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Participação popular na administração pública: as audiências públicasSilva, Alessandra Obara Soares da 29 October 2009 (has links)
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Previous issue date: 2009-10-29 / Every administrative activity, nowadays, elapses from a procedure. Whenever the procedure demands as one of its phases the previous knowledge and the possibility of participation of the particular interested, there´ll be process. It´s a goal of the and realizes the Democratic State of Law, the participation of the interested person in decision process that can interferer in one´s sphere of individual or collective rights. Due to the complex contemporary society, with multiple goals that elapses from pluralism, the need of a quick and efficient decision is evident. And, to conquer the public interest it´s evident that the State as one, on it´s decision activity, must know better the reality about what is going to decide. This knowledge is easily reached with public participation on decision process. And, the public hearing is one of the new instruments that materialize direct public participation. New, because it´s legal establishment is a recent phenomenon and the importance of it´s study is demonstrated by the quick increase of it´s prevision, with few specific studies about this theme. Especially about the accomplishment of public hearing in the scope of the Executive, the studies are few and, in practice, there´s still some resistance due to the fear of blocking or delaying the administrative function. Fear that should give up due to the need of transparence and efficiency on public administration, that is the typical activity of Executive / Toda atividade administrativa, hoje, decorre de um procedimento. Sempre que o procedimento contemplar como uma de suas fases a cientificação e possibilidade de participação do particular interessado, haverá processo. E constitui objetivo e realização do Estado Democrático de Direito a participação do interessado em processos decisórios que interfiram em esfera de direito individual ou coletiva. Diante da complexidade da sociedade contemporânea, com multiplicidade de interesses derivada do pluralismo, a necessidade de rápida e eficaz decisão é evidente. E, na realização do interesse público, é premente a necessidade de que o Estado como um todo, na atividade de decidir, conheça o melhor possível a realidade sobre que se debruça. Este conhecimento é facilitado pela participação direta dos interessados nos processos decisórios. E, a audiência pública é um dos novos instrumentos de participação popular direta. Novos porque sua positivação é fenômeno relativamente recente e a importância de seu estudo é demonstrada pela rapidez com que a previsão abstrata de sua realização espraiou-se pelo ordenamento jurídico pátrio, com parcos estudos específicos sobre o tema. Especialmente sobre a realização de audiência pública no âmbito do Poder Executivo, a doutrina é lacônica e, na prática, há ainda certa resistência fundada no receio de travamento do exercício da função administrativa. Receio este que deve ceder diante da necessidade de transparência e eficiência na gestão da coisa pública, típica atividade do Poder Executivo
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Direito de reclamação do usuário de serviço público : um instrumento de controle social no atual modelo de administração pública brasileiraPereira, Paulo Ricardo Maroso January 2017 (has links)
O presente trabalho tem por finalidade verificar a extensão democrática do Direito de Reclamação do Usuário de Serviço Público no atual modelo gerencial da Administração Pública brasileira, analisando em especial a essência desse instrumento sob dois vieses básicos: o do controle social e o da participação popular na Administração Pública. Para tanto, a fim de compreender seu estágio atual no ordenamento jurídico brasileiro, enquanto instrumento de uma Administração Pública Gerencial, fundamental o estudo das formas anteriores de Administração - Patrimonial e Burocrática. Em um segundo momento, trata-se de analisar o impacto dessa Reforma no direito brasileiro, tanto das alterações da Emenda Constitucional n. 19/98, quanto através das mudanças semânticas de outros institutos jurídicos. Na segunda parte do trabalho o estudo dirige-se especialmente para a abordagem do Direito de Reclamação do Usuário de Serviço Público, analisando sua norma original e sua posterior alteração, bem como o regime jurídico que atualmente se encontra (direito positivo e competência para legislar sobre a matéria). Por fim, examina-se a compatibilidade de tal instrumento sob três conceitos chaves para uma Administração Pública democrática: processo administrativo, controle social e participação popular na Administração Pública. O método de abordagem utilizado é o hipotético-dedutivo, a partir do procedimento monográfico auxiliado pelo histórico; quanto à técnica de pesquisa, esta é apoiada na pesquisa documental em fontes primárias e na pesquisa bibliográfica em fontes secundárias. / This paper aims to verify the democratic extension of the Public Service User's Right of Complaint in the current Brazilian Public Administration management model, analyzing in particular the essence of this instrument under two basic biases: social control and popular participation in Public Administration. Therefore, in order to understand its current status in the Brazilian legal system, as an instrument of a Public Management, it is fundamental to study the previous forms of Administration - Patrimonial and Bureaucratic. In a second moment, it is a question of analyzing the impact of this Reformation in the Brazilian law, as much of the alterations of the Constitutional Amendment n. 19/98, as well as through the semantic changes of other legal institutes. In the second part of the study, the study focuses on the Public Service User's Right of Complaint approach, analyzing its original standard and its subsequent amendment, as well as the legal regime currently in place (positive law and competence to legislate on school subjects). Finally, the compatibility of this instrument is examined under three key concepts for a democratic Public Administration: administrative process, social control and popular participation in Public Administration. The method of approach used is the hypothetical-deductive, based on the monographic procedure aided by history; as for the research technique, it is supported by documentary research in primary sources and bibliographical research in secondary sources.
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Motivação e processualização da dispensa dos empregados estatais.Lima Filho, Cláudio Dias January 2011 (has links)
Submitted by Edileide Reis (leyde-landy@hotmail.com) on 2013-04-11T19:56:19Z
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Previous issue date: 2011 / Este texto aborda a necessidade de motivar e processualizar a dispensa dos empregados estatais tendo em vista os princípios constitucionais direcionados à Administração Pública e a consagração constitucional do Estado Democrático de Direito que refuta a arbitrariedade e exige a participação do cidadão na tomada de decisões estatais. Pretendeu-se a partir desses princípios estabelecer parâmetros constitucionalmente justificados para regular os critérios de dispensa dos empregados estatais seja por justa causa, seja sem justa causa tendo em vista que a legislação infraconstitucional não estipula critérios específicos a respeito do assunto. Em face desses critérios fundamentados na Constituição é possível constatar que a dispensa do trabalhador estatal vinculado a qualquer órgão ou ente estatal independentemente da natureza jurídica do empregador deve ser precedida de ato expressamente motivado. Firma-se ainda o entendimento segundo o qual esse ato que é uma verdadeira decisão estatal deve ser construído processualmente de modo a permitir a participação dialética do trabalhador afetado pela dispensa. Finalmente descortina-se a compreensão de que o processo administrativo para a dispensa do empregado estatal mais do que uma exigência da democracia ou da Constituição da República é veículo que transporta a dignidade da pessoa humana do trabalhador e a sua cidadania. / Salvador
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Direito de reclamação do usuário de serviço público : um instrumento de controle social no atual modelo de administração pública brasileiraPereira, Paulo Ricardo Maroso January 2017 (has links)
O presente trabalho tem por finalidade verificar a extensão democrática do Direito de Reclamação do Usuário de Serviço Público no atual modelo gerencial da Administração Pública brasileira, analisando em especial a essência desse instrumento sob dois vieses básicos: o do controle social e o da participação popular na Administração Pública. Para tanto, a fim de compreender seu estágio atual no ordenamento jurídico brasileiro, enquanto instrumento de uma Administração Pública Gerencial, fundamental o estudo das formas anteriores de Administração - Patrimonial e Burocrática. Em um segundo momento, trata-se de analisar o impacto dessa Reforma no direito brasileiro, tanto das alterações da Emenda Constitucional n. 19/98, quanto através das mudanças semânticas de outros institutos jurídicos. Na segunda parte do trabalho o estudo dirige-se especialmente para a abordagem do Direito de Reclamação do Usuário de Serviço Público, analisando sua norma original e sua posterior alteração, bem como o regime jurídico que atualmente se encontra (direito positivo e competência para legislar sobre a matéria). Por fim, examina-se a compatibilidade de tal instrumento sob três conceitos chaves para uma Administração Pública democrática: processo administrativo, controle social e participação popular na Administração Pública. O método de abordagem utilizado é o hipotético-dedutivo, a partir do procedimento monográfico auxiliado pelo histórico; quanto à técnica de pesquisa, esta é apoiada na pesquisa documental em fontes primárias e na pesquisa bibliográfica em fontes secundárias. / This paper aims to verify the democratic extension of the Public Service User's Right of Complaint in the current Brazilian Public Administration management model, analyzing in particular the essence of this instrument under two basic biases: social control and popular participation in Public Administration. Therefore, in order to understand its current status in the Brazilian legal system, as an instrument of a Public Management, it is fundamental to study the previous forms of Administration - Patrimonial and Bureaucratic. In a second moment, it is a question of analyzing the impact of this Reformation in the Brazilian law, as much of the alterations of the Constitutional Amendment n. 19/98, as well as through the semantic changes of other legal institutes. In the second part of the study, the study focuses on the Public Service User's Right of Complaint approach, analyzing its original standard and its subsequent amendment, as well as the legal regime currently in place (positive law and competence to legislate on school subjects). Finally, the compatibility of this instrument is examined under three key concepts for a democratic Public Administration: administrative process, social control and popular participation in Public Administration. The method of approach used is the hypothetical-deductive, based on the monographic procedure aided by history; as for the research technique, it is supported by documentary research in primary sources and bibliographical research in secondary sources.
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Direito de reclamação do usuário de serviço público : um instrumento de controle social no atual modelo de administração pública brasileiraPereira, Paulo Ricardo Maroso January 2017 (has links)
O presente trabalho tem por finalidade verificar a extensão democrática do Direito de Reclamação do Usuário de Serviço Público no atual modelo gerencial da Administração Pública brasileira, analisando em especial a essência desse instrumento sob dois vieses básicos: o do controle social e o da participação popular na Administração Pública. Para tanto, a fim de compreender seu estágio atual no ordenamento jurídico brasileiro, enquanto instrumento de uma Administração Pública Gerencial, fundamental o estudo das formas anteriores de Administração - Patrimonial e Burocrática. Em um segundo momento, trata-se de analisar o impacto dessa Reforma no direito brasileiro, tanto das alterações da Emenda Constitucional n. 19/98, quanto através das mudanças semânticas de outros institutos jurídicos. Na segunda parte do trabalho o estudo dirige-se especialmente para a abordagem do Direito de Reclamação do Usuário de Serviço Público, analisando sua norma original e sua posterior alteração, bem como o regime jurídico que atualmente se encontra (direito positivo e competência para legislar sobre a matéria). Por fim, examina-se a compatibilidade de tal instrumento sob três conceitos chaves para uma Administração Pública democrática: processo administrativo, controle social e participação popular na Administração Pública. O método de abordagem utilizado é o hipotético-dedutivo, a partir do procedimento monográfico auxiliado pelo histórico; quanto à técnica de pesquisa, esta é apoiada na pesquisa documental em fontes primárias e na pesquisa bibliográfica em fontes secundárias. / This paper aims to verify the democratic extension of the Public Service User's Right of Complaint in the current Brazilian Public Administration management model, analyzing in particular the essence of this instrument under two basic biases: social control and popular participation in Public Administration. Therefore, in order to understand its current status in the Brazilian legal system, as an instrument of a Public Management, it is fundamental to study the previous forms of Administration - Patrimonial and Bureaucratic. In a second moment, it is a question of analyzing the impact of this Reformation in the Brazilian law, as much of the alterations of the Constitutional Amendment n. 19/98, as well as through the semantic changes of other legal institutes. In the second part of the study, the study focuses on the Public Service User's Right of Complaint approach, analyzing its original standard and its subsequent amendment, as well as the legal regime currently in place (positive law and competence to legislate on school subjects). Finally, the compatibility of this instrument is examined under three key concepts for a democratic Public Administration: administrative process, social control and popular participation in Public Administration. The method of approach used is the hypothetical-deductive, based on the monographic procedure aided by history; as for the research technique, it is supported by documentary research in primary sources and bibliographical research in secondary sources.
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O processo de demarcação dos terrenos de marinha : uma releitura em conformidade com a constituição de 1988Dantas, Fernando Luis Lopes 23 February 2015 (has links)
Tide lands are owned by the Union, pursuant to art. 20, VII, of the Constitution of 1988. Despite this reference, the Constitution did not try to present the characteristic features of these assets, nor specifically ruled on its demarcation process, and these issues governed by constitutional legislation, in particular by Decree law No. 9760, issued in 1946. Since then, Brazil has owned four other beyond 1988. With this Constitution, rather than bring together the state of democratic experience, there was the so-called phenomenon of constitutionalization of Administrative Law. A new behavioral paradigm was established for Public Administration, which has been governed closely by constitutional rules, which elected the process as the primary form of performance of government agencies. The constituent power also took care to define the elements considered essential to the development of a fair trial, that beyond simple compliance to certain procedural specific regulations, is based on the firm commitment to carry out the fundamental rights of individuals. Given the new state model designed by the 1988 Constitution, imposed the need to promote a review of the various specific regulations on State processes in order to conform them to existing constitutional requirements. And this opportunity, especially the temporal distance from when edited Decree-Law No. 9,760 / 1946, as well as the anti-democratic context in the midst of which was issued, the review of the normative discipline of demarcation activity of tide lands appeared as urgent measure. Rereading promoted this work was guided by axiological vector announced from the constitutional preamble: the realization of justice and fundamental rights of individuals, in particular where the right to property and the procedural. Although that lacks Decree Law update, this measure does not seem essential, since their harmonization with the constitutional provisions and the provisions of Law No. 9,784 / 1999, which can be performed only from hermeneutical resources, which must honor the supremacy and the normative force of the Constitution. It follows, first of all, the requirement that the demarcation activity is promoted without remission or emptying of the procedural formula. Your result should pinpoint the location of tide lands with strict attention to the essential elements that make up the legal concept of this institute: the spatial framework, which is the line is the average of high tides, the temporal reference to the year 1831 and finally the systematic calculation of those averages. Should not interest the Union, as one of the entities that embodies the state, as its state even one square centimeter beyond what the Constitution gave it, as this would represent a breach of the duty of protection to which it is bound, and that overlaps any secondary interest, notably revenue collection. The due process of demarcation, which meets all requirements of legal and constitutional framework, is therefore the only instrument able to promote necessary and possible harmonization between the interests of the Union and individuals in general. / Os terrenos de marinha são de propriedade da União, conforme dispõe o art. 20, VII, da Constituição de 1988. A despeito dessa referência, o texto constitucional não tratou de apresentar os elementos característicos desses bens, nem dispôs especificamente sobre o seu processo de demarcação, estando essas questões disciplinadas pela legislação infraconstitucional, em especial pelo Decreto-lei n.º 9.760, expedido em 1946. Desde então, o Brasil já possuiu outras quatro, além da Constituição de 1988. Com esta, mais do que a reaproximação do Estado da experiência democrática, verificou-se o fenômeno que se convencionou chamar de constitucionalização do Direito Administrativo. Um novo paradigma de comportamento foi estabelecido para a Administração Pública, que passou a ser regulada bem de perto pelas normas constitucionais, as quais elegeram o processo como forma primordial de atuação dos órgãos do Estado. O Poder Constituinte também cuidou de definir os elementos que considerou essenciais para o desenvolvimento de um processo justo, que além da simples observância a determinados regramentos procedimentais, fundamenta-se no firme compromisso de realizar os direitos fundamentais dos indivíduos. Diante do novo modelo de Estado desenhado pela Constituição de 1988, impôs-se a necessidade de se promover uma revisão dos diversos regramentos dos processos estatais, de modo a conformá-los às normas constitucionais vigentes. E a este ensejo, sobretudo pela distância temporal desde quando editado o Decreto-lei n.º 9.760/1946, bem como pelo contexto antidemocrático em meio ao qual foi expedido, o reexame da disciplina normativa da atividade demarcatória dos terrenos de marinha se apresentava como medida inadiável. A releitura promovida neste trabalho foi orientada pelo vetor axiológico anunciado desde o preâmbulo constitucional: a realização da justiça e dos direitos fundamentais dos indivíduos, no caso especial o direito de propriedade e os processuais. Embora o referido Decreto-lei careça de atualização, tal providência não se mostra imprescindível, pois sua harmonização com as normas constitucionais e com as disposições da Lei n.º 9.784/1999, é passível de ser realizada apenas a partir de recursos hermenêuticos, os quais devem prestigiar a supremacia e a força normativa da Constituição. Disso decorre, antes de tudo, a obrigação de que a atividade de demarcação seja promovida sem a dispensa ou o esvaziamento da fórmula processual. O seu resultado deve apontar a localização dos terrenos de marinha com estrita atenção aos elementos essenciais que integram o conceito legal desse instituto: o marco espacial, que é a linha correspondente à média das preamares, a referência temporal ao ano de 1831, e, por fim, a sistemática de cálculo daquela média. Não deve interessar à União, como um dos entes que personifica o Estado, afirmar como seu sequer um centímetro quadrado além daquilo que a Constituição lhe conferiu, pois isso representaria o descumprimento do dever de proteção ao qual ela se encontra vinculada, e que se sobrepõe a qualquer interesse secundário, notadamente o arrecadatório. O justo processo de demarcação, que observe todos os requisitos estabelecidos no ordenamento jurídico-constitucional, é, portanto, o único instrumento apto a promover a necessária e possível harmonização entre os interesses da União e dos indivíduos em geral.
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Modelo de mejora logística para incrementar el nivel de cumplimiento de los metros contractuales de perforación mediante la mejora del proceso de abastecimiento de materiales de una contratista minera grande con la Metodología Lean / Logistics improvement model to increase the level of compliance with the contractual drilling meters by improving the material supply process of a large mining contractor with the lean methodologySarapura Romero, Luisa Alexandra Katherine, Zárate Infante, Talía 31 December 2020 (has links)
Hoy en día las contratistas o empresas mineras tienen un rol importante dentro de la economía y la sociedad, tanto a nivel global como nacional. En esta línea la mejora de la productividad y eficiencia de los procesos mineros es importante no solo en el ámbito operativo sino también en los procesos de apoyo logísticos y administrativos. Es por esto, que la presente tesis adopta la metodología Lean en el proceso de abastecimiento de materiales con la finalidad de incrementar el nivel de cumplimiento de los metros contractuales de perforación de una contratista minera peruana. Esta propuesta pretende implementar a pesar de los retos y limitantes un modelo de mejora con el uso de herramientas Lean como 5S, Trabajo estándar y estandarización de cálculos de compras. Los resultados revelan que se ha mejorado el nivel de cumplimiento de metros contractuales de perforación en un 9%. Este estudio sirve de referencia al sector minero para incrementar la eficiencia y disminuir las pérdidas económicas generadas por el incumplimiento en los metros de perforación. / Today mining contractors or companies have an important role in the national and global economy and society. In this line, improving the productivity and efficiency of mining processes is important not only in the operational field but also in the logistical and administrative support processes. This is why this thesis adopts the Lean methodology in the materials supply process in order to increase the level of compliance in the contractual drilling meters of a Peruvian mining contractor. This proposal intends to implement, despite the challenges and limitations, an improvement model with the use of Lean tools such as 5S, Standard work and standardization of purchase calculations. The results reveal that the level of compliance with contractual drilling meters has been improved by 9%. This study serves as a reference to the mining sector in order to increase efficiency and reduce the economic losses generated by non-compliance in the drilling meters. / Tesis
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The capability maturity model as a criminal justice process improvement paradigmDoss, Daniel Adrian 07 1900 (has links)
Background: The administrators, managers, and leaders of criminal justice organizations experience a plethora of processes that impact the strategic, tactical, and operational facets of their respective organizations. Sound processes are central to effectively and efficiently managing criminal justice organizations and for facilitating the optimal operations of the organization. Such management characteristics are necessary to render public services towards the goals of deterring crime and maintaining societal order. Administrating and managing criminal justice organizations involves paradigms that favor process improvement and quality of processes. Existing methods include the Compstat paradigm Total Quality Management, business process management, business process improvement, business process reengineering, standards, legislation, policy, and Six Sigma. However, such paradigms not approach process improvement from the unique perspective of process maturity as a foundational basis. Additionally, no solitary foundational basis exists that uniquely addresses organizational process improvement issues, regarding criminal justice entities, from the perspective of evolutionary process maturation through time.
This research examines the potential of adapting the Capability Maturity Model Integrated (CMMi) as a foundational process improvement framework among criminal justice organizations. Within the CMMi framework, process improvement begins from a state of random, ad hoc processes and culminates in a state of highly optimized processes. Through time, process maturation occurs through five primary stages sequentially: 1) random, 2) managed, 3) defined/specific, 4) quantitatively managed, and 5) optimized. This research explores the potential of leveraging the CMMi paradigm as a form of organizational process improvement within the criminal justice domain. Scope of the Study: This research investigated the potential for adapting the Capability Maturity Model (Integrated) (CMMi) within the criminal justice domain. A derivative maturity model framework, the Criminal Justice Maturity Model (CJMM), was crafted using the CMMi concept as its foundational premise. A Likert scale survey was implemented to investigate the perceptions of personnel regarding process improvement initiatives and their work settings. This study was constrained to the criminal justice domains of the states of Alabama and Mississippi. Data processing encompassed demographic descriptions of the survey instrument and the received responses, ANOVA, Chi-Square analysis, and the Cronbach Method. Stratifications involved separating the survey responses into classifications of Alabama versus Mississippi entities, urban versus rural entities, and management versus non-management entities. Findings and Conclusions: The conclusions of this research failed to show that all five levels of the maturity model framework appear to be separately perceived among the respondents. Therefore, per each individual stage of the maturity model framework, this research failed to show conclusively that the complete maturity model framework is adaptable among administrative settings in the criminal justice domain and that process maturity issues among respondent settings are addressed via a process maturity framework. Because this research failed to show the perceived characteristics of all five maturity levels of the maturity model framework separately, it is concluded that the criminal justice administrative settings of the respondents do not conform completely to the tenets of the CMMi paradigm. Future studies were recommended to pursue additional approaches of this research project. This study represents an initial starting point from which several future endeavors may be initiated. / Criminology and Security Science / D.Litt. et Phil. (Police Science)
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The capability maturity model as a criminal justice process improvement paradigmDoss, Daniel Adrian 07 1900 (has links)
Background: The administrators, managers, and leaders of criminal justice organizations experience a plethora of processes that impact the strategic, tactical, and operational facets of their respective organizations. Sound processes are central to effectively and efficiently managing criminal justice organizations and for facilitating the optimal operations of the organization. Such management characteristics are necessary to render public services towards the goals of deterring crime and maintaining societal order. Administrating and managing criminal justice organizations involves paradigms that favor process improvement and quality of processes. Existing methods include the Compstat paradigm Total Quality Management, business process management, business process improvement, business process reengineering, standards, legislation, policy, and Six Sigma. However, such paradigms not approach process improvement from the unique perspective of process maturity as a foundational basis. Additionally, no solitary foundational basis exists that uniquely addresses organizational process improvement issues, regarding criminal justice entities, from the perspective of evolutionary process maturation through time.
This research examines the potential of adapting the Capability Maturity Model Integrated (CMMi) as a foundational process improvement framework among criminal justice organizations. Within the CMMi framework, process improvement begins from a state of random, ad hoc processes and culminates in a state of highly optimized processes. Through time, process maturation occurs through five primary stages sequentially: 1) random, 2) managed, 3) defined/specific, 4) quantitatively managed, and 5) optimized. This research explores the potential of leveraging the CMMi paradigm as a form of organizational process improvement within the criminal justice domain. Scope of the Study: This research investigated the potential for adapting the Capability Maturity Model (Integrated) (CMMi) within the criminal justice domain. A derivative maturity model framework, the Criminal Justice Maturity Model (CJMM), was crafted using the CMMi concept as its foundational premise. A Likert scale survey was implemented to investigate the perceptions of personnel regarding process improvement initiatives and their work settings. This study was constrained to the criminal justice domains of the states of Alabama and Mississippi. Data processing encompassed demographic descriptions of the survey instrument and the received responses, ANOVA, Chi-Square analysis, and the Cronbach Method. Stratifications involved separating the survey responses into classifications of Alabama versus Mississippi entities, urban versus rural entities, and management versus non-management entities. Findings and Conclusions: The conclusions of this research failed to show that all five levels of the maturity model framework appear to be separately perceived among the respondents. Therefore, per each individual stage of the maturity model framework, this research failed to show conclusively that the complete maturity model framework is adaptable among administrative settings in the criminal justice domain and that process maturity issues among respondent settings are addressed via a process maturity framework. Because this research failed to show the perceived characteristics of all five maturity levels of the maturity model framework separately, it is concluded that the criminal justice administrative settings of the respondents do not conform completely to the tenets of the CMMi paradigm. Future studies were recommended to pursue additional approaches of this research project. This study represents an initial starting point from which several future endeavors may be initiated. / Criminology and Security Science / D. Litt. et Phil. (Police Science)
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O direito de ser ouvido no procedimento administrativo de fiscalizaçãoCanhadas, Fernando Augusto Martins 20 March 2007 (has links)
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Previous issue date: 2007-03-20 / The purpose of this paper was, by systematizing some doubts still unsolved by doctrine
related to the guarantees applicable to the inspection administrative proceedings, to sustain the
need of attempting to the private s right to be heard on such proceedings, as an indispensable
mean in the search for the material truth that, to its turn, derives directly from the so called
substantive conception of the due process of law. Our main concern was to pursue solid grounds
for that conclusion. In this context, the first defiance was to draw up some conceptual
delimitation about the formal and the material aspects of that constitutional clause, in view of the
direct correspondence between the subject of the inspection proceedings and the issues regarding
the freedom and the property limitations, since such proceedings involve administrative acts
enacted under the so called police power. Afterwards we elaborated our conceptual
differentiation between process and administrative proceedings, based upon our interpretation
that the guarantees established on article 5, LV of the Brazilian Constitution, concerning to the
right of full defense and the contradiction, are only applicable to the process itself, thus
characterized by a litigation deriving from a conflict of interests. On the other side we verified
that the guarantees related to the substantive due process of law, such as the principles of the
equity, reasonability, proportionality and of the efficacy, shall remain in the proceedings not
qualified by litigation. Further, we have developed the idea of the need for such inspection
proceedings and not process to serve the search for the material truth and we concluded that
such constitutional clause only can be accomplished by a deep investigation of the facts
analyzed. Finally, we concluded that one of the indispensable means to the exercise of this
search is the actually hearing the interested private. Thus, based on a theoretical construction
aiming to solve several practical cases presented as illustration, we finalized our work
asseverating that, although the guarantees of full defense and the contradiction are not applicable
to all types of inspection administrative proceeding including those related to tax issues
resides the duty of the State to hear the privates, in return to their right to be heard / O objetivo desse trabalho foi de, sistematizando algumas dúvidas que a doutrina ainda
não resolveu acerca das garantias aplicáveis aos procedimentos administrativos de
fiscalização, sustentar a necessidade de atenção ao direito de ser ouvido dos particulares
nesses procedimentos, como meio indispensável à busca da verdade material, que, por sua
vez, decorre diretamente da chamada acepção substantiva do devido processo legal. Nossa
preocupação principal foi encontrar fundamentos sólidos para essa conclusão e, nesse
contexto, o primeiro desafio enfrentado foi o de traçar delimitações conceituais acerca dos
âmbitos formal e material daquela cláusula constitucional, tendo em vista a correspondência
direta da matéria referente aos procedimentos de fiscalização com a questão das limitações à
liberdade e à propriedade, por envolver atos administrativos emitidos no chamado exercício
do poder de polícia. Em seguida elaboramos nossa diferenciação conceitual entre processo e
procedimento administrativo, amparada em nossa interpretação de que as garantias previstas
no artigo 5º, inciso LV da Carta Magna concernentes à ampla defesa e ao contraditório só
aplicam-se a processos propriamente ditos, assim compreendidos aqueles em que há
litigância, decorrente de interesses contrapostos. Verificamos, por outro lado, que para os
procedimentos não litigiosos remanescem as garantias decorrentes do devido processo legal
substantivo, dentre as quais destacamos os princípios da isonomia, da razoabilidade, da
proporcionalidade e da eficácia. Desenvolvemos ainda a necessidade de os procedimentos e
não processos fiscalizatórios atenderem à busca da verdade material e concluímos que
apenas por meio da profunda investigação dos fatos analisados poderia ser atendida aquela
garantia constitucional. Por último, concluímos que um dos meios imprescindíveis ao
exercício dessa busca da verdade material é justamente a oitiva do particular interessado.
Assim, amparando-nos em construção teórica voltada à solução de vários casos práticos
trazidos para ilustração, finalizamos o trabalho afirmando que, embora não lhes sendo
aplicáveis as garantias da ampla defesa e do contraditório, em todos os procedimentos
administrativos de fiscalização inclusive os de natureza tributária reside o dever da
Administração de ouvir o administrado, em contrapartida ao direito desse último de ser
ouvido
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