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Sociedades anônimas fechadas: direitos individuais dos acionistas e cláusula compromissória estatuária superveniente / Closely held corporations: shareholdersindividual rights and supervenient statutory arbitration clause.

Silva, Rodrigo Tellechea 20 March 2015 (has links)
A tese propõe uma análise multidisciplinar e dogmática da arbitragem societária, notadamente do processo de inclusão de cláusula compromissória no estatuto social de sociedades anônimas fechadas, com base em uma deliberação assemblear tomada pela regra da maioria (fase pré-arbitral). O ponto de partida do trabalho é o exame da dimensão jurídica do contrato de sociedade aliado à verificação dos limites da autonomia privada dos sócios na definição da estrutura do negócio jurídico societário, à compreensão da categoria dos direitos subjetivos e dos traços fundamentais que formam a tipologia das anônimas fechadas, incluindo o tratamento dado aos direitos individuais dos acionistas. Ato contínuo, desloca-se a discussão para as esferas arbitral e constitucional, com especial atenção para os pressupostos da arbitragem como método de resolução de conflitos. O cerne do trabalho reside na relação entre a situação subjetiva ativa do acionista de manifestar sua vontade favorável ou contrariamente à escolha da arbitragem e a eficácia da regra da maioria como pilar de funcionamento das sociedades anônimas. Sustenta-se que a escolha da arbitragem constitui um direito fundamental de todo o acionista, cuja renúncia depende de manifestação, expressa ou tácita, de sua vontade, a qual não pode ser elidida ou alterada pelo estatuto ou pela assembleia geral majoritária sem o seu consentimento. Após examinar as correntes doutrinárias sobre o tema no Brasil e as possíveis alternativas para resolver o imbróglio, o estudo concluiu que a alteração legislativa que cria uma hipótese adicional de recesso representa a melhor solução para a problemática. / The thesis examines arbitration in corporate law, namely the inclusion of a statutory arbitration clause in the by-laws of a closely held corporation based on a deliberation taken by the majority rule (pre-arbitration phase). The study starts by analyzing the legal aspects of the corporate contract together with the limits of shareholders autonomy in defining the structure of such contract and the characteristics that form the typology of corporations, including shareholders individual rights. The discussion then moves on the arbitration and constitutional spheres, particularly to the premises of arbitration as a form of settling conflicts. The core of the thesis is the relation between the prerogative of a shareholder to express its will in favor of or against arbitration and the incidence of the full effects of the majority rule as an essential element in the structure of a corporation. The study sustains that the choice for arbitration is a fundamental right of all shareholders, which is why renunciation depends on their express or tacit individual manifestation and therefore, majority deliberation cannot in itself insert or remove it from by-laws. Finally, the thesis provides different scholars understandings on the issue as well as the main possible alternatives to dealt with it. The creation of an additional hypothesis of appraisal right within the existing law is suggested as the best solution to solve this conundrum.
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A cláusula da nação mais favorecida da OMC e a proliferação dos acordos comerciais bilaterais

Silva, Alice Rocha da January 2006 (has links)
Submitted by Alice Rocha (rochaalice@yahoo.com.br) on 2012-08-29T15:33:22Z No. of bitstreams: 1 AliceRocha.pdf: 1315485 bytes, checksum: 71d0a771e82eda43361c8be0e1fc0815 (MD5) / Made available in DSpace on 2012-08-29T15:33:23Z (GMT). No. of bitstreams: 1 AliceRocha.pdf: 1315485 bytes, checksum: 71d0a771e82eda43361c8be0e1fc0815 (MD5) / Made available in DSpace on 2013-05-09T21:50:20Z (GMT). No. of bitstreams: 3 AliceRocha.pdf.txt: 426917 bytes, checksum: bb81205e87744af8101261f0745c4669 (MD5) license.txt: 346 bytes, checksum: 6440c47a50909adf871d5cc0caf0b4f9 (MD5) AliceRocha.pdf: 1315485 bytes, checksum: 71d0a771e82eda43361c8be0e1fc0815 (MD5) Previous issue date: 2012-08-29 / A Cláusula da Nação mais Favorecida (CNMF) estabelecida no âmbito da Organização Mundial do Comércio (OMC) é preceito legal válido e vigente no mesmo contexto de desenvolvimento e proliferação de acordos comerciais bilaterais, qual seja, o sistema multilateral de comércio. A CNMF representa a concretização do princípio da nãodiscriminação, uma das bases da OMC. No exercício desta importante função, a CNMF dispõe que todas as vantagens e privilégios acordados a um Membro da OMC devem ser estendidos a todos os demais Membros da organização, imediatamente e sem imposição de condições. Entretanto, tendo sido criada dentro de um contexto que agrega parceiros com características econômicas, sociais e políticas bastante díspares e temas nem sempre passíveis de um tratamento multilateral, como os investimentos estrangeiros e os temas não-comerciais, a aplicação absoluta da CNMF e o estabelecimento de um tratamento igualitário nem sempre é possível, tendo que admitir exceções, refletindo um viés ora de flexibilidade, ora de rigidez. Todavia, não se pode afirmar que a importância e o papel da CNMF dentro do sistema OMC diminuiu. O que deve ser considerado é que diante do inevitável fenômeno de proliferação do uso de acordos bilaterais no estabelecimento de trocas comerciais internacionais, restou a esta organização o importante desafio de ajuste de seus dispositivos. Enfim, o que se verifica é um sistema mundial de trocas antagônico e ao mesmo tempo harmonioso, agregando instrumentos que, apesar de possuírem lógicas contrárias, não necessariamente se excluem.
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Aplicabilidade da arbitragem na incorporação imobiliária

Bezerra, Eudes Vitor 16 May 2012 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:20:50Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Eudes Vitor Bezerra.pdf: 1469467 bytes, checksum: 088e8bad45d29a44419e801c607ec5df (MD5) Previous issue date: 2012-05-16 / The objective of this study is to elucidate the main features of the Arbitration and its effective application in Real Estate Incorporations. In this vein, it is emphasized that the scope and determine the applicability and deployment of the use of arbitration in relation to the Real Estate Incorporations, including establishing the advantages and disadvantages of the use of arbitration in these real estate transactions. It is feasible to say that a democratic state must protects the right of choice of citizens in relation to conflict resolution, when such rights are available and stamp sheet, ie, the use of arbitration in real estate development is optional and is not required. Thus, one who seeks means to resolve disputes arising from real estate developers can relinquish jurisdiction and make use of arbitration. However, it is a requirement sine qua non, the observance of the autonomy of the parties, failing to invalidate the use of arbitration / O objetivo deste trabalho é elucidar as principais características da Arbitragem e sua efetiva aplicação nas Incorporações Imobiliárias. Nesse diapasão, importa ressaltar que o escopo e averiguar a aplicabilidade e o desdobramento do uso da arbitragem em relação à Incorporação Imobiliária, inclusive estabelecendo as vantagens e desvantagens do uso da arbitragem nessas transações imobiliárias. É viável dizer que um estado democrático deve resguarda o direito de escolha dos cidadãos em relação à solução de conflitos, quando tais direitos forem disponíveis e de cunho patrimonial, ou seja, a utilização da arbitragem nas incorporações imobiliárias tem caráter facultativo e não obrigatório. Assim, aquele que busca meios adequados para solucionar controvérsias oriundas das incorporações imobiliárias poderá abrir mão da jurisdição e fazer uso da arbitragem. Entretanto, é requisito sine qua non, a observância da autonomia da vontade das partes contratantes, sob pena de invalidar o uso da arbitragem
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Devido processo legal substancial e a função administrativa

Birello, Guilherme Tadeu Pontes 23 October 2014 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:23:21Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Guilherme Tadeu Pontes Birello.pdf: 675120 bytes, checksum: b484a013694adb12dc781cd4a15202b8 (MD5) Previous issue date: 2014-10-23 / The present study had as its scope, the delimitation of the legal concept of the Due Process of Law clause, in its substantial sense and its implication in the exercise of the administrative function. The mentioned clause is one of the oldest and intrinsic institutes of the Rule of Law. In its incipient form, the Due Process of Law clause represented one of the first methods to control the despotic power. Thenceforth, it was the skeleton for the rise of many others institutes that limits the State Power. From the formal procedural aspect procedural instruments (full defense and the right to appeal, motivation of the State decisions duty, among others), up to reaching the merits of the decision control (originally accepted as reasonableness judgment), this last one known as Substantial Due Process of Law. Occurs that this range of principles typically assigned to the Substantial Due Process of Law clause (reasonableness, proportionality, motivation) has express and specific legal provision in the normative text, demonstrating an emptying of its content in the Brazilian legal order. Nevertheless, it‟s a duty for the legal scholar to apply sense and unity to the judicial system. Within the national legal system, the mentioned principle reveals itself as a command to the law enforcer to seek the best ruling. The best ruling is the one, firstly, that promotes the public interest duty (therefore, preceded by a direct judgment of the will of the normative command and not by an arbitrary subjective judgment) and, in front of the actual reality, has been shown as the most effective. As issued by a competent authority, the decision will be considered, a priori, as the best decision, except if proved that other decision is sufficiently more favorable. It was noted that this assertion has harmony with the administrative role and the legal administrative regime. The exercise of the administrative role is, before anything, the common good promotion, the public interest. This implies in the assertion that the exercise of the prerogatives (Power) given to the administration are instrumentals and, therefore, may only be exercised for the achievement of the public interest set forth in its own judicial order (full submission to the principle of legality). Thereby, it is not granted to the legal scholar any freedom of action, as a public agent, in seek for another purpose but the public interest. Thus, the administration role is to always seek for the best solution for the concrete cases that are presented. Throughout the General Theory of Law elements description, it was sought to present means and procedures in order to seek the best decision (worth mentioning, hermeneutical notions of principles that provide an unitary and systemic comprehension of the judicial order, ratio of principles and rules, weighing judgment and enforcement of the proportionality and reasonableness principles / O presente trabalho teve como escopo a delimitação do conceito jurídico da cláusula do Devido Processo Legal em seu sentido substancial e sua implicação no âmbito do exercício da função administrativa. Referida cláusula é um dos institutos mais antigos e afetos ao Estado de Direito. Em sua forma embrionária, a cláusula do Devido Processo Legal representou uma das primeiras maneiras de controle do poder despótico. A partir daí, foi o arcabouço para o surgimento de tantos outros institutos limitadores do Poder Estatal. Seja pelo aspecto processual formal - ferramentas procedimentais (ampla defesa e contraditório, dever de motivação das decisões estatais, entre outros), até chegar ao controle de mérito da decisão (embrionariamente tido como juízo de razoabilidade), este ultimo, conhecido como Devido Processo Legal Substancial. Ocorre que, esta gama de princípios e postulados tipicamente atribuídos à cláusula do Devido Processo Legal substancial (razoabilidade, proporcionalidade, motivação) possui previsão legal expressa e específica no texto normativo, relevando um esvaziamento de seu conteúdo no âmbito do ordenamento jurídico brasileiro. Ainda assim, é obrigação do cientista do direito atribuir sentido e unicidade ao sistema jurídico. A cláusula do Devido Processo Legal é axiologicamente ligada ao controle do mérito das decisões estatais. No âmbito do ordenamento jurídico pátrio, tal princípio revela-se como um comando ao aplicador da norma para que este busque a prolação da melhor decisão. Melhor decisão é aquela que, em primeiro lugar, observa o dever de promoção do interesse público (portanto, precedida de um juízo objetivo da vontade do comando normativo, e não um juízo arbitrário subjetivo) e, diante da realidade fática, tenha se mostrado como a mais eficaz. Enquanto proferida por uma autoridade competente, a decisão será considerada, aprioristicamente, como a melhor decisão, salvo comprovado que outra solução seja suficientemente mais vantajosa. Constatou-se que esta afirmação tem plena harmonia com a função administrativa e regime jurídico-administrativo. O exercício da função administrativa é, antes de mais nada, a promoção do bem comum, do interesse público. Isto implica em afirmar que o exercício das prerrogativas (Poder) conferidas à administração são instrumentais e, portanto, só podem ser exercidos para prossecução do interesse público estabelecido no próprio ordenamento jurídico (submissão plena ao princípio da legalidade). Neste sentido, não é conferido ao operador do direito qualquer margem de ação, na qualidade de agente público, em busca de outra finalidade que não o interesse público. Sendo assim, é função da administração a busca plena sempre da melhor solução para os casos concretos que lhe são apresentadas. Por meio de descrição de elementos de Teoria Geral do Direito, buscou-se apresentar formas e procedimentos capa de que se busque a melhor decisão (vale destacar, noções hermenêuticas de postulados que conferem uma compreensão unitária e sistêmica do ordenamento jurídico, relação de princípios e regras, juízo de ponderação e aplicação dos postulados da proporcionalidade e razoabilidade)
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A cláusula compromissória arbitral: uma perspectiva comparada do direito canadense e do direito brasileiro / The arbitration clause: a comparative perspective of the Brazilian and Canadian law

Almeida, Caroline Sampaio de 18 June 2013 (has links)
Todos os sistemas jurídicos produzem leis e decisões judiciais, cuja diferença reside principalmente na predominância de uma dessas características. No sistema de civil law, preponderante no Brasil, prevalece a elaboração das normas, organizadas em códigos e leis. O sistema jurídico da common law, por sua vez, é baseado primordialmente em decisões judiciais, que inclusive condicionam a admissibilidade da intromissão normativa, vinculando a todos, independentemente de obrigatoriedade expressa ou sanções por descumprimento, como no Canadá. Apesar das diferenças, a rápida adesão do universo do civil law à economia de mercado e à globalização, por um lado, e o esforço de harmonização e unificação, por outro, têm contribuído para a diluição de fronteiras teóricas práticas entre os dois sistemas, além de suscitar um recrudescimento do interesse pela teoria do contrato. No Brasil, um dos exemplos dessa diluição, motivada principalmente pela morosidade processual ligada à tradição e cultura nacionais que nutrem certa simpatia pelos recursos, é a Lei de Arbitragem por meio da qual se conferiu aos tribunais arbitrais uma natureza quase judicial, iniciativa pioneira dos sistemas de common law. A difusão da arbitragem como meio alternativo de solução de controvérsias, sobretudo no âmbito empresarial, decorre em especial de sua flexibilidade procedimental, em cujo ambiente de liberdade se destaca seu grande protagonista, o árbitro, ao lhe permitir experimentar novos e variados meios de investigação dos fatos, otimizando a capacidade de compreensão do direito aplicável ao caso sob análise. As cláusulas arbitrais, particularmente, compatibilizam-se com os princípios da autonomia privada e da duração razoável do processo, refletindo inteiramente nos custos de transação das relações entre agentes econômicos. Elas instrumentalizam as denominadas estruturas de conservação, que remetem a uma atuação pacificadora de baixa litigiosidade, de modo a preservar e atualizar os valores inicialmente perseguidos pelos contratantes. Com isso, viabiliza-se a minimização dos riscos, maximização dos direitos e aprimoramento dos resultados das transações, sendo uma ferramenta eficiente sob a ótica econômica. Em sendo a cláusula arbitral uma extensão da autonomia negocial, constitui um poderoso instrumento de auxílio à cooperação eficiente entre as partes, induzindo comportamento mediante redução de custos de transação e incentivando o cumprimento do contrato com a interpretação e regulamentação de promessas. Considerando, assim, a forte interpenetração das duas tradições jurídicas, torna-se imperiosa a análise da cláusula arbitral no contexto de um sistema misto, cujo ponto de partida será o Canadá em confronto com o sistema brasileiro. A pesquisa, por sua vez, não prescindirá dos contributos da análise econômica do Direito que compaginam o Direito com a própria evolução da sociedade, com destaque para a interação entre organizações econômicas e instituições, pois estas, ao estruturarem incentivos para os intercâmbios humanos (políticos, sociais e econômicos), afetam o desempenho da economia, definem e limitam o conjunto de escolha dos indivíduos, permitindo-lhes a redução de incertezas. A mesma lógica aplicar-se-á à arbitragem frente à postura do Poder Judiciário, cuja instituição é fundamental para garantir direitos de propriedade, fazer cumprir contratos e, acima de tudo, atribuir enforcement à cláusula compromissória arbitral. / All legal systems produce laws and judgments, whose difference consists mainly on the predominance in one of those characteristics. The civil law system, preponderant in Brazil, prevails the preparation of rules, organized in codes and laws. The legal system of common law is based primarily on judicial decisions that condition, inclusive the admissibility of the normative intromission, binding to all, regardless of the obligation expressed or sanctions for default, as in Canada. Despite the differences (the quick adhesion of the civil law universe to the market economy and globalization for one side, and the effort of harmonization and unification on the other side), they have contributed to the dilution of practical theoretical borders between the two systems, in addition to causing a resurgence of interest in contract theory. In Brazil, one of the examples of this dilution, motivated mainly by slowness procedural, linked to national tradition and culture which maintained some sympathy for appeals, it is the arbitrations law through whereby was conferred to arbitral tribunals a quasi-judicial nature, pioneering initiative of common law systems. Specially in the commercial context, the arbitration diffusion as an alternative dispute resolution derives mainly from its procedural flexibility, in which freedom environment makes its big protagonist stand out, the arbitrator, because it allows him to try new and varied means of facts investigation, optimizing the ability of understanding the law applicable to the case under examination. Particularly, the arbitration clauses are compatible with the principle of private autonomy and reasonable duration of proceedings, reflecting in transaction costs on relations between economic agents. They prime the socalled \"conservation structures\", which refer to a peacemaking activity of the lower litigation, in order to preserve and update the values initially persecuted by contractors. So, the risks are reduced, the rights are maximized and the results of the transactions are improved, being a powerful tool under the economic perspective. As the arbitration clause is an extension of the negotiating autonomy, it constitutes a powerful aid tool to the efficient cooperation between both, inducing behavior through transaction reduction costs and encouraging the fulfillment of the contract with the interpretation and regulation promises. Considering the strong interpenetration of the legal traditions, it becomes essential to analyze the arbitral clause in the mixed system context, whose starting point will be the Canada in confrontation with the Brazilian. The research, wont do without the contribution of economic analysis of Law which paginate the Law with the society evolution, with emphasis on the interaction between economic organizations and institutions, that structuring incentives for human exchanges (political, social and economic), they affect the economy performance, define and limit the choice of individuals by allowing them to reduce uncertainties. The same logic will apply to arbitration before the judiciary\'s attitude, whose institution is critical to ensure property rights, enforcing contracts and assign enforcement to arbitration clause.
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Direitos materialmente fundamentais

Sakamoto, Fábio Meneguelo 11 December 2017 (has links)
Submitted by Filipe dos Santos (fsantos@pucsp.br) on 2017-12-20T08:48:16Z No. of bitstreams: 1 Fábio Meneguelo Sakamoto.pdf: 1270213 bytes, checksum: cd50de1346cf85f25ee0ac36df9df979 (MD5) / Made available in DSpace on 2017-12-20T08:48:16Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Fábio Meneguelo Sakamoto.pdf: 1270213 bytes, checksum: cd50de1346cf85f25ee0ac36df9df979 (MD5) Previous issue date: 2017-12-11 / Despite the vast amount of literature available on fundamental rights, both in the Brazilian Law, and in the Comparative Law, there is still a need for more studies as the society evolves and personal relationships become richer and more complex, demanding that the interpreter and judges play a role beyond the traditional logical-subsumptive method in applying the norm to a concrete case (major premise, minor premise and conclusion). Thus, it is possible that, at a certain point, there is a need to acknowledge a right that has not been pre-established as a norm, neither in the constitutional text, nor in any other normative document; we believe this has been the reason why contemporary constitutions have expressly predicted a clause of unenumerated rights, such as art. 5, §2nd, of the Brazilian Constitution, and art. 16th, n. 1, of the Portuguese Constitution, acknowledging that other fundamental rights are recognized by constituted powers, especially by the Judiciary in the exercise of their activity. Such possibility requires a definition of what can be considered fundamental from the point of view of its contents, i. e., from its essence; this is precisely the object of our study: to investigate the values which can effectively be a benchmark for the acknowledgment of rights as fundamental. We concluded that such values derive from the combination of the precepts established in art. 1st, caput, its clauses and single paragraph, in art. 2nd and in art. 60, §4th, I to IV, of the Federal Constitution; such values are mutually related and constitute a safe indication that they have been elected by the Constituent as the most legitimate ones to forge the special category of rights known as the fundamental rights. Based on this conclusion, we verified that not every mechanism contained in the Federal Constitution - including in the catalogue of art. 5th - has the necessary to be considered fundamental. On the other hand, others that do not even appear in the text are included in this special category of rights. Therefore, it is possible to mention the existence of rights which are merely constitutional and rights which are materially fundamental, or fundamental per se, which, for a didactic effect herein, we chose to call truly fundamental. The practical consequence of this differentiation is the fact that merely constitutional rights, though named fundamental, could be deleted or substantially modified through a constitutional amendment, without the problem predicted by the eternity clauses. The opposite is also true, i. e., a right outside the catalogue, but with a status of fundamental right, cannot be suppressed, nor modified in its essence. In this study, we analyzed a vast bibliography, both Brazilian and foreign; besides, we selected some paradigmatic practical cases judged by the Brazilian Federal Supreme Court and some judged by foreign courts, such as the German Federal Constitutional Court / O tema dos direitos fundamentais, apesar da vasta produção bibliográfica já existente a respeito, tanto no direito brasileiro quanto no direito comparado, continua sempre atual, na medida em que a evolução da sociedade faz com que as relações pessoais sejam cada vez mais ricas e complexas, exigindo, do intérprete e do aplicador do Direito, naturalmente, um papel que, muitas vezes, vai além do método tradicional lógico-subsuntivo de aplicação da norma ao caso concreto (premissa maior, premissa menor e conclusão). Dessa maneira, é possível que, em algum momento, surja a necessidade de reconhecimento de um direito que não esteja pré-estabelecido, como norma, no texto constitucional nem em qualquer outro documento normativo, e acreditamos tenha sido exatamente por essa razão que as constituições contemporâneas tenham previsto expressamente uma cláusula de abertura material, como é o caso do art. 5, §2º, da brasileira e do art. 16º, n. 1, da portuguesa, admitindo que outros direitos fundamentais sejam reconhecidos pelos poderes constituídos, sobretudo pelo Poder Judiciário no exercício da sua atividade-fim. Essa possibilidade impõe a necessidade de definição do que pode ser considerado fundamental do ponto de vista do seu conteúdo, isto é, da sua essência, e foi precisamente esse o objetivo desta dissertação: investigar quais são os valores que efetivamente servem de parâmetro para o reconhecimento de direitos como sendo fundamentais. Pôde-se chegar à conclusão de que tais valores decorrem da conjugação dos preceitos estatuídos no art. 1º, caput, seus incisos e seu parágrafo único, no art. 2º e no art. 60, §4º, I a IV, da Constituição Federal, cujos valores se relacionam mutuamente e constituem um indicativo seguro de que tenham sido eleitos pelo Constituinte como os mais idôneos a forjar essa especial categoria de direitos: os direitos fundamentais. A partir dessa conclusão, foi possível constatar que nem todos os dispositivos contidos na Constituição Federal, inclusive no catálogo do art. 5º, se revestem de conteúdo apto a dotá-los da rubrica semântica fundamental. Em contrapartida, outros que sequer estão escritos no texto fazem parte dessa especial categoria de direitos. Em vista disso, torna-se possível falar na existência de direitos que são meramente constitucionais e direitos que são materialmente fundamentais, ou fundamentais propriamente ditos, os quais, apenas para efeito didático, optamos por denominar de verdadeiramente fundamentais. A consequência prática que decorre dessa diferenciação reside no fato de que os direitos meramente constitucionais, a despeito do rótulo de fundamentais, podem ser eliminados ou substancialmente modificados por meio de emenda constitucional sem esbarrar no óbice previsto pelas regras de eternidade. E o contrário também é verdadeiro, ou seja, um direito fora do catálogo, mas que tenha dignidade de direito fundamental, não pode ser suprimido tampouco modificado em sua essência. Uma vasta bibliografia, nacional e estrangeria, foi objeto de análise e comparação para elaboração desta dissertação assim como foram pinçados alguns casos práticos paradigmáticos julgados pelo Supremo Tribunal Federal e também outros que foram julgados por Tribunais estrangeiros, como é o caso do Tribunal Constitucional Federal alemão
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Natureza e limites do plano de recuperação de empresas: aspectos jurídicos e econômicos / The legal nature of the recovery plan and its extension

Picolo, Angelo Antonio 29 May 2012 (has links)
O trabalho tem por objetivo à análise jurídica do plano de recuperação e suas consequências práticas, questionando até que ponto o objetivo de um acordo imposto será alcançado, tendo em vista os diferentes interesses em jogo. A primeira parte é dedicada ao exame das disciplinas da recuperação, traçando um histórico evolutivo deste instrumento a partir da concordata. Neste ponto, são apresentadas as teorias quanto a sua natureza jurídica. A segunda parte, por sua vez, aponta breves considerações de como o direito alienígena disciplina a recuperação. Na terceira parte, o trabalho analisa a recuperação como jogo estratégico, pois existem riscos inerentes a sua execução. Isso porque, do ponto de vista econômico, o plano de recuperação, por ser contrato incompleto, impõe riscos, por portar variáveis não previstas, como por exemplo, a mudança de política econômica ou a crise financeira mundial. Assim sendo, o trabalho analisa as possibilidades de renegociação dos termos do plano, bem como as soluções que podem ser usadas quando da incompletude. Neste sentido, analisa os mecanismos da arbitragem, da governança coorporativa e da cláusula hardship, além dos princípios da boa-fé objetiva, função social do contrato, função social da empresa e teoria da imprevisão. Como a recuperação judicial e extrajudicial representam meios de reestruturação que beneficiam a coletividade de interessados: estando de um lado o devedor que pretende obter prazos para o cumprimento de suas obrigações; de outro lado os credores que visualizam uma forma de obter seus créditos, ainda existem outros (credores) que poderão discordar da proposta. Para sanar esta possibilidade (do credor buscar a solução individual de seus interesses em contraposição àqueles coletivos dos credores) a Lei 11.101/05 criou a modalidade impositiva, na qual se impõe aos dissidentes o acordo dos que aderiram voluntariamente. Por este motivo, há divergências quanto a natureza jurídica do plano de recuperação. Neste sentido, a quarta parte do trabalho traz considerações quanto a natureza jurídica dos planos de recuperação judicial e extrajudicial. / The aim of this work is assess the legal analysis of a judicial recovery plan and its practical consequences, questioning to what extent the objective of an agreement will be reached if come into force, given the different interests at stake. The first part deals with the consideration of the disciplines of recovery, tracing the evolutionary history of this instrument from a point of concordata. At this point, theories as to their legal nature are presented. The second part, in turn, brings brief considerations of how the foreign laws discipline the recovery. In the third part, the paper examines the recovery as a strategic game, since there are risks inherent in its execution. From an economic point of view, these risks arise from an incomplete contract carrying unforeseen variables, for instance, the change in the economic policy as well as the world wide financial crisis. So, the paper analyzes the possibilities of renegotiating the terms of the plan, as well as solutions that can be used when the incompleteness. In this sense, analyzing the mechanisms of arbitration, corporate governance and the hardship clause, in addition to the principles of objective good faith, the contract´s social function, the company\'s social function and theory of unpredictability. As the judicial and extrajudicial´s recovery represents means of restructuring, which benefits the collective of the people involved: on one side the debtor who wishes to obtain deadlines for compliance with its obligations, on the other side creditors who see a way to get their credits back, and also there are others (creditors) who may disagree with the proposal. To address this possibility (the creditor seeking the solution of his individual interests as opposed to those collective interests of creditors) Law 11.101/05 created the imposing form, which is imposed on dissidents, the agreement of those who joined voluntarily. For this reason, there are differences of opinion about the legal nature of the recovery plan. In this sense, the fourth part of the work brings the legal considerations in plans and extra-judicial recovery.
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A exclusão de sócio por falta grave na sociedade limitada: fundamentos, pressupostos e consequências / Expulsion of partners of limited liability companies for serious fault: grounds, premises and consequences

Spinelli, Luis Felipe 01 April 2014 (has links)
A tese propõe a análise dogmática da exclusão de sócio por falta grave na sociedade limitada, prevista nos arts. 1.030, 1.085 e 1.058 c/c 1.004 do Código Civil, tema que, apesar da enorme relevância e da existência de muitos estudos, comporta grandes dificuldades teóricas e práticas, carecendo a doutrina brasileira de uma análise sistemática e detalhada dos seus diversos aspectos. Assim, busca-se a sistematização da matéria e a construção de um modelo hermenêutico compatível com a nossa realidade normativa, além de tratar de questões pouco (ou nada) debatidas, pautando critérios a fim de que tal instituto tutele adequadamente o interesse e a funcionalidade da sociedade limitada e os direitos dos sócios. Para tanto, analisa-se, no primeiro capítulo, o pressuposto material (falta grave) da exclusão de sócio diante do descumprimento de seus deveres. Já no segundo capítulo são estudados os procedimentos possíveis (exclusão judicial ou extrajudicial) para a exclusão de sócio que comete uma falta grave. Finalmente, o terceiro capítulo aborda as consequências da exclusão de sócio por falta grave na sociedade limitada (perda do status socii, apuração e pagamento dos haveres, tratamento dado às quotas do excluído e alteração do nome social). / This thesis examines the expulsion, for serious fault, of partners from limited liability companies, provided for in articles 1030, 1085, and 1058 read with 1004 of the Brazilian Civil Code. Despite the subjects enormous importance, and the various studies that exist, the expulsion of partners presents many theoretical and practical difficulties, and there has been no systematic, detailed study of the subject in its various aspects by Brazilian legal scholars. Thus, this work seeks to present a systematic analysis of the subject, constructing an interpretative model that is consistent with the reality of Brazils legal system, addressing questions that have been the subject of little (if any) debate, and suggesting criteria that will ensure that expulsion of partners adequately protects the interests and functionality of the limited liability company and the partners rights. The first chapter analyzes the substantive premise (serious fault) for expulsion of a partner that has breached his duties. The second chapter studies the possible procedures (judicial and non-judicial) for expelling a partner that has committed a serious fault. Lastly, the third chapter addresses the consequences of expulsion of a partner from a limited liability company for serious fault (loss of status socii, calculation and payment of the value of the expelled partners equity interest in the company, treatment given to the quotas held by the expelled partner, and change of the companys name).
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CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM NOVAS PERSPECTIVAS SOBRE O ESTUDO DA CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA CHEIA E VAZIA E O TERMO DE COMPROMISSO ARBITRAL.

Paula, Ludmila Cruvinel Gordo de 13 November 2010 (has links)
Made available in DSpace on 2016-08-10T10:48:01Z (GMT). No. of bitstreams: 1 LUDMILA CRUVINEL GORDO DE PAULA PARTE 1.pdf: 2067151 bytes, checksum: ec982f91aacacce0f2d3498fdab6c39c (MD5) Previous issue date: 2010-11-13 / Arbitrtion has increased its scope in contemporary societies, but is still underused, despite the Express constitutional authorization. In fact, alternative methods of conflict resolution is a new field of procedures, which are replacing traditional ways of solving problems related to disputes of rights available. The increase in economic transactions has changed the way of understanding the traditional theory of legal transactions, in which a contract is not concluded by the same, but there is a huge difference in the legal position of the parties. The solution demands for arbitration is based on the autonomy of the will of the parties, to provide justice faster, faster, and cheaper in Brazil. For this method to be effective, necessary it is that the convention is held and developed without vices will. The dissertation it is the validity of the arbitration agreement, recognizing, however, that there are several points to be reformed, with respect to special legislation. Thus, on account of such facts, this study will investigate the phenomena of historical facts related to arbitration, until our present day, with emphasis on the advantages of the institute, and shape and effectiveness of the arbitration agreement. / A Arbitragem aumentou seu campo de aplicação nas sociedades contemporâneas, mas ainda é pouco utilizada, apesar de expressa autorização constitucional. De fato, os métodos alternativos de resolução de conflitos são um novo campo de procedimentos, que estão substituindo as maneiras tradicionais de resolver os problemas relacionados aos litígios de direitos disponíveis. O aumento das transações econômicas mudou a maneira de compreender a teoria tradicional dos negócios jurídicos, em que um contrato não é celebrado por iguais, mas há uma diferença enorme na posição jurídica das partes. A solução de demandas pela arbitragem é baseada na autonomia da vontade das partes, para proporcionar uma justiça mais rápida, célere, e menos onerosa no Brasil. Para que este método seja eficaz, necessário se faz, que a convenção seja celebrada e elaborada sem vícios de vontade. A dissertação trata-se da validade da convenção arbitral, reconhecendo, no entanto, a existência de diversos pontos a serem reformados, no que tange a legislação especial. Assim, por conta de tais fatos, este estudo investigará os fenômenos da arbitragem relacionados aos fatos históricos, até os nossos dias atuais, com ênfase nas vantagens do instituto, e na forma e eficácia da convenção de arbitragem.
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Convenções processuais e poder público

Barreiros, Lorena Miranda Santos January 2016 (has links)
Submitted by Ana Valéria de Jesus Moura (anavaleria_131@hotmail.com) on 2017-05-15T14:16:31Z No. of bitstreams: 1 LORENA MIRANDA SANTOS BARREIROS.pdf: 4473953 bytes, checksum: 05876712952b4150158a8ca144527306 (MD5) / Approved for entry into archive by Ana Valéria de Jesus Moura (anavaleria_131@hotmail.com) on 2017-05-15T14:16:57Z (GMT) No. of bitstreams: 1 LORENA MIRANDA SANTOS BARREIROS.pdf: 4473953 bytes, checksum: 05876712952b4150158a8ca144527306 (MD5) / Made available in DSpace on 2017-05-15T14:16:57Z (GMT). No. of bitstreams: 1 LORENA MIRANDA SANTOS BARREIROS.pdf: 4473953 bytes, checksum: 05876712952b4150158a8ca144527306 (MD5) / O objetivo central da presente tese consiste em demonstrar a existência de um regime jurídico específico a que se sujeita o Poder Público quando celebra convenções processuais, distinto daquele a que se submetem os particulares no exercício da mesma atividade. A pesquisa desenvolvida para o alcance desse escopo principia com a análise do fenômeno da consensualidade administrativa no Direito brasileiro, enquadrando-se a atuação administrativa consensual como alternativa à (e não excludente da) atuação imperativa. A consensualidade administrativa é conceituada e são examinadas a sua classificação e algumas de suas principais manifestações encontráveis não apenas no Direito Administrativo, mas, ainda, nos Direitos Penal, Processual Penal e Processual Civil. Essa análise propicia o estabelecimento da premissa a partir da qual se estrutura o trabalho, consistente no reconhecimento da Administração Pública como destinatária da regra estabelecida pelo art. 190 do CPC/2015 (cláusula geral de negociação processual). O foco do trabalho desloca-se, então, da consensualidade administrativa para a cláusula geral de negociação processual. Em um primeiro momento, são apresentadas as premissas históricas, ideológicas, lógico-conceituais e normativas destinadas à compreensão da cláusula, enfrentando-se, inclusive, a questão referente à sua constitucionalidade. À luz dessas premissas e tendo em vista o enquadramento do art. 190 do CPC/2015 no contexto de um microssistema de negociação processual estruturado no direito brasileiro, parte-se, então, para a construção dos sentido e alcance da cláusula geral de negociação processual. No desenvolvimento dessa atividade, são delineados os pressupostos de existência, os requisitos de validade e as condições de eficácia dos negócios jurídicos processuais atípicos e as convenções processuais são analisadas em variados aspectos, tais como sua revogabilidade, sua interpretação e o próprio âmbito de incidência da cláusula geral de negociação processual. Ultrapassadas as questões referentes à consensualidade administrativa, por um lado, e à construção de sentido da cláusula geral de negociação processual, por outro, enfrenta-se, então, a questão cerne do trabalho. Passa-se à demonstração da existência de um regime jurídico diferenciado a que se submete o Poder Público quando celebra convenções processuais. Os contornos desse regime jurídico híbrido (que pressupõe a necessidade de consideração simultânea a normas processuais e administrativas) são apresentados, com destaque às temáticas concernentes à competência para celebração de negócios processuais em nome do Poder Público, os limites subjetivos, objetivos, formais e finalísticos a que a Administração Pública está sujeita quando se vale do instituto, os métodos destinados a garantir o respeito ao princípio da igualdade nessa atuação pública consensual e a adequação do tema aos processos administrativos.

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