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Reflexos do emprego de sistemas de inteligência artificial nos contratos / Consequences of the use of artificial intelligence systems in contracting

Azeredo, João Fábio Azevedo e 26 May 2014 (has links)
O presente trabalho analisa os efeitos jurídicos do uso de sistemas de inteligência artificial na formação dos contratos eletrônicos, bem como a aplicabilidade dos institutos do erro e do dolo civil a essas modalidades de contrato. Por se tratar de tecnologia que permite extremo grau de independência do sistema em relação à sua programação original, será investigado se a chamada declaração de vontade eletrônica, realizada por meio de uso dessa tecnologia, possui alguma especialidade e quais as conseqüências jurídicas da sua adoção. / This dissertation analyzes the legal effects of the use of artificial intelligence systems in the formation of contracts, as well as the applicability of the institutes of error and deceit in such contracts. Because this technology allows for an extreme degree of independence of the system in relation to its original programming, it is investigated whether statements issued with the use of such technology have any specificity and what are the legal consequences of its adoption.
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Aspectos de uma tradição jurídica romano-peninsular: delineamentos sobre a história do mandato no direito luso-brasileiro / Aspetti di uma tradizione giuridica romano-peninsulare: delineamenti sulla storia del mandato nel diritto luso-brasiliano

Estevan Lo Ré Pousada 11 May 2010 (has links)
Questo studio si riferisce alle fonti primarie del mandato luso-brasiliano\". Affinché l\'operazione avesse successo, sembrava indispensabile al ricercatore svolgere un lavoro preparatorio d\'indagine, impegnato in una prospettiva d\'approccio panoramico del rapporto mantenuto tra gli istituti della \"procurazione\", del \"mandato\" e della \"rappresentanza\" sotto la prospettiva di una storiografia generale. Attento di questo obiettivo, questo sforzo si è basato su un approccio incentrato su quattro contesti fondamentali: a) il diritto romano (che elenca la \"procuratio\", il mandatum\" e una efficacia rappresentativa diretta eccezionale), b) il diritto canonico (associato con lo sviluppo della rappresentanza diretta), c) pratiche notariali relativi al diritto comune; e d) l\'influenza illuminista (vettore considerato indispensábile all \"essenzializzazione\" della rappresentanza nel contesto del contratto di mandato). Poi si passa al confronto diretto delle fonti primarie del diritto luso-brasiliano. A questo punto, iniziasi lo studio con la ricerca tra le fonti dei visigóti (Código de Eurico, \"Lex Romana Visigothorum\", Código Revisto de Leovigildo e Liber Iudiciorum\"). Si passa quindi alle fonti castigliane del diritto giustinianeo: siano di origine dottrinale (\"Flores de Derecho\", \"Dotrinal\" e \"Los Noue Tienpos Delos Pleytos\"), siano di origine legislativa (\"Fuero Real\", \"Espéculo\" e \"Siete Partidas\"). Dopo, sono esaminate le fonti medievali (\"Livro das Leis e Posturas\" e \"Ordenações de D. Duarte\") e moderne del diritto lusitano rappresentate nelle successive \"Ordenações do Reino de Portugal\". Anche durante il periodo luso-brasiliano, abbiamo studiato l\'ascesa e il declino del diritto di Giustiniano in Portogallo ed in particolare l\'influsso della Riforma Pombalina nell\'applicazione e nel\'insegnamento del diritto. Sotto una prospettiva soltanto portoghesa, il mandato è studiato in ordine cronologico fra i codici del diciannovésimo secolo: il Código Civil del 1867 e le codificazioni commerciali di 1888 e 1833. Poi, discutiamo \"la svolta\" sistematica intrapresa dal Código Civil del 1966. Il lavoro si chiude con uno studio su questo tema alla luce delle fonti genuinamente nazionali: il Código Comercial (1850); a \"Consolidação das Leis Civis\" e i \"Códigos Civis\" di 1916 e 2002. Intervallato, surge ancora un approccio dei principali progetti che hanno risultato in questi ultimi due diplome. Lo studio è chiuso con una conclusione e la divulgazione al pubblico di un estratto del \"Anteprojeto de Parte Geral do Código Civil\" (1970), di José Carlos Moreira Alves. / Este estudo se volta às fontes primárias do mandato luso-brasileiro. Para que a tarefa se mostrasse bem-sucedida, pareceu indispensável ao pesquisador a realização de um esforço investigativo preparatório, comprometido com uma abordagem panorâmica da relação mantida entre os institutos da procuração, do mandato e da representação sob a perspectiva de uma historiografia geral. Atento a tal objetivo, este esforço assentou em uma abordagem voltada a quatro contextos fundamentais: a) o direito romano (em que se destacam a procuratio, o mandatum e uma eficácia representativa direta excepcional); b) o direito canônico (associado ao desenvolvimento da representação direta); c) a praxe notarial relacionada ao direito comum; e d) o influxo iluminista (considerado vetor indispensável à essencialização da representação no contexto do contrato de mandato). Em seguida, passa-se ao confronto direto das fontes primárias do direito luso-brasileiro. Neste ponto, inicia-se o estudo pela investigação em meio às fontes do direito visigótico (Código de Eurico, Lex Romana Visigothorum, Código Revisto de Leovigildo e Liber Iudiciorum). Em seguida, passa-se às fontes castelhanas do direito justinianeu: sejam de viés doutrinário (Flores de Derecho, Dotrinal e Los Noue Tienpos Delos Pleytos); sejam de origem legislativa (Fuero Real, Espéculo e Siete Partidas). Após, aborda-se o tema junto às fontes medievais (Livro das Leis e Posturas e Ordenações de D. Duarte) e modernas do direito lusitano estas representadas pelas sucessivas Ordenações do Reino de Portugal. Ainda durante o período luso-brasileiro, é investigada a ascensão e o declínio do direito justinianeu em Portugal e neste particular o impacto das Reformas Pombalinas da aplicação e do ensino do direito. Já sob a perspectiva exclusivamente portuguesa, o mandato é estudado cronologicamente em meio às codificações do século XIX: o Código Civil de 1867 e as codificações comerciais de 1833 e 1888. Em seguida, é abordada a viragem sistemática empreendida pelo Código Civil de 1966. O trabalho se encerra com um estudo sobre o tema à luz das fontes genuinamente nacionais: o Código Comercial (1850); a Consolidação das Leis Civis; e os Códigos Civis de 1916 e 2002. Entremeada, exsurge ainda uma abordagem dos principais Anteprojetos que redundaram nestes dois últimos diplomas. O estudo é encerrado por uma conclusão e pela divulgação a público de excerto do Anteprojeto de Parte Geral do Código Civil (1970), da autoria de José Carlos Moreira Alves.
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Limites à negociação individual no contrato de trabalho / Limits to the individual negotiation on employment contract

Vieira, Adriana de Souza 30 March 2012 (has links)
O contrato de trabalho é expressão da autonomia privada individual dos sujeitos da relação de emprego. Como poder de autorregulamentar os próprios interesses, referida autonomia submete-se às disposições do ordenamento jurídico desde a formação, até a extinção da relação contratual. Na prática, tais disposições impõem muitas limitações ao poder de livre estipulação das partes, pois resultam da conjugação de inúmeros fatores, especialmente de ordem econômica e social, os quais demonstraram a precariedade dos dogmas do liberalismo, levando-o ao seu naufrágio. A partir de então, com o objetivo de realizar a função social dos contratos, o Estado interveio nas relações entre os particulares, moldando amplamente o conteúdo dos pactos laborais por meio da lei. Há quem afirme, nesse sentido, que, no âmbito das relações de trabalho, o Estado tudo pretendeu regular, uma vez que limites à autonomia privada estariam evidentes no ordenamento jurídico. Destaque-se que não apenas a lei, em sentido estrito, é considerada fonte de limitação, sendo esse papel desempenhado por todas as normas, positivadas ou não; autônomas ou heterônomas, que integram o ordenamento jurídico e estão relacionadas à ordem pública. Mais além, no âmbito das relações de trabalho, os avanços tecnológicos, científicos e econômicos revelaram situações nas quais é completa a omissão do legislador, desaparecendo a evidência dos limites a serem observados. Nessas hipóteses, incumbe ao operador do direito investigar eventual (in)existência de restrições à livre pactuação no ordenamento jurídico como um todo. / The employment contract reflects the individual private autonomy of each party in a laboral relationship. As a power of self-regulate their own interests, the individual private autonomy submits itself to the legal provisions since the formation until the end of the contract. In practice, these provisions impose many limitations on the power of free stipulation of the parties. Limitations came from many factors, especially economic and social order, what demonstrated the precariousness of liberalism and led to the sinking of this doctrine dogmas. Thereafter, the State, in order to perform the social function of contracts, intervened in relations between individuals, largely shaping the content of employment agreements by law. Some say that the State intended, by this gesture, to regulate everything in employment relationships because the limits of individual private autonomy would be evident in the legal system. It is noteworthy that not only the law, strictly speaking, is considered a source of limitation, once this role is played by all rules - positive or not, autonomous or heteronomous that belong to the legal system and are related to public order. Further, in the context of labor relations, technological, scientific and economic advances revealed situations in which is the complete omission of the legislator, disappearing evidence of limits to be observed; in these cases, the operator is responsible for the investigation about the existence or lack of restrictions on power of self-regulation in entire legal system.
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A eficácia dos direitos humanos fundamentais de primeira dimensão no contrato de trabalho: possibilidades de concretização

Vecchi, Ipojucan Demétrius 23 October 2006 (has links)
Made available in DSpace on 2015-03-05T17:16:47Z (GMT). No. of bitstreams: 0 Previous issue date: 23 / Nenhuma / O trabalho e sua regulamentação sofreram mutações de acordo com mudanças econômicas, sociais e políticas. Ao longo do processo histórico, os trabalhadores conquistaram direitos e forçaram o Estado a intervir nas relações de trabalho. Acontecimentos recentes colocam em xeque o Estado interventor e reaparecem idéias (neo)liberais, que pregam a diminuição do espaço público e sua tomada pelos privados, bem como a flexibilização dos direitos sociais como forma de enfrentar o desemprego. Há um aumento geométrico do poder privado. No enfrentamento desses problemas, com fins a assegurar os direitos básicos dos trabalhadores, faz-se necessária a adoção de medidas, entre elas a da construção de um direito comum baseado nos direitos humanos para enfrentar a possibilidade de dumping social. A tomada de decisão no enfrentamento dos problemas deve ter em conta o contexto em que vivemos. A hermenêutica filosófica nos capacita a podermos tomar consciência histórica de nosso contexto e de nossa própria finitude e, por meio de
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Direito, Estado e regulação social: o papel do contrato de trabalho numa sociedade em transformação

Colussi, Luiz Antonio 06 November 2007 (has links)
Made available in DSpace on 2015-03-05T17:19:11Z (GMT). No. of bitstreams: 0 Previous issue date: 6 / Nenhuma / É possível construir a hipótese de que a função social do contrato, estabelecida na Constituição Federal e já recepcionada pelo direito civil, deve ser utilizada no contrato de trabalho e, por extensão, no próprio direito do trabalho como forma de concretização dos direitos fundamentais sociais. Com a utilização da função social nos contratos de trabalho podem-se retomar o progresso e o avanço do direito laboral, que tem sofrido retrocesso em razão da precarização do trabalho e de sua sujeição ao modelo econômico neocapitalista. As transformações do Estado e as próprias crises que atravessa não deveriam ter o condão de provocar retrocessos nas conquistas dos trabalhadores, eis que se deve pensar o trabalho como elemento que possibilita o desenvolvimento da pessoa humana. A concretização do Estado Democrático de Direito deve possibilitar que seja alcançado o fundamento da República de que todos tenham dignidade e de que prevaleçam os valores sociais do trabalho. A globalização e sua principal face nas relações
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Análise da convenção de Atenas : conteúdo e possíveis efeitos

Carvalho, André Benevides de 28 May 2010 (has links)
Made available in DSpace on 2015-02-04T20:42:39Z (GMT). No. of bitstreams: 1 andre benevides.pdf: 3105466 bytes, checksum: 07c169ce3fb1e495f73f57995b1217f4 (MD5) Previous issue date: 2010-05-28 / Análise dos mecanismos criados pela Convenção de Atenas para regular o transporte de passageiros e bagagens, verificando a possibilidade de aplicação do regime de responsabilidade nela estabelecido aos contratos de transporte de passageiros em navios de cruzeiro em águas jurisdicionais brasileiras. Verificar o estágio atual de desenvolvimento da legislação nacional e a forma de classificação destes contratos no Brasil, para uma melhor adequação dos mesmos à Convenção de Atenas.
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Relações de emprego e (in)disponibilidade dos direitos: proposta de modulação da autonomia da vontade / Rapporti di lavoro e indisponibilità dei diritti: proposta do modulazione della libertà contrattuale.

Reinaldo de Francisco Fernandes 04 June 2014 (has links)
I rapporti di lavoro, dopo la Rivoluzione Industriale, hanno sottolineato la disparità tra soggetti. La preoccupazione intenso con questa disuguaglianza determinato un modello di contratti di lavoro in cui lo Stato partecipa attivamente nei loro termini lasciando le parti minime possibilità di esercitare la libertà di scelta. Il mondo moderno ha cercato, invece, di creare rapporti di lavoro nel principio di subordinazione in gran parte responsabile di questo stato di orientamento, non ha più la stessa forza. Ai questi rapporti diversificati la legge non hai ancora risposte adeguate. La rilevanza della contrattazione collettiva come alternativa alla lentezza naturale del processo legislativo e la fragilità del dependente singolarmente considerato, sembra molto appropriato per l\'auto-regolamentazione delle condizioni di lavoro. Questo studio mira a sintetizzare l\'interpretazione in grado di proporre nuovo look per le speciali relazioni individuali e relazioni collettive, ma senza perdere l\'essenza del pensiero giuridico sui rapporti di lavoro, e dimostra la possibilità di coesistenza di tutela con lo sviluppo, sostenuto in disposizioni costituzionali, trattati internazionali, così come nel confronto con l\'evoluzione vissuta dai paesi selezionati a fronte dei recenti sviluppi legislativi che possono, come hanno fatto in passato, contribuendo al potenziamento della legislazione brasiliana. L\'analisi si concentra su entrambi i singoli rapporti speciali, quali rapporti collettivi di lavoro disciplinati dal decreto-legge n° 5.452/1943. / As relações de emprego, após a Revolução Industrial, evidenciaram a desigualdade dos sujeitos do contrato de trabalho. A intensa preocupação com essa desigualdade traduziu-se em um modelo de contrato de trabalho em que o Estado participa ativamente de suas cláusulas deixando às partes mínimas possibilidades de exercer a autonomia da vontade. O mundo moderno tratou, no entanto, de criar relações de emprego em que a subordinação, ingrediente altamente responsável por esse dirigismo estatal, já não tem a mesma força. A essas relações diversificadas, o Direito ainda não possui respostas apropriadas. As negociações coletivas, como alternativa à natural morosidade do processo legislativo e à fragilidade do empregado singularmente considerado, apresentam-se muito apropriadas à autorregulação das condições de trabalho. Essa tese tem por finalidade examinar as transformações do mundo do trabalho de modo a propor novo olhar sobre as relações individuais especiais e as relações coletivas sem, contudo, perder a essência do pensamento jurídico sobre as relações de trabalho, demonstrando a viabilidade de coexistência de proteção em harmonia com essas referidas transformações, suportadas nas normas constitucionais, nos tratados internacionais, bem como na comparação com a evolução experimentada pelos países europeus escolhidos em face da evolução legislativa recente e que podem, como fizeram no passado, contribuir para a modernização da legislação brasileira. A análise privilegia tanto as relações individuais especiais como as relações coletivas do trabalho reguladas pelo Decreto-Lei no 5.452/1943.
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O superendividamento e os contratos bancários de mútuo onerosos: alternativas para solução

Aires Filho, Zilmar Wolney 20 September 2012 (has links)
Submitted by Haia Cristina Rebouças de Almeida (haia.almeida@uniceub.br) on 2015-02-19T13:29:24Z No. of bitstreams: 1 61000966.pdf: 948125 bytes, checksum: a9e1941af96e7d9cc1461b599ec44cdd (MD5) / Made available in DSpace on 2015-02-19T13:29:24Z (GMT). No. of bitstreams: 1 61000966.pdf: 948125 bytes, checksum: a9e1941af96e7d9cc1461b599ec44cdd (MD5) / Estabelecida uma nova ordem mundial, alinhada ao regime econômico neoliberal, instituído foi o fenômeno da globalização. Com as regras de um mercado mundializado, o moderno, por meio de seus produtos, estruturou uma sociedade de consumo, impulsionada, amiúde, pela internet. Através de hábil e intenso marketing, facilitação do crédito, financiamento de compras, e empréstimo consignado, sem maiores critérios, os consumidores foram impelidos às compras, realizando-as de forma indiscriminada, não se acautelando sequer aos próprios limites de um orçamento familiar. Esses foram conformados, para tanto, na perspectiva de elevação do status social, e realização pessoal, pela aquisição de produtos, que, não raras vezes, jamais foram utilizados. Nesta panaceia consumista, tornaram-se compulsivos, e receberam como herança consequencial um superendividamento, filho do consumo excessivo, e principalmente, das cláusulas e condições potestativas dos contratos de mútuo oneroso bancário. Nos aludidos pactos de adesão, os consumidores aderiram às cláusulas sem conhecê-las ou discuti-las. Entabularam, por consequência, taxas e alíquotas de juros, cláusula penal, correção monetária, em patamares exorbitantes. Nesses, após inúmeras renegociações, viram ser edificado o fenômeno da bola de neve de juros. Agora, ante a omissão de normas, para dirimir a situação, buscam soluções e amparo do Estado, numa questão de ordem social, no mesmo silogismo em que as pessoas jurídicas são protegidas numa recuperação de empresas. Com arrimo na teoria social, propugnam pelo intervencionismo estatal, nos pactos, por meio de políticas públicas, objetivando a paridade contratual. Ancorados, de outro lado, na Lógica Jurídica, sem embargo dos arremedos produzidos pelo Tratado de Salvador, Teoria da Imprevisão, e princípio da dignidade da pessoa humana, esperam a atuação do magistrado, através de sentenças revisionais, que possam atenuar o desequilíbrio contratual do consumidor vulnerável.
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Responsabilidade financeira reintegratória e superfaturamento por preços excessivos

Marino, Leonardo Romero January 2015 (has links)
Submitted by Thayane Maia (thayane.maia@uniceub.br) on 2016-05-05T21:57:57Z No. of bitstreams: 1 61250669.pdf: 1563020 bytes, checksum: ab4a7d2ca6faebfc085ff27cefd14fdd (MD5) / Approved for entry into archive by Heres Pires (heres.pires@uniceub.br) on 2016-07-19T11:46:30Z (GMT) No. of bitstreams: 1 61250669.pdf: 1563020 bytes, checksum: ab4a7d2ca6faebfc085ff27cefd14fdd (MD5) / Made available in DSpace on 2016-07-19T11:46:30Z (GMT). No. of bitstreams: 1 61250669.pdf: 1563020 bytes, checksum: ab4a7d2ca6faebfc085ff27cefd14fdd (MD5) Previous issue date: 2016-05-05 / A argumentação do estudo diz respeito à responsabilização, conduzida perante os Tribunais de Contas, pela irregularidade denominada de superfaturamento por preços excessivos em contratação com a Administração Pública. Busca-se averiguar se a responsabilização do particular pela prática de preços superiores aos de mercado pode ser considerada uma responsabilidade subjetiva ainda que não haja outros indícios de fraude ou conluio em processo licitatório. O tema é explorado a partir dos fundamentos da atividade de controle externo dos contratos administrativos. Demonstra-se que o julgamento de contas do agente público avalia os aspectos objetivos e subjetivos de sua conduta, que o controle sobre os contratos administrativos realiza-se indiretamente mediante aplicação de sanções aos responsáveis, e que a contratação a preços superiores aos de mercado é considerada um ato ilegítimo e antieconômico. A partir desse esforço, analisa-se a responsabilidade financeira, em sua forma sancionatória e em sua modalidade reintegratória, compreendida como espécie de responsabilidade civil e tendo como pressupostos o dano, a conduta antijurídica, e o nexo de causalidade. Após se definir a responsabilidade como dever sucessivo que surge da violação de dever originário, constata-se a dificuldade em classifica-la como responsabilidade contratual ou extracontratual. O núcleo do trabalho analisa os pressupostos de responsabilidade civil aplicados à responsabilidade financeira reintegratória. A inexistência de outros indícios de fraude à licitação implica dificuldades na caracterização desses pressupostos, pois não há norma jurídica impondo ao particular que forneça sua prestação por um determinado valor compatível com o praticado em outras transações similares. Identifica-se que a diferença entre o preço praticado e a medida representativa dos valores de mercado não pode por si mesma ser considerada um dano, enquanto produto de um contrato administrativo válido. É necessário preliminarmente questionar-se a validade desse contrato administrativo, para afastar a presunção de que sua realização tenha sido benéfica para ambas as partes. Uma vez constatada irregularidade na licitação ou na contratação, será possível a responsabilização daquele a quem a nulidade seja imputável, nos termos do art. 59, da Lei 8.666/1993. Examinam-se as distinções entre a responsabilização do agente público e do particular contratado, e a partir desse esforço conclui-se que a nulidade do contrato administrativo só deverá ser considerada imputável ao particular contratado quando este adotar conduta claramente tida como contrária ao Direito, como um ajuste ilícito com os demais licitantes ou com o agente público. Embora se extraia do ordenamento jurídico um interesse público por contratar a preços compatíveis com o mercado, esse interesse é violado pela ação culposa do particular, não pela oferta do licitante. Da análise da fundamentação de decisões selecionadas sobre o assunto, conclui-se também que a imputação pelo TCU de responsabilidade pelo superfaturamento de preços quando não há outros indícios de fraude é realizada, de modo dissonante de sua jurisprudência dominante, como uma modalidade de responsabilização objetiva baseada no instituto do abuso de direito. É necessário definir de forma mais adequada, porém, como a proposta com sobrepreço configuraria ofensa ao fim social do direito de liberdade econômica e concorrencial, à boa-fé objetiva e aos bons costumes. / http://repositorio.uniceub.br/retrieve/22934/61250669.pdf
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Responsabilidade financeira reintegratória e superfaturamento por preços excessivos

Marino, Leonardo Romero January 2015 (has links)
Submitted by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2018-05-14T20:04:30Z No. of bitstreams: 1 61250669.pdf: 1563020 bytes, checksum: ab4a7d2ca6faebfc085ff27cefd14fdd (MD5) / Approved for entry into archive by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2018-05-14T20:04:40Z (GMT) No. of bitstreams: 1 61250669.pdf: 1563020 bytes, checksum: ab4a7d2ca6faebfc085ff27cefd14fdd (MD5) / Made available in DSpace on 2018-05-14T20:04:40Z (GMT). No. of bitstreams: 1 61250669.pdf: 1563020 bytes, checksum: ab4a7d2ca6faebfc085ff27cefd14fdd (MD5) Previous issue date: 2015 / A argumentação do estudo diz respeito à responsabilização, conduzida perante os Tribunais de Contas, pela irregularidade denominada de superfaturamento por preços excessivos em contratação com a Administração Pública. Busca-se averiguar se a responsabilização do particular pela prática de preços superiores aos de mercado pode ser considerada uma responsabilidade subjetiva ainda que não haja outros indícios de fraude ou conluio em processo licitatório. O tema é explorado a partir dos fundamentos da atividade de controle externo dos contratos administrativos. Demonstra-se que o julgamento de contas do agente público avalia os aspectos objetivos e subjetivos de sua conduta, que o controle sobre os contratos administrativos realiza-se indiretamente mediante aplicação de sanções aos responsáveis, e que a contratação a preços superiores aos de mercado é considerada um ato ilegítimo e antieconômico. A partir desse esforço, analisa-se a responsabilidade financeira, em sua forma sancionatória e em sua modalidade reintegratória, compreendida como espécie de responsabilidade civil e tendo como pressupostos o dano, a conduta antijurídica, e o nexo de causalidade. Após se definir a responsabilidade como dever sucessivo que surge da violação de dever originário, constata-se a dificuldade em classifica-la como responsabilidade contratual ou extracontratual. O núcleo do trabalho analisa os pressupostos de responsabilidade civil aplicados à responsabilidade financeira reintegratória. A inexistência de outros indícios de fraude à licitação implica dificuldades na caracterização desses pressupostos, pois não há norma jurídica impondo ao particular que forneça sua prestação por um determinado valor compatível com o praticado em outras transações similares. Identificase que a diferença entre o preço praticado e a medida representativa dos valores de mercado não pode por si mesma ser considerada um dano, enquanto produto de um contrato administrativo válido. É necessário preliminarmente questionar-se a validade desse contrato administrativo, para afastar a presunção de que sua realização tenha sido benéfica para ambas as partes. Uma vez constatada irregularidade na licitação ou na contratação, será possível a responsabilização daquele a quem a nulidade seja imputável, nos termos do art. 59, da Lei 8.666/1993. Examinam-se as distinções entre a responsabilização do agente público e do particular contratado, e a partir desse esforço conclui-se que a nulidade do contrato administrativo só deverá ser considerada imputável ao particular contratado quando este adotar conduta claramente tida como contrária ao Direito, como um ajuste ilícito com os demais licitantes ou com o agente público. Embora se extraia do ordenamento jurídico um interesse público por contratar a preços compatíveis com o mercado, esse interesse é violado pela ação culposa do particular, não pela oferta do licitante. Da análise da fundamentação de decisões selecionadas sobre o assunto, conclui-se também que a imputação pelo TCU de responsabilidade pelo superfaturamento de preços quando não há outros indícios de fraude é realizada, de modo dissonante de sua jurisprudência dominante, como uma modalidade de responsabilização objetiva baseada no instituto do abuso de direito. É necessário definir de forma mais adequada, porém, como a proposta com sobrepreço configuraria ofensa ao fim social do direito de liberdade econômica e concorrencial, à boa-fé objetiva e aos bons costumes.

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