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As astreintes e o direito fundamental à efetividade do processoSantos, Paulo Martins do January 2014 (has links)
SANTOS, Paulo Martins do. As astreintes e o direito fundamental à efetividade do processo. 2014. 76 f.: Dissertação (mestrado) - Universidade Federal do Ceará, Programa de Pós-Graduação em Direito, Fortaleza-CE, 2014. / Submitted by Natália Maia Sousa (natalia_maia@ufc.br) on 2015-06-16T13:24:50Z
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Previous issue date: 2014 / It analyzes issues involving the fine for contempt of court (astreinte) under the
fundamental right to the effectiveness of the process. It proposes a method of
interpretation of the law focused on the duty of the judge to face all the arguments
put forward for discussion by the litigants with special relevance to the consistency of
judgments. It analyzes the content of some fundamental procedural rights. It examines the concept, the function, and the historical aspects of the fine for
contempt of court. It analyzes legal provision of the fine for contempt of court in Brazil and its legal nature. It exposes and criticizes the main arguments used to allocate credit of the fine for contempt of court to the author or to the Treasury. It analyzes the feasibility of the fine the fine for contempt of court directly against the Treasury and directly against the public officer. It exposes and criticizes the precedente of the Superior Court of Justice on the matter. It proposes criteria for setting and modifying the value of the fine for contempt of court by the judge. It analyze and review the requirements for enforcement of the total amount of the fine for contempt of court, including proceeding, defendant's rights and the relation between the decision imposing the fine for contempt of court and the final decision of the case. / Trata de questões envolvendo a multa coercitiva (astreinte) à luz do direito
fundamental à efetividade do processo. Propõe um método de interpretação do direito focado no dever do juiz de enfrentar todos os argumentos postos em debate pelas partes com especial relevância para a coerência das decisões judiciais. Analisa o conteúdo de alguns direitos fundamentais processuais. Analisa os aspectos conceituais, finalísticos e históricos da multa coercitiva. Analisa a previsão legal da multa coercitiva no Brasil e sua natureza jurídica. Expõe e critica os principais argumentos utilizados para destinar o crédito da multa coercitiva ao autor da demanda e ao Estado lato sensu. Analisa a viabilidade da cominação da multa coercitiva diretamente contra as pessoa jurídicas de direito público (Fazenda Pública) e diretamente contra o agente público. Expõe e critica a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre o destinatário do crédito da multa coercitiva. Propõe critérios para fixação e modificação do valor da multa coercitiva pelo juiz. Analise e critica os requisitos para execução do crédito da multa coercitiva, o rito a ser seguido, a defesa do executado nessa fase de execução e a relação desse crédito com as decisões posteriores do processo.
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A multa (astreintes) na tutela específica / Fine (astreintes) in the specific performance´s claimNewton Coca Bastos Marzagão 14 June 2013 (has links)
Ancorados no princípio nemo ad factum praecise cogi potest e limitados pela completa ineficácia das ferramentas processuais disponibilizadas, nossos Tribunais vinham ofertando à parte prejudicada com o descumprimento de uma obrigação de fazer, não fazer ou entregar coisa apenas o equivalente pecuniário da prestação inadimplida. A percepção de que a via indenizatória nem sempre repararia de forma integral os danos experimentados e a conscientização de que o uso de meio coercitivo indireto para o desempenho da obrigação anteriormente assumida não caracterizaria ofensa à liberdade individual (entre tantos outros fatores) fizeram com que esse quadro começasse a ser contestado. Atendendo a reivindicação da doutrina, o legislador empreendeu uma série de reformas no Código de Processo Civil, quebrando o paradigma: a tutela específica passou a ocupar o lugar de primazia que vinha sendo indevidamente ocupado pelo sucedâneo indenizatório. O presente estudo se dedica a examinar a principal ferramenta processual utilizada para a obtenção da tutela específica em juízo: as astreintes. São analisados, neste trabalho, os antecedentes históricos da tutela específica e dos meios de coerção nos sistemas romano e lusitano e no próprio direito pátrio bem como os institutos assemelhados à multa coercitiva brasileira no direito francês e anglo-saxão. Com base nessa retrospectiva histórica e tendo em conta os institutos do direito comparado, o estudo define a natureza, função e campo de incidência das astreintes. Após, abordam-se temas polêmicos em torno da aplicabilidade da multa coercitiva: possibilidade de cumulação com outras formas de coerções/sanções, periodicidade e valor inicial, termo a quo e ad quem, existência ou não de limitação legal ou principiológica para o montante final, a possibilidade da alteração de seu valor e a questão do enriquecimento sem causa do credor. Por fim, é tratada a execução da multa coercitiva. Tudo para demonstrar que, a despeito da falta de regramento detalhado e das várias divergências doutrinárias e jurisprudenciais que daí advém, as astreintes se mostram como a mais efetiva ferramenta para a obtenção da tutela específica em juízo - tendência do processo civil contemporâneo. / Based on the principle of nemo ad factum praecise cogi potest and restrained by the total inefficacy of the available procedural tools, our Courts have been granting to the party affected by an obligation of specific performance only the pecuniary equivalent of the defaulted service provision. Such scenario started to be challenged upon the perception that the indemnity path would not always fully repair the damages suffered and in view of the awareness that the use of an indirect coercive means for the previously undertaken obligation to be fulfilled would not qualify as offense to the individual freedom (among many other factors). In response to the doctrine\'s claims, the lawmaker made a number of amendments to the Code of Civil Procedure, overturning the paradigm: the specific relief was given the primacy that had been unduly given to the indemnity substitute. This paper examines the main procedural tool used to obtain the specific relief in court: the daily fines. This paper analyzes the historical precedents of the specific relief and the coercive means in the Roman and Portuguese system and in Brazilian law, as well as the institutions similar to the Brazilian coercive fine in the French and Anglo-Saxon laws. Based on such historical review and considering the institutions in comparative law, the study defines the nature, function and coverage of the daily fines. It further addresses controversial issues revolving around the applicability of the coercive fine: possibility of accumulation with other types of coercion / sanctions, periodicity and initial value, term a quo and ad quem, existence or not of limitation for the final amount, arising from law or principle, possibility of changing its value and the issue of creditor\'s enrichment without cause. Finally, this paper addresses the execution of the coercive fine. The aim is to show that, in spite of the fact that there is not a detailed ruling and that several doctrine and jurisprudence controversies arise from it, the daily fines are the most effective tool to obtain the specific relief in court - a trend in contemporaneous civil procedure.
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A redução e a relevação da sanção no Direito Tributário pelo Regulamento do ICMS do Estado de São Paulo (DECRETO Nº 45.490/00)Peres Júnior, José Orivaldo 07 February 2017 (has links)
Submitted by Filipe dos Santos (fsantos@pucsp.br) on 2017-02-16T12:26:25Z
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Previous issue date: 2017-02-07 / This paper will address the article 527-A of the ICMS Regulation in the State of São Paulo, in which, regulates the article 92 of the Ordinary Law of São Paulo nº 6.374/89, establishes requirement to the reduction or relevance of the tax penalties according to the tributary legislation. Regarding solely to the article 527-A of the ICMS Regulation in the State of São Paulo (State Enactment nº 45.490/00 – RICMS/00), due to the request of the rule in question by the judging organs in the majority of their decisions, each one of the tenets will be examined, focusing on a clearer comprehension of the purview of the applicability of the semi-open permissive rule in the tributary sanction in the legislation of the State of São Paulo, without losing track on the jurisprudence of Tax Supreme the Law. It is our concern the way the administrative jurisdictional acts in São Paulo have been conducted in measuring the tributary sanctions, because the legal demands and criteria are not always accurately observed. Administrative penalties are illegally kept, either by their precariousness of justifications or by their lack of fundamentalism, without any adjustment, or even reduced or forgiven. The judging organ in charge has the power and the task to apply the article 527-A, when the legal requirements are present, underlying adequately in the measurement of the tributary sanction, considering all the criteria the rule forecasts. Highlighting that the measurement of the tax penalty implies not only in the reduction or remission of the tax penalty fixed by the fiscal authority giving the tributary credit, but also in its own maintenance, according to the circumstances of the concrete case, which is inherent to the individualization of the penalties. Thus, the administrative jurisdictional decision, no matter what, must be based adequately on the constitutional law and principles in vigor, subject to the penalty of nullity. This exegesis is applied equally to the Judiciary Power, which has currently been dealing with the measurement of the tributary sanctions, having in most of the cases, wrong interpretations of the tributary rules that regulate the subject without defined criteria whose jurisprudential evolution is still timid. Whereas, the main legal aspects of the legal system of tax penalties and the necessary observance of the explicit and implicit constitutional principles, which permeate the Sanction Tributary Law, and consequently are applied relentlessly when having the incidence of the rule 527-A of the State Enactment nº 45.490/00. Among the principles of the Judiciary, there is the applicability of the non confiscation to tax penalties, depending on iterative case law of the Supreme Court jurisprudence, as well as the principles of reasonability, proportionality, equality and individualization of the sanctions, regarding the tax penalty. Without seizure, it will be investigated whether the Judiciary may, by decision of the Judiciary based on the Supreme Law, build one or more criteria of the main rule of the tributary incidence, focusing on the remission of the fiscal fine for equality, aiming the Principle of the Legislative, Judiciary and Executive Independence, according to the article 2º of the Supreme Law. And, justly because of this judicial activism that this dissertation also aims at deep thinking about the need of juridical rules which establish requirement and criteria to the fiscal authority, consisting of the tributary credit, the administrative judge, in the full scope of the Contentious Administrative Tributary, and the Judiciary, be able to establish the tributary penalty, focusing on the circumstances of the concrete case, chiefly to attribute juridical safety to the “taxpayer”. In this report, methodological cut of this study will be done aiming at a deep approach of the article 527-A of the Regulation of the ICMS in the State of São Paulo (State Enactment nº 45.490/00), whose significance is undeniable in the Tax Law, even though is it little dealt with by the doctrine. The gradation competence to the tax penalty has been granted just for the judging organs of the Contentious Administrative Tributary, according to the article 527 –A of the Regulation of the ICMS in the State of São Paulo (State Enactment nº 45.490/00), in which the approach of the main aspects of the administrative tributary process Bandeirante
shows itself to be propitious to be highlighted, indeed, it will be weighed the suitability or not of the remission or relevance of the fiscal fine as expressed in the final part of the article 1 of the Law nº 13.457/09. Finally, the limits of the revision will be debated so the Judiciary Power is able to review in pejus the tributary sanction fixed in the Contentious Administrative Tributary, by the impossibility of discussion of the Tributary Administration own acts. Thus, an answer to the reader is intended to be given, which consists in presenting a correct appliance of the article 527-A of the State Enactment nº 45.490/00, taking to account the objective requirements and criteria of the subjective incidents, in order to have the measurement of the tributary sanction / A proposta do presente trabalho é de estudar o artigo 527-A do Regulamento do ICMS do Estado de São Paulo que, regulamentando o artigo 92 da Lei Ordinária Paulista nº 6.374/89, estabelece requisitos e critérios para a redução ou relevação das multas fiscais previstas na legislação tributária. Fazendo referência apenas ao artigo 527-A do Regulamento do ICMS do Estado de São Paulo (Decreto Estadual nº 45.490/00 – RICMS/00), pois os órgãos julgadores administrativos invocam a referida norma na grande maioria de suas decisões, um a um de seus pressupostos serão analisados, para a melhor compreensão do alcance e aplicabilidade da regra permissiva semiaberta de graduação da sanção tributária no campo da legislação do Estado de São Paulo, sem perder de vista a jurisprudência do Tribunal de Impostos e Taxas. É nossa preocupação de como vem sendo exercida a atividade jurisdicional administrativa paulista na dosimetria das sanções tributárias, pois nem sempre os requisitos e critérios legais são corretamente observados. Seja pela precariedade de justificativas ou mesmo pela ausência de fundamentação, penalidades administrativas são ilegalmente mantidas na sua integralidade, sem qualquer calibração, ou são indevidamente reduzidas ou relevadas. O órgão julgador competente tem o poder/dever de aplicar o artigo 527-A, quando presentes os requisitos legais, fundamentando suficientemente a dosimetria da sanção tributária, levando-se em conta todos os critérios que a norma prevê. Enfatizamos que a gradação ou a dosimetria da penalidade tributária implica tanto na redução ou relevação da multa fixada pela autoridade fiscal lançadora do crédito tributário, como na sua própria manutenção, haja vista as circunstâncias do caso concreto, que é inerente à individualização das penas. Destarte, a decisão jurisdicional administrativa, seja qual for ela, deve estar suficientemente fundamentada na lei e nos princípios constitucionais vigentes, sob pena de nulidade. Tal exegese igualmente se aplica ao Poder Judiciário que, hodiernamente, vem enfrentando a temática da dosimetria das sanções tributárias, muitas vezes com interpretações equivocadas das normas que regulam a matéria ou sem critérios definidos, cuja evolução jurisprudencial ainda é tímida. Serão abordados também os principais aspectos do regime jurídico das sanções tributárias e os princípios constitucionais explícitos e implícitos que permeiam o direito tributário sancionatório, que por consequência, são inexoravelmente aplicáveis quando da incidência da regra do artigo 527-A do Decreto nº 45.490/00. Dentre os princípios jurídicos está o do não-confisco às sanções tributárias, que é adotado de forma iterativa pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, assim como, os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade, da individualização das penas e da equidade, para fins de gradação da penalidade tributária. Sem embargo, será analisado se o Poder Judiciário pode, por decisão jurisdicional, fundada na Constituição Federal, construir um ou mais critérios da regra-matriz de incidência tributária, reduzindo a multa fiscal por equidade, tendo em mira o princípio da separação dos Poderes, consoante o disposto no artigo 2o da Carta Magna. E, justamente por conta do ativismo judicial, que esta dissertação também traz uma reflexão sobre a necessidade de normas jurídicas que estabeleçam requisitos e critérios para que a autoridade fiscal, na constituição do crédito tributário, para o julgador administrativo, no âmbito do Contencioso Administrativo Tributário e para que o Poder Judiciário, possam graduar a penalidade tributária, conforme as circunstâncias do caso concreto, mormente para conferir mais segurança jurídica ao “contribuinte”. Nesta toada, faremos um corte metodológico do estudo para uma abordagem detalhado do artigo 527-A do Regulamento do ICMS do Estado de São Paulo (Decreto Estadual nº 45.490/00), cuja relevância é inegável no direito tributário. A competência para a gradação da penalidade tributária, foi outorgada apenas para os órgãos julgadores do Contencioso Administrativo Tributário, segundo prescreve o artigo 527-A do Decreto nº 45.490/00, de modo que se mostra oportuno destacar os principais aspectos do processo administrativo tributário Bandeirante, pois é dentro dele que será ponderado o
cabimento ou não da redução ou a relevação da multa fiscal, como está expresso na parte final do artigo 1o da Lei nº 13.457/09. Por fim, será discutido os limites para que o Poder Judiciário possa rever in pejus a dosimetria da sanção tributária fixada no âmbito do Contencioso Administrativo Tributário, diante da impossibilidade da rediscussão dos próprios atos da Administração Tributária. Pretendemos, destarte, apresentar uma resposta ao leitor, que consiste em demonstrar a escorreita aplicação do artigo 527-A do Decreto nº 45.490/00, tendo em conta a compreensão dos requisitos objetivos e dos critérios subjetivos incidentes, para fins da gradação da sanção tributária
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A multa Astreinte como importante medida de apoio, prevista no ordenamento jurídico brasileiro, diante do artigo 139, IV, do Novo Código de Processo CivilReale, Ana Luísa Fioroni 16 March 2017 (has links)
Submitted by Filipe dos Santos (fsantos@pucsp.br) on 2017-03-24T11:46:25Z
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Previous issue date: 2017-03-16 / This thesis focuses the study of Astreintes Institut, coercive measure designed to
comply with judicial decisions. This work analyzes some general aspects related to
our Federal Constitution, especially with regard to the process effectiveness
principle. The reason is that an effective process is not one that provides the party
of the judicial protection when there is a command requeriment contained in the
decision to be complied by opposing party in this procedural relationship. The
process will be only effective if this command will be Able to make the obligation
fulfilled, in the shortest time possible and closer to the prior situation to this
noncompliance. The astreinte fine has this purpose. It aims to make the judicial
decision be fulfilled as soon as possible, acting on the psychological of the one
who must comply with it. Our civil procedural system has already established the
possibility of fixing this penality for fulfillment of decisions involving obligations to
make, not to make and to give thing. However, with advent of the new Civil
Procedure Law, came to be admitted, including, its determination for the fulfillment
the obligation to pay the amount, since the current article 139, IV of our current
procedural law authorizes this fixation, as well as the use of any direct or indirect
implementing measures intended to comply with the precept.This is another
relevant mechanism into the system for achieving the actual civil process of
results / Esta tese propõe-se ao estudo do Instituto das Astreintes, medida de natureza
coercitiva destinada ao cumprimento de decisões judiciais. O trabalho analisa
alguns aspectos mais gerais relacionados a nossa Constituição Federal,
especialmente no que toca ao princípio da efetividade do processo. Isso porque,
um processo efetivo não é aquele que proporciona à parte a entrega de uma
tutela jurisdicional quando existe a necessidade do comando, contido na decisão,
ser cumprido pela parte contrária dessa relação processual. O processo só será
efetivo se esse comando for capaz de fazer com que a obrigação seja cumprida,
no menor espaço de tempo possível e da maneira mais aproximada à situação
anterior a esse descumprimento. A multa astreinte possui essa finalidade.
Objetiva fazer com que a decisão judicial seja cumprida o quanto antes, agindo
sobre o psicológico daquele que deve cumpri-la. Nosso sistema processual civil já
estabelecia a possibilidade de fixação desta multa para o cumprimento de
decisões envolvendo obrigações de fazer, não fazer e entrega de coisa. Porém,
com o advento do novo Código de Processo Civil, passou a ser admitido,
inclusive, a sua fixação para o cumprimento de obrigação de pagamento de
quantia, pois o atual artigo 139, IV do nosso diploma processual vigente, autoriza
essa fixação, bem como a utilização de qualquer medida de execução direta ou
indireta destinada ao cumprimento do preceito. Trata-se de mais um mecanismo
relevante inserido no sistema para o alcance do real processo civil de resultados
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A cláusula penal e sua limitação no ordenamento jurídico brasileiro e no direito estrangeiroTrubilhano, Fabio Souza 02 December 2010 (has links)
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Previous issue date: 2010-12-02 / The present work objective is the study goal about the payment penalty clause and its limitations in Brazilian and foreign law, especially german, French and Italian civil code. As regards the Brazilian law, this study focuses on the general rule in the civil code and in the legislations dealing with specific on limitation of penalty. The objective of this work is to highlight the values that underpin the rules which stipulate limitations to contractual fines both as regards the general rules as the specific business as well as a comparative study between the Brazilian legal system and the foreign law and about the general rules for the limitation and reduction of the penalty clause. The reason of studying this subject is the wide use of conventional penalty daily in business, in the most variety forms of contracts, the advantages and the disadvantages of limiting the fine under contract. The work is present, because not only in Brazil but also in several countries the debate is fecund, and doctors study and discuss the theme. The methods of approach used in this research were the hypothetical-deductive and dialectical; methods of procedure, essentially, the historic, comparative and structuralist; and bibliographic research, involving doctrine, homeland and foreign legislation and jurisprudence. The results confirm the hypothesis that the Brazilian legislation, in determining a general rule to the limit of the fine contractual, avoids, up the of conclusion of the contract, the disparity in fixing the quantum of the penalty clause, and also confirm, that limitations differentiated for the penalty clause, by reason of special legislation, considering the social and economic objectives in each modality of business, and also the fact that the greater the limit, more protected will be the debtor, but less strong will be the main mandatory vinculum / A presente dissertação tem por objeto de estudo a cláusula penal e suas limitações no direito brasileiro e no direito estrangeiro, em especial nos códigos civis alemão, francês e italiano. No que toca ao direito brasileiro, debruça-se este estudo sobre a regra geral consubstanciada no Código Civil brasileiro e nas legislações específicas que tratam sobre limitação de cláusula penal. O objetivo deste trabalho é evidenciar os valores que subjazem às normas que estipulam limitações às multas contratuais, tanto no que se refere à regra geral como a negócios específicos, bem como realizar estudo comparativo entre o ordenamento jurídico brasileiro e o direito estrangeiro no que diz respeito às regras gerais de limitação e de redução judicial da cláusula penal. Justifica-se o estudo deste tema em razão da larga utilização do pena convencional nos negócios cotidianos, nas mais variadas modalidades de contrato, sendo relevante o estudo sobre as vantagens e desvantagens da limitação legal à multa contratual. O trabalho é atual, pois não só entre os doutrinadores brasileiros o debate sobre a cláusula penal é fecundo, também o é em vários países, nos quais se avolumam as discussões sobre o tema. Os métodos de abordagem utilizados nesta pesquisa foram o hipotético-dedutivo e o dialético; os métodos de procedimento utilizados foram, essencialmente, o histórico, o comparativo e o estruturalista; e o tipo de pesquisa foi o bibliográfico, envolvendo doutrina, legislação pátria e estrangeira e jurisprudência. Os resultados obtidos confirmam a hipótese de que a legislação brasileira, ao determinar regra geral para o limite da multa contratual, evita, desde o momento da celebração do contrato, a disparidade na fixação do quantum da cláusula penal; e confirmam, também, que limitações diferenciadas para a cláusula penal, em razão de legislação especial, pretendem atender às finalidades sociais e econômicas de cada modalidade de negócio, tendo em consideração o fato de que quanto maior for o limite, mais protegido estará o devedor, porém menos robustecido estará o vínculo obrigacional principal
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Ensaios sobre danos de cartel: metodologias de cálculo do sobrepreço, efeito repasse (pass-on) e multa ótima / Essays on cartel damage: methodologies on price overcharge, pass-on effect and optimal finesFabiana Ferreira de Mello Tito 15 June 2018 (has links)
A presente pesquisa objetiva analisar os principais aspectos relacionados ao tema de danos em cartel: sobrepreço, efeito repasse (pass-on) e multa ótima. Com o aumento de políticas de combate a cartéis, pelo sério caráter lesivo à concorrência e à sociedade, intensificaram-se os esforços para estimar o impacto econômico no bem-estar provocado por tais condutas. O estudo confirma que a principal medida de dano econômico do cartel é o sobrepreço, ainda que os demais fatores, como o repasse (pass-on) e o efeito perda de vendas também devam ser considerados na mensuração do dano privado. Metodologias para o cálculo destes três componentes foram mapeadas, revelando que as técnicas disponíveis não são complexas, até fáceis de serem aplicadas, quando se tem amplo acesso a dados. Como avaliação empírica, apresenta-se o caso inédito do cartel dos compressores, sobre danos causados por tão nociva prática, comprovando-se que os valores de sobrepreço calculado estão em linha com a literatura. Por fim, a tese apresenta o histórico de multas impostas por autoridades, em casos de cartel, em diversas jurisdições, e questiona a efetividade dos montantes aplicados para devida dissuasão ou restabelecimento do bem-estar à sociedade. Análise de casos condenados pelo CADE recentemente mostram que as multas não têm sido suficientes para impor dissuasão, recomendando-se o uso de parâmetros que tragam racionalidade econômica e desestimulem as práticas anticompetitivas. / The present research had the aim of analyzing the main aspects related to cartel damages: overcharge, pass-on effect and optimal fine. With the growth of anti-cartel enforcement efforts and given the detrimental nature of conduct, efforts to estimate the economic impact on the welfare have increased. The study shows that the main measure of economic damage of the cartel is the overcharge, although other factors such as the pass-on effect and the output effect cannot be neglected in the calculation of private damage. Methodologies for these three components were mapped, revealing that the available techniques are not complex and even easy to apply when data is available. An empirical evaluation is presented using an unprecedented in the Brazilian market \"compressors cartel case\", showing an overcharge in line with the literature. Finally, the thesis presents the history of fines imposed by authorities in cartel cases in several jurisdictions and questions the effectiveness of the amounts applied for a proper deterrence or restoration of welfare to society. Case studies condemned by CADE recently show that fines have not been sufficient to impose deterrence, recommending the use of parameters that bring economic rationality and discourage anticompetitive practices.
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Ensaios sobre danos de cartel: metodologias de cálculo do sobrepreço, efeito repasse (pass-on) e multa ótima / Essays on cartel damage: methodologies on price overcharge, pass-on effect and optimal finesTito, Fabiana Ferreira de Mello 15 June 2018 (has links)
A presente pesquisa objetiva analisar os principais aspectos relacionados ao tema de danos em cartel: sobrepreço, efeito repasse (pass-on) e multa ótima. Com o aumento de políticas de combate a cartéis, pelo sério caráter lesivo à concorrência e à sociedade, intensificaram-se os esforços para estimar o impacto econômico no bem-estar provocado por tais condutas. O estudo confirma que a principal medida de dano econômico do cartel é o sobrepreço, ainda que os demais fatores, como o repasse (pass-on) e o efeito perda de vendas também devam ser considerados na mensuração do dano privado. Metodologias para o cálculo destes três componentes foram mapeadas, revelando que as técnicas disponíveis não são complexas, até fáceis de serem aplicadas, quando se tem amplo acesso a dados. Como avaliação empírica, apresenta-se o caso inédito do cartel dos compressores, sobre danos causados por tão nociva prática, comprovando-se que os valores de sobrepreço calculado estão em linha com a literatura. Por fim, a tese apresenta o histórico de multas impostas por autoridades, em casos de cartel, em diversas jurisdições, e questiona a efetividade dos montantes aplicados para devida dissuasão ou restabelecimento do bem-estar à sociedade. Análise de casos condenados pelo CADE recentemente mostram que as multas não têm sido suficientes para impor dissuasão, recomendando-se o uso de parâmetros que tragam racionalidade econômica e desestimulem as práticas anticompetitivas. / The present research had the aim of analyzing the main aspects related to cartel damages: overcharge, pass-on effect and optimal fine. With the growth of anti-cartel enforcement efforts and given the detrimental nature of conduct, efforts to estimate the economic impact on the welfare have increased. The study shows that the main measure of economic damage of the cartel is the overcharge, although other factors such as the pass-on effect and the output effect cannot be neglected in the calculation of private damage. Methodologies for these three components were mapped, revealing that the available techniques are not complex and even easy to apply when data is available. An empirical evaluation is presented using an unprecedented in the Brazilian market \"compressors cartel case\", showing an overcharge in line with the literature. Finally, the thesis presents the history of fines imposed by authorities in cartel cases in several jurisdictions and questions the effectiveness of the amounts applied for a proper deterrence or restoration of welfare to society. Case studies condemned by CADE recently show that fines have not been sufficient to impose deterrence, recommending the use of parameters that bring economic rationality and discourage anticompetitive practices.
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A improbidade processual da administração pública e sua responsabilidade objetiva pelo dano processualSilva Neto, Francisco Antônio de Barros e January 2007 (has links)
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Previous issue date: 2007 / O princípio do devido processo legal exige a boa-fé dos litigantes, externada pela veracidade e
completude de suas afirmações, pelo respeito aos direitos da parte adversa e às determinações
judiciais, pela abstenção de atos protelatórios. O Código de Processo Civil brasileiro (CPC)
estabelece o dever de boa-fé, mas utiliza elementos de controle insuficientes e incoerentes
entre si. A doutrina contribui para a inefetividade do processo com teses herdadas das
Ordenações, do positivismo e do liberalismo, como o recurso à boa-fé subjetiva para aferição
do ilícito processual, a taxatividade do elenco de condutas ímprobas, a negativa de poderes
sancionatórios inerentes à jurisdição. A elasticidade do dever de boa-fé e de seus parâmetros
sancionatórios permite melhor aderência do sistema ao caso concreto. A improbidade
processual torna-se mais grave quando praticada pelo Estado, que sonega informações
relevantes, recorre abusivamente, nega cumprimento às decisões judiciais. A proliferação de
prerrogativas processuais do Estado, em detrimento da garantia do processo efetivo e sem
dilações indevidas, fere o bloco de constitucionalidade. O Estado não pode opor aos
particulares as deficiências de sua estrutura administrativa. A supremacia do interesse público
é incompatível com o princípio da proporcionalidade, a recomendar a ponderação de todos os
interesses, públicos e privados, envolvidos no caso concreto. No direito europeu, o perfil
objetivo do contencioso administrativo é questionado pela jurisprudência das Cortes
comunitárias, atribuindo-se primazia à pretensão dos particulares, mediante o reforço de
incisividade da tutela judicial. No Brasil, os Juizados Especiais Federais representam
paradigma de participação democrática do Estado e demonstram a desnecessidade de várias
prerrogativas, inclusive o precatório. O Estado não detém prerrogativas implícitas quanto ao
controle da probidade processual. Os princípios da moralidade administrativa e da boa-fé
processual decorrem da mesma unidade ética. Em detrimento da jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça, a responsabilidade objetiva do Estado pela improbidade processual e,
sobretudo, pelo dano marginal do processo deflui do art. 37, §6º, da Constituição da
República
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Os limites da multa devida por descumprimento de obrigação tributária acessória: proposta de solução para o tema 487 da lista de repercussões gerais do STFCrestani, William Roberto 13 September 2016 (has links)
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Para que possamos aceitar seu trabalho junto à biblioteca, deverá realizar ajustes de acordo com as normas da ABNT.
As páginas 1 até a página 4, deverão ser refeitas. Acessar o link http://sistema.bibliotecas-sp.fgv.br/bkab_normalizacao
na opção Normas para apresentação de monografias, a partir da página 12 para verificar o modelo do trabalho.
Ajustar também a numeração.
Está correto a partir da Introdução, mas se por exemplo a Introdução for a página 9, incluir o numero 9 e seguir.
Após ajustes, realizar nova submissão.
Qualquer dúvida estamos à disposição.
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Somente mais dois ajustes:
Retirar a acentuação do nome Getúlio e retirar a sigla SP que consta ao lado de São Paulo (capa e contracapa).
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Previous issue date: 2016-09-13 / This paper is aimed at proposing a solution to the object matter of case 487 of the list of general repercussion of the Brazilian Supreme Court (STF), in which the court will judge the following subject: 487 – Confiscatory character of the 'isolated penalty' due for the non acomplishment of ancillary tax obligations. Based on the extensive examination of the STF precedents regarding the limitation of tax penalties, combined with the analysis of the applicable legal doctrine related to the tax sanctions and the proporcionality and reasonableness principles, we will develop and present an answer to the following questions: Is there any limitation to charge the penalty due for the non accomplishment of ancillary tax obligations in the event the tax was duly paid? If the answer is positive, which would be that limit? As a result, we are intended to face a recent ongoing problem in Brazil – which is the substantial increase on the amounts of the penalties charged for the non accomplishment of ancillary tax obligations, specially in cases in which taxes were duly paid by the taxpayers – and, simulteneously, contribute on the seek of a balance point between the function of the ancillary tax obligations and the amount charged as penalty for its non accomplishment. / Este trabalho tem por objetivo propor uma solução à questão objeto do tema 487 da lista de repercussões gerais do Supremo Tribunal Federal, por meio do qual o STF irá julgar a seguinte temática: 487 – Caráter confiscatório da 'multa isolada' por descumprimento de obrigação acessória decorrente de dever instrumental. A partir do exame extensivo da jurisprudência histórica do STF acerca da limitação das multas fiscais, combinado com o estudo da doutrina relativa às sanções tributárias e aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, desenvolveremos e apresentaremos ao final uma resposta objetiva às seguintes indagações: Existe algum limite que deve ser observado para a cobrança de multa pecuniária devida por descumprimento de dever instrumental nas situações em que não houve falta de recolhimento de tributo? Em caso positivo, qual seria esse limite? Desse modo, pretende-se enfrentar um problema que tem crescido no Brasil nos últimos anos – o aumento expressivo do valor das multas cobradas em razão do descumprimento do dever instrumental e, em vários casos, a desvinculação da cobrança dessa multa do próprio pagamento do tributo – e, simultaneamente, contribuir na tarefa de buscar um ponto de equilíbrio entre a função das obrigações tributárias acessórias e o valor da multa cobrada por conta do seu descumprimento.
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O Abuso (no exercício) do direito à personalidade jurídica como ato atentatório ao exercício da jurisdição / The Abuse (in the exercise) of the right to the corporate entity as offensive act to the exercise of the jurisdictionSilva, Osmar Vieira da 06 June 2007 (has links)
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Previous issue date: 2007-06-06 / In face of the embarrassments to the effective of provisionses judicial, of the end
antecipation nature or (art. 14, V, of the CPC), as well as in the executions of
extrajudicial executive headings (2ª part of § 1º of art. the 656 of CPC), mainly when
the debtor commits abuse in the right of action of the corporate entity, in clear
offensive attitude to the exercise of the jurisdiction (art. 14, only Paragraph, of the
CPC); the present work considers the application of the penalties contained in the
statement of the only paragraph, of art. 14, the CPC (criminal, courteous and
procedural fine and sanctions), in the cases where the judge will have that to declare
the disrespect of the corporate entity, to surpass the difficulties and embarrassments
to the accomplishment of the distrainment and consequence effective of the
jurisdictional guardianship / Em face dos embaraços à efetivação dos provimentos judiciais de natureza
antecipatória ou final (art. 14, V, do CPC), bem como nas execuções de títulos
executivos extrajudiciais (2ª parte do § 1º do art. 656 do CPC), mormente quando o
devedor comete abuso no exercício do direito da personalidade jurídica, em clara
atitude atentatória ao exercício da jurisdição (art. 14, Parágrafo único, do CPC); o
presente trabalho propõe a aplicação das penalidades contidas no enunciado do
parágrafo único, do art. 14, do CPC, (multa e sanções criminais, civis e processuais),
nos casos em que o juiz tiver que declarar a desconsideração da personalidade
jurídica, para superar as dificuldades e embaraços à realização da penhora e
conseqüente efetivação da tutela jurisdicional
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