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A educação e a desigualdade da renda do trabalho: um enfoque sociológico / Education and earnings inequality: a sociological approachBarbosa, Rogério Jerônimo 14 August 2017 (has links)
O objetivo desta tese é questionar a interpretação da relação entre educação e renda do trabalho como sendo fundamentalmente aquela entre investimento e retorno. Argumenta-se que a renda pode ser enquadrada numa abordagem sociológica relacional e mostra-se de que modo as desigualdades de renda se configuram como um tipo específico e irredutível de desigualdade social. Restringindo o foco às desigualdades da renda auferida na esfera do trabalho, procura-se compreender como a educação veio a se tornar o principal componente explicativo em grande parte das perspectivas contemporâneas. A narrativa atualmente mais importante associa os seus efeitos a retornos de investimentos produtivos e lê o movimento dos indicadores empíricos como expressão de sua variação. Argumenta-se que essa leitura não é necessária, do ponto de vista lógico, nem tem consistência teórica ou empírica. Ainda assim, há grande insistência em compreender a educação como investimento será preciso compreender as bases desse fenômeno. Veremos que esse modo de associar educação e renda resolveria, do ponto de vista da teoria econômica, certos enigmas sobre o crescimento da produtividade agregada; além disso, configurou-se como importante explicação não apenas analítica, mas também moral sobre a origem da desigualdade entre indivíduos, descartando perspectivas inatistas e racistas. Argumenta-se que não é necessário compreender a educação como investimento que traz benefícios pessoais para se valer dos ganhos analíticos trazidos por essas soluções. Além disso, mostra-se que os métodos de cálculo dos retornos mantêm ligação frouxa com a perspectiva dos investimentos e poderiam facilmente ser compatíveis com quaisquer processos de vantagens cumulativas ao longo do tempo. Por fim, arriscam-se, por meio de um ensaio, os primeiros passos para uma compreensão sociológica e histórica da relação entre renda do trabalho e educação a partir da perspectiva dos fechamentos e das prerrogativas sociais exclusivas. / The purpose of this thesis is to investigate the interpretation of the relationship between education and labor income as that between investment and return. It is argued that income can be framed in a relational sociological approach and that it shows that income inequalities can be defined as a specific and irreducible type of social inequality. Focusing on income inequalities in the sphere of work, it is sought to understand how education has become the main explanatory component in most contemporary perspectives. Today\'s most important narrative associates the educational effects with \"returns\" of productive investments and reads the movement of empirical indicators as an expression of its variation. It is argued that this interpretation is not necessary, from the logical point of view, and that it lacks theoretical or empirical consistency. Nevertheless, since there is a great insistence on understanding education as an investment - it is necessary to understand the basis of this phenomenon. We will see that this way of associating education and income would solve, from the point of view of the economic theory, certain puzzles about aggregate productivity growth; Moreover, it was an important - not only analytical, but also moral[ - explanation of the origin of inequality between individuals, in opposition to inattentive and racist perspectives. It is argued that it is not necessary to understand education as an investment that brings personal benefits in order to profit from the analytical gains brought by these solutions. In addition, it is shown that the methods used for calculating the \"returns\" are loosely connected with the investment perspective and could easily be compatible with any processes of cumulative advantages over time. Finally, the first steps towards a sociological and historical understanding of the relationship between labor income and education from the perspective of closures and exclusive social prerogatives are put to the test.
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(Des)controle civil sobre os militares no Brasil : um estudo comparado (1945-1964/1985-2009)Oliveira, Armando Albuquerque de 31 January 2010 (has links)
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Previous issue date: 2010 / Um dos problemas que as autoridades civis eleitas possuem em relação ao regime autoritário que lhe antecedeu é reduzir as prerrogativas militares, o poder e a autonomia das Forças Armadas face ao poder político. No Brasil, desde a proclamação da República os militares se colocam como guardiães da pátria. As diversas intervenções realizadas pelas Forças Armadas na esfera política indicam que os militares se constituem em importantes atores do cenário político brasileiro. Nas duas experiências de democracias eleitorais nos períodos históricos correspondentes à Quarta República (1945-1964) e à Nova República, que teve início em 1985 até os dias atuais, os militares detiveram prerrogativas, reservas de domínio e autonomia incompatíveis com uma democracia liberal. No período imediatamente ulterior à Segunda Grande Guerra, e ao sabor dos ventos da segunda onda de democratização, o Brasil superou o regime autoritário do Estado Novo e instaurou uma democracia eleitoral. Com uma nova constituição promulgada em 1946 as instituições eleitorais funcionavam razoavelmente, porém, as relações civis-militares eram problemáticas. A ausência de controle civil democrático sobre as Forças Armadas manteve o padrão moderador destas relações e os militares conservaram um alto grau de prerrogativas e de contestações. Este ambiente de grande autonomia dos militares em relação às autoridades civis e de não consolidação das instituições democráticas redundou na quebra da institucionalidade vigente e no advento de um regime militar que durou 20 anos. Sob os auspícios da terceira onda de democratização, que tem seu início com a Revolução dos Cravos e o processo de redemocratização português em 1974, o regime militar brasileiro dá início ao processo de distensão política que culmina em 1984 com a eleição indireta de um civil para Presidência da República. Surge, assim, em 1985, a Nova República. Analogamente à experiência democrática anterior e com a Constituição de 1988 as instituições da democracia eleitoral funcionaram satisfatoriamente. No entanto, mais uma vez as altas prerrogativas e reservas de domínio dos militares estavam formalmente asseguradas. Sem controle civil estabelecido sobre as Forças Armadas, com um padrão de relações civis-militares que não se enquadra em nenhum daqueles compatíveis com uma democracia liberal e sem as autoridades civis enfrentarem este problema que permeia todo o período republicano, a democracia eleitoral brasileira permanece sem consolidar-se como uma democracia constitucional. Seria mais apropriado defini-la como uma semidemocracia
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A improbidade processual da administração pública e sua responsabilidade objetiva pelo dano processualSilva Neto, Francisco Antônio de Barros e January 2007 (has links)
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Previous issue date: 2007 / O princípio do devido processo legal exige a boa-fé dos litigantes, externada pela veracidade e
completude de suas afirmações, pelo respeito aos direitos da parte adversa e às determinações
judiciais, pela abstenção de atos protelatórios. O Código de Processo Civil brasileiro (CPC)
estabelece o dever de boa-fé, mas utiliza elementos de controle insuficientes e incoerentes
entre si. A doutrina contribui para a inefetividade do processo com teses herdadas das
Ordenações, do positivismo e do liberalismo, como o recurso à boa-fé subjetiva para aferição
do ilícito processual, a taxatividade do elenco de condutas ímprobas, a negativa de poderes
sancionatórios inerentes à jurisdição. A elasticidade do dever de boa-fé e de seus parâmetros
sancionatórios permite melhor aderência do sistema ao caso concreto. A improbidade
processual torna-se mais grave quando praticada pelo Estado, que sonega informações
relevantes, recorre abusivamente, nega cumprimento às decisões judiciais. A proliferação de
prerrogativas processuais do Estado, em detrimento da garantia do processo efetivo e sem
dilações indevidas, fere o bloco de constitucionalidade. O Estado não pode opor aos
particulares as deficiências de sua estrutura administrativa. A supremacia do interesse público
é incompatível com o princípio da proporcionalidade, a recomendar a ponderação de todos os
interesses, públicos e privados, envolvidos no caso concreto. No direito europeu, o perfil
objetivo do contencioso administrativo é questionado pela jurisprudência das Cortes
comunitárias, atribuindo-se primazia à pretensão dos particulares, mediante o reforço de
incisividade da tutela judicial. No Brasil, os Juizados Especiais Federais representam
paradigma de participação democrática do Estado e demonstram a desnecessidade de várias
prerrogativas, inclusive o precatório. O Estado não detém prerrogativas implícitas quanto ao
controle da probidade processual. Os princípios da moralidade administrativa e da boa-fé
processual decorrem da mesma unidade ética. Em detrimento da jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça, a responsabilidade objetiva do Estado pela improbidade processual e,
sobretudo, pelo dano marginal do processo deflui do art. 37, §6º, da Constituição da
República
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Interesse público, interesse particular e acesso à justiça: reflexões a partir das prerrogativas da Fazenda PúblicaAndrade, Boaventura João January 2011 (has links)
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Previous issue date: 2011 / Este trabalho acadêmico é fruto da observação profissional cotidiana acerca da relação do Estado e de suas entidades de Direito Público com o particular. De modo algum propende a deslustrar teorias, opiniões e suporte jurídico favoráveis ao modelo diferenciado e casuisticamente pró-estatal vigente. Assim, na linha do eixo acadêmico-científico deste Mestrado, de caráter marcadamente profissional, buscou-se no campo do pluralismo de idéias descrever, num diapasão dialético, o contexto factual e jurídico-legal consoante os dois primeiros capítulos, para assim ensejar discussão e reflexão sobre matéria que se oferece relevante para a efetiva melhoria dos serviços jurisdicionais, submetendo-os, a seguir, a diretivas teóricas e, em particular, à compreensão contextual de nossa ordem constitucional. Partiu-se assim, de situações concretas vivenciadas no ambiente forense de uma unidade da Justiça Federal (2ª Vara da Justiça Federal de Petrópolis, da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro), sabidamente competente para as causas em que a União, entidades autárquicas ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou opoentes1. O tema central do estudo são as prerrogativas processuais da Fazenda Pública. Vem de longe um conjunto de protetivo processual em seu favor. Para ficarmos no século XX, por exemplo, o art. 32 do Decreto-Lei nº 1.608, de 18 de setembro de 1939 (Código de Processo Civil) já explicitava: 'Art. 32. Aos representantes da Fazenda Pública contar-se-ão em quádruplo os prazos para a contestação e em dobro para a interposição de recurso.' O Código de Processo Civil atual conforme destacado na parte descritiva do texto, cuidou de aperfeiçoar e ampliar esse suporte pró-fazendário, como exemplo, o dispositivo mais conhecido é, seguramente, o art. 188 do Código de Processo Civil. No entanto, a multiplicidade de avanços no seio da sociedade brasileira – basicamente nos planos político, constitucional, legal, social, econômico, cultural, global e tecnológico – trouxe como corolário o imperativo da otimização dos mecanismos voltados para o que denominamos no trabalho de acesso qualificado à Justiça. Esse conjunto de fatores, em realidade, acha-se forrado pelos princípios da igualdade e da isonomia que permeiam todo o arcabouço de conquistas asseguradas no corpo político-jurídico constitucional. Nas palavras do professor e atual Ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux2, a neutralidade, sobretudo do juiz, constitui fator impediente para o magistrado manter a igualdade das partes na relação jurídica processual. Claro, frise-se, tanto quanto possível, isto é, observando a lei que, ao eventualmente promover, pontualmente, certo grau distintivo, o faça comprometida com a efetiva correção de discrímen para assim encontrar e assegurar a igualdade. Deve fazêlo, na linha desse pensamento, de modo a impedir que o resultado da aplicação da norma não seja expressão da deficiência e do desmerecimento de uma das partes em juízo. Tudo considerado importa que o entendimento ora realçado não se destine apenas ao juiz, mas no caso, também ao legislador, fonte criadora da normatividade posta em evidência. / This scholarly work is the result of daily professional observation about the relationship of the state and its entities of public law with the particular. Not at all, tends to tarnish theories, opinions and legal support in favor of the differentiated model and pro-state vigente. Assim case by case basis, in line with the axis of the academic and scientific Master of Professional markedly, we sought in the field of pluralism of ideas to describe in a dialectical pitch, the factual and legal context and legal according to the first two chapters, so give rise to discussion and reflection on matters that offers relevant to the effective improvement of judicial services, submitting them, then the theoretical and policy, In particular, the contextual understanding of our constitutional order. We started well in specific situations experienced in environmental forensic unit of the Federal Court (2nd Circuit Federal Court of Petropolis, the Judicial Section of the State of Rio de Janeiro), known to be responsible for cases in which the Union and autonomous agencies or federal public company have an interest as plaintiffs, defendants, assistants or opposing party. The central theme of the study are the procedural powers of the Treasury. Come by far one set of protective proceedings in his favor. To stay in the twentieth century, for example, art. 32 of Decree-Law No. 1608 of September 18, 1939 (Code of Civil Procedure) has made explicit: 'Art 32. The representatives of the Treasury will tell on the deadlines for quad and double challenge for appeal. 'The current Code of Civil Procedure as outlined in the descriptive part of the text, took care to improve and expand this support pro- Farmers, for example, the device is best known for sure the art. 188 of the Code of Civil Procedure. However, the multitude of advances in Brazilian society - primarily in the political, constitutional, legal, social, economic, cultural, global and technological - brought as a corollary of the imperative engine optimization focused on what we call access at work qualified to justice. This set of factors, in fact, finds himself lined by the principles of equality and equality that permeate the whole framework of achievements secured in the body politiclegal constitutional. In the words of the teacher and current Minister of the Supreme Court Luiz Fux, neutrality, especially the judge, is impediente factor for the magistrate to keep the equality of parties in the legal proceedings. Sure, He stated as far as possible, ie, observing the law, to eventually provide, promptly, some degree distinctive, committed to make the correction Discrimen effective way to find and ensure equality. It must do so in line with this thinking, in order to prevent the result of applying the standard is not the expression of disability and the unworthiness of a party in juízo.Tudo considered that the matter now enhanced understanding is not intended only to judge but in this case, to legislation, the creative source of normativity put in evidence.
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Procuradorias municipais: isonomia e discriminação no texto constitucional / City attorney s offices: isonomy and discrimination in the constitutional textSilva, Cristiane Vieira de Mello e 09 November 2010 (has links)
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Previous issue date: 2010-11-09 / The purpose of this study is to analyze the omission in article 132 of the Federal
Constitution as of 1988, concerning the express non-inclusion of the City Attorneys in the
panel of public careers and its reflections under the aegis of the isonomy principle. It
examines the consequences of relegating one of the entities of the symmetric Federation
The County to ostracism, advocating for the need of safeguarding this entity s
constitutional autonomy and competence. In order to achieve its main purpose, this
research approaches issues such as May an essential guarantee not integrate the
constitutional text? Does the person of public law have essential rights? Can a federated
entity prescind from the professional who pursues a State function or even delegate it
through outsourcing (a function considered essential to Justice)? Does the interpretation
under the terms of the Constitution in force manage to remedy the raised failure? The
task of clearing the issues proposed in the course of the work aims to serve, in the
academic sphere, the purpose of dealing scientifically with constitutional issues with
practical effects, to avoid that the statutory procedure of the political phenomenon is not
named and reduced to a sheet of paper (LASSALLE, 1946). The citizen, the great
achievements reported in History (such as constitutionalism), social and State dynamics
and the progress among federated entities can not allow this digression. It is intended,
through this study, to contribute to the scientific research in the form of constitution and
administration with a reflex for a concrete application in social and political sphere / O presente estudo tem por escopo analisar o artigo 132 da Constituição Federal
de 1988, quanto à não inclusão expressa dos Procuradores do Município no rol das
carreiras públicas e seus reflexos sob a égide do princípio da isonomia. Examina as
consequências dessa desigualação federativa com referência ao Município. Propugna
pela necessidade de se resguardar a autonomia e a competência constitucionais desse
ente. Para a consecução de seu objetivo maior, esta pesquisa aborda questões como:
Possui a pessoa de direito público direitos fundamentais? Um ente federado pode
prescindir do profissional que exerce uma função de Estado ou até mesmo delegá-la por
meio da terceirização (uma função considerada essencial à Justiça)? A interpretação,
nos termos da Constituição em vigor, consegue sanar o silêncio do legislador no texto
do artigo 132 da Constituição Federal ora suscitado? A tarefa de elucidar as questões
propostas no curso do trabalho pretende cumprir, na esfera acadêmica, o objetivo de
aprimorar cientificamente questões de ordem constitucional com efeitos práticos,
contribuindo para que o estatuto jurídico do fenômeno político não seja conceituado e
reduzido a uma folha de papel (LASSALLE, 1946). Não há como permitir uma
interpretação diferente da sistemática. Não porque há falar no caso em apreço em falha
ou lacuna do texto constitucional. Os princípios da isonomia e da segurança jurídica
imantam toda a Constituição Federal vigente. Pretende-se, com o presente estudo,
contribuir com a pesquisa científica em sede constitucional e administrativa, com reflexo
para uma aplicação concreta na esfera social
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Violação às prerrogativas do defensor no processo penal e o prejuízo do cidadão defendidoSilva, Edson Pereira Belo da 01 September 2011 (has links)
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Previous issue date: 2011-09-01 / This study aims, in particular, examine the violations of the prerogatives of the professional criminal lawyer or public defender, particularly that of the constitutional guarantee of the right of the defense argued the prosecution, which is the instrument of realization of fundamental rights and guarantees of citizens, whose which safeguard the basic principles of citizenship and human dignity. Such professional prerogatives, exercised exclusively by the defender, belong to the citizen, the defender who has the professional criminal indispensable to the realization of Criminal Justice and the effectiveness of its principles, rights and constitutional guarantees. Violating the prerogatives of the defender means preventing the defense argued in the criminal prosecution, causing him substantial prejudice, segregation and the loss of freedom and equity, which affects their human dignity. The professional prerogatives are legal instruments that the defender can effectively perform criminal defense, without which the right of defense would not leave the paper. In this context, the victim can also play an active role in criminal prosecution to defend its interests, making defender, even to intervene in the prosecution watching the official charge. Violation of professional prerogatives, not only against the guarantee of due process as it becomes unfair to court, resulting in criminal prosecution, civil or administrative action against the offending officials. The Constitution introduced in the legal system and political principles and values, rights and guarantees to allow an effective balance of power between the state prosecutor on the one hand, and advocated a citizen on the other. The political and social evolution demonstrates, in this sense, how much of law and democratic governments have been concerned with the preservation of human dignity and the prevalence of Human Rights. Advocacy and Public Defender functions as essential to the Administration of Justice and endowed with prerogatives professionals play a key role in the effectiveness of constitutional provisions, especially in large, free access of citizens to legal assistance. The criminal defense attorney and public defender are indispensable guardians of constitutional values or legal rights such as freedom, privacy, security and patrimony / Este estudo objetiva, especialmente, analisar as violações das prerrogativas profissionais do advogado criminal ou do defensor público, sobretudo no exercício da garantia constitucional do direito de defesa do defendido no processo penal, que é o instrumento de materialização dos direitos e garantias fundamentais do cidadão, cujas quais salvaguardam os princípios fundamentais da cidadania e da dignidade humana. Tais prerrogativas profissionais, exercidas exclusivamente pelo defensor, pertencem ao cidadão, que tem no defensor criminal o profissional indispensável à realização da Justiça Penal e da efetividade dos seus princípios, direitos e garantias constitucionais. Violar as prerrogativas do defensor significa impedir à defesa do defendido na persecução penal, provocando-lhe substancial prejuízo, como a segregação da liberdade e perda patrimonial, o que atinge a sua humana dignidade. As prerrogativas profissionais são instrumentos legais para que o defensor possa desempenhar efetivamente a defesa penal, sem as quais o direito de defesa não sairia do papel. Nesse contexto, a vítima também pode atuar ativamente na persecução penal para defender seus interesses, constituindo defensor, inclusive para intervir na ação penal assistindo a acusação oficial. A violação das prerrogativas profissionais, não só contraria a garantia do devido processo legal como torna injusta a decisão judicial, resultando em ações penais, cíveis e administrativas contra os agentes públicos infratores. A Constituição Federal introduziu no sistema jurídico e político princípios e valores, direitos e garantias para permitir um efetivo equilíbrio de forças entre o Estado acusador, de um lado, e o cidadão defendido, do outro. A evolução política e social demonstra, nesse sentido, o quanto os Estados Democráticos e de Direito têm se preocupado com a preservação da dignidade humana e a prevalência dos Direitos Humanos. Advocacia e Defensoria Pública como funções essenciais à Administração da Justiça e dotadas de prerrogativas profissionais exercem papel fundamental na efetividade dos preceitos constitucionais, principalmente no acesso amplo e gratuito do cidadão à assistência jurídica. O advogado criminal e o defensor público são indispensáveis guardiões dos valores ou bens jurídicos constitucionais, como a liberdade, intimidade, segurança e patrimônio
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Public Procurement: Borders, Tensions and Interrelation with Private Law in the New Contractual Scenario / La Contratación Pública: Fronteras, Tensiones e Interrelación con el Derecho Privado en el Nuevo Escenario ContractualCassagne, Juan Carlos 10 April 2018 (has links)
The establishment of the limits between the public law and the private law has been a hard to clarify. For that reason, the author brings a perspective about this division, focusing on the case of public procurement. Thus, in the first part he will explain the division between public law and private law, and how this division has evolved. Then, he will explain the consequences of the disruption of unitary theory on public procurement. Finally, he will show the inequality of the parts, the public prerogatives and the compensatory guarantees, all involved in the peculiarities of management contract, that distinguishes it from an private contract. / La determinación de la frontera ente el derecho privado y el derecho público siempre ha sido una situación complicada de esclarecer. Por tal motivo, el autor brinda una perspectiva sobreesta división pero enfocándola, principalmente, al escenario de la contratación pública. Así,en un primer momento explicará la división entre el derecho privado y el derecho públicoy cómo esta ha ido evolucionando con el devenir del tiempo; luego nos explicará quéimplica el abandono de la tesis unitaria en el escenario de la contratación pública, para,finalmente, mostrarnos que la desigualdad de las partes, las prerrogativas del poder públicoy las garantías compensatorias se encuentran dentro de las peculiaridades que exhibe lateoría del contrato administrativo y la distinguen de un contrato entre particulares que se circunscribe en el ámbito de derecho privado.
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Novo tratamento dispensado aos interesses públicos versus as prerrogativas garantidas à administração pública, como parte em ações judiciais trabalhistasCampos, Márcia Regina Leal 09 September 2010 (has links)
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