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Responsabilidade civil por descumprimento do dever de fidelidade conjugal

Brito, Camila Rodrigues de Souza January 2012 (has links)
Submitted by Haia Cristina Rebouças de Almeida (haia.almeida@uniceub.br) on 2015-02-19T12:34:00Z No. of bitstreams: 1 61000813.pdf: 761458 bytes, checksum: 7dfb43ec983ac322ebcff37823a1e7f6 (MD5) / Made available in DSpace on 2015-02-19T12:34:00Z (GMT). No. of bitstreams: 1 61000813.pdf: 761458 bytes, checksum: 7dfb43ec983ac322ebcff37823a1e7f6 (MD5) / Este trabalho tem por objeto a verificação da possibilidade de indenização por dano moral na relação matrimonial, advindo do descumprimento do dever conjugal de fidelidade. Na visualização dos direitos fundamentais da personalidade e do princípio da dignidade da pessoa humana, também foram estudados os danos causados pelo cônjuge ao outro, o inocente, postulando responsabilidade civil extrapatrimonial dos cônjuges, por infidelidade. Para tanto, primeiramente, propõese fazer uma investigação do instituto da Responsabilidade Civil no Direito de Família de forma ampla, verificando a possibilidade de condenação por dano moral nas relações familiares, sem ainda especificar a relação conjugal propriamente dita. Os direitos da personalidade da pessoa casada e sua tutela no ordenamento jurídico brasileiro, somados à analise do princípio da dignidade da pessoa humana casada também foram abordados, ambos contidos na Constituição Federal e Código Civil. Faz-se uma análise dos pressupostos da Responsabilidade Civil aplicados ao Direito de Família, examinando o instituto da culpa na separação, sua permanência ou não no Direito Civil mesmo após a Emenda Constitucional n. 66 de 2010. Examinam-se a evolução e alteração provocadas pela funcionalização da família, fatores responsáveis pela tutela da personalidade do cônjuge, procurando fundamentar o reconhecimento da responsabilidade civil extrapatrimonial, como uma solução civil e constitucional no âmbito da relação conjugal. Pesquisa-se mais, o dever de fidelidade conjugal e os requisitos necessários para a configuração do dano moral, com base nos pressupostos da responsabilidade civil extracontratual. O alvo fundamental deste trabalho é o de fundamentar a responsabilidade civil dos cônjuges por danos morais advindos da lesão à honra do consorte, por atos de infidelidade, analisando para isso, o casamento, união estável, separação, divórcio, direitos da personalidade e dignidade da pessoa humana.
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Responsabilidade financeira reintegratória e superfaturamento por preços excessivos

Marino, Leonardo Romero January 2015 (has links)
Submitted by Thayane Maia (thayane.maia@uniceub.br) on 2016-05-05T21:57:57Z No. of bitstreams: 1 61250669.pdf: 1563020 bytes, checksum: ab4a7d2ca6faebfc085ff27cefd14fdd (MD5) / Approved for entry into archive by Heres Pires (heres.pires@uniceub.br) on 2016-07-19T11:46:30Z (GMT) No. of bitstreams: 1 61250669.pdf: 1563020 bytes, checksum: ab4a7d2ca6faebfc085ff27cefd14fdd (MD5) / Made available in DSpace on 2016-07-19T11:46:30Z (GMT). No. of bitstreams: 1 61250669.pdf: 1563020 bytes, checksum: ab4a7d2ca6faebfc085ff27cefd14fdd (MD5) Previous issue date: 2016-05-05 / A argumentação do estudo diz respeito à responsabilização, conduzida perante os Tribunais de Contas, pela irregularidade denominada de superfaturamento por preços excessivos em contratação com a Administração Pública. Busca-se averiguar se a responsabilização do particular pela prática de preços superiores aos de mercado pode ser considerada uma responsabilidade subjetiva ainda que não haja outros indícios de fraude ou conluio em processo licitatório. O tema é explorado a partir dos fundamentos da atividade de controle externo dos contratos administrativos. Demonstra-se que o julgamento de contas do agente público avalia os aspectos objetivos e subjetivos de sua conduta, que o controle sobre os contratos administrativos realiza-se indiretamente mediante aplicação de sanções aos responsáveis, e que a contratação a preços superiores aos de mercado é considerada um ato ilegítimo e antieconômico. A partir desse esforço, analisa-se a responsabilidade financeira, em sua forma sancionatória e em sua modalidade reintegratória, compreendida como espécie de responsabilidade civil e tendo como pressupostos o dano, a conduta antijurídica, e o nexo de causalidade. Após se definir a responsabilidade como dever sucessivo que surge da violação de dever originário, constata-se a dificuldade em classifica-la como responsabilidade contratual ou extracontratual. O núcleo do trabalho analisa os pressupostos de responsabilidade civil aplicados à responsabilidade financeira reintegratória. A inexistência de outros indícios de fraude à licitação implica dificuldades na caracterização desses pressupostos, pois não há norma jurídica impondo ao particular que forneça sua prestação por um determinado valor compatível com o praticado em outras transações similares. Identifica-se que a diferença entre o preço praticado e a medida representativa dos valores de mercado não pode por si mesma ser considerada um dano, enquanto produto de um contrato administrativo válido. É necessário preliminarmente questionar-se a validade desse contrato administrativo, para afastar a presunção de que sua realização tenha sido benéfica para ambas as partes. Uma vez constatada irregularidade na licitação ou na contratação, será possível a responsabilização daquele a quem a nulidade seja imputável, nos termos do art. 59, da Lei 8.666/1993. Examinam-se as distinções entre a responsabilização do agente público e do particular contratado, e a partir desse esforço conclui-se que a nulidade do contrato administrativo só deverá ser considerada imputável ao particular contratado quando este adotar conduta claramente tida como contrária ao Direito, como um ajuste ilícito com os demais licitantes ou com o agente público. Embora se extraia do ordenamento jurídico um interesse público por contratar a preços compatíveis com o mercado, esse interesse é violado pela ação culposa do particular, não pela oferta do licitante. Da análise da fundamentação de decisões selecionadas sobre o assunto, conclui-se também que a imputação pelo TCU de responsabilidade pelo superfaturamento de preços quando não há outros indícios de fraude é realizada, de modo dissonante de sua jurisprudência dominante, como uma modalidade de responsabilização objetiva baseada no instituto do abuso de direito. É necessário definir de forma mais adequada, porém, como a proposta com sobrepreço configuraria ofensa ao fim social do direito de liberdade econômica e concorrencial, à boa-fé objetiva e aos bons costumes. / http://repositorio.uniceub.br/retrieve/22934/61250669.pdf
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Responsabilidade financeira reintegratória e superfaturamento por preços excessivos

Marino, Leonardo Romero January 2015 (has links)
Submitted by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2018-05-14T20:04:30Z No. of bitstreams: 1 61250669.pdf: 1563020 bytes, checksum: ab4a7d2ca6faebfc085ff27cefd14fdd (MD5) / Approved for entry into archive by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2018-05-14T20:04:40Z (GMT) No. of bitstreams: 1 61250669.pdf: 1563020 bytes, checksum: ab4a7d2ca6faebfc085ff27cefd14fdd (MD5) / Made available in DSpace on 2018-05-14T20:04:40Z (GMT). No. of bitstreams: 1 61250669.pdf: 1563020 bytes, checksum: ab4a7d2ca6faebfc085ff27cefd14fdd (MD5) Previous issue date: 2015 / A argumentação do estudo diz respeito à responsabilização, conduzida perante os Tribunais de Contas, pela irregularidade denominada de superfaturamento por preços excessivos em contratação com a Administração Pública. Busca-se averiguar se a responsabilização do particular pela prática de preços superiores aos de mercado pode ser considerada uma responsabilidade subjetiva ainda que não haja outros indícios de fraude ou conluio em processo licitatório. O tema é explorado a partir dos fundamentos da atividade de controle externo dos contratos administrativos. Demonstra-se que o julgamento de contas do agente público avalia os aspectos objetivos e subjetivos de sua conduta, que o controle sobre os contratos administrativos realiza-se indiretamente mediante aplicação de sanções aos responsáveis, e que a contratação a preços superiores aos de mercado é considerada um ato ilegítimo e antieconômico. A partir desse esforço, analisa-se a responsabilidade financeira, em sua forma sancionatória e em sua modalidade reintegratória, compreendida como espécie de responsabilidade civil e tendo como pressupostos o dano, a conduta antijurídica, e o nexo de causalidade. Após se definir a responsabilidade como dever sucessivo que surge da violação de dever originário, constata-se a dificuldade em classifica-la como responsabilidade contratual ou extracontratual. O núcleo do trabalho analisa os pressupostos de responsabilidade civil aplicados à responsabilidade financeira reintegratória. A inexistência de outros indícios de fraude à licitação implica dificuldades na caracterização desses pressupostos, pois não há norma jurídica impondo ao particular que forneça sua prestação por um determinado valor compatível com o praticado em outras transações similares. Identificase que a diferença entre o preço praticado e a medida representativa dos valores de mercado não pode por si mesma ser considerada um dano, enquanto produto de um contrato administrativo válido. É necessário preliminarmente questionar-se a validade desse contrato administrativo, para afastar a presunção de que sua realização tenha sido benéfica para ambas as partes. Uma vez constatada irregularidade na licitação ou na contratação, será possível a responsabilização daquele a quem a nulidade seja imputável, nos termos do art. 59, da Lei 8.666/1993. Examinam-se as distinções entre a responsabilização do agente público e do particular contratado, e a partir desse esforço conclui-se que a nulidade do contrato administrativo só deverá ser considerada imputável ao particular contratado quando este adotar conduta claramente tida como contrária ao Direito, como um ajuste ilícito com os demais licitantes ou com o agente público. Embora se extraia do ordenamento jurídico um interesse público por contratar a preços compatíveis com o mercado, esse interesse é violado pela ação culposa do particular, não pela oferta do licitante. Da análise da fundamentação de decisões selecionadas sobre o assunto, conclui-se também que a imputação pelo TCU de responsabilidade pelo superfaturamento de preços quando não há outros indícios de fraude é realizada, de modo dissonante de sua jurisprudência dominante, como uma modalidade de responsabilização objetiva baseada no instituto do abuso de direito. É necessário definir de forma mais adequada, porém, como a proposta com sobrepreço configuraria ofensa ao fim social do direito de liberdade econômica e concorrencial, à boa-fé objetiva e aos bons costumes.
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Caso fortuito e força maior como causas excludentes da responsabilidade civil objetiva pelo fato do produto no Código de Defesa do Consumidor, de acordo com entendimento do TJDFT

Almeida, Yara Gissoni January 2016 (has links)
Submitted by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2018-05-15T19:27:58Z No. of bitstreams: 1 61001260.pdf: 1020506 bytes, checksum: 685f2356b66bc1a342440a09a561d255 (MD5) / Approved for entry into archive by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2018-05-15T19:28:05Z (GMT) No. of bitstreams: 1 61001260.pdf: 1020506 bytes, checksum: 685f2356b66bc1a342440a09a561d255 (MD5) / Made available in DSpace on 2018-05-15T19:28:05Z (GMT). No. of bitstreams: 1 61001260.pdf: 1020506 bytes, checksum: 685f2356b66bc1a342440a09a561d255 (MD5) Previous issue date: 2016 / Mostra-se a responsabilidade civil incapaz de solucionar os conflitos do direito civil havidos diante da Revolução Industrial e a produção massificada de produtos, principalmente no que concerne aos acidentes de consumo. Tem-se por objetivo na visão do empreendedor a produção em massa, a colocação e escoamento imediato do produto no mercado consumidor. Garante-se o aumento do consumo pela confiança dos consumidores na qualidade e durabilidade dos bens. Colocam-se produtos no mercado de acordo com as normas de segurança para atender diante das informações constantes no produto o que o consumidor espera. É regra geral no CDC a responsabilidade objetiva, a qual prescinde de culpa para que o fornecedor responda, principalmente diante da vulnerabilidade do consumidor. Surge o CDC como legislação de vanguarda de modo a introduzir a responsabilidade civil objetiva por acidente de consumo, como responsabilidade legal, em detrimento do fornecedor, estabelecem-se princípios que facilitam o exercício dos direitos do consumidor. São elementos de qualificação para reparação dos danos civil: dano, nexo de causalidade o qual é elemento integrante da responsabilidade objetiva e conduta. Pode ser invertido o ônus da prova a favor do consumidor, parte vulnerável na relação de consumo. Eximi-se o fornecedor que demonstrar não ser responsável pelo acidente de consumo de modo a excluí-lo das indenizações pleiteadas. São excludentes de responsabilização do fornecedor: não colocação do produto no mercado, inexistência do defeito embora tenha colocado o produto no mercado, culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. Há divergência doutrinária entre os conceitos apresentados, todavia a maioria doutrinária entende que cabe ao fornecedor provar a incidência das excludentes de responsabilidade. Verifica-se que diante da complexidade das relações de consumo as excludentes de responsabilidade possam parecer de fácil entendimento e aplicabilidade, tem-se que as mesmas devem ter tratamento especial. Tem-se por objetivo do presente trabalho a perquirição acerca da incidência do caso fortuito e da força maior como causas excludentes da responsabilidade objetiva do fornecedor, embora não façam parte do rol taxativo expresso no CDC. Delimita-se o tema desenvolvido exclusivamente no que diz respeito à responsabilidade civil objetiva pelo fato do produto, suas causas excludentes, tendo em vista a extensiva discussão a respeito da responsabilidade civil objetiva e a possibilidade ou não da aplicação das excludentes de caso fortuito e força maior à luz do entendimento da Segunda Instância do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Definem-se os temas de maior relevância: responsabilidade civil objetiva, nexo de causalidade, diferença entre vício e defeito, fornecedor, consumidor, produto, excludentes de responsabilidade civil objetiva do fornecedor, caso fortuito e força maior como excludentes de responsabilidade perante a Segunda Instância do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
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Aspectos eticos e legais do exercicio profissional do cirurgião dentista como pessoas fisica e juridica / Ethical and legal aspects in the professional pratice of the surgeon-destist as individual and juridical person

Pereira, Mariana Mourão de Azevedo Flores 13 August 2018 (has links)
Orientador: Eduardo Daruge Junior / Dissertação (mestrado) - Universidade Estadual de Campinas, Faculdade de Odontologia de Piracicaba / Made available in DSpace on 2018-08-13T01:58:23Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Pereira_MarianaMouraodeAzevedoFlores_M.pdf: 1544492 bytes, checksum: c66ee3cf5ab543c52a4dc21378da9b01 (MD5) Previous issue date: 2009 / Resumo: Há pouco tempo, a maioria dos cirurgiões-dentistas que exerciam suas profissões nas cidades de Betim e Contagem limitavam-se a exercê-la como pessoa física, isto é, como profissional autônomo. Com a mudança do comportamento da sociedade, influenciada pela reforma da Constituição Federal (1988), do Código de Proteção e Defesa do Consumidor (1991), do Código Civil Brasileiro (2002), tem sido observado um aumento no número de processos éticos e judiciais, contra a classe odontológica. Concomitantemente, gerou-se também uma transformação no sistema de assistência odontológica, com a criação das empresas de prestação de serviços odontológicos. Assim, estas têm exigido uma mudança na personalidade jurídica dos profissionais, obrigando-os a se tornarem pessoas jurídicas, sem que estes tenham consciência real desta transformação. De acordo com o Código de Proteção e Defesa do Consumidor, o cirurgião-dentista enquanto pessoa física somente será responsabilizado, mediante apuração da culpa, respondendo nos moldes da Teoria da Responsabilidade Subjetiva. Entretanto, se o profissional estiver caracterizado como pessoa jurídica responderá nos termos da Teoria da Responsabilidade Objetiva, isto é, a culpa é presumida pela lei, bastando a prova da relação entre o ato e o dano, para que se tenha a obrigação de indenizar. Outro ponto importante consiste nas implicações que os profissionais passam a ter perante os órgãos públicos e tributários. Propôs-se observar o grau de conhecimento dos profissionais em relação aos aspectos éticos e legais relacionados à personalidade adotada, bem como em relação a legislação aplicada à odontologia. Para tanto foram avaliados 122 questionários e os dados obtidos foram agrupados segundo variáveis classificatórias. A análise estatística incluiu Testes de Qui-quadrado e Teste Exato de Fisher. Os resultados finais demonstraram que os cirurgiões-dentistas não estão devidamente preparados em relação aos conhecimentos éticos e legais pertinentes ao exercício profissional, tornando-se vulneráveis em casos de litígios. Em relação aos impostos, concluiu-se que os profissionais não possuem conhecimento sobre os principais impostos relacionados à cada personalidade jurídica. Em relação aos aspectos positivos e negativos de cada uma das personalidades, os principais aspectos positivos em atuar como pessoa física são a adoção da teoria da responsabilidade subjetiva e a questão tributária mais suave. Já o aspecto negativo seria a maior dificuldade em se conseguir convênios. Em se tratando da pessoa jurídica, o principal aspecto positivo é facilidade de credenciamento junto aos planos de saúde. Quanto aos aspectos negativos, temos a carga tributária, e a responsabilidade civil que não é pacífica na doutrina, nem na jurisprudência, podendo ser entendida como sendo objetiva ou subjetiva. Por fim, concluiu-se que a responsabilidade civil do profissional liberal enquanto pessoa física é, em regra, subjetiva. A responsabilidade dos planos de saúde, segundo a doutrina majoritária e jurisprudência, é objetiva. A responsabilidade civil das clínicas odontológicas é em regra, objetiva. Contudo, em relação aos danos decorrentes da prática profissional/clínica, o ato profissional regular romperia o nexo de causalidade devendo-se, avaliar a conduta do profissional antes de se responsabilizar em juízo a clínica. / Abstract: A short time ago, a greater number of surgeon-dentists who practised their functions in the cities of Betim and Contagem (Metropolitan Region of Belo Horizonte), restringed to carry out their work as an individual person, that's to say, as an independent professional. With change of behavior in society, influenced by the Federal Constitution reform 1988, the Consumer's Protection and Defender Code (1991), and the Brazilian Statue Book (Civil Code) in 2002, it has been observed an increasing number of ethical and juridical processes against the odontological class. Concomitantly, this has also originated a transformation in the odontological assistance rendered companies. So, they have urged a changing in the professionals' juridical personality, obliging them to become juridical people, even without being really conscious about this transformation. According to the Consumer's Protection and Defender Code, the dentist, as long as being in individual person, will only be considered professionally responsible, by means of a check of his culpability, answering according to the Subjective Responsibility Theory. In the meantime, if the professional is characterized as an juridical person, he will answer in the terms of the Subjective Responsibility Theory, that's to say, the guilt is presumed by law, being enough only the proof of the relation between action and damage, so that one has the obligation of indemnification. Another important point consists in the implications that the professionals begin having, before the public and tributary organs. It has been proposed to watch the professionals' rate of knowledge relating to the ethical and legal aspects concerning to the adopted personality, as well as, in regard to the legistation that is applied to Odontology. Thus, 122 questionnaires have been evaluated and the obtained results were gathered according to variable ranks. The statistic analysis has included Chi-square and Fisher exact tests. The final results showed that the surgeon-dentists are not duly prepared, concerning to the ethical and legal kwowledges, pertinent to the professional practice, becoming this way, vulnerable in case of litigations. Concerning to taxation, it has been concluded that the professional's don't have knowledge about the main taxes related to each juridical personality. In regard to the positive and negative aspects of the personalities: the main positive ones, in acting as an individual person are the adoption of the Subjective Responsibility Theory and the taxation matter, that is lighter in this case. On the other side the negative aspect would be a bigger difficulty in achieving partnerships. Concerning to the juridical person, the main positive aspect is the facility of getting credentials near the health cares. As for the negative side we have high taxes and also the damage liability which can be objective or subjective (the matter is not pacifical in the doctrine nor in the jurisprudence), so it is possible to be understood as objective or subjective. At last, it has been conclueded that the damage liability of the liberal professional, as an individual person is, as a rule, subjective. The responsibility of the insurance health, according to the majority doctrine and jurisprudence is objective. The damage liability of the odontological clinics is, as a rule, objective. However, in regard to the damages, due to the professional/clinic practice, the regular professional's act would break the nexus of causality, being necessary to evaluate the professional's conduct before blaming the clinic in trial. / Mestrado / Odontologia Legal e Deontologia / Mestre em Biologia Buco-Dental
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Gasoduto Coari-Manaus: uma reflexão sobre ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Responsabilidade Socioambiental

Leite, Nixon Martins, 92-98856-9984 05 April 2013 (has links)
Submitted by Divisão de Documentação/BC Biblioteca Central (ddbc@ufam.edu.br) on 2017-08-24T14:30:51Z No. of bitstreams: 2 license_rdf: 0 bytes, checksum: d41d8cd98f00b204e9800998ecf8427e (MD5) Dissertação - Nixon M. Leite.pdf: 990455 bytes, checksum: 478d7be27f972755ecc06f9bf3fe1b80 (MD5) / Approved for entry into archive by Divisão de Documentação/BC Biblioteca Central (ddbc@ufam.edu.br) on 2017-08-24T14:31:02Z (GMT) No. of bitstreams: 2 license_rdf: 0 bytes, checksum: d41d8cd98f00b204e9800998ecf8427e (MD5) Dissertação - Nixon M. Leite.pdf: 990455 bytes, checksum: 478d7be27f972755ecc06f9bf3fe1b80 (MD5) / Made available in DSpace on 2017-08-24T14:31:03Z (GMT). No. of bitstreams: 2 license_rdf: 0 bytes, checksum: d41d8cd98f00b204e9800998ecf8427e (MD5) Dissertação - Nixon M. Leite.pdf: 990455 bytes, checksum: 478d7be27f972755ecc06f9bf3fe1b80 (MD5) Previous issue date: 2013-04-05 / CAPES - Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior / The present work aims to bring to discussion and demonstrate that given the imperative of development that is being considered the new "boom" in the state of Amazonas, in the case Coari-Mnauas resulting from exploration and production of oil and natural gas, the problem that is not possible compatibility of new development globalizing seeking appropriate respect for the environment, and whether it will be sustainable in the integration and interaction with the social and environmental. We are one of the last reserves of the planet's resources when it comes to fauna, flora and ore and for that reason is enough for a careful look. The work started development and prospects for the Amazon to oil and gas exploration in the Solimoes Basin. The main point of the study was to analyze from reading the technical community and the risks and benefits of Coari-Manaus, with emphasis on the environment, sustainable development and environmental responsibility. The methodology used was the literature research and interviews with some community for the cities of Coari, Iranduba and Manaus, on the matters under review and bringing always the factor of environmental education not only because the change of posture will irreparably by knowledge. Among the main results were obtained confirming that the royalties and special participation are important in the composition of municipal revenue providing the necessary resource for local investments, it is not possible to determine its exact use. Nor is there concrete actions to promote a project's sustainability and diversification of the productive base and place in other municipalities inclusive Manaus, there are only plans, whether the replacement power stations, high-speed Internet to the municipalities affected by the project and other . / O presente trabalho pretende trazer à discussão e demonstrar que, diante do imperativo desenvolvimento do que está sendo considerado o novo “boom” no Estado do Amazonas, no caso o gasoduto Coari-Mnauas resultantes da exploração e produção de petróleo e gás natural, a problemática que não é nova da possível compatibilização do desenvolvimento globalizante buscando apropriar o respeito ao meio ambiente, se será sustentável e na integração e interação com o socioambiental. Estamos em uma das últimas reservas de recursos do planeta quando se fala de fauna, flora e minerio e por esse motivo já é o suficiente para um olhar cuidadoso. O trabalho partiu do desenvolvimento e das perspectivas para a Amazônia com a prospecção de petróleo e gás na Bacia do Solimões. O ponto principal do trabalho foi de analisar a partir da leitura dos comunitários e técnicos os riscos e benefícios do gasoduto Coari-Manaus, com ênfase no ambiente, desenvolvimento sustentável e responsabilidade socioambiental. A metodologia adotada foi a pesquisa bibliográfica e com entrevista para alguns comunitários das cidades de Coari, Iranduba e Manaus, referente aos assuntos em análise e trazendo sempre o fator da Educação não só ambiental, pois, a mudança de postura passará irremediavelmente pelo conhecimento. Entre os principais resultados, se obteve a confirmação de que os royalties e participações especiais são importantes na composição da receita municipal oferecendo o recurso necessário para os investimentos locais, não sendo possível determinar a sua exata utilização. Nem se verificaram ações concretas para a promoção de um projeto de sustentabilidade e de diversificação da base produtiva local e nos outros municípios inclusive Manaus, somente existem planos, quer seja a substituição das termoéletricas, internet de alta velocidade para os municípios afetados pelo projeto, entre outros.
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O princípio da relatividade dos contratos: a responsabilidade do terceiro que contribui para o inadimplemento contratual / The relativity principle of the contracts: the third party liability that contributes to a breach of contract

Camila Rezende Martins 19 September 2011 (has links)
O presente trabalho se dedica em apresentar uma nova interpretação do princípio da relatividade dos efeitos contratuais e uma de suas principais conseqüências: a responsabilidade civil do terceiro que contribui com o inadimplemento contratual. Com as transformações ocorridas durante o século XIX, sobretudo em decorrência da Revolução Industrial, o contrato deixou de ser um mero instrumento de circulação de riquezas, para se tornar um instrumento social. Assim, ele não pode mais ser visto como algo que interessa exclusivamente às partes, como determinava a leitura clássica do princípio da relatividade dos efeitos contratuais. A sociedade moderna impõe a necessidade de o contrato ser entendido como um fato social, que produz seus efeitos para além de suas partes. Desse modo, aqueles que são terceiros em relação a ele devem considerar a sua existência, não interferindo negativamente na relação contratual, de forma a causar o inadimplemento da obrigação contratual. Esse dever de respeito é imposto pelo princípio da oponibilidade dos efeitos contratuais, por meio do qual se entende que o direito de crédito decorrente do contrato pode ser oponível a terceiros, que devem respeitá-lo da mesma maneira que respeitam um direito real. Diante disso, defende-se aqui que o princípio da relatividade dos efeitos contratuais deve ser interpretado exclusivamente no sentido de que o contrato apenas gera obrigações para as partes contratuais, o que não significa que terceiros possam ignorar a existência desta relação jurídica. Dessa maneira, se o terceiro celebra com o devedor de um contrato já existente um segundo contrato que impossibilite o cumprimento do primeiro, causando, assim, o inadimplemento contratual, ele deve ser civilmente responsável perante o credor do primeiro contrato. Com o objetivo de alcançar estas conclusões, analisam-se, nessa dissertação, as transformações sofridas pelo direito contratual, a interação entre os seus seis princípios (princípio da liberdade contratual, da obrigatoriedade dos efeitos contratuais, da relatividade dos efeitos contratuais, da boa-fé objetiva, do equilíbrio contratual e da função social do contrato) e os fundamentos da responsabilidade civil que justificam a responsabilidade do terceiro cúmplice do inadimplemento contratual. / This work aims to introduce a new interpretation of the relativity principle of contractual effects and one of its main consequences: third party civil liability that contributes to breach of contract. With the changes that occurred in the 19th century, in particular as a consequence of the Industrial Revolution, the contract was no longer a mere tool for the exchange of wealth it became a social tool. Thus, it no longer can be seen as something of exclusive interest to the parties, as set by the classical interpretation of the relativity principle of contractual effects. Modern society imposes the need for the contract to be understood as a social fact that has its effect beyond the contracting parties. Therefore, third parties must consider its existence, not interfering negatively in the contractual relationship so as to cause a breach of contract. This duty of respect is imposed by the enforceability principle of contractual effects, which provides that the credit right arising from the contract can be enforced against third parties, who have to respect it in the same way that they respect a right in rem. Having said that, this work argues that the relativity principle of contractual effects must be exclusively interpreted in the sense that the contract creates only obligations to the contracting parties, which does not mean that third parties can ignore the existence of this legal relationship. Therefore, if a third party enters into a second contract with a debtor of a pre-existing contract that prevents compliance with the first contract, leading to a breach of contract, this third party should have civil liability before the creditor of the first contract. In order to reach these conclusions, this work analyzes the transformations undergone by contractual law, the interaction between its six principles (contractual freedom, the obligations of contractual effects, relativity of contractual effects, objective good faith, contractual equilibrium and social function of the contract) and the fundamentals of civil liability that justifies the liability of the third party accomplice in a breach of contract.
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A morte da culpa na responsabilidade contratual / The guilt death within the contract responsibility

Marcos Jorge Catalan 11 May 2011 (has links)
Esta pesquisa tem, por hipótese, a morte da culpa na responsabilidade contratual e, por objeto, aferir se o aludido elemento subjetivo pode (ou não) ser suprimido da arquitetura jurídica da responsabilidade contratual. Vale resgatar que, se é certo não sem vozes em sentido oposto que, em muitos momentos, o direito contratual não reservou papel algum à culpa, em outros tantos instantes, na visão da doutrina majoritária, ela continua a brilhar como em seus momentos de maior esplendor. A tese estrutura-se em quatro capítulos, metodologicamente alinhados às correntes pós-positivistas do Direito e projetados a partir de uma matriz teórica-crítica em busca da compreensão do fenômeno jurídico recortado para fins de investigação. Em um primeiro momento, explora-se a travessia da responsabilidade civil para o direito de danos. Nesse percurso, (a) analisa-se o contexto em que exsurgem as primeiras codificações; (b) identificam-se as balizas utilizadas pelo Estado Liberal na configuração do dever de reparar; e (c) demonstra-se que os mitos erigidos no Liberalismo perderam sua utilidade no processo de conformação da responsabilidade contratual contemporânea. O caminho conduziu também (d) à compreensão sobre o papel dos princípios constitucionais na intelecção do fenômeno obrigacional; (e) à percepção das razões pelas quais a Modernidade fora deixada para trás; (f) à identificação das principais características da contemporaneidade; e (g) à percepção das consequências mais visíveis da ruptura do paradigma Moderno na conformação da responsabilidade contratual. No capítulo subsequente, identifica-se que a existência de um contrato, a presença de uma conduta antijurídica e de um dano a ela atado por uma relação de causa e efeito são os pressupostos do dever de reparar. Nesse mesmo capítulo, a relação obrigacional é explorada tanto em perspectiva estática, como em perspectiva dinâmica. Em um terceiro momento, promove-se a análise da ascensão e declínio da culpa na conformação do dever de reparar. Demonstra-se ainda que a noção de culpa é uma só e que não há razão que justifique classificar as obrigações como de meio ou de resultado. No último capítulo, restando provado que a culpa perdeu sua razão de ser, demonstra-se por que seu lugar há de ser ocupado pela confiança. Demonstra-se, enfim, por que o contrato que hoje obriga é o contrato justo. A conclusão da morte da culpa na responsabilidade contratual encerra mesmo que provisoriamente esta tese de doutoramento. / This research considers the hypothesis of guilt death within the contract responsibility and it aims at assessing if the mentioned subjective element may (or may not) be abolished from the legal architecture of the contract responsibility. It is worth rescuing that, if it is right not without opposite voices that, in many moments, the contract law did not reserve any role to guilt, upon several other moments, under the view of the majority doctrine, it continues to glow like in its moments of highest splendor. The thesis structure comprises four chapters. Grounded on a post-positivist theoretical matrix, at the first moment, one exploits the transition from civil responsibility onto the right to claim damages. Along this course, (a) one analyzes the context where the first code applications ex-surge; (b) one identifies the markers utilized by the Liberal State in the configuration of the repair duty; and (c) one demonstrates that the myths raised in the Liberalism have lost their utility within the conformation process of the contemporaneous contract responsibility. The path also led (d) to the understanding about the role of the constitution principles in the intellectual seizure of the duty phenomenon; (e) to the perception of the roots whereby Modernity has been left behind; (f) to the identification of the main features of contemporaneousness; and (g) to the perception of the most visible consequences deriving from the rupture of the Modern paradigm upon the conformation of the contract responsibility. In the subsequent chapter, one identifies that the existence of a contract as well as the presence of an anti-juridical conduct and of a damage attached to it by a causeeffect relation are the presuppositions of the repair duty. In this same chapter, the duty relation is exploited both under the static perspective and the dynamic one. At a third moment, one promotes the analysis of the guilt rise and decline upon the conformation of the repair duty. One evidences, yet, that the notion of guilt is just one. Thus, there is no reason that justifies classifying the duties into those of care and of outcome. Having proved that guilt has lost its rationale, in the last chapter, one demonstrates why its place ought to be taken by confidence. Finally, one demonstrates why the contract that nowadays obliges is the fair one. The conclusion drawn as to the guilt death in the contract responsibility closes although provisionally this PhD thesis.
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Da responsabilidade civil ex lege por conflito de direitos / Da responsabilidade civil ex lege por conflito de direitos

Rubens Leonardo Marin 18 June 2007 (has links)
O presente estudo visa investigar a categoria jurídica autônoma que, ao lado da culpa e do risco, oferece fundamento à responsabilidade civil, a qual denominou-se responsabilidade civil ex lege por conflito de direitos. Essa categoria é apresentada como a justa solução do legislador a um conflito entre direitos que, uma vez impossível sua conciliação no mesmo tempo e espaço, determina-se que um dos direitos prevaleça, desde que seja garantida a obrigação indenizatória dos danos sofridos ao que suporta o seu exercício. A tarefa apenas é possível, pois o instituto da responsabilidade civil, após séculos, abandonou a exigência da culpa como seu único fundamento, e agora centrado no seu elemento dano e na resposta do ordenamento jurídico à sua ocorrência, permite ampliações ao seu conceito. Apresentaram-se os elementos necessários para configuração da categoria jurídica por meio dos índices de caracterização de seu tipo. E, por fim, ofereceram-se hipóteses existentes no ordenamento jurídico, especialmente no Código Civil, de obrigações indenizatórias, cujo fundamento diverge da culpa e do risco e que, portanto, permitem o estudo como hipóteses de responsabilidade ex lege por conflito de direitos / This study aims at investigating an independent legal category that, along with the guilt and the risk, offers basis to the civil liability, named as civil liability ex lege due to conflict of rights. This category is presented as the fair solution provided by the legislator to a collision of rights whose concurrent conciliation is impossible, and as result, it is determined that one of the rights prevails, provided that compensation of the damages to whom supports it be guaranteed. The task is only possible, for the institute of the civil liability, after centuries, has abandoned the guilt requirement as its only basis for civil liabilities, and now centered in its element damage and the reply of the legal system to its occurrence, allows for the concept\'s enlargement in its objective to repair it. Thus, there has been presented the necessary elements for configuration of the legal category as identification of its type. Finally, there has been offered some hypotheses of existing indemnified obligations in the legal system, and specially in the Civil Code, whose basis differs from guilt and risk and, therefore, allows the study as hypotheses of civil liability ex lege due to conflict of rights.
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Compliance e responsabilidade penal da pessoa jurídica: construção de um novo modelo de imputação, baseado na culpabilidade corporativa / Compliance and criminal liability of legal entities: the creation of a new system of criminal imputation, based on corporative culpability.

Leandro Sarcedo 25 March 2015 (has links)
A crise global do capitalismo eclodida no ano de 2008 evidenciou o risco sistêmico a que a atividade econômica ficou exposta a partir da sua desregulamentação, implementada, a partir dos anos 1980, pelo chamado neoliberalismo, e do desenvolvimento dos meios de comunicação e informáticos, que a interligou em nível planetário. Seus efeitos devastadores somente puderam ser contidos por meio de intervenção estatal, com a injeção de muito dinheiro público na atividade econômica privada, o que trouxe à tona a discussão quanto ao real papel regulatório do Estado sobre a economia nesse contexto. No panorama atual do desenvolvimento da sociedade capitalista e contemporânea, há, muitas vezes, verdadeiro divórcio entre os interesses do real proprietário da empresa (ausente ou passivo) e o corpo de gestores contratados da companhia, impondo a necessidade de maior confiabilidade e transparência na apuração e nos demonstrativos dos resultados empresariais. Surge daí o conceito de boas práticas de governança corporativa, do qual um dos pilares de sustentação é o denominado compliance, que funciona como uma estrutura verificadora e validadora do bom funcionamento, da correção e da confiabilidade da administração, prevenindo riscos imanentes à atividade empresarial. Surge, nesse cenário, uma concepção de autorregulação regulada ou forçada da atividade econômica, pela qual o Estado supera uma postura meramente repressora de desvios encontrados, que relegava ao particular sua própria organização, passando a impor uma pauta mínima de obrigações organizacionais, que necessita ser cumprida e implementada para prevenir riscos de condutas antiéticas ou mesmo criminosas. O papel do direito penal, sempre mais modesto do que dele se espera, acaba ganhando muita importância por atuar como norma de reforço à tutela de deveres organizacionais e de autofiscalização da atividade econômica. Os meios eleitos para atingir esses objetivos são a utilização de tipos penais de perigo abstrato, omissivos ou comissivos por omissão; a incriminação da corrupção privada; a promulgação de leis extraterritoriais que preveem a colaboração entre Estados no combate à criminalidade; a adoção de sistemas legais autodenominados administrativos, mas que são penais em sua essência; a crescente aceitação e utilização da responsabilidade penal da pessoa jurídica. Partindo de constatações criminológicas e proposições político-criminais, a presente tese visa a propor a criação de um sistema de imputação penal das pessoas jurídicas baseado na ideia de fato próprio culpável, com a culpabilidade atrelada ao conceito de defeito de organização, visando a superar o déficit na aplicação do modelo adotado pela Lei nº 9.605/1998, na qual não há o estabelecimento de quaisquer critérios para delimitar o âmbito das ações corporativas culpáveis. Para tanto, buscaram-se, em modelos jurídicos alienígenas (italiano, chileno e espanhol), experiências e exemplos que pudessem auxiliar na proposição de critérios reitores de um novo modelo adaptado à realidade brasileira, pelos quais se almeja a maximização das possibilidades de aplicação do instituto, de um lado, e a maior amplitude possível das garantias penais, de outro. / The global crisis of capitalism, which emerged in 2008, displayed the systemic risk that economic activity was exposed to. This risk occurs due to the deregulation implemented from 1980 by the so-called neoliberalism as well as due to the development of both the media and IT which have globally interconnected economic activity. The devastating effects of neoliberalism could only be restrained through state intervention, with the injection of great amounts of public money into private economic activity. In this context, this practice brought up the discussion on the actual regulatory role of the state in economy. In the current scenario of the development of contemporary capitalist society, there is often an actual separation between the interests of the real owner of the company (who is absent or passive) and the board of hired managers of the company. This fact generates the need for increased reliability and transparency in the calculation and statements of business results. The concept of good corporate governance practices is thus generated, which has compliance as one of its supporting pillars. Compliance works as a testing and validating structure of managerial functioning, correctness and reliability, thus, preventing risks that are inherent to business activity. In this scenario, the concept of regulated or forced self-regulation of economic activity was created. By this concept, the state goes beyond the previous position of merely repressing identified deviations, which meant that the organization could regulate itself. Now the state imposes an agenda of organizational duties, which need to be fulfilled and implemented to prevent risks of unethical or even criminal behavior. The role of criminal law, which has had a more modest scope than expected, ends up gaining importance because it acts as reinforcement rule for the protection of organizational duties and self-inspection of economic activity. The means chosen to achieve these goals are the use of criminal types of abstract danger, which may be either omissive or comissive by omission; incrimination of private corruption; enactment of extraterritorial laws that provide for collaboration among States in combating crime; adoption of legal systems in the administrative scope that are criminal in their essence; the increased acceptance and use of the criminal liability of legal entities. Starting from criminological findings and political-criminal propositions, this thesis aims at proposing the creation of a criminal imputation system of legal entities, based on the idea of a fact itself that can be considered as liable. The guilt is attached to the concept of organization defect in order to overcome the deficit in the implementation of the model adopted by Law No. 9.605/1998, which has not established any criteria to specify the scope of corporate actions that may be considered as liable to penalty for law offence. Therefore, we researched experiences and examples in foreign legal models (Italian, Chilean and Spanish legal models) that could help to propose criteria that lead to a new model adapted to the Brazilian reality, in which we aim, on the one hand, to maximize the possibilities of this new legal model, and, on the other hand, reach penal guarantees as widely as possible.

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