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Naturaleza jurídica de la cláusula de indemnización convencional por muerte del trabajador

Salas Soto, Loreto Fernanda January 2014 (has links)
Memoria (licenciado en ciencias jurídicas y sociales) / Autor no autoriza el acceso a texto completo de su documento
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La causal de las necesidades de la empresa, establecimiento o servicio, su evolución y construcción jurisprudencial

Bohorodzaner Finkelstein, Ariel January 2018 (has links)
Memoria (licenciado en ciencias jurídicas y sociales) / El régimen de derecho laboral en Chile se ha desarrollado especialmente en el siglo XX y XXI, incluyendo la última reforma publicada el año 2017. Aunque las reformas han buscado regular más exhaustivamente los cuerpos normativos en el ámbito laboral, el rol de los tribunales ha sido fundamental para el desarrollo y aplicación de estas materias. A través del análisis histórico se revisará particularmente la causal de despido por necesidades de la empresa contemplada en el artículo 161 del Código del Trabajo. Se verá cómo ha sido principalmente la jurisprudencia la que ha establecido los requisitos para que dicha de despido proceda.
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Nostalgia y reclamo : pobreza, identidad y contrato social en Chile/Nostalgie et réclamation : pauvreté, identité et contrat social au Chili

Marquez Belloni, Francisca 11 October 2005 (has links)
Esta tesis se pregunta por las condiciones que inciden en los procesos de superación de la pobreza entre las familias pobres de Chile durante la década de los noventa. Más específicamente se indaga en la incidencia del Estado y las políticas sociales en estos procesos de movilidad social. Para abordar este problema se observan, a través del trabajo etnográfico y los relatos de vida, los procesos de erradicación de campamentos y el traslado de los pobladores a conjuntos de viviendas construidas por el Estado durante la década de los noventa. Este análisis comparativo nos permitirá comprender las dinámicas que dan vida a estas sociedades de campamento y sociedades de villa; así como las formas de resistencia y adaptación que adquieren estos procesos de transformación social promovidos por el Estado y sus políticas sociales a lo largo de diez años (1990-2000). / L'objet de cette recherche est de comprendre les processus par lesquels la pauvreté se construit et les effets des politiques sociales de l'État sur les pauvres. Dans ce but : a) nous avons abordé notre objet d'étude à partir de l'approche de Georg Simmel, qui considère les pauvres à la fois comme des assistés et des sujets d'assistance. En ce sens, la pauvreté n'est pas définie comme un état quantitatif et absolu, mais plutôt comme une relation sociale. b) nous avons voulu centrer notre attention sur la "boîte noire" dans laquelle se construit la relation entre les pauvres et les agents de politiques sociales. Pour aborder cette "boîte noire" nous avons observé, par un travail ethnographique et par des récits de vie, l'éradication des bidonvilles et le déplacement de leurs habitants (les "pobladores") vers des ensembles de nouveaux logements (les "villas") construits par l'État chilien, au cours de la décennie 1990-2000. Cette analyse comparative nous a permis de comprendre et de caractériser : a) les modèles de contrat social qui président aux relations entre les individus pauvres et l'État au Chili, au cours de cette décennie . b) les formes de résistance ou d'adaptation des "pobladores" aux conditions imposées par les politiques sociales pour parvenir à leur intégration. Les résultats de la recherche nous ont permis de préciser quelques hypothèses relatives l'incidence des politiques sociales sur l'intégration des "pobladores" .
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Licitaciones no balanceadas: Una aplicación a los contratos de construcción del Departamento de Transporte de Michigan

Ruiz Díaz, María Florencia January 2014 (has links)
Al momento de presentar los pliegos en una licitación, los contratistas saben que pueden existir renegociaciones en los contratos. Si anticipan que ciertas cantidades estimadas por el ingeniero han sido sub-estimadas (o sobre-estimadas), pueden tener incentivos a desbalancear estratégicamente los precios ofertados con el fin de aumentar los beneficios del proyecto. Se desarrolla un modelo que incorpora este comportamiento estratégico suponiendo que los contratistas son neutrales al riesgo y se lo contrasta usando los contratos de construcción del departamento de transporte de Michigan para el período 2001-2013. Se encuentra evidencia empírica de que los contratistas desbalancean estratégicamente sus precios y obtienen ingresos 1.6% adicionales a nivel de proyecto. Además, los contratistas con mayor participación en el mercado de licitaciones son quienes lo realizan de manera más agresiva. Por último, se desarrolla de manera teórica un segundo modelo que considera que los contratistas son aversos al riesgo y tienen heterogeneidad en los costos.
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As Cooperativas de Trabalho e a Terceirização: alternativas para ampliação do mercado formal

Rodrigues, Miriam Lisiane Schuantes 18 August 2006 (has links)
Cooperativa é o empreendimento que se constitui numa sociedade de pessoas que tem por objetivo agregar os indivíduos com a finalidade de lhes melhorar as condições de vida, eliminando a figura do intermediário na obtenção dos recursos e distribuindo os mesmos de forma igualitária. O cooperativismo surgiu no período da Revolução Industrial, na cidade inglesa de Rochdale, com o objetivo de agregar os tecelões, permitindo que eles mesmos regulassem o seu trabalho e os seus ganhos e, desse modo, melhorassem suas condições de vida. No Brasil surgiu em Nova Petrópolis em 1902, por iniciativa do Padre Armstad, que tinha por objetivo providenciar melhores condições financeiras aos produtores alemães para que lograssem fazer suas lavouras e assim conseguir viver das terras que lhes destinou o governo brasileiro. São princípios básicos do cooperativismo o desenvolvimento do ser humano e a promoção da igualdade e justiça social. As cooperativas em geral são regidas pela Lei nº 5.764/71. E a cooperativa de trabalho, nesse contexto, é a união dos profissionais de uma mesma atividade profissional, união esta que permite sua inserção direta no mercado de trabalho, sem a intermediação de empresários ou patrões, para que possam receber todo o produto do seu trabalho e reparti-lo de forma igualitária. Esse tipo, cooperativo embora tenha sido explorado de forma inescrupulosa, com o objetivo de fraudar a legislação trabalhista, pode ser um meio de proporcionar trabalho aos indivíduos que se encontram afastados do mercado de trabalho por força da exclusão laboral que tem decorrido da globalização. Prevendo esta possibilidade, foi criado o parágrafo único do artigo 442 da CLT, introduzido em 1994, o qual estabelece a inexistência de vínculo empregatício entre o cooperado e a cooperativa de trabalho e entre ele e a empresa tomadora dos serviços. Porém como nem sempre a cooperativa é utilizada de forma legal, sendo reduto de muitas fraudes, indispensável que se consagre, no seu exame, os princípios da primazia da realidade e da proteção. Princípios basilares do Direito do Trabalho que estabelecem que o empregado não pode ser desprotegido e que deve prevalecer a realidade da situação fática sobre a contratação. Portanto pode ser considerada cooperativa de trabalho, afastando qualquer vínculo empregatício, somente aquela entidade que realmente tiver faticamente tal condição, não importando se documentalmente é uma cooperativa de trabalho. Juntamente com a cooperativa de trabalho surge o fenômeno jurídico da terceirização, que iniciou como um fato econômico, desenvolvido no Brasil por intermédio da indústria automobilística, sendo um mecanismo de redução de custos e de melhoria do padrão do produto, ante a especialização de cada setor. A terceirização se expandiu da indústria para outros setores, inclusive de serviços, necessitando de uma regulamentação que veio com a edição, pelo TST, do Enunciado nº 331, o qual estabelece que é terceirização o deferimento de uma atividade que não seja essencial à empresa e que não se constitua no seu objetivo social, a terceiros, com a finalidade de que o produto principal da empresa tenha toda sua estrutura voltada efetivamente para sua atividade-fim, melhorando assim a qualidade do produto ou serviço que disponibilizará no mercado. Também na terceirização vale o princípio da primazia da realidade, pois como a terceirização não pode se constituir em merchandage, ou seja, na simples outorga de mão-de-obra como burla à legislação trabalhista, por absoluta vedação legal, acontecendo tal situação na prática, deixa de valer o instituto e volta a incidir a legislação trabalhista sobre a relação de emprego existente. E a união dos dois institutos, ou seja, da cooperativa de trabalho e da terceirização pode ser um instrumento válido de flexibilização da legislação trabalhista sem retirar os direitos fundamentais dos trabalhadores e sem jogá-los para a informalidade. Na verdade, como a cooperativa de trabalho tem por escopo, justamente, a inexistência de uma subordinação e de uma interferência de um empregador será um empreendimento que poderá realizar a terceirização de forma mais correta e repassando diretamente o produto, o lucro, da prestação de serviços ao cooperativado, ao indivíduo, sem precisar deixar parte para terceiro, o patrão. Além disso, a cooperativa estruturada nos moldes preconizados em lei permitirá que o trabalhador cresça pessoal e profissionalmente, na medida em que deve proporcionar a todos a necessária instrução. Porém para que tais fenômenos possam se instalar no Brasil e deixem de ser utilizados como mecanismos de fraude à legislação trabalhista, indispensável a promoção da educação e da cidadania entre os cidadãos brasileiros, pois, no Brasil de hoje, com o grande número de analfabetos e de pessoas que não tem a mínima noção de seus direitos, não se logrará criar instituições calcadas nos seus verdadeiros princípios. / Submitted by Marcelo Teixeira (mvteixeira@ucs.br) on 2014-05-12T19:51:14Z No. of bitstreams: 1 Dissertacao Miriam L S Rodrigues 1.pdf: 1018429 bytes, checksum: 34812b0c81a5bf446d1d0e085e177010 (MD5) / Made available in DSpace on 2014-05-12T19:51:14Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Dissertacao Miriam L S Rodrigues 1.pdf: 1018429 bytes, checksum: 34812b0c81a5bf446d1d0e085e177010 (MD5) / Cooperative is an action that consists in a legal association of persons with the objective of joining them to improve their life condition, eliminating the intermediary to obtain resources and distributing in equality form. Cooperative system appears during the Industrial Revolution period, in the English town of Rochdale, with the objective of join weavers, allowing them to regulate their work and salaries, thus improving their life condition. In Brazil, it appears in Nova Petrópolis in 1902, by initiative of Priest Armstad, that aimed to give better financial conditions to the German productors in order to grow fields and then to sustain from the land given by the Brazilian government. The basic principles of the cooperative system are to development of the human being, to promote equality and social justice. Cooperatives, in general, are ruled by Law nº 5.764/71. And the Working Cooperative, in this context, is the workers junction of the same professional activity. This junction that allows their insertion directly in the labour market, without businessmen or manager`s intermediation, so the workers can earn the product of their labour and share them in an equal form. This form of cooperative system in spite of being explored unscrupulously, with the objective of defrauding the labour laws, it can be a way to promote jobs opportunities to the workers that are displaced of the labour market because of laboral exclusion generates by globalization Previewing this possibility, it was created the paragraph unique of the article 442 from the CLT, introduced in 1994, which establishes the non existed labour bound between the cooperative s members and the cooperative and between the cooperative workers and the enterprise. Although not always, the cooperative system is used in a legal way, sometimes it has been a stronghold of many frauds, it is indispensable that to ensure the examination, the principles of the reality protection. The basic principles of the Labour Law that establishes the workers can not be unprotected and it must prevail the real situation under working contract. Thus it can be considered working cooperative system, removing any employment bound, only the entity that really has the factual condition; it does not consider if it is a documental work cooperative system. At the same time with work cooperative system it arises the juridical phenomena of tercerization, that starts a new economic fact, developed in Brazil through the car industries, as a low cost mechanism and product standard improvement, because of the each sector specialization. The tercerization has expanded from the industry to other sectors, including the services, requiring rules of procedure that comes from the edition, by TST, the Announcement nº 331, that establishes tercerization as an activity that is not essential to the enterprise and not consist in its social objective, to other persons, with the purpose the product of the enterprise has all its structure effectively turned to the final activity, thus improving the product or service quality that will be available in the market. It is also legal to tercerization the principle of reality, because tercerization can not be consisted in merchandage, that is, the simple allowance of workmanship as swindle to the labour law, for an absolute legal veto, happening this situation in practical, it is not valid the rule and it returns to the labour law about the existed work relation. It is the junction of the two institutes, that is, the cooperative work system and the terceriazation it can be a valid instrument to make flexible the labour law without removing the fundamental workers rights and putting them in an informal labor market. The work cooperative system has as scope, just, the non existence of subordination and an interference of an employer it will be an enterprise that it can accomplish tercerization in a legal form and give directly the product, the profit from the service to the cooperative workers or to the worker, without giving to the third person, the manager. Moreover, the cooperative system structured according to the law will allow the workers improve personally and professionally, as it promote to all members the necessary instruction. However to such phenomena can be installed in Brazil and the fraud mechanisms are not been used by labour law, it is indispensable the educational and citizenship promotion among the Brazilian citizens, because, in Brazil today, a large amount of illiterate people are not conscious about theirs rights, and it will be necessary to create institutes based on the real principals.
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Os contratos de EPC : entre tipicidade e atipicidade

Seibert, Guilherme January 2017 (has links)
O presente trabalho analisa a qualificação do tipo social do contrato de EPC (Engineering, Procurement and Construction) na ordem jurídica brasileira em face do tipo legal do contrato de empreitada. Investiga-se, portanto, a existência de identidade ou diferença entre ambos os tipos a fim de que se possa dar ao EPC a devida qualificação jurídica. Para isso, no Capítulo I, são apresentados os caracteres gerais dos contratos de construção, com foco na delimitação do espaço normativo específico ocupado pelo contrato de empreitada. No Capítulo II, apresenta-se o Contrato de EPC. São delineadas suas principais características gerais para que, em um segundo momento, possa-se aprofundar a análise a partir do emprego do método tipológico. Por fim, no Capítulo III, demonstra-se a forma como o regulamento dos contratos atípicos mistos em geral é construído para, posteriormente, analisar-se a formação do regulamento do EPC em seus principais pontos. / The present work analyzes the qualification of the social type of the EPC Contract (Engineering, Procurement and Construction) in the Brazilian legal order in consideration with the legal type of the works and supply contract. It is therefore investigated the existence of an identity or difference between the two contractual types in order to give the EPC the appropriate legal status. For this purpose, in Chapter I the general characteristics of construction contracts are presented, focusing on the delimitation of the specific normative space occupied by the works and supply contract. In Chapter II, the EPC Contract is presented. Its main general characteristics are presented so that, in a second moment, one can deepen the analysis using the typological method. Finally, Chapter III demonstrates the way in which the regulation of mixed atypical contracts in general is constructed, so that it can be analyzed the formation of the EPC regulation in its main points.
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Avaliação economico-financeira de modelos de calculo de tarifas para infra-estruturas rodoviarias

Souza, Daniel Augusto de January 1997 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro Tecnologico / Made available in DSpace on 2012-10-17T02:14:38Z (GMT). No. of bitstreams: 0Bitstream added on 2016-01-08T22:27:13Z : No. of bitstreams: 1 108720.pdf: 20433465 bytes, checksum: a6f521313ff11f772e3ee259572425e4 (MD5) / Atualmente, com o processo de privatização das infra-estruturas rodoviárias em andamento no Brasil, impulsionado por uma tendência mundial, foi detectado a existência de um problema importante nas concorrências públicas: a determinação das tarifas a serem cobradas dos usuários. Tais tarifas são impostas pelo poder concedente no edital de licitação, porém, os métodos de cálculo da tarifa são baseados em custos médios, e muitas vezes o valor é fixado de forma política e não científica sem seguir um método pré-determinado. Por outro lado, se o empresário tiver acesso ao valor da tarifa calculado através de um método científico, poderá planejar melhor os investimentos necessários ao longo da vida útil da rodovia e justificar o valor da tarifa junto aos órgãos fiscalizadores. Analisa, portanto, os principais modelos de cálculo de tarifas rodoviárias sob a ótica econômico-financeira.
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Professores efetivos, professores substitutos : caminhos de persistencia e rendição nortiados pelo tipo de contratação

Alves, Sonia January 1998 (has links)
Dissertação (Mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Filosofia e Ciencias Humanas / Made available in DSpace on 2012-10-17T04:18:50Z (GMT). No. of bitstreams: 0 / Esta dissertação trás à reflexão, uma questão pouco abordada em pesquisas que tratam da profissão docente, qual seja, a relação existente entre o tipo de contratação de professores e o trabalho pedagógico. Constatou-se a existência de um percentual elevado de substitutos (quase 50%) atuando nas escolas da rede municipal de Florianópolis. Através do discurso de alguns destes professores e também de efetivos, entraram em destaque questões como, a fragmentação do trabalho pedagógico gerada pela rotatividade, o desrespeito dos órgãos oficiais de ensino com relação aos profissionais, seu descompromisso com a qualidade do ensino, a acomodação e desistência dos professores que também contribuem para a não superação do fracasso escolar, enfim, a política de barateamento e sucateamento progressivos do sistema de ensino público.
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Lei natural e lei civil em J-J Rousseau /

Sabino, Camila Barbosa. January 2015 (has links)
Orientador: Ricardo Monteagudo / Banca: Jacira de Freiras / Banca: Cláudio Araújo Reis / Resumo: O objetivo da pesquisa é compreender o conceito de Lei Natural e Lei Civil na obra de Rousseau e analisar a possibilidade de uma relação entre estes dois conceitos e formação de uma concepção única de Lei. Porém, constatou-se que existe uma interseção e uma interdependência entre conceitos de Lei Natural e Lei Civil construído dentro de uma linearidade que se inicia no plano hipotético do Segundo Discurso e se concretiza no plano histórico do Contrato Social, mas não há possibilidade de formar um único conceito de Lei. Ou seja, a Lei Natural emerge no estado de natureza e pode ser definida como conjunto de princípios naturais compartilhados entre o homem e a natureza, dentre eles: amor de si, piedade e princípios naturais que distinguem os humanos e dos outros seres, a saber: liberdade e perfectibilidade. Tais princípios impulsionaram o homem, naturalmente solitário e sem noções de moralidade, a perfazer modificações em sua relação com a natureza no sentido de melhorar as condições de sobrevivência e gradativamente intensificar suas interações sociais, situação que, apesar de ter trazido ampliação consciência de si e do outro e o amadurecimento moral, acentuou a progressão da desigualdade que culminou num "estado de guerra" que é finalizado com o pacto social ou pacto dos ricos. Este institui "justiça" e o "direito", através de uma proposta de uma igualdade jurídica, que pode ser considerada uma expressão de maturação dos cidadãos no que se refere à concepção Lei. Porque esta, que até então, era um conjunto principiológico sem exigibilidade, passa, a partir do estabelecimento do contrato a ter força coercitiva que dará, diferentemente do pacto que é ato primitivo de natureza contratual, movimento e vontade ao corpo político. E nesse ... (Resumo completo, clicar acesso eletrônico abaixo) / Abstract: The research is aimed to understand the concept of Natural Law and Civil Law in the work of Rousseau and to examine the possibility of a relationship between these two concepts and the formation of a single conception of Law. However, it was found that there is an intersection and interdependence between the concepts of Natural Law and Civil Law built inside a linearity that begins in the hypothetical plan of the Second Discourse and that is realized on the historical level of the Social Contract, but there is no possibility of forming a single concept of Law. That is, the Natural Law emerges in the state of nature and it can be defined as a set of natural principles shared between man and nature, among them: love of self, compassion and natural principles that distinguish humans and other beings, namely: freedom and perfectibility. Such principles drove the man, naturally lonely and without notions of morality, to make changes in his relationship with nature to improve the living conditions and gradually intensify his social interactions, a situation that, despite having brought expansion of his own conscience and self-awareness the other and moral maturity, highlighted the progression of inequality that culminated in a "state of war" that ends with the social pact or pact of the rich. It establishes "justice" and "right", through a proposal for a legal equality, which can be considered as an expression of citizen maturation regarding the Law conception. Until then, this was a logical principle set without enforceability and from the establishment of the contract it begins to have coercive force that, unlike the pact that is a primitive act of contractual nature, is going to give movement and will to the political body. And in this legislative movement the subjects should primarily observe themselves ... (Complete abstract click electronic access below) / Mestre
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Towards a Finalist Conception of the Concession Contract / Hacia una Concepción Finalista del Contrato de Concesión

Carneiro Echevarría, Max 10 April 2018 (has links)
This article analyzes the need to adopt a strictly contractual vision of the concession contract, that limits the discretionary actions of the State, in order to allow legal framework permit the development of infraestructure for public use. / En el presente artículo se analiza la necesidad de adoptar una visión estrictamentecontractual del contrato de concesión, que limite las actuaciones discrecionales del Estado, a fin de que el marco legal aplicable permita el desarrollo de la infraestructura de uso público.

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