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A aproximação entre a mediação de conflitos e o poder judiciário no estado do Ceará : atividades desencadeadas a partir da resolução n. 125 do Conselho Nacional de Justiça / Approach between the mediation and conflict in the State of the Judiciary Ceará: activities triggered by the Resolution n. 125 National Council of Justice (Inglês)Chaves, Emmanuela Carvalho Cipriano 30 August 2013 (has links)
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Previous issue date: 2013-08-30 / The state crisis is related to a change in the role of the Judiciary, which currently takes on the monopoly of jurisdiction. However, the complexity of relationships and expectations of citizens in regards to the rights guaranteed by the Constitution of 1988 has intensified the number of demands of people seeking judicial review, resulting in a process of accumulation and consequent dissatisfaction of citizens. In this situation, companies are now seeking new ways to resolve their conflicts and improve personal experiences by using Conflict Mediation. Access to justice guaranteed by the Federal Constitution is required in addition to "an access to the legal order of justice which is both satisfying and effective, a system tuned to the new demands of the society. The judiciary has paths for negotiated settlement, initially with an intent for reconciliation, which has been successful, but to this day still suffers from some flaws in its construction process. There has been a search for democratic alternatives that approximate the function of the judiciary and that simultaneously satisfy, the National Council of Justice Resolution No. 125 of November 29, 2010, and create an opportunity for dialogue within the Judiciary. However, it requires a paradigm shift that necessitates new training for professionals of law that would function as facilitators, so that society can manage their own conflicts, resulting in decongestion of the Judiciary. In this context, this research has the objective to examine how the National Judicial Council, through Resolution No. 125, which established the National Policy and the proper handling of conflicts of interests, are dealing with the training of professionals who will act as conciliators and mediators of the "Groups" and "Judicial centers". Therefore, we are seeking to understand the challenges for the training of professionals who make up the Main Group of Permanent Methods Consensual Conflict of State of Ceará, with a view to the current dogmatic training of legal professionals. This study was supported by analysis of literature, official documents, testimonies and narratives of the subjects of the research partners. The aim is to analyze the transformations necessary to enter the Conflict Mediation in the Judiciary, without focusing on the problems that cause the system to fail. The study showed that the National Policy on proper handling of conflicts must be large to influence legal education. For that to be successful, the efforts must take into account the practical situation of each region. The requirement goes beyond the insertion of new mechanisms for conflict resolution, as the need arises for a "change in thinking" of both legal practitioners and the population at large. Therefore, it is our conclusion that it is necessary to consider the real goals of dealing adequately with conflicts because, for the institutionalization of conflict mediation to be beneficial, it is essential that there is a "paradigm shift" and that must happen in all areas society.
Keywords: Crisis State. Judiciary. Resolution no. 125 of the National Council of Justice. Conciliation. Conflict mediation. / A crise do Estado vem acompanhada pela mudança no papel do Poder Judiciário, que toma para si o monopólio da jurisdição. No entanto, a complexidade das relações e a expectativa do cidadão em ver os direitos garantidos pela Constituição Federal de 1988 cumpridos, intensificaram o número de demandas que busca a tutela jurisdicional, gerando o acúmulo de processos e consequentemente a insatisfação do cidadão. Nesse cenário, a sociedade passa a buscar novas formas de resolver seus conflitos de interesses e em um intenso movimento multiplicam-se as experiências privadas que utilizam a Mediação de Conflitos. O acesso à justiça garantido pela Constituição Federal passa a ser exigido como o acesso a uma ordem jurídica justa que satisfaça e tenha efetividade. Atento às novas exigências da sociedade, o Poder Judiciário abre espaço para as vias conciliativas, inicialmente com um movimento pela conciliação, que obteve êxito, mas que até hoje ainda sofre por algumas falhas no seu processo de construção. Na busca por alternativas democráticas que reaproximem o cidadão do Poder Judiciário e que ao mesmo tempo o satisfaça, o Conselho Nacional de Justiça institui a Resolução nº 125, de 29 de novembro de 2010, abrindo um espaço para o diálogo dentro do Poder Judiciário. Contudo, exige-se uma mudança de paradigma que requer uma nova formação dos profissionais da área do Direito que devem ser facilitadores, para que a sociedade consiga gerenciar seus próprios conflitos, tendo como consequência o descongestionamento do Poder Judiciário. Nesse contexto, o presente trabalho tem como cerne analisar de que forma o Conselho Nacional de Justiça, por meio da Resolução nº 125, que instituiu a Política Nacional e tratamento adequado dos conflitos de interesses, está lidando com a capacitação dos profissionais que formarão conciliadores e mediadores dos Núcleos e Centros Judiciários . Para tanto, interessou-se compreender como estão sendo os desafios para a capacitação dos profissionais que compõem o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Conflitos do Estado do Ceará, com vistas a atual formação dogmática dos profissionais do Direito. Para subsidiar este estudo foi realizado levantamento bibliográfico, análise de documentos oficiais, depoimentos e narrativas dos sujeitos interlocutores da pesquisa. O objetivo é analisar quais as transformações necessárias para inserir a Mediação de Conflitos no Poder Judiciário, sem que sejam cometidas falhas que levem o mecanismo ao descrédito. O estudo revelou que a Política Nacional de tratamento adequado de conflitos de interesses precisa ser ampla para gerar reflexões sobre o ensino jurídico. Para que as capacitações aconteçam e atinjam o seu objetivo precisam levar em consideração a realidade de cada região. A exigência vai além da inserção de novos mecanismos de resolução de conflitos, pois surge a necessidade de uma mudança de mentalidade dos operadores do Direito e da população. Diante disso, conclui-se que é necessário pensar quais os reais objetivos de tratar adequadamente os conflitos, pois, para que a institucionalização da mediação de conflitos seja benéfica, torna-se imprescindível uma mudança de paradigma que deve acontecer em todos os âmbitos da sociedade.
Palavras-chave: Crise estatal. Poder judiciário. Resolução n.125 do Conselho Nacional de Justiça. Conciliação. Mediação de conflitos.
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Comissões de conciliação previa : agilizar ou desregulamentar? / Previus reconciliation commissions : speed up or deregulate?Camilo, Denise Corassa 02 January 2008 (has links)
Orientador: Jose Dari Krein / Dissertação (mestrado) - Universidade Estadual de Campinas, Instituto de Economia / Made available in DSpace on 2018-08-11T02:12:19Z (GMT). No. of bitstreams: 1
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Previous issue date: 2008 / Resumo: Esta dissertação tem como objeto as Comissões de Conciliação Prévia. As Comissões de Conciliação são uma esfera privada de composição dos conflitos individuais do trabalho, organizadas e geridas pelos Sindicatos. Foram criadas com o objetivo de desafogar a Justiça do Trabalho e modernizar o sistema nacional de regulação das relações trabalhistas no Brasil. Elas se inserem no movimento mais geral de flexibilização dos direitos trabalhistas deflagrado no Brasil a partir dos anos 1990. A hipótese considerada é a de que as políticas e a ideologia neoliberal, o processo de abertura da economia e a reestruturação produtiva criaram um campo fértil para a flexibilização das relações de trabalho, e que isso só contribuiu para a retirada de direitos e para a precarização do trabalho. Nesse sentido, entende-se que as Comissões de Conciliação Prévia têm o objetivo de enfraquecer a regulação pública do trabalho, conferindo às empresas uma maior autonomia na determinação das condições de contratação, uso e remuneração da força de trabalho. O desenvolvimento do trabalho mostrou que as Comissões de Conciliação Prévia não contribuíram para a redução do número de demandas submetidas à apreciação da Justiça do Trabalho e que elas têm sido utilizadas como um mecanismo informal de eliminação das normas de proteção ao trabalho / Abstract: The purpose of this dissertation is to analysis the Previous Reconciliation Commissions. The Reconciliation Commissions are a private sphere of composition of work individual conflicts, wchich are organized and managed by the Labor Unions. The Commissions have been created to unclog the Labor Justice and to update the national system of regulation of the labour relantioships in Brazil. They are inserted in the more general moviment of flexibilization of the labour rigths iniciated in Brazil from the years 1990. The hypothesis took into consideration is that the neoliberal policy and ideology, the reopening of the economy and the productive reestruturation criated a fruitful field for the flexibilization of the labor relationships and it just contributed for the remove of the rigths and to the labor precariazition. In this sense, it is understood that the Previous Reconciliation Commissions have the purpose of weaken the public regulation of labor, which give the enterprises a bigger autonomy in the determinaton of hire conditions, use and remuneration of labor power. The labor development showed that the Previous Reconciliation Commissions didn¿t contribuate to the decrease of the number of prosecutions submited to appreciaton in the Labor Justice and that they have been used as a informal mechanism of elimination of the labor protaction rules / Mestrado / Economia Social e do Trabalho / Mestre em Desenvolvimento Econômico
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Justiça restaurativa e execução penal: reintegração social e sindicâncias disciplinares / Justice restauratrice et exécution pénale: réintégration sociale et apurements disciplinairesAdriana de Britto 03 June 2013 (has links)
En considérant lexécution criminelle comme le moment dans lequel la sanction fixée abstraitement se concrétise, on analyse laccomplissement de la peine privative de liberté dans le système demprisonnement brésilien, surtout dans celui de São Paulo, pendant lapurement de fautes disciplinaires de personnes qui ont été jugées par sentence. On étudie le contexte des procédures administratives disciplinaires, éminemment verticales, punitives, neutralisantes et de caractère resocialisant. En considérant aussi que laccomplissement de la décision judiciaire condamnatrice a, selon notre législation spécifique (Loi dÉxecution Pénale), caractère social intégrateur, on vérifie la façon dont ce but inséré dans le système fermé de justice penale peut accomplir son propos dintégration. En vue de cette vérification, on propose lemploi déléments et principes de la Justice Restauratrice qui procurent louverture du modèle répressif aux pratiques qui ne sont pas punitives. Cette recherche a pour but général la vérification de la possibilité de conciliation de la Justice Restauratrice avec lapurement des fautes disciplinaire dans le domaine de lexécution pénale. Comme objetifs spécifiques, on essaie déclaircir le sens de la locution integration sociale, et aussi damplifier les bases du modèle restaurateur. De cette façon, on entame cette recherche en utilisant les méthodes déductive et dialectique, avec la réalisation de la révision bibliographique et lanalyse de la thèse (lexécution penale), de lantithèse (la justice restauratrice) et de lélément qui fournit la possibilité de synthèse des deux autres (la réintégration sociale dans son caractère criminologique et philosophique). On constate, comme résultats, la pertinence de la conception reintégratrice sociale dans lamplification des bases restauratrices et dans linterprétation du but de lexécution de la peine, pour appliquer la Justice Restauratrice aux fautes disciplinaires. En outre, lutilisation de la réintegration sociale présente des contributions théoriques et pratiques pour cette étude: abstraitement, elle est un élément auxiliaire dans la structuration du modèle restaurateur et, du point de vue pragmatique, elle assure la possibilité de création dun autre programme restaurateur, à savoir, la médiation restauratrice. On peut conclure que cette étude prête une contribution pour des réflexions dans le domaine de la justice criminelle qui favorisent une mentalité non punitive, étant donné quelle cherche de sortir du cercle vicieux causé par le modèle rétributeur (système traditionnel de justice pénale reproducteur de violences), avec la proposition demploi du modèle restaurateur qui procure une culture effective de paix, en permettant que les parties interessées cherchent la résolution effective du conflit. / Considerando a execução criminal como o momento em que a sanção fixada em abstrato se concretiza, analisa-se o cumprimento da pena privativa de liberdade no sistema prisional brasileiro, sobretudo no paulista, durante a apuração de faltas disciplinares de pessoas sentenciadas; estuda-se o contexto dos procedimentos administrativos disciplinares, eminentemente verticais, punitivos, neutralizadores e de viés ressocializador. Considerando ainda que o cumprimento da decisão judicial condenatória tem, segundo nossa legislação específica (Lei de Execução Penal), caráter social integrativo, verifica-se como tal escopo inserido no sistema fechado de justiça penal pode cumprir sua meta de integração. Para tanto, propõe-se a utilização de elementos e princípios da Justiça Restaurativa que propiciem a abertura do paradigma repressivo a práticas não punitivas. Como objetivo geral da pesquisa, verifica-se a possibilidade de compatibilizar a Justiça Restaurativa com a apuração das faltas disciplinares no âmbito da execução penal. Como objetivos específicos, procura-se aclarar o sentido do termo integração social, bem como ampliar as bases do paradigma restaurador. Desse modo, realiza-se a pesquisa utilizando os métodos dedutivo e dialético, com a feitura de revisão bibliográfica e análise da tese (execução penal), da antítese (justiça restaurativa) e o elemento que possibilita a síntese destas (reintegração social em seu viés criminológico e filosófico). Como resultados, nota-se a pertinência da concepção reintegrativa social na ampliação das bases restauradoras e na interpretação do escopo da execução da pena, a fim de aplicar a Justiça Restaurativa às faltas disciplinares. Ademais, a utilização da reintegração social apresenta contribuições teórica e prática ao presente estudo: em abstrato, auxilia na estruturação do paradigma restaurativo e, em termos pragmáticos, possibilita a criação de mais um programa restaurativo, qual seja, a mediação restauradora. Conclui-se, assim, que o presente estudo contribui para reflexões no âmbito da justiça criminal que favoreçam uma mentalidade não punitiva, na medida em que procura sair do círculo vicioso causado pelo paradigma retributivo (sistema tradicional de justiça penal reprodutor de violências), com a proposta de utilização do paradigma restaurador que propicie uma efetiva cultura de paz, ao permitir que as partes interessadas busquem a resolução efetiva do conflito.
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Princípios processuais da recuperação judicial / Principi processuali della procedura di riorganizzazzioneVasconcelos, Ronaldo 24 April 2012 (has links)
A tese tem por objetivo desenvolver adequada interpretação da ação de recuperação judicial de empresas pelo procedimento ordinário, a fim de validá-la como método de trabalho apto para a superação da crise da empresa (ou até mesmo sua eficiente liquidação), de modo que a tutela jurisdicional ao final concedida não se mostre utópica. A metodologia proposta pelo presente estudo parte da inovadora premissa de abordagem do processo de recuperação judicial à luz dos princípios constitucionais do direito processual civil, especialmente o devido processo legal e a isonomia. O uso que se atribui a eles na presente tese é muito mais aglutinador e convergente do que boa parcela da doutrina costuma adotar. Diante da natural dificuldade encontrada na composição dos multifacetados conflitos apresentados pelos diversos sujeitos processuais da recuperação judicial, demonstrou-se a necessidade de revisitação do princípio do contraditório (diálogo) e a ampla aplicação do princípio da fungibilidade das formas. Por meio desses instrumentos, fomenta-se a instituição de um produtivo fluxo de informações entre os sujeitos do processo, dentro e fora do procedimento, impedindo a consubstanciação da pernóstica situação de assimetria de informações, e impondo que todos os sujeitos do processo sejam colocados em contato com o projeto de plano de recuperação logo após a distribuição do pedido. Tudo isso por meio da instituição de sessões de mediação e medidas de governança corporativa, a fim de que a determinação da viabilidade de empresa seja obtida a partir de critérios objetivos de formação de preço no mercado, ao mesmo tempo em que confira aceitáveis opções de saída das negociações para o atingimento da desejada comunhão de interesses. Dotar o processo de recuperação judicial com os instrumentos da mediação e governança corporativa faz com que sejam consagrados os princípios do devido processo legal e isonomia, em consonância com o perfil desejado de uma atividade jurisdicional ativa, com vistas à implementação do princípio da função social da empresa em prazo razoável. A partir dessa revisitação conceitual e funcional, o juiz da recuperação judicial encontrará meios suficientes para justificar o método de análise do princípio da isonomia segundo o qual o tratamento igual se impõe, desde que não incidam razões suficientes para o tratamento desigual. Nessa oportunidade, o ônus argumentativo recairá sempre sobre a hipótese excepcional de tratamento desigual (na realidade efetivamente isonômico), cabendo ao magistrado sopesar os valores em confronto (proporcionalidade). Todo esse conteúdo interpretativo do princípio da isonomia se mostra muito marcante no processo de recuperação judicial, na medida em que os benefícios sociais que a superação da crise da empresa podem propiciar autorizam a excepcionalidade da implementação de algumas medidas (ações afirmativas), tais como a eventual sujeição dos créditos garantidos por cessão fiduciária à recuperação judicial ou a instituição de privilegiada categoria denominada credor colaborativo, desde que ao final do processo haja mais ganhadores do que perdedores. Por fim, cabe à doutrina nacional, com o apoio nesse trabalho, fomentar a introdução no sistema recuperacional brasileiro de instrumentos que garantam a eficiência do processo, ao mesmo tempo em que diminua a sensação de insegurança jurídica ao se deparar com decisões que pontualmente reintroduzem o magistrado como figura central da controvérsia. Para tanto, defende-se a aplicação equilibrada de auspiciosos princípios do direito comparado no processo de recuperação judicial brasileiro (best-interest-ofcreditors, unfair discrimination e fair and equitable). Tudo isso de modo a propiciar aos sujeitos do processo, especialmente o juiz, o controle e a excepcional intervenção jurisdicional, para que a obtenção da desejada comunhão de interesses não se atente apenas ao atendimento dos quóruns legais, tal qual parece ter sido a inadequada opção do legislador brasileiro. / La tesi si propone di sviluppare la adeguata interpretazione della procedura di riorganizzazzione per il rito ordinario, al fine di convalidarla come metodo di lavoro capace di superare la crisi dellazienda (o anche la sua efficace liquidazione), affinché la tutela giurisdizionale al termine concessa non diventa utopistica. La metodologia proposta da questo stùdio presuppone unapproccio della procedura di riorganizzazzione alla luce dei principi costituzionali del diritto processuale civile, specialmente il giusto processo e luguaglianza. Limpiego che é à loro attribuito in questa tesi è molto più agglutinante e convergente di quanto gli viene di solito assegnato da buona parte della dottrina. Di fronte alla naturale difficoltà trovata nella composizione degli sfaccettati conflitti presentati da divesi soggetti processuali di una procedura di riorganizzazzione, è stato dimostrata la necessità di rivedere il principio del contraddittorio (dialogo) e lapplicazione in largo del principio della fungibilità delle forme. Attraverso questi istrumenti è promossa listituzione di un flusso produttivo dinformazione tra i soggetti del processo dentro e fuori del procedimento, impedendo la consustanziazione della petulante situazione di asimmetria delle informazione e imponendo a tutti i soggetti del processo di essere messi in contatto con il progetto di piano di ricupero subito dopo la presentazione della domanda giudiziale. Tutto questo attraverso limplementazione di sessione di mediazione e misure di governo dimpresa, affinché la determinazione de la sostenibilità dellazienda sia ottenuta da criteri oggettivi per la fissazione del prezzo nel mercato mentre fornisce accettabili opzioni di uscita delle trattative per ottenere la desiderata comunità di interessi. Fornire alla procedura di riorganizzazzione gli strumenti della mediazione e del governo dimpresa rende consacrati i principi dello giusto processo e delluguaglianza, in linea con il profilo desiderato di unattività giurisdizionale attiva al fine di implementare il principio della funzione sociale dellimpresa entro un termine ragionevole. Da questa rivisitazione concettuale e funzionale, il giudice della procedura di riorganizzazzione troverà mezzi sufficienti per giustificare il metodo di analisi del principio delluguaglianza secondo il quale la parità di trattamento è richiesta, a condizione che non sussistano motivi sufficienti per la disparità di trattamento. In questa occasione lonere argomentativo ricade sulle ipotesi eccezionali di disparità di trattamento (infatti efficacemente uguale), spettando al giudice pesare i valori in conflitto (proporzionalità). Tutto questo contenuto interpretativo del principio delluguaglianza è mostrato molto marcato nella procedura di riorganizzazzione nella misura in quanto i benefici sociali che il superamento della crisi possono propiziare autorizzano lunicità dellimplementazione di alcune misure (discriminazione positiva), come ad esempio lassoggettamento di crediti garantiti da cessione fiduciaria alla procedura di riorganizzazzione o listituzione di categoria privilegiata chiamata creditori collaborativi, in modo che alla fine della procedura abbia più vincitore che vinti. Infine, spetta alla dottrina, sostenuta in questa tesi, promuovere lintroduzione nel sistema di riorganizzazzione brasiliano di strumenti che garantiscano lefficienza del processo, mentre diminuiscano il senso di incertezza giuridica quando si confronta con decisioni che eccezionalmente reintroducono il giudice come figura centrale del processo. A tal fine, difendiamo lapplicazione equilibrata di principi propizi del diritto comparato nella procedura di riorganizzazzione brasiliana (best-interest-of-creditors, unfair discrimination e fair-and-equitable). Tutto questo per fornire ai soggetti del processo, in particolare al giudice, il controllo e leccezionale intervento giudiziario, affinché il raggiungimento della desiderata comunità di interessi non sia destinato solo al rispetto dei quorum legali, come sembra essere stata lopzione del legislatore brasiliano.
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Conciliação e mediação pré-processual como mecanismo de efetivação da justiça no plano da prestação jurisdicionalLuna, Jossaner Nery Nogueira 15 October 2015 (has links)
O presente trabalho tem por objeto demonstrar de que forma a mediação e a
conciliação pré-processual podem contribuir para um acesso efetivo à Justiça no Estado do
Tocantins. O direito de acesso à Justiça é um direito social básico, garantido pelo artigo 5º,
inciso XXXV, da Constituição. Nas sociedades contemporâneas, os conflitos aumentaram não
somente em quantidade, mas em complexidade, sendo diversos os obstáculos enfrentados
pelo Judiciário, dificultando ou impedindo o acesso à Justiça. Várias soluções para esses
problemas foram buscadas, dentre as quais os meios alternativos de resolução de disputas,
incluindo-se aqui a conciliação, mediação e a arbitragem, os quais apresentam as seguintes
vantagens: custos baixos, celeridade, informalidade. Enfim, a mediação e a conciliação
formam novos paradigmas de resolução de controvérsias, na qual um terceiro imparcial e
independente procura, por meio da organização do diálogo entre as pessoas, ajudá-las a
restabelecer a relação social, a prevenir e a solucionar os litígios / The present research demonstrates the contribution mediation and pre-trail can bring
to the effective access to justice in the state of Tocantins. The Access to Justice is a basic
social right, guaranteed by Article 5, paragraph XXXV of the Constitution. In contemporary
societies, conflicts have increased not only in number but in complexity, with many obstacles
faced by the judicial system, hindering or restraining this right. Several solutions to these
problems were sought, among them, alternative ways for the resolution of legal disputes,
including conciliation, mediation and arbitration, which have the following advantages: low
costs, speed, informality. Finally, mediation and conciliation provides new dispute resolution
paradigms, in which an impartial and independent third party helps the disputants to restore
the social relationship, to prevent and to solve legal disputes on their own, by organizing the
dialogue between them.
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Solução de conflitos no âmbito da administração púlica e o marco regulatório da mediação: da jurisdição a novas formas de composiçãoEidt, Elisa Berton 30 June 2017 (has links)
O presente trabalho analisa a incorporação dos métodos consensuais de resolução de conflitos pelo Poder Judiciário e a sua aplicação no âmbito da Administração Pública. Passados mais de 10 (dez) anos da denominada Reforma do Judiciário (Emenda Constitucional 45/2004), a Lei nº 13.140/2015 vem regular a prática do instituto da mediação, além de tratar da autocomposição de conflitos na União, nos Estados, nos Municípios e no Distrito Federal. A crescente inadequação da forma tradicional de resolução de conflitos, sobretudo após o advento da Constituição Federal de 1988, tornou a prestação de justiça no Brasil um serviço caro, lento e ineficiente. O Poder Público em muito contribui para esse quadro, pois participa da maior parte dos processos judiciais em tramitação. Este trabalho visa demonstrar, pelo método hipotético-dedutivo e pesquisa essencialmente bibliográfica, que a adoção de soluções consensuais pela Administração Pública encontra amparo na maior eficiência da prestação estatal, em que a ausência da intermediação de um processo judicial dá ao Estado melhores condições de realizar os direitos e garantias constitucionais. Nesse sentido, demonstra-se que o regime de direito público perpassa por uma revisão de seus conceitos, abrindo espaço para os métodos autocompositivos como meio de bem atender aos interesses da sociedade e, ainda,de propiciar melhor funcionamento das atividades estatais. / 123 f.
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A defesa administrativa do consumidor : um caminhar no espaço físico e virtual / DEFENCE ADMINISTRATIVE CONSUMER :A WALK IN PHYSICAL SPACE AND VIRTUAL (Inglês)Gomes, Ana Paula Maria Araújo 27 August 2015 (has links)
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Previous issue date: 2015-08-27 / In contemporary times, consumer rights and guarantees were positivized, but he is still showing vulnerability in market society, since the simple act of acquiring goods expose him to the danger of compromising his quality of life if performed in conditions that overcome their economic possibilities, because it can result in difficulties of regularization of the payment and use of the products or services essential for a healthy existence as food, education, health, transport, regularity in the granting of power and water services. To balance this scenery, there is a need for public intervention, through actions compatible with the current needs, using, including, the facilities offered by the Internet. This study aimed to analyze how Public Administration, nowadays, applies the fundamental law for consumer protection, from the investigation of the phenomenon of private law publicizing and the participation of the National System of Consumer Protection and regulatory agencies on the vulnerable protection, exploring the physical actions proposed by Procon and the possibility of development of mediation and conciliation as methods of social inclusion to be adopted by that institution to pacify conflicts between consumers and suppliers, and examining the virtual performances in websites <www.portaldoconsumidor.gov.br> and <www.consumidor.gov.br>. Methodologically, developed a bibliographic and documentary study, with qualitative approach and descriptive and exploratory purposes, being a pure analysis as to the results. In conclusive synthesis diagnosed that consumer law is a Special Law by bringing together the public, private and social rights. And that mediation and conciliation facilitate the communication between the parties and promote the empowerment of their lives, providing a prevention of future disputes in the consumption area. It was observed that there is an urgent need for the exploitation of Public Administration in the digital space territory, because it allows access to a larger number of consumers in a small interval of time, suggesting the adaptation of existing applications on sites that are intended to promote the vulnerable protection to cell phones, by facilitating access to information and communication between public authorities, consumer and supplier. / Na contemporaneidade, positivaram-se direitos e garantias ao consumidor, que, no entanto, continua apresentando vulnerabilidade na sociedade mercadológica, visto que o simples ato de adquirir bens o expõe ao perigo de comprometer sua qualidade de vida, caso o realize em condições que ultrapassem sua possibilidade econômica, porquanto pode resultar em dificuldades de regularização do pagamento e de usufruto dos produtos ou serviços imprescindíveis para uma existência saudável como alimentação, educação, saúde, transporte, regularidade na concessão dos serviços de energia e água. Para equilibrar esse cenário, é necessária a intervenção pública, mediante a realização de ações compatíveis com as necessidades atuais, utilizando-se, inclusive, das facilidades disponibilizadas pela Internet. Este estudo objetivou analisar como hodiernamente a Administração Pública concretiza o direito fundamental de defesa do consumidor, a partir da investigação do fenômeno da publicização do Direito privado e da participação do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor e das agências reguladoras na tutela do vulnerável, explorando-se as ações físicas propostas pelo Procon e a possibilidade de desenvolvimento da mediação e da conciliação como métodos de inclusão social a serem adotados por essa instituição para pacificar os conflitos entre consumidores e fornecedores, além de examinando-se as atuações virtuais expostas nos websites <www.portaldoconsumidor.gov.br> e <www.consumidor.gov.br>. Metodologicamente, desenvolveu-se um estudo bibliográfico e documental, com abordagem qualitativa e finalidade descritiva e exploratória, realizando-se uma análise pura quanto aos resultados. Em síntese conclusiva diagnosticou-se que o direito do consumidor é um Direito Privado Especial por congregar os direitos público, privado e social. E que a mediação e a conciliação facilitam a comunicação entre as partes e promovem o empoderamento de suas vidas, propiciando uma prevenção de futuros litígios na área do consumo. Observou-se que é urgente a exploração da Administração Pública no território do espaço digital, por permitir o acesso de um número maior de consumidores em um intervalo diminuto de tempo, sugerindo-se a adaptação dos aplicativos existentes nos sites que se destinam à promoção da tutela do vulnerável aos celulares, por facilitarem o acesso à informação e à comunicação entre Poder Público, consumidor e fornecedor.
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Competências e habilidades interpessoais no contexto da audiência trabalhista: um estudo das relações humanas desenvolvidas nas audiências de conciliação das varas do trabalho de São Luís - MaranhãoNeves, Gisele Martins de Oliveira 15 April 2010 (has links)
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Previous issue date: 2010-04-15 / A pesquisa discute o tema da conciliação em duas perspectivas: relações interpessoais na sala de audiência de conciliação e competências e habilidades interpessoais necessárias à prestação jurisdicional. O objetivo final consiste em descrever competências e habilidades interpessoais assumidas e manifestas pelo agente conciliador, nos casos bem sucedidos e, em contraste, o que se manifesta como uma falta nos processos cujo resultado foi nulo. O referencial teórico desenvolvido embasou a discussão do foco central do estudo a partir das raízes históricas da Justiça do Trabalho, de princípios do processo, do papel agente conciliador, incluindo características dos sujeitos e do contrato da relação trabalhista. A expectativa de que o conhecimento de alguns mecanismos alternativos de resolução de conflitos, procurando por possíveis sugestões de melhorias na produtividade das audiências conciliatórias nas Varas do Trabalho, em São Luís do Maranhão, orientou a pesquisa de campo. A metodologia compreendeu pesquisa bibliográfica, documental e de campo. A sistematização das concepções de competência e habilidade, discutidas segundo pontos de vista dos diferentes autores, geraram uma base teórica coerente com a análise qualitativa dos dados obtidos. Os resultados da pesquisa de campo atestam a presença dos conceitos analisados. A importância de uma postura ativa do juiz, sua acessibilidade, paciência e empatia, no sentido de transmitir segurança e confiança, emergiram na observação de audiências de conciliação, sugerindo aliar à competência jurídica, conhecimentos sociológicos, históricos e econômicos, envolvidos na solução de um conflito. Essa posição foi corroborada por juízes durante entrevistas. As considerações finais sugerem que mais pesquisas poderão explorar aspectos apenas citados nesta dissertação como o envolvimento do pessoal do tribunal, estrutura física, fatores temporais na conciliação, levantando novas questões e apontando soluções para a melhoria da prestação jurisdicional, favorecendo a Justiça do Trabalho gozar de justo prestígio junto à sociedade que se beneficiará com mais eficiência.
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As comissões de conciliação prévia e sua relação com os conflitos individuais trabalhistasPicoretti, Gilsilene Passon January 2001 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direito / Made available in DSpace on 2012-10-19T11:30:07Z (GMT). No. of bitstreams: 0Bitstream added on 2014-09-25T22:46:33Z : No. of bitstreams: 1
181739.pdf: 16351867 bytes, checksum: 50c8c9e78185604063e50b506083fd3b (MD5) / Com a edição da Lei 9.958 em 12 de janeiro de 2000, houve uma série de alterações na Consolidação das Leis do Trabalho, instituindo-se as Comissões de Conciliação Prévia. Tal procedimento cria uma nova forma de conciliação na seara trabalhista. Consiste em submeter qualquer demanda de natureza trabalhista à tentativa de conciliação extrajudicial perante representantes tanto dos empregados como dos empregadores. O objetivo deste trabalho é proceder à análise de tal diploma legal e evidenciar alguns pontos polêmicos ali constatados.
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A efetividade da prestação jurisdicional civil a partir da conciliação / The effectiveness of judicial services through conciliationSilva, Erica Barbosa e 01 February 2012 (has links)
O objetivo central desta tese é verificar se e como a utilização da conciliação pode conferir efetividade à prestação jurisdicional, compreendida pela pacificação com Justiça, destacando a dimensão qualitativa do instituto. Contextualizou-se para tanto o tema, analisando o Poder Judiciário, a atividade jurisdicional e a cultura da pacificação na contemporaneidade, e se examinou em seguida o tratamento de conflitos por meios consensuais. A investigação do objeto desta tese tem início no terceiro capítulo, com a construção institucional da conciliação, a que se seguem - no quarto capítulo - as delimitações nas cortes de Justiça, depurando a respectiva aplicação aos conflitos civis, na tentativa de superar preconceitos e determinar em que medida denota efetividade. No quinto capítulo, analisa-se a conciliação aplicada, com destaque para a verificação do método, pela dinâmica existente entre a técnica e os sujeitos envolvidos, estabelecendo as balizas objetivas e subjetivas da conciliação na prestação jurisdicional civil. O sexto capítulo apresenta a tese, confirmando a hipótese estabelecida na introdução - há efetividade da prestação jurisdicional civil a partir da conciliação - e sintetiza suas condições. A resposta ao conflito pela conciliação verifica-se pelo engendramento de soluções integrativas, que contemplem todas as partes envolvidas. Nessa construção institucional revelam-se diversos elementos constitutivos, dado que a negociação por princípios não contempla a infinidade de variações vistas no Judiciário. Daí por que a interdisciplinaridade, a comunicação de primeira e segunda ordem, a teoria dos sistemas, a teoria dos jogos e a tipologia dos conflitos são temas afeitos à conciliação, como meio apto de solucionar conflitos no sistema de Justiça atual. O estudo ora apresentado enaltece a conciliação por meio de bases constitutivas próprias, que afastem o instituto de informalismos e concentrem-se no entendimento de sua técnica, permitindo refinar os caminhos rumo à efetividade da prestação jurisdicional. / The main goal of this thesis is to verify if conciliation must be used in the Courts and how to use it to improve their effectiveness. For the purpose of this work, effectiveness indicates the ability for a fair pacification of conflicts, in order to stress the qualitative view of the institute. The analysis of the Judiciary, in which the thesiss subject is contextualized, takes in account the judicial activities and the culture of pacification, as it is presently conceived. This set foundations to analyse how disputes are dealt by consensual means of resolution. The focus in the most important topic of this thesis begins in chapter 3, in which the institutional construction of conciliation is drawn. In other hand, chapter 4 works the limitations of conciliation in the Courts, discussing it application to private disputes, putting prejudices aside and determining to what extent effectiveness could be achieved. Chapter 5 analyzes conciliation as it is done, in particular the question of method and the balance between technique and involved people, determining the objective and subjective boundaries of conciliation in civil jurisdiction. The hypothesis presented in the introduction is confirmed in chapter 6, upholding that conciliation makes judicial services more effective. Otherwise the final chapter sums up the conditions to get effective outputs through conciliation in the judicial environment. The resolution of dispute through conciliation is obtained by mixing integrative means, taking in account all parts. In this institutional construction several constitutive elements rise up, since only negotiation through principles does not allow to reach all existing diversity of situations embraced by Judiciary. That is why an interdisciplinary approach is need, including first and second order communication, systems theory, theory of games and tipology of conflicts. The present study assert the qualities of conciliation on its own constitutive bases, what means to get it hide of any informalism and embedded in its own technique, making if feasible to improve the effectiveness of judicial servives.
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