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Perícia antropologia como direito fundamental indígena à ampla defesa nos casos de crimes contra a dignidade sexual

Silveira, Edson Damas da 25 September 2013 (has links)
Submitted by Irene Nascimento (irene.kessia@ufpe.br) on 2015-05-25T19:31:21Z No. of bitstreams: 2 license_rdf: 1232 bytes, checksum: 66e71c371cc565284e70f40736c94386 (MD5) DISSERTAÇÃO EDSON DAMAS.pdf: 843715 bytes, checksum: 3ed9408df0faada59256ba440e0ac383 (MD5) / Made available in DSpace on 2015-05-25T19:31:21Z (GMT). No. of bitstreams: 2 license_rdf: 1232 bytes, checksum: 66e71c371cc565284e70f40736c94386 (MD5) DISSERTAÇÃO EDSON DAMAS.pdf: 843715 bytes, checksum: 3ed9408df0faada59256ba440e0ac383 (MD5) Previous issue date: 2013-09-25 / Este trabalho de pesquisa aborda uma hipótese muito singular de perícia antropológica, aquela manifestada por intermédio de laudos dentro dos processos criminais e que investigam a conduta dos indivíduos índios. Em razão do novo texto constitucional, o cidadão indígena tem agora o direito de ser reconhecido como tal, assim como de se manter na sua diferença, sendo respeitado e protegido pelo estado nessa qualidade. Por isso que se defende a tese que uma vez declarado indígena, não pode o magistrado deixar de lhe deferir a feitura de eventual laudo antropológico, tudo no sentido de se verificar no caso concreto o grau da sua imputabilidade ou mesmo reconhecer ocorrência de erro de proibição culturalmente condicionado, ambas as hipóteses para excluir a sua culpabilidade no processo penal. Como se trata de respeito a sua cultura, com valores próprios e ainda que diversos daqueles praticados pela civilização do ocidente, envereda este trabalho de pesquisa por concluir que no caso dos direitos fundamentais dessas minorias étnicas, eles são indisponíveis e quando não observados pelas autoridades torna nulo todo o processo criminal. Para ilustrar a hipótese ventilada, trabalhamos com três estudos de caso, pesquisados a partir dos foros do Estado de Roraima e que tratam do peculiar delito contra a dignidade sexual. Todos os fatos ocorreram dentro de terra indígena e com o envolvimento de índios, tanto no pólo ativo como no passivo da demanda. Foi a partir de tais estudos que propomos ao final a realização de um novo modelo de laudo antropológico, por nós chamado de “emancipatório” e ainda mais afinado com o vigente arcabouço constitucional brasileiro.
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A indecisão problemática da dignidade e seus reflexos nas relações de filiação

Maria de Moraes Leal, Larissa January 2006 (has links)
Made available in DSpace on 2014-06-12T17:18:25Z (GMT). No. of bitstreams: 2 arquivo5955_1.pdf: 1916757 bytes, checksum: 0bd75a2b49d46089b2d6544e9b425b23 (MD5) license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5) Previous issue date: 2006 / A presente tese tem por propósito analisar a clara indecisão problemática do conceito de dignidade humana, situando-a no contexto de sua construção histórica, da idéia de direito subjetivo que temos e das relações de família objeto de nossa legislação civil, com o objetivo de demonstrar como a lei e os fundamentos dos direitos dos filhos têm sido tratados no Superior Tribunal de Justiça, no julgamento das questões de investigação de paternidade. Dignidade Humana e direitos subjetivos foram também demonstrados como uma referência de uma ampla variedade de teorias voltadas a fornecer um contorno da questão acerca dos direitos fundamentais. Com o advento do individualismo no século dezenove, no Brasil, a questão do personalismo também entrou em contato com essa forma de compreensão a priori da dignidade humana com claros reflexos nas relações de filiação, como fica demonstrado através da análise da compreensão do STJ sobre os direitos dos filhos quando estes pretendem a declaração judicial de sua paternidade e a realização da prova dessa paternidade, através do Exame de DNA
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O princípio da proteção no direito do trabalho brasileiro : uma nova leitura

BARBOSA, Edna Maria Fernandes January 2005 (has links)
Made available in DSpace on 2014-06-12T17:20:28Z (GMT). No. of bitstreams: 2 arquivo5140_1.pdf: 1152799 bytes, checksum: 99127eda960c3c61d4ce7d71c3a29739 (MD5) license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5) Previous issue date: 2005 / O Direito do Trabalho se vê, na atualidade, diante de uma crise decorrente da globalização da economia e da filosofia neoliberal dos últimos tempos, o que nos leva a refletir sobre a interpretação e a aplicação do Princípio da Proteção ao trabalhador hipossuficiente, em razão das medidas de flexibilização das normas regulamentadoras da relação de emprego existentes no Brasil. Demonstraremos que as inovações introduzidas no ordenamento jurídico contribuem cada vez mais para a prevalência do capital sobre o trabalho; daí a necessidade de uma nova visão do princípio protetivo, na qual devemos afastar o conteúdo patrimonialista que sempre preponderou nas relações de trabalho, para dar lugar à dignidade humana, visando impedir interpretações que acarretem a precarização do trabalho humano, além da diminuição do patrimônio do trabalhador. É nesse cenário que o Direito do Trabalho e o Princípio da Proteção são vistos, sob o prisma de assegurar ao trabalhador uma existência digna, vislumbrando-o não apenas como sujeito de direito, mas como um ser humano que não tem outro recurso para sobreviver além da força de trabalho. É nesse momento de mudanças que devemos primar pelo cuidado de assegurar aos trabalhadores o direito de viver com dignidade, mantendo o padrão de vida conquistado, com direitos mínimos assegurados e que eventuais mudanças no Direito do Trabalho não podem acontecer desprotegendo o trabalhador, mas tendo como centro a sua dignidade
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O conceito de dignidade em Kant

Lima, Ítalo Clay Tavares de 21 September 2015 (has links)
O conceito de dignidade será analisado no presente trabalho sob a luz do pensamento kantiano e, com a preocupação antropológica de Giovani Pico della Mirandola, de concedia ao homem o seu devido lugar no cosmos. Segundo ele, a dignidade do homem emana do seu potencial,dele querer ser o que quiser e, por esse motivo, deixava clara a importância da liberdade e da autonomia para o homem. Ser “anjo” ou “besta” seria uma escolha genuinamente humana. Para Kant os elementos que fundamentam a dignidade da pessoa humana, tem como ponto partida, a educação da razão, pois é por ela que o ser humano é “construído”. O pensamento acerca da educação em Kant é correlacionado com a conduta humana individual e com as ações morais em conjunto, uma vez que, a finalidade da educação é conscientizar o homem para o cumprimento das leis e do direito, para que seja possível a justiça. A liberdade, a autonomia e a vontade são atributos de um sujeito devidamente educado e conhecedor dos seus direitos. Este texto apresenta algumas relações com o pensamento de Rousseau no que se refere ao conceito de liberdade e da natureza humana. Para Kant, a bondade ou a maldade não são aspectos determinados pela natureza. Já Rousseau pensava que o ato de educar podia ser encontrado no estado de natureza. Tais divergências são postas, discutidas e analisadas. O esclarecimento (Aufklärung), um dos principais conceitos kantianos, é um ponto decisivo para entrever o aspecto educativo do homem, pois é no ato de esclarecer que o homem passa a fazer o uso público da razão. Uma vez esclarecido, o homem passa a exercitar a sua natureza racional com vistas à dignidade. Não há dúvidas que o pensamento kantiano de modo geral seja atemporal. Kant se tornou o divisor de águas da modernidade, com uma influência na contemporaneidade inquestionável. Portanto, o que se pode concluir de maneira preliminar é o poder que a educação exerce na formação intelectiva e física do homem. A consciência do ser digno remete ao fato do ser devidamente educado. / Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Sul. / This dissertation aims to analyze the concept of dignity to the Kantian outline. This text begins with the piquiana anthropological concern in conceiving man his place in the cosmos. When Giovani Pico della Mirandola states that the dignity of man emanates from the possibility that he wants to be what you want, and therefore is worthy of admiration, it makes clear the importance of freedom and autonomy for man. Be angel or beast is a genuinely human choice. Henceforth, in Kant the search for elements underlying the dignity of the human person, has as starting point the education of reason toward dignity as it is through education that comes to human dignity, as the act of educating implies humanize. Thinking about education in Kant is related to human behavior (individual) and the moral actions together, as the purpose of education is to order the man before the law and the right so that you can observe justice. Freedom, autonomy and the will are attributes of a properly educated man and knowledgeable of their rights. In addition, the dissertation presents some relations with rousseauian thought in referring to the concept of freedom and human nature. For Kant, the goodness or badness are not aspects determined by the nature. Already Rousseau thinks the act of teaching can be found in the primitive state. Such divergences are widely placed, discussed and analyzed. Clarification (Aufklärung), a leading Kantian concepts, is a turning point for the educational aspect of man as it is in the act to clarify that man happens to make public use of reason. Once cleared, the man begins to exercise his rational nature in order to dignity. There is no doubt that the Kantian thought in general is timeless. Kant became one divider of waters of modernity with an influence on your unquestionable contemporaneity. So what can be concluded on a preliminary basis is the power that education plays in the intellectual and physical training in man. The awareness of merit refers to the fact of being properly educated.
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Usucapião familiar: a intervenção das políticas públicas nas relações privadas familiares com a discussão da conjugalidade originada no programa de governo Minha Casa Minha Vida – PMCMV

Cardoso, Mara Lucia Guimarães January 2016 (has links)
Submitted by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2018-05-15T19:55:05Z No. of bitstreams: 1 61101099.pdf: 840720 bytes, checksum: 06d04af07fcd295343dbe7ce59862012 (MD5) / Approved for entry into archive by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2018-05-15T19:55:19Z (GMT) No. of bitstreams: 1 61101099.pdf: 840720 bytes, checksum: 06d04af07fcd295343dbe7ce59862012 (MD5) / Made available in DSpace on 2018-05-15T19:55:19Z (GMT). No. of bitstreams: 1 61101099.pdf: 840720 bytes, checksum: 06d04af07fcd295343dbe7ce59862012 (MD5) Previous issue date: 2016 / Esta dissertação trata da intervenção de políticas públicas no direito de família e na intimidade das relações familiares, tomando como objeto de análise o instituto da usucapião familiar, espécie de usucapião criada a partir do programa do governo federal Minha Casa Minha Vida (PMCMV) e responsável por retomar a discussão da existência de culpa nas separações pelo abandono do lar e da família. A usucapião familiar está ligada a duas questões básicas: proteger o direito à moradia e proteger a família. Analisar-se-á o instituto da usucapião familiar como uma forma de efetivação dos direitos fundamentais à dignidade da pessoa humana, da função social da propriedade e do direito social à moradia, constantes na Constituição Federal. Apresentar-se-á um panorama das políticas públicas no país e em especial, a política habitacional brasileira, onde está inserido o programa Minha Casa Minha Vida e a lei que o instituiu e que originou o instituto em análise. Em seguida, apresentar-se-á o instituto da usucapião e sua espécie usucapião familiar, com suas definições, características e os fundamentos jurídico-constitucionais que o fundamentam. Finalmente, analisar-se-á acerca da intervenção de uma política pública na conjugalidade e suas implicações no direito de família, considerando-se a posição desfavorável a esta intervenção, como a possibilidade de volta da discussão da culpa nas separações e a violação aos princípios da autonomia, da menor intervenção estatal e ao princípio do retrocesso no âmbito das relações familiares, e a posição favorável ao instituto, considerando-se a importância da garantia da efetividade dos princípios fundamentais do direito à moradia da função social da propriedade e da dignidade da pessoa humana. Demonstrar-se-á os problemas do instituto que vem sendo apontados e propor-se-á alterações com o objetivo de aprimorá-lo, concluindo-se sobre a importância da usucapião familiar para a efetivação dos direitos fundamentais na esfera individual e social, da dignidade da pessoa humana, do direito à moradia e da função social da propriedade.
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[en] HUMAN DIGNITY AND THE CONSTITUTIONAL PRINCIPLES OF ADVERSARIAL PROCEDURES AND SPEEDY TRIAL / [pt] A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO PROCESSO DO CONTRADITÓRIO E CELERIDADE PROCESSUAL

TACIANA NOGUEIRA DE CARVALHO DUARTE 15 May 2009 (has links)
[pt] A dignidade da pessoa humana - qualidade intrínseca do ser humano que o define como tal - foi recepcionada em vários textos constitucionais contemporâneos, como na Constituição pátria de 1988, com o destaque de princípio inspirador de todo ordenamento jurídico. A partir do fim da segunda guerra mundial, o referido princípio foi aclamado e passou a constar em textos constitucionais de diversos países, tendo sido o marco, a inserção na Constituição Alemã de 1949. A estreita relação do aludido princípio com os direitos fundamentais, especificamente, dos princípios processuais do contraditório e celeridade merece uma investigação, que é o objeto de pesquisa do presente trabalho. O cerceamento a qualquer dos direitos fundamentais, como no caso dos princípios processuais em destaque, implica na inobservância de um princípio norteador do ordenamento - que é o da dignidade da pessoa humana. A metodologia de pesquisa utilizada foi a consulta a doutrinadores pátrios e estrangeiros. Em relação especificamente ao princípio da celeridade processual, buscou-se o levantamento sucinto, apenas a título ilustrativo, de decisões proferidas pelo Conselho Nacional de Justiça acerca da matéria, bem como, de dados da Comissão de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais. Chega-se a conclusão de que obviamente a dignidade não é concedida pelo Direito, mas as condições para sua garantia perpassam pela conquista e exercício dos direitos fundamentais, tais como o contraditório e a celeridade processual. / [en] Human dignity, the underlying quality of the human being as thus defined, has been embodied in several contemporary constitutional texts, such as in the Brazilian Constitution of 1988, setting off as the inspiring principle of the entire legal system. As of the end of World War II, this principle has been acclaimed and has been included in the constitutional texts of several countries, whose insertion in the German Constitution of 1949 became a milestone. The close relationship of this principle with fundamental rights, especially the principles of adversarial procedures and speedy trial is worth investigating, and that is the purpose of the research for this paper. The curtailment of any of the fundamental rights, such as in the case of the procedural principles brought forth herein, implies the failure to observe a guiding principle of the legal system, that is, the dignity of the human being. The research methodology for this paper was to consult doctrine-framers both from Brazil and from other countries. Specifically in regard to the principle of speedy trial, only an over-all survey was made for purposes of illustration with an overview of the decisions issued by the National Justice Council as well as data from the Human Rights Commission of the Legislative Assembly of the State of Minas Gerais. The conclusion has been reached that obviously human dignity is not set forth in Law, but the conditions for its guarantee pass through the conquests for the exercise of fundamental rights such as adversarial procedures and speedy trial.
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A banalização nas demandas judiciais relativas a danos morais individuais julgadas no Brasil

Lima, André Barreto January 2017 (has links)
Submitted by Ana Valéria de Jesus Moura (anavaleria_131@hotmail.com) on 2017-04-17T15:26:59Z No. of bitstreams: 1 ANDRÉ BARRETO LIMA.pdf: 814980 bytes, checksum: b9714f2ca60460fef5746d96da495a32 (MD5) / Approved for entry into archive by Ana Valéria de Jesus Moura (anavaleria_131@hotmail.com) on 2017-04-17T15:27:18Z (GMT) No. of bitstreams: 1 ANDRÉ BARRETO LIMA.pdf: 814980 bytes, checksum: b9714f2ca60460fef5746d96da495a32 (MD5) / Made available in DSpace on 2017-04-17T15:27:18Z (GMT). No. of bitstreams: 1 ANDRÉ BARRETO LIMA.pdf: 814980 bytes, checksum: b9714f2ca60460fef5746d96da495a32 (MD5) / O presente trabalho objetiva demonstrar a existência de banalização nas ações por danos morais no Brasil por parte daqueles que demandam judicialmente desconhecendo o que realmente é um dano que fere a honra individual. Busca-se evidenciar uma visão histórica acerca dos danos morais, demonstrando a existência da busca pelo ressarcimento por danos morais na antiguidade de Roma, bem como se deu a interpretação desse tipo de dano ao longo da idade média e nos conflitos das grandes guerras que avançaram ao longo da idade moderna até a contemporaneidade. Posteriormente, demonstra-se a criação da legislação civil com o código civil que garante a proteção aos direitos individuais privados, tendo como marco o código de Napoleão verificando-se a inauguração da referida codificação no Brasil através do código civil de Clóvis Beviláqua, evoluindo nos tempos atuais com a codificação civil de 2002. Em seguida verifica-se a proteção ao direito à integridade moral individual através dos diversos ramos do direito que buscam proteger a condição moral do indivíduo através da Constituição Federal de 1988, da codificação civil, bem como do código penal. Posteriormente verifica-se que pode existir dano material fruto de um dano moral. Mais adiante, analisa-se a importância da dignidade da pessoa humana, relacionando-a com a honra individual explicitando que os princípios são vetores que devem ser seguidos norteando a legislação pátria, descrevendo como deve ser o papel do Estado nesse contexto buscando a garantia da dignidade humana. Nesse diapasão, traz-se à baila, que na busca pela concretização da dignidade humana, foram criadas organizações internacionais visando a garantia desse importante direito, a exemplo da Organização das Nações Unidas – ONU, bem como a celebração de tratados internacionais. Em seguida observa-se a valorização do ser humano no Brasil após várias lutas travadas no período de ditadura militar e que com o Neoconstitucionalismo, garantias foram conseguidas para valorizar os direitos relativos à honra individual. Nessa esteira, verifica-se a questão da banalização nas ações por danos morais no Brasil fruto do excesso de demandas desnecessárias pleiteando a reparação dos referidos danos, buscando evidenciar que os danos morais diferenciam-se de acontecimentos cotidianos, bem como que algumas pessoas não adentram o poder judiciário em busca de justiça, mas sim de uma oportunidade financeira, inchando a máquina judiciária de demandas e criando por parte desse Poder uma visão banal acerca de um instituto que merece a devida atenção no que tange à sua reparabilidade. Após a visão que era dada aos danos morais antes da Constituição Federal de 1988, verifica-se qual a visão jurisprudencial nos tempos atuais. Mais adiante, traz-se como exemplo a experiência dos Estados Unidos da América com o julgamento dos danos morais pela Suprema Corte Americana analisando a influência desses julgados nas soluções adotadas no Brasil. Por fim, observa-se o panorama das medidas que hoje são adotadas no Brasil, se são positivas ou não, e que impactos podem trazer para as gerações futuras.
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O constitucionalismo fraterno e o direito ao desenvolvimento

Melo, Daniela Vieira de 14 January 2017 (has links)
Submitted by Ana Valéria de Jesus Moura (anavaleria_131@hotmail.com) on 2017-05-09T14:23:17Z No. of bitstreams: 1 DANIELA VIEIRA DE MELO.pdf: 1401587 bytes, checksum: 048f4e5541d0ccc21ff2989e91312ff9 (MD5) / Approved for entry into archive by Ana Valéria de Jesus Moura (anavaleria_131@hotmail.com) on 2017-05-09T14:24:17Z (GMT) No. of bitstreams: 1 DANIELA VIEIRA DE MELO.pdf: 1401587 bytes, checksum: 048f4e5541d0ccc21ff2989e91312ff9 (MD5) / Made available in DSpace on 2017-05-09T14:24:17Z (GMT). No. of bitstreams: 1 DANIELA VIEIRA DE MELO.pdf: 1401587 bytes, checksum: 048f4e5541d0ccc21ff2989e91312ff9 (MD5) / O Constitucionalismo Fraterno é instrumento indispensável para a consolidação de direitos fundamentais, é mecanismo para atingir a “igualdade em dignidade”. Algumas premissas precisam ser tratadas para que se compreenda com abrangência o tema. A perspectiva histórica, centrada nos étimos da Revolução Francesa- a liberdade, igualdade e fraternidade- revelam os ideais predominantemente defendidos em cada período histórico e a sua influência para o nascimento dos diferentes direitos fundamentais. A fraternidade, vista como categoria jurídica, - com diversas características que lhe tornam peculiar- poderia promover a proteção constitucional de interesses transindividuais que são frutos da complexidade e carecimentos das sociedades modernas. É um imperativo. No entanto, a fraternidade não pode ser confundida com a solidariedade, pois para que aquela se concretize deve-se priorizar a horizontalidade das relações, o que não ocorre com esta. Prevista no Preâmbulo da Constituição Federal de 1988, seria possível para a fraternidade irradiar força normativa cogente? O novo modelo de constitucionalismo que tem sido referenciado, na Supremo Tribunal Federal brasileira, o Fraterno, tem como matriz a dignidade da pessoa humana, e tem consagrado a releitura de alguns institutos jurídicos há muito arraigados no imaginário jurídico coletivo. O Direito ao desenvolvimento, sobretudo o humano, pode ser revisto à luz do Constitucionalismo Fraterno em busca da maior efetividade de direitos fundamentais, arraigados ao princípio matriz da dignidade da pessoa humana. Nessa senda, é preciso abordar os diferentes aspectos do Direito ao desenvolvimento, quais sejam econômico, social, ambiental e humano. Quais são as previsões sobre o direito ao desenvolvimento no ordenamento jurídico brasileiro e nos principais documentos internacionais? Poderia o Constitucionalismo fraterno garantir maior efetividade ao Direito ao desenvolvimento previsto na CRFB/88? Para tanto, é indispensável percorrer os caminhos da Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e algumas decisões internacionais, bem como ressaltar a importância do manejo de ações constitucionais para, assim, vislumbrar a aplicação prática dessa nova forma de Constitucionalismo que dignifica e pode significar novo olhar para o direito fundamental ao desenvolvimento.
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A ideia de dignidade humana em Kant: enquanto lei da liberdade, da justiça e da igualdade / The idea of human dignity in Kant: as law of freedom, justice and equality

Santos, Marilda Pereira dos 08 June 2018 (has links)
Submitted by Marilene Donadel (marilene.donadel@unioeste.br) on 2018-09-12T17:03:28Z No. of bitstreams: 1 Marilda_Santos_2018.pdf: 1076398 bytes, checksum: 8adb4a848a5edbfe8c464bcc2feb525f (MD5) / Made available in DSpace on 2018-09-12T17:03:29Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Marilda_Santos_2018.pdf: 1076398 bytes, checksum: 8adb4a848a5edbfe8c464bcc2feb525f (MD5) Previous issue date: 2018-06-08 / The aim of the research is to investigate the idea of human dignity in Immanuel Kant. It is based on an analysis of the conceptual ethical elements contained in the Fundamentation of the Metaphysics of Customs, in which Kant presents the formula of humanity, in it the concept of human dignity is constituted in the idea that human beings have an absolute value, as an end in itself. The relevance of research on the idea of human dignity is of fundamental importance in the social context and in the context of the law, however, it is opted to expose its problematic in the moral philosophical context. For this, it is necessary to examine the moral principle according to which man should act, verifying whether it is possible or not to understand this idea of human dignity as a law of freedom, justice and equality. The meticulous examination of these concepts is structured through Kant's argumentative logical exposition, systematizing the concepts of goodwill, duty and imperative, since they make it possible to think about the problem of study which is the formula of humanity. It is therefore a matter of understanding the conceptual framework that serves as a basis for justifying the concept of human dignity, in which it organizes and approaches the concepts of freedom, justice and equality, in order to do the reflexive exercise that establishes the connection between them, whose interest is in the understanding of the question of respect for humanity, with regard to the freedom of man. The methodology used is the bibliographical research of Kantian ethical philosophy. In the first chapter the concepts of man, of good will, of duty and of imperative are exposed through Kant's methodology. Resources used to understand the conceptual framework that underlies Kantian ethics and how these concepts help in understanding the idea of human dignity. In the second chapter we try to deal with the formulas of the imperative, that is, the formula of the universal law, the formula of humanity, the formula of autonomy and the realm of ends. As the subject of research is the question of human dignity, the content is structured around the formula of humanity, trying to show why the human being, in a general way, respects himself and others. In the third chapter, the concept of freedom is firstly exposed, followed by the concept of justice and equality, focusing on the reflexive exercise of promoting the encounter between the concept of human dignity, with the concepts of freedom, justice and equality by checking whether or not this meeting is possible. It is concluded that from the questions used during the research, the concept of human dignity does not change in the confrontation with the concepts of freedom, justice and equality, since Kant presents the moral law, they only reinforce the ideal of humanity. / O objetivo da pesquisa consiste na investigação da ideia de dignidade humana em Immanuel Kant. Parte-se de uma análise dos elementos conceituais éticos contidos na obra Fundamentação da Metafísica dos Costumes, na qual Kant apresenta a fórmula da humanidade, nela o conceito de dignidade humana constitui-se na ideia de que os seres humanos têm um valor absoluto, como um fim em si mesmo. A relevância da pesquisa a respeito da ideia de dignidade humana traz uma importância essencial no contexto social e no contexto do direito, no entanto, opta-se por expor sua problemática no contexto filosófico moral. Para isso, faz-se necessário examinar o princípio moral segundo qual o homem deve agir, verificando se é possível ou não compreender essa ideia de dignidade humana enquanto lei da liberdade, da justiça e da igualdade. O exame meticuloso desses conceitos é estruturado através da exposição lógica argumentativa de Kant, sistematizando os conceitos de boa vontade, de dever e de imperativo, uma vez que eles possibilitam pensar a problemática do estudo que, é a fórmula da humanidade. Trata-se, portanto, de compreender a estrutura conceitual que serve de fundamento para justificar o conceito da dignidade humana, na qual organiza e aproxima-se aos conceitos de liberdade, de justiça e de igualdade, para assim, fazer o exercício reflexivo que estabelece a conexão entre eles, cujo interesse se dá na compreensão da questão do respeito para com a humanidade, no que diz respeito à liberdade do homem. A metodologia utilizada é a pesquisa bibliográfica da filosofia ética kantiana. No primeiro capítulo expõem-se, através da metodologia de Kant, os conceitos de homem, de boa vontade, de dever e de imperativo. Recursos utilizados para compreender a estrutura conceitual que fundamenta a ética kantiana e como esses conceitos auxiliam na compreensão da ideia da dignidade humana. No segundo capítulo, busca-se tratar das fórmulas do imperativo, isto é, a fórmula da lei universal, a fórmula da humanidade, a fórmula da autonomia e do reino dos fins. Como o tema da pesquisa é a questão da dignidade humana, o conteúdo é estruturado em torno da fórmula da humanidade, procurando mostrar porque o ser humano, de uma maneira geral, deve respeito a si mesmo e aos outros. No terceiro capítulo, inicialmente expõe-se o conceito da liberdade, em seguida trata-se do conceito da justiça e da igualdade, dedicando-se ao exercício reflexivo de promover o encontro entre o conceito da dignidade humana, com os conceitos da liberdade, da justiça e da igualdade verificando se é possível ou não esse encontro. Conclui-se que a partir dos questionamentos utilizados durante a pesquisa, o conceito da dignidade humana não sofre alterações na confrontação com os conceitos da liberdade, da justiça e da igualdade, uma vez que Kant apresenta a lei moral, eles apenas reforçam o ideal de humanidade.
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Processo de execução e a sua relativização pela incidência das excludentes de responsabilidade e o princípio da dignidade da pessoa humana

Caram Junior, Moacyr 18 June 2007 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:25:30Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Moacyr.pdf: 1386659 bytes, checksum: a747b2adc58e16a0b48eb548eca9917d (MD5) Previous issue date: 2007-06-18 / The elaboration of this doctoral dissertation was motivated mainly by the bleakness of all sorts, which assault the country. The fragility of the institutions, the unemployment, and the political and economical uncertainty are some examples which lead to great turbulences and, consequently, to the most diverse fears in the society. Considering such circumstances and, with no harm of the impetuous quest for the effectiveness of the jurisdictional services, it has been defended, in observance of the isonomy principle, the necessity to be attentive with the dignity of the person of the debtor. Even though in the ambit of the executory process, there must be properly surveyed by the magistrates if the breach of contract occurs simply by unjustifiable willingness, that is, if the obligation was not fulfilled simply for not wanting to, or if the obligatory dishonor elapsed due to unmanageable circumstances which escape the human capacity. This is the major quest. It has been asserted that the constitutional principles must direct the positioning of the Judiciary, thus being, sublimate the principle of dignity of the person is an imposed measure, in harmony with the contemporaneous anthropocentric theories. Thus, the ordinary legislator is the most responsible for the protection of the Brazilian society in the last years, heartened by the instabilities, which ravage Brazil. Due to these instabilities, the denominated exculpatory of responsibility, as the unforeseeable circumstances or force majeure, in addition to the institution of the excessive onerous, must be minutely and scientifically measured by the Judiciary, when they are to be the object of the discussion. It has been defended to be impossible the exactness and certitude in an environment of uncertainties, as the one we ve been living in. It has been verified to be perfectly possible, in the executory transactions, such institutions to be focused, when the bleach of contract is connected to superior and irresistible circumstances, and, being consistent the evidences, the force procedure must not prosper, standing out, fundamentally, the principle of dignity in aid of the debtor. It has also been observed that, beyond the proper instrument of defense foreseen, impugnation when the fulfillment of the sentence, and embargo of the debtor, when the execution has as objective extra judicial title, it is available for the obligated other various procedural instruments to defend himself and highlight the incidence of the excludents. At last, the present research conclude that, without the burdensome of the necessary effectiveness which must be tailored the jurisdictional services, it is only the sensibility of the magistrate that can measure and balance properly the relation between the bleach of contract, the obligational excludents and the dignity of the person of the debtor. The judiciary duty relate not necessarily in the fulfillment of the obligatio, but so with the clear intention of the debtor in wanting to satisfy what he indebted / A elaboração desta tese foi motivada, principalmente, pelas intempéries de toda ordem que acometem o país. A fragilidade das instituições, o desemprego e a insegurança política e econômica são alguns exemplos que acabam por levar a grandes turbulências e, conseqüentemente, aos mais diversos temores por parte da sociedade. Considerando tais circunstâncias e, sem prejuízo da impetuosa busca à efetividade dos préstimos jurisdicionais, defendeu-se, em observância ao princípio da isonomia, ser necessário atentar-se para com a dignidade da pessoa do devedor. Até mesmo no âmbito dos processos executórios, há que ser devidamente aferido pelos magistrados se os inadimplementos ocorrem simplesmente por voluntariedade injustificável, ou seja, se não se cumpriu a obrigação simplesmente por não se querer cumprir, ou se a desonra obrigacional decorreu de circunstâncias intransponíveis que refogem à capacidade humana. Esta é a indagação maior. Asseverou-se que os princípios constitucionais devem direcionar os posicionamentos do Judiciário e, se assim o é, sublimar o princípio da dignidade da pessoa é medida que se impõe, em harmonia com as tendências antropocêntricas contemporâneas. Em verdade, o legislador ordinário é o maior responsável pela proteção da sociedade brasileira nos últimos anos, animado pelas instabilidades que assolam o Brasil. Em decorrência destas instabilidades é que as denominadas excludentes de responsabilidade, como o caso fortuito ou força maior, além do instituto da onerosidade excessiva, devem ser minudente e cientificamente aferidas pelo Judiciário, quando forem objeto de discussão. Defendeu-se ser impossível as exatidões e certezas em um ambiente de aleatoriedades, como o que vivemos. Verificou-se ser perfeitamente possível, nas tramitações executórias, tais institutos serem enfocados, quando o inadimplemento estiver ligado a circunstâncias superiores e irresistíveis, e, sendo consistentes as evidências, o procedimento de força não deve prosperar, relevando-se, fundamentalmente, o princípio da dignidade em prol do devedor. Observou-se ainda que, além dos instrumentos próprios de defesa previstos, impugnação quando do cumprimento da sentença, e embargos do devedor, quando a execução tiver como objeto título extrajudicial, tem o obrigado à disposição outros vários instrumentos processuais para defender-se e enfocar a incidência das excludentes. Enfim, a presente pesquisa conclui que, sem prejuízo da necessária efetividade que deve ser revestido os préstimos jurisdicionais, só mesmo a sensibilidade do magistrado pode sopesar devidamente a relação entre inadimplemento, excludentes obrigacionais e dignidade da pessoa do devedor. O dever jurídico relaciona-se não necessariamente no cumprimento da obligatio, mas sim com a translúcida intenção do devedor em querer satisfazer aquilo que se obrigou

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