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Decisão judicial sobre políticas públicas: limites institucionais democráticos e constitucionais

Machado, Edinilson Donisete 26 June 2006 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:24:41Z (GMT). No. of bitstreams: 1 tesepucsp Edinilson Machado.pdf: 945882 bytes, checksum: 11f40d628720bc1b2fa6b7123a1baba6 (MD5) Previous issue date: 2006-06-26 / nenhum / The analysis of concrete situations that admit resolution of difficult cases of public policies demonstrates a great complexity, whose comprehension requires the study of Institutions and patterns adopted constitutionality. The attribution of competence, its limitation and the exercise of the Political Power, represented by the principle of separation of powers, are important for the resolution and comprehension of these cases. In this context, the judicial decision of public policies promotes questions about the attribution of competence and their limits to the Jurisdictional Function. It is possible to observe that the judicial decision happens in a distinct way by the Juridical Positivism and by the denominated Post-positivism. By the doctrinaire and jurisprudence analysis, we intend to demonstrate that the Jurisdictional Function does not possess democratic legitimacy for the political options. Thus, we have concluded that the competence to promote the decisions of public policies depends of the choice of the model and of the democratic arrangements. The Constitutional text has established real limits to the legislator function by the Fundamental Rights. The ordainment opening for the moral topics in the decisions about the public policies is not possible for the Jurisdictional Function, considering that Judges are irresponsible democratically and can not take political decisions. By the democratic Institution point of view, they are limited by the options contained in the Constitution and as interpreters of the ordainment they are united to the equality principle / A análise de situações concretas, que comportam resolução de casos difíceis de políticas públicas, demonstra uma grande complexidade, cuja compreensão demanda o estudo das Instituições e dos modelos adotados constitucionalmente. A atribuição de competência, sua limitação e o exercício do Poder Político, representado pelo princípio da separação de poderes, são importantes para resolução e compreensão desses casos. Neste contexto, a decisão judicial de políticas públicas promove questionamentos sobre a atribuição de competência e seus limites à função jurisdicional. Observa-se que a decisão judicial se dá de forma distinta pelo positivismo jurídico e pelo que se convencionou chamar de pós-positivismo. Busca-se, por meio da análise doutrinária e jurisprudência, demonstrar que a função jurisdicional não possui legitimidade democrática para as opções políticas. Conclui-se que a competência para promover as decisões de políticas publicas depende da escolha do modelo e dos arranjos democráticos. O texto Constitucional impõe limites substanciais à própria função legiferante, por meio dos Direitos Fundamentais. A abertura do ordenamento às pautas morais nas decisões sobre políticas públicas não é possível à Função Jurisdicional, tendo em vista que os Juizes são irresponsáveis democraticamente e não podem tomar decisões políticas. Pela ótica de Instituição democrática, os juízes estão limitados pelas opções contidas na Constituição e, enquanto interpretes do ordenamento, estão cingidos ao princípio da igualdade
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Os poderes do juiz no novo Código Civil / The power of judge of new Civil Code

Tosta, Jorge 25 August 2006 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:24:47Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Tese JORGE TOSTA.pdf: 2739017 bytes, checksum: c848815cfbe2e74b21bbc2a31e2b183a (MD5) Previous issue date: 2006-08-25 / The New Civil Code has brought great innovations in comparison to the last one in 1916. Taking this into consideration, the aim of this study is to present a reflection on the new role judges play from the New Civil Code in interpreting and applying juridical models in the private law scope as well as a proposal of controlling the juridical aspect of this integrating-interpretation. As the New Civil Code has introduced various new open-like models characterized by vague or undetermined terms and others, which confer the judge the power to act according to his chance of opinion, the New Civil Code drives away the rationalistic justice belief in the law empire. In it, all situations were ruled and solved in a conceptualized way by the statuary law itself. In this perspective, the judge was only the mouth that pronounces the words of law . At the current time, the New Civil Code delegates to the judge a filling gap task of terms in vague juridical concepts consonant with social cultural context as well as from axiological elements or experience rules provided by observation than it usually occurs. It also has delegated to the judge the ability to decide certain struggles or define specific situations in a discretionary way. From a qualitative approach of investigation, this bibliographical study took data derived from observation and law direct participation, from jurisprudence and from doctrine, even in Comparative Law, we tried to identify and classify such open like models in the New Civil Code. Then, in order to prove that, in relation to these models characterized by vague or undetermined terms, the judge does not act in a discretionary way since he accomplishes a repeatedly astringent process than standards, values and general law principles that allow him to get to the only correct solution. In relation to the open-like models characterized for conferring the judge, positively, the power to decide according to the chances of opinion and convenience, even though an astringent process does not take place, the judge is also still tied to standards, values and principles which indicate among the solutions, the best one. After we have determined the criteria and/ or parameters, and also the limits for the juridical concretization of the open-like models, a possibility of controlling the juridical aspect of the integrating-interpretation accomplished by the judge was pointed out indicating the possible occurring defects in this process / O novo Código Civil inovou substancialmente em relação ao Código Civil de 1916 no que toca ao papel do juiz na interpretação e aplicação das normas jurídicas no âmbito do direito privado. Ao introduzir diversas normas de tipo aberto caracterizadas por termos vagos ou indeterminados e de outras que conferem ao juiz o poder de agir segundo juízos de oportunidade, o novo Código Civil afasta a crença jusracionalista no império da lei. Esta acreditava que todas as situações poderiam ser reguladas e solucionadas abstratamente pelo próprio direito positivo, sendo o juiz apenas a boca que pronuncia as palavras da lei . Passa agora a nova codificação civil a delegar ao juiz a colmatação de termos de conceitos jurídicos vagos em consonância com a realidade sócio-cultural e a partir de elementos axiológicos ou regras de experiência subministradas pela observação do que ordinariamente acontece. Também delegou ao juiz o poder de decidir certos conflitos ou definir determinadas situações de forma discricionária. A partir de uma abordagem qualitativa, tendo como método a pesquisa bibliográfica e como instrumentos de coleta de dados a observação e participação direta da lei, da jurisprudência e da doutrina, inclusive no Direito Comparado, procuramos identificar e classificar tais as normas abertas no novo Código Civil e demonstrar que, em relação àquelas caracterizadas por termos vagos ou indeterminados, o juiz não atua de forma discricionária, porquanto realiza processo subsuntivo adstrito a standards, valores e princípios gerais de direito que lhe permitem chegar à única solução correta. Quanto às normas de tipo aberto caracterizadas por conferirem ao juiz, expressamente, o poder de decidir de acordo com juízos de oportunidade e conveniência, embora não se realize processo subsuntivo, também está o juiz vinculado a standards, valores e princípios que indicam, dentre as soluções possíveis, a melhor. Após estabelecermos os critérios e/ou parâmetros, bem como os limites para a concreção judicial das normas de tipo aberto, apontamos a possibilidade de controle da juridicidade da interpretação-integrativa realizada pelo juiz, indicando os vícios possíveis de ocorrerem nesse processo
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Seguran?a p?blica como direito fundamental

Aveline, Paulo Vieira 31 August 2009 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T14:33:30Z (GMT). No. of bitstreams: 1 416548.pdf: 137154 bytes, checksum: 78c8c780fc93d98ad2bac46eee3f8f8e (MD5) Previous issue date: 2009-08-31 / Esta pesquisa, apresentada ao Programa de P?s-Gradua??o em Direito - linha de pesquisa efic?cia e efetividade dos direitos fundamentais no direito p?blico e no direito privado - da Faculdade de Direito da Pontif?cia Universidade Cat?lica do Rio Grande do Sul, investiga o direito fundamental ? seguran?a p?blica. Inicia por uma breve an?lise da evolu??o hist?rica do Estado moderno, em sua transi??o do Estado absoluto para o Estado constitucional e a evolu??o deste ao longo do tempo, primeiro, como Estado de direito - liberal e social - depois, como Estado democr?tico de direito. A pesquisa, ent?o, procura, entre os fins e tarefas do Estado e do constitucionalismo, destacar a seguran?a, em suas diversas dimens?es correlatas, chegando, a partir de um direito e um dever geral de seguran?a, ? seguran?a p?blica na Constitui??o Federal brasileira de 1988. Sobre essas bases, a pesquisa procura desenvolver uma concep??o de seguran?a p?blica como direito fundamental. Analisa, assim, o direito ? seguran?a p?blica em sua perspectiva subjetiva, como direitos negativos e direitos positivos, e em sua perspectiva objetiva, com ?nfase nos deveres de prote??o e na organiza??o e procedimento. Nesse passo, a pesquisa identifica na intangibilidade da pessoa a esfera de prote??o da seguran?a p?blica na Constitui??o Federal brasileira de 1988. Ressalta, ainda, o seu car?ter democr?tico, como dever de todos os cidad?os e como servi?o p?blico prestado pelo Estado por meio de pol?ticas p?blicas e de um sistema composto por ?rg?os policiais, pelo Poder Judici?rio, pelo Minist?rio P?blico e pelo subsistema penitenci?rio, cuja atua??o est? disciplinada especialmente em normas processuais penais. A pesquisa preocupa-se, ent?o, em afastar dois obst?culos usualmente opostos ? possibilidade de controle das pol?ticas p?blicas pelo Poder Judici?rio, a separa??o dos poderes e a reserva do poss?vel. Defende, ao final, a possibilidade de interven??o do Poder Judici?rio nas pol?ticas de seguran?a p?blica, para a prote??o e promo??o do direito fundamental ? seguran?a p?blica, e estabelece tr?s crit?rios capazes de pautar a atividade jurisdicional no desempenho dessa tarefa: a proporcionalidade, em sua dupla perspectiva, como proibi??o de excesso e proibi??o de prote??o deficiente, a proibi??o de retrocesso e a efici?ncia.
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Modos de governar e administrar : os conselhos políticos e administrativos de D. Pedro II a partir da seção de fazenda do conselho de estado (1842-1889)

Melo, José Correa de January 2018 (has links)
O presente trabalho realizou uma análise e classificação das consultas da Seção de Fazenda do Conselho de Estado, que funcionou no Brasil Império no período de 1842 a 1889, a partir dos modelos administrativos e de governo que influenciaram o funcionamento e organização da administração e do Conselho de Estado. Buscou-se no modelo corporativo do Antigo Regime português as primeiras fontes e raízes para o modelo polissinodal e de governo por conselhos. Posteriormente novos paradigmas e idéias político-administrativas entraram em linha de conta no modelo português, como foi o caso, no século XVIII, dos paradigmas relacionados ao chamado Estado de Polícia. Essas fases da formação do Estado Moderno e paradigmas de governo e administração influenciaram o modelo político adotado no Brasil independente e constitucional e vieram a conformar a atuação do Conselho de Estado no Segundo Reinado. A partir da análise da produção da Seção de Fazenda do Conselho de Estado é possível mapear continuidades e rupturas com modelos anteriores e a adoção de novos paradigmas de governo e administração e explicar o funcionamento do Conselho de Estado sob D. Pedro II. / The present work carried out an analysis and classification of the consultations of the Finance Section of the Council of State, which operated in Empire of Brazil from 1842 to 1889, from the administrative and governmental models that influenced the functioning and organization of the administration and the Council of State. The first sources and roots for the polissynodal model and for government by councils were sought in the corporate model of the Old Portuguese Regime. Subsequently new paradigms and political-administrative ideas came into account in the Portuguese model, as was the case, in the eighteenth century, of paradigms related to the so-called Police State. These phases of the formation of the Modern State and paradigms of government and administration influenced the political model adopted in independent and constitutional Brazil and came to conform the performance of the Council of State in the Second Reign. From the analysis of the production of the Finance Section of the Council of State it is possible to map out continuities and ruptures with previous models and the adoption of new paradigms of government and administration and to explain the functioning of the Council of State under D. Pedro II.
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A efetividade da Constituição Federal de 1988 quanto à delimitação do poder de edição de medidas provisórias / The effectiveness of the 1988 Federal Constitution concerning the delimitation of the power on editing Provisional laws

Fabricio Bittencourt da Cruz 30 May 2016 (has links)
Esta tese constitui resultado de pesquisa a respeito da seguinte questão: as fórmulas constituintes em vigor são capazes de moldar a edição de medidas provisórias? No intuito de atingir esse propósito com garantia de originalidade, a pesquisa conduziu-se por duas linhas mestras: aferição das histórias institucional e conceitual da medida provisória e análise empírica de medidas provisórias. As histórias institucional e conceitual da medida provisória estão alocadas em dois capítulos, sendo o primeiro concebido de modo a prestigiar o texto original da Constituição Federal de 1988. Os debates constituintes indicam o porto seguro para análise do surgimento institucional da medida provisória, ao passo que a evolução conceitual foi apreendida através do prisma doutrinário daquele contexto, isto é, nos momentos antecedentes à Emenda Constitucional 32. O segundo capítulo estuda a medida provisória na atual redação constitucional, decorrente da Emenda Constitucional 32. A análise dos debates parlamentares travados durante essa reforma auxilia a descoberta do que se pretendia, em termos institucionais, com a mudança das regras inerentes à edição de medidas provisórias. O apoio doutrinário, devidamente contextualizado, foi utilizado na análise da evolução conceitual da medida provisória com base nas novas regras. O terceiro capítulo, destinado à aferição do impacto da medida provisória nos âmbitos de atuação da Presidência da República, do Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal, ampara informações procedentes da exploração empírica de todo o universo de medidas provisórias editadas após a Emenda Constitucional 32, componentes de conjunto homogêneo cuja validade decorre do texto constitucional em vigor. O produto estatístico tem dúplice utilidade: aferição da sintonia doutrinária com a medida provisória, tal qual vem sendo utilizada desde a Emenda Constitucional 32, bem como suporte a uma postura acadêmica crítica e inovadora. O quarto capítulo contempla posicionamentos críticos orbitando o objeto central da tese. A análise empírica gerou ambiente seguro para avaliar se a Constituição Federal de 1988, após a Emenda Constitucional 32, é eficaz quanto à limitação do poder de edição de medida provisória. O estudo elucida a existência de considerável descompasso entre a evolução conceitual da medida provisória e o perfil desse instituto em sua utilização prática. Consequentemente, a abordagem teórico-constitucional, realizada através das lentes da análise empírico-estatística, ocasiona profundas reflexões a respeito dos dilemas atuais, favorecendo a idealização do perfil institucional para a medida provisória por vir. / This study is the result of research on the question: the constituent elements in force are able to shape the issuance of provisional laws? In order to achieve this purpose with the originality assurance, two main lines conducted the research: assessment of institutional and conceptual stories of the provisional law and empirical analysis of provisional law. The institutional and conceptual stories of the provisional law are presented in two chapters; the first one intends to honor the original text of the Brazilian Constitution of 1988. The constituent debates are the safe harbor for analysis the institutional emergence of the provisional law, while the doctrinaire perspective seized the conceptual evolution, that is, the preceding moments to Constitutional Amendment 32. The second chapter studies the provisional law in the current constitutional text as a result of the Constitutional Amendment 32. The analysis of the parliamentary debates that took place during this reform assist the understanding what was intended, in institutional terms, with the change of the rules related to the edition of provisional laws. The doctrine support, properly contextualized, was used in the analysis of the conceptual evolutions of the provisional laws, in accordance with the new rules. The third chapter, which presents the impact of the provisional law in the work of the Presidency, the Congress and the Supreme Court, sustain information of empirical exploration of the all provisional law edited after the Constitutional Amendment 32, homogeneous set of components which validity derive from the Constitution in force. The statistical product has dual utility: measurement of doctrinal line with the provisional law, as it has been used since the Constitutional Amendment 32 and as support of a critical and innovative academic position. The fourth chapter includes critical positions regarding the central subject of the thesis. The empirical analysis created a safe environment to evaluate whether the Federal Constitution of 1988, after the Constitutional Amendment 32, is effective for the limitation of the power to edit a provisional law. The study enlighten that there is a considerable disparity between the conceptual evolution of the provisional law and its practical use. Therefore, the theoretical and constitutional approach, examined through empirical-statistical lens, creates profound reflections on the current dilemmas, favoring the idealizations of as institutional profile of the provisional law to come.
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A judicialização das relações internacionais no Brasil em face do princípio constitucional da prevalência dos direitos humanos / The judicialization of international relations in Brazil in light of the constitutional principle of primacy of human rights

Pannunzio, Eduardo 10 May 2012 (has links)
A Constituição Federal de 1988 inovou ao trazer um artigo (4o) especificamente dedicado a estabelecer os princípios das relações internacionais do Brasil. Esta tese situa essa inovação no contexto da evolução constitucional brasileira, examina se os atos praticados pelo Poder Executivo no exercício da competência para conduzir as relações internacionais podem ser submetidos ao controle jurisdicional e, finalmente, avalia como um dos princípios do art. 4o o da prevalência dos direitos humanos poderia ser utilizado como parâmetro para aferição de constitucionalidade, buscando identificar que exigências ele impõe ao Estado brasileiro em sua atuação externa. Com base na investigação da jurisprudência local e estrangeira, demonstra-se que a judicialização de questões internacionais é um processo já em curso, mas que, na ausência de uma definição mais clara do papel que cabe ao Judiciário no campo das relações internacionais, esse Poder tem reagido de forma incerta e pouco consistente às demandas que lhe são apresentadas. Nesse contexto, são identificados os principais obstáculos jurídicos geralmente oferecidos ao controle jurisdicional dos atos de relações internacionais no Brasil para, em seguida, expor suas fragilidades, sustentando-se a possibilidade desse tipo de controle. Em situações em que o princípio da prevalência dos direitos humanos seja relevante, trata-se de verificar se o Executivo agiu internacionalmente com observância dos direitos humanos de quaisquer indivíduos que possam ser afetados pelo ato em questão, sejam ou não brasileiros, estejam ou não em território nacional. Condutas (ações ou omissões) eventualmente restritivas dos direitos humanos, desacompanhadas de fundamentação constitucional, podem corresponder a uma violação do princípio e ser, portanto, objeto da censura judicial. A tese se encerra com um estudo de casos, onde essas ideias são aplicadas a duas situações concretas. / The 1988 Federal Constitution broke new ground by establishing in a specific provision (Article 4) the directive principles for Brazils international relations. The present thesis firts considers this provision in light of the Brazilian constitutional history, it further questions whether acts from the Executive branch in exercise of its constitutional mandate to conduct foreign policy are subject to judicial review and, finally, it discusses how a specific principle established by Article 4 the one determining primacy of human rights in international relations operates as a constitutional standard, seeking to clarify what are the obligations that this provision imposes on the Brazilian State while conducting its foreign policy. Based on an analysis of case law from Brazil and other jurisdictions, this thesis argues that the judicialization of international relations is already underway, although the Judiciary has not been able to develop assertive and consistent judicial standards to resolve cases dealing with issues of foreign policy, considering the lack of a clear definition of the role to be played by the Judiciary in this realm. In this sense, the thesis takes into account the main legal barriers generally faced in cases of judicial review of foreign policy issues in Brazil, revealing some of its shortcomings, and argues in favor of such judicial scrutiny. In cases where the principle of primacy of human rights applies, the act of the Executive branch should protect the human rights of all individuals involved by this act, regardless their nationality (Brazilian or not) or location (national territory or abroad). Restrictive measures (actions or omissions) that limit human rights, without a constitutional basis, can amount to a violation of the abovementioned principle, and, therefore, might be struck down by the Judiciary. This thesis concludes with a case study, where those ideas are applied to two particular situations.
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Legitimidade do poder judiciário no preenchimento de cláusulas gerais na perspectiva do estado democrático de direito e da constitucionalização do direito civil

Sá, Priscila Zeni de 04 November 2016 (has links)
Submitted by JOSIANE SANTOS DE OLIVEIRA (josianeso) on 2017-08-03T15:47:29Z No. of bitstreams: 1 Priscila Zeni de Sá_.pdf: 2167431 bytes, checksum: bdeb68964019b5556ccc6e784beb8635 (MD5) / Made available in DSpace on 2017-08-03T15:47:29Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Priscila Zeni de Sá_.pdf: 2167431 bytes, checksum: bdeb68964019b5556ccc6e784beb8635 (MD5) Previous issue date: 2016-11-04 / Nenhuma / A pesquisa parte do contexto social contemporâneo, especialmente, da crise do Estado e crise da democracia representativa. Constata-se a perda de credibilidade do Poder Legislativo e consequente protagonismo do Poder Judiciário, e, por isso, o acesso à justiça passa a ser considerado um meio de participação do cidadão. O Direito deve atender às demandas e necessidades sociais e, assim, a visão unitária do sistema jurídico permite legitimar o ativismo judicial no seu aspecto positivo. A superação da subsunção como método de aplicação de princípios e regras, despertou o estudo de uma nova perspectiva da norma e da decisão judicial: a compreensão para Karl Engisch ou a concretização para Friedrich Müller. Em ambas a criação da norma se dá em cada caso concreto para a sua solução individual. Isso tudo a partir da dimensão prospectiva de Luiz Edson Fachin, que permite a reconstrução constante do Direito Civil, principalmente aliando teoria e prática, doutrina e jurisprudência, direito e realidade, num verdadeiro círculo hermenêutico gadameriano onde não se faz distinção entre compreensão, interpretação e aplicação. O problema da tese centra-se na legitimidade da atuação do intérprete no preenchimento das cláusulas gerais, ao mesmo tempo em que se propõe parâmetros para tal atuação. Pelo método fenomenológico hermenêutico, bem como por meio de pesquisa empírica por meio de estudo de caso, demonstrou-se, pela técnica da análise de conteúdo, que o Judiciário aplica as cláusulas gerais, porém não as preenche. Diante dessa constatação propõe-se parâmetros para que a densificação das cláusulas gerais se concretize adequadamente: a tópica traz a vinculação ao caso concreto, a fundamentação gera a necessidade da utilização correta das normas, doutrina, jurisprudência e precedentes, e, por fim, o diálogo entre as fontes que permite a abertura do direito para normas escritas e não escritas, sempre por meio de uma interpretação constitucional. / The research starts from the contemporary social context, especially from the crises of the state and representative democracy. There is a loss of credibility of legislative power and consequent protagonism of the Judiciary, and therefore the access to justice becomes considered a mean of citizen participation. The law must meet the demands and social needs. The unitary view of the legal system legitimizes the judicial activism in its positive aspect. The overcoming of subsumption as a method of application of principles and rules, aroused the study of a new perspective of standard and the judicial decision: the understanding for Karl Engisch or the achievement for Friedrich Müller. In both the standard creation occurs in the case for your individual solution. All this from the prospective dimension of Luiz Edson Fachin, which allows the constant reconstruction of Civil Law, especially combining theory and practice, doctrine and jurisprudence, law and reality, in a true hermeneutic circle gadameriano where no distinction is made between understanding, interpretation and application. The problem of this thesis focuses on the legitimacy of interpreter actions in fulfilling general clauses, at the same time that proposes parameters for such activity. By the phenomenological method hermeneutics, as well as through empirical research through a case study, it was demonstrated, by the technique of content analysis, that the judiciary applies the general clauses, but do not fulfill them. In the face of this observation it is proposed parameters for the fulfilment of general clauses: the topical allows linking to concret case, the reasoning creates the need for correct use of the standards, teaching, law and precedent, and, finally, the dialog between the sources which allows the opening of the right to written and unwritten standards, always by means of a constitutional interpretation.
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A atua??o do julgador no processo penal constitucional : o juiz de garantias como um redutor de danos da fase de investiga??o preliminar

Oliveira, Daniel Kessler de 26 March 2013 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T14:48:14Z (GMT). No. of bitstreams: 1 447625.pdf: 105705 bytes, checksum: c9e5b4b7310636b121ebf30cb0e4d16a (MD5) Previous issue date: 2013-03-26 / Nowadays a tough battle is held on Penal Process. The expansion on debates seen on the mass Communication Systems about Penal Process has made it to become popular, the desire for punishment and reprimand has been taking up more space on the communication vehicles and on the criminal process pages, which demands that our democratic structure is followed more than never and this also requires that the constitutional reform to the penal process is not put off anymore. As a new approach to comprehend the process situation is developed, we should also evaluate the judge's role. It is undeniable the power given to whom is judging, which has clear importance to any reform to the penal process. That defines judge's role in a penal process, thereafter to analyze the judge, his influences, his subjectvities and the way it can affect the judgment we will have for this country. It is a must to shift the problem to the preliminary investigation as this is the moment when individual guarantees established constitutionally are less observed although it is when proofs that will influence the judge the most are produced , Therefore preliminary investigation has to be modified to fit to what is defined on the constitution, which also results in modifications to judge's role. This it is time to accept the new, to recognize the problem and take on the fact that we must not put off a reform that will give a new shape to the constitution, that will ensure to persons the respect to their rights. Taking that into consideration the guarantee judge becomes an extreme relevant role, that will be at least an agent to reduce the damage that is seen in penal process currently, in how we conceive the judge and treat the preliminary investigation phase / Hodiernamente, trava-se uma ferrenha luta em nosso processo penal, dada a expans?o dos debates, representadas pela ocupa??o cada vez maior de assuntos relacionados com o tema na m?dia, o processo se popularizou. E, com isto, anseios punitivistas e repressivos passaram a cada vez mais ocupar a m?dia e as folhas dos processos criminais. Da? a necessidade de fazer valer a garantia de nossa estrutura??o democr?tica de Estado, da? a necessidade de n?o mais poder se adiar uma reforma constitucional de nosso processo. Ao necessitarmos de uma reforma, de uma nova forma de compreender a situa??o processual, devemos avaliar, sempre a atua??o do julgador frente ? este. Ineg?vel o poder concedido ao juiz, o que torna evidente a sua relev?ncia para qualquer reforma que se pretenda no processo penal. Com isto, se define a atua??o do julgador em um processo penal constitucional e, a partir da?, se analisa o julgador em si, suas influ?ncias, suas subjetividades e a forma como estas podem influenciar num julgamento que teremos e no processo que queremos para o nosso pa?s. Para isto, imprescind?vel o deslocamento do problema para a fase de investiga??o preliminar, por ser este o momento em que as garantias individuais, previstas constitucionalmente, s?o mais vilipendiadas e, paradoxalmente, ? o momento onde se produzem as provas que mais influenciam no convencimento do julgador. Por isto, deve-se adequar a investiga??o preliminar aos ditames constitucionais, o que exige uma adequa??o do papel do julgador ? este.Sendo assim, ? hora de aceitar o novo, de reconhecer o problema e assumir que n?o mais podemos adiar uma reforma que venha a dar ao nosso processo penal uma roupagem constitucional, que assegure aos indiv?duos o respeito ? jurisdicionalidade e todas as suas vincula??es. E quanto ? isto, o juiz de garantias se apresenta como um elemento de extrema relev?ncia, que vir? a ser, no m?nimo, um redutor dos danos que hoje verificamos em nosso processo penal, na forma como concebemos o julgador e tratamos da fase de investiga??o preliminar
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Poderes das organizações internacionais: fundamentos teóricos

Cipriano, Rodrigo Carneiro 29 May 2012 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:20:56Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Rodrigo Carneiro Cipriano.pdf: 883781 bytes, checksum: 621b438b7b12b6d4655e050cf68c46a7 (MD5) Previous issue date: 2012-05-29 / Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico / The ever growing need for cooperation on the international plane led states, from the mid-19th century onwards, to create institutional structures currently known as international organizations, to which the exercise of global governance was progressively assigned. Due to the activity performed by such entities, which remains scarcely regulated by general international law, different theories were formulated as to explain the foundations of its powers, each of them differently establishing the limits of international organizations competences. The attributed powers doctrine posits that international organizations possess only those powers expressly laid down in the constitutive treaties, which should be restrictively interpreted, so that organisms can only act based on States will as literally manifested in constitutional provisions. Conversely, the theory of implied powers sustains that international organizations constitutions should be more loosely interpreted, defending that, in addition to the powers expressly conferred, there are others implicitly existent, which can be deduced from express powers or even from the organisms objectives. In its turn, according to the inherent powers doctrine, the founding States will is neither the source of the legal personality of international organizations nor of its competences, postulating that international law itself confer to organisms all the powers deemed necessary to perform its functions, limited solely by statutory prohibitions. The research conducted aimed at providing an outlook of these theories, verifying that, despite the predominance of the implied powers doctrine, the three theories are not necessarily excludent and can be jointly applied, given that each organization s specificities are properly considered / A necessidade de cooperação no plano internacional conduziu os Estados, a partir da metade do século XIX, a criarem estruturas atualmente conhecidas como organizações internacionais, às quais foi progressivamente confiado o exercício da governança global. Em função da atividade que desempenham, ainda escassamente regulada pelo direito internacional positivo, diferentes teorias foram formuladas para dar suporte aos poderes jurídicos de que são titulares, cada qual dimensionando de forma particular os limites de atuação das organizações internacionais. A teoria dos poderes atribuídos sustenta que as organizações possuem apenas os poderes expressamente previstos nos tratados constitutivos, interpretando-os restritivamente, de modo que a ação dos organismos está adstrita à vontade dos Estados manifestada na literalidade das disposições estatutárias. Por sua vez, a teoria dos poderes implícitos defende uma leitura mais ampla das cartas constitutivas, afirmando que, a par dos poderes nelas previstos, há outros cuja existência é implícita, podendo ser deduzidos a partir de outros poderes ou mesmo dos objetivos da organização. Já a teoria dos poderes inerentes, distanciando-se do voluntarismo estatal enquanto base da personalidade jurídica e das competências das organizações, entende que o direito internacional confere diretamente aos organismos todos os poderes necessários ao exercício de suas funções, limitados apenas por vedações estatutárias. A pesquisa desenvolvida buscou traçar o panorama geral de tais teorias, verificando que, muito embora a corrente dos poderes implícitos prevaleça na atualidade, a aplicação concertada das três correntes é admissível, desde que se atente às especificidades de cada organização considerada
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Direitos sociais: controle jurisdicional de políticas públicas, limites e possibilidades / Social rights: judicial control of public policies, limits and possibilities

Luna, Ana Claudia Vergamini 14 December 2012 (has links)
A efetivação dos direitos sociais, inseridos na Constituição Federal de 1988 como direitos fundamentais, em norma de aplicação imediata, é imprescindível para o alcance dos objetivos do Estado brasileiro, declarados no artigo 3º da Carta Constitucional. Ao Estado foi atribuída a tarefa de concretizá-los por meio de políticas públicas. A busca pela efetivação dos direitos sociais, diretamente relacionada ao exercício da cidadania e à atuação dos Poderes Legislativo e Executivo, tem se deslocado para o Poder Judiciário, que tem assumido um importante papel na concretização desses direitos. A própria concepção dos direitos sociais já desafia os aplicadores do direito, porque dependem, para sua concretização, da atuação prestacional do Estado; estão condicionados às restrições orçamentárias e são materializados, por meio de políticas públicas, que se materializam a partir de escolhas políticas. Para o desenvolvimento do controle jurisdicional de políticas públicas de direitos sociais não basta identificar a existência de um direito fundamental social, é necessário que se enfrentem as questões próprias de um direito mutável na sua concretização e execução. É necessário que se conheça a realidade que envolve a adoção de uma determinada política pública e se amplie o campo de cognição além do interesse do autor que reclama a prestação jurisdicional. O presente trabalho traz uma análise sobre o controle jurisdicional de políticas públicas que tratam de direitos sociais, procurando identificar os limites para a atuação jurisdicional e as possibilidades existentes no ordenamento para que esse controle se desenvolva no sentido de contribuir para a efetivação desses direitos de forma coletiva e isonômica, sem que a atuação jurisdicional venha a afrontar o exercício democrático e acabe por invadir a esfera de competência dos demais poderes. / Effective implementation of social rights introduced into the 1988 Federal Constitution as fundamental rights under rules of immediate enforcement, is crucial to ensure attainment of the Brazilian State goals, as stated under article 3 of the Federal Constitution. The State was given the task of turning such rights into actions by means of public policies. Search for effective enforcement of social rights, typically related to the exercise of citizenship and to Legislative and Executive realms of power, has been shifting to the Judiciary, which has been assuming an important role in rendering such rights effective. The very notion of social rights brings challenges to those in charge of applying the Law since enforcement of these rights depend of States actions; they are subject to budget constraints and are turned into actions based on political choices. Development of judicial control on social right-based public policies requires not only identification of a fundamental social right but it also requires addressing of matters of law, the perfecting and enforcement of which are constantly changing. It is necessary to get to know the reality involving selection of a given public policy and to expand such knowledge beyond the specific interests of that plaintiff who seeks relief. This paper brings a review judicial control of public policies addressing social rights and the possibilities available in the existing legal framework to assure that such control develops towards contributing to enforcement of social rights in a collective and equalitarian manner, therefore preventing judicial actions from violating exercise of democracy and ultimately reaching the realm of other powers.

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