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A proteção da dignidade da pessoa humana como causa justificadora para uma intervenção internacional institucional / The protection of the human person’s dignity as a justifying cause for an institutional international interventionGrisi Neto, Afonso 10 September 2018 (has links)
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Previous issue date: 2018-09-10 / During the last two decades, the matter of States’ internal conflicts has been becoming important as
well as their adverse consequences, which come from the survival conditions of their populations,
bringing the discussion of a theme which, for a long time, has been deserving the attention of
International Relations and International Law scholars and which consists of the pursuit of a system
composed of principles and rules meant to promote, in the broadest way possible, the protection and
defence of dignity and rights of the human person. Associated to this matter and to its corollary, there
is place for one of the most burning and controversial themes of politics and international relations,
which is the admissibility of interventions practiced by States and International Organizations in States
in which situations of flagrant contempt of the minimal conditions of human dignity can be verified.
The discussion around an intervention undertaken on the conditions already mentioned before is
inserted in a broader debate involving two significant issues about international relations, which are
State’s sovereignty and legitimacy of humanitarian interventions. The classical concept of sovereignty
states that it means absolute power of the State over people and things within its territory and, in this
sense, an intervention in a particular State, even if aimed towards humanitarian ends, would represent
an affront to its sovereignty. During the last two decades, however, by the proliferation of internal
conflicts in several States, discussion has arisen on whether the State, in the name of its sovereignty,
had the right to inflict suffering and, in many cases, even to kill its population. In 2001, the United
Nations (UN), upon the study of a specialized commission, released the “Responsibility to Protect”
doctrine. According to this doctrine, the State is responsible for giving protection and assistance to its
population and if, somehow, it does not comply with its obligation or is incapable of doing so, the
international community will supply this State’s deficiency, intervening in order to reorganize it,
restoring peace and stability to its population. According to the “Responsibility to Protect” doctrine,
State’s sovereignty, formerly seen as a State’s “right”, becomes its “responsibility” to protect its
population. As it is seen, the “Responsibility to Protect” doctrine has a double objective: 1) it grants
the first responsibility to protect its population to the respective State; 2) it enables, additionally, the
UN’s intervention in this State, as an institution representing the international community. The alluded
doctrine comes to support a mechanism from the UN’s Letter, which forbids the intervention practiced
in a State, unilaterally, by another State or by groups of States, without a warrant from that entity.
Therefore, it is through the sense of dignity as a human person’s essence, as his or her intrinsic value,
that it is developed, in the present work, the idea that every aggression to this fundamental value,
coming from the own State, coming from radical groups established in it, is framed as an international
illegal act. In this sense, the UN, with all its flaws and imperfections, is still the representative body of
international community. Thus, the “Responsibility to Protect” doctrine can be considered a significant
step towards the search for means and instruments, which legitimize and justify humanitarian
interventions / Nas duas últimas décadas, vem ganhando vulto a questão dos conflitos internos dos Estados e das
nefastas consequências deles advindas quanto às condições de sobrevivência de suas populações,
trazendo à discussão um tema que de há muito vem merecendo a atenção de estudiosos das Relações
Internacionais e do Direito Internacional e que consiste na busca de um sistema de princípios e normas
destinado a promover, da forma mais ampla possível, a proteção e a defesa da dignidade e dos diretos
da pessoa humana. Associada a essa questão e como seu corolário, tem lugar um dos temas mais
candentes e polêmicos da política e das relações internacionais, que é o da admissibilidade de
intervenções levadas a efeito por Estados e por Organizações Internacionais em Estados nos quais se
verifique situações de flagrante vilipêndio das condições mínimas de dignidade humana. A discussão
em torno de uma intervenção empreendida nas condições antes referidas insere-se em um debate mais
amplo envolvendo duas questões de relevo nas relações internacionais, quais sejam, a soberania do
Estado e a legitimidade das intervenções humanitárias. O conceito clássico de soberania diz que esta
significa o poder absoluto do Estado sobre as pessoas e coisas dentro de seu território e, nesse sentido,
uma intervenção em determinado Estado, ainda que levada a efeito com fins humanitários,
representaria uma afronta a sua soberania. Nas duas últimas décadas, no entanto, com a proliferação
dos conflitos internos em diversos Estados, passou-se a discutir se o Estado, em nome de sua
soberania, tinha o direito de infligir sofrimento e, em muitos casos, até de matar sua população. Em
2001, a Organização das Nações Unidas (ONU), após o estudo de uma comissão especializada, lança a
doutrina da “Responsabilidade de Proteger”. Segundo essa doutrina, compete ao Estado dar proteção e
assistência a sua população e se, de algum modo, aquele não cumprir com esta obrigação ou não tiver
condições de fazê-lo, a comunidade internacional suprirá essa deficiência do Estado, intervindo neste
para o fim de reorganizá-lo, devolvendo a paz e a estabilidade a sua população. De acordo com a
doutrina da “Responsabilidade de Proteger”, a soberania do Estado, antes entendida como um
“direito” do Estado, passa a ser uma “responsabilidade” deste de proteger sua população. Como se vê,
a doutrina da “Responsabilidade de Proteger” visa a um duplo objetivo: 1) confere a responsabilidade
primeira de proteger sua população ao respectivo Estado; 2) permite, subsidiariamente, a intervenção
por parte da ONU nesse Estado, como instituição representativa da comunidade internacional. A
aludida doutrina vem corroborar dispositivo da Carta da ONU, que veda a intervenção levada a efeito
em um Estado, unilateralmente, por outro Estado ou por grupos de Estados, sem mandato daquela
entidade. Portanto, é na acepção de dignidade como essência da pessoa humana, como seu valor
intrínseco, que se desenvolve, no presente trabalho, a ideia de que toda agressão a esse valor
fundamental, seja por parte do próprio Estado, seja por parte de grupos radicais nele estabelecidos,
configura um ilícito internacional. Nesse sentido, a ONU, com todos os seus defeitos e imperfeições,
ainda continua a ser o órgão representativo da comunidade internacional. Desse modo, a doutrina da
“Responsabilidade de Proteger” pode ser considerada um passo significativo na busca de meios e
instrumentos que legitimem e justifiquem as intervenções humanitárias
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Reconhecimento jurídico da união estável homoafetiva na perspectiva dos direitos fundamentaisDuarte, Renata Stauffer 25 February 2011 (has links)
Submitted by Ana Paula Florentino Santos Pires (anapaulapires@fdv.br) on 2018-08-28T22:46:19Z
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Previous issue date: 2011-02-25 / Tanto a sociedade quanto a concepção acerca da família sofreram transformações
ao longo dos anos, sendo que esta, antes estruturada no patriarcalismo, converteu-
se em espaço propício para realização afetiva de seus membros. Como consequência
dessa evolução, o preconceito em relação à homossexualidade tem diminuído
gradativamente, motivo pelo qual, atualmente, as uniões entre pessoas do
mesmo sexo já se apresentam, publicamente, no meio social. No Brasil, o auge da
evolução jurídica relativo às famílias se efetivou com a promulgação da CF de 1988
que, em seu art. 226, declarou a existência de uma pluralidade de entidades familiares,
dentre elas, a união estável entre homem e mulher. Também foi a CF de 1988
que instituiu no Brasil o Estado Democrático de Direito, quando os direitos fundamentais
da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da liberdade passaram a
ter novo significado e maior relevância. A Constituição, tendo em vista a sua normatividade
e supremacia, deve ser obedecida por todos, inclusive pelos órgãos estatais
e os seus preceitos devem servir de base para interpretação das demais normas.
Entretanto, apesar da união homoafetiva ser uma realidade na sociedade,
muitas vezes, o Poder Judiciário não a reconhece como entidade familiar, fazendo
uma leitura restritiva do art. 226 da CF. Dessa forma, tomando-se por base paradigmas
constitucionais ultrapassados, discriminam-se os homossexuais e seus respectivos
relacionamentos, impedindo que se atinjam os objetivos da República Federativa
do Brasil de construir uma sociedade livre, justa e solidária. Para se corrigir
essa injustiça, o art. 226 da CF deverá ser interpretado de acordo com os princípios
acima mencionados, visualizando-se o direito como integridade, e que só se
volta para o passado quando o seu enfoque contemporâneo assim o determinar.
Sendo assim, o presente trabalho, através da aplicação dos princípios da dignidade
da pessoa humana, da igualdade e da liberdade, trata da possibilidade de reconhecimento
da união homoafetiva como entidade familiar constitucionalmente protegida,
mesmo que não haja lei expressa especificando-a como tal. O método adotado
foi o dedutivo, e a fonte metodológica utilizada como base do estudo foi a bibliográfica,
valendo-se do ensino de autores renomados sobre o tema. / Both society and the conception of the family have been transformed over the years,
and this, before structured on patriarchy, became an attractive location for emotional
fulfillment of its members. As a result of these developments, the prejudice toward
homosexuality has gradually decreased, which nowadays result in unions between
same-sex couples, who already presenting themselves publicly in social circles. In
Brazil, the pinnacle of legal developments related to families came to fruition with the
promulgation of the Constitution of 1988, which in its art. 226, declared the existence
of a plurality of family entities, among them, the stable union between a man and
woman. It was also the 1988 Federal Constitution that established in Brazil the democratic
state, when the fundamental rights of human dignity, equality and freedom
embody a new meaning and greater relevance. The Constitution, based on its normative
aspect and supremacy, must be obeyed by everyone, including state agencies
and its precepts shall be the basis for interpretation of other rules. However,
despite the homo marriage being a reality in society, often, the Judiciary does not
recognize it as a family, with a narrow construction of Art. 226 CF and taking as a
principle constitutional outdated paradigms to discriminate homosexuals and their
relationships, preventing the achievement of the objectives of the Federative Republic
of Brazil of building a free society, with justice and solidarity. To correct this injustice,
the art. 226 of the Constitution shall be applied in accordance with the principles
mentioned above, construing the law in its integrity, which only turns to the past
when directed by its contemporary focus. Therefore, this paper addresses the possibility
of recognizing the union between persons of same sex as a familiar entity constitutionally
protected, even if no explicit law specifying it as such, by applying the
principles of human dignity, equality and freedom. The deductive method used as
source and methodological basis of this study was to literature, drawing on the
teaching of renowned authors on the subject.
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O benefício assistencial de prestação continuada: uma análise sob a ótica dos deveres fundamentais e dos custos dos direitosBuarque, Rodrigo Costa 08 August 2016 (has links)
Submitted by Leticia Alvarenga (leticiaalvarenga@fdv.br) on 2018-08-30T17:44:11Z
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Previous issue date: 2016-08-08 / A Assistência Social consiste em importante política pública de transformação social, realizada por ações integradas entre o Estado e a sociedade, na busca pela igualdade material dos cidadãos, para redução das desigualdades sociais, da pobreza e da marginalização, com o escopo de se atingir a universalização dos direitos fundamentais sociais. Como política de proteção social, reverbera o princípio da dignidade humana como fundamento da República
Federativa do Brasil e princípio que rege o Estado Democrático de Direito. Entretanto, as necessidades sociais são infinitas e os recursos públicos são escassos, razão pela qual é imprescindível que, no contexto das políticas assistenciais, sejam coerentemente delimitados os papéis do Estado e da sociedade, visando ao bem comum. O presente estudo, desenvolvido dentro da linha de pesquisa "Democracia, Cidadania e Direitos Fundamentais", aborda o
benefício assistencial previsto no art.203, V, da Constituição Brasileira, e disciplinado na Lei Orgânica de Assistência Social, Lei 8.742/1993, sob a ótica dos custos dos direitos e dos deveres fundamentais. Analise-se se os critérios adotados na legislação ordinária, quanto ao
conceito de família e de renda per capita são adequados para assegurar, de maneira justa, o direito à percepção do referido benefício. Para o desenvolvimento deste trabalho, a abordagem a respeito dos custos dos direitos e dos deveres fundamentais abrange a análise do princípio da subsidiariedade - que envolve a atuação do Estado, da iniciativa privada e dos cidadãos - e da atuação do Poder Judiciário na implementação de políticas públicas. Adotouse técnica de pesquisa bibliográfica exploratória. Como referencial teórico, foram utilizadas as obras de José Casalta Nabais, quanto aos deveres fundamentais, e de Stephen Holmes e Cass Sunstein, quanto aos custos dos direitos. Percebe-se, neste trabalho, que a análise da
repercussão orçamentária e dos deveres dos atores sociais – família, sociedade e Estado – em escala de subsidiariedade, não pode ser esquecida quando se busca implementar a política pública de concessão do benefício assistencial de maneira eficiente. / La Asistencia Social consiste en una importante política pública de transformación social, realizada por acciones integradas entre el Estado y la sociedad, en la búsqueda por la igualdad material de los ciudadanos, para reducción de las desigualdades sociales, de la pobreza y de la marginalización, con el objetivo de alcanzarse la universalización de los derechos fundamentales sociales. Como política de protección social, reverbera el principio de la dignidad humana como fundamento de la República Federativa de Brasil y principio que rige el Estado Democrático de Derecho. Sin embargo, las necesidades sociales son infinitas y los recursos públicos son escasos, razón por la cual es imprescindible que, en el contexto de las
políticas asistenciales, sean coherentemente delimitados los papeles del Estado y de la sociedad, enfocados al bien común. El presente estudio, desarrollado dentro de la línea de investigación "Democracia, Ciudadanía y Derechos Fundamentales", aborda el beneficio asistencial previsto en el art.203, V, de la Constitución Brasileña, y disciplinado en la Ley Orgánica de Asistencia Social, Ley 8.742/1993, desde la perspectiva de los costes de los derechos y de los deberes fundamentales. Debe analizarse si los criterios adoptados en la
legislación ordinaria, en relación al concepto de familia y de renta per capita son adecuados para asegurar, de manera justa, el derecho a la percepción de dicho beneficio. Para el desarrollo de este trabajo, el planteamiento al respecto de los costes de los derechos y de los
deberes fundamentales incluye el análisis del principio de la subsidiariedad - que involucra la acción del Estado, de la iniciativa privada y de los ciudadanos – y de la acción del Poder Judicial en la implementación de políticas públicas. Se adoptó una técnica de investigación bibliográfica exploratoria. Como referencial teórico, fueron utilizadas las obras de José Casalta Nabais, en cuanto a los deberes fundamentales, y de Stephen Holmes y Cass Sunstein,
en cuanto a los costes de los derechos. Se percibe, en este trabajo, que el análisis de la repercusión presupuestaria y de los deberes de los actores sociales – familia, sociedad y Estado – en escala de subsidiariedad, no puede ser olvidada cuando se busca implementar la
política pública de concesión del beneficio asistencial de manera eficiente.
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As cotas raciais no ensino superior público brasileiro: uma análise do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 186, sob as luzes do ordenamento jurídico e do magistério doutrinárioAlmeida, Jessé Alves de 26 October 2012 (has links)
Submitted by Haia Cristina Rebouças de Almeida (haia.almeida@uniceub.br) on 2015-02-19T12:59:35Z
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61000892.pdf: 1421797 bytes, checksum: b0ad489d4243da5645322126debcce0a (MD5) / O presente trabalho analisa o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal (STF) da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n.186-DF, proposta pelo Partido Democratas, visando à declaração de inconstitucionalidade da reserva de vagas para pessoas de cor preta e parda (afrodescendentes) na Universidade de Brasília - UnB. O estudo visita os temas da hermenêutica jurídica com ênfase no direito constitucional, numa leitura do magistério doutrinário, além de pertinentes textos normativos (Constituição Federal, Leis Federais, Decretos e Tratados Internacionais) e manifestações das partes (Partido Democratas - DEM, Advocacia Geral da União –AGU; Procuradoria Geral da República- PGR e demais “Amici Curie”, em cotejo com os votos e manifestações dos Ministros do STF, avançando nas argumentações de modo a verificar a coerência narrativa e a consistência normativa dos entendimentos por eles esposados, à luz do magistério doutrinário brasileiro. O problema jurídico consiste em verificar a pertinência dos argumentos sustentados pelos interessados com os textos normativos, bem como o eventual acerto ou desacerto da decisão do STF.
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La configuración constitucional del derecho a la propia imagem en la Constituiión Brasileña de 1988Cruz, Marco Aurélio Rodrigues da Cunha e January 2011 (has links)
Submitted by Evania Silva (evania.silva@uniceub.br) on 2015-10-08T01:37:25Z
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Previous issue date: 2011
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Dignidade humana, nascituro e anencefaliaMittmann, Sérgio Augusto 16 December 2011 (has links)
Submitted by Silvana Teresinha Dornelles Studzinski (sstudzinski) on 2015-05-08T15:33:40Z
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Previous issue date: 2011-12-16 / Nenhuma / Os recentes avanços da biotecnologia têm causado forte impacto em diferentes áreas do conhecimento, impulsionando a indagação quanto aos limites éticos a serem respeitados, dando origem à Bioética, denominação que se generalizou como compreensiva de todos os fenômenos relacionados às consequências dos referidos avanços, mesmo que verificados em distintos campos. Pois bem, com a revolução tecnocientífica restou possível verificar a existência, durante a gestação, de fetos portadores de anencefalia. O problema é estabelecerse o aborto (antecipação do parto), quando diagnosticado feto anencéfalo, fere ou não a dignidade humana. Na atualidade, destaca-se no Supremo Tribunal Federal a discussão sobre o assunto na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 54-8 – proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde – a qual busca consolidar que antecipação terapêutica do parto de feto anencéfalo não é aborto sob o manto da inviabilidade, apontando o fato da gestante sofrer tortura psicológica, além da liberdade pessoal dos profissionais da saúde nesses casos. Não obstante, a pesquisa pretende buscar uma resposta sob o prisma constitucional, à luz da dignidade da pessoa humana. O embasamento teórico será o de obras no ramo da bioética, sobretudo de matriz teórica kantiana, como intuito de aceitar o ser humano como uma realidade moral. Será abordado sob o prisma moral, filosófico e jurídico acerca da dignidade humana, com ênfase nos valores sociais da sociedade contemporânea, mapeando, ainda, sobre o início da vida humana, aquisição dos direitos da personalidade, as fases do desenvolvimento do embrião humano, por fim verificando o direito a vida. / Recent advances in biotechnology have made a strong impact on different areas of knowledge, boosting the inquiry regarding the ethical limits to be respected, giving rise to Bioethics, a designation that was generalized as a comprehensive of all phenomena related to the consequences of these advances, even if observed in different fields. Well, with the techno-scientific revolution it remained possible to verify the existence of carrying embryos anencephaly during pregnancy. The problem is to establish whether abortion (earlier delivery) when diagnosed anencephalic fetus, hurts or not human dignity. Currently, there is the
Supreme Court discussion on the subject of the Arguing of 54-8 Violation of Fundamental Precept - proposed by the National Confederation of Workers in Health - whichseeks to consolidate the therapeutic delivery anticipation of anencephalic fetus is not abortion under the cloak of unfeasibility, pointing to the fact of the pregnant woman suffering psychological torture, beyond the personal freedom of health professionals in these cases. Nevertheless, the research intends to seek a response under constitutional perspective according the principles of human dignity. The theoretical foundation will be works in the field of bioethics, especially kantian theoretical framework, in order to accept the human being as a moral reality. Will be addressed through the moral, philosophical and legal perspective concerning human dignity, with emphasis on social values of contemporary society, mapping, about the beginning of human life, acquisition of personality rights, the development phases of the human embryo, finally verifying the right to life.
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Humanismo integral e desenvolvimento sustentável: somos mais do que iguais, somos todos irmãosZabala, Tereza Cristina 18 November 2016 (has links)
Submitted by Marlene Aparecida de Souza Cardozo (mcardozo@pucsp.br) on 2016-11-25T13:30:32Z
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Previous issue date: 2016-11-18 / Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico / The theory of Integral Humanism developed by Jacques Maritain and assumed by the Social Doctrine of the Church and the United Nations in the Universal Declaration of Human Rights as a criterion for the dignity of the individual human person, collective and solidarity highlights the human being and their responsibilities in a solid relationship with the environment environment and nature as axis, purpose and effectiveness of sustainable development. In the current scenario of ecological crisis and the theme Development of the problem to achieve the aspect of Sustainable depends only on true solidarity mid humans and the Earth. The change is in how Jacques Maritain, in Integral Humanism recognizes and values the person starting from its creation to image and likeness of God, as a project of love and strength, able to compose a new social and environmental structure. The starting point is the concept of Integral Humanism, according to Jacques Maritain plan, whose conception of the human person gives it an Integral Development and calls for a sustainable development / A teoria do Humanismo Integral elaborada por Jacques Maritain e assumida pela Doutrina Social da Igreja e pela ONU na Declaração Universal dos Direitos Humanos como critério de dignidade da pessoa humana individual, coletiva e solidária destaca o homem e suas responsabilidades numa relação sólida com o meio ambiente e a natureza como eixo, finalidade e efetividade do desenvolvimento sustentável. No cenário atual de crise ecológica, o tema e o problema do desenvolvimento, para atingir o aspecto de sustentável, depende de uma verdadeira solidariedade entres os seres humanos e a Terra. A mudança está em como Jacques Maritain, no Humanismo Integral, reconhece e valoriza a pessoa partindo de sua criação à imagem e semelhança de Deus, como projeto de amor e solidez, capaz de compor uma nova estrutura social e ambiental. O ponto de partida é o conceito de Humanismo Integral, segundo o plano de Jacques Maritain, cuja concepção de pessoa humana lhe imprime um desenvolvimento integral e exige um desenvolvimento sustentável
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A (im)possibilidade de extensão do adicional de 25% do artigo 45 da Lei 8.213/91 para as demais espécies de benefícios previdenciáriosBraga, Karen Costa 13 September 2017 (has links)
Submitted by Filipe dos Santos (fsantos@pucsp.br) on 2017-09-25T13:16:36Z
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Previous issue date: 2017-09-13 / The objective of this study is to demonstrate that Social Security, as it is governed
by the values of the dignity of the human person, social solidarity and equality and in view of
the constitutional norms of the universality of coverage and service (Art. 94, I) and
Prohibition of the adoption of differentiated criteria in the granting of pensions in the RGPS
(art.201, paragraph 1), can not restrict the additional 25% of the value of the benefit provided
for in article 45 of Law 8213/91 only to insured persons retired due to disability. In this sense,
the work examines the legal hermeneutics that should be used by the legislator in the
formulation of social security legislation as well as the form of interpretation of the
applicators of the law. Finally, it maintains that the existing social security conflict would
only be remedied if there were a legislative reformulation that expressly stated in the Benefit
Law (Law 8,213 / 91) the possibility of extending the additional 25% for other types of social
security benefits, if there was proof of fulfillment of the requirements in the event of
incidence of the norm (work incapacity and the need for permanent assistance of a third
party) / O presente trabalho tem por objetivo demonstrar que a Previdência Social, ao ser
regida pelos valores da dignidade da pessoa humana, da solidariedade social e da igualdade e
diante das normas constitucionais da universalidade da cobertura e do atendimento (art.194,I)
e da proibição da adoção de critérios diferenciados na concessão de aposentadorias no RGPS
(art.201, parágrafo 1o), não pode restringir o adicional de 25% do valor do benefício previsto
no artigo 45 da Lei 8.213/91 somente aos segurados aposentados por invalidez. Neste sentido,
o trabalho examina a hermenêutica jurídica que deve ser utilizada pelo legislador na
formulação da legislação previdenciária bem como a forma de interpretação dos aplicadores
do direito. Finalmente, sustenta que o conflito previdenciário existente somente seria sanado
caso houvesse uma reformulação legislativa que fizesse constar, expressamente, na Lei de
Benefícios (Lei 8.213/91) a possibilidade de extensão do adicional de 25% para as demais
espécies de benefícios previdenciários, caso houvesse a comprovação do preenchimento dos
requisitos constantes na hipótese de incidência da norma (incapacidade laborativa e a
necessidade de assistência permanente de um terceiro auxiliador)
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O benefício de prestação continuada como forma de inclusão social e expressão do princípio constitucional da dignidade da pessoa humanaSales, Anne Jacqueline Soares de 07 December 2010 (has links)
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Previous issue date: 2010-12-07 / This paper aims at analyzing the Continuous Cash Benefit (BPC) program, temporary
income transfer, the monthly value of 01 (one) minimum wage, for older than 65 (sixty
five) years or older and disabled people disabling for work and independent living,
whose family income is less than ¼ of the minimum wage. To that end, seeks to know
the way in which this benefit promotes social inclusion of disadvantaged people in
order this is often the only income of the individual and his entire family. Therefore, we
seek to determine whether this benefit reaches its main objectives, namely: to build
citizenship, minimum social rights protect a sizable portion of the population - that
otherwise could not exist - that contribute to minimize social inequalities, to promote
the social inclusion of underprivileged and as well as affirming the fundamental
principle of human dignity, according to Article 5 of the Federal Constitution. The
methodology follows the model of research and explanatory literature / Este trabalho tem como objetivo geral analisar o Benefício de Prestação Continuada
(BPC), programa temporário de transferência de renda, no valor mensal de 01 (um)
salário mínimo, para idosos de 65 (sessenta e cinco) anos ou mais e pessoas com
deficiência incapacitante para o trabalho e a vida independente, cuja renda per
capita familiar seja inferior a ¼ do salário mínimo. Para tanto, busca conhecer o
modo pelo qual este benefício promove a inclusão social das pessoas menos
favorecidas, tendo em vista este ser muitas vezes a única renda do indivíduo e de
toda sua família. Diante disso, procura-se verificar se esse benefício atinge seus
principais objetivos, quais sejam: construir a cidadania, resguardar direitos sociais
mínimos de uma parcela considerável da população brasileira que, de outra forma,
não poderia subsistir , contribuir para que se minimizem as desigualdades sociais,
a fim de favorecer a inclusão social dos desassistidos e bem como afirmar o
princípio fundamental da dignidade da pessoa humana, consoante o artigo 5º da
Constituição Federal. A metodologia segue o modelo de pesquisa explicativa e
bibliográfica
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Apontamentos sobre a função social do direito de propriedadeCampos, Márcio Vergo 29 May 2012 (has links)
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Previous issue date: 2012-05-29 / This work aims at retracing the right of ownership not only as an absolute right, mark preserved with the advent of the social function of law. Plays the social function of property as guiding clause of economic destination of property and ordinator of urban, rural and environmental policies, imposing to the owner the power-duty to meet these principles. Seeks to insert the property right into the standard array of economic law and its principled conformation into the constitutional system. The finalistic content of the right to property turns to the generation of wealth not only from the owner, but from society as a whole, based on the supra principle of the human person dignity / O presente trabalho procura retratar o direito de propriedade não apenas como um direito absoluto, marca preservada com o advento da função social do direito. Interpreta a função social da propriedade como cláusula orientadora da destinação econômica da propriedade e ordenadora da política urbana, rural e ambiental, impondo ao proprietário o poder-dever de atender a essa principiologia. Procura inserir o direito de propriedade na norma matriz de direito econômico e sua conformação principiológica no sistema constitucional. O conteúdo finalístico do direito de propriedade volta-se à geração de riquezas não só do proprietário, mas também de toda a sociedade, com fundamento no supraprincípio da dignidade da pessoa humana
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