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491

A ampliação qualitativa do acesso à justiça: uma análise do Sistema jurisdicional e dos meios complementares de tratamento de conflitos

Felten, Marcia Silvana 31 July 2017 (has links)
O tema do presente trabalho é a análise da ampliação da qualidade do direito humano do acesso à justiça nos denominados meios complementares à jurisdição. Além da relevância jurídica e da carga social, o estudo dará continuidade à linha acadêmica pessoal dos desdobramentos concernentes à efetividade processual, além de aperfeiçoar o conhecimento aliado à prática profissional. Para melhor compreensão do tema e com o escopo de demonstrar o resultado da pesquisa, o trabalho foi realizado tendo como técnica de pesquisa a coleta de dados indireta, a partir de fontes bibliográficas, de meios físicos e virtuais. A pesquisa foi dividida em três capítulos. O primeiro trata da gênese e desenvolvimento do entendimento do acesso enquanto direito humano, tocando na sua construção principiológica, nas suas definições enquanto acesso ao serviço judiciário e à ordem jurídica justa, bem como na sua ótica qualitativa, em especial observando as ondas renovatórias propostas por Mauro Cappelletti e Bryant Garth. O segundo capitulo se ocupa da realização do direito humano do acesso à justiça através da estrutura institucional judiciária, materializada através do processo, do modelo e do sistema jurisdicional, concluindo com a percepção dos obstáculos decorrentes do esgotamento dessa proposta. Após esse quadro, o terceiro ponto evidencia a realização do tratamento de conflitos em vias não judiciárias, abordando o sistema multiportas e a jurisconstrução nos meios complementares à jurisdição, com especial atenção à experiência da prática do Balcão do Consumidor da cidade de Ijuí (RS). Tendo em vista a intenção da pesquisa, verifica-se que a implantação de outras opções de abordagem conflitual, com viés terapêutico, informativo, preventivo e até parcial, contribuem para a melhoria qualitativa do acesso à justiça, por também acolher os indivíduos, trabalhar mais elementos do que os envolvidos diretamente na desavença considerados fundamentais para as partes, converter os usuários do serviço em multiplicadores do conhecimento do direito, humanizando o ingresso. / 114 f.
492

Seletividade punitiva e direitos humanos: descompassos entre a programação constitucional e a atuação concreta do sistema punitivo brasileiro

Oliveira, Marcia Cristina de 31 July 2017 (has links)
O presente trabalho tem como objeto a análise da legislação infraconstitucional, em especial a penal, elaborada no Brasil após a promulgação da Constituição Federal de 1988, à luz dos direitos humanos constitucionalizados. A metodologia utilizada cinge-se à pesquisa bibliográfica e legislativa. A Constituição Federal de 1988 representou uma importante ampliação do sistema positivo de direitos fundamentais, em relação às Constituições anteriores. Esta ampliação refletiu-se no centro normativo infraconstitucional penal, uma vez que novos bens jurídicos constitucionais também receberam tutela penal. A tutela penal aos novos bens jurídicos constitucionais, uma vez que determinada pela consciência da sociedade ao entender necessária para a garantia da cidadania, é analisada neste trabalho sob a perspectiva do Estado Democrático de Direito. Nesse sentido, o estudo das novas tutelas penais busca observar se elas encontram consonância ao projeto constitucional de Estado Democrático de Direito. A partir dessa perspectiva, procura-se questionar a legitimidade do sistema penal, arraigado de intervenções simbólicas, midiáticas e produtoras de violência e seletividade, que acaba por deturpar os direitos fundamentais. / 104 f.
493

O direito à informação e à liberdade de expressão na sociedade digital: novos desafios ao direito brasileiro

Jaques, Marcelo Dias 31 July 2017 (has links)
Este estudo, desenvolvido como dissertação final do Programa de Mestrado em Direitos Humanos da Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul – Unijuí, parte de uma análise acerca da evolução histórica dos Direitos Humanos, desde sua positivação com a Declaração Universal de 1948 e os impactos neles produzidos pelas novas tecnologias, analisando o direito à liberdade de expressão e o direito à informação. Após abordar aspectos conceituais inerentes a esses direitos fundamentais e uma contextualização histórica da tutela de ambos na esfera internacional como no ordenamento jurídico brasileiro, se observa como a sociedade brasileira está se adaptando as inúmeras mudanças ocorridas nas últimas décadas em virtude dos avanços tecnológicos, bem como a influência deste novo cenário para o desenvolvimento da humanidade e dos direitos sociais em um contexto de riscos e também oportunidades. Este estudo tem caráter qualitativo e a metodologia se utiliza de pesquisa bibliográfica. Ao final, a partir da constatação quanto à aplicabilidade dos instrumentos legais recentemente criados no país, é proposta uma reflexão no sentido de verificar quais os desafios que atualmente se opõem ao Direito, e quais as atitudes necessárias para superá-los, indicando que a lei brasileira precisa seguir buscando uma adaptação contínua ao novo momento, podendo, assim, atender às demandas geradas pelas inovações tecnológicas, às novas formas de sociabilidade do cidadão decorrentes desse processo, e garantir o direito à informação e à liberdade de expressão, indispensáveis a uma sociedade democrática. Entende-se que a temática dessa pesquisa possui caráter emergente, pois, ao discutir o desafio de repensar o Direito através de um novo contexto social, acompanha uma relevante discussão que permeia a sociedade atual. / 137 f.
494

Efetividade dos direitos humanos: políticas públicas como Instrumento e a responsabilidade da gestão pública

Mousquer, João Victor Magalhães 31 July 2017 (has links)
Este trabalho apresenta uma contextualização histórica dos Direitos Humanos não apenas do ponto de vista jurídico, mas, também, do social e estatal. A vinculação do Estado como produto da era Moderna trouxe ao ápice da sociedade o ser humano. Inicialmente como um ser dotado de racionalidade mas sem vinculação e homogeinização com outros seres. Após, já desfrutando da figura de indivíduo/sujeito e cidadão este mesmo ser humano passou a pertencer a uma estrutura oganizada e limitada, geográfica e juridicamente, que visava, além das pretensões inicias de segurança, desenvolver esse mesmo homem como ser coletivo e social. O caminhar desse proceso na confecção de um homem mais social e menos individual é trazido para que seja comparado com o momento em que o Estado a que percente é conduzido e, consequentemente, os reflexos que esse ser humano tão complexo e centralizador pode promover no Estado. Com a certeza de que o Estado passa a ser um produto da vida social, torna-se importante entender a complexidade que a vida social traz para contrapor o agir – presente, passado e futuro – do Estado. A administração desse passa a ser de interesse societal, pois é através dessa que os seus cidadãos poderão ter a certeza de desfrutar das melhoridas exigidas e reconhecidas em textos legais. Essa positivação de uma e para uma sociedade visando uma melhora e uma fruição justa e igualitária, também é uma conquista que não pode ser aceita no plano do Direito. As políticas públicas podem ser um elo de ligação entre a positivação de uma sociedade melhor para a fruição dessa melhoria. A necessdiade de um entendimento do que são e de como podem vir a ser implementadas se apresenta de importância sistêmica, visto o Estado ser produto da sociedade e essa consumidor e mantenedora daquele. Para isto, as políticas públicas foram tema da pesquisa e dessa obteve-se a certeza de que devem ser melhores usadas, com uma redemocratização da democracia e a constante participação social na gestão do Estado. As políticas públicas devem ser consequencia desse diálogo direto entre governo e governados para melhor fixaçÃo dos direitos fundamentais. Desta forma entende-se necessário uma adaptação da Administração do Estado para que essa seja voltada para a satisfação da sociedade e não apenas envolvida com o cumprimento de metas, como se administrada aos moldes empresariais. Deve haver uma organização administrativa, um sistema voltado para isso, mas que a prosperidade, a satisfação e desenvovimento humano e social são pautas de uma constante busca do Estado, que isso seja o fim, objetivo final da sua existência e manutenção. A democracia precisa ser democratizada para que o cidadão possa interagir, diretamente, também na gestão desse Estado e não apenas na sua forma de governo. O objetivo do Estado deve estar voltado para o desenvolvimento social/humano e não atrelado ao, apenas, econômico. / 153 f.
495

Estado moderno, conflitos armados e direitos humanos: uma análise a partir da proteção dos prisioneiros de guerra

Camargo, João Batista Monteiro 01 August 2017 (has links)
As guerras tem sido uma referência constante na caminhada da humanidade. Assim, é possível dizer que desde o início do processo civilizatório os conflitos armados acompanham o desenvolvimento dos seres humanos. Este fenômeno adquiriu maior intensidade no mundo moderno devido a formação de exércitos regulares altamente especializados e do emprego de novas tecnologias com enorme capacidade de destruição material e de vidas humanas. E para preservação dos bilhões de vidas existentes tornou-se necessário analisar sob uma nova ótica este “direito” dos Estados de se afirmarem e de garantirem os seus interesses por meio da guerra. Neste sentido, vários instrumentos foram construídos para limitarem o poder soberano dos Estados. Entre estes, destaca-se o desenvolvimento do Direito Internacional Humanitário. Este novo ramo do direito busca preservar a vida humana ainda que envolvida num conflito armado, com especial destaque para a proteção do prisioneiro de guerra. Neste sentido, o trabalho verificou que o Direito Internacional Humanitário evoluiu significativamente desde o final do século 19. De fato, foram adotados vários documentos legais muito importantes. Estes documentos buscam proteger os próprios soldados, os civis e os que não estão diretamente envolvidos no conflito. Contudo, também identificou que a tarefa de tornar os preceitos legais deste ramo do Direito é um grande desafio. Este desafio é ainda maior no presente, em especial devido a conformação da chamada quarta geração da guerra (guerra desvinculadas dos Estados e com o recurso constante a novas tecnologias e a prática do terrorismo). O método de pesquisa utilizado para a realização do trabalho foi o hipotéticodedutivo e a técnica de pesquisa foi a da pesquisa bibliográfica, com a leitura de livros e artigos. / 84 f.
496

Desigualdade social, democracia e direitos humanos: uma leitura da realidade brasileira

Copelli, Giancarlo Montagner 01 August 2017 (has links)
A presente dissertação procurar analisar a desigualdade social no Brasil, projetando, a partir dos mecanismos de legitimação deste fenômeno, alternativas possíveis em busca de uma sociedade mais justa e igualitária, refletindo, portanto, um dos princípios que fundam o Estado Democrático de Direito. Para tal, este estudo está dividido em três capítulos. O primeiro, voltado à formação do Brasil enquanto Estado Moderno, analisa, a partir de contextos históricos, os elementos de legitimação da desigualdade no país em três momentos distintos: o Brasil Colônia; o Império e os primeiros passos da República; e o Brasil Moderno, ou seja, a partir da intensificação do processo de industrialização do país até a redemocratização, nos Anos 1980. Já o segundo capítulo, voltado ao presente, também se divide em três momentos. O primeiro observa o fenômeno da desigualdade social, relacionando-o ao novo ciclo de crescimento econômico brasileiro, principiado a partir da estabilidade monetária, com o Plano Real. Em seguida, as análises convergem para a consolidação do acesso diferencial às ferramentas que possibilitam o mérito como instrumento de manutenção e legitimação da desigualdade, acenando para uma releitura do conceito de luta de classes no Brasil. Ainda neste capítulo, observa-se a violência no Brasil como consequência dos níveis de desigualdade verificados até então, mas propondo novas possibilidades de aproximação entre esses dois fenômenos, além da disparidade econômica. Por fim, no terceiro capítulo, este estudo reflete, a partir dos planos político e social, sobre a possibilidade de construção de uma sociedade de iguais. / 131 f.
497

Democracia, direitos sociais e ativismo judicial

Escobar, Diogo Rasia 01 August 2017 (has links)
A Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 surge como resposta da comunidade internacional aos horrores da Segunda Guerra Mundial. Essa proposta inicial se mostrou insuficiente à efetivação dessa categoria de direitos, tornando à busca de instrumentos para alcançar este objetivo uma das principais pautas da atualidade e do presente estudo, voltado à realidade brasileira. O tema implica em abordar as relações existentes entre sistema jurídico, democracia e direitos sociais, enfocando-se o ativismo judicial como meio de efetivação dos direitos humanos sociais no Brasil e indagando-se sobre as consequências desta alternativa. Para tanto, sem desconhecer o panorama crítico sobre o assunto, polarizado entre visões negativas e positivas acerca do fenômeno, em caso de omissão ou descaso dos Poderes Executivo e Legislativo, aposta-se na concessão judicial dos direitos à educação, à saúde, à moradia e à alimentação, pois se tratam de direitos fundamentais de aplicação imediata e de um mínimo existencial imprescindível à vida digna. Todavia, este agir deve observar os limites e as possibilidades da atividade jurisdicional, com caminhos delineados pelas leis e fronteiras demarcadas pela Constituição, ou seja, de acordo com o que se pode esperar e com o que deve ser feito pelo Judiciário. O direito como subsistema autopoiético pode contribuir para esse resultado, sem enveredar para o objetivismo ou para o subjetivismo que permeiam as controvérsias sobre a matéria. Isto não significa retroceder ao governo dos homens, afastarse do governo das leis ou avançar para o governo dos juízes, mas que a legitimidade política está vinculada ao respeito dos direitos fundamentais e que a atividade jurisdicional deve encontrar fundamentos dentro do ordenamento jurídico. No cenário nacional estão contemplados tanto direitos de liberdade quanto direitos sociais, assim, os canais de reivindicação desses preceitos devem ser promovidos e garantidos, pois a violação de direitos fundamentais afronta tanto os pressupostos do Estado de direito quanto à democracia, que não pode estar dissociada da ideia de justiça social. Nesse sentido, rumar em direção aos direitos sociais não equivale a distanciar-se da democracia. / 161 f.
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Os direitos humanos e a proteção dos povos indígenas: uma análise comparativa do Brasil e da Bolívia

Santos, Denise Tatiane Girardon dos 01 August 2017 (has links)
Ainda que a humanidade tenha, ao longo do mundo moderno, lutado, de forma constante, pelo reconhecimento de seus direitos, a sua efetivação começou a se tornar mais significativa no decorrer dos séculos XIX e XX. Isso se deu, particularmente, no interior dos chamados Estados-Nações. Na sociedade internacional, esse processo somente foi se tornar mais evidente com o final da Segunda Guerra Mundial, com a criação da Organização das Nações Unidas (ONU) e, de forma especial, com a adoção da Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), que é o ponto de partida para a conformação do Sistema Internacional dos Direitos Humanos. Dentre os Documentos que o compõe, destaca-se a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas (2007), que tem o objetivo de proteger os povos originários, que, principalmente, na América Latina, foram, desde os primeiros contatos com os colonizadores, brutalmente, massacrados. O presente trabalho, a partir dessa grande referência, retoma a trajetória do tratamento dispensado aos povos originários no Brasil e na Bolívia e os avanços realizados nos últimos anos (reconhecimento do direito à diferença e de sua proteção constitucional). No Brasil, sempre houve a adoção de normas voltadas à assimilação, à comunhão nacional dos povos indígenas, entendimento que somente foi alterado com a Constituição Federal de 1988, que reconheceu o direito à igualdade, à diferença, pautando, os direitos indígenas, sobretudo, em relação aos seus territórios e aos mecanismos para a manutenção e o desenvolvimento suas culturas. A Bolívia, por sua vez, teve sua sociedade fragmentada, pois os povos indígenas foram discriminados e excluídos, o que fomentou a sua organização e participação no cenário político, conduzindo à eleição, em 2007, de um indígena, Evo Morales, e a elaboração de uma nova Constituição, de 2009, a primeira a reconhecer, amplamente, os direitos dos povos indígenas e campesinos, a partir da declaração de um Estado plurinacional comunitário, que vincula e objetiva a participação de todos os povos, com igualdade e dignidade. Além do referido resgate, a partir de uma posição compreensiva, por meio da análise doutrinária e legislativa, a dissertação se preocupa em traçar um quadro paralelo entre os avanços feitos e destaca como a Bolívia conseguiu construir um arcabouço jurídico mais incisivo de salvaguarda dos direitos dos povos indígenas e um reconhecimento constitucional mais significativo. O procedimento adotado é a pesquisa bibliográfica; o método de abordagem, o hipotético-indutivo. / 144 f.
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Direitos humanos, direitos dos trabalhadores e justiça: uma análise a partir da realidade brasileira

Marques, Aline Damian 01 August 2017 (has links)
O reconhecimento e a proteção aos direitos humanos sempre figuraram na pauta das lutas sociais, promovidas, historicamente, destacando-se a salvaguarda à dignidade, à liberdade e à igualdade. Essa questão, consecutivamente, esteve em voga quanto às relações de trabalho, sobretudo, a partir da Revolução Industrial, no século XVIII, sendo dos direitos, paulatinamente, conquistados, configurando-se como um dos direitos sociais, no qual o Estado também deve participar, ativamente, para assegurar a sua concretização, principalmente, na regulamentação e na fiscalização para que as relações trabalhistas desenvolvam-se, de modo salutar. No Brasil, a partir de 1930, com o início da Era Vargas, à questão do Direito do Trabalho foi dada maior relevância, haja vista que a política varguista avocou a posição de garantista desse direito social, demonstrando-se paternalista, pois, na verdade, havia a deficiência do exercício dos direitos políticos. Criou-se a Justiça do Trabalho, elaborou-se a Consolidação das Leis do Trabalho, sob a égide de proteção do trabalhador, mas, ante uma matriz produtiva deficiente, com níveis altos de desemprego e baixos de qualificação, não se verificou uma alteração nessa situação e dessa forma de percepção protetiva. De certa forma, com a promulgação da Constituição Federal de 1988, essa postura não foi superada, sendo verificada ainda hoje, na medida em que não houve a assunção, pelas classes proletária e empregadora, de uma conduta ativa diante à resolução de suas problemáticas, e, frente a um arcabouço normativo que dispensa igual tratamento aos desiguais, a judicialização passou a representar o principal caminho para o soluto das lides. Portanto, o presente trabalho visa a apontar alternativas para que as relações de trabalho sejam mais dinâmicas, com as partes atuando de forma mais ativa e responsável, delegando à Justiça do Trabalho somente, os casos em que não seja possível a composição, garantindo-se, assim, uma ótima atuação do próprio Judiciário e um convívio harmônico entre as partes, com observância aos direitos humanos, às liberdades e às relações equânimes e justas. / 118 f.
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Políticas públicas, ações afirmativas e a efetivação dos direitos humanos

Hippler, Aldair 01 August 2017 (has links)
O presente trabalho de pesquisa faz uma análise da inclusão social no Brasil e a efetivação dos direitos humanos por meio de políticas públicas direcionadas a este fim, o qual impõe ao Estado o dever da atuação através do constitucionalismo moderno. Traz reflexões históricas do Estado de direito, do constitucionalismo e a teoria dos direitos fundamentais, sobre o qual o Estado se assenta. Aborda a evolução histórica dos direitos humanos e as políticas afirmativas que visam à inclusão daqueles que estão à margem da sociedade. Nesta perspectiva, objetiva-se debater a necessidade de uma mudança de pensamento, de se pensar o novo, de agir diferente, direcionar os olhares para o foco da questão social. Os métodos de procedimento serão o histórico e o comparativo, através do método hipotético-dedutivo. Os dados foram coletados a partir de documentação indireta, por meio de pesquisa a documentos, como leis, acórdãos e sites da internet, bem como, de pesquisa bibliográfica a livros e revistas jurídicas. Enaltecer as políticas afirmativas que emergem com propósitos inclusivos, levando em consideração que uma sociedade sem desigualdades traz benefícios coletivos. Assim, mostra-se necessário formar cidadãos que almejam o bem estar comum pelo viés da educação, que assume um papel estratégico para combater a exclusão no âmbito social. Por fim, tece algumas considerações sobre o tema proposto e seus reflexos na vida dos brasileiros. / 97 f.

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