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Mandados de criminalização decorrentes de tratados de direitos humanosPassos, Jaceguara Dantas da Silva 03 October 2011 (has links)
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Previous issue date: 2011-10-03 / The purpose of this study was to discuss the adherence of the Brazilian State to Human Rights treaties, the ensuing Criminalization Legal Precepts, and the corresponding legal consequences. As a signatory of a Human Rights Treaty, the Brazilian State is ruled through a legal system in line with the dictates of the Federal Constitution of 1988, whether or not said dictates are endorsed by the procedure laid out in Article 5, Section 3, of the Federal Constitution. By establishing provisions for the protection of new fundamental rights, treaties also constitute a parameter for the selection and protection of individual or collective legally protected values a form of protection regulated by Criminal Law, regardless of rule origin or hierarchy. This stems from the fact that by addressing the issue of Human Rights, the treaty should serve as a parameter for the protection of core values by Criminal Law, since the highest goal is the defense of human dignity a perspective in which any strictly formal, procedural hurdles must be overcome in order to achieve the highest good and interest of society and ensure the protection of said dignity, which constitutes the very core that informs and structures a Democratic State that abides by the Rule of Law. In order to guarantee the defense and protection of the human rights involved, Criminalization Legal Precepts are addressed, especially those related to Slavery, Child Labor, and Discrimination against Sexual Orientation, so as to impose limits to ordinary legislators in the definition of core values protected by Criminal Law, as well as to impose on the Brazilian State the obligation to criminalize conducts deemed offensive to certain legally protected values through the imposition of legal sanctions / O presente trabalho se propõe a discutir a adesão do Estado brasileiro aos tratados de Direitos Humanos, os decorrentes Mandados de Criminalização bem como as correspondentes consequências jurídicas. Defende-se a ideia de que, em sendo o Estado Brasileiro signatário de um tratado de Direitos Humanos, este se insere no ordenamento jurídico, em consonância com os ditames da Constituição Federal de 1988, aprovados ou não pelo procedimento previsto no artigo 5º, § 3º, da Constituição Federal. Dessa forma, ao prever a defesa de novos direitos fundamentais, os tratados também servem de parâmetro para a eleição e proteção de um bem jurídico individual ou coletivo, mediante a tutela proporcional do Direito Penal, independentemente da origem da norma e de sua hierarquia. E tal ocorre em razão de que, ao versar o tratado sobre a temática de Direitos Humanos, este deve servir de parâmetro para a tutela penal, já que o fim maior é a defesa da dignidade da pessoa humana e, nesse norte, devem ser superadas barreiras meramente formais, procedimentais, para se alcançar o bem maior e o interesse da sociedade e garantir a proteção da aludida dignidade, a qual se configura núcleo essencial que informa e estrutura o Estado Democrático de Direito. Com o fim de garantir a defesa e proteção dos direitos humanos envolvidos, discorre-se sobre Mandados de Criminalização, em especial aqueles relacionados à Discriminação pela Orientação Sexual, Trabalho Escravo e Trabalho Infantil, com o objetivo de impor ao legislador ordinário limites na escolha dos bens jurídicos penais e ao Estado, no caso, o Brasil, a obrigação de criminalizar certas condutas ofensivas a determinados bens jurídicos com a imposição de sanção
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Negociação no inquérito policial e sistema jurídico brasileiro / Negotiation in police investigation and brazilian legal systemCogan, Bruno Ricardo Cyrilo Pinheiro Machado 18 October 2013 (has links)
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Previous issue date: 2013-10-18 / The scientific work aims to produce knowledge. This is not put into question. Although what is the purpose of that work, or if there is any purpose at all, is a question that must be made ex ante any task. The answer resounds: all knowledge must be turned to the instrument, technology in order to improve people's lives. In legal terms, this should be put in technical terms: improving justice, democracy, human dignity, certainty. However, these basic elements - justice, democracy, human dignity, certainty - have great fluidity, which does not allow them to extract a precise meaning. Same phenomenon occurs in the large themes: people, society, State, Law, State of Law, and Democracy. Witch shall be studied in Unitarian philosophical view of the world. Therefore it is necessary to introduce certain methodological warnings, and it explains the option for analyzing these institutes under the attributes of form and function, starting from abstractions up to very precise and contextualized content of those institutes; in order to propose solutions for fighting crime in a democratic way, especially organized crime. And therefore it is to be studied the possibilities of negotiation within the police investigation in Brazilian Criminal Procedural Law / O trabalho científico visa produzir conhecimento. Isso não se
questiona. Mas a que se voltará este conhecimento, ou mesmo se possui
alguma finalidade, é pergunta que se deve ser feita ex ante qualquer
atividade.
A resposta ressoa: todo conhecimento deve ser voltado a dar
instrumento, tecnologia para melhorar a vida das pessoas. Em Direito, põe-se
em termos técnicos: é assistir a justiça, a democracia, a dignidade
humana, segurança. Contudo, estes elementos básicos --justiça,
democracia, dignidade da pessoa humana, segurança-- possuem grande
fluidez, que não permite extrair-lhes um significado preciso. Fenômeno que
se verifica nos grandes temas: pessoa, sociedade, Estado, Direito, Estado de
Direito, Democracia. Sempre tomando visão unitarista de mundo.
Por isso, necessário introduzir advertências metodológicas, e a opção
por analisar estes institutos sob sua forma e função, para chegar-se, de
abstrações até conteúdos muito precisos e contextualizados. E ao fim
propor solução para combate democrático à criminalidade atual, em
especial a organizada. E assim estudar as possibilidades de negociação no
inquérito policial, principal meio de investigação no Direito Processual
Penal Brasileiro
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O processo penal do inimigo, os direitos e garantias fundamentias e o principio da proporcionalidade.Faria Júnior, César de January 2010 (has links)
Submitted by Edileide Reis (leyde-landy@hotmail.com) on 2013-04-11T19:20:49Z
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Previous issue date: 2010 / A partir da analise crítica do direito penal do inimigo tal como concebido por Jakobs, destinado aos que deliberadamente por principio e de forma reiterada violam as normas do contrato social chega-se ao processo penal do inimigo o qual nao mereceu tratamento distintivo na tese do citado autor tedesco mas pode ser identificado quando ele propoe a flexibilizaçao ou supressao de garantias processuais. A existencia do processo penal do inimigo que ficou mais nitida em nivel mundial com o recrudescimento do sistema penal após o atentado terrorista às Torres Gêmeas do World Trade Center em Nova Iorque ocorrido no dia 11 de setembro de 2001 afigura-se ainda mais deletéria do que a do "Direito Penal do Inimigo". Não se nega aqui a ocorrência de uma relação instrumental e de uma complementariedade funcional entre o Direito Penal e o Processo Penal constituindo-se o processo como um meio de se atingir os fins previstos no direito material. Todavia, com o fenômeno da "Constitucionalização do Direito" o processo penal para além da realização do direito penal há de ser compreendido como mecanismo de materialização dos direitos e garantias fundamentais reafirmando-se sua instrumentalidade mas agora sob o viés constitucional. Neste prisma à luz do principio da supremacia da Constituição não se pode admitir sob qualquer argumento um "Processo Penal do Inimigo" no qual prevalece a supressão de garantias processuais num modelo de Estado Democrático e de Direito edificado com base no principio da dignidade da pessoa humana. Dessa forma mesmo considerando que os direitos e garantias fundamentais não são absolutos e que a colisão entre eles é bastante comum em um texto constitucional repudia-se a recorrente manipulação do principio da proporcionalidade como forma de atingir a máxima restrição desses direitos. Não obstante não se tenha no Brasil um inimigo específico claramente segmentado e determinado, não se pode olvidar que a escolha dos "inimigos de ocasião" obedece não somente à lógica do linchamento, mas, sobretudo à lógica do linchamento, mas sobretudo à lógica dos detentores do poder. Apresenta-se por fim no panorama nacional, conforme analiticamente comprovado a triste realidade própria de um país de democracia tardia de um precedente uma exceção aos valores e garantias constitucionais tornando-se arbitrariamente regra geral, contaminando o Processo Penal do Cidadão. De sorte que, onquanto não se possa afirmar a existência de um Processo Penal do Inimigo no Brasil também não se pode dizer que exista o que aqui se denominou Processo Penal do Cidadão. Afinal num Estado Democrático de Direito não se pode admitir a existência de ïnimigo" ou "amigo" mas somente a de "culpado" ou "inocente" não se reconhecendo por conseguinte o Processo Penal do Inimigo como Direito. Portanto esse trabalho representa em síntese uma defesa veemente do Direito Processual Penal que só pode ser assim concebido como Constitucional e do Cidadão. / Salvador
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Motivação e processualização da dispensa dos empregados estatais.Lima Filho, Cláudio Dias January 2011 (has links)
Submitted by Edileide Reis (leyde-landy@hotmail.com) on 2013-04-11T19:56:19Z
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Previous issue date: 2011 / Este texto aborda a necessidade de motivar e processualizar a dispensa dos empregados estatais tendo em vista os princípios constitucionais direcionados à Administração Pública e a consagração constitucional do Estado Democrático de Direito que refuta a arbitrariedade e exige a participação do cidadão na tomada de decisões estatais. Pretendeu-se a partir desses princípios estabelecer parâmetros constitucionalmente justificados para regular os critérios de dispensa dos empregados estatais seja por justa causa, seja sem justa causa tendo em vista que a legislação infraconstitucional não estipula critérios específicos a respeito do assunto. Em face desses critérios fundamentados na Constituição é possível constatar que a dispensa do trabalhador estatal vinculado a qualquer órgão ou ente estatal independentemente da natureza jurídica do empregador deve ser precedida de ato expressamente motivado. Firma-se ainda o entendimento segundo o qual esse ato que é uma verdadeira decisão estatal deve ser construído processualmente de modo a permitir a participação dialética do trabalhador afetado pela dispensa. Finalmente descortina-se a compreensão de que o processo administrativo para a dispensa do empregado estatal mais do que uma exigência da democracia ou da Constituição da República é veículo que transporta a dignidade da pessoa humana do trabalhador e a sua cidadania. / Salvador
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Hermenêutica constitucional concretista sob o paradigma do estado democrático brasileiro / Concretist constitutional hermeneutics under paradigm of Brazilian democratic stateSilva Júnior, Antônio Soares 29 August 2008 (has links)
This dissertation intends to analyze alternatives in adopting an interpretative theory targeting actual fundamental rights exercise in Brazilian democratic State. This research considered contributions from key authors in developing a Law s hermeneutical perception which objective is to shorten distance and improve communication between the law s must be and the be from social reality, promoting the development of a society regarding a diversity perspective in addition to the jurisdictional activity itself. Approach taken is in view of perspective of a diverse and complex society in which the official interpreter participates and the difficulties in deciding for each actual case. Furthermore, seeks uncovering some myths related to Brazilian fundamental rights exercise while confirming others in accordance with the theories herein, providing a general framework for a feasible interpretative activity by the judging part within an at the a first assessment unfavorable social scenario. / Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior / A presente dissertação pretende analisar as possibilidades de adoção de uma teoria interpretativa voltada à concretização (realização) dos direitos fundamentais no Estado Democrático Brasileiro. A pesquisa levou em consideração as contribuições de importantes autores na formação de uma consciência hermenêutica do Direito voltada à aproximação e comunicação entre o dever-ser normativo com o ser da realidade social, promovendo o desenvolvimento de uma perspectiva pluralista da sociedade e da própria atividade jurisdicional. A forma de abordagem ocorre sob o prima do contexto de uma sociedade complexa e plural no qual se insere a figura do intérprete oficial e suas dificuldades na busca pela decisão mais justa ao caso concreto. Nesse caminho, procura-se afastar alguns mitos da realização democrática dos direitos fundamentais no Brasil e ainda conformar outros deles à teoria delineada no trabalho, dando os contornos principais de uma atividade interpretativa viável ao julgador mesmo em cenário social, à primeira vista, desfavorável.
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Sanções não pecuniárias no Direito Tributário em razão do descumprimento de obrigação principal:análise crítica da doutrina e da jurisprudência acerca das denominadas sanções políticas / Non-pecuniary sanctions in Tax Law in order to punish the nonpayment of the main tax obligation:a critical analyzes of the doctrine and court precedents about the called political sanctionsMarcos Bueno Brandão da Penha 09 June 2015 (has links)
Em que pese o papel fundamental da tributação no âmbito de um Estado Democrático de Direito (Estado Fiscal), no qual o dever de pagar tributos é considerado um dever fundamental, persistem na doutrina e jurisprudência nacionais posicionamentos que associam aos tributos um caráter odioso. Essa repulsa aos tributos decorre de uma ideologia ultraliberal que não se justifica à luz do sistema de direitos e garantias desenhado em nossa Constituição. Essa disseminada postura ideológica influencia de forma equivocada a interpretação e a aplicação de inúmeros institutos e normas tributárias, como ocorre em relação às sanções administrativas não pecuniárias (restritivas de direitos) utilizadas para punir o inadimplemento de uma obrigação tributária principal, denominadas de sanções políticas, morais ou indiretas. A presente dissertação busca analisar de forma crítica como a doutrina nacional e a jurisprudência histórica e atual dos nossos tribunais superiores vêm se posicionando acerca da constitucionalidade dessas sanções, de modo a apontar a inconsistência teórica do entendimento ainda prevalecente, seja à luz da teoria da sanção, seja à luz do neoconstitucionalismo, demonstrando ser juridicamente injustificável considerar inconstitucional de plano uma sanção tributária pelo só fato de ser não pecuniária, já que esse juízo demanda uma análise específica da proporcionalidade em cada caso, atentando-se para os princípios e circunstâncias envolvidos. Além de importantes julgados sobre o tema e posições de renomados autores, são analisadas separadamente as ADIs n. 5.135 e 5.161, que tratam, respectivamente, das polêmicas questões do protesto das Certidões da Dívida Ativa e da vedação da distribuição de lucros e bonificações em empresas com débito em aberto junto à União Federal.
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A execução penal alternativa no Brasil: paradigma de prevenção criminal e de proteção de direitosRoessing, Telma de Verçosa 12 May 2011 (has links)
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Previous issue date: 2011-05-12 / Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior / This master s dissertation aims to investigate how alternative sanctions are enforce in
Brazil in order to identify if this practice constitutes a model for preventing criminal
recurrence and protecting the fundamental rights of persons who have been sanctioned due to
low and medium gravity crimes. The research starts by analyzing the State punitive power
through the point of view of the Democratic State under the Rule of Law and the penalty
principles in the Brazilian Constitution, situating the alternative sanctions and measures
within the minimalist approach of Criminal Law. Subsequently it analyzes the public policies
which approach the public security problem in a broader way, focusing mainly in the
criminality prevention, and also points out the pendular character of Brazilian criminal law,
which moves between greater and lesser strictness. Further on, it highlights the failure of
imprisonment, and the alternative sanctions are presented as criminal sanctions with an
educational and reintegrating character. From the treatment provided to alternative sanctions
and measures in the United Nations Standard Minimum Rules for Non-custodial Measures
(The Tokyo Rules), the research emphasizes the alternative sanctions and measures in the
Brazilian legislation and analyzes such alternatives as an interaction process between the
State, the community and individuals. Furthermore, it stresses the course taken by the
Brazilian experience in the implementation of public policies aimed at the enforcement of
alternative sanctions, highlighting the Alternative Sanctions and Measures Incentive Program
from the Brazilian Ministry of Justice (Programa de Fomento às Penas e Medidas
Alternativas do Ministério da Justiça). The sustainability of the support policy to alternative
sanctions and measures in the states, taking into account experiences in several ones, is also
analyzed, as well as the proposal for a public security policy with citizenship in the
enforcement of alternative sanctions and measures; last, but not least, this research also
evidences the possibility of structuring an autonomous alternative criminal justice system in
the country. / A presente dissertação tem por objetivo perquirir a forma como as alternativas penais
são executadas no Brasil a fim de identificar se essa prática constitui modelo de prevenção de
reincidência criminal e proteção de direitos fundamentais de pessoas que foram sancionadas
criminalmente pelo cometimento de delitos de pequena e média gravidade. A pesquisa parte
da análise da pretensão punitiva a partir da ótica do Estado Democrático de Direito e dos
princípios penais constitucionais brasileiros, situando as penas e medidas alternativas dentro
da visão minimalista do Direito Penal. A seguir analisa as políticas públicas que enxergam o
problema da segurança pública de maneira mais ampla, com foco principal na prevenção da
criminalidade e evidencia o movimento pendular da legislação penal brasileira entre maior e
menor rigor penal. Destaca o fracasso da pena de prisão e as penas alternativas são
apresentadas como sanções penais de caráter educativo e reintegrador. A partir do tratamento
dado às penas e medidas alternativas pelas Regras Mínimas das Nações Unidas para a
Elaboração de Medidas Não Privativas de Liberdade (Regras de Tóquio), enfoca as penas e
medidas alternativas na legislação brasileira e analisa as alternativas penais como processo de
interação entre Estado, comunidade e indivíduos. Enfatiza, ainda, o percurso da experiência
brasileira na implementação de políticas públicas voltadas para a execução penal alternativa,
com destaque para o Programa de Fomento às Penas e Medidas Alternativas do Ministério da
Justiça brasileiro. A sustentabilidade da política de apoio às penas e medidas alternativas nos
estados, por meio da experiência de algumas unidades da federação, também é analisada, bem
como a proposta de política de segurança pública com cidadania na execução das penas e
medidas alternativas e, por fim, evidencia a possibilidade da estruturação de sistema penal
alternativo autônomo no país.
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A responsabiliza??o criminal no estado democr?tico de direito: o equil?brio entre a efetividade e os limites da pretens?o punitiva da sociedadeAra?jo, Kleber Martins de 27 April 2012 (has links)
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Previous issue date: 2012-04-27 / This paper analyzes the relationship between fundamental rights and the exercise of
the claim punitive society in a democratic state. It starts with the premise that there are
fundamental rights that limit and determine the validity of all forms of manifestation of the
claim punitive society (legislating, investigative, adjudicative or ministerial) and there are
others that require the state the right exercise, fast and effective of these activities. Travels to
history in order to see that the first meaning of these rights was built between the seventeenth
and eighteenth centuries, after all a history of abuses committed by state agents in the exercise
of criminal justice, and positively valued in the declarations of human rights and proclaimed
in the constitutions after the American and French Revolutions, while the second meaning has
been assigned between the nineteenth and twentieth centuries, when, because of the serious
social problems generated largely by absenteeism state, it was noted that in addition to
subjective rights the individual against the state, fundamental rights are also objective values,
which trigger an order directed the state to protect them against the action of the offending
individuals themselves (duty to protect), the mission of which the State seeks to discharge,
among other means, through the issue of legal rules typifying the behavior detrimental to such
rights, subject to penalties, and the concrete actions of public institutions created by the
Constitution to operate penal law. Under this double bias, it is argued that the rule violates the
Constitution in the exercise of the claim punitive society as much as by excess malfere
fundamental rights that limit, as when it allows facts wrong by offending fundamental rights,
remain unpunished either by inaction or by insufficient measures taken abstractly or
concretely provided / O presente trabalho analisa a rela??o entre os direitos fundamentais e o exerc?cio da
pretens?o punitiva da sociedade no Estado Democr?tico de Direito. Parte-se da premissa de
que h? direitos fundamentais que limitam e condicionam a validade de todas as formas de
manifesta??o da pretens?o punitiva da sociedade (legiferante, investigativa, ministerial ou
judicante), assim como h? outros que imp?em ao Estado o exerc?cio certo, r?pido e eficaz
dessas atividades. Percorre-se a Hist?ria a fim de se constatar que a primeira acep??o destes
direitos foi constru?da entre os s?culos XVII e XVIII, ap?s todo um hist?rico de abusos
cometidos pelos agentes do Estado no exerc?cio da justi?a criminal, sendo positivada nas
declara??es de direitos humanos e nas constitui??es proclamadas ap?s as Revolu??es
Francesa e Americana, ao passo que a segunda acep??o foi assimilada entre os s?culos XIX e
XX, quando, em virtude dos graves problemas sociais gerados em grande parte pelo
absente?smo estatal, percebeu-se que, al?m de direitos subjetivos do indiv?duo contra o
Estado, os direitos fundamentais s?o tamb?m valores objetivos, que desencadeiam uma ordem
dirigida ao Estado no sentido de proteg?-los contra a a??o infratora dos pr?prios particulares
(dever de prote??o), miss?o da qual o Estado busca se desincumbir, dentre outros meios,
atrav?s da edi??o de normas jur?dicas tipificadora de comportamentos lesivos a tais direitos,
sob pena de san??o, e da a??o concreta de institui??es p?blicas criadas pela pr?pria
Constitui??o para operacionalizar a lei penal. Sob esse duplo vi?s, sustenta-se que o Estado
viola a Constitui??o no exerc?cio da pretens?o punitiva da sociedade tanto quando, por
excesso, malfere os direitos fundamentais que a limitam, como quando permite que fatos
il?citos, por ofensivos aos direitos fundamentais, permane?am impunes, quer por ina??o, quer
por insufici?ncia das medidas abstratamente previstas ou concretamente adotadas
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Sanções não pecuniárias no Direito Tributário em razão do descumprimento de obrigação principal:análise crítica da doutrina e da jurisprudência acerca das denominadas sanções políticas / Non-pecuniary sanctions in Tax Law in order to punish the nonpayment of the main tax obligation:a critical analyzes of the doctrine and court precedents about the called political sanctionsMarcos Bueno Brandão da Penha 09 June 2015 (has links)
Em que pese o papel fundamental da tributação no âmbito de um Estado Democrático de Direito (Estado Fiscal), no qual o dever de pagar tributos é considerado um dever fundamental, persistem na doutrina e jurisprudência nacionais posicionamentos que associam aos tributos um caráter odioso. Essa repulsa aos tributos decorre de uma ideologia ultraliberal que não se justifica à luz do sistema de direitos e garantias desenhado em nossa Constituição. Essa disseminada postura ideológica influencia de forma equivocada a interpretação e a aplicação de inúmeros institutos e normas tributárias, como ocorre em relação às sanções administrativas não pecuniárias (restritivas de direitos) utilizadas para punir o inadimplemento de uma obrigação tributária principal, denominadas de sanções políticas, morais ou indiretas. A presente dissertação busca analisar de forma crítica como a doutrina nacional e a jurisprudência histórica e atual dos nossos tribunais superiores vêm se posicionando acerca da constitucionalidade dessas sanções, de modo a apontar a inconsistência teórica do entendimento ainda prevalecente, seja à luz da teoria da sanção, seja à luz do neoconstitucionalismo, demonstrando ser juridicamente injustificável considerar inconstitucional de plano uma sanção tributária pelo só fato de ser não pecuniária, já que esse juízo demanda uma análise específica da proporcionalidade em cada caso, atentando-se para os princípios e circunstâncias envolvidos. Além de importantes julgados sobre o tema e posições de renomados autores, são analisadas separadamente as ADIs n. 5.135 e 5.161, que tratam, respectivamente, das polêmicas questões do protesto das Certidões da Dívida Ativa e da vedação da distribuição de lucros e bonificações em empresas com débito em aberto junto à União Federal.
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A duração das medidas de segurança na perspectiva do estado democrático de direitoJareño, Bruno José 22 February 2016 (has links)
This paper deals with the search, based on fundamental rights and guarantees the rule of
democratic rule, as may justify that the time of maximum security measure duration should not
exceed the limit of the penalty abstractly restraint applied to the offense committed, with the
March the theoretical garantismo Luigi Ferrajoli. In this sense, the text initially exposes ideas
about garantismo, democratic rule of law and limiting principles of jus puniendi to address the
theme. From there, they are treated arguments against and in favor of stipulating a maximum
duration for the security measures. The central idea of the text is based on the inability of the
security measures have their maximum duration is indeterminate, in the way currently to article
97, § 1, of the Brazilian Penal Code. The garantismo as jusfilosófico model adopted in this paper,
provides tools for imposing any restrictions to the time duration of the security measures. In this
sense, with the principles of legality, equality, proportionality, sealing the perpetual character of
penalties, legal certainty and dignity of the human person, it appears that Article 97, § 1 of the
Brazilian Penal Code It is unconstitutional and that it is up to the magistrate to fix a ceiling for
the implementation of security measures at the time he pronouncing the sentence. So the idea is
that there should be the establishment of a period of maximum duration for security measures and
that the proposal more in line with these fundamentals is the establishment of a maximum term of
compliance with security measures having as limit sentence in the abstract to the crime. / O presente trabalho trata da busca, com base nos direitos e garantias fundamentais do Estado
Democrático de Direito, de elementos que justifiquem que o tempo de duração máximo da
medida de segurança não deve ultrapassar o limite da pena abstratamente cominada ao delito
praticado, tendo como marco teórico o garantismo de Luigi Ferrajoli. Neste sentido, o texto
inicialmente expõe ideias sobre o garantismo, o Estado Democrático de Direito e os princípios
limitadores do jus puniendi, para poder abordar o tema proposto. A partir daí, são tratados
argumentos contrários e favoráveis à estipulação de um prazo máximo de duração para as
medidas de segurança. A ideia central do texto é fundamentada na impossibilidade de as medidas
de segurança terem seu prazo máximo de duração indeterminado, na forma como atualmente
dispõe o artigo 97, § 1º, do Código Penal brasileiro. O garantismo, como modelo jusfilosófico
adotado neste trabalho, oferece instrumentos para que sejam estabelecidos limites ao prazo
duração das medidas de segurança. Neste sentido, com a aplicação dos princípios da legalidade,
da isonomia, da proporcionalidade, da vedação das penas de caráter perpetuo, da segurança
jurídica e da dignidade da pessoa humana, verifica-se que o artigo 97, § 1º, do Código Penal
brasileiro não foi recepcionado pela Constituição e que cabe ao magistrado a fixação de um limite
máximo para o cumprimento das medidas de segurança, no momento em que ele prolatar a
sentença. Assim, a ideia é que deve existir a fixação de um prazo de duração máximo para as
medidas de segurança e que a proposta que mais se coaduna com estes fundamentos, é a fixação
de um prazo máximo de cumprimento das medidas de segurança tendo como limite a pena em
abstrato para o crime. / Mestre em Direito Público
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