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Resolução de litígios em matéria de investimentos estrangeiros

Dornelles, Bárbara January 2009 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito, Florianópolis, 2009 / Made available in DSpace on 2012-10-24T09:02:24Z (GMT). No. of bitstreams: 1 266562.pdf: 706947 bytes, checksum: 67f2d0a21980a734299576c8e2ab7d4d (MD5) / O International Centre for Settlement of Investment Diputes (ICSID) corresponde a uma organização de direito internacional criada pela Convenção de Washington de 1965, a partir da idéia de proporcionar aos investidores e aos Estados hospedeiros do investimento um mecanismo confiável, neutro e eficaz para dirimir conflitos decorrentes de investimentos, e com isso proporcionar o aumento do fluxo investimentos para os países menos desenvolvidos e em desenvolvimento. O ICSID possui características peculiares como a admissão de pessoas físicas e jurídicas em demandas diretas contra um Estado, a obrigatoriedade de reconhecimento automático, pelos Estados Contratantes, dos laudos emitidos pelos tribunais arbitrais, possibilitando a execução direta da decisão, além do caráter autônomo e exclusivo em relação às legislações nacionais. A competência do centro, no entanto está ligada ao atendimento de três pré-requisitos, que juntos, determinam a jurisdição do centro para analisar as demandas que lhe são apresentadas, quais sejam, em relação à matéria, em relação às partes envolvidas e em relação ao consentimento expresso dessas partes de submeter o conflito às regras do centro. O consentimento das partes é tratado como um dos pré-requisitos mais importantes e fundamental para o sistema de solução de controvérsias, principalmente em se tratando do Estado, que além de ratificar o tratado, precisa aceitar a jurisdição especificamente, de forma expressa e por escrito. Neste sentido, o trabalho se propõe a analisar o consentimento de Estados Latino Americanos, que aderiram à Convenção de Washington, ante a evolução da interpretação do consentimento do Estado, considerando a jurisprudência que teve origem nos casos PIRÂMIDES e AAPL v. SRI LANKA. / The International Center for Settlement of Investment Disputes (ICSID) is an International Law organization created by the Washington Convention of 1965 with the idea of providing investors and the host of an investment a reliable, neutral and effective mechanism to solve conflicts arising from investments, and thereby providing an increasing of investment to the least developed and developing countries. The ICSID has peculiar characteristics such as the admission of individuals and companies in direct demands against a State, the requirement for recognition of the reports issued by arbitral tribunals by Contracting States, allowing the direct execution of the decision, and also the autonomous and unique character in relation to national laws. The center competency however is linked to three pre-conditions which together determine the jurisdiction of the center to examine the demands that are presented, in relation to the subject, to the parties and in relation to the consent of the parties to submit the conflict to the rules of the center. The consent of the parties is treated as one of the most important and fundamental pre-requisite to the system of settlement of disputes, especially in the case of the State, which in addition to ratify the treaty, must accept the jurisdiction specifically, expressly and in writing. The study aims to analyze the consent of Latin American States, which acceded to the Convention of Washington, faced with the evolution of the interpretation of the consent of the State, considering the case law that originated in Pyramid and AAPL v. SRI LANKA cases.
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O direito de participação democrático no controle concentrado de constitucionalidade das normas: a abertura para discussão de fatos pelo Supremo Tribunal Federal no controle concentrado e a institucionalização do lobby na corte

Carvalho, Rodrigo Barbosa Teles de January 2012 (has links)
CARVALHO, Rodrigo Barbosa Teles de. O direito de participação democrático no controle concentrado de constitucionalidade das normas: a abertura para discussão de fatos pelo Supremo Tribunal Federal no controle concentrado e a institucionalização do lobby na corte. 2012. 148 f.: Dissertação (mestrado)- Universidade Federal do Ceará, Programa de Pós-Graduação em Direito, Fortaleza-CE, 2012. / Submitted by Natália Maia Sousa (natalia_maia@ufc.br) on 2015-06-05T16:06:41Z No. of bitstreams: 1 2012_dis_rbtcarvalho.pdf: 816973 bytes, checksum: bb9736b262b444a2472b14c8b4faef7c (MD5) / Approved for entry into archive by Camila Freitas(camila.morais@ufc.br) on 2015-06-16T16:22:03Z (GMT) No. of bitstreams: 1 2012_dis_rbtcarvalho.pdf: 816973 bytes, checksum: bb9736b262b444a2472b14c8b4faef7c (MD5) / Made available in DSpace on 2015-06-16T16:22:03Z (GMT). No. of bitstreams: 1 2012_dis_rbtcarvalho.pdf: 816973 bytes, checksum: bb9736b262b444a2472b14c8b4faef7c (MD5) Previous issue date: 2012 / This research intends to identify and analyze the political participation right in the concentrated judicial control. Installed before the Federal Supreme Court (STF) through the possibility/necessity of discussion of facts in these procedures. We start recognizing that the Federal Supreme Court exerts relevant political role in the current Brazilian constitutional order to the point of almost touching the Anglo-Saxon tradition in respect of precedents identified as Common Law, together with a posture of judicial activism of this Constitutional Court in the actual context of political judicialization is curious to note if the democratic paradigm of 1988 Constitution is being fulfilled by STF institutional agency. Constitutional theories which spread open the relation between the Constitution and its (in)effectiveness in social terms with the repercussions of this connection to material constitutional theory will be approached.Considering the constitutional concentrated control of norms in Brazil is usually set apart as abstract, meaning that is not related to a concrete case, it does not possess parts or specific interests, therefore we can argue that there is no need to discuss facts in this model, sufficing an objective analysis of norms - infraconstitutional norm versus constitutional norm - being essential the investigation if it is possible to accomplish this kind of control without fact indagations or if this perusal is inevitable. From a conclusion we try to identify by the democratic constitutional paradigm a political participation right of the citizenry in the concentrated constitutional control procedure, exactly to expand the possibility of the Court knowing the facts brought to procedure by social intervention. With this end we try to evaluate requirement and legitimacy of this acting of society before STF which institutionalize a Lobby in this Court, considering the contra-majority role of constitutional jurisdiction and the influence of this participation in recent STF court trials everything aiming at the search of a better interpretation of constitutional text and the effectiveness of its norms. In this effort trials enacted in STF chambers in which citizenry participation occurred trough process devices as amicus curiae and of public hearings made by concentrated constitutional control of norms was thoroughly scrutinized. The influence of the cited participation and the way by which it was formed considering its role ordinarily attributed was studied to as a result conclude whether this participation engenders an improvement of Brazilian democracy or misguides its fundamental function of constitutional jurisdiction as a defender of the Constitution. / Esta pesquisa pretende identificar e analisar o direito de participação política no processo concentrado de controle de constitucionalidade das normas, instaurado perante o Supremo Tribunal Federal (STF), através da possibilidade/necessidade da discussão de fatos nestes procedimentos. A partir do reconhecimento de que o Supremo Tribunal Federal exerce relevante papel político na atual estrutura constitucional brasileira, ao ponto de haver aproximação da tradição jurídica anglosaxã de respeito aos precedentes, identificada como common law. Agrega-se a isso uma postura de ativismo judicial desta Corte constitucional no contexto contemporâneo da judicialização da política. É de se indagar se o paradigma democrático da Constituição de 1988 está sendo realizado na atuação institucional da Suprema Corte brasileira. Serão abordadas teorias constitucionais que analisam a relação entre a Constituição e sua (in)efetividade no plano social e a repercussão desta relação para uma teoria material da Constituição. Considerando que o controle concentrado de constitucionalidade das normas no Brasil é usualmente classificado como abstrato, isto é, não está relacionado a um caso concreto, não possui partes ou interesses específicos, e, portanto, não existe a necessidade de se discutir fatos neste modelo, bastando uma análise objetiva de normas – norma infraconstitucional vs. norma constitucional –, investigar-se-á se é possível realizar este tipo de controle sem a perquirição de fatos ou se esta análise é inevitável. A partir de uma conclusão, procurar-se-á identificar, diante do paradigma democrático da Constituição, um direito de participação política da sociedade civil organizada no procedimento de controle concentrado de constitucionalidade, exatamente para expandir a possibilidade do conhecimento de fatos pela Corte, trazidos ao procedimento pela participação social. Com este fim, avaliar-se-á a necessidade e legitimidade desta atuação da sociedade perante o Supremo Tribunal Federal, institucionalizando um lobby neste tribunal, considerando o papel contramajoritário da jurisdição constitucional e a influência desta participação em julgados recentes da Corte, tudo com o fim de buscar a melhor interpretação do texto constitucional, voltada para a efetividade de suas normas. Para tanto, foram analisados julgamentos realizados no Supremo Tribunal Federal nos quais ocorreu a participação da sociedade civil por meio das figuras processuais do amicus curiae e das audiências públicas, realizadas no controle concentrado de constitucionalidade de normas. Investigou-se a influência dessa participação e o modo pelo qual esta se deu diante do papel que lhes é ordinariamente atribuído, para, ao final, concluir se a esta participação aprimora a democracia brasileira ou se desvirtua a função precípua da Jurisdição Constitucional de defensora da Constituição da República.
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O juiz e a lei : primeiras linhas para o desenvolvimento de uma teoria reconstrutivista da jurisdição com base no ceticismo moderado Interpretativo

Feijó, Maria Angélica Echer Ferreira January 2015 (has links)
Il lavoro che segue esamina da due punti di riferimento diversi l'attività giurisdizionale nel processo civile, che si basano su due possibili teorie della Giurisdizione. Lo scopo della tesi è quello di esaminare il legame che le teorie che riguardono l'interpretazione giuridica hanno con i diversi modi di concepire l'attività giurisdizionale. Quindi, da una parte, si analizza la teoria dichiarativa dela Giurisdizione tenendo in conto la teoria cognitivista dell’interpretazione del diritto; da altra parte, si analizza la teoria ricostruttiva della Giurisdizione insieme a la teoria scettica moderata dell’interpretazione. Al termine di ogni analisi, si dimostra le conseguenze pratiche e dogmatiche di pensare la funzione giurisdizionale in tali prospettive. L'esame si concentra sugli aspetti del contraddittorio, della motivazione delle sentenze e della giurisprudenza o del precedente. / O presente trabalho apresenta duas visões a respeito da atividade jurisdicional no processo civil, que se reportam a duas possíveis teorias a respeito da Jurisdição. O objetivo da monografia é examinar a vinculação que as teorias acerca da interpretação do Direito têm com as diferentes formas de se conceber a atividade jurisdicional. Assim, de um lado, analisa-se a Teoria Declaratória da Jurisdição levando em conta a Teoria Cognitivista da Interpretação da Lei e, de outro lado, analisa-se a Teoria Reconstrutiva da Jurisdição em conjunto com a Teoria Cética Moderada da Interpretação. Ao fim de cada análise, demonstram-se as consequências prático-dogmáticas de se pensar a função jurisdicional dentro de tais perspectivas, centrando-se o exame nos aspectos do contraditório, da fundamentação das decisões judiciais e da jurisprudência ou do precedente.
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Jurisdição internacional em matéria contratual civil e comercial no Mercado Comum do Sul

Mota, Tânia January 2002 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direito. / Made available in DSpace on 2012-10-19T18:56:21Z (GMT). No. of bitstreams: 0Bitstream added on 2014-09-26T02:50:52Z : No. of bitstreams: 1 187205.pdf: 4568995 bytes, checksum: 4fd70003de25ecc89ec12f6f9693f73a (MD5) / O intercâmbio jurídico privado internacional sempre foi uma realidade, porém a internacionalização das economias e as crescentes negociações no âmbito do comércio mundial têm ocasionado aos Estados e aos particulares que o integram, maiores relações obrigacionais, gerando maiores possibilidades de conflitos ligados aos contratos entre fronteiras. Como o contrato internacional contém em suas características básicas o elemento estrangeiro que o liga a outros sistemas jurídicos, qualquer controvérsia levará à indagação sobre a 'jurisdição competente' ou 'competência internacional'; regras integrantes do Direito Internacional Privado de cada Estado, matéria específica do Direito Processual Internacional. No Brasil, a 'competência internacional' em matéria contratual é fixada no artigo 88 do Código de Processo Civil. Por outro lado, a dinâmica das relações comerciais contemporâneas favorecem a criação de modelos de integração regional, normalmente econômicos como o Mercado Comum do Sul (MERCOSUL), que ao fomentar o comércio intra e extra bloco e para evitar a insegurança jurídica destas relações contratuais, uma vez que cada Estado-Parte poderia aplicar unilateralmente sua própria legislação nacional prejudicando o processo de integração subregional, estabeleceu normas regionais de Direito Internacional Privado, criando uma espécie de 'jurisdição integrada', onde se sublinha o 'Protocolo de Buenos Aires' sobre Jurisdição Internacional em Matéria de Contratos Internacionais Civis e Comerciais (Decisão nº 01/94 do CMC), em vigor internacional desde 1996. Diante das normas, de origem nacional e convencional, do desenvolvimento das relações comerciais regionais e, conseqüentemente das controvérsias internacionais, surge a necessidade de se analisar as eventuais divergências entre os sistemas e verificar a aplicabilidade do regramento no âmbito do MERCOSUL.
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As sentenças judiciais e o sistema normativo recursal : desconstrução dos conceitos de juridicidade e legalidade à luz do princípio da eficiência

Carlos Jair de Oliveira Jardim 25 April 2011 (has links)
O Estado é um ente vocacionado ao controle e centralização da sociedade. Essa postura tem se perpetuado ao longo dos modelos estatais absoluto, liberal e social pela manutenção da ordem e do poder. No absolutismo houve a verdade identificou-se com a acepção da sacralidade das leis. No liberalismo a verdade foi instrumentalizada pela pura adoração à racionalidade das leis. No Estado Social, mesmo com a abertura semântica, a jurisdição e o poder mantiveram- se correlatos. No Brasil a frágil representatividade da sociedade no plano político deu azo ao monismo estatal que favoreceu a face paternalista e intervencionista. Com o desequilíbrio social e a expansão dos direitos sociais ocorreu a escalada em busca da tutela jurisdicional para a restauração da igualdade. Na mesma proporção que se deu a liberdade cognitiva do Judiciário, ocorreu o aumento da demanda recursal que deflagrou o processo de desprestígio das decisões judiciais de base. Em oposição, fica constatado, através de dados estatísticos, que nas decisões de primeira instância ocorre o momento mais propício para a concretização dos princípios da cooperação intersubjetiva e da oralidade, e portanto a conclusão do litígio pelo procedimento conciliatório. Negando tal postura, existem discursos em prol da legalidade que reforça o duplo grau de jurisdição como perfil de garantia constitucional, e portanto, inafastável, embora esse entendimento se encontre em franco desalinhamento com a interpretação normativa e com os precedentes jurisprudenciais. O resultado prático desse dissenso é que as sistemáticas incursões recursais inviabilizam o nascituro princípio da eficiência. O modelo do silogismo, ainda que aplicável em várias situações, cedeu espaço a juridicidade amplificada que rompeu a barreira do absoluto, admitindo-se o verossímil, o razoável. Instaurou-se o embate entre a legalidade que legitima a sistemática recursal e a juridicidade da eficiência e da equidade. Questões aduzidas como a ampla defesa e ampliação do debate pelas vias recursais comungam em desfavor dessas a exemplo de indagações acerca de alguns procedimentos colegiados como julgamentos em lista e, também, pelo cotejo das minirreformas processuais que alargaram os poderes do magistrado e possibilitaram a efetividade das decisões judiciais. O panorama macrossistêmico demonstra a nova projeção das Instituições Jurídicas pela sua revitalização e redimensionamento. A jurisdição deve ser célere e calcada o mais próxima possível da verdade; porém, o novo modelo de decisão justa é aquela que se apresenta mais sob a forma do desapego ao conceito do universalizante, das visões totalizantes, da unidade e das certezas absolutas. O mote é o fractal, o aberto, o plural. No mircossistema jurídico acena-se à tendência da força dos precedentes. Entretanto, parte da jurisdição, que é una, desconfortavelmente, tem sido alijada desse processo. A jurisdição de base, a rigor da forte chancela da legalidade recursal, não se incorpora como elemento de composição das soluções conflituosas, eis que suas decisões são sistematicamente rechaçadas. A juridicidade contemporânea, apanágio de um sistema de regras e critérios de ponderação diversificados, erigidos por sociedades cada vez mais plurais, aparentemente coaduna-se mais com esse intrincado processo cultural cujos debates filosóficos navegam na suposta sucessão entre a Modernidade e a Pós-modernidade / The state is being geared to the control and centralization of society. This attitude has been perpetuated over the absolute, social and liberal state models for maintaining order and power. In absolutism the truth was identified with of the sacredness of the laws. In liberalism the truth was instrumentalized by pure worship of the rationality of the laws. In the welfare state, even with the semantic expansion, the jurisdiction and power remained correlated. In Brazil, the weak representation in political society favored to monism state that favored the face paternalistic and interventionist. With the imbalance social and expansion of social rights was an escalation in the search of legal protection for the restoration of equality. In the same in proportion that cognitive freedom of the judiciary, there was increased demand that triggered the process to discredit the basis of judicial decisions. In contrast, it is found, through statistical data, that the decisions of first instance is more propitious moment for the realization of the principles of cooperative interactions and orality, and therefore the conclusion of the dispute by conciliation procedure. Denying such a stance, there are speeches in favor of legality, which reinforces the double degree of jurisdiction as a constitutional guarantee, and therefore, unremovable, although this understanding is in misalignment franc with the normative interpretation of legal precedents. The practical result of this dissent is that systematic incursions appellate become unviable the unborn principle of efficiency. The model of the syllogism, still applicable in various situations, allowed way to juridical posture amplified and broke the barrier of absolute, assuming the plausible and reasonable. Had establish the conflict between the legality that legitimizes to appellate systematics and the legality of the efficiency and the equity. Issues such as legal defense and wider debate by appellate process commune to the detriment of those, the example of some questions concerning the procedures collegiate as "judgment-list" and also by comparison of procedural small reforms which extending the powers of judge and allowed to effectiveness of judgments. The landscape scene shows the new projection of Legal Institutions for their restoration and resizing. Jurisdiction should be as quick as possible to the truth, but the new model of fair decision is one that is more in the form of detachment from the concept of universalizing, totalizing visions, of the unity and of absolute certainties. The theme is fractal, the open, the plural. From the point of view of the microsystem legal signals to the tendency of the force of precedent. However, part of the jurisdiction, which is one, uncomfortably, has been ruled out of this process. The base jurisdiction, the accuracy of the strong stamp of legality appellate, are not incorporated as an element of composition of conflicting solutions, behold, its decisions are systematically repulsed. The contemporary juridical posture, apanage of a system of rules and criteria weighting diversified, erected by increasingly plural societies, apparently is consistent in more with this intricate cultural process whose philosophical debates travels the supposed succession between Modernity and Postmodernity
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A utilização da arbitragem na solução dos conflitos individuais de emprego: uma abordagem acerca da legitimidade da privatização da justiça nas relações subordinadas de trabalho / The use of arbitration in resolving individual conflicts employment: an approach about the legitimacy of the privatization of justice in the subordinate work relationships

Patrícia Cavalcanti Furtado Candido Carneiro 05 August 2013 (has links)
Discussão atual e que encontra dissenso tanto entre os doutrinadores como nas decisões judiciais é a que diz respeito à possibilidade de utilização da lei da Arbitragem Lei 9.307/96 para solucionar conflitos individuais de trabalho. Criada com a finalidade de resolver, de forma mais célere e sigilosa, litígios decorrentes de relações civis, comerciais, e voltada também para as relações contratuais internacionais, a lei da arbitragem não se encontra adaptada às peculiaridades existentes nas relações entre empregado e empregador. No entanto, vem sendo bastante exaltada e incentivada sua utilização também como forma de solução dos conflitos decorrentes das relações individuais de trabalho. Em que pese a real dificuldade por que passa o Poder Judiciário, de entregar a tutela ao jurisdicionado de forma mais célere, proporcionando maior eficácia dos julgados, a aceitação dos mecanismos alternativos de solução de conflitos devem ser melhor avaliados e, principalmente, adaptados às diferentes relações jurídicas existentes no sistema jurídico pátrio. Essa nova dinâmica de introdução irrestrita da arbitragem para solucionar conflitos, em especial os conflitos de emprego, como sendo única alternativa viável à morosidade da prestação jurisdicional prestada pelo Estado, tem que levar em consideração as peculiaridades desse ramo do direito, que é essencialmente permeado por questões não só jurídicas, mas, sobretudo, por questões econômicas e sociais.
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Divisão de poderes e jurisdição constitucional direta : ressignificação do princípio e precisão conceitual da função no sistema brasileiro

Barbosa, Ademar Cypriano 29 March 2016 (has links)
Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, Programa de Pós-Graduação em Direito, 2016. / Submitted by Fernanda Percia França (fernandafranca@bce.unb.br) on 2016-06-27T12:46:07Z No. of bitstreams: 1 2016_AdemarCyprianoBarbosa.pdf: 1015938 bytes, checksum: d2c9a7b186bb4daac9206ad310552fb1 (MD5) / Approved for entry into archive by Raquel Viana(raquelviana@bce.unb.br) on 2016-07-12T13:44:13Z (GMT) No. of bitstreams: 1 2016_AdemarCyprianoBarbosa.pdf: 1015938 bytes, checksum: d2c9a7b186bb4daac9206ad310552fb1 (MD5) / Made available in DSpace on 2016-07-12T13:44:13Z (GMT). No. of bitstreams: 1 2016_AdemarCyprianoBarbosa.pdf: 1015938 bytes, checksum: d2c9a7b186bb4daac9206ad310552fb1 (MD5) / A presente dissertação visa a examinar a adequação do sistema de jurisdição constitucional brasileiro com o princípio da separação de poderes estatuído no art. 2º da Constituição brasileira de 1988. No primeiro capítulo, examina-se o contexto histórico de formação do princípio, demonstrando que, em cada lugar e em cada época, a separação de poderes era aplicada de forma diversa e mais apropriada à sociedade. Assim também ocorreu no Brasil, ao longo de suas diversas Constituições e do momento histórico vivenciado. Depois, passa-se à análise do conceito de jurisdição, para diferenciá-la da função desempenhada pelo legislador. Nesse contexto, examina-se as funções desempenhadas pelo Poder Judiciário no exercício da jurisdição constitucional, alcançando o entendimento de que ora é caracterizado como jurisdição — jurisdição constitucional incidental — ora é qualificado como exercício de função legislativa — jurisdição constitucional direta. A partir de três Autores que se debruçaram sobre a questão do princípio da separação de poderes na contemporaneidade — Souza Júnior, Piçarra e Ackerman — alcança-se o entendimento de que, inobstante seja deferido ao Supremo Tribunal Federal brasileiro, órgão do Poder Judiciário, o poder para controlar a constitucionalidade das normas abstratamente, função claramente legislativa, não há violação ao princípio da separação de poderes, por atender aos novos parâmetros da doutrina que visam à busca de uma organização ótima das funções estatais. ________________________________________________________________________________________________ ABSTRACT / This present master thesis aims to examine the adequacy of the Brazilian constitutional jurisdiction system with the principle of the separation of powers stated in the second article of the Brazilian Constitution of 1988. In the first chapter, the historical context of the formation of the principle is examined, demonstrating that, in each place and time, the separation of powers was applied differently and more appropriate to the society. In Brazil it occurred the same way, over its various Constitutions and experienced historic moment. Next, it goes to the analysis of the concept of jurisdiction, to differentiate it from de role played by the legislator. In this context, the roles played by the Judiciary in the exercise of constitutional jurisdiction is examined, understanding that sometimes it is characterized as jurisdiction — incidental constitutional jurisdiction — sometimes it is qualified as the exercise of the legislative function — direct constitutional jurisdiction. From three authors who have examined the question of the principle of separation of powers in contemporary time — Souza Junior, Piçarra e Ackerman — attains the understanding that despite granted to the Brazilian Supreme Court, body of the Judiciary, the power to control the constitutionality of rules in abstracto, clearly a legislative function, there is no violation of the principle of separation of powers, for it meets the new doctrines parameters which aim the search for an optimal organization of state functions.
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Imagens da imparcialidade entre o discurso constitucional e a prática judicial

Carvalho, Alexandre Douglas Zaidan de 04 April 2016 (has links)
Tese (doutorado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, Programa de Pós-Graduação em Direito, 2016. / Texto liberado parcialmente pelo autor. Conteúdo restrito: Capítulos 1, 2, 3, 4 e 5. / Submitted by Fernanda Percia França (fernandafranca@bce.unb.br) on 2016-06-27T17:05:14Z No. of bitstreams: 1 2016_AlexandreDouglasZaidandeCarvalho_Parcial.pdf: 1676937 bytes, checksum: c876adb729fdcd436683bf1ca0ad8048 (MD5) / Approved for entry into archive by Raquel Viana(raquelviana@bce.unb.br) on 2016-08-05T18:19:06Z (GMT) No. of bitstreams: 1 2016_AlexandreDouglasZaidandeCarvalho_Parcial.pdf: 1676937 bytes, checksum: c876adb729fdcd436683bf1ca0ad8048 (MD5) / Made available in DSpace on 2016-08-05T18:19:06Z (GMT). No. of bitstreams: 1 2016_AlexandreDouglasZaidandeCarvalho_Parcial.pdf: 1676937 bytes, checksum: c876adb729fdcd436683bf1ca0ad8048 (MD5) / A presente tese indaga a função da imparcialidade judicial na semântica de legitimação das respostas no direito. Investigam-se os usos a que a noção de imparcialidade desempenhou em momentos históricos distintos e quais as condições de sua manutenção no contexto contingente da formação de expectativas normativas relacionadas à atuação do Supremo Tribunal Federal. Argumenta-se que o trânsito da ideia de imparcialidade foi mediado pela ativa mobilização corporativa dos membros da magistratura. Por meio da análise empírica do debate sobre o Poder Judiciário no processo constituinte de 1987-1988 e das decisões do STF nos julgamentos das arguições de suspeição e impedimento, observou-se que a instrumentalização das garantias constitucionais do exercício independente da jurisdição tem bloqueado a confiança na atuação imparcial do Judiciário. Ao fim, em atenção à desigualdade estrutural que marca a exclusão do acesso à justiça no Brasil, questiona-se a possibilidade da construção de instrumentos protetivos da imparcialidade que sejam imunes às práticas dos próprios juízes. _______________________________________________________________________________________________ ABSTRACT / The present thesis inquires the role of judicial impartiality under the semantics of legal response legitimation. The research aims to clarify the notion of impartiality performed in different historical moments and the contingent conditions of its maintenance during the formative expectations of norms related to the performance of the Brazilian Supreme Court. It is our perspective that the change in the meaning of impartiality was mediated by active mobilization of magistracy members. Relying on empirical analysis of the debate on the Brazilian Judical Power covering the biannual of the 1987-1988 constituency process and the Supreme Court’s decisions in not examining cases law with motions addressing legal sufficiency of disqualification, it was observed that the instrumentalization of constitutional guarantees of the independent exercise of jurisdiction has blocked confidence in the impartial function of the judicial power. Last but not least, in the light of structural inequality that marks the exclusion of access to justice in Brazil, we question the possibility of constructing protective instruments of impartiality that are immune to partial judges practice. _______________________________________________________________________________________________ RESUMEN / Esta tesis investiga la función de la imparcialidad judicial en la semántica de legitimación de las respuestas en el derecho. Son investigados los usos de la noción de imparcialidad en momentos históricos distintos y cuáles las condiciones de su mantenimiento en el contexto contingente de la formación de expectativas normativas en relación a la actuación del Supremo Tribunal Federal. Se argumenta que el tránsito de la idea de la imparcialidad fue mediado por la activa movilización corporativa de los miembros del poder judicial. A través del análisis empírico del debate sobre el poder judicial en el proceso constituyente de 1987-1988 y las decisiones del Tribunal Supremo en el juicio de las proposiciones de abstención y recusación de magistrados, se señaló que la instrumentalización de las garantías constitucionales del ejercicio independiente de la jurisdicción ha bloqueado la confianza en el desempeño imparcial de la judicatura. Al final, a la luz de la desigualdad estructural que marca la exclusión del acceso a la justicia en Brasil, se pone en cuestión la posibilidad de construir instrumentos de protección de imparcialidad que sean inmunes a las prácticas de los propios jueces.
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Ativismo Judicial e Direitos Humanos: exercício da jurisdição constitucional e efetividade dos direitos

Santos, Bruno Calife dos 20 March 2015 (has links)
Submitted by Viviane Lima da Cunha (viviane@biblioteca.ufpb.br) on 2016-07-27T13:58:03Z No. of bitstreams: 1 arquivototal.pdf: 25593399 bytes, checksum: d93a65373fec2aca9996f64ec2dc1ec3 (MD5) / Made available in DSpace on 2016-07-27T13:58:03Z (GMT). No. of bitstreams: 1 arquivototal.pdf: 25593399 bytes, checksum: d93a65373fec2aca9996f64ec2dc1ec3 (MD5) Previous issue date: 2015-03-20 / The growing range of stabling Human Rights, since appear to be contemporary demand inseparable to the evolution of democratic societies, prevents the state to take a shy profile and involves the assumption of responsibilities by the powers that be, including the judiciary itself, despite its character essentially inert. Faced thus a certain passivity of the legislative and executive branches for the development of instruments of defense and protection of these prerogatives and on the structuring of public policy and regulatory guarantees aimed at its implementation, it is conjectured about the causes and consequences of expanding the profile of judicial activity in order to examine whether the rapprochement between the judicial creation of law and human rights, brokered by the exercise of constitutional jurisdiction, if electing, as the central figure of this action the Supreme Court. Thus, it remains to ask to what extent the expansion of the profile of this type of jurisdiction and its respective haughtiness leads to greater effectiveness of the Human Rights circumstances imagined by the use of a hermeneutic result of principled openness and ontological relationship between them and the fundamental rights protectable by the state. The analysis is guided by the literature review and critical perspective, both brought together by a descriptivist posture. / A crescente amplitude de resguardo de Direitos Humanos, uma vez que parecem constituir exigência contemporânea indissociável à evolução das sociedades democráticas, impede que o Estado assuma um perfil tímido e implica na assunção de responsabilidades pelos poderes instituídos, inclusive ao próprio Judiciário, apesar do seu caráter eminentemente inerte. Diante, assim, de certa passividade dos Poderes Legislativo e Executivo quanto ao desenvolvimento de instrumentos de defesa e proteção dessas prerrogativas, bem como acerca da estruturação de políticas públicas e regulamentação de garantias voltadas a sua implementação, conjectura-se sobre as causas e consequências da ampliação do perfil da atividade jurisdicional a fim de analisar-se a aproximação entre a criação judicial do direito e os Direitos do Homem, intermediado pelo exercício da jurisdição constitucional, elegendo-se, como figura central desta atuação o Supremo Tribunal Federal. Assim, resta questionar até que ponto a ampliação do perfil dessa modalidade de jurisdição e sua respectiva altivez conduz a uma maior efetividade dos Direitos Humanos, circunstância imaginada pela utilização de uma hermenêutica decorrente da abertura principiológica e da relação ontológica entre estes e os direitos fundamentais tuteláveis pelo Estado. A análise pauta-se pela revisão bibliográfica e pela perspectiva crítica, ambas reunidas por uma postura descritivista.
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Legitimação democrática do poder judiciário para a função normativa com eficácia vinculante: a participação necessária de atores sociais nas ações com potencial repetitivo

Welsch, Gisele Mazzoni January 2015 (has links)
Made available in DSpace on 2015-07-31T02:03:17Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000472823-Texto+Parcial-0.pdf: 453468 bytes, checksum: 5de7c498d112d0c143ef97940fb1f35b (MD5) Previous issue date: 2015 / This work deals with the jurisdiction of regulatory function from the observance of decision-making criteria as a way of enforcing rights and guarantees in the reality of democratic state. To defend the viability of judicial creation of law as a way of granting equality of treatment to similar cases and legal certainty, however avoiding the risks of judicial arbitrariness. Firstly identifies the phenomenon of judicial creation and analyzes the development of the judicial function, especially in the common law system, which served as a model linking the judicial precedents, influencing progressively to the civil law system configuration, especially faced with the reality and demands of the democratic rule of law (Constitutional State). Law standardization techniques faced with binding character present in the Brazilian legal system, establishing the relationship with the normative function of Jurisdiction, from obtaining the constitutionally appropriate response and through adequate motivation of judicial decisions, made with compliance due to decisional criteria of participation and necessary intervention of specialized organ in cases with repetitive potential as a way of granting democratic legitimacy and ensure rationality and legal certainty to the jurisdictional activity. / Este trabalho versa sobre a função normativa da Jurisdição a partir da observância a critérios decisionais como meio de efetivação dos direitos e garantias fundamentais na realidade do Estado Democrático de Direito. Para defender a viabilidade da criação jurisprudencial do Direito como meio de outorgar isonomia de tratamento a casos análogos e segurança jurídica, porém evitando-se os riscos inerentes à arbitrariedade judicial, primeiramente se identifica o fenômeno da criação judicial do Direito e analisa-se o desenvolvimento da função jurisdicional. Examina-se o sistema da “common law, que serviu de modelo quanto à vinculação a precedentes judiciais, influenciando de forma progressiva a configuração do sistema de “civil law”, especialmente frente à realidade e reclamos do Estado Democrático de Direito (Estado Constitucional). São enfrentadas técnicas de uniformização da jurisprudência com caráter vinculante presentes no sistema jurídico brasileiro, estabelecendo-se a relação com a função normativa da Jurisdição, a partir da obtenção da resposta constitucionalmente adequada e por meio de devida motivação das decisões judiciais, realizada com a observância ao critério decisional da participação e intervenção necessária de atores sociais nas causas com potencial repetitivo, como forma de outorgar legitimidade democrática e assegurar racionalidade e segurança jurídica à atividade jurisdicional.

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