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As provas ilícitas no Direito Processual Civil Brasileiro

Vicentini, Fernando Luiz 14 March 2014 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:22:38Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Fernando Luiz Vicentini.pdf: 825757 bytes, checksum: ebaa3a9451f8a6e21bdf8f337d520228 (MD5) Previous issue date: 2014-03-14 / The present study aims to investigate illegal evidence and its admissibility in any civil proceedings under the principle of proportionality. The investigation begins with general aspects of evidence up to its prohibition in court , under Article 5, paragraph LVI, of the Brazilian Constitution of 1988 , as a main rule of the normative system . This rule, that is, the prohibition of the use of illegal evidence in court is directly related to the observance of individual rights , especially privacy, intimacy , the inviolability of the secrecy of correspondence, telegraph and data communications , telephone communications , the household and also with respect to the protection of the physical and moral safety and welfare of citizens. In this context, the distinction between illegal and illegitimate evidence is examined, the procedural consequences of each one, the morally legitimate proofs required under Article 332 of the Civil Code, the distinction between wiretapping and eavesdropping , the related institutes of illegal evidence, the absolute guarantee of the inviolability of correspondence, telegraph and data communications , and the theory of the fruit of the poisoned tree. It is given a picture of how illegal evidence is handled in proceedings under the constitutional directive that the probative prospecting may not be developed at any price , without regard to individual rights or without regard to the procedural rules. Then we discussed the analysis of the admissibility of illegal evidence when there is a conflict with fundamental rights, notably between intimacy and privacy and the right to reparation for injury or threat of injury confirmed by only one possible evidence brought before the Court. This controversy surrounding the possible admissibility of illegal evidence in the process , there are two trends one for and one against admissibility, methods of interpreting the Constitution as a unit , and especially the principle of proportionality, in line with legal certainty / O estudo em apreço tem por objetivo a investigação das provas ilícitas e a eventual admissibilidade destas no processo civil brasileiro sob a aplicação do princípio da proporcionalidade. A investigação inicia-se com aspectos gerais da prova até situar a vedação das provas ilícitas em juízo, prevista no artigo 5º, inciso LVI, da Constituição brasileira de 1988, como a regra matriz do sistema normativo. A proibição da utilização das provas ilícitas judicialmente, enquanto regra matriz, está diretamente relacionada com a observância dos direitos individuais, especialmente com a privacidade, a intimidade, a inviolabilidade do sigilo de correspondência, das comunicações telegráficas e de dados, das comunicações telefônicas, do domicilio e, ainda, com a observância da proteção à incolumidade física e moral do cidadão. Neste contexto, analisa-se, principalmente, a distinção entre provas ilícitas e ilegítimas, as consequências processuais de cada uma, as provas moralmente legítimas previstas no artigo 332 do CPC, a distinção entre interceptações telefônicas e escutas telefônicas, os institutos afins das provas ilícitas, a garantia absoluta da inviolabilidade de correspondência, das comunicações telegráficas e dados e a teoria dos frutos da árvore envenenada. Traçado o panorama do tratamento dado às provas ilícitas no processo sob a diretriz constitucional de que a prospecção probatória não pode ser desenvolvida a qualquer preço, sem respeito aos direitos individuais ou sem respeito às regras processuais, incursiona-se, então, para a análise da eventual admissibilidade das provas ilícitas quando houver o confronto entre os direitos fundamentais, notadamente entre a intimidade e a privacidade e o direito de reparação à lesão ou ameaça de lesão corroborada apenas por única prova possível trazida aos autos. Nesta polêmica em torno da possível admissibilidade das provas ilícitas no processo, concentram-se as correntes favoráveis e contrárias à admissibilidade, os métodos de interpretação da Constituição enquanto unidade e, principalmente, o princípio da proporcionalidade, em consonância com a segurança jurídica
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O princípio da proporcionalidade e o Direito Constitucional

Ximenes, Rachel Leticia Curcio 25 August 2014 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:23:05Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Rachel Leticia Curcio Ximenes.pdf: 1148855 bytes, checksum: 2c3d9315073556cf66d5fbf8578f9856 (MD5) Previous issue date: 2014-08-25 / This dissertation in inserted in a controversy around rationality in frames developed to deal with the application of legal principals proportionality. As a first approach, proportionality is a possible manner by which the applicant interpreter in legal rights solves conflicts among legal principals by deciding which one of them will have precedence upon one another regarding phatic circumstances e legal ones in a concrete case. Proportionality is not unanimity as it has its own thought, being either controversy. Differences involves since its ideal thinking in legal principals all the way to duty rules up to the form of solving conflicts among them. In these analyses, it is necessary to take into account the need of a relationship between proportionality and fundamental Law. In the development of this research it has been used compared Law aiming in demonstrating proportionality not assumed in the same examination in all nations, either when it comes to its origin and structure. It has been also used the analysis in the Supreme Court in Brazil aiming in identifying differences and the act of questioning the use of proportionality by its ministers. Thus, it has been analyzed proportionality on Legislative Parliament. Finally, such study aims in showing authors who sustain proportionality, how do they bring its contents and how it can be brought up on legal decisioning. In other words, its argumentation consists of demonstrating what the critics are all about in a subjective way and not being controlled upon fails in Law as it is possible to deconstruct legal decisions and doctrinaire opinions in a way to identify reasons why differences may enable rational control in making use of proportionality / Esta dissertação insere-se na polêmica acerca da racionalidade de uma das formas desenvolvidas para lidar com a aplicação de princípios jurídicos a proporcionalidade. Como primeira aproximação, a proporcionalidade é uma possível maneira pela qual o intérpreteaplicador do direito resolve conflitos entre princípios jurídicos, decidindo qual deles terá precedência sobre o outro diante das circunstâncias fáticas e jurídicas do caso concreto. Ocorre que a proporcionalidade não é uma unanimidade, eis que possui sua própria racionalidade, racionalidade esta controversa. As divergências envolvem desde a própria conceituação de princípios jurídicos como normas de dever-ser até a forma de resolver conflitos entre eles. Nessa análise, há que se levar em conta ainda a necessária relação entre proporcionalidade e direitos fundamentais. No desenvolvimento da pesquisa foi utilizado o direito comparado, com o objetivo de demonstrar que a proporcionalidade não assume a mesma feição em todas as nações, seja no tocante à sua origem, seja no tocante à sua estrutura. Por conseguinte foi também utilizada a análise de julgados do Supremo Tribunal Federal brasileiro, a fim de identificar as divergências e questionar o uso da proporcionalidade pelos ministros. E por fim analisou-se a proporcionalidade sob a perspectiva do Poder Legislativo. Desse modo, a dissertação busca mostrar onde os autores que criticam e sustentam a proporcionalidade divergem, e como isso pode ser trazido também para a seara da decisão judicial. Em outras palavras, seu argumento consiste na demonstração de que a crítica à proporcionalidade como forma subjetiva e não controlável de aplicação do direito falha, porque é possível desconstruir as decisões judiciais e as posições doutrinárias, de maneira a identificar as razões para as divergências e possibilitar o controle racional do uso da proporcionalidade
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Devido processo legal substancial e a função administrativa

Birello, Guilherme Tadeu Pontes 23 October 2014 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:23:21Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Guilherme Tadeu Pontes Birello.pdf: 675120 bytes, checksum: b484a013694adb12dc781cd4a15202b8 (MD5) Previous issue date: 2014-10-23 / The present study had as its scope, the delimitation of the legal concept of the Due Process of Law clause, in its substantial sense and its implication in the exercise of the administrative function. The mentioned clause is one of the oldest and intrinsic institutes of the Rule of Law. In its incipient form, the Due Process of Law clause represented one of the first methods to control the despotic power. Thenceforth, it was the skeleton for the rise of many others institutes that limits the State Power. From the formal procedural aspect procedural instruments (full defense and the right to appeal, motivation of the State decisions duty, among others), up to reaching the merits of the decision control (originally accepted as reasonableness judgment), this last one known as Substantial Due Process of Law. Occurs that this range of principles typically assigned to the Substantial Due Process of Law clause (reasonableness, proportionality, motivation) has express and specific legal provision in the normative text, demonstrating an emptying of its content in the Brazilian legal order. Nevertheless, it‟s a duty for the legal scholar to apply sense and unity to the judicial system. Within the national legal system, the mentioned principle reveals itself as a command to the law enforcer to seek the best ruling. The best ruling is the one, firstly, that promotes the public interest duty (therefore, preceded by a direct judgment of the will of the normative command and not by an arbitrary subjective judgment) and, in front of the actual reality, has been shown as the most effective. As issued by a competent authority, the decision will be considered, a priori, as the best decision, except if proved that other decision is sufficiently more favorable. It was noted that this assertion has harmony with the administrative role and the legal administrative regime. The exercise of the administrative role is, before anything, the common good promotion, the public interest. This implies in the assertion that the exercise of the prerogatives (Power) given to the administration are instrumentals and, therefore, may only be exercised for the achievement of the public interest set forth in its own judicial order (full submission to the principle of legality). Thereby, it is not granted to the legal scholar any freedom of action, as a public agent, in seek for another purpose but the public interest. Thus, the administration role is to always seek for the best solution for the concrete cases that are presented. Throughout the General Theory of Law elements description, it was sought to present means and procedures in order to seek the best decision (worth mentioning, hermeneutical notions of principles that provide an unitary and systemic comprehension of the judicial order, ratio of principles and rules, weighing judgment and enforcement of the proportionality and reasonableness principles / O presente trabalho teve como escopo a delimitação do conceito jurídico da cláusula do Devido Processo Legal em seu sentido substancial e sua implicação no âmbito do exercício da função administrativa. Referida cláusula é um dos institutos mais antigos e afetos ao Estado de Direito. Em sua forma embrionária, a cláusula do Devido Processo Legal representou uma das primeiras maneiras de controle do poder despótico. A partir daí, foi o arcabouço para o surgimento de tantos outros institutos limitadores do Poder Estatal. Seja pelo aspecto processual formal - ferramentas procedimentais (ampla defesa e contraditório, dever de motivação das decisões estatais, entre outros), até chegar ao controle de mérito da decisão (embrionariamente tido como juízo de razoabilidade), este ultimo, conhecido como Devido Processo Legal Substancial. Ocorre que, esta gama de princípios e postulados tipicamente atribuídos à cláusula do Devido Processo Legal substancial (razoabilidade, proporcionalidade, motivação) possui previsão legal expressa e específica no texto normativo, relevando um esvaziamento de seu conteúdo no âmbito do ordenamento jurídico brasileiro. Ainda assim, é obrigação do cientista do direito atribuir sentido e unicidade ao sistema jurídico. A cláusula do Devido Processo Legal é axiologicamente ligada ao controle do mérito das decisões estatais. No âmbito do ordenamento jurídico pátrio, tal princípio revela-se como um comando ao aplicador da norma para que este busque a prolação da melhor decisão. Melhor decisão é aquela que, em primeiro lugar, observa o dever de promoção do interesse público (portanto, precedida de um juízo objetivo da vontade do comando normativo, e não um juízo arbitrário subjetivo) e, diante da realidade fática, tenha se mostrado como a mais eficaz. Enquanto proferida por uma autoridade competente, a decisão será considerada, aprioristicamente, como a melhor decisão, salvo comprovado que outra solução seja suficientemente mais vantajosa. Constatou-se que esta afirmação tem plena harmonia com a função administrativa e regime jurídico-administrativo. O exercício da função administrativa é, antes de mais nada, a promoção do bem comum, do interesse público. Isto implica em afirmar que o exercício das prerrogativas (Poder) conferidas à administração são instrumentais e, portanto, só podem ser exercidos para prossecução do interesse público estabelecido no próprio ordenamento jurídico (submissão plena ao princípio da legalidade). Neste sentido, não é conferido ao operador do direito qualquer margem de ação, na qualidade de agente público, em busca de outra finalidade que não o interesse público. Sendo assim, é função da administração a busca plena sempre da melhor solução para os casos concretos que lhe são apresentadas. Por meio de descrição de elementos de Teoria Geral do Direito, buscou-se apresentar formas e procedimentos capa de que se busque a melhor decisão (vale destacar, noções hermenêuticas de postulados que conferem uma compreensão unitária e sistêmica do ordenamento jurídico, relação de princípios e regras, juízo de ponderação e aplicação dos postulados da proporcionalidade e razoabilidade)
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Le traitement juridictionnel des stratégies procédurales touchant au choix de for dans le contentieux commercial international / The judicial treatment of procedural strategies relating to the choice of forum in international commercial litigation

Cavicchioli, Claudia 17 October 2018 (has links)
Confrontés à un phénomène d’effacement des frontières, les demandeurs à un contentieux commercial international sont appelés à choisir le tribunal devant lequel introduire leur action. Un tel choix de for entraînera des conséquences tant sur le plan des règles procédurales et substantielles applicables au litige que quant à la facilité avec laquelle la partie adverse pourra assurer sa défense. L’étude de la pratique du contentieux commercial international révèle que le choix de for devient ainsi l’objet de stratégies procédurales mises en œuvre par les plaideurs. Les mécanismes de réaction des juges français se montrent toutefois insuffisants pour appréhender et pour répondre convenablement au phénomène grandissant des stratégies procédurales touchant au choix de for qui sont élaborées par les plaideurs. Il est partant proposé de créer une nouvelle catégorie juridique, le forum shopping malus, fondée sur une analyse de l’atteinte causée par la stratégie procédurale en cause aux droits fondamentaux de la partie adverse. En faisant application du principe de proportionnalité privatisée, une série de critères sont élaborés visant à ouvrir un corridor de solutions à l’intérieur duquel le juge national pourra se placer pour vérifier l’existence d’un cas de forum shopping malus. La création du forum shopping malus nécessite une modification de l’office du juge, afin de lui accorder le pouvoir de se dessaisir en faveur d’un autre juge, ainsi que le pouvoir de prononcer des injonctions à l’encontre de l’auteur d’une stratégie procédurale considérée comme étant constitutive d’un cas de forum shopping malus. / Faced with a blurring of national boundaries, claimants in international commercial litigations are called upon to decide before which tribunal to lodge their case. Such a choice of forum will entail consequences, as much with respect to the procedural and substantive rules applicable to the case as with respect to the ease with which the opposing party will be able to conduct its own defense. The study of international commercial litigation practice reveals that choice of forum has become the focus of procedural strategies implemented by the litigants. The reaction mechanisms available to French judges have however proved insufficient to properly address and answer the procedural strategies developed by litigants regarding the choice of forum. It is therefore proposed to create a new legal category, forum shopping malus, based on an analysis of the infringement, by a given procedural strategy, of the opposing party’s fundamental rights. By applying the principle of private proportionality (proportionnalité privatisée), a series of criteria are developed in order to establish a panel of solutions against which a judge may lean to assess the existence of a case of forum shopping malus. The creation of forum shopping malus requires a modification of the judge’s function, so that he may be granted the power to relinquish jurisdiction in favour of another judge, as well as the power to issue an injunction against the author of a procedural strategy which is deemed to constitute forum shopping malus.
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The penalty fee in the Electricity Certificates Act : in relation to article 6 in the European Convention on Human Rights

Rosenberg, Jennifer January 2010 (has links)
The government of Sweden encourage the development of electricity produced from renewable sources by maintaining an electricity certificates system in which producers that use renewable sources in their production are given certificates. The system is regulated in the Swedish Electricity Certificates Act (lag (2003:113) om elcertifikat). To prevent fraudulent behaviour a penalty fee is charged upon producers that have recieved certificates due to incorrect or misleading information. The penalty fee can be appealed to a court but under the Electricity Certificates Act it is not allowed to reduce or adjust. The purpose of this thesis is to analyse if the penalty fee in the Electricity Certificates Act meets the requirements of legal certainty in article 6 of the European Convention on Human Rights (the Convention) including right to a fair trial and to be seen as innocence until proven guilty. The method used is analysing applicable sources in accordance with the Swedish legal hierarchy in which laws have the highest value. The Convention is incorporated into Swedish law and has the same legal value as such. Judgments from the European Court of Human Rights on the Swedish tax surcharge are used for guidance on how to interpret article 6 in the Convention. Two cases from Swedish courts concerning the penalty fee are used to find what problems the penalty fee encounters in a legal process. The rules on the penalty fee does not allow adjustments of it and circumstances in each case cannot be taken into consideration, therefore the penalty fee can be charged even when it would be unreasonable and there is a conflict with legal certainty in article 6 of the Convention. For that matter rules on evidentiary issues also has to be implemented. Courts can refuse to use rules which are in conflict with the Convention, but it is concluded that a change in regulation is needed.
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Návrh kritérií posuzování neúměrnosti nákladů v souvislosti s implementací a cíli Rámcové směrnice EU pro vodní politiku 2000/60/ES / Selecting Criteria for the assessment of the disproportionate costs associated with the implementation and objectives of The Water Framework Directive 2000/60/EC

Škodová, Ivana January 2013 (has links)
This paper tries to answer the question related to the implementation of one of Europe's most influential EU-directives, the Water Framework Directive. The Directive requires Member States to achieve good ecological potential and good surface water chemical status for bodies of water until year 2015. If the states cannot achieve those objectives within this period, then there may be grounds for exemptions from the requirement to prevent further deterioration of to achieve good status under specific conditions. One of those conditions could be that, the completing the improvements within the timescale would be disproportionately expensive. Question which is examined in this paper is, what criteria would be most appropriate for determining the disproportionate costs. Based on the review of most WFD-related studies and EU legislation are selected criteria, which should be used for the assessment of the disproportionate costs.
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Minskning av långa häktningstider : En kritisk analys av utformning och tillämpning av det svenska häktningsinstitutet som orsak till långa häktningstider och huruvida regeringens förslag kan minska dessa häktningstider / Reduction of long periods of detention on remand : A critical analysis of regulation and application of the Swedish institute of detention as a cause of long times of detention and whether the proposals from the government can reduce these times of detention

Vogel, Fredrik January 2021 (has links)
Häktning är ett av de mest ingripande tvångsmedel som staten kan vidta gentemot enenskild person. I kombination med restriktionsanvändning riskerar det att kränka ett flertalav den enskildes grundlagsskyddade rättigheter. Att reglera en häktningslagstiftninginnebär att göra en noggrann avvägning mellan de brottsutredande myndigheternas möjlighetertill en effektiv utredning samt lagföring och den enskildes skydd för grundläggande fri- och rättigheter. Med en så ingripande åtgärd mot en ännu ej dömd person är det av största vikt att ställa höga krav på reglering och tillämpning av tvångsmedlet och dess överensstämmande med grundläggande principer och rättigheter. Senaste årens ökningav häktningstider är således oroande och kräver förändring. Sverige har under flera decennier fått återkommande och omfattande kritik för sin regleringkring häktning. Kritiken har riktat sig mot att det inte finns någon övre tidsgränsför hur länge en person kan sitta häktad, en omfattande restriktionsanvändning samt avsaknaden av effektiva alternativa tvångsmedel till häktning. Till följd av kritiken presenterade regeringen år 2020 ett flertal förslag som syftade till en effektivare häktningsreglering. I min framställning kommer jag ta sikte på möjligheterna att minska de långa häktningstiderna.Flertalet av förslagen har indirekt betydelse för möjligheterna att minska delånga häktningstiderna och det mest omdebatterade förslaget är det om införandet av enövre tidsgräns för hur länge man får sitta häktad.I min slutsats argumenterar jag för att nuvarande utformning och tillämpning av häktningsregleringenkan antas strida mot överordnad rätt och i viss mån vara anledningen tillde långa häktningstiderna. Jag ställer mig positiv till de förslag regeringen presenterar isyfte att förändra nuvarande häktningslagstiftning. Jag tror det finns en stor sannolikhet för att förslagen kommer kunna leda till minskade häktningstider. Samtidigt ställer jag mig tveksam till i vilken utsträckning den maxtidsgräns som presenteras kommer lösasamma problem. Visserligen anser jag att den gräns som presenteras är viktig ur legalitetssynpunkt, men att den inte i tillräcklig utsträckning avhjälper den proportionalitetsproblematik som förekommer. Jag är inte heller övertygad om att häktningstiderna faktiskt kommer minska till följd av införandet av denna gräns. Konsekvenserna av förslagen innebär på det stora hela en minskad användning av häktning, en mindre godtycklig häktningsprocess och minskade häktningstider. Förhoppningen är att förslagen i viss mån kommer underlätta för åklagare och domstol vid beslut om häktning och särskilt bedömningen av huruvida häktningen är proportionerlig eller ej. Jag menar emellertid att mer kan göras för att komma tillrätta med nuvarande häktningsregleringoch långa häktningstider varför ytterligare förslag på förändring kommer presenterasi denna framställning. / Pre-trial detention is one of the most intervening means of coercion that the state authorities can use against an individual. In combination with the use of restrictions there is risk that it will infringe a numerous of the constitutional rights of the individual. To regulatet he law of detention means to balance the interests of the possibilities of the stateauthorities to an efficient investigation and prosecution and the individuals protection oftheir constitutional rights. With such an intervening action against a not yet condemnedperson it is of paramount importance to ensure high demands on the regulation and applicationof the means of coercion and its compatibility with constitutional principles andrights. The increasing times of pre trial detention the last couple of years are therefore agitating and requires a change. Sweden has during several decades received recurrent and extensive criticism regardingits regultation on detention. The critic has been adressed against that there is no upperlimit for how long a person can undergo pre-trial detention, a comprehensive use of restrictions and the lack of efficient alternative means of coercion to pre trial detention.Following the criticism the government 2020 presented a numerous proposals on how to change the legislation in purpose of a more efficient regulation of detention. In my thesis I focus on the possibilities to decrease the long times of detention. Most of the proposalsare of relevance for the possibilities to decrease the long times of detention and the most debated proposal is the one regarding the imposition of an upper limit of how long aperson can remain in continual detention.In my conclusion I argue for that the present regulation and application of detention canbe assumed to infringe superior constitutional law and to a certain extent be the cause of the long times of detention. I remain positive towards the proposals the government present in order to change the current regulation of detention. I think it´s highly likely thatthe proposals can lead to shorter times of detention. At the same time I remain doubtfultowards in what extent the upper time limit that is presented can solve the same problem. Indeed I believe that the presented limit is important in an aspect of legality, but that it´s not enough to remedy the complex problem of proportionality that exists. I´m neitherconvinced that the long times of detention actually are going to decrease as a consequence of the imposition of this limit.The consequences of the proposals can overall lead to reduced use of detention, a less arbitrary detention process and shorter times of detention. Hopefully the proposals canfacilitate for public prosecutors and courts regarding decisions of detention and especiallythe assessment of whether the detention is proportional or not. However, I mean that morecan be done to settle current regulation and long times of detention why further proposals will be presented in this paper.
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Cláusula de não concorrência no contrato de emprego: efeitos do princípio da proporcionalidade

Oliveira Neto, Celio Pereira 14 June 2013 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:21:41Z (GMT). No. of bitstreams: 1 celio Pereira Oliveira Neto.pdf: 1507882 bytes, checksum: 7103e8b0600844203d81f93da63c2f69 (MD5) Previous issue date: 2013-06-14 / Although there isn‟t a specific rule in the native law, the application of the non concurrence clause profits from the constitutional protection, which is based on the free initiative, private property, free concurrence, property law, consumer defense and general freedom law. Due to constitutional propagation, it enjoys equally of protection in the general clauses of the objective good faith and social function, besides the lawfulness presumption of the contract. On the other hand, there are some directives that can‟t be disregarded when having to limit the freedom right of the work. Indeed, the economical order must be based on the importance of the human work, as well as the reduction of the social inequalities and in the search of the perfect job. Moreover, the private property is established on the basis of the free exercise of any work, occupation or profession, that is to say, it must be observed the social right of the worker in choosing the developed activity, this means that any act that disrespect the importance of the work can be understood as unconstitutional. There is a clear confront between the non concurrence clause and the freedom work both under the constitutional protection in the articles 5° and 170 of the CF. The solution of this conflict is coped with the principles of proportionality, which it justifies and limits the application of the non concurrence clause. However, to reach such point, it‟s necessary the constitutional passage about the traditional methods of constitutional interpretation getting to the pos-positivist moment, taking care of the constitutional‟s principles of interpretation reading as a leading of the whole arrangement, differing from the rules relating them with the principle of proportionality use and its sub-principles of adequacy, necessity and proportionality in the strict way / Although there isn‟t a specific rule in the native law, the application of the non concurrence clause profits from the constitutional protection, which is based on the free initiative, private property, free concurrence, property law, consumer defense and general freedom law. Due to constitutional propagation, it enjoys equally of protection in the general clauses of the objective good faith and social function, besides the lawfulness presumption of the contract. On the other hand, there are some directives that can‟t be disregarded when having to limit the freedom right of the work. Indeed, the economical order must be based on the importance of the human work, as well as the reduction of the social inequalities and in the search of the perfect job. Moreover, the private property is established on the basis of the free exercise of any work, occupation or profession, that is to say, it must be observed the social right of the worker in choosing the developed activity, this means that any act that disrespect the importance of the work can be understood as unconstitutional. There is a clear confront between the non concurrence clause and the freedom work both under the constitutional protection in the articles 5° and 170 of the CF. The solution of this conflict is coped with the principles of proportionality, which it justifies and limits the application of the non concurrence clause. However, to reach such point, it‟s necessary the constitutional passage about the traditional methods of constitutional interpretation getting to the pos-positivist moment, taking care of the constitutional‟s principles of interpretation reading as a leading of the whole arrangement, differing from the rules relating them with the principle of proportionality use and its sub-principles of adequacy, necessity and proportionality in the strict way / Embora inexista regra específica no direito pátrio, a aplicação da cláusula de não concorrência goza de amparo constitucional, fundado na livre iniciativa, propriedade privada, livre concorrência, direito de propriedade, defesa do consumidor e direito geral de liberdade. Por irradiação constitucional, usufrui igualmente de amparo nas cláusulas gerais da boa-fé objetiva e função social do contrato, além da presunção de licitude do contrato. Por outro lado, há diretrizes que não podem ser desconsideradas quando se trata de limitar o direito de liberdade ao trabalho. Com efeito, a ordem econômica deve ser fundada na valorização do trabalho humano, bem como na redução das desigualdades sociais, e na busca do pleno emprego. Ademais, a propriedade privada é estabelecida com base no livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão ou seja, deve ser observado o direito social do trabalhador de escolher a atividade desenvolvida, o que significa que qualquer ato que desrespeite a valorização do trabalho poderá ser entendida como inconstitucional. Há nítido confronto, pois, entre a cláusula de não concorrência e a liberdade ao trabalho ambas com amparo constitucional nos arts. 5º e 170 da CF. A resolução desse conflito é enfrentada à luz do princípio da proporcionalidade, que justifica e limita a aplicação da cláusula de não concorrência. Porém, para se chegar a tal ponto, antes se faz necessária passagem constitucional, acerca dos tradicionais métodos de interpretação constitucional chegando ao momento pós-positivista, cuidando-se da leitura dos princípios de interpretação constitucional como vetores de todo o ordenamento, diferenciando-os das regras, e relacionando-os com o uso do princípio da proporcionalidade e seus subprincípios da adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito. Daí se observa que a Constituição Federal preserva ambos os bens, e a interpretação constitucional deve ser levada a efeito de modo a harmonizar o conflito, de sorte que um direito ceda ao outro no caso concreto, sem que isso represente a completa exclusão do direito preterido, conservando-se a unidade do sistema e promovendo-se a concordância prática através da ponderação de bens. O princípio da proporcionalidade passa a ser conceituado e aferido em todas as suas nuances, demonstrando-se os prós e contras de seu uso como critério para resolução de conflitos na sociedade contemporânea. Passa-se à análise do direito contratual contemporâneo, em que a autonomia da vontade é mitigada frente à defesa dos direitos sociais, e a responsabilidade pós-contratual é inserida com fulcro nas cláusulas gerais. Com o uso de todos os fundamentos apontados, torna-se ao debate original, justificando e limitando a cláusula de não concorrência, apresentando as possibilidades de uso da cláusula de não concorrência pós pactum finitum em uma relação de desigualdade como é o caso da relação de emprego, valendo-se do princípio da proporcionalidade e seus subprincípios, indicando-se as posições da doutrina e jurisprudência, sem olvidar do direito estrangeiro / Embora inexista regra específica no direito pátrio, a aplicação da cláusula de não concorrência goza de amparo constitucional, fundado na livre iniciativa, propriedade privada, livre concorrência, direito de propriedade, defesa do consumidor e direito geral de liberdade. Por irradiação constitucional, usufrui igualmente de amparo nas cláusulas gerais da boa-fé objetiva e função social do contrato, além da presunção de licitude do contrato. Por outro lado, há diretrizes que não podem ser desconsideradas quando se trata de limitar o direito de liberdade ao trabalho. Com efeito, a ordem econômica deve ser fundada na valorização do trabalho humano, bem como na redução das desigualdades sociais, e na busca do pleno emprego. Ademais, a propriedade privada é estabelecida com base no livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão ou seja, deve ser observado o direito social do trabalhador de escolher a atividade desenvolvida, o que significa que qualquer ato que desrespeite a valorização do trabalho poderá ser entendida como inconstitucional. Há nítido confronto, pois, entre a cláusula de não concorrência e a liberdade ao trabalho ambas com amparo constitucional nos arts. 5º e 170 da CF. A resolução desse conflito é enfrentada à luz do princípio da proporcionalidade, que justifica e limita a aplicação da cláusula de não concorrência. Porém, para se chegar a tal ponto, antes se faz necessária passagem constitucional, acerca dos tradicionais métodos de interpretação constitucional chegando ao momento pós-positivista, cuidando-se da leitura dos princípios de interpretação constitucional como vetores de todo o ordenamento, diferenciando-os das regras, e relacionando-os com o uso do princípio da proporcionalidade e seus subprincípios da adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito. Daí se observa que a Constituição Federal preserva ambos os bens, e a interpretação constitucional deve ser levada a efeito de modo a harmonizar o conflito, de sorte que um direito ceda ao outro no caso concreto, sem que isso represente a completa exclusão do direito preterido, conservando-se a unidade do sistema e promovendo-se a concordância prática através da ponderação de bens. O princípio da proporcionalidade passa a ser conceituado e aferido em todas as suas nuances, demonstrando-se os prós e contras de seu uso como critério para resolução de conflitos na sociedade contemporânea. Passa-se à análise do direito contratual contemporâneo, em que a autonomia da vontade é mitigada frente à defesa dos direitos sociais, e a responsabilidade pós-contratual é inserida com fulcro nas cláusulas gerais. Com o uso de todos os fundamentos apontados, torna-se ao debate original, justificando e limitando a cláusula de não concorrência, apresentando as possibilidades de uso da cláusula de não concorrência pós pactum finitum em uma relação de desigualdade como é o caso da relação de emprego, valendo-se do princípio da proporcionalidade e seus subprincípios, indicando-se as posições da doutrina e jurisprudência, sem olvidar do direito estrangeiro
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Cláusula de não concorrência no contrato de trabalho: licitude e direitos fundamentais

Martinez Neto, Aldo Augusto 18 September 2012 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:21:09Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Aldo Augusto Martinez Neto.pdf: 757911 bytes, checksum: 1c69678c8e3179bcd8642b3584bfe737 (MD5) Previous issue date: 2012-09-18 / The overcoming of legal positivism, as well as recognition of the normative force of the Constitution of the Federative Republic of Brazil, led the incidence of human rights in private relations, among them labor relations with emphasis on employment agreement. As employees and employers are both holders of human rights, there are situations in which it checks for collision between the opposing fundamental rights. In order to solve the contradiction of human rights it is necessary to apply the principle of proportionality (adequacy, necessity and proportionality in the strict sense). We applied the principle of proportionality to reexamine the assumptions of non-compete clause to be effective after employment agreement termination in view of the collision between employees‟ human rights of freedom of work and employer's human rights of property. Applying the principle of proportionality it is possible to conclude that non-competition clause is in compliance with Brazilian labor legislation if the agreement observes the following assumptions: (i) justification for the restriction cause, (ii) temporal and geographical limitations, (iii) description of the activities and constraint of the object and (iv) financial compensation / A superação do positivismo jurídico, bem como o reconhecimento da força normativa da Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB), propiciaram a incidência dos direitos fundamentais nas relações privadas, dentre elas as relações trabalhistas, com ênfase no contrato individual do trabalho. Como empregados e empregadores são ambos titulares de direitos fundamentais, há situações em que se verifica a existência de colisão entre os direitos fundamentais opostos. Para solucionar esta antinomia de direitos fundamentais recorre-se ao princípio da proporcionalidade (adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito). Aplicou-se o princípio da proporcionalidade para examinar os pressupostos de licitude da cláusula de não concorrência com vigência após o encerramento do contrato individual do trabalho em vistas à colisão entre os direitos fundamentais de liberdade de trabalho do empregado e de propriedade do empregador. Através do princípio da proporcionalidade chega-se à conclusão da licitude da cláusula de não concorrência desde que observados os seguintes pressupostos: (i) motivação da restrição, (ii) limitação temporal e geográfica, (iii) descrição das atividades objeto da restrição e (iv) compensação financeira
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Direito comercial à luz da doutrina do capitalismo humanista e do princípio constitucional da proporcionalidade

Queirolo, Paola Cantarini 26 March 2013 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:21:33Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Paola Cantarini Queirolo.pdf: 871953 bytes, checksum: cf8c726ccc2cf1c8e47ccdb081b2cbac (MD5) Previous issue date: 2013-03-26 / This dissertation was developed with a focus on fundamental rights, the principle of proportionality, philosophy and philosophy of law, to obtain a perspective of humanization of commercial law, allowing for debate and reflection on the design of the new Brazilian Commercial Code through an analysis Legal of socio-economic, developed within the framework of capitalism humanist doctrine. First dealt with the search for a new interpretation of the law, considering its fictional nature, while a product before they will desire, as well as his character autopoietic, postulating a necessary and indissoluble link him with the philosophy and the arts, highlighting what would be the most political among them, since its birth, namely the theater. Thus, we sought a new look in this new interpretation, more sensitive and reflective, launched on commercial law, which would be more closely coupled with humanism and human dignity, right to human rights of otherness, via principle proportionality. This is making the attempt, however difficult that presents itself, for it considers absolutely necessary to reconcile the individualistic and self-centered capitalism with a new humanism, still in gestation, "antropophiliac" to initiate it with him, Also, a new capitalism, humanistic, based on brotherhood, solidarity and human dignity. For the last, it is the analysis of the relationship between the principle of proportionality and human dignity in order to better cope with further questions, crucial, resulting from collisions between fundamental rights and / or fundamental principles, so as to preserve the essence fundamental right of all and the very democratic state, precisely, human dignity, which looms as what's more important to be preserved, preserving us. In a second step, we analyze the issue of flexibility of labor law (working conditions), indicating, in this aspect, the unconstitutionality of the current Bankruptcy and Corporate Restructuring (Law No. 11.101/05) and also Project Brazilian Commercial Code (PL No. 1572/2011), via the principle of proportionality, as understood through unremovable realization of human dignity and democratic state / A presente dissertação de mestrado foi desenvolvida com foco nos direitos fundamentais, princípio da proporcionalidade, filosofia e filosofia do direito, visando alcançar uma perspectiva de humanização do direito comercial, ensejando o debate e a reflexão acerca do Projeto do novo Código Comercial Brasileiro através de uma análise jurídica de cunho sócioeconômico, desenvolvida no marco da doutrina do capitalismo humanista. Primeiramente tratou-se da busca por nova interpretação do direito, considerando sua natureza ficcional, enquanto um produto antes do desejo que da vontade, assim como o seu caráter autopoiético, postulando uma necessária e indissolúvel vinculação dele com a filosofia e com as artes, destacando-se aquela que seria a mais política dentre elas, desde seu nascedouro, a saber, o teatro. Destarte, buscou-se um novo olhar nessa nova interpretação, mais sensível e reflexiva, lançado sobre o direito comercial, o qual passaria a ser conjugado mais estreitamente com o humanismo e com a dignidade humana, logo com os direitos humanos da alteridade, via princípio da proporcionalidade. Trata-se de fazer a tentativa, por mais difícil que se apresente, por considera-la absolutamente necessária, de se conciliar o capitalismo individualista e egocêntrico com um novo humanismo, ainda em gestação, antropofilíaco , para que se instaure com ele, também, um novo capitalismo, humanista, com fundamento na fraternidade, na solidariedade e na dignidade humana. Por derradeiro, faz-se a análise da relação entre o princípio da proporcionalidade e a dignidade humana, visando posteriormente o melhor enfrentamento das questões, cruciais, resultantes de colisões entre direitos fundamentais e/ou princípios fundamentais, a fim de que se preserve o conteúdo essencial de todo direito fundamental e do próprio Estado Democrático de Direito, precisamente, a dignidade humana, que avulta como o que há de mais importante a ser preservado, preservando-nos. Em um segundo momento, é analisada a questão da flexibilização do direito do trabalho (das condições de trabalho), apontando, neste aspecto, as inconstitucionalidades da atual Lei de Falências e Recuperação de Empresas (Lei nº 11.101/05) e também do Projeto de Código Comercial Brasileiro (PL nº 1572/2011), via princípio da proporcionalidade, entendido como meio inafastável de realização da dignidade humana e do Estado Democrático de Direito

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