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A produção do espaço urbano de Boa Vista - Roraima / The production of the urban space of Boa Vista - Roraima, Brazil

Veras, Antonio Tolrino de Rezende 22 May 2009 (has links)
O que se propõe nesse estudo é mostrar como se deu o processo de produção do espaço urbano de Boa Vista, capital do estado de Roraima, visto como produto histórico e social em três momentos de sua formação sócioespacial: inicialmente, quando estava sob a jurisdição do estado do Amazonas, entre 1890 e 1943; num segundo momento, quando da criação do Território Federal do Rio Branco, em 1943 e a implantação do plano urbanístico da cidade em 1944, finalmente, a partir da transformação do Território Federal de Roraima em Estado, em 1988. As premissas desse estudo serão definidas a partir da leitura dos sistemas de objetos e de ações incorporadas pelos agentes promotores do espaço urbano, como o gestor público federal, estadual e municipal, especulares fundiários e instituições privadas entre outros, dentro de uma perspectiva espaço-temporal. Neste quadro complexo é que se pretende abrir as discussões sobre o espaço intra-urbano da capital roraimense, que nos relatos, documentos e estudos dão conta da inserção de sucessivas modernidades que retratam a abrangência de sua expressão local como centro polarizador de equipamentos e serviços urbanos no Estado.Nesta perspectiva, entendemos que a produção do espaço urbanos de Boa Vista aumentou a diferenciação do espaço, propiciando a formação de territórios diferenciados. / What is proposed in this work is to show the process of the production of urban space of Boa Vista, capital of the state of Roraima, seen as a historic and social product in three moments of its socio-spatial formation: initially, when it was under the jurisdiction of the state of Amazonas, between 1890 and 1943; in a second moment, when the Federal Territory of Rio Branco was created, in 1943 when the urban plan of the city was made, in 1944, and, finally, after the transformation of the Federal Territory of Roraima into a State, in 1988. The premises of this work will be defined from the reading of the systems of objects and actions embodied by the agents who promoted the urban space, such as the federal, state and municipal, land speculators and private institutions, among others, within a space-temporal perspective. Within this complex frame one intends to open discussions about the intra-urban space of the capital of Roraima, which, in accounts, documents and studies narrate the insertion of successive modernities that depict the amplitude of its local expression as a polarizing center of urban goods and services in the State. In this perspective, we understand that the production of the urban space of Boa Vista increased the differentiation of space, favoring, thus, the formation of differentiated territories.
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A autodefesa processual plena como direito fundamental do acusado

Pinheiro, Michel January 2009 (has links)
PINHEIRO, Michel. A autodefesa processual plena como direito fundamental do acusado.2009. 206 f.: Dissertação (mestrado) - Universidade Federal do Ceará, Faculdade de Direito, Programa de Pós-Graduação em Direito, Fortaleza/CE, 2009. / Submitted by Natália Maia Sousa (natalia_maia@ufc.br) on 2016-03-21T14:07:51Z No. of bitstreams: 1 2009_dis_mpinheiro.pdf: 1287734 bytes, checksum: ff5fdcf23d317a4c9bd8eb28468c89ed (MD5) / Approved for entry into archive by Camila Freitas(camila.morais@ufc.br) on 2016-03-22T16:02:10Z (GMT) No. of bitstreams: 1 2009_dis_mpinheiro.pdf: 1287734 bytes, checksum: ff5fdcf23d317a4c9bd8eb28468c89ed (MD5) / Made available in DSpace on 2016-03-22T16:02:10Z (GMT). No. of bitstreams: 1 2009_dis_mpinheiro.pdf: 1287734 bytes, checksum: ff5fdcf23d317a4c9bd8eb28468c89ed (MD5) Previous issue date: 2009 / The Brazilian criminal procedure, even fundamentally guided by decree dated 1941, is increasingly suffering important influence of principles enshrined in the Constitution of 1988. The interpretation of the Code of Criminal Procedure, under the lights of art. 5 of the Policy Letter, gave new version to the institute inspired by fascist Italy, making it arguably garantista in relation to fundamental rights directly linked to procedural content standards. Brazil ratified international human rights treaties, giving them legal force and demonstrating the will to be part of the universal network protection of human dignity. Two of the treaties contain rules that suggest greater involvement of the accused in criminal proceedings the evidence of the production: the Pact of San José, Costa Rica and the International Covenant on Civil and Political Rights. The criminal procedure self-defense is a subject that has been considered restrictively unanimously by the Brazilian doctrine and case law, recognizing the defendant only the right to be questioned directly by the judge and to be present to procedural acts. Recognize a legitimate right to self-defense expansion of the processed conforms to maximizing participation, characteristic of the democratic regime. The expanded self-defense is, in fact, increased the ius postulandi. In each stage of the process can be extended participation of the accused in the production of evidence, but without excluding the defender, since there is the recognition that the technical defense is essential, even if it can not guarantee a certain efficiency. The procedural defense thus becomes an essential condition of the dignity of all who respond to process. The purpose of this study is to address the self-defense as a fundamental guarantee of the defendant, where the restriction is improper when processed either part and is prevented. There is no constitutional or legal provision preventing self-defense. Thus, seal the participation of the defendant amounts to restrict freedom of expression, reducing his dignity by stifling their autonomy and self-determination capacity. / O processo penal brasileiro, mesmo orientado fundamentalmente por decreto-lei datado de 1941, vem cada vez mais sofrendo importante influência de princípios consagrados pela Constituição de 1988. A interpretação do Código de Processo Penal, sob as luzes do art. 5º da Carta Política, deu nova versão ao instituto inspirado na Itália fascista, tornando-a indiscutivelmente mais garantista em relação aos direitos fundamentais diretamente ligados às normas de conteúdo processual. O Brasil ratificou tratados internacionais de direitos humanos, dando-lhes força normativa e demonstrando a vontade de fazer parte da rede universal de proteção da dignidade humana. Dois dos tratados contêm normas que sugerem a maior participação do acusado em processo penal na produção da prova: o Pacto de San José da Costa Rica e o Pacto Internacional dos Diretos Civis e Políticos. A autodefesa processual penal é tema que tem sido considerado de forma restritiva pela unanimidade da doutrina brasileira e da jurisprudência, reconhecendo ao réu somente o direito de ser interrogado diretamente pelo juiz e de estar presente aos atos processuais. Reconhecer ao processado um legítimo direito à ampliação da autodefesa está em conformidade com a maximização da participação, própria do regime democrático. A autodefesa ampliada é, de fato, o incremento ao ius postulandi. Em cada fase do processo pode ser ampliada a participação do acusado na produção das provas, mas sem a exclusão do defensor, uma vez que há o reconhecimento de que a defesa técnica é imprescindível, mesmo que ela não possa garantir uma certeza de eficiência. A defesa processual, portanto, se apresenta como condição imprescindível da dignidade de todos que respondem a processo. A proposta deste estudo é abordar a autodefesa como garantia fundamental do réu, onde a restrição é indevida quando o processado quer participar e é impedido. Não há norma constitucional ou legal impedindo a autodefesa. Assim, vedar a participação do réu equivale a restringir a liberdade de expressão, mitigando-lhe a dignidade por sufocar sua autonomia e a capacidade de autodeterminação.
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DA REPRESENTAÇÃO À SENSIBILIDADE: UM OLHAR LEVINASIANO SOBRE A FENOMENOLOGIA. / FROM REPRESENTATION TO SENSIBILITY: A LEVINASIANO S VIEW OF PHENOMENOLOGY.

Bragagnolo, Felipe 19 August 2015 (has links)
Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico / In the occidental philosophical tradition, the gnoseological reflection did not conferred to sensibility a prominent role. The sensitive life has value just when it is submitted to the forming power and the structuring of intellect or understanding. Criticizing the intellectualism of our philosophical tradition, Levinas defends the primacy of representation, that is, the theoretical movement and the objectifying movement of consciousness, without which, the sensitive would never mean or to have meaning. To explicit this these by Levinas is the aim of the present dissertation. For that, we will identify some consequences of this representations primacy and to present a way of philosophizing which aims to rehabilitate the sensibility in the philosophy s framework. Therefore, we focused, initially, in the concept of representation, mainly in what regards the gnoseology built by modern philosophers among them, Husserl, the father of phenomenology. He is the philosopher who we studied in a more detail, because, in many ways, he was the master of Levinas. Thus, we present the reading and the further analysis of the work Logical Investigations II (1901), entitled About intentional experiences and their contents . We opted for this logical investigation because of Levinas s several references in his text Theory of Intuition in Husserl's Phenomenology (1930). Initially, this text motivated this search and supported, mainly, the studies developed in the second chapter of this dissertation. Levinas s reflection about Husserl s phenomenology enabled us to resume some critical comments about modern thinkers, as also to glimpse philosophical horizons which open a beyond the theory in the representation. If, on one hand, Husserl could be seen as the culmination of a tradition, which favored the representation instead of sensibility, Husserl is the same who taught Levinas the importance of a phenomenology based on sensibility! In Husserl and Heidegger on Being in the World (1967) Levinas criticizes the primacy of representation and presents the importance of returning to the study of sensibility which is not reduced to the gnoseological status of knowledge. In this sense, we return to the concept of sensibility beyond the submission of the rational and totalizing I . Levinas s attention is focused on an I that do not have a way to exist only guided by the immanent sphere of consciousness, but rather notices himself or herself as being an I next to the world, an I embodied, an I in situation . So, this is, curiously, the teaching of Hurssel! The phenomenology of sensibility developed by him provoked, according to Levinas, the representation s ruin. However, this ruin does not mean, in Levinas s conception, to embrace an anonymous metaphysics (Heidegger), but rather to embrace a new way of making philosophy that is not based on the primacy of ontology and logos. In this sense, it is a philosophy as wisdom of love, that is, it does not come from the logic of yourself , but rather from the alterity (another human being) that come to us as a face , as a concrete presence (someone else). The I in Levinas s concept is immersed in other search: the attitude of respect, of responsibility, of care, of ethos not only in relation to himself or in relation to herself, but also and, especially, to the other , to the world and the unexpected in history. / Na tradição filosófica ocidental, a reflexão gnosiológica não conferiu à sensibilidade um papel de relevo. A vida sensível só possui valor quando submetida ao poder formador e estruturante do intelecto ou do entendimento. Ao criticar o intelectualismo de nossa tradição filosófica, Levinas fala em primado da representação, isto é, do movimento teórico e objetivante da consciência, sem o qual o sensível jamais poderia significar ou possuir sentido. Explicitar esta tese de Levinas será o alvo desta dissertação. Nós o faremos identificando algumas consequências desse primado da representação, bem como apresentando um modo de filosofar que visa reabilitar a sensibilidade no âmbito da filosofia. Para tanto, focalizamos, inicialmente, o conceito de representação, principalmente no que se refere à gnosiologia construída por filósofos do período moderno. Dentre eles, Husserl, o pai da fenomenologia, foi o filósofo que estudamos de forma mais detalhada, pois, sob muitos aspectos, foi o mestre de Levinas. Apresentamos, assim, a leitura e posterior análise da obra Investigações Lógicas II (1901), mais especificamente, da Quinta Investigação, intitulada Sobre vivências intencionais e seus conteúdos . Optamos por essa investigação lógica em função de Levinas referenciá-la inúmeras vezes em seu texto A Teoria Fenomenológica da Intuição (1930), escrito que motivou, inicialmente, esta pesquisa e que sustentou boa parte dos estudos desenvolvidos no segundo capítulo. A reflexão levinasiana sobre a fenomenologia de Husserl nos possibilitou retomar algumas críticas aos pensadores modernos, como também, vislumbrar horizontes filosóficos que abrem um além da teoria e da representação. Se, por um lado, Husserl poderia ser visto como o ponto culminante de uma tradição que privilegiou a representação em detrimento da sensibilidade, é o mesmo Husserl que ensinou a Levinas a importância de uma fenomenologia pautada na sensibilidade. Na obra Descobrindo a existência com Husserl e Heidegger (1967), Levinas critica a primazia da representação e apresenta a importância do retorno ao estudo da sensibilidade não mais reduzida ao estatuto gnosiológico do saber. Trata-se de retomar a noção de sensibilidade, para além da submissão ao eu racional totalizante. A atenção de Levinas recai sobre um eu que não tem seu modo de existir unicamente pautado na esfera imanente da consciência, mas sim que se percebe como sendo um eu junto do mundo, um eu encarnado, um eu em situação . Ora, este é, curiosamente, o ensinamento de Husserl! A fenomenologia do sensível desenvolvida por ele provocou, segundo Levinas, a ruína da representação. Mas esta ruína não significa, no caso de Levinas, aderir a uma metafísica do anônimo (Heidegger), e sim uma nova forma de fazer filosofia, não mais alicerçada no primado da ontologia e do logos. Trata-se de uma filosofia como sabedoria do amor, isto é, que parte não da lógica do mesmo , mas da alteridade (outro ser humano), que vem a nós como rosto , como presença concreta (outrem). O eu em sentido levinasiano se descobre imerso em outra busca: atitude de respeito, de responsabilidade, de cuidado, de ethos não só em relação a si mesmo, mas também e, sobretudo, ao outro , ao mundo e aos imprevistos da história.
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A produção do espaço urbano de Boa Vista - Roraima / The production of the urban space of Boa Vista - Roraima, Brazil

Antonio Tolrino de Rezende Veras 22 May 2009 (has links)
O que se propõe nesse estudo é mostrar como se deu o processo de produção do espaço urbano de Boa Vista, capital do estado de Roraima, visto como produto histórico e social em três momentos de sua formação sócioespacial: inicialmente, quando estava sob a jurisdição do estado do Amazonas, entre 1890 e 1943; num segundo momento, quando da criação do Território Federal do Rio Branco, em 1943 e a implantação do plano urbanístico da cidade em 1944, finalmente, a partir da transformação do Território Federal de Roraima em Estado, em 1988. As premissas desse estudo serão definidas a partir da leitura dos sistemas de objetos e de ações incorporadas pelos agentes promotores do espaço urbano, como o gestor público federal, estadual e municipal, especulares fundiários e instituições privadas entre outros, dentro de uma perspectiva espaço-temporal. Neste quadro complexo é que se pretende abrir as discussões sobre o espaço intra-urbano da capital roraimense, que nos relatos, documentos e estudos dão conta da inserção de sucessivas modernidades que retratam a abrangência de sua expressão local como centro polarizador de equipamentos e serviços urbanos no Estado.Nesta perspectiva, entendemos que a produção do espaço urbanos de Boa Vista aumentou a diferenciação do espaço, propiciando a formação de territórios diferenciados. / What is proposed in this work is to show the process of the production of urban space of Boa Vista, capital of the state of Roraima, seen as a historic and social product in three moments of its socio-spatial formation: initially, when it was under the jurisdiction of the state of Amazonas, between 1890 and 1943; in a second moment, when the Federal Territory of Rio Branco was created, in 1943 when the urban plan of the city was made, in 1944, and, finally, after the transformation of the Federal Territory of Roraima into a State, in 1988. The premises of this work will be defined from the reading of the systems of objects and actions embodied by the agents who promoted the urban space, such as the federal, state and municipal, land speculators and private institutions, among others, within a space-temporal perspective. Within this complex frame one intends to open discussions about the intra-urban space of the capital of Roraima, which, in accounts, documents and studies narrate the insertion of successive modernities that depict the amplitude of its local expression as a polarizing center of urban goods and services in the State. In this perspective, we understand that the production of the urban space of Boa Vista increased the differentiation of space, favoring, thus, the formation of differentiated territories.
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Primazia da guarda materna: a guarda compartilhada como alternativa de mudança

Leite, Aline Ferreira Dias 21 September 2015 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-29T14:16:43Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Aline Ferreira Dias Leite.pdf: 1523703 bytes, checksum: 8f61e385bf2ad0f1bc48d5d037291654 (MD5) Previous issue date: 2015-09-21 / This thesis is the result for the long way and research in front of a culture that still give privileges in the majority to the women to be the primary motherhood guardian to her childrens. In face of this tragic reality the men still be excluded in the juridical process of taking care and protect his childrens after conjugal separation/divorce or break their affective relationship .Is necessary to make some suggestions to change , for example , share custody of the childrens ,since that, families studies and researches point that ,childrens request both parents care in the same proportion, is not possible measure which one has the most important role in the process of caring and educating their offspring . The research got the opinion from the Performance of Law Makers involved in this subject ,the principal subject from this studies is understand and identify some cultural factors that gives privileges from women s to be their children priority guardian. The future vision is to find the way to share custody, change the traditional way attributed to that .Was made one interview with the member of one family that experience share custody, the privilege of the motherhood custody exclude and minimized the fatherhood participation on the care of the children, because of the marital separation/divorce on the majority occur custody dispute. The men change into father visitor bi-weekly and food provider. Because of that is important to find alternatives to change the way of traditional form in this attribution. Vision of that fatherhood responsibilities and the preservation of childrens and teens rights from divorce parents to live together with their father and mother with justice and balance to health development of minors / Esta tese é produto de longa caminhada e pesquisa relacionada a uma cultura que ainda tem privilegiado majoritariamente a mulher como guardiã prioritária dos filhos. Diante dessa realidade, em que os homens ainda estão excluídos juridicamente do processo de cuidar e continuar a exercer a guarda de seus filhos após uma separação conjugal/divórcio, ou rompimento de uma relação afetiva, se faz necessário apresentar algumas sugestões de mudança, como, por exemplo, o compartilhamento de guarda, uma vez que, segundo estudiosos e pesquisadores renomados, filhos carecem dos cuidados maternos e paternos na mesma proporcionalidade e, por isso, não é possível mensurar qual tem o papel mais importante no processo de cuidado e educação com sua prole. A pesquisa contempla as opiniões dos operadores do direito acerca dessa temática, e a principal proposta da estudiosa é entender e identificar alguns fatores culturais que têm privilegiado a mulher como guardiã prioritária dos filhos. Subsequentemente, visanto encontrar, na modalidade de guarda compartilhada, alternativas de mudança na forma tradicional dessa atribuição, foram realizadas entrevistas com os membros de uma família que vivenciam o compartilhamento de guarda. O privilégio da guarda materna tende a minimizar ou excluir a participação paterna no cuidado com os filhos, pois, o processo de separação conjugal/divórcio, na maioria das vezes, envolve a disputa de guarda, e o homem se transforma em pai visitador quinzenal e pagador de alimentos. Por isso, é importante encontrar alternativas de mudança da forma tradicional dessa atribuição, visando promover uma parentalidade responsável e a preservação dos direitos das crianças e dos adolescentes filhos de pais separados a conviverem com o pai e a mãe, de maneira equilibrada e adequada ao desenvolvimento saudável dos menores
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Recordação Livre de Palavras sob a Privação de Sono Total e após a Recuperação de Sono / Free-recall of word lists under total sleep deprivation, after recovery sleep

Zanini, Gislaine de Almeida Valverde [UNIFESP] 26 January 2011 (has links) (PDF)
Made available in DSpace on 2015-07-22T20:50:42Z (GMT). No. of bitstreams: 0 Previous issue date: 2011-01-26 / A recordação livre de listas de palavras é uma tarefa que tem sido utilizada para avaliar os efeitos da privação de sono prévia na memória declarativa, porém os resultados são controversos. Uma possível explicação é a “impureza” da tarefa, pois o número total de palavras recordadas reflete o uso de diferentes tipos de memória e estratégias de organização de informações, algumas das quais podem não ser prejudicadas durante a privação de sono. Nosso objetivo foi estudar os efeitos de duas noites de privação de sono e uma noite de recuperação de sono na recordação imediata de listas de palavras considerando a recordação pela curva de posição serial, que pode refletir o uso de diferentes estratégias e tipos de memória. Investigamos também a susceptibilidade à interferência. Para este fim, 24 voluntários jovens saudáveis foram alocados em um de dois grupos experimentais: duas noites de privação total de sono seguidas de uma noite de recuperação de sono (n=11) ou três noites de sono normal (grupo controle; n=13). Os voluntários leram e recordaram, em voz alta, cinco listas de quinze palavras não relacionadas, uma de cada vez, no período da tarde, num momento basal e após as três noites subsequentes. Na análise de variância (ANOVA com medidas repetidas) não foi observada diminuição na recordação livre durante a privação de sono quando da comparação direta entre grupos em cada uma das posições e sessões de testes, tampouco aumento da suscetibilidade à interferência. Porém, houve melhora no desempenho em ambos os grupos em relação ao desempenho basal ao longo do experimento relativo às palavras nas primeiras e posições seriais intermediárias, indicando o desenvolvimento de estratégias de recordação de memórias declarativas. Porém, este aprendizado ocorreu antes no grupo controle e foi evidenciado no grupo privado somente após a recuperação de sono. Não houve alteração da recordação das palavras nas últimas posições seriais, indicando que a memória fonológica de curto prazo foi preservada. Conclui-se que a privação prévia de sono não prejudica a memória ou aumenta a interferência, e permite o desenvolvimento de estratégias, mas pode diminuir a vantagem no uso dessas estratégias de aprendizagem. Contudo, o uso dessas estratégias é equivalente à do grupo controle após uma noite de recuperação de sono. / Free recall of word lists is a task that has been used to evaluate the effects of prior sleep deprivation on declarative memory, but the results are controversial. A possible explanation for this is task impurity, because the total number of words recalled reflects use of different types of memory and strategies for organizing information, some of which may be spared by sleep deprivation. We studied the effects of two nights of total sleep deprivation and one night of recovery sleep on immediate recall of word lists considering recall by serial position, which can reflect the use of different strategies and types of memory. We also assessed susceptibility to interference. To this end, 24 healthy young volunteers were allocated to one of two groups: two nights of total sleep deprivation followed by one night of recovery sleep (n = 11) or three nights of normal sleep (group control, n = 13). Participants read and remembered aloud lists of five lists of fifteen unrelated words, one at a time, in the afternoon, a baseline and after three subsequent nights. In the analysis of variance (ANOVA with repeated measures) was not reduction in free recall during sleep deprivation when a direct comparison between groups in each of the test sessions was carried out, nor increase of susceptibility to interference. However, there was an improvement in performance in both groups throughout the experiment considering baseline performance relative to the first and intermediate serial positions, suggesting the development of recall strategies of declarative memories. This type of learning, however, occurred in the control group earlier in the study and was evident in the deprived group only after recovery sleep. There was no change in recall of words in the last serial positions, indicating that phonological short-term memory was preserved. We conclude that prior sleep deprivation does not affect memory or increase interference, and allows the development of strategies, but may decrease the advantage in using these learning strategies, which returns to control levels after one night of recovery sleep. / TEDE / BV UNIFESP: Teses e dissertações
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[en] THE NEW STRATEGY OF THE UNITED STATES` FOREIGN POLICY IN THE POST COLD WAR WORLD / [pt] A NOVA ESTRATÉGIA DA POLÍTICA EXTERNA DOS ESTADOS UNIDOS NO MUNDO PÓS-GUERRA FRIA

SAMO SERGIO GONCALVES 01 September 2004 (has links)
[pt] Este estudo tem por finalidade mostrar que os Estados Unidos adotaram uma nova estratégia para orientar sua política externa no mundo pós-Guerra Fria. A Doutrina da Contenção guiou as relações internacionais dos Estados Unidos durante o período de confronto entre as duas superpotências. Com o fim do mundo bipolar, os Estados Unidos consolidaram-se como a única superpotência mundial. Na ordem do pós-Guerra Fria, o novo referencial da política externa dos Estados Unidos seria a estratégia da Primazia. Preservar o mundo unipolar tem sido o principal objetivo da diplomacia norte-americana desde a queda do muro de Berlim. / [en] This study intends to show that the United States adpoted a new strategy to guide its foreign policy in the post Cold War world. The Doctrine of Containment has oriented the American foreign affairs throughout the period of confrontation between the two superpowers. As a result of the end of the bipolar world, the United States has emerged as the world´s only superpower. In the post Cold War order, the new beacon of the United States foreign policy would be the strategy of Primacy. Since the fall of the Berlin Wall, the maintenance of the unipolar world has been the main objective of the American foreign policy.
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A fixação do marco temporal de ocupação de terras indígenas no Brasil à luz do princípio da primazia da norma mais favorável

Pereira, Rodrigo Clemente de Brito 27 March 2017 (has links)
Submitted by ANA KARLA PEREIRA RODRIGUES (anakarla_@hotmail.com) on 2017-09-29T16:10:00Z No. of bitstreams: 1 arquivototal.pdf: 1122632 bytes, checksum: c09cad1d7d1c0fab88b117bcd2ea8ab6 (MD5) / Made available in DSpace on 2017-09-29T16:10:00Z (GMT). No. of bitstreams: 1 arquivototal.pdf: 1122632 bytes, checksum: c09cad1d7d1c0fab88b117bcd2ea8ab6 (MD5) Previous issue date: 2017-03-27 / In Raposa Serra do Sol Case, the STF has established the thesis that the indigenous communities only have the rights of the lands they traditionally occupy, if such occupation could be verified on the date of the promulgation of the Constitution of 1988. This work aims to verify whether this unique time frame for the identification and demarcation of indigenous lands resists to a test of application of the principle of primacy of the most favorable norm. This principle is provided for in various human rights treaties, can be drawn from the constitutional principle of the prevalence of human rights and is applied in international and domestic jurisprudence. It establishes that law interpreters must, among plurality of normative documents and interpretations on them, seek the solution that guarantees the highest degree of protection of the human being in the concrete case, thus prohibiting the decrease of a standard of protection already achieved in the international or domestic plan. The analysis of the problem starts from the premise that the identification of the most favorable norm is a process of normative concretion that, in general, has to consider the principle of proportionality as well as other guidelines such as the international interpreters understanding, the countermajoritarian function of human rights and the principles of maximum effectiveness and prohibition of retrocession. In this sense, we will examine the issue considering each of these approaches, exploring the jurisprudence of the Inter-American Court of Human Rights, based on the precedents in which it applied the pro persona principle and in which it dealt with indigenous land issues. Finally, we will assess the implications of applying the principle of primacy of the most favorable norm in the interaction between domestic law and the IHRL, in order to demonstrate that, if the establishment of a specific time frame for the characterization of indigenous lands does not resist to a test of application of such principle, it becomes possible and necessary a constitutional mutation on the subject. / No Caso Raposa Serra do Sol, o STF fixou a tese de que somente são reconhecidos aos índios os direitos sobre as terras que tradicionalmente ocupam, se tal ocupação pudesse ser constatada na data da promulgação da Constituição de 1988. Nesta dissertação, objetivamos verificar se a fixação desse marco temporal único para a identificação e demarcação de terras indígenas resiste a um teste de aplicação do princípio da primazia da norma mais favorável. Tal princípio é previsto em diversos tratados de direitos humanos, pode ser extraído do princípio constitucional da prevalência dos direitos humanos e é aplicado na jurisprudência internacional e na interna, estabelecendo que o aplicador do direito deve, diante da pluralidade de diplomas normativos e interpretações sobre os mesmos, buscar a solução que estabeleça o maior grau de proteção do ser humano no caso concreto, proibindo, consequentemente, que um standard de proteção já alcançado no plano interno ou internacional diminua. A análise do problema parte da premissa de que a identificação da norma mais favorável é um processo de concretização normativa que, em regra, deve se valer do princípio da proporcionalidade e ter como vetores o entendimento dos intérpretes internacionais, a função contramajoritária dos direitos humanos e os princípios da máxima efetividade e da proibição do retrocesso. Nesse sentido, examinaremos a questão em tela sob cada um desses enfoques, explorando, principalmente, a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, a partir dos precedentes em que aplicou o princípio pro persona e em que enfrentou a temática das terras indígenas. Finalmente, avaliaremos quais as implicações que a aplicação do princípio da primazia da norma mais favorável tem na interação entre o Direito interno e o DIDH, a fim de demonstrar que, se a fixação de um marco temporal específico para a caracterização das terras indígenas não resiste a um teste de aplicação do referido princípio, torna-se possível e necessária uma mutação constitucional quanto ao tema.

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