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Responsabilidade objetiva por dano processual / Objective liability for damage proceeding

Fagundes, Cristiane Druve Tavares 02 March 2012 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:20:45Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Cristiane Druve Tavares Fagundes.pdf: 1690712 bytes, checksum: 203f042a045a3a9175dd43c423463496 (MD5) Previous issue date: 2012-03-02 / Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior / The purpose of this present study is the analysis of objective hypotheses of the civil liability proceeding existing in the Code of Civil Procedure. The addressed topic is one of the most current and relevant ones, and also the least versed by Brazil s doctrine, which justifies the necessity of further clarification on the issue. The approach of this topic begins by the relevant aspects of liability and its general bias. Civil liability is a subject that concerns all branches of law, since as a rule, by generating damage to another person in the performance of any activity one will be faced with the obligation of compensation. Immediately thereafter, civil liability is analyzed when the damage is caused by procedural activity. The process, in this context, is formed solely on the means by which the loss is carried to another. Only after the referred to assumptions are set, then the hypotheses of objective liability in the Code of Civil Procedure in Brazil are analyzed. For the accomplishment of this study, the analysis of patriotic authors came together with foreigners , in a way to seek the most upgraded information on this matter. As it couldn t be otherwise, defended views have always been sought to corroborate with the jurisprudence in Brazilian courts, therefore showing relevance of the versed topic. Therefore the aim of this study is a systematization of the concerning matter to the objective liability proceeding / O presente estudo tem por finalidade a análise das hipóteses objetivas de responsabilidade civil processual existentes no Código de Processo Civil. O tema abordado é dos mais atuais e relevantes, sendo, ainda, dos menos versados pela doutrina pátria, o que justifica a necessidade de maior aprofundamento na questão. A abordagem da matéria tem início pelos aspectos mais relevantes da responsabilidade civil, em seu viés genérico. A responsabilidade civil trata-se de tema que interessa a todos os ramos do direito, posto que, em regra, ao gerar prejuízo para outrem, no desempenho de qualquer atividade, estar-se-á diante da obrigação indenizatória. Ato contínuo, passa-se à análise do instituto quando o dano for causado por atividade processual. O processo, nesse contexto, configura-se unicamente no meio pelo qual o prejuízo a outrem é concretizado. Somente após estarem fixadas referidas premissas, são analisadas as hipóteses de responsabilidade objetiva constantes do Código de Processo Civil brasileiro. Para a realização deste estudo, aliou-se a análise de autores pátrios com estrangeiros, de forma a buscar o que de mais atualizado existe sobre a matéria em questão. Como não poderia ser, sempre se buscou corroborar as posições defendidas com jurisprudência dos tribunais brasileiros, demonstrando, pois, a atualidade do tema versado. É objetivo do presente estudo, portanto, uma sistematização da matéria concernente à responsabilidade processual objetiva
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Responsabilidade civil por atos do ofício de notas e de registro dos notários e registradores

Mazzo, Carlos Roberto 20 September 2012 (has links)
Submitted by Haia Cristina Rebouças de Almeida (haia.almeida@uniceub.br) on 2015-02-19T12:38:08Z No. of bitstreams: 1 61000830.pdf: 828842 bytes, checksum: 0bdfd39e85a2ca9d8106bae7158a4e4f (MD5) / Made available in DSpace on 2015-02-19T12:38:08Z (GMT). No. of bitstreams: 1 61000830.pdf: 828842 bytes, checksum: 0bdfd39e85a2ca9d8106bae7158a4e4f (MD5) / Estuda a responsabilidade civil por atos de ofício dos notários e registradores com fundamento na norma constitucional e na legislação infraconstitucional, com abordagem sobre a natureza do serviço, a qualidade dos agentes cartorários, e como a atividade se desenvolve com suas especificidades técnica, jurídica e administrativa. Havia uma forte tendência a estatização dos serviços dentro do corpo constituinte. A importância da pesquisa justifica-se em face da deficiência legislativa, além de não ter recebido da norma reguladora a definição que os operadores do direito esperam. A pesquisa desenvolve-se no sentido de responder a quem cabe a responsabilidade civil pelos danos decorrentes de atos de ofício praticados pelos notários e registradores. As hipóteses a serem resolvidas são: a primeira, o Estado será responsabilizado pelo critério objetivo ou subjetivo; a segunda, a responsabilidade recairá sobre o notário ou o oficial de registro, qualificado como agente público, que será responsabilizado pelo critério objetivo ou subjetivo. A opção é pela investigação científica com utilização da abordagem dedutiva, através de pesquisa bibliográfica, legislativa e jurisprudencial onde se buscou colacionar significativo número de opiniões doutrinárias, sem embargo de posicionamentos jurisprudenciais, a fim de alcançar um bom desenvolvimento acerca da matéria discorrida. Alinha o tema da responsabilidade civil do Estado pelos danos provocados pelos serviços e pelos notários e registradores, por atos próprios ou de seus prepostos, e o direito de regresso, por culpa ou dolo.
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Responsabilidade civil e nascimento indesejado: prejuízos reparáveis / Tort law and wrongful conception : recoverable damages

Carnaúba, Daniel Amaral 15 April 2016 (has links)
O presente trabalho aborda o tema da responsabilidade civil pelo nascimento indesejado no Direito Brasileiro. Trata-se de um conflito que emerge nos casos em que a falha de um método contraceptivo redunda no nascimento de uma criança, contra a vontade de seus genitores. A primeira parte do trabalho é dedicada ao fato gerador da responsabilidade nessa espécie de litígio, a saber, a culpa médica e o defeito do produto ou serviço de contracepção. Os métodos anticoncepcionais são agrupados em duas categorias: de um lado, os métodos cirúrgicos de esterilização, que envolvem a prestação de um serviço médico; e, de outro, os métodos que empregam dispositivos anticoncepcionais fabricados industrialmente, isto é, os produtos contraceptivos. A segunda parte do trabalho discorre sobre as implicações éticas da reparação do nascimento indesejado. De fato, a indenização fundada no nascimento de um filho traz à tona uma série de considerações relativas à dignidade da criança e ao valor das relações parentais. O trabalho procura apontar em que medida o nascimento de uma criança pode ser interpretado como um prejuízo legítimo experimentado por seus pais. Conclui-se que a reparação integral do nascimento indesejado é necessária para a afirmação da autonomia reprodutiva das vítimas de contraceptivos defeituosos. A análise das soluções controversas adotadas no Reino Unido e na França onde os tribunais afirmaram que apenas o nascimento de uma criança deficiente pode ser considerado um prejuízo reparável revela que o direito dos pais à reparação não pode ser subordinado às condições de saúde da criança nascida / This thesis is an inquiry into wrongful conception claims under Brazilian Tort Law. This type of lawsuit arises out of cases involving failure of contraceptive methods, causing the birth of a child against the parents desire. The first part of the thesis addresses the basis of liability in wrongful conception claims, namely, medical malpractice and defect of products or services. Contraceptive methods are grouped into two categories: on one side, surgical methods of sterilization, that rely upon the supply of medical services; on the other, contraception methods that employ manufactured devices, that is, contraceptive products. The second part of the thesis discusses the ethical implications of awarding damages in wrongful conception claims. Compensation based on the birth of a child raises a series of issues concerning the child\'s dignity and the value of parental relationships. It is argued that full compensation is necessary in order to reaffirm the reproductive autonomy of the victims of defective contraceptive methods. The analysis of controversial solutions adopted in United Kingdom and France where courts have stated that only the birth of a disabled child is a recoverable damage leads to the conclusion that the chillds health condition cannot be a requirement for his parents right to compensation.
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Responsabilidade civil e células-tronco.

Kruschewsky, Eugênio de Souza January 2008 (has links)
Submitted by Edileide Reis (leyde-landy@hotmail.com) on 2013-04-15T12:17:05Z No. of bitstreams: 1 Eugênio.pdf: 692637 bytes, checksum: 221b04ca926c17149c93a63bf042f6d9 (MD5) / Approved for entry into archive by Rodrigo Meirelles(rodrigomei@ufba.br) on 2013-05-09T17:38:14Z (GMT) No. of bitstreams: 1 Eugênio.pdf: 692637 bytes, checksum: 221b04ca926c17149c93a63bf042f6d9 (MD5) / Made available in DSpace on 2013-05-09T17:38:14Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Eugênio.pdf: 692637 bytes, checksum: 221b04ca926c17149c93a63bf042f6d9 (MD5) Previous issue date: 2008 / A dissertação em questão critica o regime de responsabilização civil reservado às células-tronco pela lei de biossegurança (lei 11.105/2005) qual seja a responsabilidade incondicionalmente objetiva e solidária. A disciplina jurídica em derredor das pesquisas e manejo dos achados destas pesquisas com células-tronco surge no contexto da sociedade atual alcunhada de sociedade dos grandes riscos ou dos perigos globais e imensos cuja ameaça de desastre atômico químico e ambiental influencia o comportamento dos seres humanos. De fato o mundo viveu recentemente duas impressionantes revoluções a revolução genética e a revolução informática que mudaram e têm potencial para mudanças maiores do modus vivendi das populações mas que de seu turno incrementaram consideravelmente as exigências gerais de consumo e desafiam a convivência ordeira no planeta e a preservação dos seus recursos naturais. O temor ensejado pelos riscos vividos tem promovido uma reação desmedida às novas conquistas do conhecimento particularmente na genética importando na criação de um regime de responsabilidades que não se deve aplicar a todas as situações. Deste modo procura-se demonstrar que enquanto os organismos geneticamente modificados por ostentar uma potencialidade de dano maior e geral devam ostentar um programa de responsabilidade mais rigoroso o mesmo não ocorre com as células-tronco que a par de já terem demonstrado a sua utilidade em tratamentos de saúde reúnem risco de dano circunscrito às pessoas que se submetem ao tratamento ou seja tem projeção de risco delimitada. Demais disso reivindica-se que a modalidade de responsabilidade a ser aplicada deva variar de acordo com o caso em concreto de modo a estar submetida a uma flexibilidade que a insegurança das relações atuais recomenda muito embora os novos diplomas legislativos tenham primado pela rigidez na aplicação do sistema de responsabilização. Assim sugere-se que ao invés de adotar o risco ensejado pela atividade como critério único de responsabilização que conduz à sua objetivação cumpriria indagar a quem beneficia a assunção deste risco. Se o benefício predominante for da vítima do dano a responsabilidade não prescindiria em regra da análise da culpa diversamente se o risco fosse corrido em favor do ofensor a indenização não dependeria da presença da culpa. A espinha dorsal da nova proposta que o trabalho encampa é o da flexibilização da aplicação da modalidade de responsabilização a depender das circunstâncias reveladas pelo caso em concreto. / Salvador
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A responsabilidade civil objetiva do empregador nos acidentes de trabalho ocorridos dentro da empresa em atividade de risco

Camargo, Anna Walkiria Lucca de 10 July 2008 (has links)
O presente trabalho versa sobre uma análise da responsabilidade civil decorrente dos acidentes de trabalho ocorridos dentro da empresa, e a defesa da responsabilidade objetiva do empregador nas atividades de risco. O número de acidentes do trabalho cresce a cada dia, despertando uma preocupação mundial a respeito do tema. Os acidentes de trabalho são conceituados em nosso sistema normativo na lei 8213/91 e agregam as doenças profissionais, os acidentes in itinere e alguns casos que a lei determina que sejam equiparados ao acidente do trabalho. A Constituição Federal Brasileira (art. 7°, XXVIII) prevê a responsabilidade do empregador frente aos acidentes, mas determina que esta tem que ser decorrente de dolo ou culpa do empregador. Com o advento do Código Civil, o nosso ordenamento jurídico passou a contar com a previsão da responsabilidade civil objetiva quando a atividade normalmente desenvolvida pelo agente provocador do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de terceiro. Desta forma, defendemos a aplicação da responsabilidade objetiva do empregador frente às atividades de risco optando por uma interpretação sistemática do caput do dispositivo constitucional citado em conjunto com o art. 927, parágrafo único do Código Civil, objetivando uma maior proteção do acidentado. Com o avanço da doutrina alguns Tribunais Regionais do Trabalho já estão contemplando a responsabilidade objetiva do empregador. O Tribunal Superior do Trabalho ainda está resistente em adotar a teoria, mas esperamos que evolua neste sentido. / Submitted by Marcelo Teixeira (mvteixeira@ucs.br) on 2014-05-21T16:23:32Z No. of bitstreams: 1 Dissertacao Anna Walkiria L de Camargo.pdf: 608769 bytes, checksum: a1851122b73a14f36912c41621654e34 (MD5) / Made available in DSpace on 2014-05-21T16:23:32Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Dissertacao Anna Walkiria L de Camargo.pdf: 608769 bytes, checksum: a1851122b73a14f36912c41621654e34 (MD5) / The present paper is an analysis on civil liability due to labor accidents occurred inside the company and the defense of employer´s objective civil liability on activities exposed to risk. The number of labor accidents increases everyday, arousing a global concern about this issue. Labor accidents are defined in our legal system by Law 8213/91 and include professional diseases, in itinere accidents and some other situations that law determines its equalization to labor accidents. Brazilian Federal Constitution (art. 7º, XXVIII) establishes employer´s liability toward accidents, but determines that it must be due to deceit or guilt of the employer. With the institution of the New Civil Code, Brazilian law system started to establish the objective civil liability when the activity done by the agent, responsible for the damage, causes, by its nature, risk to other people´s rights. Thus, we defend the employer´s objective liability toward to risky activities, considering a systematic interpretation of the caput of the constitutional article previously mentioned and article 927, paragraph, of Civil Code, aiming at a better protection of the victim of the accident. With the progress of the doctrine in some Labor Regional Courts, they are already regarding employer´s objective liability. Labor Supreme Court is still resistant in adopting this theory, but we look forward to an evolution about that.
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A responsabilidade civil objetiva do empregador nos acidentes de trabalho ocorridos dentro da empresa em atividade de risco

Camargo, Anna Walkiria Lucca de 10 July 2008 (has links)
O presente trabalho versa sobre uma análise da responsabilidade civil decorrente dos acidentes de trabalho ocorridos dentro da empresa, e a defesa da responsabilidade objetiva do empregador nas atividades de risco. O número de acidentes do trabalho cresce a cada dia, despertando uma preocupação mundial a respeito do tema. Os acidentes de trabalho são conceituados em nosso sistema normativo na lei 8213/91 e agregam as doenças profissionais, os acidentes in itinere e alguns casos que a lei determina que sejam equiparados ao acidente do trabalho. A Constituição Federal Brasileira (art. 7°, XXVIII) prevê a responsabilidade do empregador frente aos acidentes, mas determina que esta tem que ser decorrente de dolo ou culpa do empregador. Com o advento do Código Civil, o nosso ordenamento jurídico passou a contar com a previsão da responsabilidade civil objetiva quando a atividade normalmente desenvolvida pelo agente provocador do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de terceiro. Desta forma, defendemos a aplicação da responsabilidade objetiva do empregador frente às atividades de risco optando por uma interpretação sistemática do caput do dispositivo constitucional citado em conjunto com o art. 927, parágrafo único do Código Civil, objetivando uma maior proteção do acidentado. Com o avanço da doutrina alguns Tribunais Regionais do Trabalho já estão contemplando a responsabilidade objetiva do empregador. O Tribunal Superior do Trabalho ainda está resistente em adotar a teoria, mas esperamos que evolua neste sentido. / The present paper is an analysis on civil liability due to labor accidents occurred inside the company and the defense of employer´s objective civil liability on activities exposed to risk. The number of labor accidents increases everyday, arousing a global concern about this issue. Labor accidents are defined in our legal system by Law 8213/91 and include professional diseases, in itinere accidents and some other situations that law determines its equalization to labor accidents. Brazilian Federal Constitution (art. 7º, XXVIII) establishes employer´s liability toward accidents, but determines that it must be due to deceit or guilt of the employer. With the institution of the New Civil Code, Brazilian law system started to establish the objective civil liability when the activity done by the agent, responsible for the damage, causes, by its nature, risk to other people´s rights. Thus, we defend the employer´s objective liability toward to risky activities, considering a systematic interpretation of the caput of the constitutional article previously mentioned and article 927, paragraph, of Civil Code, aiming at a better protection of the victim of the accident. With the progress of the doctrine in some Labor Regional Courts, they are already regarding employer´s objective liability. Labor Supreme Court is still resistant in adopting this theory, but we look forward to an evolution about that.
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Seguro de responsabilidade civil

Pimenta, Melisa Cunha 14 May 2009 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:29:06Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Melisa Cunha Pimenta.pdf: 1228417 bytes, checksum: cf5a0a2a3c43ed216bdce7bbc4fa28bb (MD5) Previous issue date: 2009-05-14 / Since of the beginning of the civilization, the man perceived that in group was less laborious to support the suffered loss. Insurance was created by human s need as a form to reduce individual damages. Further on, insurance has had a great development. Insurance Companies have been specializing themselves in mathematical expertise in order to know, with precision, the amount of accidentes will happen in the futur with a group exposed to the same risks. Insurance has a communitarian character meaning so Insurance Companies manage a common fund in which each individual insured contributes with a pre-determined amount that enable those Companies to garante the economics consequences from these same risks. Nowadays, we have a huge development of insurance´s contracts related to insurance liabilities. The finality of the liability insurance is either to protect the insured s patrimony for the eventual debts of responsibility that it can be imputed and, at the same time, to garante repairing of the damages caused to the victims. If before these category of contracts was considered as illegal, due to its refusal to celebrate contract to cover the financial consequences of the attributed responsibility to somebody, in the present time, this contract appears as the capable way to provide reparation to make possible the effective compensation of the damages to the victims. The civil liability insurance and the institute of civil liability have narrow connection, one stimulating the development of the other, because that is what it makes possible for this to reach its real purpose / Já nos primórdios da civilização, o ser humano percebeu que, em grupo, era menos penoso suportar as perdas sofridas. O seguro surgiu da necessidade humana, como forma de minorar os prejuízos individuais. Com o tempo, houve grande desenvolvimento do instituto, especializando-se os seguradores em cálculos atuariais, a fim de se saber, com precisão, a quantidade de sinistros que ocorrerão em um determinado lapso temporal em um grupo sujeito a um mesmo risco. Apresenta o seguro evidente caráter comunitário, atuando o segurador como gerenciador de um fundo comum, para o qual cada segurado contribui com uma parcela pecuniária, para que aquele possa garantir as consequências econômicas desses riscos. Na atualidade, tem-se um grande desenvolvimento do contrato de seguro, em especial dos seguros de responsabilidade civil. Por meio deste, visa-se proteger o patrimônio do segurado de eventuais dívidas de responsabilidade que lhe possam ser imputadas e, ao mesmo tempo, garantir a reparação dos danos causados aos terceiros lesados. Se antes essa espécie de seguro era tida como ilegal, pois não se concebia a realização de um contrato para prestar cobertura às consequências econômicas da responsabilidade atribuída a alguém, hoje, esse contrato surge como o meio capaz de possibilitar o efetivo ressarcimento dos danos causados às vítimas. O seguro de responsabilidade civil e o instituto de responsabilidade civil possuem estreita conexão, um impulsionando o desenvolvimento do outro, pois aquele é o que possibilita que este atinja a sua finalidade de forma plena
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Responsabilidade civil do empregador pelo exercício de atividade de risco: da incidência às excludentes / Liabity of employer by the activities of risk: from the incidence to removal of duty indemnify

Supioni, Adriana Jardim Alexandre 11 November 2015 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:23:59Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Adriana Jardim Alexandre Supioni.pdf: 877480 bytes, checksum: c5a8e092d51ca8e111b92363f5fcd640 (MD5) Previous issue date: 2015-11-11 / The research formulated on this study intends establish the scientific study application of the single paragraph of Article 927 of the Civil Code in labor relations since the incidence to removal of duty indemnify that can alleged as means of defense to employer. The article includes a general clause of objective liability that imposes the duty to repair, without fault, the damages caused by activities envolving risks for rights of others. In view of the forecast of article 7, XXVIII, of the Constitution which establishes the necessity the presence of employer s fraud or fault that to arise the duty to indemnify the damages suffered for your employees, we need establish the integration of the civilian an constitutional articles for to verify the possibility application in labor relations. We elected the French Revolution as a historical milestone for the development of the risk theory and, from there, it was possible to demarcate the social changes that have transformed the former of individualist thinking for the development of social as a new paradigm of legal relations with the overcoming of 19th century codes and the development of post positivistic hermeneutics. In this perspective, we search for an integrated interpretation of the constitutional and civil articles using the historical cultural hermeneutics and the legislative technique, which includes the general norms and undefined legal concepts. Overcome the constitutional issue, we analyze the assumptions of objective liability in labor relations, establishing the criteria for identifying activities that involve risk, causation, damages and the criteria for their repair. The exclusive are analyzed in the fourth chapter, specifically in relation to those who break the causal link and therefore are able to broke the duty to indemnify in the event of impact of activities involving risks. In the final chapter, we established some considerations that aim to balance the system, in view of the constitutional principles of human dignity, social value of work and free enterprise, proposing that society achieve your objective: the mutual good / A pesquisa do presente trabalho visa estabelecer os critérios de aplicação do parágrafo único do artigo 927 do Código Civil nas relações de trabalho, desde sua incidência até as excludentes. O mencionado dispositivo incluiu uma cláusula de responsabilidade civil objetiva que impõe o dever de reparar, independentemente de culpa, os danos causados pelas atividades que impliquem riscos para os diretos de outrem. Tendo em vista a disposição expressa do artigo 7o, inciso XXVIII, da Constituição Federal que estabelece a necessidade da presença de dolo ou culpa do empregador para que surja o dever de indenizar, coube-nos a tarefa de estabelecer a integração da disposição civil com a norma constitucional a fim de verificar a possibilidade de aplicação do parágrafo único do artigo 927 nas relações de trabalho. Partimos das mudanças sociais que transformaram a matriz do pensamento individualista para o desenvolvimento do critério social como novo paradigma das relações jurídicas. Utilizamos os métodos de interpretação gramatical, teleológico e histórico-evolutivo, posto que complementares e condizentes com o inovador critério do legislador de 2002 que optou pela técnica legislativa que contempla as cláusulas gerais e os conceitos legais indeterminados. Com isso pretendemos estabelecer a integração entre os dispositivos constitucionais e os dispositivos de Direito Civil, alcançando assim o melhor sentido das normas analisadas. Ultrapassada a questão constitucional, passamos a analisar os pressupostos da responsabilidade civil objetiva nas relações de trabalho, com o fim de identificarmos o que representa o conceito de atividade que envolve risco, como se estabelece o nexo de causalidade entre essa atividade e os danos por ela causados, além dos critérios para reparação. As excludentes da responsabilidade civil objetiva - aquelas que rompem o nexo de causalidade entre a atividade de risco e o infortúnio laboral - são analisadas no quarto capítulo, revelando-se eficientes para afastar o dever do empregador de indenizar. No capítulo final, estabelecemos algumas propostas que visam equilibrar o sistema de responsabilidade civil, considerando os princípios constitucionais da dignidade humana, do valor social do trabalho e da livre iniciativa, com o propósito de estabelecer um caminho seguro para que a sociedade alcance seu maior objetivo: o bem comum
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O interesse segurável / The insurable interest

Oliveira, Marcia Cicarelli Barbosa de 17 June 2011 (has links)
O presente trabalho tem por escopo o estudo jurídico do interesse segurável, elemento essencial do contrato de seguro, entendido como a relação existente entre o segurado e a coisa ou a pessoa sujeita ao risco. O tema é desenvolvido tendo por base a análise estrutural e funcional do interesse segurável, sua evolução legislativa no Brasil e consequências no contrato de seguro, no que tange tanto ao seguro de danos como ao seguro de pessoas. A análise pauta-se, em particular, no Código Civil brasileiro hodierno e no Código de 1916. Em razão da inexistência de literatura nacional específica sobre o assunto, o estudo é ilustrado, na medida do possível, com o tratamento da matéria na legislação estrangeira, na Jurisprudência nacional e no Projeto de Lei n. 3.555/2004. / The present work aims the legal study of the insurable interest, a essencial element of the insurance contract, understood as the relationship between a person and a thing or another person subject to risk. The subject will be developed from the structural and functional analysis of the insurable interest, its legislative developments in Brazil and its consequences in the insurance contract, both regarding indemnity and non-indemnity insurance contracts. The analysis is guided, in particular, by the Brazilian Civil Code and former Code of 1916. Considering the lack of specific national literature on the subject, the study is illustrated, as far as possible, with examples of foreign Law, case law and the Law Project n. 3.555/2004.
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Interesse positivo e Interesse negativo: a reparação de danos no direito privado brasileiro / Expectation interest and reliance interest: damages compensation in the Brazilian Private Law

Steiner, Renata Carlos 11 April 2016 (has links)
Ainda que inexistente um mandamento legal expresso no Direito brasileiro, é intuitivo pensar a responsabilidade civil a partir da recondução da parte levada a um estado hipotético na qual estaria não fosse o evento que obriga à reparação. Esse pensamento, reiterado na afirmação de que a indenização deve reconstituir (mesmo que de maneira aproximativa) o status quo ante, corresponde à função compensatória da responsabilidade civil. Ocorre, porém, que no que toca ao dano patrimonial ocorrido no iter negocial (ou seja, na responsabilidade pré-negocial ou na negocial) haveria de se anotar que a situação hipotética sem o dano nem sempre é anterior ao evento lesivo, podendo ser posterior a ele. É o que se passa, com evidência, na indenização pelo equivalente ao descumprimento contratual, em que se confere ao credor lesado algo que ele não possuía antes, em lugar do cumprimento da obrigação. É essa dualidade de direcionamentos, vinculada a uma fórmula comparativa de obtenção do dano indenizável, que compõe o significado das expressões interesse (contratual) positivo e interesse (contratual) negativo. No primeiro caso, reconduz-se o lesado a uma situação positiva em relação ao contrato, que se poderia chamar de ad quem. Ela corresponde à situação em que o lesado estaria se o contrato houvesse sido adequadamente cumprido. No segundo caso, reconduz-se a parte a uma situação negativa em relação ao contrato, que se poderia chamar de a quo. Corresponde, por sua vez, à situação em que estaria não houvesse iniciado as negociações voltadas ao contrato. A dualidade representada por esse par de conceitos, proposto originalmente por Rudolf von Jhering em meados do século XIX, é ainda pouco explorada no Direito brasileiro, embora não se possa qualificá-la como desconhecida. Os conceitos mostram-se não apenas plenamente compatíveis com a regras de responsabilidade civil nacionais, como extremamente úteis à solução de problemas centrais localizados no diálogo entre esse ramo do Direito Civil e o Direito dos Contratos. É nesse locus que a tese se desenvolve, para sustentar a aplicabilidade dessa distinção ao Direito Privado brasileiro como, essencialmente, uma nova forma de pensar o dano in contrahendo e o dano contratual. A lógica da aplicação dos conceitos permite revisitar a forma pela qual usualmente se enxerga a relação jurídica de reparação e, não apenas, também reaviva a compreensão de aspectos essenciais da transformação do Direito das Obrigações, os quais compõem, em grande medida, o substrato da aplicação da distinção. Para tanto, buscou-se inicialmente fomentar a apresentação teórica do interesse positivo e do interesse negativo estudando seu significado, seus desenvolvimentos teóricos e sua adequação ao Direito brasileiro ao que se segue a proposição de sua aplicação. Dada as limitações do texto, essa depuração é realizada estritamente no âmbito da responsabilidade pela não formação do contrato (responsabilidade pré-negocial) e da responsabilidade negocial propriamente dita, compondo a segunda parte do trabalho. / Despite the absence of any express rule to this effect in Brazilian Law, it is nevertheless intuitive to think of civil liability as a commandment to restore the parties to the position each would have enjoyed if the event giving rise to liability had never occurred. This understanding of civil liability is frequently expressed as the idea that damages should bring the aggrieved party to the status quo ante, by way of compensating him for the damages suffered. In regards to material damages suffered during the contractual iter (i.e. in precontractual liability or in liability for breach of contract), one should notice that the hypothetical situation on which the party would be without the occurrence of damages is not always a situation that existed previous to its occurrence. That is exactly what occurs in damages in lieu of performance, by which the aggrieved party receives compensation for something he in fact never had before. This duality of directions can be understood by the expressions expectation interest and reliance interest. According to the former, the plaintiff must be placed in a positive situation vis-à-vis the contract, a status that can be called ad quem. In other words, the plaintiff will get his benefit of the bargain, and will obtain what he would have received if the contract had been correctly performed. According to the latter, the aggrieved party must be placed in a negative situation vis-à-vis the contract, which can be called an status a quo. This seeks to recreate the situation in which the plaintiff would have been if the contract had never even been formed or its negotiations had never been initiated. This way of thinking about damages or this pair of concepts was originally proposed by Rudolf von Jhering in the mid-nineteenth century. While its application is still little explored in Brazilian Law, it is not completely unknown to the Brazilian jurisprudence. Both of these theories as to the proper function of civil liability are compatible with Brazilian liability rules, and may indeed represent extremely useful solutions to some fundamental problems in modern discourse on civil liability rules and the law of contracts. It is precisely at here that this thesis is developed, advocating for the full applicability of the foregoing concepts in the Brazilian Private Law, thereby leading to a new way of thinking about damages, both in contrahendo and in contractu. The inherent logic of both concepts allows not only to revisit the usual framework by which the law of damages is considered and applied, but also underlines some major transformations in the Law of Obligations. In order to prove its suitability, this thesis initially presents the theoretical foundations of expectation interest and reliance interest, and reviews the meaning and development of these concepts in the context of examining their compatibility with Brazilian law. This is followed by an argument proposing the application of these theories in situations involving both precontractual liability and breach of contract.

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