamento e o reconhecimento de efeitos civis do
matrimônio religioso.
Nossa pesquisa abrangeu o direito comparado, que revelou previsões
normativas semelhantes à brasileira, embora sem a peculiaridade de, em
sede constitucional, estabelecer que a lei deva facilitar a conversão da
união estável em casamento.
Apontamos algumas das possíveis razões, jurídicas e práticas, para se
pensar no direito à conversão da união estável em casamento; as
indispensáveis exigências constitucionais e legais para tanto; o
procedimento mais adequado para ser atendido o mandamento
constitucional; além dos efeitos decorrentes do exercício desse direito
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A incorporação dos direitos sexuais aos direitos humanos fundamentais / The incorporation of sexual rights in to the fundamental human rightsRodrigo Bernardes Dias 07 May 2012 (has links)
A presente tese tem como objeto o processo de incorporação dos direitos sexuais aos direitos humanos fundamentais, por meio de uma análise crítica da realidade social existente (no âmbito nacional e internacional), bem como das bases filosóficas subjacentes às posições divergentes sobre o tema, concluindo já estarem presentes, nos principais textos normativos de direitos humanos fundamentais, no âmbito das Nações Unidas, os mais importantes princípios éticos que se entendem aplicáveis à normatização do sexo pelo direito, em todos os níveis de governo, no atual estágio civilizatório, bem como propor balizas para a atuação, por parte dos poderes constituídos, com vistas à consolidação deste processo. / This paper intends to analyze the process of incorporation of sexual rights into the concept of fundamental human rights, by means of critically examining the existing social reality (international and local), as well as the underlying philosophical basis of the incompatible existing positions on the issue, concluding that the ethical principles applicable to the regulation of sex by law are already present in the main international human rights documents executed within the United Nations system, suggesting guiding principles, to all levels of government, in order to consolidate that process.
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A incorporação dos direitos sexuais aos direitos humanos fundamentais / The incorporation of sexual rights in to the fundamental human rightsDias, Rodrigo Bernardes 07 May 2012 (has links)
A presente tese tem como objeto o processo de incorporação dos direitos sexuais aos direitos humanos fundamentais, por meio de uma análise crítica da realidade social existente (no âmbito nacional e internacional), bem como das bases filosóficas subjacentes às posições divergentes sobre o tema, concluindo já estarem presentes, nos principais textos normativos de direitos humanos fundamentais, no âmbito das Nações Unidas, os mais importantes princípios éticos que se entendem aplicáveis à normatização do sexo pelo direito, em todos os níveis de governo, no atual estágio civilizatório, bem como propor balizas para a atuação, por parte dos poderes constituídos, com vistas à consolidação deste processo. / This paper intends to analyze the process of incorporation of sexual rights into the concept of fundamental human rights, by means of critically examining the existing social reality (international and local), as well as the underlying philosophical basis of the incompatible existing positions on the issue, concluding that the ethical principles applicable to the regulation of sex by law are already present in the main international human rights documents executed within the United Nations system, suggesting guiding principles, to all levels of government, in order to consolidate that process.
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O papel da mediação na resolução de conflitos familiares decorrentes do divórcio e dissolução de união estável / The role of mediation the reoluion of family conflicts arising from divorce and dissolution of stable unionAlbuquerque, Julia Delfino 20 June 2016 (has links)
Submitted by Reginaldo Soares de Freitas (reginaldo.freitas@ufv.br) on 2017-03-31T13:27:15Z
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Previous issue date: 2016-06-20 / Os desequilíbrios surgidos do processo de divórcio e dissolução de união estável podem ser identificados nas disputas judiciais que esperam do Estado uma compensação pela incapacidade das partes de resolverem seus conflitos familiares. O Poder Judiciário tem desenvolvido uma política pública para implementar em todo o país, Centros Judiciários de Resolução de Conflitos (Cejus), utilizando-se para tanto a mediação. A pesquisa teve como objetivo geral analisar a percepção das famílias sobre a eficácia da mediação familiar na resolução das demandas judiciais advinda dos processos de divórcio e dissolução de união estável. A metodologia foi elaborada baseada no marco teórico em que a família é vista de forma sistêmica e considerando a comunicação e inter-relações. Tratou-se de um estudo exploratório-descritivo, de natureza qualitativa junto a 12 membros familiares atendidos pelo Cejus, no momento do divórcio ou dissolução da união estável, não consensuais. A entrevista semi-estruturada compreendeu o instrumento adotado. Os dados foram tratados por métodos estatísticos simples e por meio da análise de conteúdo, em que a unidade de análise compreendeu a mediação e as categorias de avaliação da satisfação do entrevistado com os resultados, os mediandos e o processo. Para os entrevistados o resultado esperado, na mediação, era a realização do acordo. Quatro dos entrevistados conseguiram construir acordo durante o processo e apresentaram um padrão de características, quais sejam: tinham o interesse de resolver as demandas de forma consensual; foram esclarecidos sobre o objetivo da dinâmica do processo previamente por seus representantes legais; os advogados participaram de maneira ativa e prospectiva durante a fase de negociação; consideravam importante a manutenção do diálogo com o ex-cônjuge; vislumbravam a repercussão negativa para os filhos caso o litígio se instalasse; adotaram postura colaborativa durante os trabalhos e ativa na geração de opções de soluções. Os demais, embora não tenham realizado um acordo, reconheceram a qualidade e benefícios da mediação. Declararam que utilizariam e indicariam a terceiros para a resolução de questões relacionadas a Direito de Família. A falta de interesse de uma das partes envolvidas em buscar o resultado foi um motivo impeditivo do bom desenvolvimento dos trabalhos. Aqueles que obtiveram resultado positivo, ao final da mediação. Os resultados sugerem a necessidade de analisar de forma mais aprofundada como forma de ampliar a eficácia do processo de mediação a triagem dos processos levados ao Cejus; a preparação das partes por seus representantes para o processo de mediação; a participação ativa dos advogados durante a fase de negociação e o estímulo a capacitação continuada dos profissionais mediadores. E finalmente observou-se que o estímulo a uma visão interdisciplinar, pode viabilizar uma análise individualizada dos conflitos e relações sociais, e isso é fator que contribui para a pacificação social e aproximação do usuário do Poder Judiciário. / The instability in a divorce procedure or during the dissolution of a stable union can be identified during the litigation processes in which it is expected that the State provides a compensation since the parties involved were not able to solve the family conflicts. The Judicial Power, therefore, has developed a public policy to be implemented in the entire country, the Judicial Centers for Conflict Resolution (Centros Judiciários de Resolução de Conflitos – Cejus), which will apply the mediation system. The aim of the research was to analyze the families’ perception as to the mediation’s efficiency during court ruling of divorce procedures and stable union dissolution. The methodology was elaborated based on a theoretical framework in which the family is viewed systemically and that also considers communication and inter-relations. This was a descriptive- exploratory study with a qualitative nature and 12 families were managed by Cejus during divorce disputes or nonconsensual stable union dissolutions. The semi-structured interview was the instrument adopted. The data were analyzed by simple statistical methods and by content analyses, in which the analyzed unit were the mediation and the respondent’s satisfaction with the results, the mediators and the litigation. The respondent’s expected result from the mediation was an agreement. Four of the respondents were able to reach a consensus during the litigation and presented a characteristic pattern: they had an interest to resolve the demands in a consensual manner; the purpose about the procedure’s dynamic had been explained previously by their legal representatives; the lawyers participated actively and prospectively during the negotiation; it was considered important to maintain conversation with the former spouse; the negative outcomes towards the children were considered in case the dissolution was established; both parties adopted a collaborative posture during the procedure and were active during the solution development. The other respondents, even though they did not come to an agreement during their respective procedure, recognize the quality and benefits of a mediator. The respondents declared that they would use and advise others to consider mediation during family dispute resolution. The lack of an agreement of interest from one of the parts involved was one of the deterrent reasons for a good development. Those that acquired a positive result at the end of the mediation. The results suggest the need to analyze more deeply in order to broaden the efficiency of the mediation procedure to by screening the cases taken to Cejus; each part’s preparation by their representatives to the mediation procedure; an active participation of the lawyers involved during the negotiation and the motivation of the professional mediator’s preparation. Finally, it was observed that the support towards an interdisciplinary vision can permit an individualized analyses of the conflicts and social interactions and this can contribute to a social pacification and the user’s approach towards Judicial Power.
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O uso da hermenêutica no caso do reconhecimento jurídico da união homoafetiva (ADI 4277) na compreensão do Supremo Tribunal Federal a partir do positivismo e do pluralismo jurídicoDemaria, Guilherme de Souza January 2014 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito, Florianópolis, 2014. / Made available in DSpace on 2015-03-18T21:03:29Z (GMT). No. of bitstreams: 1
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Previous issue date: 2014 / A base desta pesquisa é o diálogo entre os pressupostos do positivismo e do pluralismo jurídico enquanto correntes teóricas que estabelecem uma racionalidade que controla a produção do discurso jurídico através da invocação da utilização dos métodos de interpretação jurídica: a hermenêutica. Influenciada pelo seu pressuposto doutrinário, identificam-se alguns critérios de legitimidade na interpretação do direito que constitui a decisão da autoridade competente e indicam-se limites para a fundamentação considerada jurídica de uma decisão. O problema estudado é a reinterpretação do texto legal vigente inalterado, aquele em lei posta pelo Estado, que estabelece um significado como prevalecente e define um novo precedente a ser seguido. O escopo do trabalho limita seu exame aos votos dos Ministros do Supremo Tribunal Federal ao decidirem a Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4.277 que tratou do reconhecimento jurídico da união homoafetiva. Neste caso de interpretação conforme a constituição, haveria uma lacuna de cunho axiológico a ser colmatada e uma rol de possibilidades que seriam conflitantes com a norma superior.<br> / Abstract : This research is developed upon assumptions of legal positivism and legal pluralism as schools of law that sustain a distinct rationality which stablishes a form of control of what is considered a legal speech through interpretation methods. Some criteria of legitimacy on the interpretation of the law in a decision are identified by these assumptions embedded in the interpretation and such serve to indicate limits to legality of arguments in the decision. The problem observed is the reinterpretation of the legal text, the one place by the State, that establishes a certain meaning as proper and sets a new precedent to be followed. The extent of this research is the study of the speech of judges in the Supremo Tribunal Federal in the ruling of Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4.277, about the legal recognition of same sex union. In this case of constitution compliance through interpretation, there is a axiological gap to be filled and a set of interpretation possibilities in conflict with the constitution.
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A representação social da união estável na classe média do Rio de Janeiro / The social representation of stable middle class in Rio de JaneiroPatrícia Piedade Ennes 29 April 2008 (has links)
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior / A união estável é uma forma de relação conjugal presente, como concubinato, em diversas sociedades desde a antiguidade, constituindo uma opção de vida conjugal que tem se tornado cada vez mais freqüente na atualidade. O novo Código Civil (2002), em coerência com as mudanças introduzidas pela Constituição de 1988, confere a esse tipo de vínculo o título de entidade familiar, passando ele a compor o Livro de Família deste diploma legal. O tratamento jurídico fez dessa forma de relação antiga um novo arranjo conjugal, fato com inúmeras implicações no âmbito da vida privada. Como fato novo, a união estável gera estranhamentos, provocando um processo de familiarização social através da sua ancoragem em forma de relações conjugais já existentes: o casamento ou o concubinato. A partir desse entendimento, o presente trabalho teve por objetivo descrever, analisar e comparar as representações sociais a respeito da união estável produzidas por homens e mulheres, em quatro condições distintas: casados, solteiros, em união estável, separados. A amostra da pesquisa empírica foi composta de 304 sujeitos, com 76 em cada situação conjugal considerada, sendo metade homens e metade mulheres. O instrumento utilizado foi um questionário composto de 41 questões, sendo 21 fechadas e 19 abertas. Dentre elas, 40 são questões substantivas relativas à união estável, com vistas à obtenção de dados que configurem circunstancialmente as representações sociais. O questionário é iniciado por uma questão específica de evocação livre à descrição de uma relação conjugal do tipo união estável, para identificação dos conteúdos temáticos básicos e da estrutura das representações, de modo a permitir sua comparação. Finalmente, uma questão, desmembrada em 6 itens, visa à caracterização sócio-demográfica do conjunto dos sujeitos. As evocações foram analisadas através do software EVOC, permitindo identificar a estrutura das representações sociais. As respostas às perguntas fechadas e abertas, estas após sua categorização, foram objeto de um tratamento estatístico descritivo simples. Os resultados demonstraram que o núcleo central das representações sociais dos quatro grupos investigados compõe-se basicamente pelos sentimentos de amor e respeito. Observou-se também um alto grau de informação a respeito da união estável e posicionamentos predominantemente favoráveis tanto a respeito da legalização quanto em relação a alguns de seus aspectos jurídicos considerados polêmicos, como a conversão da união estável em casamento. Este estudo evidenciou ainda que a representação social da união estável procede basicamente de uma ancoragem no casamento, embora se tenha observado também a perpetuação da crença existente no senso comum de que é mais fácil se separar na união estável do que casamento / The Common-law marriage is one kind of interpersonal relationships, as concubinage, existent in many societies since the beginning of time. Besides being one option for couples who seek an intimate relationship, it has become increasingly frequent nowadays. The new Civil Code (2002) in agreement with the changes introduced by the 1988 Constitution statuses this type of union the with the title of Family Unit and establishes it as part of the Book of Family of this piece of legislation. The legal recognition made this ancient kind of union a new possibility of marriage, what leads to unlimited implications concerning people' private lives. As any new fact, common-law marriage brings up strangeness, leading to a process of social familiarization basically through the foundations of the existent kinds of wedlocks, the statutory marriage and concubinage. From this understanding, the following paper had as objectives to describe, analyze and compare the social representations concerning common-law marriage by men and women in four different marital status: legally married, single, separated and living in a common-law marriage. The sample of the empirical research was composed of 304 subjects, 76 in each marital status considered, being half men and half women. The instrument used was a questionnaire consisting of 41 questions, 21 of them were close and 19 were open questions. Among them, 40 were substancial questions related to common-law marriage in order to obtain data that would define the social representations. The questionnaire starts with a descriptive brainstorming question on common-law marriage to identify the basic content themes and the structure of the representations, so that it would be possible to compare. Eventually, a question broken into 6 itens aimed to specify the subjects social-demographic status. The evocations were analyzed by the software EVOC allowing to identify the structure of the social representations. After categorization, the answers to both open and close questions were subject of a simple descriptive statistical treatment. The results showed that the central core of the social representations in each of the four groups investigated is composed mainly by the feelings of love and respect. In addition, it was noticed a high level of information concerning common-law marriage and predominantly favourable positions not only concerning legalization but also into some controversial legal aspects such as the conversion of common-law marriage into statutory marriage. This research pointed out that the social representation of common-law marriage stands anchored basically into statutory marriage, although it was also observed the perpetuation of the existing common sense belief that it is easier to separate when in a common-law marriage than in a legal marriage.
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“Sob o céu azul de nuvens doidas da capital do meu país, nós legislamos!” : a ADI 4277 e o conceito de família na Câmara dos DeputadosSilveira, Bianca Alves 02 December 2016 (has links)
Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Instituto de Ciências Sociais, Departamento de Antropologia, Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social, 2016. / Submitted by Albânia Cézar de Melo (albania@bce.unb.br) on 2017-01-23T12:08:32Z
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2016_BiancaAlvesSilveira.pdf: 4681872 bytes, checksum: 48e56a5cc04bff32e93e1805c1125e3b (MD5) / Approved for entry into archive by Raquel Viana(raquelviana@bce.unb.br) on 2017-01-25T18:11:45Z (GMT) No. of bitstreams: 1
2016_BiancaAlvesSilveira.pdf: 4681872 bytes, checksum: 48e56a5cc04bff32e93e1805c1125e3b (MD5) / Made available in DSpace on 2017-01-25T18:11:45Z (GMT). No. of bitstreams: 1
2016_BiancaAlvesSilveira.pdf: 4681872 bytes, checksum: 48e56a5cc04bff32e93e1805c1125e3b (MD5) / Esta dissertação é resultado do acompanhamento da Comissão Especial que analisa o PL 6583/13 - Estatuto da Família e as discussões que se desenrolaram em torno do conceito de família. A orientação da investigação de campo buscou observar os valores e argumentos destacados por deputados e por militantes tendo por base a decisão da ADI 4277 – Ação Direta de Incostitucionalidade que estendeu a união estável a casais homoafetivos. O estatuto da família tem como uma de suas principais demandas a definição do conceito de família a partir da união entre um homem e uma mulher. Neste aspecto, a proposta do estatuto da família no Congresso se coloca como uma reação à decisão judicial sobre a união homoafetiva e as recentes demandas do movimento LGBT por casamento, adoção e partilha de bens, expondo os conflitos quanto aos valores predominantes e em disputa na sociedade nacional. A definição de família proposta no estatuto da família mobilizou não apenas o público LGBT, mas a diversidade de arranjos familiares presente no país, contrapondo-se a interesses com fundamento religioso. Os dados foram coletados a partir dos documentos da ADI 4277 e do PL 6583/13, da observação de audiências e reuniões da Comissão Especial, do acompanhamento de uma enquete promovida pela Câmara sobre o conceito de família e da repercussão da discussão nas redes sociais, além de algumas entrevistas com deputados e militantes presentes nas reuniões da comissão. Deste modo, este trabalho procurou destacar o conflito entre os Poderes quanto ao tema e à competência; o conflito de visões entre membros da sociedade nacional quanto ao significado de família e em que medida a fundamentação a partir dos princípios da igualdade, dignidade humana e liberdade se diferenciaria dos valores defendidos por quem é contrário à decisão do STF, situando as divergências e dificuldades quanto ao reconhecimento dos direitos LGBT. / This dissertation stems from the follow-up assessment of the Special Commission which analyses the Draft of Law (PL) 6583/13 – Family Statute, and the discussions which revolve around the concept of family. The field investigation leaned towards the observation of values and arguments highlighted by congress representatives and activists, grounded on the decision by the Direct Unconstitutionality Action (ADI) 4277, which extended stable union to same-sex couples. The family statute’s main demand is the definition of the concept of family based on the union between a man and a woman. To this extent, the proposal for the concept of family in the National Congress is set as a reaction to a legal decision on homoaffective unions and the demands by the LGBT movement for marriage, adoption and property share, exposing the conflicts regarding to prevalent values in dispute in the national society. It can be pointed out that the definition of family proposed the in the family statute mobilized not only the LGBT group, but also a diversity of family arrangements in the country opposing interests based on religious grounds. The research data were gathered from documents related to ADI 4277 and PL 6583/13, from the observation of the Special Commission’s audiences and meetings, from the follow up of a survey promoted by the Chamber of Deputies on the concept of family and from the repercussion on social media, in addition to interviews with congress representatives and activists present at the commission’s meetings. Hence this study aimed to emphasize the conflict among the Branches in relation to the topic and to the competence and the conflict of viewpoints amongst members of the national society regarding the meaning of family; moreover, it also aimed to point out to which extent the grounds based on principles of equality, human dignity and freedom, dealt with in the ruling od ADI 4277 are different from the values defended by those contrary to the Federal Supreme Court decision, placing the divergences and hardships in regard to the acknowledgement of LGBT rights.
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A existência do casamento entre pessoas do mesmo sexo / The existence of some sex marriagePaulo Henrique Garcia Hermosilla 19 May 2014 (has links)
Em matéria de casamento, a doutrina majoritária sustenta que as causas de nulidade devem ser textuais ou expressas, não se admitindo nulidades virtuais. Nesse ambiente, surgiu a teoria da inexistência, criada pela doutrina como forma de impugnação do casamento realizado na ausência de seus elementos fundamentais: consentimento, celebração, e dualidade de sexo. Tal teoria, já conhecida pelos canonistas, foi desenvolvida e divulgada após a Revolução Francesa, a partir dos estudos do jurista tedesco Zachariae von Linghental, a partir dos comentários de Napoleão Bonaparte junto ao Conselho de Estado francês, quando da elaboração do Código Civil francês de 1804. O objetivo deste trabalho é analisar, após dois séculos dos estudos de Zachariae, o impacto sofrido pela teoria da inexistência a partir da aprovação, por diversos países, do casamento entre pessoas do mesmo sexo. A partir surgiu o seguinte problema de pesquisa: existe o casamento entre pessoas do mesmo sexo? A pesquisa percorreu as seguintes etapas: pesquisa doutrinária, com ênfase para a doutrina francesa do século XIX, e pesquisa jurisprudencial nacional. O principal resultado alcançado, após as leituras e pesquisas efetuadas, foi a conclusão de que, hoje, no Brasil, a existência jurídica do casamento entre pessoas do mesmo sexo é uma realidade. / On marriage, the majority doctrine holds that the grounds of invalidity should be textual or expressed, not admitting virtual nonentities. Consent, celebration, and duality of sex: In this environment, the lack of theory, created by the doctrine as a way of challenging the marriage in the absence of its key elements emerged. Such a theory, now known by the canonists, was developed and released after the French Revolution, from the studies of boredom jurist Zachariae von Linghental, from the comments of Napoleon Bonaparte by the French Council of State, when preparing the French Civil Code 1804. The objective of this work is to analyze, after two centuries of dissemination of studies Zachariae, the impact suffered by the theory of absence from the adoption by many countries, marriage between persons of the same sex. From the following research problem emerged: is there a marriage between persons of the same sex? The research has taken the following steps: doctrinal research, with emphasis on the French doctrine of the nineteenth century, and national case search. The main result achieved after the readings and performed research, was the finding that, today, in Brazil, the legal existence of marriage between persons of the same sex is a reality.
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A representação social da união estável na classe média do Rio de Janeiro / The social representation of stable middle class in Rio de JaneiroPatrícia Piedade Ennes 29 April 2008 (has links)
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior / A união estável é uma forma de relação conjugal presente, como concubinato, em diversas sociedades desde a antiguidade, constituindo uma opção de vida conjugal que tem se tornado cada vez mais freqüente na atualidade. O novo Código Civil (2002), em coerência com as mudanças introduzidas pela Constituição de 1988, confere a esse tipo de vínculo o título de entidade familiar, passando ele a compor o Livro de Família deste diploma legal. O tratamento jurídico fez dessa forma de relação antiga um novo arranjo conjugal, fato com inúmeras implicações no âmbito da vida privada. Como fato novo, a união estável gera estranhamentos, provocando um processo de familiarização social através da sua ancoragem em forma de relações conjugais já existentes: o casamento ou o concubinato. A partir desse entendimento, o presente trabalho teve por objetivo descrever, analisar e comparar as representações sociais a respeito da união estável produzidas por homens e mulheres, em quatro condições distintas: casados, solteiros, em união estável, separados. A amostra da pesquisa empírica foi composta de 304 sujeitos, com 76 em cada situação conjugal considerada, sendo metade homens e metade mulheres. O instrumento utilizado foi um questionário composto de 41 questões, sendo 21 fechadas e 19 abertas. Dentre elas, 40 são questões substantivas relativas à união estável, com vistas à obtenção de dados que configurem circunstancialmente as representações sociais. O questionário é iniciado por uma questão específica de evocação livre à descrição de uma relação conjugal do tipo união estável, para identificação dos conteúdos temáticos básicos e da estrutura das representações, de modo a permitir sua comparação. Finalmente, uma questão, desmembrada em 6 itens, visa à caracterização sócio-demográfica do conjunto dos sujeitos. As evocações foram analisadas através do software EVOC, permitindo identificar a estrutura das representações sociais. As respostas às perguntas fechadas e abertas, estas após sua categorização, foram objeto de um tratamento estatístico descritivo simples. Os resultados demonstraram que o núcleo central das representações sociais dos quatro grupos investigados compõe-se basicamente pelos sentimentos de amor e respeito. Observou-se também um alto grau de informação a respeito da união estável e posicionamentos predominantemente favoráveis tanto a respeito da legalização quanto em relação a alguns de seus aspectos jurídicos considerados polêmicos, como a conversão da união estável em casamento. Este estudo evidenciou ainda que a representação social da união estável procede basicamente de uma ancoragem no casamento, embora se tenha observado também a perpetuação da crença existente no senso comum de que é mais fácil se separar na união estável do que casamento / The Common-law marriage is one kind of interpersonal relationships, as concubinage, existent in many societies since the beginning of time. Besides being one option for couples who seek an intimate relationship, it has become increasingly frequent nowadays. The new Civil Code (2002) in agreement with the changes introduced by the 1988 Constitution statuses this type of union the with the title of Family Unit and establishes it as part of the Book of Family of this piece of legislation. The legal recognition made this ancient kind of union a new possibility of marriage, what leads to unlimited implications concerning people' private lives. As any new fact, common-law marriage brings up strangeness, leading to a process of social familiarization basically through the foundations of the existent kinds of wedlocks, the statutory marriage and concubinage. From this understanding, the following paper had as objectives to describe, analyze and compare the social representations concerning common-law marriage by men and women in four different marital status: legally married, single, separated and living in a common-law marriage. The sample of the empirical research was composed of 304 subjects, 76 in each marital status considered, being half men and half women. The instrument used was a questionnaire consisting of 41 questions, 21 of them were close and 19 were open questions. Among them, 40 were substancial questions related to common-law marriage in order to obtain data that would define the social representations. The questionnaire starts with a descriptive brainstorming question on common-law marriage to identify the basic content themes and the structure of the representations, so that it would be possible to compare. Eventually, a question broken into 6 itens aimed to specify the subjects social-demographic status. The evocations were analyzed by the software EVOC allowing to identify the structure of the social representations. After categorization, the answers to both open and close questions were subject of a simple descriptive statistical treatment. The results showed that the central core of the social representations in each of the four groups investigated is composed mainly by the feelings of love and respect. In addition, it was noticed a high level of information concerning common-law marriage and predominantly favourable positions not only concerning legalization but also into some controversial legal aspects such as the conversion of common-law marriage into statutory marriage. This research pointed out that the social representation of common-law marriage stands anchored basically into statutory marriage, although it was also observed the perpetuation of the existing common sense belief that it is easier to separate when in a common-law marriage than in a legal marriage.
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