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Responsabilidade financeira reintegratória e superfaturamento por preços excessivos

Marino, Leonardo Romero January 2015 (has links)
Submitted by Thayane Maia (thayane.maia@uniceub.br) on 2016-05-05T21:57:57Z No. of bitstreams: 1 61250669.pdf: 1563020 bytes, checksum: ab4a7d2ca6faebfc085ff27cefd14fdd (MD5) / Approved for entry into archive by Heres Pires (heres.pires@uniceub.br) on 2016-07-19T11:46:30Z (GMT) No. of bitstreams: 1 61250669.pdf: 1563020 bytes, checksum: ab4a7d2ca6faebfc085ff27cefd14fdd (MD5) / Made available in DSpace on 2016-07-19T11:46:30Z (GMT). No. of bitstreams: 1 61250669.pdf: 1563020 bytes, checksum: ab4a7d2ca6faebfc085ff27cefd14fdd (MD5) Previous issue date: 2016-05-05 / A argumentação do estudo diz respeito à responsabilização, conduzida perante os Tribunais de Contas, pela irregularidade denominada de superfaturamento por preços excessivos em contratação com a Administração Pública. Busca-se averiguar se a responsabilização do particular pela prática de preços superiores aos de mercado pode ser considerada uma responsabilidade subjetiva ainda que não haja outros indícios de fraude ou conluio em processo licitatório. O tema é explorado a partir dos fundamentos da atividade de controle externo dos contratos administrativos. Demonstra-se que o julgamento de contas do agente público avalia os aspectos objetivos e subjetivos de sua conduta, que o controle sobre os contratos administrativos realiza-se indiretamente mediante aplicação de sanções aos responsáveis, e que a contratação a preços superiores aos de mercado é considerada um ato ilegítimo e antieconômico. A partir desse esforço, analisa-se a responsabilidade financeira, em sua forma sancionatória e em sua modalidade reintegratória, compreendida como espécie de responsabilidade civil e tendo como pressupostos o dano, a conduta antijurídica, e o nexo de causalidade. Após se definir a responsabilidade como dever sucessivo que surge da violação de dever originário, constata-se a dificuldade em classifica-la como responsabilidade contratual ou extracontratual. O núcleo do trabalho analisa os pressupostos de responsabilidade civil aplicados à responsabilidade financeira reintegratória. A inexistência de outros indícios de fraude à licitação implica dificuldades na caracterização desses pressupostos, pois não há norma jurídica impondo ao particular que forneça sua prestação por um determinado valor compatível com o praticado em outras transações similares. Identifica-se que a diferença entre o preço praticado e a medida representativa dos valores de mercado não pode por si mesma ser considerada um dano, enquanto produto de um contrato administrativo válido. É necessário preliminarmente questionar-se a validade desse contrato administrativo, para afastar a presunção de que sua realização tenha sido benéfica para ambas as partes. Uma vez constatada irregularidade na licitação ou na contratação, será possível a responsabilização daquele a quem a nulidade seja imputável, nos termos do art. 59, da Lei 8.666/1993. Examinam-se as distinções entre a responsabilização do agente público e do particular contratado, e a partir desse esforço conclui-se que a nulidade do contrato administrativo só deverá ser considerada imputável ao particular contratado quando este adotar conduta claramente tida como contrária ao Direito, como um ajuste ilícito com os demais licitantes ou com o agente público. Embora se extraia do ordenamento jurídico um interesse público por contratar a preços compatíveis com o mercado, esse interesse é violado pela ação culposa do particular, não pela oferta do licitante. Da análise da fundamentação de decisões selecionadas sobre o assunto, conclui-se também que a imputação pelo TCU de responsabilidade pelo superfaturamento de preços quando não há outros indícios de fraude é realizada, de modo dissonante de sua jurisprudência dominante, como uma modalidade de responsabilização objetiva baseada no instituto do abuso de direito. É necessário definir de forma mais adequada, porém, como a proposta com sobrepreço configuraria ofensa ao fim social do direito de liberdade econômica e concorrencial, à boa-fé objetiva e aos bons costumes. / http://repositorio.uniceub.br/retrieve/22934/61250669.pdf
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A boa fé no Código Civil: análise crítica das decisões do Superior Tribunal de Justiça após 2002

Taquary, Catharina Orbage de Britto 12 1900 (has links)
Submitted by Haia Cristina Rebouças de Almeida (haia.almeida@uniceub.br) on 2016-05-06T12:47:47Z No. of bitstreams: 1 61350041.pdf: 2082790 bytes, checksum: a386f8d1a1a0613e6140351d947fad6a (MD5) / Approved for entry into archive by Maria Fernanda Mascarenhas Melis (maria.melis@uniceub.br) on 2016-07-25T11:52:12Z (GMT) No. of bitstreams: 1 61350041.pdf: 2082790 bytes, checksum: a386f8d1a1a0613e6140351d947fad6a (MD5) / Made available in DSpace on 2016-07-25T11:52:12Z (GMT). No. of bitstreams: 1 61350041.pdf: 2082790 bytes, checksum: a386f8d1a1a0613e6140351d947fad6a (MD5) Previous issue date: 2016-05-06 / A presente dissertação objetiva uma análise sobre a boa fé, sua incorporação como princípio, bem como aspectos intrínsecos à sua formação e absorção pela legislação civilista brasileira. A ideia de elaborar um trabalho sobre a boa fé surge há quase cinco anos, ocasião em que foi elaborado um profundo estudo sobre sua acepção por Marco Túlio Cícero. Desde então a boa fé se tornou um estudo cotidiano e inerente aos possíveis argumentos e trabalhos exercidos. Nesta dissertação a busca é demonstrar a evolução do princípio a partir da doutrina Alemã, Argentina e Brasileira de forma clara e objetiva para o leitor em quais aspectos é observada a aplicação da boa fé objetiva no Código Civil Brasileiro, o qual traz na reforma e alteração de 2002 a incorporação deste princípio. Deste modo, trata-se da análise da boa fé como princípio e deveres que estão presentes no que tange ao Direito Privado. A elaboração deste trabalho é oriunda do Direito Privado, uma vez que traz em suas raízes estudos e demonstrações sobre como surge e de que modo deve ser analisado. O problema teórico é pautado na reformulação da boa fé como princípio, motivo pelo qual o ordenamento jurídico não apresenta de forma clara quando e de que forma isso implica deveres intrínsecos e extrínsecos da boa fé. Apresenta-se, portanto, um estudo aprofundado sobre a boa fé em seus aspectos evolutivos para se tornar um princípio, além de seus desenvolvimentos entre aspectos conceituais, qualificativos e aplicativos. Isso significa apresentar o conceito jurídico individual de boa fé, sua perspectiva como qualificação jurídica, suas aplicações pelo Poder Legislativo, Judiciário e Executivo, e a reforma e alteração da boa fé com o Código Civil de 2002, o qual incorporou a boa fé como princípio basilar da atuação entre as partes em qualquer tipo de negócio jurídico
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O papel da jurisdição constitucional na nomogênese legislativa: diálogos prudenciais em torno do Estado Democrático de Direito

Chevitarese, Alessia Barroso Lima Brito Campos January 2015 (has links)
Submitted by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2018-05-09T20:04:15Z No. of bitstreams: 1 61100105.pdf: 2564192 bytes, checksum: c1830bcaa93e942fd24d9849b6cb7f1f (MD5) / Approved for entry into archive by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2018-05-09T20:04:23Z (GMT) No. of bitstreams: 1 61100105.pdf: 2564192 bytes, checksum: c1830bcaa93e942fd24d9849b6cb7f1f (MD5) / Made available in DSpace on 2018-05-09T20:04:23Z (GMT). No. of bitstreams: 1 61100105.pdf: 2564192 bytes, checksum: c1830bcaa93e942fd24d9849b6cb7f1f (MD5) Previous issue date: 2015 / A Constituição da República Brasileira de 1988 consagra em seu art. 2º a independência e a harmonia entre os poderes. Ocorre que em certos aspectos, o diálogo institucional demonstra contornos de tensão. No que concerne a uma atuação mais positiva do Poder Judiciário, destacam-se as hipóteses de impetração de Mandado de Segurança perante o Supremo Tribunal Federal, sob o fundamento de possível violação ao direito público subjetivo do parlamentar de não se submeter a processo legislativo inconstitucional, sobretudo nos casos em que há matérias constantes em projetos de leis que violem cláusulas pétreas e procedimentos que violem direitos das minorias. Contudo, seria essa atuação uma disfunção da teoria da separação dos poderes e dos próprios pilares de uma República Democrática? O presente trabalho tem por finalidade compreender o diálogo entre a função legislativa e judiciária no que concerne à nomogênese legislativa. Trata-se de uma pesquisa doutrinária e jurisprudencial que apresenta como critério de originalidade uma reflexão no campo jurídico brasileiro sobre a qualidade da lei, a partir de experiências exógenas. Apresenta-se ainda a possibilidade de overruling da Súmula 266/STF de 13/12/1963. Conclui-se que, a legisprudência pode ser um instrumento de controle e conformação do diálogo tenso entre Poder Judiciário e o Poder Legislativo, considerando ser a tarefa de criação da lei um saber poligenético, mormente no que concerne à guarda dos preceitos constitucionais.
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Responsabilidade financeira reintegratória e superfaturamento por preços excessivos

Marino, Leonardo Romero January 2015 (has links)
Submitted by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2018-05-14T20:04:30Z No. of bitstreams: 1 61250669.pdf: 1563020 bytes, checksum: ab4a7d2ca6faebfc085ff27cefd14fdd (MD5) / Approved for entry into archive by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2018-05-14T20:04:40Z (GMT) No. of bitstreams: 1 61250669.pdf: 1563020 bytes, checksum: ab4a7d2ca6faebfc085ff27cefd14fdd (MD5) / Made available in DSpace on 2018-05-14T20:04:40Z (GMT). No. of bitstreams: 1 61250669.pdf: 1563020 bytes, checksum: ab4a7d2ca6faebfc085ff27cefd14fdd (MD5) Previous issue date: 2015 / A argumentação do estudo diz respeito à responsabilização, conduzida perante os Tribunais de Contas, pela irregularidade denominada de superfaturamento por preços excessivos em contratação com a Administração Pública. Busca-se averiguar se a responsabilização do particular pela prática de preços superiores aos de mercado pode ser considerada uma responsabilidade subjetiva ainda que não haja outros indícios de fraude ou conluio em processo licitatório. O tema é explorado a partir dos fundamentos da atividade de controle externo dos contratos administrativos. Demonstra-se que o julgamento de contas do agente público avalia os aspectos objetivos e subjetivos de sua conduta, que o controle sobre os contratos administrativos realiza-se indiretamente mediante aplicação de sanções aos responsáveis, e que a contratação a preços superiores aos de mercado é considerada um ato ilegítimo e antieconômico. A partir desse esforço, analisa-se a responsabilidade financeira, em sua forma sancionatória e em sua modalidade reintegratória, compreendida como espécie de responsabilidade civil e tendo como pressupostos o dano, a conduta antijurídica, e o nexo de causalidade. Após se definir a responsabilidade como dever sucessivo que surge da violação de dever originário, constata-se a dificuldade em classifica-la como responsabilidade contratual ou extracontratual. O núcleo do trabalho analisa os pressupostos de responsabilidade civil aplicados à responsabilidade financeira reintegratória. A inexistência de outros indícios de fraude à licitação implica dificuldades na caracterização desses pressupostos, pois não há norma jurídica impondo ao particular que forneça sua prestação por um determinado valor compatível com o praticado em outras transações similares. Identificase que a diferença entre o preço praticado e a medida representativa dos valores de mercado não pode por si mesma ser considerada um dano, enquanto produto de um contrato administrativo válido. É necessário preliminarmente questionar-se a validade desse contrato administrativo, para afastar a presunção de que sua realização tenha sido benéfica para ambas as partes. Uma vez constatada irregularidade na licitação ou na contratação, será possível a responsabilização daquele a quem a nulidade seja imputável, nos termos do art. 59, da Lei 8.666/1993. Examinam-se as distinções entre a responsabilização do agente público e do particular contratado, e a partir desse esforço conclui-se que a nulidade do contrato administrativo só deverá ser considerada imputável ao particular contratado quando este adotar conduta claramente tida como contrária ao Direito, como um ajuste ilícito com os demais licitantes ou com o agente público. Embora se extraia do ordenamento jurídico um interesse público por contratar a preços compatíveis com o mercado, esse interesse é violado pela ação culposa do particular, não pela oferta do licitante. Da análise da fundamentação de decisões selecionadas sobre o assunto, conclui-se também que a imputação pelo TCU de responsabilidade pelo superfaturamento de preços quando não há outros indícios de fraude é realizada, de modo dissonante de sua jurisprudência dominante, como uma modalidade de responsabilização objetiva baseada no instituto do abuso de direito. É necessário definir de forma mais adequada, porém, como a proposta com sobrepreço configuraria ofensa ao fim social do direito de liberdade econômica e concorrencial, à boa-fé objetiva e aos bons costumes.
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A responsabilidade dos administradores de empresas estatais brasileiras: o controle dos atos de gestão pelos Tribunais de Contas

Maciel, Igor Moura January 2017 (has links)
Submitted by Gisely Teixeira (gisely.teixeira@uniceub.br) on 2018-07-24T15:40:06Z No. of bitstreams: 1 ok-61400718.pdf: 1160144 bytes, checksum: a20b6e846452253d79433f2cbc33892f (MD5) / Approved for entry into archive by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2018-07-30T19:05:39Z (GMT) No. of bitstreams: 1 ok-61400718.pdf: 1160144 bytes, checksum: a20b6e846452253d79433f2cbc33892f (MD5) / Made available in DSpace on 2018-07-30T19:05:39Z (GMT). No. of bitstreams: 1 ok-61400718.pdf: 1160144 bytes, checksum: a20b6e846452253d79433f2cbc33892f (MD5) Previous issue date: 2017 / As empresas estatais brasileiras sempre foram objeto de intenso debate e controvérsia no seio da doutrina e dos tribunais. Isto porque são companhias constitucionalmente previstas para atuarem segundo as regras do direito privado no exercício de atividades econômicas. Todavia, a opção do legislador por esta forma de atuação nem sempre fora a mais acertada gerando diversas companhias inoperantes e ineficientes, com um alto grau de endividamento e baixos resultados financeiros. Surgira, então, uma paulatina construção jurisprudencial para aplicação das regras de direito público, a exemplo de imunidade tributária e pagamento de execuções sob o regime de precatório, às companhias originalmente criadas para atuarem sob a égide do direito privado. A diferença básica a ser traçada entre as companhias fora em razão da atividade desempenhada, se prestadoras de serviços públicos ou exercentes de atividade econômica como caracterizador de sua natureza jurídica. Aquelas estariam abrangidas no conceito de fazenda públicas e gozariam de todos os benefícios e privilégios à Administração Pública aplicáveis. Consequência deste tratamento público às estatais destaca-se a necessidade de controle dos atos das companhias pelos órgãos de controle externo, em especial pelos Tribunais de Contas que, segundo mais recente posição do Supremo Tribunal Federal, possuem competência para fiscalizar os atos das empresas públicas e sociedades de economia mista. O presente trabalho procura, então, discutir os limites desta atuação quanto ao controle dos atos de gestão dos administradores de empresas estatais brasileiras, analisando-se, em especial, a possibilidade de alteração da jurisprudência ante a edição da Lei 13.303/2016, novo marco regulatório denominado de estatuto jurídico das empresas estatais.
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Os efeitos das decisões negativas de repercussão geral: uma releitura do direito vigente

Rego, Frederico Montedonio January 2017 (has links)
Submitted by Gisely Teixeira (gisely.teixeira@uniceub.br) on 2018-07-20T14:38:01Z No. of bitstreams: 1 61550014.pdf: 1683982 bytes, checksum: 40199318e721097a9eee6a6c4354972d (MD5) / Rejected by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br), reason: mestrado on 2018-07-23T15:05:10Z (GMT) / Submitted by Gisely Teixeira (gisely.teixeira@uniceub.br) on 2019-01-14T16:23:35Z No. of bitstreams: 1 61550014.pdf: 1683982 bytes, checksum: 40199318e721097a9eee6a6c4354972d (MD5) / Approved for entry into archive by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2019-01-14T16:33:20Z (GMT) No. of bitstreams: 1 61550014.pdf: 1683982 bytes, checksum: 40199318e721097a9eee6a6c4354972d (MD5) / Made available in DSpace on 2019-01-14T16:33:20Z (GMT). No. of bitstreams: 1 61550014.pdf: 1683982 bytes, checksum: 40199318e721097a9eee6a6c4354972d (MD5) Previous issue date: 2017 / O estudo parte da constatação de que é insatisfatório o funcionamento do instituto da repercussão geral, tal como praticado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nos últimos dez anos. Longe de se tornar o filtro pelo qual a Corte concentraria sua força de trabalho apenas nos casos mais importantes, a prática segundo a qual as decisões negativas de repercussão geral são motivadas como quaisquer outras terminou por reduzi-las a um instrumento de resolução de demandas repetitivas, incapaz de impedir a chegada de cerca de cem mil casos por ano ao Tribunal, e de desobrigá-lo a proferir aproximadamente o mesmo número de decisões nesse intervalo. Dadas as limitações impostas por essa prática ao uso formal do instrumento, desenvolveu-se um mecanismo informal, pelo qual os ministros, individualmente ou reunidos em turmas, descartam os casos não considerados importantes, embora sem afirmar expressamente a ausência de repercussão geral das questões constitucionais discutidas, o que apresenta sérios efeitos colaterais de transparência e funcionalidade. Essa não é, porém, a forma pela qual os filtros de relevância operam em outras cortes supremas no mundo, que se têm valido de uma sistemática segundo a qual apenas são substancialmente motivadas as decisões que passam pelo teste da relevância, enquanto as demais não são fundamentadas ou o são apenas genericamente, sem que se produza um precedente para casos futuros. Ao final, o trabalho pretende demonstrar que essa lógica é compatível com o direito brasileiro vigente: justamente para permitir a atenuação da motivação das decisões negativas de repercussão geral, foi instituído o quorum qualificado de dois terços dos ministros do STF, desde que a decisão tenha efeitos limitados ao recurso extraordinário in concreto, ou, na dicção constitucional, que se limite a “recusá-lo”, no singular (CF, art. 102, § 3º). Como é natural, para que o STF decida apenas o que é mais relevante, mostra-se indispensável um meio eficaz de não decidir o que é menos relevante. Tal sistemática permite uma análise bem mais ágil, resulta numa decisão irrecorrível e numa jurisdição afinal bastante franca, a partir da seguinte regra básica: para ser ouvido pelo STF, é preciso convencer ao menos quatro ministros da repercussão geral das questões constitucionais tratadas.
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O controle externo de políticas públicas realizado pelo TCU: estudo de casos

Ribeiro, Ana Claúdia Rodrigues Nerosky January 2017 (has links)
Submitted by Gisely Teixeira (gisely.teixeira@uniceub.br) on 2018-07-20T14:53:25Z No. of bitstreams: 1 61550030.pdf: 1172033 bytes, checksum: 85c33297e92bb240b0e7aa8ff0a158f2 (MD5) / Rejected by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br), reason: mestrado on 2018-07-23T15:05:44Z (GMT) / Submitted by Gisely Teixeira (gisely.teixeira@uniceub.br) on 2019-01-14T16:26:10Z No. of bitstreams: 1 61550030.pdf: 1172033 bytes, checksum: 85c33297e92bb240b0e7aa8ff0a158f2 (MD5) / Approved for entry into archive by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2019-01-14T16:33:40Z (GMT) No. of bitstreams: 1 61550030.pdf: 1172033 bytes, checksum: 85c33297e92bb240b0e7aa8ff0a158f2 (MD5) / Made available in DSpace on 2019-01-14T16:33:40Z (GMT). No. of bitstreams: 1 61550030.pdf: 1172033 bytes, checksum: 85c33297e92bb240b0e7aa8ff0a158f2 (MD5) Previous issue date: 2017 / A relação das políticas públicas com o exercício do controle externo pode resultar em uma atuação do TCU capaz de refletir no curso de uma ação governamental. Para tanto, o presente estudo tem por objetivo identificar eventuais limites ao exercício do controle externo em políticas públicas a partir da análise de casos concretos. Adota a metodologia de revisão bibliográfica, análise de documentos e estudos de casos. Estabelece como parâmetro de análise a identificação das competências do órgão segundo a Constituição Federal de 1988, as normas auto regulatórias do TCU (Lei Orgânica e Regimento Interno) e as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, órgão com competência para apreciar eventuais desvios de competência do TCU. Partindo-se desse arcabouço normativo, três casos práticos da atuação (decisões) do TCU que representam sua potencial interferência em políticas públicas implementadas pelo Governo Federal são objetos de análise, a saber: Programa Brasil Maior, Política Pública de Medicamentos Genéricos e Programa Nacional de Apoio à Cultura. Essas situações são descritas e apreciadas segundo as competências delineadas nos normativos utilizados como parâmetro. Como resultado do cotejo realizado, identifica-se que a atuação do TCU, quando meramente legalista, impacta o curso da ação governamental, podendo, inclusive, subsidiar novas decisões políticas. Ademais, conclui-se que o TCU, como forma de garantir a prevalência da discricionariedade dos órgãos controlados, utiliza-se da prerrogativa de “recomendação” de melhorias, buscando consolidar sua atuação como ator de relevância na preservação da governança pública.
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O ativismo judicial religioso católico e a sua influência na atuação do Supremo Tribunal Federal (STF) / Catholic religious the judicial activism and its influence on the performance of the Federal Supreme Court (STF) (Inglês)

Reginaldo, Sidney Guerra 22 May 2014 (has links)
Made available in DSpace on 2019-03-29T23:49:13Z (GMT). No. of bitstreams: 0 Previous issue date: 2014-05-22 / The current work is about the religious judicial activism on the decisions of the Supremo Tribunal Federa (STF). On the develepment of this thesis, was necessary to establish the conceptual aspects of the phenomenon called Judical Activism differentiating it of the Judicialization of Politic Política, approaching the confrotation between Law and Politics on the new public arena (social networks) in permanent discussions about social transformations and the constant seach of a stability society. The slowness of legislative power in making and voting the laws that intend to follow the social dinamics of society have influenced the judiciary power on their decisions that, interpreting the constitutional norms, without taking over their competence, intend to give a better guarantee to the fundamentals rights presented on the Federal Constitution. The ascencion of human rights and liberalism made the judiciary power leave some legal aspects to treat, in their judgments, relevant social aspects, beyond the ordinary legal aspects. As a result, the Catholic Church presence in Brazil, its social struggle, since its Discovery, have become a constitutional conquest, including put its religious politics together with the individual guarantee on the Federal Constitution. The objective here is to approach the Catholic Church and the factors that give its religious activism on the Supremo Tribunal Federal (STF) on the medical question of stem cell. Keywords: Judicial Activism. Religion. Catholic Church. Federal Supreme Court. Brazilian Constitution. Law and Policy. Judiciary. / O presente trabalho versa sobre o ativismo judicial religioso no âmbito das decisões do Superior Tribunal Federal(STF). Para o desenvolvimento da tese foi necessário estabelecer os aspectos conceituais do fenômeno denominado de Ativismo Judicial diferenciando-o da Judicialização da Política, aborda o confronto entre o Direito e a Política na nova arena (redes sociais) pública em discussões permanentes de transformações sociais e a constante busca de uma estabilização da sociedade. A lentidão do legislativo em formatar e votar as leis que visem acompanhar a dinâmica social da sociedade tem influenciado o judiciário na tomada de decisões que, interpretando as normas constitucionais, sem usurpar a sua competência, visem dar uma maior garantia aos direitos fundamentais albergados na Constituição Federal em favor da cidadania. Não se trata de uma invasão do Direito pela Política. A ascensão dos direitos humanos e o liberalismo fizeram com o que o judiciário deixasse de lado alguns aspectos legais para tratar em suas decisões de aspectos sociais relevantes, além dos aspectos meramente legais. Em decorrência disso, a presença da Igreja Católica na política no Brasil, a sua luta social, desde o seu descobrimento, se tornou uma conquista constitucional, inclusive, em professar a sua política religiosa juntamente com as garantias individuais estipuladas pela Constituição Federal. Para isso, fez-se uma abordagem da participação da Igreja e os fatores que impulsionaram o ativismo religioso no Superior Tribunal Federal (STF) na questão genética das células-tronco. Palavras-chave: Ativismo Judicial. Religião. Igreja Católica. Supremo Tribunal Federal. Constituição Brasileira. Direito e Política. Poder Judiciário.
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Limites ao controle do impeachment do presidente da república pelo Supremo Tribunal Federal

Nascimento, Lucas do January 2017 (has links)
Resumo não disponível
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Antecedentes da aceitação e adoção da auditoria contínua no setor público brasileiro: O caso do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo / Background to the acceptance and adoption of continuous audit in the brazilian public sector: The case of the Court of Accounts of the State of São Paulo

Miranda, Wender Fraga January 2018 (has links)
Submitted by Reginaldo Soares de Freitas (reginaldo.freitas@ufv.br) on 2018-04-24T17:27:01Z No. of bitstreams: 1 texto completo.pdf: 1292179 bytes, checksum: b1966e31c3d887f9ec7610ea06080a92 (MD5) / Approved for entry into archive by Reginaldo Soares de Freitas (reginaldo.freitas@ufv.br) on 2018-04-24T17:27:19Z (GMT) No. of bitstreams: 1 texto completo.pdf: 1292179 bytes, checksum: b1966e31c3d887f9ec7610ea06080a92 (MD5) / Approved for entry into archive by Reginaldo Soares de Freitas (reginaldo.freitas@ufv.br) on 2018-04-24T17:27:33Z (GMT) No. of bitstreams: 1 texto completo.pdf: 1292179 bytes, checksum: b1966e31c3d887f9ec7610ea06080a92 (MD5) / Made available in DSpace on 2018-04-24T17:27:44Z (GMT). No. of bitstreams: 1 texto completo.pdf: 1292179 bytes, checksum: b1966e31c3d887f9ec7610ea06080a92 (MD5) Previous issue date: 2018 / Seguindo a tendência de incorporar novas tecnologias nos processos de controle, fiscalização e auditoria, um sistema que tem ganhado relevância na atualidade é a Auditoria Contínua (AC). Esta tecnologia possibilita um controle sistemático, prévio e concomitante a ocorrência do fato, baseada fortemente em tecnologia de informação, capaz de fornecer uma garantia contínua sobre a qualidade e credibilidade das informações apresentadas de forma abrangente. No entanto, a implantação deste sistema de auditoria, por envolver aspectos comportamentais e tecnológicos complexos, tem sido objeto de diversas pesquisas ao redor do mundo. Entretanto, apesar da grande gama de pesquisas relacionada ao setor privado, pouco se tem estudado sobre o tema no setor público, sobretudo no contexto brasileiro. Na presente pesquisa, são examinados os fatores que afetam a decisão de um auditor em aceitar a AC, incluindo quatro fatores contextuais a nível institucional (Expectativa de Desempenho, Expectativa de Esforço, Influência Social e Condições Facilitadoras) e quatro características individuais (gênero, idade, experiência e voluntariedade de uso), sob a ótica da Unified Theory of Acceptance and Use of Technology – UTAUT, concebida por Venkatesh et al. (2003). A latência exagerada entre os atos administrativos e, se for o caso, a responsabilização do gestor público pelos desvios de conduta cometidos, decorre do fato de que os períodos de accountability serem retroativos, apesar de, em alguns casos, a auditoria se dar em lapsos temporais menores. Mas, se os sistemas do governo computam as informações em tempo real, que sentido teria auditar essas informações em ciclos amplos de tempo? Por que não fazê-las em tempo real? Assim, emerge o desafio de adoção de novos instrumentos de controle da gestão pública, como a AC. Vale ressaltar que a complexidade deste assunto é aumentada pelo fato de que dois aspectos estão interligados neste processo de uso de novas tecnologias. Em primeiro lugar é necessário compreender a intenção comportamental, ou seja, a aceitação destas novas tecnológicas (antecedentes – foco desta pesquisa) e, num segundo momento, até que ponto essa aceitação resultará em efetivo uso (atitude) destas tecnologias (consequentes). Os resultados indicam que os auditores do TCESP acreditam que a adoção da AC será facilitada pela percepção de utilidade do sistema e pelos ganhos de produtividade no trabalho. Ainda, que o seu esforço associado ao uso da tecnologia será favorável, portanto, aumentando sua intenção de uso da AC. Contrariando os resultados de pesquisas realizadas em organizações privadas, os resultados desta pesquisa sugerem que a Influência Social não é fator discriminante para os auditores aumentarem ou diminuírem sua intenção de usar a AC. Os resultados indicam ainda que, percepções positivas de Condições Facilitadoras aumentam a intenção dos auditores de usarem a tecnologia de AC, mas que essa percepção positiva em relação às Condições Facilitadoras não diminui sua Expectativa de Esforço. / Following the trend of incorporating new technologies in the processes of control, inspection and auditing, one system that has gained relevance at the present time is Continuous Audit (CA). This technology enables a systematic, prior and concomitant control of the occurrence of the event, based heavily on information technology, capable of providing a continuous guarantee on the quality and credibility of the information presented comprehensively. However, the implementation of this audit system, since it involves complex behavioral and technological aspects, has been the object of several surveys around the world. However, despite the wide range of research related to the private sector, little has been studied on the subject in the public sector, especially in the Brazilian context. In the present research, we examine the factors affecting an auditor's decision to accept CA, including four contextual factors at the institutional level (Performance Expectation, Expectation of Effort, Social Influence and Facilitating Conditions) and four individual characteristics (gender, age, experience and willingness to use), from the perspective of the Unified Theory of Acceptance and Use of Technology (UTAUT), designed by Venkatesh et al. (2003). The exaggerated latency between the administrative acts and, if necessary, the accountability of the public manager for the misconduct committed stems from the fact that the periods of accountability are retroactive, although in some cases, the audit takes place in lapses time. But if government systems compute information in real time, what sense would it have to audit that information over long cycles of time? Why not do them in real time? Thus, the challenge of adopting new instruments of public management control, such as CA, emerges. It is worth emphasizing that the complexity of this subject is increased by the fact that two aspects are interconnected in this process of use of new technologies. First, it is necessary to understand the behavioral intention, that is, the acceptance of these new technologies (background - focus of this research) and, secondly, to what extent this acceptance will result in effective use (attitude) of these (consequent) technologies. The results indicate that the TCESP auditors believe that the adoption of CA will be facilitated by the perception of utility of the system and productivity gains at work. Also, that your effort associated with the use of technology will be favorable, therefore, increasing your intention to use the CA. Contrary to the results of research conducted in private organizations, the results of this research suggest that Social Influence is not a discriminating factor for auditors to increase or decrease their intention to use CA. The results also indicate that positive perceptions of Facilitating Conditions increase auditors' intention to use CA technology, but that this positive perception of Facilitating Conditions does not diminish their Expectation of Effort.

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