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Justi?a do trabalho : entre a lei e a realidade (1941-1945)

Bartmann, Tatiane 28 March 2014 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T13:48:12Z (GMT). No. of bitstreams: 1 457144.pdf: 1218759 bytes, checksum: d17223f1ae8558c410eec85f8abf16de (MD5) Previous issue date: 2014-03-28 / The following research aims to analyze the relationships of labor in the founding companies of Centro da Ind?stria Fabril do Rio Grande do Sul (Cinfa) and the mediator role of the Labor Court reconciling or judging labor suits claimed by employees of these establishments. The investigation occurred by analyzing labor cases brought forward by individual employees that were, at the time, analyzed at the 1? Junta de Concilia??o e Julgamento de Porto Alegre (1? JCJ - the first instance of court regarding labor law) since the year of its opening (1941) until the end of the Estado Novo (1945). Therefore, it addresses the starting period of the organization and functioning of the JT, a type of managed court of labor law that is provided certain autonomy due to having ties to the Executive Power. Following the methodology of content analysis, the individual lawsuits brought by workers against the founding industries of the business association were sorted and grouped into categories divided by themes through the analysis of the complaints of the employees. By doing so, four categories were elaborated: "Contract Termination", "Disciplinary Suspension", "Working Conditions" and "Salary Reduction". From the analysis of these categories, the most frequent complaints made by workers were verified and they, in general, demanded the enforcement of labor legislation comprising laws and justice as a set of codes and legal duties. Thus, it falls to the 1? JCJ to settle the conflicts between employees and employers by interpreting laws and considering the practical reality of workers, acting between the law and reality. / A presente pesquisa objetiva analisar as rela??es de trabalho nas empresas fundadoras do Centro da Ind?stria Fabril do Rio Grande do Sul (Cinfa) e a atua??o mediadora da Justi?a do Trabalho conciliando ou julgando os processos trabalhistas movidos pelos empregados desses estabelecimentos. A investiga??o ocorre por meio dos processos trabalhistas individuais que tramitaram na 1? Junta de Concilia??o e Julgamento de Porto Alegre (1? JCJ), ?rg?o de primeira inst?ncia da Justi?a do Trabalho, desde o ano de sua instala??o (1941) at? o final do Estado Novo (1945). Trata-se, portanto, do per?odo inicial de organiza??o e funcionamento da JT, uma esp?cie de tribunal administrativo do trabalho que goza de relativa autonomia devido a sua vincula??o ao Poder Executivo. Seguindo a metodologia da an?lise de conte?do, as a??es individuais impetradas pelos trabalhadores contra as ind?strias fundadoras da associa??o empresarial foram ordenadas e agrupadas em categorias tem?ticas atrav?s da an?lise das reclama??es dos empregados. Trata-se de quatro categorias elaboradas: Rescis?o Contratual, Suspens?o Disciplinar, Condi??es de Trabalho e Rebaixamento de Sal?rio. A partir da an?lise destas categorias, s?o verificadas as reclama??es mais frequentes dos trabalhadores que, de modo geral, reivindicam pelo cumprimento da legisla??o trabalhista, compreendendo as leis e a justi?a como um conjunto de c?digos e atribui??es legais. Diante disso, compete a 1? JCJ dirimir os conflitos entre empregados e empregadores, interpretando as leis e considerando a realidade pr?tica dos trabalhadores, ou seja, atuando entre a lei e a realidade.
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Democracia e justi?a social : um argumento a partir da utopia realista de John Rawls

Danner, Leno Francisco 12 January 2007 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T13:55:07Z (GMT). No. of bitstreams: 1 386356.pdf: 819737 bytes, checksum: 363cbf7e39c9d07400ee171fb5e67367 (MD5) Previous issue date: 2007-01-12 / Meu objetivo, neste trabalho, ? expor a id?ia de democracia igualit?ria e deliberativa, fundada na inviolabilidade de cada ser humano e na cidadania igual, que se desenha no pensamento de John Rawls. O enfoque que pretendo realizar dirige-se, fundamentalmente, para a quest?o distributiva, representada pelos dois princ?pios da justi?a como eq?idade e por suas (dos dois princ?pios) exig?ncias, e, al?m disso, para a quest?o da participa??o popular na elabora??o das pol?ticas p?blicas. Assim, pensar a quest?o da justi?a social, neste autor, se explica pela fun??o formativo- educativa da estrutura b?sica da sociedade (isto ?, o sistema pol?tico e econ?mico). A g?nese do indiv?duo, em grande medida (ou, talvez, toda ela), ? social, no sentido de que o contexto pol?tico e econ?mico em que ele est? inserido contribui decisivamente na sua forma??o. Em ?ltima inst?ncia, a pr?pria forma de sociabilidade institu?da depende da organiza??o do sistema pol?tico e econ?mico. Isso nos possibilita dizer que a viol?ncia e a injusti?a social s?o uma conseq??ncia direta da viol?ncia pol?tica e econ?mica. Acabando-se com esta, acabaremos com aquelas. O desenvolvimento integral de cada indiv?duo e uma sociabilidade fundada no di?logo, na coopera??o e no respeito m?tuo passam, portanto, pela constru??o da justi?a social, pela estrutura??o do sistema pol?tico e econ?mico.
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Uma teoria das obriga??es pol?ticas : uma proposta a partir do liberalismo pol?tico

Tramontina, Robison 30 March 2011 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T13:55:08Z (GMT). No. of bitstreams: 1 431726.pdf: 845719 bytes, checksum: 550eea08c0e01531fd01a3954ac9f1c8 (MD5) Previous issue date: 2011-03-30 / O presente trabalho discorre sobre o problema das obriga??es pol?ticas, mais precisamente, acerca dos fundamentos de tais obriga??es. A quest?o que orienta a investiga??o ? a seguinte: pode-se construir, a partir das ideias centrais do Liberalismo Pol?tico, uma teoria satisfat?ria das obriga??es pol?ticas? A tese ora apresentada evidencia que existe tal possibilidade. Trata-se de propor uma teoria das obriga??es pol?ticas multiprincipial fundada no princ?pio da equidade, secundado pelo dever de civilidade e dever natural de justi?a. Para atingir tal prop?sito, a trajet?ria argumentativa apresenta os seguintes desdobramentos: primeiro, destaca-se um conceito de obriga??o e de obriga??o pol?tica, analisam-se as principais teorias das obriga??es pol?ticas; na sequ?ncia, s?o apresentados e indicados os limites das duas abordagens sobre as obriga??es pol?ticas defendidas por Rawls e por ?ltimo, ap?s a apresenta??o das principais ideias do Liberalismo Pol?tico, destaca-se e justifica-se uma teoria multiprincipial das obriga??es pol?ticas. A originalidade da tese consiste basicamente em dois pontos: a) a ideia de que o Liberalismo Pol?tico demanda uma teoria das obriga??es pol?ticas; b) a proposta de uma teoria multiprincipial fundada no princ?pio da equidade, complementado pelo dever de civilidade e pelo dever natural de justi?a.
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Deontologia imparcial contratualista : sobre a possibilidade de um procedimento autojustificado para a constru??o de princ?pios de justi?a

Barbosa, Evandro 29 July 2011 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T13:55:10Z (GMT). No. of bitstreams: 1 433802.pdf: 748608 bytes, checksum: fc087c64b70aa4034be7f7b867ed3fd8 (MD5) Previous issue date: 2011-07-29 / A partir da retomada dos modelos pr?ticos de Kant e Rawls, prop?e-se demonstrar que uma teoria de justi?a imparcial pode redefinir a possibilidade de uma fundamenta??o em sentido fraco de normas prescritivas a partir da imbrica??o de um modelo construtivista-politico de justifica??o ao sistema contratual de origem moderna. Para tanto, ? necess?rio esclarecer ? seguinte quest?o: como um modelo de deontologia imparcial contratualista pode ser considerado um procedimento autojustificado para a constru??o de princ?pios de justi?a? Sua resposta exige elucidar como um contratualismo liberal pode ser usado para estabelecer princ?pios de justi?a, enquanto regra normativa, para a chamada teoria do dever ou deontologia. A apropria??o dos elementos kantianos e a consequente adapta??o ao modelo procedimental colocam a posi??o rawlsiana como uma teoria do procedimento autojustificado para a constru??o de estruturas de rela??es pol?ticas ideais mediante coopera??o dos indiv?duos. Por isso, provar a necessidade de valores pol?ticos constru?dos enquanto indispens?veis ? esfera social, bem como a incumb?ncia de uma rela??o pol?tica ideal coerentemente justificada permitir? explicitar em que medida esse modelo deontol?gico autoriza que prescri??es sejam legitimadas no meio p?blico por interm?dio de um processo razo?vel de constru??o, cujo resultado s?o princ?pios pol?ticos de justi?a. Em vista disso, dispositivos procedimentais, tais como a posi??o original (original position) de Rawls e o imperativo categ?rico kantiano (IC-procedure) assim interpretado, servem como experimentos da raz?o, nos quais os participantes ir?o se apresentar como agentes detentores de capacidades morais oriundas de um modelo de raz?o pr?tica que os autorizam a estabelecerem fundamentos para o dever. A proposta de uma teoria da justi?a sugere um desdobramento do construtivismo kantiano que, al?ado ao n?vel de imparcialidade em termos pol?ticos, n?o ? tratado propriamente como um conceito de justi?a; antes, sim, como uma concep??o procedimental de justi?a publicamente articul?vel e coerente com as intui??es particulares de quem a convoca, servindo como par?metro normativo ?s institui??es b?sicas da sociedade com vistas a dirimir conflitos. Ser? poss?vel, assim, submeter ? prova o modelo de justifica??o de um construtivismo pol?tico contraposto ao construtivismo moral kantiano, ao intuicionismo moral e tipos de utilitarismo como a forma mais acertada para a escolha dos princ?pios de justi?a.
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Acesso material ? jurisdi??o : da legitimidade ministerial na defesa dos individuais homog?neos

Mua, C?ntia Teresinha Burhalde 13 September 2006 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T14:33:25Z (GMT). No. of bitstreams: 1 384849.pdf: 4366442 bytes, checksum: ef90d4585bab642d7a2dfe9d43d7c983 (MD5) Previous issue date: 2006-09-13 / Este trabalho pretende contribuir para a compreens?o da legitimidade ministerial na defesa dos direitos individuais homog?neos, propondo uma concep??o ampliada a todas as situa??es em que a defesa mediata dos direitos individuais homog?neos represente a defesa imediata do Estado democr?tico de direito, papel institucional prec?puo do Minist?rio P?blico, vez que somente pela efetiva??o dos direitos fundamentais alcan?ar-se-? a democracia substancial. Contextualiza-se o problema no tema do acesso ? Justi?a; define-se o papel do Minist?rio P?blico na Constitui??o brasileira de 1988; perfila-se a defesa coletiva dos individuais homog?neos, tangenciando aspectos da racionalidade do processo coletivo, do C?digo Modelo de Processo Coletivo Iberoamericano, do hist?rico do processo coletivo no Brasil. Estuda-se a legitima??o ordin?ria, a extraordin?ria e a substitui??o processual. Investiga-se a natureza jur?dica da legitima??o do ?rg?o-Agente sob as perspectivas gen?rica e espec?fica, perpassando-se pela conceitua??o corrente dos individuais homog?neos e pela proposta de compreens?o deste ensaio, ? luz da bidimensionalidade dos direitos fundamentais. Verifica-se a a??o civil p?blica com instrumento para a tutela coletiva dos individuais homog?neos. Busca-se a supera??o da seara consumerista e das demais ?reas de interpola??o legislativa, norte na relev?ncia social como crit?rio de sindicabilidade. Exemplifica-se as estirpes tribut?ria, previdenci?ria e das omiss?es administrativas como zonas de plena densidade da dignidade da pessoa humana e, por isso, suscet?veis da atua??o ministerial leg?tima. Explicita-se a ratio essendi da legitima??o na seara consumerista como fonte de reverbera??o. Adentra-se no controle jurisdicional da legitimidade ativa do Minist?rio P?blico para a defesa mediata dos individuais homog?neos. Aborda-se t?picos de direitos comparado. Ingressa-se numa leitura filos?fica da legitima??o, tendo por referencial a escola hegeliana.
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Os deveres de promo??o do acesso ao ensino p?blico no Estado Democr?tico de Direito : condi??es de justi?a para a cidadania

Munaro, Franciel 26 August 2010 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T14:33:39Z (GMT). No. of bitstreams: 1 426534.pdf: 97138 bytes, checksum: a48a9ed35009dc3cfe334a1cb0a7e48d (MD5) Previous issue date: 2010-08-26 / O presente trabalho insere-se na linha de pesquisa Hermen?utica, Justi?a e Estado Constitucional, cuja ?rea de concentra??o situa-se nos Fundamentos Constitucionais do Direito P?blico e do Direito Privado, vinculada ao Programa de P?s-Gradua??o em Direito (Mestrado e Doutorado) da Pontif?cia Universidade Cat?lica do Rio Grande do Sul PUCRS. Tem por objetivo a busca de respostas a respeito da disparidade entre ser e o dever ser, e como se pode corrigir o fato que impede essa congru?ncia de valores. Ademais, interessa saber quais s?o as solu??es poss?veis pela busca de maior efetividade na concretiza??o de normas educacionais e o fundamento jur?dico para a maximiza??o destes direitos e para a concretiza??es de direitos sociais que garantam o exerc?cio pleno dos direitos de cidadania. O tema do presente trabalho, a educa??o p?blica, ? abordada de forma a justificar a sua presta??o pelo Estado de Direito, atrav?s do ensino, como meio de oportunizar verdadeira justi?a para o exerc?cio da cidadania. A abordagem realizada prezou pelo detalhamento de dados, teorias, compara??es hist?ricas e refer?ncias bibliogr?ficas cuja import?ncia forma a ess?ncia desta disserta??o. O modo discursivo, com a an?lise da doutrina e da jurisprud?ncia, bem como de pesquisas e ?ndices educacionais foi o m?todo escolhido para exposi??o do assunto. Como resultado, pode-se salientar que a educa??o faz parte da estrutura b?sica da sociedade e deve ser distribu?da de forma universal e igualit?ria pelo Estado brasileiro, oferecendo igualdade de oportunidade a todos e justi?a para o exerc?cio da cidadania.
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Princ?pios para a justifica??o do dever de punir (priva??o da liberdade) no estado democr?tico de direito : a retribui??o poss?vel

S?cker, Betina Heike Krause 27 August 2010 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T14:33:41Z (GMT). No. of bitstreams: 1 427044.pdf: 100630 bytes, checksum: b51e1ba296beee504574b643306c0e56 (MD5) Previous issue date: 2010-08-27 / O presente trabalho prop?e-se a discutir a justifica??o do dever de punir como instrumento estatal de resposta do aparato e do sistema penal aos condenados por senten?a transitada em julgado. Para tanto, menciona princ?pios da justi?a que se pretendem capazes de justificar a legitima??o do Estado mediante o pacto social, o sentido que traz a repress?o penal e a responsabiliza??o criminal incidente sobre o agente que merece uma reprimenda pela pr?tica de um crime. A problem?tica que se instaura reside no fato de que, para alguns juristas, a imposi??o da pena n?o guarda qualquer sentido, telos, ou fundamenta??o: existe apenas como manifesta??o e manuten??o do poder estatal. Um arb?trio que garante sua perpetua??o e legitimidade, pois apenas o Estado pode lan?ar m?o de seu bra?o armado, que ? o Direito Penal, como um instrumento jur?dico de maior invasividade na esfera jur?dica do indiv?duo. Teorias existem com o intuito de abolir a pena recha?ando sua efetividade, outras tendem a enrijecer a resposta penal, com a cria??o ou a infla??o de novos tipos que castiguem o delinquente contra o impulso ao prazer experimentado com a pr?tica delitiva. H? outras, as quais advogam pela observ?ncia das garantias processuais de um sistema acusat?rio. Sejam quais forem as causas defendidas, este estudo sustenta o dever de punir, como obriga??o, uma a??o afirmativa do Estado, decorrente do pacto e justificado por princ?pios da Justi?a, como o princ?pio retributivo, em Heller, e o da retalia??o, em Kelsen, que podem ser traduzidos como uma resposta ao mal do crime com o mal da san??o, atentando para o car?ter de universalidade dos princ?pios da Justi?a, os quais n?o s?o objeto de negocia??o. O castigo ? uma consequ?ncia advinda do contrato social que tenta se afastar da passionalidade e revestir-se de crit?rios de racionalidade e proporcionalidade, atrav?s de um sistema principiol?gico que garanta a institucionaliza??o do aparato punitivo como instrumento que visa a coibir a vingan?a privada e um regresso ? barb?rie dos supl?cios e do espet?culo da pena. Mais que um direito, punir ? uma obriga??o, devendo ser entendida como emana??o daquele que se utiliza da vingan?a do Tribunal para justificar sua atua??o e que retribui a pr?tica do mal com o apenamento, n?o se esquecendo do respeito ? dignidade da pessoa do apenado, apesar da crueldade com a qual o delito possa ter sido cometido.
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Uma nova velha pol?cia : an?lise das pol?cias estaduais brasileiras a partir das estruturas institucionais historicamente constitu?das e das transi??es pol?ticas decorridas

Sobreiro, Rafael Soccol 29 March 2016 (has links)
Submitted by Caroline Xavier (caroline.xavier@pucrs.br) on 2017-03-23T15:06:01Z No. of bitstreams: 1 DIS_RAFAEL_SOCCOL_SOBREIRO_PARCIAL.pdf: 316799 bytes, checksum: 13c5a7d69fb2349c188d7ed3687fa40e (MD5) / Made available in DSpace on 2017-03-23T15:06:02Z (GMT). No. of bitstreams: 1 DIS_RAFAEL_SOCCOL_SOBREIRO_PARCIAL.pdf: 316799 bytes, checksum: 13c5a7d69fb2349c188d7ed3687fa40e (MD5) Previous issue date: 2016-03-29 / Questa dissertazione analizza l?esistenza dell'eredit? autoritaria nel sistema di polizia brasiliano, avendo come parametro di analisi le polizie delle province, soprattutto, quando si tratta di indici ufficiali, quelli dal Rio Grande do Sul. Si difende l'idea che la riformulazione delle corporazioni di polizia, perch? sono le istituzioni che hanno perpetrato la violenza durante la dittatura militare brasiliana (1964-1985), ? pilastro della giustizia transizionale e importante passo verso l'attuazione di una democrazia effettiva. A tal fine, si espone un breve resoconto storico della formazione del sistema nazionale di pubblica sicurezza, al fine di individuare il modo in cui ha dato la costruzione del modello di polizia lungo i transizioni politiche che hanno circondato la dittatura militare, e cercare di identificare i principali resti autoritari esistenti nel corpo di polizia dei province. Perch? vediamo l'esistenza di eredit? autoritaria nelle istituzioni di pubblica sicurezza, si propone l'adozione di alcune misure, con particolare attenzione a rendere le imprese della polizia dei province con maggiore aderenza costituzionale, vale a dire pi? democratica. / Esta disserta??o analisa a exist?ncia de um legado autorit?rio no sistema policial brasileiro, tendo como par?metro a an?lise das pol?cias estaduais, especialmente, no que toca a ?ndices oficiais, as do Estado do Rio Grande do Sul. Defende-se a ideia de que a reformula??o das corpora??es policiais, por serem institui??es que perpetraram viol?ncia durante a ditadura civil militar brasileira (1964-1985), ? pilar da Justi?a de Transi??o e medida importante rumo ? implementa??o de um efetivo regime democr?tico. Para tanto, exp?e-se um breve relato hist?rico da forma??o do sistema de seguran?a p?blica nacional, visando a identificar a forma como se deu a constru??o do modelo policial p?trio ao longo das transi??es pol?ticas que cercaram a ditadura militar, procurando identificar os principais resqu?cios autorit?rios existentes nas corpora??es policiais estaduais. Porque se constata a exist?ncia de legado autorit?rio nas institui??es de seguran?a p?blica, prop?e-se a ado??o de algumas medidas, com foco a tornar as pol?cias estaduais corpora??es com maior ader?ncia constitucional, isto ?, mais democr?ticas.
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Constru??o de conceito de justi?a terap?utica e cortes de drogas desde a ?tica da Therapeutic Jurisprudence

Fensterseifer, Daniel Pulcherio 06 January 2017 (has links)
Submitted by Caroline Xavier (caroline.xavier@pucrs.br) on 2017-05-11T14:50:27Z No. of bitstreams: 1 TES_DANIEL_PULCHERIO_FENSTERSEIFER_PARCIAL.pdf: 185051 bytes, checksum: e4f2cc68950a522dbf3144597a2160b5 (MD5) / Made available in DSpace on 2017-05-11T14:50:27Z (GMT). No. of bitstreams: 1 TES_DANIEL_PULCHERIO_FENSTERSEIFER_PARCIAL.pdf: 185051 bytes, checksum: e4f2cc68950a522dbf3144597a2160b5 (MD5) Previous issue date: 2017-01-06 / Coordena??o de Aperfei?oamento de Pessoal de N?vel Superior - CAPES / Drug Courts are an alternative to the traditional criminal process, directed at individuals accused of crimes related to drug use. From the multiplicity of practices involving this mechanism, as well as from structural problems present in several experiments, the present research seeks to build an intertextual concept of what the doctrine and the potential participants understand by this tool. After an extensive bibliographic review, people who could be participants of the program if it was developed in Brazil were interviewed, from the key elements point of view proposed by NADCP. A semi-structured questionnaire was developed, which was applied to three convicted prisoners, three provisional prisoners and three adolescents in compliance with socio-educational measures. The data collection took place in the county of Frederico Westphalen. The analysis of the data was made from dialectical hermeneutics. The bibliographical research was carried out with books and periodicals written in the Portuguese, English and Spanish languages, available in libraries and online. It was found that the Drug Courts should offer a possibility of behavior change, through the participant's awareness that can/should occur throughout the treatment. There is no way to design a Drug Court program that only counts on law professionals who, in turn, relegate their responsibilities to mutual aid entities; The program will never lose its criminallegal nature. Ideally, the program should be offered as a conditional suspension of the process. Drugs that can make the person more aggressive and facilitate violent crimes should certainly be accepted; the program must be offered to addicted and drug abusers, and for the recreational user, it is understood that this decision will depend on each program according to their demands and capacities to provide treatment; The program should not restrict access to participants solely because of the offense for which it was charged; all programs must constitute their criteria from their own possibilities and resources. The Drug Courts are not punitive in nature, even when applied after conviction. The program has features of a defensive nature that does not enter into the debate on the relevance of decriminalization of drug use; CRAS and CREAS may be providers of treatment satisfactorily. It is still an open concept, it is a path that is more beneficial than the traditional procedure. It is concluded that the Drug Courts is a multidisciplinary and non-adversarial program, conducted by the Judiciary, which seeks to offer those accused of drug-related offenses an opportunity to change their behavior, which is able to provide a reduction of individual damages and, consequently, social damages, from a structured program of action that offers a plurality of tools to be used by the participants throughout their treatment. It is also concluded that despite the criticisms that can justifiably be directed to the Therapeutic Justice, it meets what they propose, in order to reduce the damage caused by the incidence of Criminal Law. / A Justi?a Terap?utica configura-se como uma alternativa ao processo penal tradicional, dirigida aos indiv?duos acusados de crimes relacionados ao uso de drogas. A partir da multiplicidade de pr?ticas que envolvem esse mecanismo, bem como de problemas estruturais presente em diversas experi?ncias, a presente pesquisa busca construir um conceito intertextual a partir daquilo que a doutrina e os participantes em potencial entendem por essa ferramenta. Ap?s uma extensa revis?o bibliogr?fica, foram entrevistadas pessoas que poderiam ser participantes do programa, caso ele fosse desenvolvido no Brasil, a partir dos elementos-chave propostos pela NADCP. Elaborou-se question?rio semiestruturado, que foi aplicado a tr?s presos definitivos, tr?s presos provis?rios e tr?s adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa. A coleta dos dados ocorreu na comarca de Frederico Westphalen. A an?lise dos dados foi realizada a partir da hermen?utica-dial?tica. A pesquisa bibliogr?fica realizou-se com livros e peri?dicos redigidos nas l?nguas portuguesa, inglesa e espanhola, dispon?veis em bibliotecas e online. Encontrou-se que a Justi?a Terap?utica deve oferecer uma possibilidade de mudan?a de comportamento, atrav?s da conscientiza??o do participante que pode/deve ocorrer ao longo do tratamento. N?o h? como conceber um programa de Justi?a Terap?utica que conte apenas com profissionais da ?rea do Direito que, por sua vez, relegam suas responsabilidades a entidades de m?tua ajuda; o programa jamais perder? sua natureza jur?dico-penal. O ideal ? que o programa seja oferecido como uma suspens?o condicional do processo. Drogas que podem tornar a pessoa mais agressiva e facilitam crimes violentos certamente devem ser aceitas; o programa deve ser oferecido para dependentes qu?micos e abusadores, sendo que quanto ao usu?rio recreativo, entende-se que essa decis?o depender? de cada programa, de acordo com suas demandas e capacidades de prover tratamento; o programa n?o deve restringir o acesso de participantes unicamente em raz?o do delito pelo qual ele foi acusado; todos programas dever?o constituir seus crit?rios a partir de suas possibilidades e recursos pr?prios. O programa de Justi?a Terap?utica n?o possui natureza de pena, nem mesmo quando aplicado ap?s a condena??o. O programa possui tra?os de uma natureza defensivista que n?o ingressa no debate sobre a pertin?ncia da descriminaliza??o do uso de drogas. Os CRAS e os CREAS podem ser provedores do tratamento de forma satisfat?ria. Trata-se, ainda, de um conceito aberto, se constitui em um caminho mais ben?fico do que o procedimento tradicional. Conclui-se que a Justi?a Terap?utica ? um programa multidisciplinar e n?o adversarial, conduzido pelo Poder Judici?rio, que busca oferecer aos acusados de praticarem delitos relacionados ao uso de drogas uma oportunidade de mudan?a do seu comportamento, que tenha condi??es de proporcionar uma redu??o dos danos individuais e, consequentemente, sociais, a partir de um programa estruturado de atua??o que ofere?a uma pluralidade de ferramentas para serem utilizadas pelos participantes ao longo do seu tratamento. Conclui-se, tamb?m, que apesar das cr?ticas que podem ser justificadamente direcionadas ? Justi?a Terap?utica, ela atende aquilo que se prop?em, no sentido de reduzir o dano causado pela incid?ncia do Direito Penal.
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Princ?pio da capacidade contributiva : sua aplica??o nas diversas esp?cies tribut?rias

Ceretta, Cl?vis Jos? 30 March 2017 (has links)
Submitted by PPG Direito (ppgdir@pucrs.br) on 2017-11-16T16:52:14Z No. of bitstreams: 1 CL?VIS_JOS?_ CERETTA_DIS.pdf: 1762687 bytes, checksum: 49440bb5a811eb84e0eb879cf2b942f0 (MD5) / Approved for entry into archive by Caroline Xavier (caroline.xavier@pucrs.br) on 2017-11-21T13:46:04Z (GMT) No. of bitstreams: 1 CL?VIS_JOS?_ CERETTA_DIS.pdf: 1762687 bytes, checksum: 49440bb5a811eb84e0eb879cf2b942f0 (MD5) / Made available in DSpace on 2017-11-21T13:48:59Z (GMT). No. of bitstreams: 1 CL?VIS_JOS?_ CERETTA_DIS.pdf: 1762687 bytes, checksum: 49440bb5a811eb84e0eb879cf2b942f0 (MD5) Previous issue date: 2017-03-30 / This research paper aims at showing the main controversies which are present such in the doctrine as in the homeland jurisprudence: when it comes to the possibility of applying the ability to pay principle in secondary taxes and in other sorts of taxation. At the beginning, there will be an approach about the taxes appearance as a way of conveying means to sponsor the expenses needed to maintain the social group organized. In this regard, there will be shown some theories that try to demonstrate which is the rightful form in the sharing of the tax burden among individuals. As it follows, this paper will present the historical evolution of the ability to pay principle, such as in the comparative law as in the national planning law, mainly in regards with its estimation in our constitutional texts. We will be paying close attention to the ambiguous way this principle was stablished in the 145 article ?1? of the Federal Constitution of 1988, leading to some deep discussion - frequent nowadays - related to its possibility of being applied in many sorts of taxes in our constitutional taxation system, but not only in taxes as it is said in our constitutional system. We will be carrying out a relatively thorough examination on the possibility of applying the principle to each kind of taxation, referring to many theoretical chains about it, plus transcription and comments from decisions taken by the Supreme Federal Tribunal in the occasions it was summoned to decide upon the issue. We will be also analysing how to apply the principle of the ability to pay in the secondary taxes, because over these taxations we cannot assess, at the moment of the tax burden, the possibility of contributing from the one who is supporting the tax burden, the final consumer. Ultimately, we will be conveying a brief comment on how to apply the principle of the ability to pay in the jurisprudence of many countries, namely Spain, Italy and Germany. / O presente trabalho tem como objetivo principal real?ar as grandes controv?rsias existentes, tanto na doutrina como na jurisprud?ncia p?trias, a respeito da possibilidade da aplica??o do princ?pio da capacidade contributiva nas diversas esp?cies tribut?rias. Para tanto, inicialmente ? feita uma abordagem a respeito do surgimento da tributa??o como forma de propiciar meios para o financiamento dos gastos necess?rios para manuten??o do grupo social organizado. Nesse sentido, s?o apresentas algumas teorias que tentaram demonstrar qual a forma mais justa na reparti??o da carga fiscal entre os indiv?duos. Em continuidade, apresenta-se a evolu??o hist?rica do princ?pio da capacidade contributiva, tanto no direito comparado, como no ordenamento jur?dico nacional, especialmente quanto ? sua previs?o nos nossos diversos textos constitucionais. Dar-se-? especial aten??o ? forma amb?gua como esse princ?pio foi positivado no art. 145, ?1? da Constitui??o Federal de 1988, o que ocasionou profundas discuss?es, que at? hoje persistem, relativamente ? possiblidade de sua aplica??o nos mais diversos tributos do nosso sistema constitucional tribut?rio, e n?o apenas aos impostos como consta na reda??o desse dispositivo constitucional. Assim sendo, far-se-? uma an?lise bastante minuciosa relativamente ? possibilidade da aplica??o do princ?pio a cada esp?cie tribut?ria, com a refer?ncia ?s mais variadas correntes e posi??es doutrin?rias a respeito, e com a transcri??o e coment?rio de in?meras decis?es proferidas pelo Supremo Tribunal Federal nas ocasi?es em que foi chamado a decidir sobre o assunto. Tamb?m ser? dado um olhar especial a respeito da possibilidade da aplica??o do princ?pio da capacidade contributiva nos impostos indiretos, haja vista que nesses tributos n?o h? como avaliar, no momento da imposi??o do ?nus tribut?rio, a capacidade de contribuir daquele que vai efetivamente suportar a carga fiscal, o consumidor final. Por fim, far-se-? um breve coment?rio a respeito da aplica??o do princ?pio da capacidade contributiva na jurisprud?ncia de v?rios pa?ses, especialmente na Espanha, It?lia e Alemanha.

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