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A responsabilidade social avaliada por um público interno : um estudo de caso

Dutra, Édson Giovanni Fantini January 2004 (has links)
As organizações buscam, constantemente, a manutenção e abertura de novos mercados. A produção de um produto já não basta para garantir o acesso ao mundo capitalista. Para tanto, as organizações começaram a voltar suas atenções à obtenção de certificados de qualidade, também conhecidos por ISOs. Porém, como o mercado exige modernização constante e o certificado de qualidade de produto, de produção e de meio ambiente não são suficientes, surgem os certificados de Responsabilidade Social, certificados esses que avalizam a empresa como cuidadosa com seus públicos (interno, externo e misto) perante esse mesmo mercado intreno e externo. Com o intuito de levantar se havia coincidência de opiniões em uma empresa com certificação de Responsabilidade Social, foi aplicado um questionário com perguntas fechadas (MELO NETO; FROES, 2001), complementado por perguntas abertas, com o objetivo de identificar o atendimento às necessidades dos trabalhadores nos índices de concessão de títulos de Responsabilidade Social. Constatou-se que, na empresa estudada, a avaliação é média em atributos como gestão, gestão do trabalho e espaço total de vida e direito dos empregados; é alta para quesitos referentes à benefícios, ambiente de trabalho, relevância social do trabalho e crescimento e desenvolvimento dos empregados. Segundo os autores (MELO NETO; FROES, 2001) empresas socialmente responsáveis deveriam obter percentuais superiores em todos níveis, ou em um ou dois itens com grau de avaliação média. Conclui-se, portanto, que a empresa investigada não atende aos requisitos de concessão do título, segundo a avaliação dos funcionários.
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A economia da responsabilidade pré-contratual e contratual

Gorski, Gustav Penna January 2005 (has links)
O objetivo deste trabalho é verificar a eficiência econômica da relação pré-contratual e contratual do direito brasileiro. A análise econômica foi separada em duas partes, sendo a primeira relativa à análise da relação pré-contratual e a outra relativa à análise da relação contratual. Os resultados indicam que para alcançar-se a eficiência econômica da relação précontratual sem a existência de uma proposta deve-se prover o Poder Judiciário, através da figura do juiz, de um conteúdo informacional adicional do que o costumeiramente feito. No entanto, caso exista uma proposta para os termos contratuais, a eficiência da relação précontratual é atingida, desde que o juiz fique adstrito à proposta. Para o caso específico da relação contratual em sentido estrito, os resultados são mais complexos. Em função da existência de certas figuras, chamadas de remédios contratuais, que servem, principalmente, para medir o dano, a análise é comparativa. Neste caso, a medida de expectativa é Pareto superior aos outros remédios, no entanto, exige que o juiz faça uma apuração muito precisa da expectativa de ganho que a parte prejudicada deveria ter com a quebra contratual. Caso a avaliação precisa não seja possível de ser efetuada, tanto a medida de reliance quanto a execução específica podem ser Pareto superior, dependendo da superestimação ou subestimação da expectativa, respectivamente. Na análise jurídica da questão, como está se tratando de responsabilização civil, devese atentar para o dano causado. Relativamente à responsabilidade pré-contratual, o argumento dominante é de que devem ser reparados os danos causados pelo rompimento das tratativas que atendem ao chamado interesse negativo, isto é, a recomposição daquilo que efetivamente se perdeu com o rompimento da relação. Na análise da responsabilidade contratual, além da responsabilização dos danos relativos ao interesse negativo, a literatura jurídica e a jurisprudência entendem, majoritariamente, que no sistema jurídico-contratual brasileiro deve ser incluída a reparação relativa ao interesse positivo, isto significa que deve-se reparar não só aquilo que efetivamente se perdeu, mas também aquilo que deixou-se de ganhar com o rompimento da relação. Comparando-se o modelo econômico com a realidade jurídica, a orientação jurídica de se recompor totalmente as perdas relativas à quebra das tratativa preliminares ao contrato (responsabilização pelo interesse negativo) não é ótimo do ponto de vista social, uma vez que vai de encontro com a realidade ótima elaborada pelo modelo. No entanto, caso haja uma proposta vinculando as partes antes da conclusão do contrato, a orientação jurídica é paralela à proposta feita no modelo e o ótimo social é alcançado, fazendo com que as partes contratuais invistam de forma eficiente. Na comparação feita relativa à responsabilidade contratual, a análise feita leva à conclusão de que a orientação jurídica para recompor as perdas relativas à quebra contratual (recomposição dos interesses negativo e positivo) é eficiente do ponto de vista social. Isto se deve ao fato de que a proposta de otimização social feita pelo modelo vai ao encontro da orientação dada pela literatura jurídico-contratual brasileira.
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A governança dos conflitos socioambientais nos limites do complexo industrial portuário de SUAPE-PE

SANTOS, Cecília Barreto Monteiro dos 31 January 2011 (has links)
Made available in DSpace on 2014-06-12T16:29:11Z (GMT). No. of bitstreams: 2 arquivo2861_1.pdf: 3993575 bytes, checksum: 628d2b538d3c4060ef5dfcad68679f2a (MD5) license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5) Previous issue date: 2011 / Os conflitos socioambientais podem ser provenientes de tensões entre interesses coletivos e interesses privados. Os desafios trazidos pela emergência de tais conflitos remetem à necessidade de negociação entre as partes interessadas, por meio de uma relação horizontal com participação igualitária, pautada por uma boa governança que ultrapassa o plano político-institucional. As relações com o meio ambiente não são iguais para todas as classes sociais, as que controlam os meios de produção devem conservar os recursos naturais e promover a redução da desigualdade social assumindo a sua responsabilidade socioambiental. Este trabalho trata dos conflitos socioambientais relacionados às comunidades que vivem próximas às empresas envolvidas em impactos socioambientais nos limites do Complexo Industrial Portuário de Suape (CIPS) PE. O objetivo do trabalho é analisar os fatores que oportunizam ou limitam o atual modelo de governança do CIPS para contornar a problemática identificada. A pesquisa pode ser classificada como uma abordagem descritiva qualitativa com o olhar da complexidade que permite realizar a análise e discussão dos resultados de maneira interdisciplinar. A delimitação do objeto de estudo ocorreu após a pesquisa bibliográfica em trabalhos acadêmicos e documentos que permitem avançar na compreensão dos conflitos socioambientais, identificando as partes interessadas envolvidas(quatro comunidades Engenho Serraria, Engenho Algodoais, Engenho Mercês e Ilha de Tatuoca; CIPS setor governamental; e empresas privadas próximas às comunidades delimitadas). Os principais procedimentos utilizados na pesquisa foram: pesquisa bibliográfica, pesquisa documental, pesquisa de campo e a construção de uma matriz de enquadramento qualitativo do envolvimento das partes interessadas no tratamento dos conflitos socioambientais. De uma forma geral, os resultados apontam para a tendência de um médio envolvimento das partes interessadas com os conflitos identificados. Dentre os fatores identificados na pesquisa que oportunizam o tratamento dos conflitos em Suape, destacaram-se: a compreensão da existência do conflito sob o ponto de vista do CIPS e das comunidades locais; o relacionamento entre o CIPS e os líderes comunitários; a existência de canais para recebimento de reclamações de caráter ambiental em muitas das empresas; o aproveitamento e a capacitação da mão de obra local em muitas das empresas; e o desenvolvimento de ações de cunho social por parte do CIPS e das empresas. Por outro lado, identificou-se um maior número de fatores que limitam a negociação dos conflitos, tais como: baixa capacidade associativa e de iniciativa coletiva das comunidades; limitação da qualificação destas para participação nas discussões; limitação de articulação entre as partes interessadas; limitações de investimentos em projetos e ações socioambientais por parte das empresas e do CIPS; e uma preocupação de foco reducionista das comunidades e do CIPS em questões específicas referentes a indenizações e relocação de terras
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Responsabilidade do provedor pelos danos praticados na Internet

VASCONCELOS, Fernando Antônio de January 2002 (has links)
Made available in DSpace on 2014-06-12T17:17:57Z (GMT). No. of bitstreams: 2 arquivo5663_1.pdf: 1422517 bytes, checksum: 8915b89c1eba1ee78c61b64752ace162 (MD5) license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5) Previous issue date: 2002 / Análise doutrinária, jurisprudencial e empírica de alguns aspectos do fenômeno Internet, que revolucionou o modo de comunicação das pessoas. Criando um novo meio virtual de inter-relacionamento, proporcionou grandes conquistas na área tecnológica e, trazendo uma infinidade de problemas, afetou sobremodo as relações contratuais. E nessa nova área, denominada Tecnologia da Informação, surgiram vários sujeitos, tecnicamente perfeitos, porém submetidos às regras do mundo jurídico no tocante a direitos, obrigações e, principalmente, responsabilidades. O provedor de Internet, que é o operador e o elo de ligação entre o usuário e esse mundo cibernético é considerado, à luz da legislação brasileira, um fornecedor de serviços, sujeito, portanto, às regras do Código de Defesa do Consumidor. As pesquisas que serviram de base ao presente trabalho permitiram o delineamento de algumas questões nunca dantes suscitadas e a definição de responsabilidades, principalmente quando se praticam danos de natureza patrimonial ou extrapatrimonial contra o consumidor, tecnicamente hipossuficiente nesse complicado rol de siglas e termos técnicos muitas vezes incompreensíveis. O consumidor usuário da Internet tem problemas seriíssimos de conexão, de acesso, de transmissão de vírus, de invasão de sua privacidade, de recebimento excessivo de mensagens não solicitadas e, na maioria dos casos, se sente um ser solitário, inserido num mundo cibernético, aparentemente sem leis e sem justiça. Mas, o trabalho demonstra que há regras perfeitamente aplicáveis ao espaço virtual, inseridas num sistema global de proteção ao consumidor, seja este contratante ou vítima do evento danoso
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A responsabilidade a partir de Emanuel Levinas: dimensão de concretude ética para nosso contexto

de Oliveira Coelho, Wandenberg January 2007 (has links)
Made available in DSpace on 2014-06-12T18:02:56Z (GMT). No. of bitstreams: 2 arquivo6748_1.pdf: 643514 bytes, checksum: 52dc72cc4b8166e9543dadf13c2c4e95 (MD5) license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5) Previous issue date: 2007 / Esta dissertação tem como objetivo investigar a responsabilidade por Outrem em sua concreção fundamental no que podemos chamar de ética de Emmanuel Levinas, tema essencial para se atingir a condição humana. O que se propõe é buscar a subjetividade como responsabilidade para que se possa caminhar em busca do humano. Levinas apresenta a relação ética pautada na alteridade como forma de transpor a violação entre um Eu egoísta e o Outro. O Eu encontraria a sua humanidade quando é intimado por uma responsabilidade vinda de Outrem; daí a busca de expor a constituição do sujeito humano que se manifesta no reconhecimento da alteridade do Outro. Nosso enfoque apresenta a dimensão de metafísica como Desejo, que constrói aberturas para que se possa ultrapassar a condição de centramento no Eu, para uma condição verdadeiramente ética, que se completa de fato na benevolência pelo próximo. Damos ênfase a uma filosofia que encontra a sua verdade na justiça do Outro, uma verdade ética, que exige uma responsabilidade assimétrica; onde a justiça dá-se a conhecer a partir do Rosto do Outro, o qual vai além de seus traços identificáveis/ domináveis, ao adquirir um significado elevado, acolhido como infinito. Destacamos, por fim, a responsabilidade que institui uma práxis, como forma de reconhecer o Outro, de assumir radicalmente a exterioridade que se apresenta a partir do face-a-face, de assumir inclusive a dor do próximo. Nesse ponto vamos de Levinas a Dussel, perseguindo a demanda prática existente num sujeito responsável por Outrem.
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Responsabilidade social das empresas: dois estudos de caso sobre a aplicação de indicadores

Queiroz, Adele Santana de Seixas 23 July 2001 (has links)
Made available in DSpace on 2010-04-20T20:15:03Z (GMT). No. of bitstreams: 0 Previous issue date: 2001-07-23T00:00:00Z / Este estudo trata da responsabilidade social das empresas e enfoca a aplicação de indicadores para avaliá-la. Por meio de dois estudos de caso é analisada a aplicação de dois conjuntos de indicadores em empresas brasileiras: os Indicadores de Empresas Socialmente Responsáveis (uma ferramenta inglesa de avaliação proposta em 1997 por Michael Hopkins) e os Indicadores Ethos de Responsabilidade Social Empresarial (uma ferramenta brasileira de avaliação proposta em 2000 pelo Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social). Os principais aspectos considerados nestes estudos de caso são: a) a adequação do conteúdo dos indicadores à realidade das empresas pesquisadas; b) a disponibilidade dos dados necessários; e c) a influência da forma de aplicação na viabilidade da aplicação dos indicadores nas empresas pesquisadas.
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Apontamentos sobre as normas gerais das sociedades no Código Civil / Notes about the general rules of the companies in the civil code

Moysés, Maurício Boudakian 21 May 2010 (has links)
O presente estudo tem por objetivo o entendimento das normas das sociedades no Código Civil Brasileiro, uma vez que é possível verificar três fontes normativas das sociedades: as normas das pessoas jurídicas (normas gerais em sentido amplo), as normas das associações (normas gerais por conectividade) e as normas das sociedades simples (normas gerais em sentido estrito). Por serem normas destinadas a vários tipos societários, foram classificadas como normas gerais, em função da variedade de destinatários. Cada uma destas fontes de normas gerais possui uma aplicação diferenciada aos nove tipos societários existentes no Código Civil. Com base nas discussões doutrinárias de mais de oitenta anos sobre os critérios para a aplicação do artigo 18 do Decreto 3.708/19, que tratava da aplicação subsidiária das normas das sociedades anônimas às sociedades limitadas, foi possível desenvolver uma metodologia de interpretação e análise da integração das três fontes normativas às normas de cada tipo societário existente no Código Civil. Para tanto, foram classificadas três espécies de normas gerais: cogentes, dispositivas e incompatíveis. Este critério vale para a análise de qualquer uma das três fontes normativas. Para a aplicação das normas das associações foi constatada a necessidade de segregar aquelas que são incompatíveis com a natureza das sociedades. Para a aplicação das normas das sociedades simples foi verificada a necessidade de análise da compatibilidade de tais normas com ao menos três características essenciais dos tipos societários: responsabilidade dos sócios, capital social e forma de representação da sociedade. A partir desses critérios foi possível realizar uma análise de quais são as normas gerais em sentido amplo (pessoas jurídicas), por conectividade (associações) e em sentido estrito (sociedade simples). Da análise realizada verificou-se a existência de uma série de normas gerais, integradas pelas remissões realizadas pelo Código Civil e que devem ser sempre interpretadas em conjunto com as regras de cada tipo societário para o entendimento completo das normas do tipo. / This study has as purpose the understanding of the rules of the companies in the Brazilian Civil Code, once that it is possible to verify three normative sources of the companies: the rules of legal entities (general rules in wide sense), the rules of associations (general rules by connectivity) and the rules of simple companies (general rules in strict sense). In virtue of being rules destined to several company types, they were classified as general rules, due to the diversity of recipients. Each one of these sources of general rules has a different application to the nine company types existent in the Civil Code. Based on the doctrinaire discussions from more than eighty years on the criteria for the application of the article 18 of Decree 3.708/94, that considered the subsidiary application of the rules of corporations to the limited liability companies, it was possible to develop a methodology of interpretation and analysis of the integration of the three normative sources to the rules of each company type existent in the Civil Code. For such, three types of general rules were classified: binding, dispositive and incompatible. This criterion is valid for the analysis of any of the three normative sources. For the application of the rules of the associations, it was verified the necessity to segregate those rules that are incompatible with the nature of the companies. For the application of the rules of simple companies, it was verified the necessity of a compatibility analysis of such rules with at least three essential characteristics of the company types: liability of the partners, share capital and representation form of the company. From these criteria, it was possible to perform an analysis of which are the general rules in wide sense (legal entities), by connectivity (associations) and in strict sense (simple company). From the analysis performed, it was verified the existence of a series of general rules, integrated by remissions performed by the Civil Code and that must always be interpreted together with the rules of each company type for the full understanding of the rules of the type.
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O desafio de produzir com compromisso social e ambiental: a responsabilidade das empresas

Kich, Jeane 07 December 2009 (has links)
Made available in DSpace on 2015-03-04T22:02:45Z (GMT). No. of bitstreams: 0 Previous issue date: 7 / Nenhuma / A responsabilidade socioambiental empresarial pode ser definida apenas como mais um termo em voga inserido dentro de uma estratégia de negócios ou um conceito que se apresenta para se unir ao já existente conjunto de valores, direitos e obrigações necessárias para assegurar a preservação da vida em nosso planeta, dentro de uma visão global, integrada e sustentável? Essa questão permeou a temática abordada nesta pesquisa que teve por objetivo estudar as políticas e práticas sociais e ambientais de três empresas do Município de Canoas/RS, procurando evidenciar seus reais compromissos com o contexto no qual estão inseridas, como uma amostra acerca da visão empresarial sobre o tema. A reflexão teve como parâmetro os diversos entendimentos relativos à Responsabilidade Social e as principais teorias da Sociologia Ambiental, quais sejam: a Sociedade de Risco, de Beck e Giddens; o Desenvolvimento Sustentável, de Sachs; e a Modernização Ecológica, apontado por Buttel, Mol e Spaargaren. Da mesma forma, também buscou en / Can the corporate environmental responsibility be defined as a mere fashionable business term or as a concept which adds to the existing set of values, rights and obligations to ensure the preservation of life on our planet within a global, integrated and sustainable vision? This issue has permeated the theme addressed in this research, which studied the social and environmental practices of three companies in the city of Canoas, trying to show their real commitment to their context, as a sample of the business vision on the subject. The parameters for the reflection were the different understandings of social responsibility and the main theories of environmental sociology, namely: Risk Society, Beck and Giddens, Sustainable Development, Sachs, and the Ecological Modernization by Buttel, Mol and Spaargaren. Similarly, it sought to understand the reasoning behind the emergence of concepts, revealing the historical facts characterized as corporate environmental accidents that made evident the need for legal reg
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A responsabilidade civil das instituições financeiras pelos danos ambientais causados pelos tomadores de crédito

AVELINO, Daniel César Azeredo January 2011 (has links)
Submitted by Edisangela Bastos (edisangela@ufpa.br) on 2017-01-18T13:46:58Z No. of bitstreams: 2 license_rdf: 0 bytes, checksum: d41d8cd98f00b204e9800998ecf8427e (MD5) Dissertacao_ResponsabilidadeCivilInstituicoes.pdf: 794789 bytes, checksum: 6cd0afbdbc8a50f44254f1d70552412b (MD5) / Approved for entry into archive by Edisangela Bastos (edisangela@ufpa.br) on 2017-01-19T12:31:46Z (GMT) No. of bitstreams: 2 license_rdf: 0 bytes, checksum: d41d8cd98f00b204e9800998ecf8427e (MD5) Dissertacao_ResponsabilidadeCivilInstituicoes.pdf: 794789 bytes, checksum: 6cd0afbdbc8a50f44254f1d70552412b (MD5) / Made available in DSpace on 2017-01-19T12:31:46Z (GMT). No. of bitstreams: 2 license_rdf: 0 bytes, checksum: d41d8cd98f00b204e9800998ecf8427e (MD5) Dissertacao_ResponsabilidadeCivilInstituicoes.pdf: 794789 bytes, checksum: 6cd0afbdbc8a50f44254f1d70552412b (MD5) Previous issue date: 2011 / A tutela ao meio ambiente é direito fundamental para a constituição brasileira que se refere, inclusive, às futuras gerações como destinatárias de seu mandamento. Entretanto, conquanto clara a disposição, a efetiva proteção ao meio ambiente encontra obstáculos no plano concreto a partir da dificuldade em se implementar o texto constitucional em atividades privadas complexas típicas do período moderno. Nesse prisma, as instituições financeiras assumiram papel diferenciado e de importância ímpar no bojo das diversas relações que se operam entre homem e meio ambiente sem que o direito codificado apresentasse regulamentação clara e sistemática sobre os cuidados e exigências que elas deveriam ter no procedimento de financiamento de determinado empreendimento. Ante a este cenário, o presente trabalho busca um levantamento coordenando das diversas normas constitucionais, legais e infra-legais sobre o tema para, posteriormente, proceder a um levantamento de casos concretos, por amostragem, com o intuito de se verificar o grau de cumprimento dos dispositivos existentes. Em seguida, se passa a analisar criticamente tais normas e a buscar, no plano constitucional, fundamentação teórica robusta que permita a responsabilização civil das instituições financeiras, por danos ao meio ambiente causados por seus clientes, de maneira mais ampla, a partir da análise de cada caso concreto. Esse passo se apresenta imprescindível tendo em vista a timidez das normas específicas infra-legais sobre o assunto que acabam por deixar em risco relevante proteção Constitucional. Nesse processo de construção doutrinária, se busca a exata compreensão da evolução histórica de institutos fundamentais como contrato e propriedade além de uma análise detalhada da aplicação dos direitos fundamentais nas relações privadas. / The protection on the environment is a fundamental right for the Brazilian constitutional order, which even protects the future generations by its provisions. However, although clear as it may seam, the effective protection of the environment encounters concrete obstacles regarding the difficulty in implementing the constitutional text in complex private activities, typical of the modern period. In this context, financial institutions have taken a unique role and importance in the various relationships that operate between man and the environment in the absence of a codified regulation that would clearly and systematically present the requirements and cautions that banks should obey to while funding a certain project. Faced with this scenario, the present study attempts to compile the various constitutional, legal and infra-legal rules on the subject, in order to, afterwards, carry out an investigative field research, by sampling, to investigate the degree of compliance by the financial institutes to the existing rules. Furthermore, theses rules are critically analyzed, searching, in a constitutional level, for robust theoretical framework that demonstrates the civil liability of the financial institutions for environmental damage caused by its customers, more broadly, from the analysis of each case. This is an essential step to the research, given the simplicity of the infra-legal specific rules on the subject, which end up leaving the constitutional protection at a significant risk. In this process of doctrinal construction, we seek the exact understanding of the historical evolution of key institutions, such as contracts and property, as well as a detailed analysis of the application of fundamental rights in private relations.
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Acidente do trabalho entre a seguridade social e a responsabilidade civil

Santos, Marco Fridolin Sommer dos January 2003 (has links)
Tese (doutorado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direito. / Made available in DSpace on 2012-10-21T05:40:08Z (GMT). No. of bitstreams: 0 / Na interpretação corrente, a partir da Constituição Federal de 1988 o seguro de acidentes do trabalho e a responsabilidade civil do empregador dissociaram-se definitivamente, constituindo institutos autônomos e distintos entre si. Segundo o pensamento dominante, ambos os sistemas coincidem nos acidentes do trabalho, permitindo a cumulação do benefício previdenciário com a indenização devida pelo empregador. O que é raramente percebido é o fato de que a responsabilidade civil do empregador se expande na mesma medida em que o regime especial de acidentes do trabalho desaparece: é a crise do Estado do bem-estar social. E, como essa crise é uma crise do direito da seguridade social, o propósito do presente trabalho é lançar luz sobre as questões e problemas que surgem da aplicação das teorias assistencialistas à reparação do dano originado dos acidentes do trabalho. Assim, o problema da ineficácia do seguro constitucional de acidentes do trabalho implica revisão do pensamento dominante e abandono da doutrina da sobreposição dos sistemas de responsabilidade civil por culpa e da seguridade social ampla. Em nível de seguridade social, impõe-se uma interpretação da Constituição com base nos princípios da igualdade material e da liberdade da necessidade.

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