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Aspectos histÃrico-evolutivos do jusnaturalismo: da grÃcia antiga a TomÃs de AquinoJoÃo Wilame Coelho GraÃa 04 November 2011 (has links)
CoordenaÃÃo de AperfeÃoamento de Pessoal de NÃvel Superior / Ã no pensamento de Santo TomÃs que nasce a marca principal do jusnaturalismo: a
contribuiÃÃo histÃrica cedida em favor do reconhecimento dos direitos fundamentais do
indivÃduo. Sua tese jusnaturalista, exposta na obra âSuma TeolÃgicaâ, supera todas as
formulaÃÃes anteriores sobre o tema. Na primeira versÃo da lei natural, que se formou
na GrÃcia arcaica, constava como caracterÃstica bÃsica a defesa de um bem da pÃlis,
identificado com a idÃia de isonomia entre os cidadÃos e materializado no fenÃmeno
que se denominou concÃrdia. Tal paradigma jusnaturalista atinge seu Ãpice em
AristÃteles, com sua concepÃÃo de lei polÃtica ou constitucional. Interpretando sob nova
perspectiva o conceitual aristotÃlico, Aquino dà ao jusnaturalismo uma forma
sistemÃtica, englobando, neste, as formulaÃÃes sobre lei eterna, lei natural e lei humana.
Nesta, Ãltima, està contido o que ele chama de direito natural ou direito das gentes,
conceito por meio do qual, o Aquinate, expÃe o legado maior do jusnaturalismo, a
mencionada defesa dos direitos e garantias bÃsicas da pessoa. / The jusnaturalism receives of St. Thomas its main feature: a historical contribution in
favor of recognizing the fundamental rights of the individual. His thesis jusnaturalist,
exposed in the work "Summa Theologica," surpasses all previous formulations on the
subject. In the first version of natural law, which was formed in Ancient Greece, was included as a basic characteristic the defense of the polis, identified with the idea of
equality between citizens and embodied in the phenomenon that is called: concord. This
paradigm jusnaturalist reaches its climax in Aristotle with his conception of political or
constitutional law. Making an interpretation in a new light the concepts of Aristotle,
Aquinas makes the natural law systematic, covering this system the formulations on
this: eternal law, natural law and human law. In this last is contained in what he calls the
natural law or law of nations, a concept with which, Aquinas, exposes the greater legacy
of natural law, the aforementioned rights and basic guarantees of the person.
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Relações internacionais na filosofia política moderna (séculos XVI-XVIII) / International relations in modern politics phylosophy (XVI-XVII centuries)Rafael Salatini de Almeida 16 July 2009 (has links)
A tese apresenta um estudo analítico do tema das relações internacionais no âmbito da filosofia política moderna, entre os séculos XVI e XVIII, destacando-se seus temas recorrentes: a guerra e a paz. Analisam-se os pensadores políticos do Renascimento, em especial Maquiavel, e do jusnaturalismo moderno, em especial Kant. / The thesis presents an analytical study of the international relations theme in the modern political philosophy, between centuries XVI and XVIII, detaching its retracing themes: the war and the peace. It analyses the political thinkers of Renaissance, especially Machiavelli, and of modern jusnaturalism, especially Kant
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[en] THE INFLUENCE OF SCIENTIFIC-NATURAL PARADIGM IN MODERN SOCIO-POLITICAL THOUGHT. / [pt] A INFLUÊNCIA DO PARADIGMA CIENTÍFICO-NATURAL NO PENSAMENTO POLÍTICO-SOCIAL MODERNOFLAVIO ELIAS RICHE 30 October 2003 (has links)
[pt] A pesquisa em questão tem por objetivo operar uma análise
epistemológica da Modernidade. Fazendo uso da
terminologia
proposta por Thomas Samuel Kuhn, procura demonstrar como
o
conhecimento oriundo das ciências naturais adquire, no
período moderno, caráter hegemônico e
paradigmático,determinando mesmo o desenvolvimento dos
saberes político e social de então. Cria-se, assim, uma
relação de dependência metodológica, razão pela qual a
atual crise do paradigma científico-natural moderno torna
impostergável uma revisão do próprio estatuto epistêmico
das ciências sociais. O desafio, contudo, consiste em
superar as deficiências do paradigma obsoleto sem
abandonar
aquisições fundamentais por ele proporcionadas,
exercendo,
para tanto, as teorias de Edgar Morin e Boaventura de
Souza
Santos papel crucial. / [en] The research in subject aims to operate an epistemological
analysis of Modernity. Making use of Thomas Samuel Kuhns
terminology, it tries to demonstrate how the knowledge
resulted from natural sciences acquires, in the modern
period, hegemonic and paradigmatic character, determining
then even the development of political and social thought.
It is established, thus, a relationship of methodological
dependence, insomuch that the current crisis of modern
scientific-natural paradigm turns non-postponable the
revision of the own epistemic statute of social sciences.
The challenge, however, consists in overcoming deficiencies
of the obsolete paradigm without abandoning fundamental
acquisitions provided by it, having, for this purpose,
Edgar Morins and Boaventura de Souza Santos theories
crucial role.
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John Locke e a liberdade republicana / John Locke and the republican libertySousa, Rodrigo Ribeiro de 16 February 2017 (has links)
Ao longo da história da filosofia, John Locke tem sido frequentemente apresentado sob o rótulo de pai do liberalismo, o que decorre, invariavelmente, de um modo peculiar de interpretação da noção de liberdade para o filósofo, que estaria estruturada em torno da ideia de não-interferência. Derivada frequentemente de propostas analíticas realizadas em um vácuo histórico, em que as ideias de Locke são tomadas como uma estática coleção, tal conclusão expressa uma perspectiva que não considera o caráter essencialmente discursivo da filosofia política e o campo problemático em que os conceitos foram pensados pelo filósofo. Se tomarmos a obra de Locke a partir de um campo mais abrangente, constituído por diferentes atos de discurso, em que sejam considerados as condições e o contexto em que os elementos textuais foram enunciados, recuperando-se o aspecto polêmico do texto, pode ser evidenciado um traço marcadamente republicano no conceito de liberdade formulado pelo autor. Partindo da perspectiva de John Pocock acerca do processo de formação do republicanismo inglês, segundo a qual as matrizes republicanas foram recebidas na Inglaterra a partir do século XVI, desencadeando um longo processo de anglicização da república, no qual diferentes momentos podem ser identificados, e tomando como pressuposto a ideia de dupla filiação do conceito moderno de liberdade, proposta por Jean-Fabien Spitz, o propósito deste trabalho é colher os elementos que apontam em que medida a noção de liberdade defendida por Locke em sua obra política pode ser considerada tributária dos argumentos desenvolvidos nos momentos precedentes em que se expressou o pensamento republicano na Inglaterra, o que permitiria incluí-la como referência de um importante ato do longo discurso que culminou na formulação do conceito republicano de liberdade. / Throughout the history of philosophy, John Locke has often been presented under the label of \"father of liberalism,\" which invariably follows from a peculiar way of interpreting his concept of freedom, as structured around the idea of non-interference. Coming from analytical proposals often elaborated in a \"historical vacuum\", in which Locke\'s ideas are taken as a static collection, such a conclusion expresses a perspective that does not consider the essentially discursive character of political philosophy and the \"problematic field\" in which some concepts were thought by the philosopher. On the other hand, if we take Locke\'s work from a broader field, made up of different \"acts of discourse,\" taking into account the conditions and contexts in which the textual elements were enunciated, and recovering the controversial aspect of the text, we can reveal a republican feature in the concept of liberty formulated by the author. Starting from John Pocock\'s perspective about the English republicanism, according to which republican matrices were received in England from the sixteenth century, triggering a long process of \"anglicization of the republic,\" in which different \"moments\" can be identified, and considering the idea of double affiliation of the modern concept of freedom, proposed by Jean-Fabien Spitz, the purpose of this work is to gather the elements that indicate to what extent the notion of freedom defended by Locke in his political work can be considered tributary of the arguments developed in the previous \"moments\" in which the republican thought in England was expressed, which would allow to include it as reference of an important \"act\" of the long discourse that culminated in the republican concept of liberty.
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John Locke e a liberdade republicana / John Locke and the republican libertyRodrigo Ribeiro de Sousa 16 February 2017 (has links)
Ao longo da história da filosofia, John Locke tem sido frequentemente apresentado sob o rótulo de pai do liberalismo, o que decorre, invariavelmente, de um modo peculiar de interpretação da noção de liberdade para o filósofo, que estaria estruturada em torno da ideia de não-interferência. Derivada frequentemente de propostas analíticas realizadas em um vácuo histórico, em que as ideias de Locke são tomadas como uma estática coleção, tal conclusão expressa uma perspectiva que não considera o caráter essencialmente discursivo da filosofia política e o campo problemático em que os conceitos foram pensados pelo filósofo. Se tomarmos a obra de Locke a partir de um campo mais abrangente, constituído por diferentes atos de discurso, em que sejam considerados as condições e o contexto em que os elementos textuais foram enunciados, recuperando-se o aspecto polêmico do texto, pode ser evidenciado um traço marcadamente republicano no conceito de liberdade formulado pelo autor. Partindo da perspectiva de John Pocock acerca do processo de formação do republicanismo inglês, segundo a qual as matrizes republicanas foram recebidas na Inglaterra a partir do século XVI, desencadeando um longo processo de anglicização da república, no qual diferentes momentos podem ser identificados, e tomando como pressuposto a ideia de dupla filiação do conceito moderno de liberdade, proposta por Jean-Fabien Spitz, o propósito deste trabalho é colher os elementos que apontam em que medida a noção de liberdade defendida por Locke em sua obra política pode ser considerada tributária dos argumentos desenvolvidos nos momentos precedentes em que se expressou o pensamento republicano na Inglaterra, o que permitiria incluí-la como referência de um importante ato do longo discurso que culminou na formulação do conceito republicano de liberdade. / Throughout the history of philosophy, John Locke has often been presented under the label of \"father of liberalism,\" which invariably follows from a peculiar way of interpreting his concept of freedom, as structured around the idea of non-interference. Coming from analytical proposals often elaborated in a \"historical vacuum\", in which Locke\'s ideas are taken as a static collection, such a conclusion expresses a perspective that does not consider the essentially discursive character of political philosophy and the \"problematic field\" in which some concepts were thought by the philosopher. On the other hand, if we take Locke\'s work from a broader field, made up of different \"acts of discourse,\" taking into account the conditions and contexts in which the textual elements were enunciated, and recovering the controversial aspect of the text, we can reveal a republican feature in the concept of liberty formulated by the author. Starting from John Pocock\'s perspective about the English republicanism, according to which republican matrices were received in England from the sixteenth century, triggering a long process of \"anglicization of the republic,\" in which different \"moments\" can be identified, and considering the idea of double affiliation of the modern concept of freedom, proposed by Jean-Fabien Spitz, the purpose of this work is to gather the elements that indicate to what extent the notion of freedom defended by Locke in his political work can be considered tributary of the arguments developed in the previous \"moments\" in which the republican thought in England was expressed, which would allow to include it as reference of an important \"act\" of the long discourse that culminated in the republican concept of liberty.
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[en] POLITICS AND LAW IN THE CONVERGENT PHILOSOPHY OF NORBERTO BOBB / [pt] POLÍTICA E DIREITO NA FILOSOFIA CONVERGENTE DE NORBERTO BOBBIO25 March 2021 (has links)
[pt] Não há política sem direito e nem direito sem política. A relação de interdependência deve-se estabelecer tendo em vista a justiça. E é a razão que deve estruturar o direito visando o exercício da política, em nome da justiça. São essas interseções que emergem da obra de Norberto Bobbio, formando o pano de fundo de suas reflexões. Neste sentido, o seu pensamento é duplamente convergente. Primeiramente, porque busca, de forma permanente, a ligação entre direito e política, examinando as suas fundamentações e influências recíprocas. Em segundo lugar porque constroi, com espírito conciliador e reformador, o diálogo entre campos ideológicos opostos. Um diálogo estabelecido com base na razão, que, por sua vez, deve convergir em direção à justiça. A sua obra nos campos da Filosofia Política, da Filosofia do Direito e da Teoria do Estado insere-se num período de forte polarização da Europa no pós-Segunda Guerra. O filósofo e jurista italiano esteve entre os mais importantes interlocutores dos embates travados no século XX. Sua fecunda produção intelectual, de notável abrangência, constitui uma ferramenta segura para a análise isenta dos acontecimentos políticos no mundo contemporâneo. / [en] There can be no politics without law and no law without politics. The interdependent relationship of these two concepts must be established with Justice as its goal. Reason must shape law for the exercise of politics in the name of Justice. These are the elements that continually intersect in the works of Noberto Bobio and form the background of his thinking. Thus, his thoughts are doubly convergent. Firstly, because they seek a permanent link between Politics and Law, and secondly, because they attempt, both in a conciliatory and reforming manner, to pave the way for a dialogue between opposing ideological camps, a dialogue based on reason pointed in the direction of Justice. Bobio s works in the fields of Political Philosophy, The Philosophy of Law and the Theory of State emerged during a period of intense polarization in Europe after the Second World War. He was at the forefront of the most important debates on these matters that took place during the XX Century. Bobio s profound intelectual production, noteworthy for its all embracing scope, is certainly a dependable instrument for analyzing the political events in the world today.
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Dimensões dos princípios jurídicos na teoria do direito segundo Willis Santiago Guerra Filho: aspectos de uma contribuição brasileira à filosofia do direito contemporâneaBarros, Donata Aparecida Campos de 12 November 2007 (has links)
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Previous issue date: 2007-11-12 / The context in which the current discussion is situated about juridical principles and basic
rights, central in contemporary theory of the right, is what we intend to show with the
Brazilian contribution given by Willis Santiago Gerra Filho, according which, the
fenomenology would offer the best preparation for the necessary overcoming of the
formalistic positivism, without relapsing into some form equally already surpassed of
jusnaturalism.
Like scholar of the Right in our country, Willis Santiago Guerra Filho faces like a challenge
the imperative of renewal of the legal national order, because is totally new the base on
which it links.
The pledge of the Author is to re-interpret the Native Right as a whole, according the
Constitution of the Federative Republic of Brazil , which presupposes an interpretative
activity of the Basic Law itself, but without the rancidness of the legal operators who do
not realize in the objective way as they conceive the Right, such as it was a machine with
which it takes place, when if it was like that, they would be the pieces of this producing
gear of a pseudo knowledge, of disciplinary character. Admirer of Husserl, who preaches
that nothing exists of cognitive content in this production of knowledge, because
knowledge, for him, is an evidence and truth, created from the intuition, whole and
completely understood, what is lost to the being broken the link with the domain of the
objects about which we should be informed, our Author goes decidedly for the good field
of the pre-scientific verification, in order to value the original right of these evidences,
before rejected and, from there, the essential connection to be able to search between the
sciences / O contexto em que se situa o debate actual sobre princípios jurídicos e direitos
fundamentais, central em teoria do direito contemporânea, é o que se pretende mostrar com
a contribuição brasileira dada por Willis Santiago Guerra Filho, segundo o qual, a
fenomenologia ofereceria a melhor preparação para a necessária superação do positivismo
formalista, sem recair em alguma forma igualmente já superada de jusnaturalismo.
Como estudioso do Direito em nosso país, Willis Santiago Guerra Filho encara como um
desafio o imperativo de renovação da ordem jurídica nacional, por ser totalmente nova a
base sobre a qual ela se assenta.
O empenho do Autor é re-interpretar o Direito Pátrio como um todo, à luz da Constituição
da República Federativa do Brasil , o que pressupõe uma atividade interpretativa da própria
Lei Fundamental, mas sem o ranço dos operadores jurídicos que não se dão conta do
modo objetivante como concebem o Direito, tal como se fosse uma máquina com a qual se
opera, quando se assim o fosse seriam eles as peças dessa engrenagem produtora de um
pseudo-saber, de caráter disciplinador. Admirador de Husserl, que prega nada haver de
conteúdo cognitivo nessa produção de saber, pois conhecimento, para ele, é evidência,
verdade, criadas a partir da intuição, inteira e completamente entendida, que se perde ao ser
rompido o elo com o domínio dos objetos sobre o qual deveríamos ser informados, nosso
Autor parte decididamente para o bom campo da verificação pré-científica, a fim de
valorizar o direito originário dessas evidências, antes desprezadas e, daí, poder-se buscar a
conexão essencial entre as ciências
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[pt] FANTASMAGORIAS JURÍDICAS: O MITO DA RESPONSABILIDADE DO POSITIVISMO PELA QUEDA DA REPÚBLICA DE WEIMAR E ASCENSÃO DO III REICH / [en] LEGAL PHANTASMAGORIAS: THE MYTH OF LEGAL POSITIVISM RESPONSIBILITY FOR THE FALL OF THE WEIMAR REPUBLIC AND THE RISE OF THE THIRD REICHBRUNO MOTTA DE VASCONCELLOS 23 September 2019 (has links)
[pt] Com o fim da II Guerra e a queda do III Reich, ganha ímpeto um ataque jusnaturalista ao positivismo jurídico sob o fundamento de que ele foi o pensamento jurídico predominante na Alemanha da República de Weimar e que continuou sendo durante o regime nazista. Desta forma, o positivismo teve responsabilidade tanto pela queda da república quanto pelo funcionamento genocida do regime de Hitler. Iniciando-se com um artigo de Gustav Radbruch, tais ataques prosseguiram nas vozes de diversos antipositivistas e neoconstitucionalistas como Fuller, Dworkin, Alexy e, mais recentemente, David Dyzenhaus, jurista com quem a presente tese procura debater. Contra estes argumentos, pretende-se aqui refutá-los a partir das
categorias fantasmagoria e hostilidade, extraídas do pensamento político-jurídico de Thomas Hobbes. A primeira procura demonstrar que o pensamento jurídico nazista era calcado em uma forma transcendental e eseencialista de pensar, implicando uma concepção do direito como algo já dado e que deveria ser realizado. A segunda determinava que, para realizar esta fantasmagoria, a forma jurídica poderia ser completamente afastada, de modo que o regime nazista, na verdade, seria antipositivista. Com isto, tanto a partir da teoria de Hobbes quanto de exemplos históricos, a presente tese procura afastar tal mito sobre o positivismo, afirmando que, ao contrário, o pensamento jurídico nazista era mais próximo do jusnaturalismo, e que as teses antipositivistas e neoconstitucionalistas de abertura do direito
à moral, ao contrário do que pretendem, podem acabar por fornecer meios de ascensão de regimes autoritários, de modo que uma interpretação formal do direito deve ser vista como mais adequada do que uma jurisprudência de princípios. / [en] With the end of World War II and the fall of the Third Reich, a jusnaturalist attack on legal positivism gained momentum on the ground that it was the predominant legal thought in the German Weimar Republic and continued to be so during the Nazi regime. In this way, positivism was responsible both for the fall of the republic and for the genocidal functioning of the Hitler regime. Starting with an article by Gustav Radbruch, such attacks continued in the voices of several antipositivists and neo-constitutionalists such as Fuller, Dworkin, Alexy and more recently David Dyzenhaus, a jurist whose arguments this thesis intends to debate. Against these arguments, the objective here is to refute them with the help of the concepts of phantasmagoria and hostility, extracted from the political-juridical thought of Thomas Hobbes. The first concept seeks to demonstrate that Nazi legal thinking was modeled on a transcendental and essentialist way, implying a conception of law as an a priori that should be realized. The second concept determined that in order to realize this phantasmagoria, the legal form could be completely removed. Thus, the Nazi regime, in fact, would be anti-positivist. Thereby, both with the help of Hobbes s theory and historical examples, this thesis aims to dispel such a myth about positivism, stating that, on the contrary, Nazi legal thought was closer to natural-law, and that the anti-positivist and neo-constitutionalist theses,
contrary to what intend or claim, may ultimately provide help to authoritarian regimes seize power. Thus, a formalist law interpretation must be seen as more appropriate than an interpretation based on principles.
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