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Os contratos de licença de uso de imagem no direito desportivo brasileiro : natureza jurídica e repercussões no contrato de trabalho

Tatsch, Carolina Franciosi January 2017 (has links)
Resumo não disponível.
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A ideologia do contrato de trabalho: contribuição à leitura marxista da relação jurídica laboral / The ideology of labor contract: contribution to marxist reading of the laboral legal relationship

Machado, Gustavo Seferian Scheffer 19 April 2012 (has links)
O presente estudo pretende promover uma discussão acerca dos aspectos ideológicos que envolvem o contrato individual de trabalho. Partindo do alicerce tríptico proposto por Slavoj iek para a crítica da ideologia, bem como da crítica da economia política de Karl Marx, buscamos uma aproximação do estudioso dos fenômenos jurídicos à realidade do contrato de trabalho, em seus ideais, instituições e práticas sociais. Para tanto, além de uma avaliação teórica aprofundada acerca do assunto, provocamos a reflexão do leitor trazendo um retrospecto acerca da instalação do ideal neoliberal no contratualismo trabalhista brasileiro. / This present study aims to promote a discussion on the ideological aspects that involve the individual labor contract. From the foundation proposed by Slavoj Zizek for the critique of ideology, as well as from the critique of the political economy by Karl Marx, we seek an approach between the studious of the juridical phenomena and the reality of the labor contract in its ideals, institutions and social practices. To this end, in addition to an in-depth theoretical evaluation on the subject, we provoke the reflection of the reader by presenting a retrospective concerning the installation of the neoliberal ideal on the Brazilian labor contractualism.
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A arbitragem nos contratos de parceria público-privada / Larbitrage dans les contrats de partenariats public-privé

Beatriz Lancia Noronha de Oliveira 03 December 2012 (has links)
Il est proposé, à travers une évaluation doctrinale, jurisprudentielle et législative, de présenter une analyse à propos de la compatibilité de l\'utilisation de l\'arbitrage dans les contrats de partenariat public-privé. Il faut noter, dans le contexte actuel, une nouvelle attitude de l´État face aux contrats administratifs, ce qui, depuis la fin du XXe siècle, vient à valoriser l\'égalité, la participation et le consensus dans les relations entre le partenaire public et le secteur privé. Au coeur de ce nouveau contexte se trouvent les contrats de partenariat public-privé, qui apportent des innovations dans les rapports entre l\'Administration Publique et l\'entrepreneur privé. Ce n\'est pas au hasard que la Loi fédérale nº 11.079/2004, qui établisse le régime juridique des contrats de partenariats, a été innovatrice à admettre, dans le cadre de l\'administration publique, le règlement des différends par des moyens non judiciaires. Ainsi, l\'étude se tourne vers la possibilité de soumettre à l´arbitrage les litiges provenant du contrat de partenariat public-privé, une hypothèse qui repose sur la Loi fédérale nº 11.079/2004. Bien que la question peut apparemment trouver des obstacles dans les principes directeurs de l\'Administration Publique (le principe de l´indisponibilité, le principe de la suprématie de l\'intérêt public, la primauté de la loi et le principe de la publicité), une réflexion plus approfondie rend compte que, sous réserve de certaines limitations, l´emploi de l´arbitrage ne confronte pas ces principes. Le législateur brésilien, la jurisprudence et de la pratique dans les contrats de partenariats public-privé sont de plus en plus inclinés vers l\'acceptation de l\'arbitrage comme mode alternatif de résolution des différends qui proviennent des relations contractuelles administratives. / Pretendeu-se, por meio de uma avaliação doutrinária, jurisprudencial e histórico-legislativa, analisar a compatibilidade do emprego da arbitragem nos contratos de parceria público-privada. Nota-se, no contexto atual, uma nova postura estatal frente aos contratos administrativos, atuação esta que, desde o final do século XX, vem valorizando a paridade, a participação e o consenso nas relações entre o parceiro público e o particular. No bojo dessa nova concepção se inserem as parcerias público-privadas, que carregam inovações no trato entre a Administração contratante e o particular contratado. Não é por acaso que a Lei federal nº 11.079/2004, que trata dessa figura contratual moderna, foi uma das pioneiras em admitir, no âmbito da Administração Pública, a solução de controvérsias por meios não judiciais. Dessa forma, o estudo se volta à possibilidade do emprego da arbitragem nesse contrato de parceria, hipótese que encontra respaldo legal na Lei federal nº 11.079/2004. Embora a questão possa, aparentemente, encontrar barreiras nos princípios norteadores da Administração Pública (princípio da indisponibilidade, princípio da supremacia do interesse público, princípio da legalidade e princípio da publicidade), uma reflexão mais aprofundada permite vislumbrar que seu emprego, observadas algumas limitações, não afronta tais princípios, sendo notório que o legislador brasileiro, a jurisprudência pátria e a prática nas parcerias público-privadas vêm, cada vez mais, se inclinando para a aceitação da arbitragem como meio alternativo para a solução de controvérsias oriundas da relação jurídico-contratual administrativa.
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A eficácia do conceito de trabalho decente nas relações trabalhistas / LEfficacité de la concept de travail décent dans les relations de travail

Lucyla Tellez Merino 26 April 2011 (has links)
Cette recherche a eu comme objectif létude du concept de travail décent, dans la mesure où ce concept peut attribuer plus defficacité à la protection des travailleurs, dirigeant non seulement les modifications législatives, mais aussi linterprétation des normes de droit social et la création et la promotion de politiques publiques sur le sujet. Par linvestigation menée, il en ressort que le travail dégradant est reconnu à travers les éléments qui le composent, cest à dire, laliénabilité, linsécurité au travail, la déconstruction psychique du travailleur, sa désocialisation et sa désubjectivation, une forme qui permet de mieux le combattre. Ensuite, nous avons essayé détablir le lien entre le travail dégradant et lexclusion sociale. Étant donné que la grande majorité des gens fait du travail son seul moyen datteindre un revenu pour son soutien, limportance sociale du travail est énorme, ce qui explique pourquoi le chômage ou le travail dégradant sont des facteurs dexclusion sociale, ce qui entraîne la marginalisation de lêtre humain, laugmentation de la violence, des maladies physiques et psychiques, entre autres. Lexclusion sociale par le travail dégradant se produit principalement en raison de deux phénomènes, linégalité matérielle et linstabilité dans lambiance de travail. LOrganisation Internationale du Travail a établi, grâce à Juan Somavia, à lépoque directeur général de lOIT, que le travail décent est le « travail productif et adéquatement rémunéré, exercé par hommes et femmes du monde entier, en conditions de liberté, dégalité, de sécurité et de dignité, et libre de toute forme de discrimination », basé sur quatre piliers: la promotion des droits fondamentaux au travail, lemploi, la protection sociale, la fortification du tripartisme et du dialogue social. Néanmoins, à partir de la lecture des travaux publiés par lOIT, on saperçoit que lorganisation ne comprend pas l\'emploi comme un des piliers structurants du concept, comme il se produit au Brésil, un état qui le reconnaît comme une espèce de travail fondé sur plusieurs limitations à lautonomie de la volonté établies par lordre juridique, en accomplissant ainsi une protection insuffisante au travailleur; de plus, il manque au concept développé par lOIT linsertion claire et objective que le travail décent est un terme qui ne sera jamais compatible avec toute forme de précarisation. Ainsi, un nouveau concept a-t-il été créé, espérant quil permette plus defficacité pour la défense de la dignité du travailleur, en servant de paramètre aux Pouvoirs législatif, judiciaire et exécutif dans leurs actions, à savoir: le travail décent est celui de lespèce demploi subordonné, contracté directement par qui se bénéficie des prestations, protégé concrètement par lordre juridique impératif qui limite lexercice potestatif de lautonomie de la volonté de lemployeur, pour quil ne soit pas précarisé, même sil est formalisé, duquel le travailleur reçoit un revenu compatible au soutien de son niveau de vie et celui de sa famille, en exerçant lactivité du travail avec égalité, sécurité, liberté, conscience et dignité. Le travail décent doit être un paramètre pour linstitution ou linterprétation de toutes politiques publiques, y compris les économiques, étant donné que celles-ci sobligent à lobjectivation de la justice sociale, raison par laquelle il doit être protégé par la démocratie participative moyennant la création et lincitation despaces publics qui rendent propice la participation populaire indépendante. / A vertente pesquisa teve por objetivo estudar o conceito de trabalho decente, na medida em que esta concepção possa atribuir maior efetividade na proteção do trabalhador, pautando não apenas as alterações legislativas, mas também a interpretação das normas de direito social e a criação e promoção de políticas públicas sobre o tema. Pela investigação realizada, auferiu-se que o trabalho degradante é reconhecido através dos elementos que o compõe, quais sejam, alienabilidade, insegurança no trabalho, desconstrução psíquica do trabalhador, dessocialização e dessubjetivização do trabalhador, forma esta que possibilita melhor combatê-lo. Em seguida, procurou-se estabelecer o liame entre trabalho degradante e exclusão social. Tendo em vista que a grande maioria das pessoas tem o trabalho como único modo de atingir renda para manutenção de suas vidas, a importância social do trabalho é enorme, daí porque o desemprego ou o trabalho degradante são fatores de exclusão social, ocasionando assim a marginalização do ser humano, o aumento da violência, de doenças físicas e psíquicas, entre outros males. A exclusão social através do trabalho degradante ocorre principalmente por conta de dois fenômenos, a desigualdade material e a precarização no ambiente laboral. A Organização Internacional do Trabalho estabeleceu, por meio de Juan Somavia, então diretor geral a OIT, que trabalho decente é o trabalho produtivo e adequadamente remunerado, exercido por homens e mulheres de todo o mundo em condições de liberdade, igualdade, segurança e dignidade, e livre de qualquer forma de discriminação, firmado em quatro pilares: a promoção dos direitos fundamentais no trabalho, o emprego, a proteção social, o fortalecimento do tripartismo e do diálogo social. No entanto, a partir da leitura dos trabalhos publicados pela OIT, pode-se perceber que o órgão não entende o emprego, um dos pilares estruturantes do conceito, como ocorre no Brasil, Estado que o reconhece como espécie de labor fundado em diversas limitações à autonomia da vontade estabelecidas pelo ordenamento jurídico, efetivando assim proteção ao trabalhador hipossuficiente; ademais, falta ao conceito desenvolvido pela OIT a inserção clara e objetiva de que trabalho decente é um termo que jamais se compatibilizará com qualquer forma de precarização. Assim, criou-se um novo conceito, esperando que ele possibilite maior eficácia na defesa da dignidade do trabalhador, servindo de parâmetro ao Poder Legislativo, Judiciário e Executivo em suas ações, a saber: o trabalho decente é aquele da espécie emprego subordinado, contratado diretamente por quem se favorece dos serviços prestados, protegido concretamente pelo ordenamento jurídico imperativo que limite o exercício potestativo da autonomia da vontade do empregador, para que não seja precarizado mesmo quando formalizado, pelo qual o trabalhador aufira renda compatível com a manutenção real de sua vida e de sua família, exercendo a atividade laborativa com igualdade, segurança, liberdade, consciência e dignidade. O trabalho decente deve ser parâmetro para instituição ou interpretação de quaisquer políticas públicas, inclusive as econômicas, haja vista que estas se obriguem na objetivação da justiça social, motivo pelo qual deve ser respaldado na democracia participativa através da criação e fomento de espaços públicos que propiciem a participação popular independente
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A onerosidade excessiva nos contratos aleatórios / The impracticability in aleatory contracts

Souza, Adalberto Pimentel Diniz de 17 March 2014 (has links)
Estudo sobre a possibilidade de revisão do contrato aleatório por superveniente onerosidade excessiva de uma das partes contratantes em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis. Mesmo diante de um posicionamento vacilante de vários teóricos a respeito desse tema, a tendência é a plena possibilidade da revisão e até mesmo a extinção do contrato aleatório por conta da superveniente e imprevista onerosidade excessiva ocorrida no curso do cumprimento da avença, à luz das modernas diretrizes do Direito Civil, sobretudo se considerada a necessidade de adequação do direito positivo às soluções que melhor se amoldem à estabilização das relações contratuais, de modo a evitar o desequilíbrio além da âlea contratada. De um ponto de vista criterioso, é plenamente possível prever situações que, no contrato aleatório, permitam e justifiquem evitar a perpetuação do ônus excessivo e nocivo imposto a uma das partes contratantes em razão de indesejáveis e imprevisíveis eventos supervenientes. / Study on the possibility of aleatory contract review for impracticability or supervening excessive burden of a contracting party by virtue of extraordinary and unpredictable events. Even with an unsteady position of many theorists on this subject, the tendency is the full possibility of review and even the resolution of aleatory contract due to the supervening excessive burden or impracticability occurred in the course of fulfillment of the covenant, according to the guidelines of the modern civil law, especially when considering the need to adapt the positive law to the right solutions that are best conformed to the stabilization of contractual relations, in order to avoid the imbalance beyond the contracted alley. In an insightful perspective, it is fully possible to foresee situations that permit and justify, in an aleatory contract, to avoid the perpetuation of excessive and harmful burden imposed on a contracting party by reason ofthe occuffence of unwanted and unpredictable events.
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Paralelo Brasil-Cuba : um estudo sobre a imigração chinesa 1840-1890 /

Oliveira, Maysa Silva. January 2018 (has links)
Orientador: Paulo Cesar Gonçalves / Banca: Lucia Helena Oliveira Silva / Banca: Lélio Luiz de Oliveira / Resumo: Esta dissertação tem por objetivo analisar o processo de imigração chinesa para Brasil e Cuba durante os períodos de 1840 até 1890. O estudo desta imigração destaca-se por ser empregado nestas duas regiões logo após o fim da escravidão, e refere-se a uma imigração em substituição ao trabalho escravo, portanto, trata-se de uma entrada de trabalhadores que vem à América como forma de prestar trabalho em momento de transição entre o trabalho escravo e o trabalho livre. Sendo realizado em perspectiva comparada, é nosso objetivo evidenciar possíveis semelhanças e divergências durante esse processo. Mesmo trabalhando sob contrato, os imigrantes chineses, sendo livres, vivenciaram condições de trabalho muito próximas ao regime escravista. Cabe ao estudo também, demonstrar como as teorias raciais surgidas durante o século XIX, influenciaram as elites espanholas, cubanas e brasileiras, para a efetivação desta imigração em Cuba e uma baixa adesão a este tipo de trabalhador no Brasil / Abstract: This dissertation aims to analyze the process of Chinese immigration to Brazil and Cuba during the periods from 1840 to 1890. The study of this immigration is notable for being employed in these two regions soon after the end of slavery, and refers to an immigration in substitution for slave labor, therefore, it is an entry of workers that comes to America as a way of providing work in the moment of transition between slave labor and free labor. Being carried out in a comparative perspective, it is our objective to show possible similarities and differences during this process. Even under contract, the Chinese immigrants, being free, lived working conditions very close to the slave regime. The study also shows how the racial theories that emerged during the nineteenth century influenced the Spanish, Cuban and Brazilian elites in order to achieve this immigration in Cuba and a low adherence to this type of worker in Brazil / Mestre
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El contrato de trabajo frente a las tendencias publicísticas del derecho de las obligaciones

Hiriart, Jorge N. January 1969 (has links)
No description available.
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Os contratos de licença de uso de imagem no direito desportivo brasileiro : natureza jurídica e repercussões no contrato de trabalho

Tatsch, Carolina Franciosi January 2017 (has links)
Resumo não disponível.
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Acumulação flexível e contrato temporário de trabalho

Ramos, Alexandre Luiz January 1998 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas. / Made available in DSpace on 2012-10-17T06:39:18Z (GMT). No. of bitstreams: 0Bitstream added on 2016-01-09T00:07:25Z : No. of bitstreams: 1 174694.pdf: 4415208 bytes, checksum: 55ecd36e899cfe74958fa554e7936227 (MD5)
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Da necessidade do legislador na obra Do contrato social, de Jean-Jacques Rousseau /

Souza, Felipe Araújo de. January 2015 (has links)
Orientador: Ricardo Monteagudo / Banca: José Benedito de Almeida Junior / Banca: Ana Maria Portich / Resumo: A figura do Legislador na obra Do Contrato Social de Jean-Jacques Rousseau surge em meio a uma forma de legislação popular, sendo o povo o próprio Soberano e encarregado, por meio da vontade geral, de legislar para o próprio povo. Para tanto, este trabalho tem por objetivo analisar a definição que o autor dá ao Legislador, seus exemplos e a necessidade real para a existência deste Legislador. Posteriormente, analisaremos a utilidade para esta função recorrente na filosofia rousseauniana. / Abstract: The figure of the Legislator in The Social Contract work of Jean-Jacques Rousseau comes amid a popular form of legislation, being the Sovereign own people and charge through the general will, to legislate for the people themselves. Therefore, this paper aims to examine the definition that the author gives to the legislator, his examples and the real need for the existence of this Legislator. Later, we will examine the usefulness for this recurring role in Rousseau's philosophy. / Mestre

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