Spelling suggestions: "subject:"juízes."" "subject:"prejuízo.""
81 |
Princípios práticos objetivos e subjetivos em Kant / Objective and subjective practical principles by kantAndrade, Renata Cristina Lopes January 2009 (has links)
Ao caracterizar o que é urn principio pratico, Kant escreve, por exemplo, na Fundamentação da Metafísica dos Costumes, que "Maxima e o principio subjetivo do querer; o principio objetivo (isto é, o que serviria tambem subjetivamente de princípio prático a todos os seres racionais, se a razão fosse inteiramente senhora da faculdade de desejar) e a lei prática" (nota ao §15). Na Critica da Razão Prática, escreve que "proposições fundamentais práticas são proposições que contém uma determinação universal da vontade, <deterniinação> que tem sob si diversas regras práticas. Essas proposicões são subjetivas ou máximas, se a condição for considerada pelo sujeito como válida somente para a vontade dele; mas elas são objetivas ou leis práticas, se a condição for conhecida como objetiva, isto é, como válida para a vontade de todo ente racional" (A35). Pelo menos a primeira vista é possível dizer que estamos diante de duas posições divergentes. Na Fundamentação, o filósofo parece sugerir que a máxima da açãoé um princípio subjetivo do querer e o princípio objetivo do querer é uma lei prática, porém, diz que o princípio objetivo - lei prática - serviria também de princípio prático subjetivo (máxima) caso a razão fosse a única governante no homem. Isso parece implicar que um princípio objetivo (lei prática) pode ser (tomar-se) um princípio subjetivo, vale dizer, uma máxima - isto é, é sugerido que princípios práticos (leis práticas) também podem ser máximas. Na segunda Critica, Kant parece sugerir uma distinção exclusiva entre princípios práticos objetivos (leis) e princípios práticos subjetivos (máximas): isto é, a máxima da ação é sempre e apenas um princípio subjetivo no sentido de ser considerada válida apenas para um sujeito particular, por contraposição a uma lei que, por ser objetiva, vale para todo ser racional. A questão central desta dissertação diz respeito a divisão kantiana dos princípios práticos fundamentais em princípios práticos objetivos - leis - e princípios práticos subjetivos - máximas. Pretendemos investigar se devemos ou não interpretar a divisão de princípios práticos em objetivos e subjetivos como excludente ou se, ao contrário, há máximas que também são leis. / Characterizing what a practical principle is, Kant asserts, for instance, at Foundations of the Metaphysics of Morals that "Maxim is the subjective principle of a wish; the objective (that is, what would also work, in a subjective way, as a practical principle to all the rational being, if the reason would be the head of the wish faculty) is the practical law". (note to §15). At the Critique of Practical Reason, he asserts that "practical fundamental propositions are propositions that contain a universal determination of wish, <determination> under a variety of practical rules. These propositions are subjective ones or maxims, if the condition is considered by the subject as a valid one only for his/her wish; but they are objective or practical laws, if the condition is known as objective one, that is, valid to all rational being" (A35). At least, at the first glance, it is possible to say that we are facing two diverged positions. At Foundations, the philosopher seems to suggest that the maxim of an action is a subjective principle of wish and the objective principle of a wish is a practical law, yet, he says that the objective principle - practical law - would also work as a subjective practical principle (maxim) if the reason would govern the Man. This seems to imply that an objective principle (practical law) can be (or become) a subjective principle, a maxim - that is, it is suggested that practical principles (practical laws) can also be maxims. At the second Critics, Kant seems to suggest an exclusive distinction between objective practical principles (laws) and subjective practical principles (practical laws): that is, the maxim of an action is always and only a subjective principle when it is considered valid to a particular subject, in opposition to a law that, as it is objective, it is valid to all rational being. The central question of this dissertation is Kant's division of the fundamental practical principles into objective practical principles - laws - and subjective practical principles - maxims. We intend to investigate if we should or should not interpret the practical principles division into objective and subjective as excluding or, on the contrary, if we should consider that there are maxims that are also laws.
|
82 |
Vozes do silêncio: juízos morais de jovens e adultos surdos sobre situações de humilhação / Voices of silence: moral judgment of deaf adolescents and adults on humiliation situationsAndrade, Alline Nunes 30 August 2006 (has links)
Made available in DSpace on 2016-12-23T14:38:00Z (GMT). No. of bitstreams: 1
DissertacaoAllineNAndrade.pdf: 1392253 bytes, checksum: 7498ccbe71f6ef6f4a047043e8a650be (MD5)
Previous issue date: 2006-08-30 / Este estudo se propõe a uma análise comparativa sobre humilhação entre os juízos de jovens e de adultos surdos. Para tanto, investigamos: 1) exemplos de humilhação que
envolve terceiros (HUTER) e/ou vivenciados pessoalmente pelos participantes (HUPES); 2) juízos de representação da realidade (JRR) sobre a reação do participante à
humilhação pessoal considerada como a mais importante, tanto no passado e hipoteticamente no presente, quanto no contexto hipotético de não-surdez, no passado; 3) solução de um dilema que contrapõe humilhação no trabalho e sobrevivência da família, com enfoque nos juízos de valor moral (JVM) e nos JRR, e 4) JRR sobre a ação do personagem do referido dilema em contexto de não-surdez. Participaram 12 pessoas surdas, entre 15-25 e 35-45 anos, igualmente divididos quanto ao sexo. Utilizamos o método clínico (Piaget, 1926/s.d.;1932/1994), por meio de língua de sinais, com uma
entrevista estruturada e uma semi-estruturada, realizadas individualmente. Os resultados obtidos permitiram verificar que os jovens, mais do que os adultos, mencionaram
espontaneamente exemplos de HUTER. Com relação às situações de HUPES, os adultos forneceram uma quantidade maior de respostas do que os jovens. Verificamos
que, em relação ao JRR sobre a reação à humilhação considerada como a mais importante, no passado e hipoteticamente no presente, houve uma modificação dos
juízos. No passado, as principais respostas referem-se a nenhuma reação e fugir ou sair do local . No presente, tentar conversar foi uma reação considerada, assim como um novo tipo de resposta: desprezar reciprocamente . Com relação à referida reação
no passado, em contexto hipotético de não-surdez, houve alteração dos JRR, uma vez que detectamos uma nova categoria de resposta: buscar outros amigos . Sobre os JVM
e os JRR referentes à decisão do personagem da história-dilema, verificamos que a resposta por continuar no trabalho foi mantida em ambos, todavia diferenças foram
observadas entre as justificativas. Da mesma forma, o contexto de não-surdez influenciou somente as justificativas das respostas ao referido dilema. Portanto, humilhação foi considerada no cotidiano dos participantes, além do que as relações entre: passado/presente, contexto de surdez/não-surdez e JVM/JRR influenciaram qualitativamente os seus juízos. / The purpose of this study is to make a comparative analysis about humiliation within the judgment of deaf youngsters and adults. For this matter, we ve investigated: 1) examples of humiliation involving third parties (HUTER) and/or personally experienced by the participants (HUPES); 2) judgment of representation of reality (JRR) on the participant s reaction towards personal humiliation considered most important in the
past and hypothetically in the present, as in the non-deafness hypothetical context, in the past; 3) dilemma - solution that counter poses humiliation on the job and continuity of the family, focusing on the moral judgment values (MJV) and on the JRR, and 4) JRR on the action of the main character of the dilemma in the non-deafness context. Twelve (12) deaf people participated, their age group varying between 15-25 and 35-45 years old, equally divided as to gender. We used the clinical methodology (Piaget, 1926/s.d.;1932/1994), by means of the language of signs with a structured and a semistructured interview, individually held. The obtained results allowed us to verify that
youngsters more than adults, spontaneously mentioned HUTER examples. In relation to HUPES situations, adults provided a larger number of answers than youngsters. We
verified that in relation to the JRR on the reaction towards humiliation considered the most important, in the past and hypothetically in the present, there was a change in
judgment. In the past, the main answers refer to no reaction and to run away from or to leave the place . In the present, to try to talk was a reaction taken into account, as
well as a new kind of answer: to reciprocally despise . In relation to the action in the past, on a hypothetical non-deafness context, there was an alteration in the JRR, since
we detected a new answer category: to search for other friends . For the JMV and the JRR referent to the decisions of the main character of the dilemma-story, the answer to
go on with the work was kept in both, although there were differences among the justifications. In the same way, the non-deafness context only influenced the justifications for the answers of the already mentioned dilemma. Therefore, humiliation was considered in the everyday life of the participants, and moreover, the relations between: past/present, deafness/non-deafness context, and MJV/JRR qualitatively influenced their judgment.
|
83 |
Ethica Nicomachea: uma leitura particularista.Cruz, Arthur Piranema da 15 July 2010 (has links)
Made available in DSpace on 2014-08-20T13:17:39Z (GMT). No. of bitstreams: 1
Arthur- Piranema- da- Cruz- Dissertacao.pdf: 771597 bytes, checksum: 7d92370496f82c2964609a2649c412a9 (MD5)
Previous issue date: 2010-07-15 / This work seeks to sustain the particularistic view of Aristotle‟s Nicomachean Ethics as opposed to universal readings. The analysis of the passages on the method of practical philosophy, about virtue as mean and about prudence as perceptive ability of the virtuous man will show that Aristotle‟s Ethics is actually particularistic. Although you can not defend an extreme particularism, because the record of universalizations and generalizations also find shelter, yet there is a distinct particularistic base that gives priority to the perception of what is relevant in every situation. / Este trabalho busca sustentar a visão particularista da Ethica Nicomachea de Aristóteles em contraposição às leituras universalistas. A análise das passagens sobre o método da filosofia prática, sobre a virtude como mediedade e sobre a prudência como capacidade perceptiva do homem virtuoso mostrará que a ética de Aristóteles é efetivamente particularista. Embora não seja possível defender um particularismo extremo, pois o registro das universalizações e generalizações também encontram guarida, ainda assim se verifica a nítida base particularista que dá prioridade à percepção do que é relevante em cada situação.
|
84 |
A jurisdição dos árbitros e seus efeitos / The arbitrators jurisdiction and its effectsDebora Visconte 26 May 2009 (has links)
Com o desenvolvimento do comércio internacional, buscou-se revitalizar um instituto de resolução de litígios que evitasse a intervenção do Estado e não fosse formalista, complicado, alheio ao pragmatismo e à celeridade dos negócios. Nesse contexto, a arbitragem foi sendo afirmada, também no âmbito interno dos Estados, como alternativa, consagrando o exercício da liberdade de contratar. Com o objetivo de conferir celeridade ao procedimento arbitral e privilegiar a intenção das partes de submeter suas controvérsias à arbitragem, foram desenvolvidos os princípios da autonomia da convenção de arbitragem e da competência-competência. Esses princípios têm como conseqüência indireta evitar que a discussão de questões processuais e procedimentais tome proporções descabida, como ocorre no Judiciário, em que muitas vezes a matéria de mérito fica relegada a segundo plano. A autonomia da convenção de arbitragem em relação ao contrato é essencial para que se respeite o acordo de vontade das partes de submeter todas e quaisquer controvérsias à arbitragem, em que se incluem as alegações de invalidade ou inexistência do contrato principal. Ao se permitir que essas alegações afetem a jurisdição dos árbitros, confere-se poderosas ferramentas nas mãos das partes recalcitrantes. Competência-competência significa conceder ao árbitro o poder de decidir quaisquer questões relacionadas à sua jurisdição ou à validade da convenção de arbitragem sem a interferência prévia do Poder Judiciário. Esse princípio permite que o árbitro analise, com base na lei de regência da convenção de arbitragem, a validade e âmbito de aplicação da convenção de arbitragem e, como conseqüência, impede que o Judiciário decida a questão em paralelo. Esse princípio é um dos mais importantes e controvertidos da arbitragem internacional. Apesar de ter sido adotado pela maioria dos Estados, concedendo ao princípio um ar de unanimidade, segue sendo objeto de divergência quanto à sua interpretação. / With the development of international commerce it became important to revive a dispute resolution system free from government intervention, less formal and formalistic, simple, and updated with business\' pragmatism and speed. In this context arbitration was also confirmed domestically, as an alternative to Courts, enhancing the freedom to contract. Two principles were developed in order to promote efficiency into the arbitral proceedings and privilege parties\' intention to submit the controversies to arbitration: severability and competence-competence. The indirect consequence of such principles is to avoid time consuming procedural incidents as it occurs in litigation, where the merits of the dispute often are neglected to a second level. Arbitration agreements autonomy from the main contract or severability is essential in order to assure that the will of the parties to submit the controversies to arbitration will be respected and this includes the allegation that the main contract is void or inexistent. If these allegations were allowed to affect the arbitrator\'s jurisdiction, it would be a powerful weapon in the hands of parties wanting to avoid arbitration. Competence-competence is the ability of the arbitrator to decide any issues related to his jurisdiction or to the validity of the arbitration agreement without previous interference of Courts. This principle allows the arbitrator to decide the validity and scope of the arbitration agreement, based on its proper law, and as a consequence impedes the Courts to role in parallel. This principle is one of the most important and controversial of international arbitration. Even though adopted by most of the countries, granting the principle a status of unanimity, there is still plenty of disagreement in relation to its interpretation.
|
85 |
Ecologia e juízo moral: vozes da liderança ambiental em Rondônia / Ecology and moral judgment: voices of environmental leadership in brazilian state of Rondonia.Vanessa Aparecida Alves de Lima 22 June 2005 (has links)
Psicologia e Ecologia são duas áreas onde se expressa com a qualidade de vida do ser humano. O processo de degradação ambiental com o uso irracional dos recursos não renováveis é uma preocupação crescente da população mundial. A busca de um meio ambiente saudável para todos é perpassado por processos de aprendizagem e construção de identidade dos indivíduos. A psicologia busca alternativas para auxiliar nesta conquista através de muitas áreas, como a psicologia ambiental, psicologia social entre outras. Neste trabalho proponho a análise da ecologia nos processos de defesa ambiental através da Psicologia Moral. É importante para a psicologia moral estender seu campo de análise a áreas fundamentais da necessidade e relações humanas, e nesta relação com a ecologia as pesquisas são incipientes. A tese que se apresenta é de que a ecologia é moral. Líderes ambientais do estado de Rondônia, selecionados através do método de Bom Meihy (1996) para a construção de redes, ao falar de suas atividades na defesa ambiental, descrever o histórico através do qual construíram uma consciência ecológica, apresentar um juízo moral através de dilemas e entrevistas inquérito, corroboram a tese, demonstrando a existência de uma personalidade moral ecológica, baseada na análise subjetiva da justiça e princípios éticos universais. Os líderes apresentam também uma ética ecológica, uma ética verde, baseada na sustentabilidade. São referenciais teóricos da psicologia moral, Kant (1785/1936), Piaget (1932), Kohlberg (1955) e Puig (1998). O trabalho apresenta ainda as áreas da ecopedagogia, ecofilosofia, ecopsicologia e psicologia ambiental e debate a problemática ambiental contemporânea. / Psychology and Ecology are two areas on which it is linked with quality of life. The process of environmental degradation due to the irrational use of non renewable resources is a great concern all over the world. The search for a healthy environment for everyone is followed by the learning process and the formation of individual character. Psychology seeks alternatives such as environmental psychology, social psychology and others in order to give support on that issue. The following paper proposes the analyses of ecology based on the environmental defense process using the Moral Psychology. Its important to the Moral psychology to broaden its analytical field to fundamental areas linked to human needs and based on this same relation with ecology, as far as it concerns, the researches can be considered incipient. The following thesis support the argument that ecology is moral Environmental liders from Rondonia, selected by the Bom Meihys Methody for the formation of nets; when questioned about their activities concerning environmental defense, the historical process on which it was built on ecological concern to present a moral judge based on dilemmas and interviews, corrobate the thesis, showing a moral environment personality existence based on the subjective analyses of justice and ethical principles. The liders also present an ecological ethic, a green ethic based on sustainability. It can be mentioned important references from the Moral Psychology, as it follows. Kant (1785, 1936), Piaget, Kolberg (1955) and Puig (1998). This paper also presents studies that join Ecology to Education, Philosophy, Psychology and Environmental Psychology and it discuss the current problems of our environment.
|
86 |
Recuperação judicial de empresas: atuação do juiz / Judicial Corporate Reorganization: Judge\'s RoleJanaina Campos Mesquita Vaz 14 March 2016 (has links)
Esta dissertação tem como objeto a análise da atuação judicial no âmbito dos processos de recuperação judicial de empresas, regulados pela Lei nº 11.101 de 9 de fevereiro de 2002 (\"LRE\"). No primeiro capítulo, são introduzidas as limitações do trabalho e as principais questões a serem respondidas ao longo do texto. No segundo capítulo, são expostos os panoramas histórico e jurídico da LRE, para que se extraiam os verdadeiros objetivos tutelados pela lei e o diálogo destes objetivos com a atuação do Poder Judiciário. No terceiro capítulo, são propostos três níveis de intervenção judicial no bojo do processo de recuperação, sendo eles: (a) o controle de legalidade estrita, por meio do qual o juiz verificará a observância aos requisitos e vedações impostos pela LRE ao conteúdo do plano de recuperação e à sua votação; (b) o controle de legalidade material ou controle de juridicidade, por meio do qual o juiz avaliará se o conteúdo do plano e sua votação atendem aos princípios gerais orientadores do ordenamento brasileiro; e (c) o juízo de viabilidade, por meio do qual o juiz, usando de critérios objetivos sugeridos pela doutrina, avaliaria o mérito do plano de recuperação judicial para averiguar se, além de atenderem aos critérios de legalidade, as disposições do plano de recuperação atingem os objetivos traçados pela LRE, no sentido de tutela da empresa viável e tutela institucional do crédito. No quarto capítulo, são retomadas as conclusões alcançadas ao final de cada um dos subcapítulos. / This study aims at the analysis of the role played by judges in connection to the proceedings of judicial corporate reorganization established under Federal Law No. 11.101, dated February 9, 2002 (\"LRE\"). In the first chapter, the limitations to this study and the main questions to be answered herein are introduced. In the second chapter, the legal and historical backgrounds of LRE are presented. In the third chapter, we propose three (3) different levels of judicial intervention related to the judicial corporate reorganization procedure: (a) the control of strict legality, by means of which the judge will monitor whether the reorganization plan and the deliberation organized for the plan to be voted are in compliance with the requirements and prohibitions imposed by LRE; (b) the control of substantive legality, through which the judge will assess whether the plan\'s content and its voting meet the general principles that govern Brazilian legal system; and (c) a feasibility judgment, by means of which the judge, using some objective criteria suggested by doctrine, evaluates the merits of the judicial reorganization plan to determine whether, the recovery plan provisions reach the goals set by LRE, in the sense of protection of viable companies and institucional credit.
|
87 |
Processo arbitral transnacional / Transnational arbitral proceedingMange, Flavia Fóz 13 June 2012 (has links)
Esta tese analisa as normas processuais aplicáveis à arbitragem. O reconhecimento da prevalência da autonomia da vontade das partes e, subsidiariamente, dos árbitros para estabelecer regras para condução do procedimento arbitral, afastou a aplicação das regras processuais do local da realização da arbitragem. A ausência de uma lei processual de regência ou da aplicação mandatória das regras processuais da lex fori possibilitou, por um lado, a harmonização da prática processual arbitral e, por outro lado, embates recorrentes sobre a forma adequada para a condução do procedimento. A ausência de uma lei de regência não significa que o processo arbitral possa ser discricionário. Existe uma pluralidade de fontes normativas que influenciam a tomada de decisão processual nas arbitragens. Propõe-se a análise destas fontes normativas à luz do direito transnacional. O método transnacional adotado inclui normas nacionais e internacionais, bem como outras fontes normativas que não se enquadram tipicamente em uma categoria tradicional, admitindo que o quadro regulatório do processo arbitral seja formado por uma confluência de fontes que operam em ordens jurídicas e planos normativos diversos. Diante dessa pluralidade de fontes normativas, defende-se a necessidade de maior normatização in concreto, incentivando que as partes e os árbitros realizem uma conferência preliminar para definir a melhor forma de conduzir o procedimento em cada arbitragem. / This thesis analyzes the procedural rules that apply to arbitration. The recognition that the parties and, subsidiarily, the arbitrators are free to establish the rules for conducting the arbitral proceedings has prevented the procedural rules of the place where the arbitration is held from being applied. The absence of a governing procedural law or the mandatory application of the procedural rules of the lex fori has, on the one hand, made the harmonization of arbitration procedure possible and, on the other, led to recurrent conflicts regarding the appropriate way to conduct an arbitration. The absence of a governing law does not mean that the arbitration procedure could be discretionary. The existence of a plurality of normative sources that influence procedural decision-making in arbitration is verified. The analysis of these normative sources in light of transnational law is proposed. The transnational method adopted includes domestic and international rules, as well as other normative sources that do not typically fit in a traditional category, allowing the regulatory framework of an arbitration proceeding to be formed by a confluence of sources that operate in different legal systems and on various normative planes. In light of this plurality of normative sources, the need for more active case management and rule-making is defended, encouraging the parties and the arbitrators to hold a preliminary conference to determine the best method for conducting the arbitration in each arbitration proceeding.
|
88 |
Extensão da cláusula compromissória na arbitragem comercial internacional: o caso dos grupos societários / The extension of the arbitral agreement in international comercial arbitration: the group of companies caseJabardo, Cristina Saiz 25 May 2009 (has links)
O objeto de estudo desta dissertação é a abrangência subjetiva da cláusula compromissória, especificamente daquela celebrada por sociedades pertencentes a grupos societários. O problema, ainda novo no Brasil devido ao desenvolvimento recente da arbitragem em nosso país, já foi objeto de muito debate na Europa e nos Estados Unidos, onde a arbitragem é usada há muitos anos como método alternativo de resolução de conflitos. No âmbito da arbitragem comercial internacional, consolidou-se, tanto na jurisprudência como na doutrina, a teoria da unidade econômica dos grupos societários. Ela reconhece a especificidade do problema que a presença de agrupamentos de sociedades suscita na arbitragem, devido, essencialmente, à dupla realidade que eles representam unidade diretiva e econômica e diversidade jurídica. Nesta dissertação, procuramos expor as bases sobre as quais essa teoria, consolidada na prática comercial internacional, se assenta. Se no Brasil o tema não foi suficientemente discutido, podemos aprender as lições daqueles que não só já debateram exaustivamente a questão como, também, parecem já ter encontrado uma solução, ainda que ela não seja indene de críticas e ainda mereça ser aperfeiçoada. De início, tentamos conceituar e caracterizar os grupos societários. Em seguida, fizemos um apanhado de casos emblemáticos da jurisprudência arbitral e estatal, de diversos países, que recorreram à teoria da unidade econômica do grupo. Nosso intuito foi verificar a solução conferida ao problema por aqueles que se depararam com ele no caso concreto. Depois, procuramos expor a visão da doutrina sobre a teoria da unidade econômica do grupo, para podermos concluir onde reside o problema central da questão. Ao fim, discutimos o possível obstáculo, apontado por alguns autores, à aplicação da teoria no Direito brasileiro. / The purpose of this paper is to discuss who are the parties to the arbitration agreement, especially regarding the convention executed by companies that form part of a group. The issue, still topical in Brazil due to the recent development of the arbitration in our country, has already been subject to much debate in Europe and in the United States, where arbitration has been used for years as an alternative dispute resolution method. In international arbitration, the group of companies theory has been restated, both within the legal authorities and in case law. Such theory acknowledges the specificity of the issue raised by the presence of groups of companies in arbitration, especially due to their dual characteristics managerial and economical unit and legal diversity. In this paper, we have sought to settle the basis over which such theory, already settled in the international commercial arbitration practice, is construed. Since in Brazil the subject hás been scarcely discussed, we may learn lessons from those who have not only exhaustively debated it but who also seem to have found a way to solve it, even if it is not immune to criticism and still ought to be improved. We have initially tried to clarify the notion and the characteristics of the groups of companies. We have subsequently gathered a number of illustrative arbitral and state case law, from different countries, which have made use of the group of companies theory. Our aim was to verify the solution given to the issue by those who have actually been faced with the problem. Then, we have tried to present the legal authoritys view on the group of companies theory in order to conclude where the issue is in fact centered. In the end, we have discussed a possible obstacle, which certain authors have raised, as to the application of the theory in the Brazilian Law.
|
89 |
Fundos mobiliários e meios alternativos de garantia do juízo por investidores institucionais: discurso sobre eficiência e custo de oportunidadeCosta, Josué Hoff da 10 November 2017 (has links)
Submitted by JOSIANE SANTOS DE OLIVEIRA (josianeso) on 2018-02-23T13:15:13Z
No. of bitstreams: 1
Josué Hoff da Costa_.pdf: 2762650 bytes, checksum: ceaef71f405ba91604a461f2d733a7dd (MD5) / Made available in DSpace on 2018-02-23T13:15:13Z (GMT). No. of bitstreams: 1
Josué Hoff da Costa_.pdf: 2762650 bytes, checksum: ceaef71f405ba91604a461f2d733a7dd (MD5)
Previous issue date: 2017-11-10 / Nenhuma / Pretendeu-se elucidar se a garantia do Juízo da execução, promovida por meios alternativos como fundos mobiliários, para o caso específico de investidor qualificado, em detrimento do meio preferencialmente admitido pelo Judiciário, notadamente o depósito pecuniário em conta vinculada ao processo, enseja alocação Pareto-eficiente, sopesando a concorrência de custo de oportunidade. Procurou-se atingir o objeto visado, a partir de estudo de caso, analisando a receptividade do Judiciário à nomeação de fundo de investimento mobiliário destinado à garantia do Juízo da execução, considerando amostragem dos processos judiciais envolvidos. Também foram consideradas todas as decisões proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, cuidando sobre a admissibilidade de fundo mobiliário para o escopo escolhido (jurimetria). Verificou-se que o ativo adotado como paradigma foi admitido na maioria dos casos confrontados, especialmente quando não houve insurgência do Credor, diferentemente do que ocorreu quando o tema foi levado a julgamento em segundo grau de jurisdição. O fundo mobiliário utilizado por investidor institucional para garantia do Juízo se demonstrou Pareto-eficiente em relação ao depósito pecuniário (que gerou alocação subótima), tanto para o Devedor, como para o Credor, mormente considerando a segurança e liquidez do ativo. A despeito disso, nos casos em que o Judiciário foi efetivamente provocado (quando houve contrariedade do Credor), preferiu a adoção do meio pecuniário tradicional, malgrado o custo de oportunidade envolvido, o que se demonstrou ter se ocasionado por path dependence, ao invés de problema de agência, não evidenciado de modo categórico. Nos casos em que o Judiciário foi confrontando, não houve pronunciamento sobre a eficiência alocativa. Tanto o precedente oriundo do Tema n° 913 do STJ, como a sistematicidade do ordenamento jurídico pátrio admitem a adoção do meio alternativo mais eficiente, sobretudo em se tratando de investidor institucional. / It was intended to elucidate whether the execution court's guarantee, promoted by alternative means such as securities funds, in the specific case of a qualified investor, to the detriment of the means preferably admitted by the Judiciary, not shared or pecuniary deposit in account linked to the process, Pareto-efficient and inconsiderate the existence of opportunity cost. The object sought was analyzed, based on a case study, analyzing a receptivity of the judiciary about of the security investment fund intended to guarantee execution court, considering a sample of the judicial processes involved. All decisions rendered by the Superior Court of Justice and the Court of Justice of Rio Grande do Sul were considered too, taking into account the admissibility of the furniture fund for the chosen scope (jurimetrics). It was found that the asset adopted as a paradigm was admitted in most of the cases confronted, especially when it is not a creditor insurgency, unlike what occurred when the subject was tried in the second degree of jurisdiction. The security fund used by institutional investors for the guarantee of the execution court proved Pareto-efficient in relation to the pecuniary deposit, for both the Debtor and the Creditor, considering the safety and liquidity of the asset. In spite of this, in cases where the Judiciary was effectively provoked (when there was an objection from the creditor), it preferred the adoption of the traditional pecuniary means, despite the opportunity cost involved, which has been shown to be caused by path dependence, rather than agent problem, not categorically evidenced. In cases where the judiciary was confronting, there was no pronouncement on allocative efficiency. Both the precedent coming from Topic number 913 of the STJ and the systematicity of the legal order of the country admit the adoption of the most efficient alternative means, especially in the case of institutional investors.
|
90 |
“Como se fosse meu filho”? As crianças e suas famílias no Juízo dos Órfãos de Porto Alegre (1860-1899)Cardozo, José Carlos da Silva 10 November 2015 (has links)
Submitted by Silvana Teresinha Dornelles Studzinski (sstudzinski) on 2016-02-15T10:33:30Z
No. of bitstreams: 1
JOSÉ CARLOS DA SILVA CARDOZO_.pdf: 3897863 bytes, checksum: 6181d90a8193cc1db9a964e819188843 (MD5) / Made available in DSpace on 2016-02-15T10:33:30Z (GMT). No. of bitstreams: 1
JOSÉ CARLOS DA SILVA CARDOZO_.pdf: 3897863 bytes, checksum: 6181d90a8193cc1db9a964e819188843 (MD5)
Previous issue date: 2015-11-10 / CAPES - Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior / Este estudo tem por finalidade analisar não somente a situação dos menores de idade e de suas famílias que, na cidade de Porto Alegre da segunda metade do século XIX (então capital da Província/Estado mais meridional do Brasil), recorreram ao instituto legal da tutela para dirimir, por meio legal, algum infortúnio que tenha sobrevindo a eles ou a suas famílias, mas também a instituição que era responsável por julgar os processos judiciais – o Juízo dos Órfãos de Porto Alegre. Essa instituição zelava pelos direitos das crianças que se encontrassem em situação de dissolução familiar decorrente de maus-tratos, doenças, incapacidade – ou morte – dos pais, encarregando-se de designar um adulto legalmente constituído como responsável para cada criança que necessitasse de um tutor. Para realizar este estudo, utilizamos a História Social como fundamentação teórico-metodológica, com o propósito de refletir sobre determinados aspectos relacionados à instituição, como aqueles que operavam o Direito, os agentes sociais que recorriam a ela apresentando um menor de idade que necessitasse de um responsável legal sobre si e, principalmente, as crianças, adolescentes e jovens que tiveram suas histórias preservadas pelas folhas dos autos judiciais de tutela. Dessa forma, conseguimos compreender as dinâmicas familiares nas quais as estruturas político-econômico-sociais acabaram por intervir por meio do Juízo Distrital da Vara de Órfãos de Porto Alegre. / This study aims to analyze not only the situation of minors and their families that, in the city of Porto Alegre in the last half of XIX century (then the capital city of the province/ the southernmost Brazilian state), called on the legal guardianship mechanism to settle, through legal means, any misfortune that has happened to them or their families, but also the institution that was responsible for trying the judicial proceedings - The Orphans Court of Porto Alegre. That institution protected the rights of children living without a family because of parents’ maltreatment, diseases, incapability – or death - , being in charge of designating an adult to be responsible for each child who needed a guardian. This paper used Social History as theoretical methodological framework in order to reflect on given aspects related to the institution, as those who enforce the law, the social agents who appealed to it introducing a minor in need of a legal guardian and, mainly, the children, adolescent and the young who had their history preserved in the Guardianship Court records. Therefore, we were able to comprehend the family dynamics in which the social political and economic structure ended up interceding through the District Court of Orphans of Porto Alegre.
|
Page generated in 0.032 seconds