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A capacidade resolutiva da inexigibilidade de conduta diversa como causa supralegal de exclusão da culpabilidade em temas atuais

Cavalcanti, Vitor Mageski 27 April 2016 (has links)
Submitted by Filipe dos Santos (fsantos@pucsp.br) on 2016-08-16T12:55:13Z No. of bitstreams: 1 Vitor Mageski Cavalcanti.pdf: 880775 bytes, checksum: 15a10b1f670525e885afcea7c5a43b61 (MD5) / Made available in DSpace on 2016-08-16T12:55:13Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Vitor Mageski Cavalcanti.pdf: 880775 bytes, checksum: 15a10b1f670525e885afcea7c5a43b61 (MD5) Previous issue date: 2016-03-16 / Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior / La idea de la culpa siempre estuvo presente en la sociedad. En el marco del derecho penal, la verificación de la reprovación de la conducta esta en la culpabilidad, que contiene la exigibilidad de conducta como uno de sus elementos. El objetivo de este estudio es analizar la capacidad de respuesta del Instituto de “no exigibilidad” como una causa supralegal de exclusión de la culpabilidad en las cuestiones legales que surgen en el contexto de la sociedad contemporánea. Con este fin, utiliza la literatura, a partir de los principales autores de la tema, como Frank (2002), Goldschmidt (2002), Freudenthal (2006) y Toledo (1994). La revisión de estas obras nos permite entender la evolución del derecho penal y la necesidad de la verificación del juicio de reprovación, indispensable para la sanción penal. La no exigibilidad como elemento normativo permite este análisis que se haga correctamente. Además, se realizó un estudio histórico de la primera decisiones que adoptó este instituto, sobre todo en 1989, cuando se observa el cambio con respecto a la aplicación de la no exigibilidad como causa supralegal de la exclusión de la culpabilidad. Fue utilizado como una fuente a la revista Tribunal de Alçada Criminal do Estado de São Paulo (1989). Además se presentan algunos casos experimentado por la sociedad brasileña de hoy, hablando de la aplicación del instituto en cuestión para resolverlos. Para esta, la investigación se basa en las recientes decisiones de los tribunales superiores. Los resultados del examen de estos casos muestran que la aplicación del principio de no exigibilidad en el derecho penal puede ser considerada como capaz de garantizar los derechos fundamentales de la persona y generar impactos inmediatos para el orden social, especialmente porque muestran como relevantes para equilibrar las relaciones sociales. Estos resultados llevan a considerar la importancia de aplicar el instituto de veces visto como instrumento de la impunidad, situación que aparta de lo derecho penal de la realidad social / ideia de culpa sempre esteve presente na sociedade. No âmbito do direito penal, a verificação da reprovação de uma conduta está situada na culpabilidade, que tem a inexigibilidade de conduta diversa como um de seus elementos. O objetivo deste trabalho é analisar a capacidade resolutiva do instituto da inexigibilidade de conduta diversa como causa supralegal de exclusão da culpabilidade em questões jurídicas que emergem no contexto da sociedade contemporânea. Para tanto, vale-se da pesquisa bibliográfica, a partir dos principais autores da temática, como Frank (2002), Goldschmidt (2002), Freudenthal (2006) e Toledo (1994). A revisão dessas obras permite compreender a evolução do direito penal e a necessidade da verificação do juízo de reprovação, indispensável para a sanção penal. A inexigibilidade como elemento normativo permite que essa análise seja feita adequadamente. Além disso, foi realizado um levantamento histórico dos primeiros julgados que adotaram esse instituto, em especial, no ano de 1989, quando se observa mudança a respeito da aplicação da inexigibilidade de conduta diversa como causa supralegal de exclusão da culpabilidade. Utilizou-se como fonte a revista Tribunal de Alçada Criminal do Estado de São Paulo (1989). Em seguida, são apresentados alguns casos vivenciados pela sociedade brasileira atualmente, discutindo-se a aplicação do instituto em questão para resolvê-los. Para isso, a pesquisa recorre a decisões recentes dos tribunais superiores. Os resultados obtidos a partir do exame desses casos mostram que a aplicação do princípio da inexigibilidade de conduta diversa no âmbito do direito penal pode ser considerada medida capaz de garantir direitos individuais fundamentais e de gerar impactos imediatos à ordem social, sobretudo, por se mostrar como medida relevante para equilibrar as relações sociais. Esses resultados levam a considerar a relevância da aplicação do instituto, por vezes, ainda visto como instrumento de impunidade, afastando o direito penal da realidade social
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Obediência hierárquica e culpabilidade: análise da obediência hierárquica no ordenamento jurídico-penal brasileiro e no direito internacional penal

Noronha Cardozo, Teodomiro 31 January 2010 (has links)
Made available in DSpace on 2014-06-12T17:16:37Z (GMT). No. of bitstreams: 2 arquivo406_1.pdf: 2377042 bytes, checksum: c661b57863e6881bdfa34f41a9d68b0d (MD5) license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5) Previous issue date: 2010 / A presente tese de doutoramento tem por objeto o estudo da obediência hierárquica no Ordenamento Jurídico-Penal Brasileiro e no Direito Internacional Penal. A experiência de uma Corte Internacional Penal é recente e tem por marco histórico o Estatuto do Tribunal Penal Internacional para a Europa que foi o primeiro a disciplinar a obediência hierárquica. A dogmática jurídico-penal tradicional adota para o conceito formal de crime a teoria tripartida: tipicidade, antijuridicidade e culpabilidade do sistema civil law e a doutrina do Direito Internacional Penal, de forma diferenciada, adota a teoria bipartida do common law: elementos objetivo (actus reus) e subjetivos (mens rea). No Ordenamento Jurídico-Penal Brasileiro o reconhecimento da obediência hierárquica é causa de exclusão da culpabilidade por inexigibilidade de outra conduta. No Estatuto de Roma a obediência hierárquica é causa de atenuação de pena e a culpabilidade émantida na sua integralidade
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Omissão do garantidor em face de conduta delitiva de terceiro: concurso, autoria colateral ou fato penalmente irrelevante? / Guarantor s omission in the event of primary oblligor s failure to meet an oblligation: concerted action, unlawfull act without prior agreement between offenders, or a criminally irrellevant act?

Neves, Cícero Robson Coimbra 27 March 2008 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:26:33Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Cicero Robson Coimbra Neves.pdf: 1263952 bytes, checksum: 378db562983d31aadc98f1ad4a53068f (MD5) Previous issue date: 2008-03-27 / This paper aims to examine to what extent a security guarantor or surety should be deemed responsible in the event that the primary obligor or principal fails to meet an obligation to which he/she is bound and thus enters default or delinquency. On the grounds of general legal theory and principles, this should be understood as a case of concerted action whereby the guarantor s liability arises from complicity and participation, and thus engages in the so-called participation by omission (i.e. failure or breach of a duty to act). While on one hand it is found to be applicable as a normative convention by Brazilian law, on the other hand such understanding appears to be incompatible with basic principles of culpability. More careful study is required in order to find out whether a guarantor s omission should be interpreted under the principles of criminal law and, if such is the case, whether this should be understood as concerted action or participation. This paper further aims to focus on real cases pursuant to two currently applicable criminal codes relying on different procedural guidelines, namely Ordinary Criminal Law and Military Criminal Law. The introduction chapter outlines the premises in this paper and describes the criminal offence theory ranging from a system referred to as causal (i.e. classical) up to currently functional systems, of normative nature, particularly those as understood by Günther Jakobs and Claus Roxin. Given the several systems implied, this research required a guiding principle that could, among other things, help to understand criminal science dogmas in military criminal law. The system devised by Hans Welzel, i.e. finalism, was then regarded as the most suitable guiding principle. Since there is a long way still to go, this research aims not only to resolve some doubts, but also to point out that some of the issues that are currently covered by legal theory and principles should be reconsidered with a view to searching for more appropriate and fairer solutions on the grounds of the nullum crimen sine culpa principle / Em linhas gerais, a presente pesquisa tem o escopo de estudar amiúde qual a responsabilidade do garantidor de um bem jurídico, ou seja, aquele que tem o dever de impedir o resultado típico, quando, em face de um ato delitivo de um terceiro, não age para obstar a lesão ao objeto de tutela penal. De modo geral, a doutrina tem assentido na ocorrência de concurso de pessoas, em que o garantidor seria responsabilizado por participação, sob a forma de cumplicidade, marcando-se a chamada participação por omissão . Essa visão, no entanto, em simples fórmula como a doutrina pátria tem colocado, não parece estar em sintonia com o princípio reitor da culpabilidade, exigindo-se um estudo mais acurado, que possa fundamentar com maior robustez se a omissão do garantidor, primeiro, deve ou não ficar no espectro do Direito penal e, segundo, em estando abarcada por esse ramo do Direito, se a adequada responsabilização deve-se dar a título de co-autoria ou da participação. Mais ainda, o presente estudo tem o objetivo de estudar a realidade apresentada do enfoque de duas legislações penais vigentes: o Código Penal comum e o Código Penal Militar, as quais possuem orientações sistêmicas diferentes. Nesse propósito, serão assentadas, em sede introdutória, as premissas do trabalho, consignando-se a evolução da teoria do delito desde o sistema denominado causal (clássico) até os atuais sistemas funcionais, de mote normativo, em especial na visão de Günther Jakobs e de Claus Roxin. Dada a diversidade sistêmica, o deslanche da pesquisa seria inviável sem que houvesse a eleição de um sistema reitor que possa, inclusive, orientar a compreensão dos dogmas da ciência penal no Direito penal militar, elegendo-se, dessarte, o sistema idealizado por Hans Welzel: o finalismo. Como se percebe, rico é o caminho a ser perseguido, sendo o objetivo da presente pesquisa não só solapar algumas dúvidas, mas também indicar que a simplicidade com a qual certos temas são hoje tratados pela doutrina merece revisão, um giro de idéias que possa, com o foco no princípio do nullum crimen sine culpa, buscar soluções mais justas
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Tipicidade, antijuridicidade e culpabilidade nas infrações tributárias

Cunha, Arlindo Felipe da 28 May 2010 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:30:11Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Arlindo Felipe da Cunha.pdf: 1605255 bytes, checksum: fe2313c08ab21c68bbe23b60bb371b22 (MD5) Previous issue date: 2010-05-28 / The theme infringement tax is understudied by national doctrine. Most existing work part of the study of sanction, thereby relegating to a background the infringement, as if this were the order and logic of the system. The explanation for this order of study showing the idea placated in spatial planning national responsibility for infringement is straightforward. Until proved otherwise the taxpayer is always guilty and undeserving of the penalty. However, this idea is not backed by legal in the current constitutional development. The goal of this work is to study the infringement taxation based on school finalist adopted by the current Penal Code, which shows more fair when the imposition of capital punishment. For the theory finalist culpability is not psychological, but regulatory compliance, is therefore not illicit element and Yes assumption. Guilt as a normative pure enables you to identify and note the various causes of exclusion of anti judicially and guilt, as well as where extinction. In that order of idea the constitutional principles that protect the taxpayer should not be studied in sanction and yes on guilt, as a mechanism for identifying the true nature of the infringement and as a parameter to the imposition of the penalty. That is why we started the analysis of the theme based on study of tribute from financial law and the principle of solidarity, many with administrative power. Subsequently, discussed their legal status, the subsidiary application of the principles and institutes criminal law, the typical, anti judicially and guilt. Is understanding pacific in criminal law that punishment itself will never solve the problem of crime, which must be resolved by a fairer social policy. The same can be said with respect to taxation, the sanction concealment itself will never solve the problem of tax collection, only a fairer tax policy is that be aware the contributor of the need to contribute to the maintenance of the State. To paraphrase Cezar Roberto BITENCOURT, typical, anti judicially and culpability are such interrelated ways that each element of the infringement (offence) presupposes the previous. The Division of infringement (offence) on three aspects, for the purposes of assessment and 4 valuation typical, anti judicially and guilt, eases and streamlines the application of law, securing against arbitrariness and contradictions which often could occur. This tripartite division of valuation enables a final result appropriate and fair / O tema infração tributária é pouco estudado pela doutrina nacional. A maioria dos trabalhos existentes parte do estudo da sanção, relegando a um segundo plano a infração, como se esta fosse a ordem e a lógica do sistema. A explicação para esta ordem de estudo provém da ideia pacificada no ordenamento nacional de que a responsabilidade pela infração é objetiva. Até prova em contrário, o contribuinte é sempre culpado e merecedor da sanção. No entanto, tal ideia não encontra respaldo jurídico no atual ordenamento constitucional. O objetivo do presente trabalho é estudar a infração tributária com base na escola finalista adotada pelo atual Código Penal, que se mostra mais justa quando da imposição da pena. Para a teoria finalista a culpabilidade não é psicológica, mas normativa, assim, não é elemento do ilícito e sim pressuposto da pena. A culpabilidade como normativa pura permite identificar e ressaltar as várias causas de exclusão de antijuridicidade e culpabilidade, bem como de extinção da punibilidade. Nessa ordem de ideia, os princípios constitucionais que protegem o contribuinte não devem ser estudados na sanção e sim na culpabilidade, como mecanismo de identificação da verdadeira natureza da infração e como parâmetro para a imposição da sanção. Por isso é que começamos a análise do tema com base no estudo do tributo sob a ótica do direito financeiro e do princípio da solidariedade, contrapondo com a potestade administrativa. Posteriormente, analisamos o seu regime jurídico, a aplicação subsidiária dos princípios e institutos de Direito Penal, a tipicidade, a antijuridicidade e a culpabilidade. É entendimento pacífico no Direito Penal que a pena em si nunca irá resolver o problema da criminalidade, que deve ser solucionado por uma política social mais justa. O mesmo se pode dizer com relação à sonegação fiscal, a sanção em si nunca irá resolver o problema da arrecadação tributária, somente uma política tributária mais justa é que conscientizará o contribuinte da necessidade de contribuir para a manutenção do Estado. 2 Parafraseando Cezar Roberto BITENCOURT, tipicidade, antijuridicidade e culpabilidade estão de tais formas relacionadas entre si que cada elemento posterior da infração (delito) pressupõe o anterior. A divisão da infração (delito) em três aspectos, para fins de avaliação e valoração tipicidade, antijuridicidade e culpabilidade -, facilita e racionaliza a aplicação do direito, garantindo a segurança contra as arbitrariedades e as contradições que frequentemente poderiam ocorrer. Essa divisão tripartida da valoração permite um resultado final adequado e justo
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O problema do mal na reflexão de Paul Ricoeur

Soares, Jorge dos Santos Gomes 28 October 2005 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-27T17:26:58Z (GMT). No. of bitstreams: 1 JORGE DOS SANTOS GOMES SOARES.pdf: 526928 bytes, checksum: f4cd3bcc168ee83398ef62be3d8c2818 (MD5) Previous issue date: 2005-10-28 / Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico / The Problem of evil is very vast; we can approach it in many different ways. Our point of view will be on the anthropological philosophy. The aim of the research is the evil, from the human existence point of view on the first philosophy of Paul Ricoeur. We emphasize two underlying intuitions in his philosophy: the concurrence of good and evil in the human existence and the priority of the conscience of culpability in relation to the final consciousness. We start with a reflection on the anthropology of fallibility as a constituent of the ontological statue of man. The anthropology of the fallibility allowed us to arrive at the idea of the possibility of the written evil in its ontological constitution. The philosophical speech of man will be enriched by the symbolism of the present evil in the mythical narrations. We give the priority to the adamic myth, for being considered the only anthropology. At last, the evil is a challenge to the philosophy and theology; the great of the challenges, once it involves the questionings of the God´s conception valid in the occidental world, as almighty and absolutely good. In other words, it is about overcoming the contradiction of the existence of God and the existence of evil (pain, suffering, death) After all the inquiries made to discover the presence of evil in the existence of man, the interrogations about evil will always be a perpetual problem of man, deriving from his historical condition. Therefore, the question remains: What can we do to combat evil ? Evil is what it is and what did not have to be. It is to that which did not have to be, that we must answer . Ricoeur´s answer, which we agree with, is that in the plan of action, evil is synonymous with violence; to diminish it in the world, with ethical action and politics, is to diminish evil. In conclusion, don t let yourself be taken by evil; overcome evil with goodness (Roman 12, 21) / O problema do mal é muito vasto, podemos abordá-lo de diversas formas. O nosso viés será o filosófico-antropológico. O objeto da pesquisa é o mal, do ponto de vista humano-existêncial, na primeira filosofia de Paul Ricoeur. Realçamos duas intuições subjacentes em sua filosofia: a simultaneidade do bem e do mal na existência humana e a anterioridade da consciência de culpabilidade em relação à consciência de finitude. Iniciamos com uma reflexão sobre a antropologia da falibilidade como constitutiva do estatuto ontológico do homem. A antropologia da falibilidade permitiu chegar a idéia de possibilidade do mal, inscrita na sua constituição ontológica. O discurso filosófico sobre o homem foi enriquecido pelo simbolismo do mal, presente nas narrações míticas. Demos prioridade ao mito adâmico, por ser considerado o único, mais especificamente, antropológico. Por fim, o mal como desafio à filosofia e à teologia; o maior dos desafios, uma vez que envolve o questionamento das concepções de Deus vigentes no mundo ocidental, como onipotente e absolutamente bom. Ou seja, trata-se de superar a contradição entre a existência de Deus e a existência do mal (sofrimento, dor, morte). Após todas as investigações feitas para descobrir a presença do mal na existência do homem, as interrogações sobre o mal subsistirão sempre como eternos problemas do homem, oriundos de sua condição histórica. Por isso, a pergunta continua: O que podemos fazer contra o mal?... o mal é o que é e o que não devia ser. É ao que não devia ser que nós devemos responder . A resposta de Ricoeur, a qual concordamos, é que no plano da ação, o mal é sinônimo de violência; diminuí-la no mundo, pela ação ética e política, é diminuir o mal. Enfim, Não te deixes vencer pelo mal; vence antes o mal com o bem (Romanos 12,21)
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Determinação da pena privativa de liberdade: circunstâncias judiciais subjetivas

Fuller, Paulo Henrique Aranda 09 November 2010 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:19:42Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Paulo Henrique Aranda Fuller.pdf: 507781 bytes, checksum: ccef426f79b27531f0ded48e5299796d (MD5) Previous issue date: 2010-11-09 / This paper tries to analyze the legal circumstances of a subjective nature - culpability, history, social behavior, agent s personality and motives of the crime - that occupy a central position in determining the sentence (cognitive judicial individualization), directing the court decision on the kind of penalty in case of alternative commination - the quantification of the base penalty, the initial regime s determination of the performance of the liberty s private penalty, the sufficiency of its replacement, the exasperation in particular continuing offense, the possibility of probation, criminal transaction and conditional suspension of the process. The indeterminacy of concepts, the shallowness of cognition and the absence of judicial reasoning properly about these conditions can transform the discretion legally bound to unwanted arbitrariness or absolute decisionism. The culpability, in its meaning of the penalty s amount, performs different functions and may act as the upper limit of the penalty (proportionality to the unjust criminal and legal ward) and as a judicial circumstance (individualization of the defendant s personal conditions). As the upper limit of the penalty, the culpability represents assurance (limiting retributive function as the ruling purpose of the penalty) in the face of preventive circumstance - general and specific, positive and negative. As a judicial fact, it allows the individual measurement of the unjust level of consciousness and of the diverse behavior chargeability s degree and of the subject s internal participation. We argue that the judicial circumstances imply the discretion in the penalty s determination, which must be controlled by defining its limits and cognitive materials (fission of the instruction and trial: interlocutory of the penalty s culpability and determination) / O presente trabalho busca analisar as circunstâncias judiciais de natureza subjetiva culpabilidade, antecedentes, conduta social, personalidade do agente e motivos do crime , que ocupam posição central na determinação da pena (individualização judicial cognitiva), orientando a decisão judicial sobre a espécie de pena em caso de cominação alternativa , a quantificação da pena-base, a determinação do regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade, a suficiência da sua substituição, a exasperação em crime continuado específico, a possibilidade da suspensão condicional da pena, de transação penal e de suspensão condicional do processo. A indeterminação de conceitos, a superficialidade da cognição judicial e a ausência de fundamentação adequada a respeito dessas circunstâncias podem transformar a discricionariedade juridicamente vinculada em indesejada arbitrariedade ou puro decisionismo. A culpabilidade, em sua acepção de medida da pena, desempenha funções distintas, podendo atuar como limite superior da pena (proporcionalidade ao injusto penal e ao bem jurídico tutelado) e como circunstância judicial (individualização das condições pessoais do acusado). Como limite superior da pena, a culpabilidade representa garantia (função retributiva limitadora, como finalidade preponderante da pena) em face de considerações preventivas gerais e especiais, positivas e negativas. Como circunstância judicial, permite a aferição individual do nível de consciência do injusto e dos graus de exigibilidade de comportamento diverso e de participação interna do sujeito. Defendemos que as circunstâncias judiciais implicam discricionariedade na determinação da pena, que deve ser controlada por meio da definição dos seus limites materiais e cognitivos (cisão da audiência de instrução e julgamento: interlocutório de culpabilidade e determinação da pena)
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Análise crítica da especial situação do desconhecimento da lei a partir do estudo da evolução doutrinária da falta de consciência da ilicitude no Brasil

Brito, Nayara Graciela Sales 06 July 2012 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:21:04Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Nayara Graciela Sales Brito.pdf: 1228124 bytes, checksum: 994fcb02f2abcb654e77ed919e77f2fa (MD5) Previous issue date: 2012-07-06 / The scope of this study is to examine the ignorance of the law issue beginning with a historical study of criminal liability and mistake, moving on to the birth of culpability theories and the approaches to the knowledge of unlawfulness. This study addresses the development of culpability and mistake of law in Brazil, mainly through the study of Brazilian criminal statutes and bills. To this end, this study shows the development of the theory around the object of the knowledge of unlawfulness, and the prevailing opinions of Brazilian jurists in the sense of considering it to be in opposition to the established order of the community. This study is justified by the complexity and importance of the topic, both to crime theory and legal pragmatics, especially when one considers the numerous statutes enacted in Brazil, many of which date from the post-industrial period, as a means of keeping up with the risks posed by a global and technological society. The theoretical framework follows the historical and chronological line, and is not intended to exhaust the approaches to the subject nor is it aimed at offering solutions to all the lines of thought herein mentioned. This study covers different conceptions of culpability: psychological, normative, finalist, and the functional views of Claus Roxin and Günther Jakobs. Next, formal, material and intermediary theories of the object of the knowledge of unlawfulness is addressed in order to attain a critical view of inexcusable nature of the ignorance of the law defense in the face of the dignity of the human person / Esta dissertação tem como escopo a análise da especial questão do desconhecimento da lei penal, partindo-se do estudo histórico da responsabilidade criminal e do erro até o advento das teorias da culpabilidade e os respectivos tratamentos sobre a consciência da ilicitude. Examina-se a evolução da culpabilidade e do erro de proibição no Brasil, sobretudo por meio do estudo dos diversos diplomas penais, como também de alguns projetos de lei. Expõem-se o desenvolvimento teórico sobre o objeto da consciência da ilicitude e a posição majoritária da doutrina brasileira no sentido de considerá-lo como sendo a contrariedade à ordem comunitária. Justifica-se o trabalho pela complexidade e relevância do tema, tanto para a teoria do delito, quanto para a pragmática jurídica, mormente em se considerando a edição de inúmeras leis que ingressam no ordenamento jurídico pátrio, muitas delas advindas do período pós- industrial, como meio de se acompanhar os riscos da sociedade globalizada e tecnológica. O percurso teórico filia-se à linha histórico-cronológica, sem a pretensão de esgotar as abordagens relativas ao assunto, nem oferecer soluções para todas as correntes de pensamento expostas. Apresentam-se as concepções sobre a culpabilidade: psicológicas, normativas, finalistas e as visões funcionalistas de Claus Roxin e de Günther Jakobs. Em seguida, o estudo perpassa pelas teorias formal, material e intermediária do objeto da consciência da ilicitude, para se alcançar um posicionamento crítico da inescusabilidade da ignorância da lei penal em face do princípio da culpabilidade e da dignidade da pessoa humana
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A responsabilidade penal da pessoa jurídica por fato próprio : uma análise de seus critérios de imputação

Fabris, Gabriel Baingo 20 December 2016 (has links)
Submitted by JOSIANE SANTOS DE OLIVEIRA (josianeso) on 2017-06-23T14:14:11Z No. of bitstreams: 1 Gabriel Baingo Fabris_.pdf: 1151080 bytes, checksum: 75a40c2a7c383b9e8628ba538d1b3c3a (MD5) / Made available in DSpace on 2017-06-23T14:14:11Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Gabriel Baingo Fabris_.pdf: 1151080 bytes, checksum: 75a40c2a7c383b9e8628ba538d1b3c3a (MD5) Previous issue date: 2016-12-20 / Nenhuma / Em meio às modificações sociais, passa-se a constatar que o Direito penal é chamado para resolver problemas que outrora eram inimagináveis. Ao passo que o campo de atuação deste se amplia, verifica-se que passa a englobar novos bens jurídicos, sobretudo de cunho coletivo, supraindividual. Como resultado desta expansão, amplia-se o âmbito de responsabilidades, estendendo-se à pessoa jurídica, percebendo-se essa tendência em outros ordenamentos jurídicos. A partir de uma metodologia sistêmico-construtivista, utiliza-se a técnica de pesquisa, a partir de pesquisa bibliográfica, sobretudo de teorias previamente analisadas e discorridas pela doutrina, a partir de suas produções bibliográficas, englobando, a presente pesquisa, também, textos legislativos e análise da perspectiva jurisprudencial acerca da opção político-criminal. Ao passo em que são evidenciados problemas quando da identificação da autoria em meio à atividade empresarial, surgem problemas quanto à atribuição de responsabilidades por meio das normas de imputação inerentes ao Direito penal. Como resposta, a doutrina identifica duas formas de resolvê-lo: utilizar as normas de imputação do indivíduo que atua no interior da empresa ou utilizar normas de imputação próprias à pessoa jurídica. Partindo do pressuposto de que deveriam ser utilizadas normas de imputação diretamente à pessoa jurídica, perante o desenvolvimento das atividades empresariais, faz-se necessária uma análise acerca da adequação das normas de imputação – ação, tipicidade subjetiva e culpabilidade – sobretudo para que possam permitir a atribuição desta responsabilidade. Para esta adequação, o desenvolvimento de uma teoria do delito é realizado com base em critérios próprios da pessoa jurídica, a partir de sua própria estrutura organizativa. Desta análise, verifica-se que a doutrina não é pacífica e, embora sucetível a críticas, busca uma solução para este problema. / Amid social changes, it becomes clear that Criminal law is called to solve problems that were once unimaginable. While the field of activity of this one is widening, it turns out to include new legal property, especially of a collective issue, supra-individual nature. As a result of this expansion, the range of responsibilities is widen, extending to the legal person, perceiving this tendency in other legal systems. From a systemic-constructivist methodology approach, the research technique is used based on a bibliographical research, mainly on theories previously analyzed and discussed by the doctrine, based on its bibliographic productions, encompassing, the present research, also, legislative texts and analysis of the jurisprudential perspective on the political-criminal option. Whereas problems are shown when identifying authorship among the business activity, problems come to light while regarding the attribution of responsibilities through the rules of imputation inherent in Criminal law. As a response, the doctrine identifies two ways of solving it: using the rules of imputation from the individual that operates inside the enterprise or using rules of imputation specific to the legal entity. Assuming that the rules of imputation should be used directly to the legal entity, towards the development of business activities, an analysis is required about the adequacy of the imputation rules - action, subjective typicity and culpability – especially so that they can allow the attribution of this liabillity. For this adequacy, the development of a theory of crime is made from own criteria of the legal entity, from its own organizational structure. From this analysis, it turns out that the doctrine is not peaceful and, although susceptible to criticism, seeks a solution to this problem.
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A importância da análise da culpabilidade como limite à expansão de um novo modelo penal de ocasião

Rocha, Patrícia Vieira de Melo Ferreira 08 May 2018 (has links)
The 1988 Federal Constitution adopted a guarantor criminal model, which is based on the rule of law, which lists fundamental rights, ensuring the individualization of punishment and establishing limits to the state's punitive power, situations in which guilt plays an important role in maintaining constitutional essence. Regardless of the importance of guilt, it has been suffering a serious crisis generated by the tension between the political-criminal function and the need to determine the proportionality of the penalty applied. The analysis of guilt is now faced not as a constitutional guarantee limiting abuses from the punitive power of the state, but as an obstacle to the application of more severe sentences, giving space to the social need to ward off violence from the social sphere, regardless of the means therefore. In this sense, the satisfaction of the popular clamor for justice gains a prominent place in the criminal jurisdiction, being also adopted as a parameter of efficiency by the Judicial Power. In this context, the concept of justice expected by society is now confused with the maximum application of criminal law, even without compliance with constitutional guarantees. In view of such a scenario, encouraged and propagated by the media, the decisions handed down by the Judiciary Branch are, notably after Criminal Action no. 470/MG, judged by the Federal Supreme Court to follow a new paradigm, utilitarian and with a greater bias corruption and violence aimed at pacification and social welfare, less important if effective mitigation of compliance with the guarantees provided in the constitutional order. A new model of criminal law has been drawn up by the jurisprudence of the STF, which, in order to meet the social anxieties influenced and reverberated by the mass media, makes populist decisions, many in disharmony with the constitutional norm, leaving aside their observance. Constitutional interpretation becomes essential for the maintenance of the constitutional guarantor base, provided it is made according to its essence, rescuing the analysis of guilt, individualizing the sentence, ensuring a subjective judgment of imputation. / A Constituição Federal de 1988 adotou um modelo penal garantista, próprio de um Estado de Direito, elencando rol de direitos fundamentais, assegurando a individualização da pena e estabelecendo limites ao avanço do poder punitivo estatal, situações nas quais a culpabilidade exerce importante papel na manutenção da essência constitucional garantista. Em que pese tal importância da culpabilidade, a mesma vem sofrendo séria crise gerada pela tensão existente entre a função político-criminal e a necessidade de determinação da proporcionalidade da pena aplicada. A análise da culpabilidade passa a ser enfrentada não como uma garantia constitucional limitadora de abusos provenientes do poder punitivo estatal, mas como obstáculo à aplicação de penas mais severas, cedendo espaço à necessidade social de se afastar a violência do seio social, não importando os meios para tanto. Nesse sentido, a satisfação do clamor popular por justiça ganha lugar de destaque na jurisdição criminal, sendo também adotado como parâmetro de eficiência pelo Poder Judiciário. Nesse contexto, o conceito de justiça esperado pela sociedade passa a ser confundido com a aplicação máxima do direito penal, ainda que sem a observância das garantias constitucionais. Diante de tal panorama, incentivado e propagado pelos meios de comunicação, as decisões proferidas pelo Poder Judiciário caminham, destacadamente a partir da Ação Penal nº 470/MG, julgada pelo Supremo Tribunal Federal, a seguir novo paradigma, utilitarista e com viés maior de combate à corrupção e à violência, visando atender à pacificação e ao bem-estar social, não importando se efetiva a mitigação da observância das garantias previstas na ordem constitucional. Um novo modelo de direito penal vem sendo desenhado pela jurisprudência do STF, que, visando atender os anseios sociais influenciados e reverberados pelos meios de comunicação, profere decisões populistas, muitas em desarmonia com a norma constitucional, deixando de lado a sua observância. A interpretação constitucional torna-se essencial para a manutenção da base garantista constitucional, desde que seja feita de acordo com a sua essência, resgatando-se a análise da culpabilidade, individualizando-se a pena, garantindo um juízo subjetivo de imputação. / São Cristóvão, SE
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Intervenção penal nas licitações

Araujo, Glaucio Roberto Brittes de 01 July 2012 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:21:04Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Glaucio Roberto Brittes de Araujo.pdf: 993084 bytes, checksum: 6295e6d1a3544f78c9d40729765efd96 (MD5) Previous issue date: 2012-07-01 / This area, are exposed some misconceptions of the legislature in relation to parental bids, as inflation punitive scattered through legislation, rather than simple point releases enough of the Penal Code, such as the advance of the barriers of penal intervention, with the characterization of negligible preparatory acts and conduct abstract and remotely related to the possibility of injury to the interest protected at the expense of the principles of minimum intervention and injury; as the equivalence between an attempt and completion, to the detriment of the principles of culpability and proportionality, as the autonomous classification conduct that would configure as an attempt to more serious crimes or who were under the Penal Code, as over crimes of abstract danger and formal, as the adoption of open standards and penal rules too criminal blank inadequate to achieve the principle of legality, in the form of legal reserve and taxativity; as the pain of penalties for similar infractions of gravity substantially different in relation to injury to the legal and housed, without due attention to the principle of proportionality, and as the criminalization of conduct that could be curbed by Administrative Law sanctioning or intervention, reserving and prestige to the application of prison sentences, depending on the primary functions assigned to it in our times, serious injury or threat to the relevant legal right under the constitutional prism, without yielding to the temptation of building a Symbolic Criminal Law. Eventually, assuming a minimum functionalism, considers it is appropriate to outline the contours of the criminal action, as ultima ratio, but effective, in the area of bid and contract administration in a model of itself guarantees the democratic rule of law, in its dual meaning, ie, the guarantor of both fundamental human rights, as an efficient protection of legal interests relevant to all citizens, in the terms that had been sheltered by the Constitution / Nesta sede, são expostos alguns equívocos do legislador pátrio em relação às licitações, como a inflação punitiva, mediante legislação esparsa, ao invés de simples e suficientes atualizações pontuais do Código Penal; como o adiantamento das barreiras da intervenção penal, com a tipificação despicienda de atos preparatórios e de condutas abstrata e remotamente relacionadas à possibilidade de lesão do interesse tutelado, em detrimento dos princípios da intervenção mínima e da lesividade; como a equiparação entre tentativa e consumação, em prejuízo dos princípios da culpabilidade e da proporcionalidade; como a tipificação autônoma de condutas que já configurariam tentativa de delitos mais graves ou que estariam previstas no Código Penal; como o excesso de crimes de perigo abstrato e formais; como a adoção de tipos demasiadamente abertos e normas penais em branco, inadequada à concretização do princípio da legalidade, na forma de reserva legal e taxatividade; como a cominação de sanções semelhantes para infrações de gravidade substancialmente distinta, em relação à lesão ao bem jurídico albergado, sem a devida atenção ao princípio da proporcionalidade; e como a criminalização de condutas que poderiam ser coibidas pelo Direito Administrativo Sancionador ou de Intervenção, reservando e prestigiando a aplicação de penas privativas de liberdade, consoante as funções primordiais que lhe são atribuídas hodiernamente, para graves lesões ou ameaças a bem jurídicos relevantes, sob o prisma constitucional, sem ceder à tentação da construção de um Direito Penal Simbólico. Por fim, assumindo um funcionalismo mínimo, reputa-se conveniente esboçar os contornos da intervenção penal, como ultima ratio, mas eficaz, na seara de licitações e contratos administrativos, em um modelo de garantias próprio do Estado Democrático de Direito, na sua dúplice acepção, ou seja, garantidor tanto dos direitos fundamentais da pessoa humana, como de uma proteção eficiente dos bens jurídicos relevantes para todos os cidadãos, nos termos em que foram albergados pela Constituição Federal

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