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Elementos para uma análise crítica da dogmática penal frente ao perigo como fundamento de punibilidade de condutas humanas / Elementos para un análisis crítico de la dogmática penal frente al peligro como fundamento de punibilidad de conductas humanas

Lívia Maria Silva Macêdo 12 August 2014 (has links)
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior / A presente dissertação propõe analisar o perigo como fundamento de punibilidade de condutas humanas e suas reverberações no campo dogmático para comprovar a tese de sua progressiva perda de materialidade na dogmática penal hodierna. Para tanto se adotou como principais linhas de análise os institutos da tentativa, da teoria do bem jurídico e da estrutura dos crimes de perigo. Inicialmente, objetivando pontuar o local da fala e das críticas que se direcionam as construções atuais, problematizou-se a própria concepção dogmática optando por um paradigma de contenção do poder punitivo como decorrência da deslegitimação da pena já denunciada pela criminologia crítica, negando, portanto, qualquer função tutelar no direito penal ou desnecessidade de ofensividade na estrutura típica. Por fim, como marco teórico possível de análise da mutação que se observa no desenvolver histórico, apontam-se as tendências político-criminais atuariais no âmbito da dogmática penal, como uma vertente de legitimação (simbólica) da opção política hodierna pelo Estado Penal. / La disertación propone analizar el peligro como fundamento de punibilidad de conductas humanas y sus repercusiones en el campo dogmático para probar la tesis de su progresiva pérdida de materialidad en la dogmática penal de hoy. Por tanto, adoptamos como las principales líneas de análisis los institutos de la tentativa, la teoría del bien jurídico y la estructura de los delitos de peligro. Inicialmente, con el objetivo de asegurar el lugar de la palabra y de las críticas que se dirigen a las construcciones actuales, problematizase la propia dogmática eligiendo un paradigma de contención del poder punitivo como resultado de la deslegitimación de la pena ya denunciada por la criminología crítica, negando, por lo tanto, cualquier función tutelar en la ley penal o la ausencia de ofensividad en la estructura típica de los crímenes. Por último, como un posible marco teórico para el análisis de la mutación observada en el punto de vista histórico, apuntase el desarrollo de las tendencias político-criminal actuariales en dogmática penal, como un aspecto de la legitimación (simbólica) de la opción política de hoy por el Estado Penal.
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Desvalor da ação e desvalor do resultado como fundamentos do injusto penal: uma revisão a partir do modelo habermasiano de sociedade / Wrongdoing and harmfulness as elements of crime

Tiago Joffily 10 December 2012 (has links)
A presente tese propõe um modelo de injusto penal rigorosamente dualista, assimentendido aquele que, ao lado do desvalor da ação, exija sempre e necessariamente a efetivaocorrência de um desvalor do resultado, consistente na afetação, danosa ou perigosa, da esferade existência de terceiros. A hipótese que conduz a investigação é a de que, mesmo diante dosmovimentos expansionistas do poder punitivo hoje verificados, é possível defender a viabilidade de tal concepção de injusto penal. Para a demonstração dessa hipótese, parte-se domodelo dual de sociedade proposto por Jürgen Habermas, que tem na teoria do agircomunicativo a chave para a proteção do mundo da vida frente aos influxos colonizatóriosprovenientes dos sistemas econômico e político administrativo. A partir desse marco teórico,propõe-se uma releitura de alguns dos conceitos fundamentais da teoria do delito, de modo aconferir-lhes interpretação compatível com a concepção dualista rigorosa de injusto adotada.Por fim, para verificar a plausibilidade da hipótese colocada, tais conceitos fundamentais sãopostos à prova diante de situações teóricas tradicionalmente classificadas como de difícilconciliação com uma concepção de injusto baseada na necessária ocorrência de desvalor doresultado, como é o caso dos crimes de perigo abstrato e dos crimes tentados. / The thesis you have in hands proposes a concept of crime in which wrongdoing and harmfulness must be always combined and considered together as elements of a criminal offense in order to demonstrate the real affectation of third parties. The main hypothesis is that even facing an expansionist tendency toward incarceration and overcriminalization it is still possible to defend the viability of such a concept of crime. With the purpose of demonstrate this hypothesis, the Habermas's dualistic society model and his theory of communicative action are taken as a point of departure and based on them we intend to review some of the elements that compose the concept of criminal offense. Finally, the thesis will be challenged against controversial existing rulings (such as victimless crimes) to verify if their reasoning are compatible with such a dualistic concept of crime, which deny the possibility of existing criminal offenses without harm to others.
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A legitimidade do direito penal contemporâneo: uma análise sobre o rendimento atual da teoria do bem jurídico

Damasceno, Gabriela Garcia 25 February 2013 (has links)
Actualmente, la sociedad tiene vivenciado un constante proceso tecnológico que también ha producido influjos en la esfera criminal. El aumento macizo de la preocupación con la minimización de los riesgos globales se refleja en una expansión del Derecho Penal para la protección de intereses antes impensados por las escuelas clásicas. En la tentativa de satisfacer tales pretensiones, el uso de mecanismos dogmáticos polémicos y la búsqueda por una tutela efectiva en la protección de esos nuevos intereses, en detrimento, muchas veces, de garantías penales solidificadas desde las conquistas iluministas, se ha demostrado como una realidad global. En ese contexto, emerge como importante cuestión la verificación de cuáles serían los límites del jus puniendi estatal, o, mejor diciendo, si ese poder de criminalizar conductas estaría respetando los límites impuestos por un Estado Democrático de Derecho. Cupo a la teoría del bien jurídico, sobre todo después de la Segunda Guerra, la función crítica de limitar el poder de punir del Estado. Esa concepción, hoy de alguna manera decadente en algunos países de Europa, aún encuentra grandes adeptos en el territorio brasileño, siendo tal, ambiente fértil para una discusión realista y de fundamental importancia, con vista a los peligros de un Estado detentor de un poder ilimitado. En ese sentido, el presente trabajo, utilizándose de un raciocinio deductivo y de vasta investigación bibliográfica, nacional y extranjera, tiene como objetivo evidenciar el importante papel del concepto de bien jurídico en el Derecho Penal, pero reconociendo la insuficiencia del concepto para desempeñar la función de fundamento de legitimidad del Derecho Penal de modo que no impida que esa área jurídica presente la dinamicidad necesaria para atender a las nuevas necesidades de la sociedad actual. / Hodiernamente, a sociedade tem vivenciado um constante processo tecnológico que também tem produzido influxos na seara criminal. O aumento maciço da preocupação com a minimização dos riscos globais reflete-se em uma expansão do Direito Penal para a proteção de interesses antes impensados pelas escolas clássicas. Na tentativa de satisfazer tais pretensões, o uso de mecanismos dogmáticos polêmicos e a busca por uma tutela efetiva na proteção desses novos interesses, em detrimento, muitas vezes, de garantias penais solidificadas desde as conquistas iluministas, tem-se mostrado como uma realidade global. Nesse contexto, emerge como importante questão a verificação de quais seriam os limites do jus puniendi estatal, ou, melhor dizendo, se esse poder de criminalizar condutas estaria respeitando os limites impostos por um Estado Democrático de Direito. Coube à teoria do bem jurídico, sobretudo após a Segunda Guerra, a função crítica de limitar o poder de punir do Estado. Essa concepção, hoje de certa forma decadente em alguns países da Europa, ainda encontra grandes adeptos no território brasileiro, sendo tal seara ambiente fértil para uma discussão realista e de fundamental importância, tendo em vista os perigos de um Estado detentor de um poder ilimitado. Nesse sentido, o presente trabalho, utilizando-se de um raciocínio dedutivo e de vasta pesquisa bibliográfica, nacional e estrangeira, tem como objetivo evidenciar o importante papel do conceito de bem jurídico no Direito Penal, contudo reconhecendo a insuficiência do conceito para desempenhar a função de fundamento de legitimidade do Direito Penal de maneira que não impeça que essa área jurídica apresente a dinamicidade necessária para atender as novas necessidades da sociedade atual. / Mestre em Direito Público
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Desvalor da ação e desvalor do resultado como fundamentos do injusto penal: uma revisão a partir do modelo habermasiano de sociedade / Wrongdoing and harmfulness as elements of crime

Tiago Joffily 10 December 2012 (has links)
A presente tese propõe um modelo de injusto penal rigorosamente dualista, assimentendido aquele que, ao lado do desvalor da ação, exija sempre e necessariamente a efetivaocorrência de um desvalor do resultado, consistente na afetação, danosa ou perigosa, da esferade existência de terceiros. A hipótese que conduz a investigação é a de que, mesmo diante dosmovimentos expansionistas do poder punitivo hoje verificados, é possível defender a viabilidade de tal concepção de injusto penal. Para a demonstração dessa hipótese, parte-se domodelo dual de sociedade proposto por Jürgen Habermas, que tem na teoria do agircomunicativo a chave para a proteção do mundo da vida frente aos influxos colonizatóriosprovenientes dos sistemas econômico e político administrativo. A partir desse marco teórico,propõe-se uma releitura de alguns dos conceitos fundamentais da teoria do delito, de modo aconferir-lhes interpretação compatível com a concepção dualista rigorosa de injusto adotada.Por fim, para verificar a plausibilidade da hipótese colocada, tais conceitos fundamentais sãopostos à prova diante de situações teóricas tradicionalmente classificadas como de difícilconciliação com uma concepção de injusto baseada na necessária ocorrência de desvalor doresultado, como é o caso dos crimes de perigo abstrato e dos crimes tentados. / The thesis you have in hands proposes a concept of crime in which wrongdoing and harmfulness must be always combined and considered together as elements of a criminal offense in order to demonstrate the real affectation of third parties. The main hypothesis is that even facing an expansionist tendency toward incarceration and overcriminalization it is still possible to defend the viability of such a concept of crime. With the purpose of demonstrate this hypothesis, the Habermas's dualistic society model and his theory of communicative action are taken as a point of departure and based on them we intend to review some of the elements that compose the concept of criminal offense. Finally, the thesis will be challenged against controversial existing rulings (such as victimless crimes) to verify if their reasoning are compatible with such a dualistic concept of crime, which deny the possibility of existing criminal offenses without harm to others.
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Proteção penal deficiente nos crimes contra a ordem tributária: necessidade de readequação do sistema punitivo para a efetiva implementação do estado democrático de direito / Deficient criminal protection against tax crimes: the need of readjustment at the punitive system to an effective implementation of the democratic rule of law

Zanella, Everton Luiz 30 September 2009 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:29:50Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Everton Luiz Zanella.pdf: 738576 bytes, checksum: cb65e315a47b20be7656d15b7afbfe6a (MD5) Previous issue date: 2009-09-30 / The purpose of the present essay is to produce a critical analysis of the criminal system for transgressions against tax laws, reputed as lenient and deficient, and to demonstrate the need of a readjustment, in order to adapt it to the current constitutional order, indications the appropriate changes. Beginning with a review on the origins, evolution and features of the Democratic Rule of Law, adopted on the Federal Constitution of 1988 and rooted on values of democracy and human dignity, this essay will demonstrate the obsolescence of the Criminal Law and the inconsistency between it and the Federal Constitution, considering its inefficiency on fighting felonies against the rights of the society, as tax crimes. After such prior conjecture, I propose a restructuration of the criminal system by electing the most relevant legal goods, whose materiality derives from the Constitution, and the bestowed criminalization powers, i.e. the mandatory punishment of those human actions that harms collective goods of social importance, in the light of fundamental rights declared by the Federal Constitution. Within this scope, while selecting what should or shouldn t be penalized and how such penalization should be performed, it s presented a study about the proportionality principle and its twofold availability: the prevention against excesses, as a way to guarantee individual freedoms (negative actions of the State), and prevention against defective protection, in order to assure the proper State guardianship on restraining and punishing harmful actions against important legal goods (whose protection comes from criminalization powers). After that, comes a specific assessment of crimes against the economy (genre) and, in more details, of tax crimes (specie), which harm legal goods of utmost importance for society and hinder the achievement of the social justice aimed by the Democratic Rule of Law, which is characterized by the implementing of individual, social and collective rights. Finally, I prove that the current protection system against tax crimes is far from being efficient, mostly because of unjustifiable legal benefits granted to offenders, which are expanded by jurisprudence. This can be exemplified, for instance, by the extinction of punishableness for tax evaders, although unrepentant, after the enforced payment; as well as by the indulgence of the State, when refuses to file criminal charges against the tax evader, provided that a settlement is signed, or even by allowing the administrative discussion of the debt. These facts lead to the conclusion that the punishment system for such felonies contradicts the guidelines of the Constitution and need to be reconsidered, in order to allow an effective establishment of the Democratic Rule of the Law / O presente trabalho tem por objetivo realizar uma análise crítica do sistema punitivo nos crimes contra a ordem tributária, extremamente brando e deficiente, e demonstrar a necessidade de adequá-lo à ordem constitucional hoje vigente, indicando as mudanças cabíveis. Partindo de um estudo sobre a origem, a evolução e as características do Estado Democrático de Direito, adotado na Constituição Federal de 1988, radicado nos valores da democracia e da dignidade da pessoa humana, demonstra-se que o Direito Penal pátrio é ultrapassado e incompatível com a Constituição, por não combater de forma eficiente condutas criminosas de grande gravidade que afrontam direitos de toda a sociedade, como os crimes contra a ordem tributária. Dado este pressuposto, é feita uma proposta de relegitimação do sistema punitivo, através da abordagem da eleição dos bens jurídicos penalmente relevantes, os quais possuem carga valorativa constitucional, e dos mandados de criminalização, ou seja, da obrigatória penalização daquelas ações humanas que atentem contra os bens de maior relevância social, à luz dos direitos fundamentais previstos na Constituição Federal. Nesta seara, na busca da seleção sobre o que deve ou não ser penalizado e de que forma e intensidade deve ser concretizada esta penalização, é feito um estudo sobre o princípio da proporcionalidade e sua dupla face: proibição do excesso, como forma de garantir as liberdades individuais (atuação negativa do Estado), e proibição da proteção deficiente, com o objetivo de garantir a adequada prestação de tutela estatal para repressão e punição dos comportamentos lesivos aos bens jurídicos de maior importância (cuja proteção advém dos mandados de criminalização). Em continuidade, é feita uma análise específica sobre os delitos econômicos (gênero) e mais detidamente sobre os crimes contra a ordem tributária (espécie), que atingem bens jurídicos de extrema importância para toda a coletividade e impedem o alcance da almejada justiça social mirada pelo Estado Democrático de Direito, caracterizada pela efetivação dos direitos individuais, sociais, difusos e coletivos. Constata-se, afinal, que o sistema atual de proteção contra delitos tributários é bastante deficiente para combatê-los, em decorrência, sobretudo, de injustificáveis benesses previstas em lei e ampliadas pela jurisprudência, como a causa de extinção da punibilidade para os sonegadores, ainda que habituais, pelo simples pagamento, ainda que não espontâneo, do tributo sonegado, e o óbice à responsabilização penal do agente em decorrência do parcelamento do débito ou até mesmo da mera discussão do lançamento tributário na esfera administrativa, chegando-se à conclusão de que o mecanismo punitivo no tocante aos delitos estudados contraria o escopo constitucional e necessita ser alterado para permitir a real implementação do Estado Democrático de Direito
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A incriminação das condutas de parcelamento ilegal do solo urbano à luz dos princípios penais e mandados de criminalização da Constituição Federal de 1988

Dias, Maria Isabel Rebello Pinho 26 May 2010 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:30:10Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Maria Isabel Rebello Pinho Dias.pdf: 1159847 bytes, checksum: 3ca64f435d10aa03f86c476629f93d32 (MD5) Previous issue date: 2010-05-26 / Studying the Law about urban land division - Law nº 6.766/79 - is essential to understand some aspects of the urban issues in modern society. As a matter of fact, it is clear that there is not enough research about the theme, which results in direct damage to the entire society once the urban rules are not respected. The fact that this law is more than thirty years old does not exclude the interest in deepening its analysis because, since then, a new Federal Constitution was promulgated and several other laws related to the theme became effective. In this context, a few important questions shall be posed: have the urban crimes determined by Law nº 6.766/79 been corroborated by the new constitutional order? Is there any interest in criminalizing actions referring to the illegal parceling of the urban land? What is the best way of criminalizing them? Which criminal legal interests do these crimes protect? This study aims to discuss such an important matter and therefore stimulating deeper research by legal experts about the theme. Hopefully, as a consequence of increased debate on illegal parceling of the land, a healthier and more sustainable urban development in a long term perspective will be fostered / O estudo da Lei do Parcelamento do Solo Urbano - Lei nº 6.766/79 - é essencial para aprofundar as questões que envolvem os problemas urbanísticos existentes na nossa sociedade. Percebe-se que há uma lacuna na doutrina na análise desse tema, o que gera prejuízo a toda coletividade diretamente afetada pelo desrespeito às diretrizes urbanísticas. O fato de essa legislação contar com mais de trinta anos não exauriu o interesse no seu exame, pois, após a sua entrada em vigor, foi promulgada uma nova Constituição Federal e passaram a viger diversas leis relacionadas à matéria. Nesse contexto colocam-se as seguintes questões: os crimes urbanísticos foram recepcionados pela nova ordem constitucional? Há interesse em incriminar as condutas de parcelamento ilegal do solo urbano? Qual é a melhor forma de criminalizá-las? Qual o bem jurídico protegido por tais delitos? Esse trabalho pretende discutir essas questões, a fim de contribuir para que o tema seja aprofundado na nossa doutrina. Isso porque, quiçá, com o debate sobre a melhor forma de tratamento das condutas de parcelamento ilegal se possa facilitar um desenvolvimento mais sadio e adequado das cidades, resguardando-se o ordenamento do território e o meio ambiente
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A fundamentação constitucional da tutela penal da ordem econômica / Constitutional foundations for the criminal protection of the economic order

Campana, Eduardo Luiz Michelan 05 May 2011 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:20:00Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Eduardo Luiz Michelan Campana.pdf: 900128 bytes, checksum: 0df8dbf231d5bc63f908ba833e202d46 (MD5) Previous issue date: 2011-05-05 / This dissertation analyzes the constitutional economic order as a value source of Criminal Law. The research starts by analyzing the impact on the criminal systems of the different conceptions of State, checking on the features of Criminal Law in a Democratic and Social Rule-of-Law State. Analyzing constitutional criminal principles and values, constitutional theories on the criminal-juridical good, constitutional subpoenas, Economic Criminal Law and dispositions that establish the formal economic Constitution, allows for evaluation of the foundation present in the Federal Constitution of 1988 for criminal liability regarding proceedings that harm, or put in harm s ways the economic order. The supraindividual goods established by the Constitution form the social basis of the Rule-of-Law and require their enforcement and protection so as to perform social justice, including by punitive state interventions in new scopes, among which the economic order stands out. From the ruling content and meaning of the various constitutional provisions that it brings, which are in accordance with the Republic's foundations and objectives, it is particularly noticeable the relevance and axiological density of the Brazilian democratic state s economic order. The principles, foundations and objectives of the economic order reveal constitutional values of undisputable importance, a safe direction to attest its criminal value, supporting the investigation about the lack of legal protection, legitimizing the criminalization of procedures that result in social harm, besides authorizing a discussion about criminalization clauses. Constitutional foundation for legal protection of the economic order leads necessarily to the study of adequate instruments to face economic crimes, which requires an approach of Criminal Economic Law, a criminal right that involves danger or risk, resorting to open criminal types, blank criminal regulations and analogical interpretation, all of which are tools that, when adequately applied, seek to confer effectiveness to the punitive state s intervention for the protection of the economic order / O presente trabalho analisa a ordem econômica constitucional como uma fonte valorativa do Direito Penal. A investigação inicia-se com o impacto sobre o sistema punitivo das diferentes concepções de Estado, verificando-se quais as características do Direito Penal de um Estado Democrático e Social de Direito. A análise dos princípios e valores constitucionais penais, das teorias constitucionais sobre o bem jurídico-penal, dos mandados constitucionais de criminalização, dos institutos de Direito Penal Econômico e dos dispositivos que integram a Constituição econômica formal permite aquilatar o fundamento existente na Constituição Federal de 1988 para a intervenção penal com relação às condutas que lesionam ou colocam em perigo a ordem econômica. Os bens supraindividuais consagrados em nossa Lei Maior integram o núcleo social do Estado de Direito e reclamam sua promoção e proteção para a realização da justiça social, inclusive por meio da intervenção punitiva estatal em novos âmbitos, dentre os quais se destaca a ordem econômica. Do conteúdo e significado dos diversos dispositivos constitucionais que a disciplinam, os quais guardam congruência com os fundamentos e objetivos da República, avultam a relevância e a densidade axiológica da ordem econômica no Estado Democrático brasileiro. Os princípios, fundamentos e objetivos da ordem econômica revelam valores constitucionais de inegável importância, norte seguro para a aferição de sua dignidade penal, alavancando a investigação sobre o juízo de carência de tutela penal, legitimando a criminalização de condutas que a afetam com danosidade social, além de autorizarem a discussão sobre a existência de cláusulas de criminalização. A fundamentação constitucional da tutela penal da ordem econômica conduz necessariamente ao estudo do instrumental adequado para o enfrentamento da criminalidade econômica, o que demanda uma necessária abordagem do Direito Penal Econômico, um direito penal de perigo ou de risco, que se vale de tipos penais abertos, normas penais em branco e da interpretação analógica, ferramentas que, adequadamente empregadas, buscam conferir efetividade à intervenção punitiva estatal para a proteção da ordem econômica
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Formas de enfrentamento à criminalidade organizada

Costa, Rodrigo de Campos 09 August 2011 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:20:21Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Rodrigo de Campos Costa.pdf: 1073563 bytes, checksum: 1b76a957a9efc81c59983f1b5391296d (MD5) Previous issue date: 2011-08-09 / The purpose of this paper is to analyse Criminal Law in relation to the fight against organized crime. The evolution of Criminal Law was outlined, starting with the main penal schools and also with the dogmatic lines of thought, from Causalism to Functionalism. Considering the legal interest as Criminal Law's main objective, parameters based on constitutional values were established for its definition. The analysis of the legal interest was double folded, having been classified as being of both individual and universal nature, thus enabling the defence of the constitutionality of crimes of abstract danger. The warrants of criminalization, whose fundamentals oblige the infra-constitutional legislator to protect the legal interest elected by the Constitution, were object of analysis. As for organized crime, its evolution as a social and legal phenomenon was analysed, focusing on the history of Brazilian legislation, from the Imperial Penal Code to today's Law 9.034/95. The analysis of the concept of organized crime was based on the concept taken from the Palermo Convention, more open and permissive, so as not to restrict legislation on the account of the effects of the advance of globalization. Thus, in order to establish the concept of organized crime, its characteristics were identified insisting on the need for legal definition. The investigation tools of the Law 9.034/95 were also analysed, following legitimizing arguments. Lastly, the Enemy's Criminal Law and the Right to Safety were analysed as ways to interpret and provide justification for legislations both from penal as well as processual order in the fight against organized crime. From the research done, we conclude for the interpretation of the Right to Safety as a fundamental right, in its objective acception, based on imperatives of tutelage. The collision between constitutional principles must be solved through the application of the principle of proportionality / O objetivo do presente trabalho consiste na análise do Direito Penal, no que diz respeito ao enfrentamento da criminalidade organizada. Foi delineada evolução do Direito Penal, com início nas principais escolas penais e também através das linhas do pensamento dogmático, do causalismo ao funcionalismo. Com norte no bem jurídico, como finalidade do Direito Penal, foram estabelecidos parâmetros para sua definição, ancorado nos valores constitucionais. O bem jurídico foi cindido em sua análise, sendo classificado como de natureza individual e universal, classificação essa que permitiu defender a constitucionalidade dos crimes de perigo abstrato. Foram objeto de análise os mandados de criminalização, cuja fundamentação, obriga o legislador infraconstitucional à proteção do bem eleito pela Constituição. Quanto ao crime organizado, foi analisada sua evolução enquanto fenômeno social e jurídico. Foi objeto de análise a história da legislação brasileira, desde o Código Penal do Império até a atual Lei 9.034/95. Na análise do conceito do crime organizado, levou-se em consideração o conceito previsto pela Convenção de Palermo, mais aberto e permissivo, de modo a não engessar a legislação, devido aos efeitos do avanço da globalização, de modo que para estabelecer o conceito foram identificadas suas características, firmando ainda posicionamento pela necessidade de definição legal. Os instrumentos de investigação da Lei 9.034/95 também foram analisados, firmando-se por argumentos legitimadores. Por fim, foram analisados o Direito Penal do Inimigo e o Direito à Segurança, como formas de se interpretar e fundamentar legislações tanto de ordem penal como processual no enfrentamento à criminalidade organizada. Pela pesquisa feita, posicionamo-nos no sentido de interpretar o Direito à Segurança, como um direito fundamental, na acepção objetiva, com base nos imperativos de tutela. A colisão de princípios constitucionais deve ser sanada através da aplicação do princípio da proporcionalidade
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Intervenção penal nas licitações

Araujo, Glaucio Roberto Brittes de 01 July 2012 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:21:04Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Glaucio Roberto Brittes de Araujo.pdf: 993084 bytes, checksum: 6295e6d1a3544f78c9d40729765efd96 (MD5) Previous issue date: 2012-07-01 / This area, are exposed some misconceptions of the legislature in relation to parental bids, as inflation punitive scattered through legislation, rather than simple point releases enough of the Penal Code, such as the advance of the barriers of penal intervention, with the characterization of negligible preparatory acts and conduct abstract and remotely related to the possibility of injury to the interest protected at the expense of the principles of minimum intervention and injury; as the equivalence between an attempt and completion, to the detriment of the principles of culpability and proportionality, as the autonomous classification conduct that would configure as an attempt to more serious crimes or who were under the Penal Code, as over crimes of abstract danger and formal, as the adoption of open standards and penal rules too criminal blank inadequate to achieve the principle of legality, in the form of legal reserve and taxativity; as the pain of penalties for similar infractions of gravity substantially different in relation to injury to the legal and housed, without due attention to the principle of proportionality, and as the criminalization of conduct that could be curbed by Administrative Law sanctioning or intervention, reserving and prestige to the application of prison sentences, depending on the primary functions assigned to it in our times, serious injury or threat to the relevant legal right under the constitutional prism, without yielding to the temptation of building a Symbolic Criminal Law. Eventually, assuming a minimum functionalism, considers it is appropriate to outline the contours of the criminal action, as ultima ratio, but effective, in the area of bid and contract administration in a model of itself guarantees the democratic rule of law, in its dual meaning, ie, the guarantor of both fundamental human rights, as an efficient protection of legal interests relevant to all citizens, in the terms that had been sheltered by the Constitution / Nesta sede, são expostos alguns equívocos do legislador pátrio em relação às licitações, como a inflação punitiva, mediante legislação esparsa, ao invés de simples e suficientes atualizações pontuais do Código Penal; como o adiantamento das barreiras da intervenção penal, com a tipificação despicienda de atos preparatórios e de condutas abstrata e remotamente relacionadas à possibilidade de lesão do interesse tutelado, em detrimento dos princípios da intervenção mínima e da lesividade; como a equiparação entre tentativa e consumação, em prejuízo dos princípios da culpabilidade e da proporcionalidade; como a tipificação autônoma de condutas que já configurariam tentativa de delitos mais graves ou que estariam previstas no Código Penal; como o excesso de crimes de perigo abstrato e formais; como a adoção de tipos demasiadamente abertos e normas penais em branco, inadequada à concretização do princípio da legalidade, na forma de reserva legal e taxatividade; como a cominação de sanções semelhantes para infrações de gravidade substancialmente distinta, em relação à lesão ao bem jurídico albergado, sem a devida atenção ao princípio da proporcionalidade; e como a criminalização de condutas que poderiam ser coibidas pelo Direito Administrativo Sancionador ou de Intervenção, reservando e prestigiando a aplicação de penas privativas de liberdade, consoante as funções primordiais que lhe são atribuídas hodiernamente, para graves lesões ou ameaças a bem jurídicos relevantes, sob o prisma constitucional, sem ceder à tentação da construção de um Direito Penal Simbólico. Por fim, assumindo um funcionalismo mínimo, reputa-se conveniente esboçar os contornos da intervenção penal, como ultima ratio, mas eficaz, na seara de licitações e contratos administrativos, em um modelo de garantias próprio do Estado Democrático de Direito, na sua dúplice acepção, ou seja, garantidor tanto dos direitos fundamentais da pessoa humana, como de uma proteção eficiente dos bens jurídicos relevantes para todos os cidadãos, nos termos em que foram albergados pela Constituição Federal
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Direito penal mínimo e constituição: o bem jurídico como aquisição evolutiva e a criminalização de seu tempo

Lacerda, Fernando Hideo Iochida 28 October 2013 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:22:18Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Fernando Hideo Iochida Lacerda.pdf: 1457772 bytes, checksum: b9aecec24ea84eaf447c16136ce8b004 (MD5) Previous issue date: 2013-10-28 / The scope of the present work is to propose boundaries for the criminalization of our time, from an overview of the juridical value as an evolutionary acquisition. In this sense, the juridical value corresponds to the structural coupling between criminal law and criminal policy, being a product of evolutionary differentiation that operated between the legal and political systems. With that purpose, Niklas Luhmann s theory of systems was adopted as a conceptual assumption, as well as a view of time, considering that we live in a risk society, according to the notions of Ulrich Beck. Applying these scientific references, this thesis proposes a new discussion of the relationship between the Constitution, the juridical value, the criminal law, criminal procedure and criminal policy, defending the idea that it is a function of the legislature to identify the juridical value as a basis for creating criminal law, considering that all the process of penal intervention is positively limited by constitutional norms. The dissertation deals with the criminalization of our time: regarding criminal intervention as a product of politics - analyzing the (non) existence of constitutional warrants binding the production of non constitutional rules, from a vision of the Constitution as a threshold of criminal law, whose foundation would be the juridical value - or concerning the moment of criminal intervention as an operation of the legal system, from the (non) possibility of challenging the constitutional procedural safeguards aiming to adapt risk society's expectations. It is a search for foundations, limits and parameters for the penal system of our time: the minimum criminal law and criminal procedure, informed by constitutional principles / Escopo deste trabalho é a proposta de balizas para a criminalização de nosso tempo, a partir de uma visão do bem jurídico como aquisição evolutiva. Nesse sentido, o bem jurídico penal corresponde ao acoplamento estrutural entre o direito penal e a política criminal, produto da diferenciação evolutiva que se operou entre os sistemas jurídico e político. Para tanto, são adotados como pressupostos conceituais basilares a teoria dos sistemas de Niklas Luhmann e uma visão da sociedade de risco como o tempo em que vivemos, a partir de noções formuladas por Ulrich Beck. Empregando esses referentes científicos, a presente dissertação rediscute a relação entre Constituição, bem jurídico, direito penal, processual penal e política criminal, defendendo a ideia de que é função do legislador a identificação do bem jurídico como fundamento de normas penais incriminadoras, estando todo o processo de intervenção penal limitado positivamente pelas normas constitucionais. A dissertação trata da criminalização de nosso tempo: seja no momento da intervenção penal como produto político ― analisando-se a (in)existência de mandados constitucionais que vinculariam a produção normativa infraconstitucional, a partir de uma visão da Constituição como limite do direito penal, cujo fundamento seria o bem jurídico ―, quer no momento da intervenção penal como operação do sistema jurídico, a partir da (im)possibilidade de relativização das garantias processuais de natureza constitucional para adequação às expectativas da sociedade de risco. É uma busca por fundamentos, limites e parâmetros para o sistema penal de nosso tempo: do direito penal mínimo e do processo penal garantista, informados pelos princípios constitucionais

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