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Crítica à teoria da moralidade comum como fundamentação do principialismoParanhos, Flávio Rocha Lima 11 December 2015 (has links)
Tese (doutorado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Ciências da Saúde, Programa de Pós-Graduação em Bioética, 2015. / Submitted by Albânia Cézar de Melo (albania@bce.unb.br) on 2016-03-02T16:46:58Z
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2015_FlavioRochaLimaParanhos.pdf: 945063 bytes, checksum: 691b2716a56cd99253b30c369d1f45ea (MD5) / A proposta epistemológica para uma ética biomédica de Tom L. Beauchamp e James F. Childress está contida em sua principal obra, Principles of Biomedical Ethics, atualmente em sua sétima edição (2013). Em resposta a críticas surgidas na década de 1990, os autores introduziram, a partir da quarta edição (1994), sua teoria da moralidade comum como fundamentação de seus princípios. Também esta teoria passou a ser alvo de muitas críticas, questionando até mesmo a possibilidade de existência de uma moralidade comum. A proposta do presente trabalho é, num primeiro momento, discutir a teoria destes autores, assim como de outros que exerceram influência mais direta sobre eles, tais como Bernard Gert, Alan Donagan e W.D. Ross. A seguir são apresentadas algumas abordagens críticas ao principialismo e/ou à teoria da moralidade comum. Então, são discutidas também outras propostas de moralidade comum, incluindo algumas que não se valeram deste termo, mas de outros, tais como “ética verdadeira”, “ética natural”, ou, ainda, simplesmente “ética”. A constatação que se segue a partir da análise tanto das propostas de moralidade comum, como de suas abordagens críticas é a de que não existe uma moralidade comum. O que determinará o comportamento moral será a adesão voluntária a um sistema específico de normas que cada um desejar para si. Vários autores se deram conta dessa dificuldade, e contentam-se com um mínimo, um item básico que pode ser o “respeito mútuo”, ou “não causar dor/sofrimento” ou, simplesmente, “diálogo”. Mas fica logo evidente que este mínimo é pouco demais, insatisfatório para, efetivamente, solucionar os problemas reais que se apresentam, tanto no terreno mais restrito da ética biomédica, quanto no mais amplo, da bioética. A busca por uma moralidade comum, mesmo com outros nomes, mostrar-se-á sempre infrutífera. Ou não será “comum”, ou não será “moralidade”. Diante disso, conclui-se pela adequação de uma proposta que, sem desconsiderar a natureza humana, não terá esta como ponto de partida para o estabelecimento de normas, que serão sempre circunstanciais em relação a um objetivo específico. Uma ética de imperativos hipotéticos, bem distantes da moralidade comum principialista. A decisão final deve sempre levar em consideração o maior bem para o maior número de pessoas, exceto quando isso acarretar prejuízo significativo para uma determinada minoria particularmente vulnerável, que, neste caso, deverá receber a intervenção afirmativa do Estado. Tal conclusão leva à opção pela proposta de Garrafa e Porto, da “Bioética Dura”, cujo papel seria o de arbitrar e intervir, sempre que necessário. / The epistemological proposal for a biomedical ethics of Tom L. Beauchamp and James F. Childress is presented in their main work, Principles of Biomedical Ethics, currently in its seventh edition (2013). In response to criticisms that have emerged in the years 1990, the authors introduced in the fourth edition (1994), their theory of common morality as justification of their principles. This theory also became the target of much criticism, questioning even the possibility of the existence of a common morality. The proposal of this work is, at first, to discuss the theory of these authors, as well as others who exercised most direct influence on them, such as Bernard Gert, Alan Donagan and W.D. Ross. Subsequently, some critical approaches to principlism and/or the theory of common morality presented and discussed. Then we analyze other proposals of theories of common morality, including some that do not make use of this term, but others, such as "true" ethics, "natural ethics", or simply "ethics". The conclusion that follows from the analysis of both the proposals of common morality, as well as their critical approaches is that there is no such thing as a common morality. What determines the moral behavior is the voluntary adhesion to a specific system of standards that each one chooses to follow. Many authors became aware of this difficulty, and settled for a minimum, a basic item that can either be "mutual respect", or "don't cause pain/suffering" or simply "dialogue". However, it soon becomes evident that this minimum is unsatisfactory to effectively solve the real problems that present themselves, both in the narrower field of biomedical ethics, or of bioethics in general. The search for a common morality, even with other names, will always prove itself fruitless. Either it will not be "common", or it will not be a "morality". Given this, we conclude for the appropriateness of a proposal that, without disregard to human nature, will not have this as a starting point for the establishment of norms, which will always be circumstantial in relation to a specific goal. It will be an ethics of hypothetical imperatives, significantly different from the principlist common morality. The final decision should always take into consideration the greatest good for the greatest number of people, except when that may cause significant injury to a certain particularly vulnerable minority, which, in this case, must receive the affirmative intervention by the state. This conclusion leads to the option by the proposal of Garrafa and Porto, "Hard Bioethics", whose role would be to mediate and intervene whenever necessary.
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Os sentidos da indisciplina na escola : concepções de professores, equipe técnica e alunos das séries finais do ensino fundamental /Longarezi, Andrea Maturano. January 2001 (has links)
Orientador(a) : Durlei de Carvalho Cavicchia / Resumo: A pesquisa procurou identificar o(s) sentido(s) atribuído(s) à problemática da indisciplina no discurso dos principais agentes do processo educativo na escola, bem como observar a sua manifestação em práticas educativas concretas. O trabalho foi elaborado tendo em vista que os atos de violência presentes na escola vêm sendo indistinta e genericamente chamados, pelos agentes educativos, de indisciplina. Considerando o resultado de estudos recentes (como, por exemplo, De La Taille, 1998, e Puig Rovira, 1998) 2 8, que vêm associando o comportamento violento (caracterizado como indisciplinado) ao enfraquecimento do juízo moral, este trabalho fundamentou-se, sobretudo, nos estudos de Jean Piaget sobre o desenvolvimento da moralidade infantil. Para a realização da pesquisa, optou-se por fazer um estudo de caso. Assim, foi selecionada uma classe de 6 série do período da tarde de uma escola pública situada entre o centro e a periferia da cidade de Araraquara/SP que apresentava, segundo os professores e a direção, problemas de indisciplina. Foram feitas observações em sala de aula; aplicados questionários para os alunos dessa classe, para os professores responsáveis por ela e para a equipe técnica da escola; e foram feitas, ainda, entrevistas com o corpo docente e com o corpo técnico-administrativo. Os dados permitiram identificar, inicialmente, cinco tipos de transgressões de naturezas variáveis: 1) ativas: conversar, andar na sala de aula etc; 2) passivas ou de fuga: não prestar atenção na aula, não fazer as atividades propostas etc; 3) envolvendo valores éticos: mentir e roubar; 4) agressivas, destrutivas ou invasivas nas relações com o ambiente físico: sujar e/ou quebrar a sala de aula e a escola; 5) envolvendo violência oral ou corporal: ameaçar, agredir ou matar. Essas transgressões foram avaliadas ora como comportamentos indisciplinados, ora como... / Abstract: This research has tried not only to identify the attributed meaning(s) to the indiscipline problems in the main educational process agents' discourse at school, but also to observe its manifestations in concrete educational practices. This research was performed by focusing on some acts of violence present at school, which have been called indistinctively, and generically as indiscipline. After considering the results of recent studies (such as, for instance, De La Taille, 1998, and Puig Rovira, 1998)28, which have been associating violent behavior (characterized as indiscipline) to the weakening of moral judge, this work was founded specially in studies by Jean Piaget about the development of juvenile moral. A case study was chosen for the research. Thus, a group of students in the 7 t h grade, attending the afternoon shift at a public school located in the between downtown and the outskirts of the city of Araraquara/SP was selected. This group presented the main discipline problems, according to teachers and principals. Some observations were made in the classroom; questionnaires were given to students, teachers and school staff in charge of this class; interviews were developed with the teachers and the technical administrative staff of the school. These data allowed us to identify, initially, five different types of misconducts: 1) Active: chatting, walking around the classroom without permission etc; 2) Passive or as a getaway: being inattentive to class, not performing the proposed activities; 3) Involving ethical values: lying and stealing; 4) Aggressive, destructive or invasive acts done to the environment: activities to spoil or damage the school assets; 5) Involving verbal or physical violence: threatening, aggression or killing. These offenses were evaluated in some moments as misbehaviors, with some justification that judged the students' conduct as: 1) obstacles to the... / Doutor
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Moralidade e jurisdiçãoOliveira, Cláudio Ladeira de January 2006 (has links)
Tese (doutorado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direito. / Made available in DSpace on 2012-10-22T16:45:30Z (GMT). No. of bitstreams: 1
237734.pdf: 1013807 bytes, checksum: cd3f96bb5a875c36c9bcddb470d7a676 (MD5) / A presente tese de doutorado sustenta que a teoria discursiva do Direito, apresentada por Jürgen Habermas, carece de desenvolvimento teórico e prático em seu tratamento da prática de interpretação e aplicação de normas jurídicas. É necessário afastar o potencial conflito entre distintas interpretações sobre a legitimidade dos tribunais, especialmente com competências constitucionais, frente às decisões políticas dos poderes legislativo e executivo. Habermas apresenta (i) rigorosos critérios deliberativos cuja efetiva presença, nos procedimentos democráticos, é uma condição para a legitimidade da legislação; (ii) afirma que as decisões judiciais devem satisfazer critérios de "aceitabilidade racional", apoiando-se neste ponto - ao menos parcialmente - no modelo de interpretação construtiva de Ronald Dworkin; e (iii) rejeita modelos preferencialmente ativistas de atuação dos tribunais (como apresentado por exemplo por Ronald Dworkin), apontando os riscos inerentes à "judicialização" da política. O problema é que, se for possível demonstrar que os exigentes critérios discursivos de legitimidade do direito não foram satisfatoriamente desempenhados, isso não justificaria um modelo de atuação judicial mais "ativista" do que o aceito explicitamente por Habermas? Não haveria então um conflito entre os exigentes critérios discursivos da "democracia deliberativa" e o modelo de "auto-restrição" por ele defendido? Ou, especialmente, entre a referência ao modelo de interpretação construtivista de Dworkin e a rejeição de um modelo de atuação judicial ativista? Se é aceita a validade do modelo de interpretação construtiva com referência a princípios e também é aceita a tese quanto à necessidade de aliviar a sobrecarga moral deste modelo mediante o recurso aos procedimentos democráticos de deliberação, então a teoria do discurso pode recorrer à idéia de um "minimalismo" interpretativo que visa promover a democracia deliberativa (Cass Sunstein). Ao fazê-lo a teoria do discurso não apenas se beneficia de uma abordagem jurisprudencial, tornando-se capaz de apresentar resultados empíricos, como também fornece argumentos acadêmicos capazes de suportar uma pratica jurisprudencial minimalista.
The present PhD thesis argues that Jürgen Habermas' theory of Discursive Law lacks both theoretical and practical development in its approach to the use of interpretation and application of judicial norms. It's necessary to avoid the potential conflicts between the two different interpretations of the legitimacy of courts (especially with constitutional competencies), in relation to the political decisions of the executive and legislative branchs. Habermas presents (i) rigorous deliberations criteria, which effective presence in the democratic process is a condition to the legitimacy of the legislation; (ii) affirms that the legal decisions must meet the criteria of Reasonable Acceptability - based, at least partially, on Ronald Dworkin's model of Constructive Interpretation; and (iii) rejecting activist models of court action (like the one presented by Ronald Dworkin for example), pointing out the inherent risks to the "judicialization" of politics. The question is: if it is possible to demonstrate that the demanding discursive criteria of the legitimacy of law were not effective, wouldn't that justify a judicial model of action more activist than the one accepted by Habermas? Wouldn't there be then a conflict between the discursive criteria of the "deliberative democracy" and his model of "self-restriction"? Or between the reference to the model of Constructive Interpretation of Dworkin and the rejection of a more activist judicial model? If both, the validation of the model of Constructive Interpretation in which refers to principles, and also the thesis about the need to reduce the moral load of this model through democratic processes of deliberation, are accept. Then the theory of the speech can appeal to the idea of an interpretative "minimalism" that intend to promote the deliberative democracy (Cass Sunstein). And by doing so, that theory not only profits from a jurisprudential approach, by being capable of presenting empirical results, but also provides academical arguments able to support a minimalist jurisprudential practice.
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O problema da sorte moralPohlmann, Eduardo Augusto January 2012 (has links)
Resumo não disponível
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O Valor da Vida e o Homicídio para Adolescentes em Risco Psicossocial: Avaliação dos Níveis de Desenvolvimento MoralBORGES, L. S. 16 September 2011 (has links)
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Previous issue date: 2011-09-16 / Objetivamos investigar o juízo de adolescentes em situação de risco psicossocial acerca do crime de homicídio e averiguar o valor que dão à vida. Realizamos entrevistas individuais, de acordo com o método clínico proposto por Piaget (1947/2005; 1932/1994), com 32 adolescentes entre 12 e 15 anos de idade, metade de cada sexo, atendidos por duas ONGs da Cidade de Vitória (ES). A partir dos dados encontrados, verificamos que, com relação: 1) à caracterização dos participantes, a maioria cursa o ensino fundamental, já trabalhou remuneradamente, reside com a mãe, o pai e os irmãos ou com o padrasto no lugar do pai e está vinculada a uma religião, com destaque para a Evangélica; 2) às histórias reais de homicídios relatadas pelos participantes, todos possuem o conceito do crime de homicídio; sobre as vítimas, informaram conhecer 168 casos, sendo quase todos homens conhecidos e mais da metade com 18 anos de idade ou mais; entre os que já haviam mencionado somente uma vítima ou os que precisaram escolher apenas uma dentre as demais reportadas, houve preferência pelos conhecidos ou parentes, que, em maioria, também eram homens com 18 anos ou mais; existiu uma tendência do motivo para matar como sendo o uso ou tráfico de drogas ilícitas ou discussões e desavenças nas histórias destes assassinatos, que ocorreram há pouco tempo (dias, semanas ou meses) e na maior parte com armas de fogo; muitos julgaram como errado o que aconteceu (juízo de valor moral, JVM) principalmente porque o agressor poderia ter feito algo diferente, pela ausência de motivo pelo qual a vítima morreu e porque não se deve matar, e, com frequência muito baixa, por causa de motivos religiosos, mas alguns avaliaram como correto por causa da consequência de uma ação da vítima; sobre os agressores, apresentaram 107 casos, com maior frequência de homens conhecidos e um pouco mais da metade com 18 anos de idade ou mais; entre os que já haviam mencionado um agressor somente ou os que necessitaram escolher apenas um dentre os demais citados, constatamos preferência pelos conhecidos, que, em grande maioria, também eram homens; houve uma tendência para que o motivo para matar tenha sido uma consequência da ação da vítima ou o uso ou tráfico de drogas ilícitas nas histórias destes assassinatos; muitos julgaram como errado o que ocorreu (JVM) prioritariamente porque o agressor poderia ter feito algo diferente, pela ausência de motivo para matar e porque não se deve matar, além de reduzidas justificativas acerca de motivos religiosos, mas poucos consideraram como correto por causa da presença de motivo para matar; 3) à história fictícia de homicídio avaliada pelos participantes (agressor ter boa ou má reputação), sobre o JVM, a maioria julgou como errado o delito cometido pelo personagem de má reputação, pois ele poderia ter feito algo diferente, pela ausência de motivo para matar ou porque não se deve matar; o mesmo juízo foi obtido com relação ao agressor de boa reputação, tendo em vista que ele poderia ter feito algo diferente, ou poderia ter feito algo diferente por causa de sua boa reputação, e também por causa da ausência de motivo para matar e dos motivos religiosos, muito pouco mencionados; sobre a culpa, houve uma maior tendência para considerar ambos os personagens culpados pelo crime, uma vez que não se deve matar, mas alguns julgaram que nenhum dos dois tinha culpa por causa da consequência de uma ação da vítima; sobre a punição, grande parte julgou que os dois agressores devem ser punidos porque não se deve matar, para evitar impunidade do crime e porque eles poderiam ter feito algo diferente, além dos motivos religiosos, embora pouco citados; como formas de punição, a maioria se referiu a penas privativas de liberdade, e, em menor incidência, a outras como ser privado de algo que gosta e estudar mais, justificando em função da consequência positiva para o agressor, porque não se deve matar, da consequência negativa para o agressor, para evitar consequência negativa para o agressor e para o agressor poder refletir sobre sua ação; quanto ao tempo de punição, boa parte considerou um período de mais de um mês e até um ano e meio, ou de dois a quatro anos, pela consequência positiva para o agressor, pela consequência da má reputação do agressor, para o agressor poder refletir sobre sua ação e porque não se deve matar; 4) à história fictícia de homicídio avaliada pelos participantes (agressor estar ou não alcoolizado), sobre o JVM, muitos jovens julgaram como errado o delito cometido pelo personagem que estava alcoolizado, pois ele poderia ter feito algo diferente, pela consequência de estar alcoolizado e porque não se deve matar; o mesmo juízo foi relatado com relação ao personagem que não estava alcoolizado, uma vez que ele poderia ter feito algo diferente, porque não se deve matar e em consequência de ele não estar alcoolizado; sobre a culpa, encontramos uma freqüência maior para considerar que os dois agressores são culpados pelo delito, pois não se deve matar, embora alguns tenham avaliado que nenhum tenha culpa, tendo em vista a consequência de uma ação da vítima e a presença de motivo para matar; sobre a punição, muitos julgaram que os dois agressores devem ser punidos, pois não se deve matar, mas alguns avaliaram que nenhum dos dois deve receber punição por causa da consequência de uma ação da vítima; como formas de punição, a maior parte considerou penas privativas de liberdade, e, com menor frequência, outras como prestar serviços à comunidade, ser internado para tratamento e permanecer em Prisão Domiciliar, justificando em função de que não se deve matar, para evitar reincidência no crime, pelas características do agressor e para o agressor poder refletir sobre sua ação; quanto ao tempo de punição, a maior parte mencionou um período de dois a quatro anos, de cinco a dez anos e de um mês a um ano, pois não se deve matar, para evitar reincidência no crime, pela consequência de o agressor estar alcoolizado, pela consequência de o agressor não estar alcoolizado e para o agressor poder refletir sobre sua ação; 5) aos dados em geral: houve uma maior tendência para a valorização da vida, representada pelos itens agressores poderiam ter feito algo diferente ao invés do homicídio, ausência de motivo para matar e não se deve matar, mais mencionados, e motivos religiosos, evitar reincidência no crime e agressor poder refletir sobre sua ação, menos incidentes; portanto, os adolescentes fazem-nos supor que nos contextos dos homicídios (reais ou fictícios) discutidos nesta pesquisa tal crime não deveria ter ocorrido, pois é algo errado, haja vista, preponderantemente, o valor que deram à vida.
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Sentimentos de vergonha em estudantes universitários, um estudo na moralidadeLima, Mayara Gama de 24 August 2015 (has links)
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Previous issue date: 2015 / CAPES / Nesta dissertação dedicamo-nos a investigar o sentimento de vergonha baseado no julgamento e no juízo de valor moral de universitários. A proposta é desenvolver tal objetivo em dois estudos. No primeiro, realizamos um levantamento por meio de um questionário acerca do julgamento sobre a presença e/ou intensidade do sentimento de vergonha em diferentes situações: de exposição, de impotência, de fracasso, bem como em contextos morais ligados à generosidade, honra, justiça, roubo, mentira e vergonha de vergonha de condição. Participaram 104 universitários do curso de Direito e 98 de Arquitetura e Urbanismo, totalizando 202. Com base no primeiro estudo foram selecionados os participantes do segundo. Neste, realizamos entrevistas individuais, com base no método clínico proposto por Piaget (1932/1994). Buscamos investigar o juízo de valor moral sobre a vergonha, com ênfase nos seguintes aspectos: a concepção do sentimento, o juízo moral sobre a história fictícia de honra e as justificativas apresentadas pelos participantes para cada um desses tópicos. No estudo 1, verificou-se que as histórias envolvendo valores morais (honra, justiça, roubo, mentira e vergonha de vergonha de condição) alcançaram percentuais maiores quanto à presença de vergonha do que as que envolviam conteúdos que não eram claramente morais (fracasso, impotência e exposição). Na primeira parte do estudo 2, os dados revelam que o juízo de valor moral da vergonha envolve conteúdos que a equivalem a um controle externo e a um controle interno, sendo encontradas com maior frequência as categorias juízo e/ou olhares alheios e autojuízo, respectivamente. Na segunda parte do estudo 2, a maioria dos participantes atribuiu o sentimento de vergonha ao protagonista da história de honra, e as justificativas fazem alusão principalmente à vergonha como correspondente a um controle interno e externo simultaneamente, e o argumento mais utilizado refere-se ao fato de que a reação foi na forma errada. Esperamos, com o presente trabalho, contribuir com a reflexão sobre a relação entre o sentimento da vergonha e o universo moral de estudantes universitários. Assim, ao destacar que o sentimento de vergonha equivale tanto a um controle interno quanto externo, almejamos subsidiar e promover a realização de outros estudos que investiguem a influência da afetividade na moralidade. Esperamos também que a presente pesquisa possa fornecer subsídios para propostas de intervenção e educação em valores morais que visem às virtudes como centrais para a construção de personalidades éticas. / In this study we investigate the feeling of shame based on the judgment and in the moral judgement of university students. The proposal is to develop this goal in two studies. In study 1, we conducted a survey through a questionnaire about the judgment of the presence, and/or intensity, of the feeling of shame in different situations: of exhibition, of powerlessness, of failure, as well as in moral contexts linked to generosity, honor, justice, stealing, lying and shame of shame of condition. We gathered 104 Law, and 98 Architecture and Urbanism students, totaling 202. From this results we selected the participants for the study 2, in which individual interviews based on the clinical method proposed by Piaget (1932/1994) were conducted. We pursue to investigate the moral value judgement about shame emphasizing the following aspects: the feeling conception, the moral judgement on the fictional story of honor, and justifications presented by the participants for each of these topics. In study 1, it was found that the stories involving moral values (honor, justice, stealing, lying and shame of shame of condition) reached higher percentages for the presence of shame than those involving contents that were clearly not moral (failure, powerlessness and exposure). In the first part of study 2, the data showed that the moral value judgement of shame involve contents that are equivalent to an external and internal control, being found more frequently the categories judgement and/or alien looks and self judgement, respectively. In the second part of the study 2, most participants attributed the sense of shame to the protagonist of the honor history, and the justifications allude mainly to shame as correspondent to an internal and external control, in which the most used argument refers to fact that the reaction was in the wrong way. With this work, we expect to contribute to a reflection on the relation between the feeling of shame and the moral universe of college students. Thus, emphasizing that the feeling of shame involves an internal and external control, we aim to support and promote other studies that may investigate the influence of affection in morality. We also hope that this research will provide subsidies for proposals of intervention and education in moral values that aims to virtues as central to build ethical personalities.
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A constituição da consciência moral nas obras culturais de FreudTeixeira, Manuella Mucury 20 February 2017 (has links)
Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília,Instituto de Ciências Humanas, Programa de Pós-Graduação em Filosofia, 2017. / Submitted by Fernanda Percia França (fernandafranca@bce.unb.br) on 2017-03-28T15:24:39Z
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2017_ManuellaMucuryTeixeira.pdf: 1514346 bytes, checksum: d918233b1876767d33755bd227dadfe2 (MD5) / A presente investigação se propõe a estabelecer os diversos usos e sentidos do conceito de consciência moral (Gewissen) nos textos culturais de Freud, além de apresentar o modocomo esse esclarecimento incide na compreensão deoutros conceitos centrais em psicanálise, tais como os de supereu e ideal do eu, e no pensamento acerca da própria relação entre indivíduo e cultura. O percurso se inicia com a exposição do vínculo entre a consciência moral, a renúncia pulsional ea repressão, passa pela origem filogenéticada primeira (como derivado da consciência tabu) epor suarelação comos fenômenos de massa e com a religião. Apresenta ainda a possibilidade de involução da consciência moral, sua capacidade de julgar e condenar o indivíduo, sua relação com a consciência (e o sentimento) de culpa e sua origem ontogenética, que inclui os estágios de medo social (medo ante a autoridade externa) e medo ante o supereu. Ademais, mostramos como o conceito de consciência moral é indissociável das reflexões de Freud sobre a cultura, visto ser esta a condição mesma de sua formulação. / This thesis examines the various uses and senses of the concept of moral conscience (Gewissen) throughout Sigmund Freud’s cultural works, in addition to exploring the manner in which this elucidation affects the understanding of other fundamental psychoanalytic notions, such as those of superego and ego ideal. We also delve intohow the appreciation of the notion of moral conscience impacts on the very understanding of the relationship between individual and culture.Our investigation departs from the ties between moral conscience, instinctual renunciation and repression, and then focus on the phylogenetic origin of the moral conscience (as an offshoot of the taboo conscience) and on its rapport both with mass phenomena and with religion. Further on, we reflect upon the possibility of an involutionary mode of the moral conscience and its connection to the guilty conscience and to guilty feelings, along with its ontogenetic origin, which includes the stages of social fear (fear of external authority) and fear for the superego. Finally, we demonstrate how the notion of moral conscience is inseparable from Freud’s thoughts on culture, since culture is at the very heart of this concept.
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A quem interessa meu corpo? : breves notas acerca da justificação moral do DireitoBueno, Guilherme Michelazzo 25 September 2017 (has links)
Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, Programa de Pós-Graduação em Direito, 2017. / Submitted by Gabriela Lima (gabrieladaduch@gmail.com) on 2017-12-04T19:31:21Z
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Previous issue date: 2018-01-30 / Como se identifica o direito? O que é isso que acontece quando divergimos sobre o curso de ação a ser imposto pelo direito? O direito pode ser alguma coisa que invoque minha obediência independentemente da minha avaliação dele? Juízes devem apelar a padrões de comportamentos vigentes na comunidade para a justificação de um curso de ação num caso concreto? Eles têm discricionariedade na escolha do curso de ação? O que é justificar o direito, que não coincide com a tarefa de identificá-lo? Aliás, existe diferença entre tais tarefas? A presente pesquisa somente traz à tona algumas notas em torno dessas questões. Convencionou-se que tanto o direito como a moralidade lidam com questões sobre a forma pela qual esperamos que o outro se comporte, porém o direito invoca nossa obediência. “Um homem pode usar saia?”, seria a pergunta da moral; “podemos impedi-lo de usar saia?”, seria a questão para o direito. A estudante de uma tradição cuja moral (uma ordem normativa qualquer, como a religião) a obriga a cobrir seu rosto em ambiente social pode ser submetida a descobri-lo pelo direito? A pesquisa, então, toma o rumo da novidade que consistiu o positivismo jurídico de Hart na identificação do direito. Após, aborda-se algumas discussões que acontecem sobre a crítica de Dworkin às ideias do positivismo jurídico da tradição de Hart, para concluir que a explicação para essa autoridade da qual todos somos súditos é compreendida com a ideia de justificação de Dworkin. A novidade de Dworkin é que a justificação do direito, da qual tomam parte argumentos morais, é o que importa na sua definição. Não que somente importa: o próprio discurso do direito é da justificação, do que é isso que eu devo obedecer. A pesquisa pretende deixar claro que somente a ideia de justificação explica a prática do direito numa comunidade liberal, em que estamos de acordo com um mínimo de igualdade entre seus membros. / How can we identify the law? What is this that happens when we disagree about the guidance granted by the law? To what standards can the judges appeal to stablished the law in a hard case? Moral standards? How can we deal with the authoritative nature of the law regardless of the appraisal we always have about it? What does it mean justify the law? Is there any difference between these two different theoretical tasks, like justify and identify the law? The research intends bring to light some consequences against which legal theory can face if it does not answer them properly. There is no disagreement about the assumption that law, like morality, deals with the public behavior, but we only must obey the law. And this feature, the guidance of the law, was the case for a theory like Hart’s, or even the positivists before him. But the research intend to show the account provide by Hart is incomplete in regard to the legal practice we accord we take part. But not only incomplete. Hart’s theory misunderstand the language of the practice, and Dworkin shows that by bringing to light the idea of interpretation: legal theory is about justifying the law, not only to identify it, and this is the feature of Dworkin’s theory, which is more understandable when we know the ideas against what he poses very sophisticated criticism.
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Além de dois existem mais : estudo antropológico sobre poliamor em Brasília/DFFrança, Matheus Gonçalves 03 March 2016 (has links)
Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Instituto de Ciências Sociais, Departamento de Antropologia, Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social, 2016. / Submitted by Albânia Cézar de Melo (albania@bce.unb.br) on 2016-06-17T13:38:07Z
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2016_MatheusGoncalvesFranca.pdf: 1669127 bytes, checksum: 3b34c01e1e60a36500cfa34f04f1c1a0 (MD5) / A presente dissertação de Mestrado é um estudo etnográfico sobre poliamor realizado com o grupo Poliamor Brasília – DF, inaugurado em julho de 2014, formado por sujeitos de faixa etária predominante de 18 a 25 anos, sem distinção de raça/cor e sexualidade. O objetivo de minha pesquisa visou responder ao seguinte questionamento inicial: o que são relações não-monogâmicas para poliamoristas e o que elas dizem a respeito de processos identitários e de conjugalidades no que se referem aos sujeitos de pesquisa? A partir dessa questão mais ampla, persegui aspectos pontuais pertinentes à temática do poliamor: há ou não amor romântico no poliamor? Há ou não estigmatização de suas práticas? Como se dão no grupo versões/perspectivas que congregam os/as poliamoristas? Quais suas diferenças e seus dilemas internos? Para a condução da pesquisa me baseei no método etnográfico, que consistiu em observação participante em espaços virtuais de debates entre os sujeitos membros do grupo, e encontros presenciais periódicos, organizados pelos mesmos. O trabalho de campo entre sujeitos poliamoristas permitiu reflexões sobre possibilidades de acionamento identitário no que diz respeito à dimensão do afeto e do amor. Assim, a etnografia que ora apresento permite vislumbrar algumas das estratégias mobilizadas por estes sujeitos no que tange à constituição de diversas formas de arranjos afetivos. Inclusive, propõem extrapolar o binarismo monogamia versus não-monogamia, tendo em vista que uma forma de relacionamento guarda elementos da outra e vice-versa. ________________________________________________________________________________________________ ABSTRACT / This Master’s dissertation is an ethnographic study on polyamory performed with the group Poliamor Brasília – DF, opened in July 2014. This group is constituted by subjects predominantly 18-to-25-year-old, without distinction of race/color and sexuality. The goal of my research aimed to answer the following initial question: What are non-monogamous relationships to polyamorists and what they say about identity processes and conjugalities? From this broader issue, I pursued specific aspects relevant to the theme of polyamory: is there romantic love in polyamory? Is there stigmatization of their practices? How do they achieve versions/perspectives that bring together polyamorists? Which are their differences and their internal dilemmas? For the conduct of this research I have relied on the ethnographic method, which consisted of participant observation in virtual spaces of debate among the subjects of the group and also periodic face meetings organized by them. The fieldwork among polyamorists allowed reflections on identity possibilities with regard to the field of affection and love. Thus, the ethnography I now present provides a glimpse of some of the strategies deployed by these subjects in relation to the provision of various forms of arrangements in terms of affection. Furthermore, they intend to go beyond the binarism “monogamy versus non-monogamy”, considering that a form of relationship retain elements of the other and vice versa.
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Moralidade e direito: o princípio da boa-fé no direito administrativoLeite, Diego Vivian January 2006 (has links)
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Previous issue date: 2006 / A presente pesquisa procura desenvolver um estudo destinado a verificar a aplicação do princípio da boa-fé no Direito Administrativo. Para tanto, inicia-se pela análise da relação entre Direito e Moral no atual contexto jurídico. Verifica-se a insuficiência do modelo positivista, baseado na idéia de norma, para explicar o fenômeno jurídico em toda a sua complexidade. Passa-se a estudar a atual conformação do sistema jurídico e a necessidade de considerar a existência, além das regras estritas, de princípios jurídicos de conteúdo moral em uma perspectiva de interpretação sistemática do Direito. Neste sentido, observa-se que a legitimidade do Direito deve advir de um procedimento racional, orientado por valores morais, uma vez que não há Direito que se pretenda legítimo que seja contrário aos princípios morais. Em um segundo momento, analisa-se a relação entre o princípio da boa-fé e o princípio da moralidade a partir da inserção da moralidade no Direito Positivo brasileiro. A boa-fé, como mecanismo de inserção de valores éticos no Direito, está em perfeita consonância com os valores constitucionais. A partir desta constatação, passa-se a analisar a construção doutrinária do princípio da boa-fé no Direito Privado, sua previsão legal e desdobramentos conceituais, bem como as funções atribuídas pela doutrina à boa-fé objetiva. Por fim, procura-se reafirmar a possibilidade de transposição do princípio do Direito Privado para o Direito Público. Demonstra-se a plena aplicabilidade do princípio da boa-fé no Direito Administrativo, por meio da análise de suas caracterísiticas e da superação da dicotomia entre o Público e o Privado.A partir da vinculação da boa-fé com a Moralidade, busca-se demonstrar que a confiança é elemento essencial às relações jurídicas no âmbito do Direito Público. Por último, analisam-se as contribuições doutrinárias e jurisprudenciais à aplicação da boa-fé na anulação dos atos administrativos e na improbidade administrativa.
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