• Refine Query
  • Source
  • Publication year
  • to
  • Language
  • 241
  • 16
  • 5
  • 4
  • 4
  • 4
  • 3
  • 3
  • 3
  • 3
  • 2
  • 2
  • 1
  • 1
  • 1
  • Tagged with
  • 266
  • 114
  • 74
  • 72
  • 48
  • 47
  • 44
  • 39
  • 39
  • 37
  • 35
  • 27
  • 26
  • 25
  • 24
  • About
  • The Global ETD Search service is a free service for researchers to find electronic theses and dissertations. This service is provided by the Networked Digital Library of Theses and Dissertations.
    Our metadata is collected from universities around the world. If you manage a university/consortium/country archive and want to be added, details can be found on the NDLTD website.
261

Controle jurisdicional das agências reguladoras: a atividade normativa das agências reguladoras e seu controle pelo poder judiciário

ALBUQUERQUE, Romero Paes Barreto de 04 May 2016 (has links)
Submitted by Alice Araujo (alice.caraujo@ufpe.br) on 2018-06-04T18:19:30Z No. of bitstreams: 1 DISSERTAÇAO Romero Paes Barreto de Albuquerque.pdf: 699046 bytes, checksum: 658b5f4f1510ab756d048886de6d01cb (MD5) / Made available in DSpace on 2018-06-04T18:19:30Z (GMT). No. of bitstreams: 1 DISSERTAÇAO Romero Paes Barreto de Albuquerque.pdf: 699046 bytes, checksum: 658b5f4f1510ab756d048886de6d01cb (MD5) Previous issue date: 2016-05-04 / As agências reguladoras estão completando duas décadas de nascimento no Brasil. Elas foram destacadas para desempenhar um papel relevante dentro da nossa sociedade na medida em que os serviços prestados pelo Estado foram sendo gradativamente reduzidos. Diante da redução da efetiva participação estatal nos mais diversos setores da sociedade, coube a iniciativa privada o mister de encampar as áreas de atuação produtivas que anteriormente eram exploradas pelo Estado. O Estado por sua vez, ao retirar seu protagonismo em atividades tanto na esfera econômica quanto na esfera social, atribuiu às agências reguladoras o papel de fiscalização e regulação das atividades que a partir desse momento seriam prestadas por entidades privadas. As agências então receberam diversas prerrogativas para que pudessem exercer seus desígnios de maneira mais exitosa. Dentre as prerrogativas recebidas estava a capacidade para a expedição de normas técnicas na área dos serviços prestados pelos entes privados. Tal capacidade lhes fora atribuída em razão da sua notória especialidade dentro de cada setor a ser regulado. No entanto, a atividade normativa das agências reguladoras passou a ser bastante questionada. Do mesmo modo, surgiu o debate acerca da possibilidade do controle do mérito desses atos pelo Poder Judiciário, sem que isso afetasse o princípio constitucional da separação de poderes. Para examinar o presente tema pesquisamos decisões dos Tribunais Superiores no Brasil e também da Suprema Corte dos Estados Unidos, em razão da influência que as agencies norte americanas exerceram sobre as agências reguladoras brasileiras. / The regulatory agencies are completing two decades of birth in Brazil. They were assigned to play an important role within our society to the extent that the services provided by the state were gradually reduced. Before the reduction of the effective state participation in various sectors of society, the private sector fell to the mister encompass the productive practice areas previously exploited by the state. The state in turn to withdraw their role in activities both in the economic sphere and the social sphere, attributed to regulatory agencies the role of supervision and regulation of activities that from that moment would be provided by private entities. The agencies then received various privileges so that they could exercise their designs more successful way. Among the received powers was the ability for the dispatch of technical standards in the area of services provided by private entities. Such capacity given them out because of their notorious specialty within each sector to be regulated. However, the normative activity of the regulatory agencies has become very questionable. Similarly, there was discussion about the possibility of control of the merit of these acts by the judiciary power without it affecting the constitutional principle of separation of powers. To examine this subject, decisions of the Superior Courts in Brazil and the Supreme Court of the United States were research, due to the influence that North American agencies exerted on Brazilian regulatory agencies.
262

A correção e a fundamentação de decisões jurídicas, em bases pragmático-universais, na aplicação do direito de igualdade geral

Leivas, Paulo Gilberto Cogo January 2009 (has links)
A fundamentação e a correção de decisões jurídicas na aplicação do direito de igualdade geral exigem o cumprimento das regras e formas do discurso jurídico fundado em bases pragmático-universais. As viradas lingüística e pragmática, por obra de Frege, Wittgenstein e Peirce, fundaram os alicerces de uma teoria dos atos de fala, de Austin e Searle, de uma teoria da argumentação, de Toulmin, e de uma teoria comunicativa e discursiva da verdade e correção, em Habermas. A ética procedimentalista e cognitivista habermasiana reconstrói o princípio da universabilidade em trajes discursivos. Alexy enuncia um conceito não-positivista e inclusivo da moral fundamentado na pretensão de correção jurídica e argúi a tese do discurso jurídico como caso especial do discurso prático geral. Uma decisão jurídica correta deve ser justificada com base nas regras e formas da justificação interna e externa do discurso. A fundamentação das decisões por meio de argumentos de princípios coloca a exigência da aplicação do preceito da proporcionalidade. As dogmáticas e jurisprudências alemã e brasileira, na aplicação do direito de igualdade geral, utilizam inicialmente uma fórmula da proibição da arbitrariedade ou correlação lógica, da qual resulta uma vinculação fraca do legislador, e passam a adotar uma fórmula baseada na proporcionalidade, com uma vinculação severa do legislador, especialmente quando há tratamento desigual de indivíduos com características especiais elencadas na Constituição. A racionalidade de uma decisão que se utiliza da estrutura da proporcionalidade depende da justificação externa de cada uma das premissas usadas na justificação interna. Há uma relação necessária entre discurso jurídico, proporcionalidade e dogmáticas dos direitos fundamentais. / The justification and correction of legal decisions in the application of general equality principle demands the fullfilment of rules and forms of legal discourse founded on a universal-pragmatic basis. The linguistic and pragmatic turn, by Frege, Wittgenstein, and Peirce, established the foundations of a theory of speech acts, by Austin and Searle, of a theory of reasoning, by Toulmin, and a communicative and discoursive theory on truth and correctness in Habermas. The habermasian proceduralism and cognitivism ethics reconstructs the principle of universability in discoursive ways. Alexy states a non-positivistic and moral inclusive concept of law grounded in the claim to legal correction and argues that the legal discourse must be understood as a special case of general practical discourse. A correct legal decision must be justified on the rules and forms of internal and external justification of discourse. The justification for the decisions by means of arguments of principle sets the demand of applying the partial requirements of proportionality. German and Brazilian legal theory and jurisprudence, in applying the right to general equality, apply initially a formula of prohibition of arbitrary and correlational logic, where there is a weak attachment of the legislature, and start adopting a formula based on proportionality, where there is severe attachment of the legislature, especially in the case of discrimination against individuals with special features listed in the Constitution. The rationality of a decision which uses the structure of proportionality depends on the external justification of each of the premises used in the internal justification. There is a necessary link between proportionality, legal discourse and fundamental rights legal theory.
263

Expropriações normativas

Freitas, Rafael Véras de January 2015 (has links)
Submitted by RAFAEL VÉRAS DE FREITAS (rafael.veras@lllaw.com.br) on 2016-02-19T17:44:37Z No. of bitstreams: 1 Versão Final Aprovada da dissertação .pdf: 3707426 bytes, checksum: 60a6a4a1af0efffadf1ad9c675f09201 (MD5) / Approved for entry into archive by BRUNA BARROS (bruna.barros@fgv.br) on 2016-03-01T18:01:23Z (GMT) No. of bitstreams: 1 Versão Final Aprovada da dissertação .pdf: 3707426 bytes, checksum: 60a6a4a1af0efffadf1ad9c675f09201 (MD5) / Approved for entry into archive by Marcia Bacha (marcia.bacha@fgv.br) on 2016-03-07T14:17:48Z (GMT) No. of bitstreams: 1 Versão Final Aprovada da dissertação .pdf: 3707426 bytes, checksum: 60a6a4a1af0efffadf1ad9c675f09201 (MD5) / Made available in DSpace on 2016-03-07T14:18:04Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Versão Final Aprovada da dissertação .pdf: 3707426 bytes, checksum: 60a6a4a1af0efffadf1ad9c675f09201 (MD5) Previous issue date: 2016-01-28 / This dissertation aims to present a proposal on the legal regime of regulatory expropriation in the light of national law. It is a regulation which subtracts or minimizes the right to property, which does not follow the formal transfer of the domain to the State, without the establishment of the regulatory due process of law referred in the Article 5, item XXXIV of the Constitution of the Republic – CRFB, which requires the payment of a prior and fair compensation to expropriated. To this end, it will be investigated if the institutions through which the state intervenes in private property realize this phenomenon, or is it a failure of regulation. Finally, will be presented a proposal, de lege ferenda, of the compatibility of this phenomenon with the Brazilian Legal System. / Esta dissertação busca investigar as consequências jurídicas das expropriações normativas. Trata-se de um ato regulatório, genérico e abstrato, que subtrai ou minimiza o direito de propriedade, do qual não decorre a transferência formal do domínio para Poder Público. A problemática tem lugar na medida em que essa ablação normativa é levada a efeito, sem o estabelecimento do devido processo legal expropriatório (previsto no art. 5º, inciso XXXIV, da Constituição da República – CRFB), o qual impõe o pagamento de uma prévia e justa indenização ao expropriado. Para este fim, será investigado se os institutos por meio dos quais o Estado intervém na propriedade privada (desapropriação, limitação administrativa, ocupação temporária, requisição administrativa, tombamento) dão conta desse fenômeno, ou se se trata de uma falha da regulação, que produz consequências jurídicas. Ao final, será apresentada uma proposta, de lege ferenda, de disciplina desse fenômeno
264

A correção e a fundamentação de decisões jurídicas, em bases pragmático-universais, na aplicação do direito de igualdade geral

Leivas, Paulo Gilberto Cogo January 2009 (has links)
A fundamentação e a correção de decisões jurídicas na aplicação do direito de igualdade geral exigem o cumprimento das regras e formas do discurso jurídico fundado em bases pragmático-universais. As viradas lingüística e pragmática, por obra de Frege, Wittgenstein e Peirce, fundaram os alicerces de uma teoria dos atos de fala, de Austin e Searle, de uma teoria da argumentação, de Toulmin, e de uma teoria comunicativa e discursiva da verdade e correção, em Habermas. A ética procedimentalista e cognitivista habermasiana reconstrói o princípio da universabilidade em trajes discursivos. Alexy enuncia um conceito não-positivista e inclusivo da moral fundamentado na pretensão de correção jurídica e argúi a tese do discurso jurídico como caso especial do discurso prático geral. Uma decisão jurídica correta deve ser justificada com base nas regras e formas da justificação interna e externa do discurso. A fundamentação das decisões por meio de argumentos de princípios coloca a exigência da aplicação do preceito da proporcionalidade. As dogmáticas e jurisprudências alemã e brasileira, na aplicação do direito de igualdade geral, utilizam inicialmente uma fórmula da proibição da arbitrariedade ou correlação lógica, da qual resulta uma vinculação fraca do legislador, e passam a adotar uma fórmula baseada na proporcionalidade, com uma vinculação severa do legislador, especialmente quando há tratamento desigual de indivíduos com características especiais elencadas na Constituição. A racionalidade de uma decisão que se utiliza da estrutura da proporcionalidade depende da justificação externa de cada uma das premissas usadas na justificação interna. Há uma relação necessária entre discurso jurídico, proporcionalidade e dogmáticas dos direitos fundamentais. / The justification and correction of legal decisions in the application of general equality principle demands the fullfilment of rules and forms of legal discourse founded on a universal-pragmatic basis. The linguistic and pragmatic turn, by Frege, Wittgenstein, and Peirce, established the foundations of a theory of speech acts, by Austin and Searle, of a theory of reasoning, by Toulmin, and a communicative and discoursive theory on truth and correctness in Habermas. The habermasian proceduralism and cognitivism ethics reconstructs the principle of universability in discoursive ways. Alexy states a non-positivistic and moral inclusive concept of law grounded in the claim to legal correction and argues that the legal discourse must be understood as a special case of general practical discourse. A correct legal decision must be justified on the rules and forms of internal and external justification of discourse. The justification for the decisions by means of arguments of principle sets the demand of applying the partial requirements of proportionality. German and Brazilian legal theory and jurisprudence, in applying the right to general equality, apply initially a formula of prohibition of arbitrary and correlational logic, where there is a weak attachment of the legislature, and start adopting a formula based on proportionality, where there is severe attachment of the legislature, especially in the case of discrimination against individuals with special features listed in the Constitution. The rationality of a decision which uses the structure of proportionality depends on the external justification of each of the premises used in the internal justification. There is a necessary link between proportionality, legal discourse and fundamental rights legal theory.
265

A correção e a fundamentação de decisões jurídicas, em bases pragmático-universais, na aplicação do direito de igualdade geral

Leivas, Paulo Gilberto Cogo January 2009 (has links)
A fundamentação e a correção de decisões jurídicas na aplicação do direito de igualdade geral exigem o cumprimento das regras e formas do discurso jurídico fundado em bases pragmático-universais. As viradas lingüística e pragmática, por obra de Frege, Wittgenstein e Peirce, fundaram os alicerces de uma teoria dos atos de fala, de Austin e Searle, de uma teoria da argumentação, de Toulmin, e de uma teoria comunicativa e discursiva da verdade e correção, em Habermas. A ética procedimentalista e cognitivista habermasiana reconstrói o princípio da universabilidade em trajes discursivos. Alexy enuncia um conceito não-positivista e inclusivo da moral fundamentado na pretensão de correção jurídica e argúi a tese do discurso jurídico como caso especial do discurso prático geral. Uma decisão jurídica correta deve ser justificada com base nas regras e formas da justificação interna e externa do discurso. A fundamentação das decisões por meio de argumentos de princípios coloca a exigência da aplicação do preceito da proporcionalidade. As dogmáticas e jurisprudências alemã e brasileira, na aplicação do direito de igualdade geral, utilizam inicialmente uma fórmula da proibição da arbitrariedade ou correlação lógica, da qual resulta uma vinculação fraca do legislador, e passam a adotar uma fórmula baseada na proporcionalidade, com uma vinculação severa do legislador, especialmente quando há tratamento desigual de indivíduos com características especiais elencadas na Constituição. A racionalidade de uma decisão que se utiliza da estrutura da proporcionalidade depende da justificação externa de cada uma das premissas usadas na justificação interna. Há uma relação necessária entre discurso jurídico, proporcionalidade e dogmáticas dos direitos fundamentais. / The justification and correction of legal decisions in the application of general equality principle demands the fullfilment of rules and forms of legal discourse founded on a universal-pragmatic basis. The linguistic and pragmatic turn, by Frege, Wittgenstein, and Peirce, established the foundations of a theory of speech acts, by Austin and Searle, of a theory of reasoning, by Toulmin, and a communicative and discoursive theory on truth and correctness in Habermas. The habermasian proceduralism and cognitivism ethics reconstructs the principle of universability in discoursive ways. Alexy states a non-positivistic and moral inclusive concept of law grounded in the claim to legal correction and argues that the legal discourse must be understood as a special case of general practical discourse. A correct legal decision must be justified on the rules and forms of internal and external justification of discourse. The justification for the decisions by means of arguments of principle sets the demand of applying the partial requirements of proportionality. German and Brazilian legal theory and jurisprudence, in applying the right to general equality, apply initially a formula of prohibition of arbitrary and correlational logic, where there is a weak attachment of the legislature, and start adopting a formula based on proportionality, where there is severe attachment of the legislature, especially in the case of discrimination against individuals with special features listed in the Constitution. The rationality of a decision which uses the structure of proportionality depends on the external justification of each of the premises used in the internal justification. There is a necessary link between proportionality, legal discourse and fundamental rights legal theory.
266

Condicionantes para a aplicação da sanção administrativa de multa sobre o infrator pessoa física, no mercado de seguros privados fiscalizado pela SUSEP

Schmitt, Daniel January 2016 (has links)
Submitted by Daniel Schmitt (daniel@schmitt.adv.br) on 2017-03-08T14:29:56Z No. of bitstreams: 1 FGV - Trabalho de Qualificação da Dissertação (DS) (28-02-17).pdf: 1238374 bytes, checksum: 77427104099be295ae4735e8aae098ed (MD5) / Approved for entry into archive by Publicação Direito Rio (publicacao.direitorio@fgv.br) on 2017-03-15T18:39:05Z (GMT) No. of bitstreams: 1 FGV - Trabalho de Qualificação da Dissertação (DS) (28-02-17).pdf: 1238374 bytes, checksum: 77427104099be295ae4735e8aae098ed (MD5) / Made available in DSpace on 2017-03-23T13:10:50Z (GMT). No. of bitstreams: 1 FGV - Trabalho de Qualificação da Dissertação (DS) (28-02-17).pdf: 1238374 bytes, checksum: 77427104099be295ae4735e8aae098ed (MD5) Previous issue date: 2017 / This paper deals with the repressive regime in the private insurance market ('MSP'), supervised by SUSEP – Superintendência de Seguros Privados. The research focus is to investigate the structure and the application of the norms that govern SUSEP's regulatory activity, regarding the application of the administrative sanction of fine on the individual offender. The administrative accountability in these cases is analyzed. For that, the theory of sanctioning is dealt with, dealing with the violation and the administrative sanction, especially the administrative penalty of fine. Some of the main principles of administrative sanctioning law are also highlighted, such as due process, lawfulness, characteristics and culpability. It also addresses the issue of relativisation of legality in special compliance regimes. These issues are displayed in an environment of sectoral regulation, therefore, contextualizing the sanctioning power of regulatory agencies. The repressive regime of the MSP is systematized. It identifies the National Council of Private Insurance (CNSP), the Resource Council of the National Private Insurance System (CRSNSP) and SUSEP. The normative archetype of the repressive regime of the MSP is presented, especially CNSP Resolution 243/11. A confrontation between SUSEP's guidelines and decisions of the CRSNSP in the opposite direction is made, regarding the imposition of the administrative penalty of fine on the individual offender, due to its administrative responsibility. At the end, as an outcome of the research, a set of constraints that ensure a more consistent application of the administrative penalty of fines on individuals - when considered as offenders in the MSP – is proposed. / O presente trabalho aborda o regime repressivo no mercado de seguros privados ('MSP'), fiscalizado pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). O problema de pesquisa é investigar a estrutura e a aplicação das normas que regem a atividade regulatória da SUSEP, no que toca a aplicação da sanção administrativa de multa sobre o infrator pessoa física. Analisa-se a responsabilização administrativa realizada nestes casos. Para tanto, aborda-se a teoria da sanção, tratando do ilícito e da sanção administrativa, em especial da penalidade administrativa de multa. Alguns princípios informadores do direito administrativo sancionador também são destacados, tais como o devido processo legal, a legalidade, a tipicidade e a culpabilidade. Aborda-se, também, a questão da relativização da legalidade nos regimes de sujeição especial. Estas questões são expostas em um ambiente de regulação setorial, portanto, contextualizando-se o poder sancionador dos órgãos reguladores. É realizada a sistematização do regime repressivo do MSP. Identifica-se o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), o Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados (CRSNSP) e a SUSEP. O arquétipo normativo do regime repressivo do MSP é descrito, destacando-se a Resolução CNSP no 243/11. Realiza-se um confronto entre orientações da SUSEP e decisões do CRSNSP em sentido contrário, a respeito da imposição da sanção administrativa de multa sobre o infrator pessoa física, em razão da sua responsabilização administrativa. Ao final, como resultado de pesquisa, propõe-se um conjunto de condicionantes que asseguram uma aplicação juridicamente mais consistente da penalidade administrativa de multa sobre as pessoas físicas, quando consideradas como infratores no MSP.

Page generated in 0.3396 seconds