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Os princípios e limites metafísicos do estado jurídico em Kant

CARDOSO, Victor Moraes 11 November 2014 (has links)
Submitted by Edisangela Bastos (edisangela@ufpa.br) on 2015-05-20T19:07:19Z No. of bitstreams: 2 license_rdf: 22974 bytes, checksum: 99c771d9f0b9c46790009b9874d49253 (MD5) Dissertacao_PrincipiosLimitesMetafisicos.pdf: 841008 bytes, checksum: 61e211c604603534f8f97649ff8b60d8 (MD5) / Approved for entry into archive by Ana Rosa Silva (arosa@ufpa.br) on 2015-05-21T15:24:10Z (GMT) No. of bitstreams: 2 license_rdf: 22974 bytes, checksum: 99c771d9f0b9c46790009b9874d49253 (MD5) Dissertacao_PrincipiosLimitesMetafisicos.pdf: 841008 bytes, checksum: 61e211c604603534f8f97649ff8b60d8 (MD5) / Made available in DSpace on 2015-05-21T15:24:10Z (GMT). No. of bitstreams: 2 license_rdf: 22974 bytes, checksum: 99c771d9f0b9c46790009b9874d49253 (MD5) Dissertacao_PrincipiosLimitesMetafisicos.pdf: 841008 bytes, checksum: 61e211c604603534f8f97649ff8b60d8 (MD5) Previous issue date: 2014 / A presente dissertação configura-se em pesquisa bibliográfica de cunho analítico, crítico e reflexivo sobro o universo epistemológico que engloba os princípios e limites metafísicos do Estado Jurídico em Kant, o qual aborda os fundamentos racionais, enquanto arquétipos imutáveis e universais, do Estado Jurídico, a partir daquilo que Immanuel Kant leciona em sua Doutrina do Direito. Com essa diretriz e considerando as equivocadas interpretações dos princípios fundamentais do Direito, preliminarmente, esboçam-se algumas concepções destoantes da mencionada obra, as quais são ‘rechaçadas’ no transcurso desta dissertação. Em seguida, explana-se a função exercida pela razão nos usos teorético e prático, com o fito de fixar o locus ocupado por um Sistema Moral na Filosofia Prática. Sistema esse constituído por duas subdivisões, quais sejam a Ética e o Direito. Assim, estabelece-se o Direito como uma ciência prática, apresentando seu conceito. E ainda, discute-se o tema da liberdade, o qual permeia todo caminho trilhado no desenvolvimento, sua relação com a razão prática, bem como a distinção que há entre vontade e arbítrio. Essas considerações permitem, posteriormente, caracterizar o Direito, porém, sem olvidar de distingui-lo da Ética. Explica-se, também, o princípio e a lei universal do Direito enquanto critérios de legitimação e de justiça, princípio e lei esses que se referem à liberdade do arbítrio, dentro da qual a coação se apresenta como elemento integrante. A imputabilidade é outra questão abordada, a qual pressupõe a ideia de liberdade, cuja ausência destituiria o Direito de todo sentido. Deste modo, segue-se ao Direito Privado, discutindo-o até se chegar ao seu postulado, segundo o qual é possível ter direito sobre qualquer objeto exterior ao arbítrio. Examina-se, outrossim, os institutos do Direito Privado, a dizer, o Direito Real, o Direito Pessoal e o Direito Pessoal de caráter Real. Adentra-se, em seguida, no Direito Público, apresentando o Estado Jurídico como garantidor de direitos que lhe são pré-existentes. Nessa esteira, passa-se às condições formais desse Estado, qual seja a tripartição dos Poderes e suas relações. Outros pontos ligados ao Estado Jurídico são, também, enfrentados, como a cidadania e sua relação aos poderes estatais, o pretenso direito de revolução, o dever de reforma da Constituição Civil, o Direito de Punir. Vale ressaltar que tentamos superar uma dificuldade que não é solucionada em nenhum escrito consultado – a responsabilidade dos agentes públicos. Não obstante, a forma do Estado Jurídico é, igualmente, abordada. Ademais, tecem-se algumas linhas aos direitos individuais e sociais e sua relação aos fundamentos do Direito. Enfim, depois de todo percurso trilhado, infere-se que Estado Jurídico é um dever imposto pela razão prática - um fim em si mesmo que decorre de princípios metafísicos - únicos que podem nos oferecer um modelo imutável e insubstituível de Estado. / This dissertation sets in a bibliographic research, of an analytical, critical and reflective nature about an epistemological universe that encompasses the principles and metaphysical boundaries of the Legal State in Kant, which addresses the rational grounds, as immutable and universal archetypes, of the Legal State, from what Immanuel Kant teaches in his Doctrine of Right. With this guideline and considering the misinterpretations of the fundamental principles of law, preliminarily, outline some divergent conceptions of the said project, which are 'rejected' in the course of this dissertation. Then it explains the role played by reason in the theoretical and practical purposes, with the aim of fixing the locus occupied by a Moral System in Practical Philosophy. This system consists of two subdivisions, namely Ethics and the Law. Thus, it is established law as a practical science, with its concept. And yet, it discusses the theme of freedom, which pervades the entire path taken in the development, its relation to practical reason, as well as the distinction that exists between will and freedom of choice. These considerations allow subsequently characterize the law, but without forgetting to distinguish it from the Ethics. Also can explain the principle and the universal law of the Right as criteria of legitimacy and justice, law and principle that refer to freedom of choice within which coercion is presented as an analytical element. The accountability is another issue addressed, which presupposes the idea of freedom, whose absence would deprive the law of all meaning. Thus, it follows the private law, arguing it until reaching its premise, whereby it is possible to get right on any object outside the freedom of choice. It examines, instead, the institutes of Private Law, say, the Right in rem, Personal rights and the Personal Rights of in rem character. Is entered, then, the Public Law, presenting the Legal State as guarantor of rights that are pre-existing. On this track, going up to the formal requirements of the State, which is the tripartition of powers and their relationships. Other points for the Legal State are also addressed, such as citizenship and its relationship to state power, the alleged right of revolution, the duty to reform the Civil Constitution, the Right to Punish. It is noteworthy that try to overcome a difficulty that is not addressed in any written consulted: the accountability of public officials. However, the shape of the Legal State is also addressed. Moreover, spin up some lines to individual and social rights and their relationship to the fundamentals of law. Anyway, after all trodden path, it appears that Legal State is a duty imposed by practical reason - an end in itself which runs from metaphysical principles - ones who can offer us an unchanging model and irreplaceable State.
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Aufkl?rung : dever moral e condi??o do aprimoramento estatal

Bresolin, Keberson 07 January 2008 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T13:54:49Z (GMT). No. of bitstreams: 1 399724.pdf: 596695 bytes, checksum: 0c9a886699a5fcc47543ac851faa0cf1 (MD5) Previous issue date: 2008-01-07 / Podemos dizer que toda filosofia de Kant tem em vista a Aufkl?rung, ou seja, o processo onde os indiv?duos tornam-se esclarecidos. A palavra Aufkl?rung ? mais bem traduzida por esclarecimento e n?o por Iluminismo ou ilustra??o, pois ? uma tarefa sempre presente e v?lida para todas as ?pocas, n?o se limitando a um determinado per?odo. Aufkl?rung ? sair da menoridade, ou seja, sair da condi??o humilhante de ser comandado por outrem. Menoridade ? sin?nimo de heteronomia, isto ?, tomar preceitos e f?rmulas de outros como seus. Menoridade ?, como a pr?pria palavra indica, condi??o de crian?a, precisando de algo ou de algu?m para dizer o que, como e para que fazer. Nesta condi??o de crian?as os indiv?duos transferem para fora de si a conduta de sua vida. Assim sendo, n?o ? preciso usar seu pr?prio entendimento, pois tudo est? pr?-determinado. Por outro lado, a maioridade ? a situa??o do indiv?duo esclarecido, ou ainda, o Aufkl?rer. Maioridade ? autonomia, onde nenhum preconceito exterior diz o que fazer. A raz?o ? a ?nica fonte de verdade. Todo resto ? tido como heter?nomo e, conseq?entemente, eliminado como princ?pio da a??o. Ser Aufkl?rer ? condi??o de possibilidade de ser seu pr?prio legislador. Portanto, maioridade ? pressuposto fundamental para aquela compreens?o positiva de liberdade. Logo, estar na maioridade significa n?o mais um servilismo dogm?tico como ocorria na menoridade, antes, ? ter a si mesmo como ponto de partida para toda e qualquer tarefa. Ser esclarecido ? utilizar o que nos ? mais pr?prio e ?ntimo, a saber, a raz?o. Logo, a menoridade deve ser substitu?da pela maioridade. Ora, a Aufkl?rung ? justamente o processo onde os indiv?duos passam da menor ? maioridade. ? por este fato que Aufkl?rung ? traduzida por esclarecimento, pois ? um processo que transcende uma ?poca. Consequentemente, ? preciso abandonar aquele estado de incompet?ncia para tornar-se dono de si mesmo. Deste modo, Aufkl?rung ? uma m?xima que exorta todos os homens a usar a pr?pria raz?o. Todavia, Kant depara-se com um problema: como fazer os indiv?duos entrarem na maioridade? Sabemos que o impulso para sair da menoridade n?o pode ser externo ao sujeito, mas deve estar nele mesmo. ? sob esta perspectiva que nosso autor poder? dizer: o esclarecimento ? dever moral de cada indiv?duo. A mola propulsora do processo da Aufkl?rung ? o dever. O dever cont?m em si o conceito de boa vontade. Logo, toda a??o por dever ? boa e embasada na raz?o. ? dever de todos os indiv?duos, portanto, fazer a ?bergang da menor ? maioridade. Esta ?bergang ? um processo moral-individual intransfer?vel e plenamente poss?vel. Obviamente, a Aufkl?rung ganha car?ter de imperativo categ?rico. Deste modo, a m?xima de permanecer na menoridade n?o pode ser aceita, uma vez que n?o possui envergadura universal. Por isso, mesmo sendo a Aufkl?rung um processo interno, possui uma extens?o ao coletivo. Assim, na perspectiva kantiana, ser Aufkl?rer ? contribuir com o progresso do Estado atrav?s do uso p?blico da raz?o. Para falar publicamente apenas o Aufkl?rer est? capacitado, pois n?o protege ou favorece seus interesses ou de algum grupo, mas favorece a todos, pelo fato da cr?tica estar fundamentada na raz?o. Entrar na maioridade ? uma obriga??o incondicional que a pr?pria raz?o exorta a cada sujeito. Servir-se do pr?prio entendimento ?, em ?ltima an?lise, auto-emancipa??o, condi??o indispens?vel para a efetiva??o da liberdade. Assim sendo, o Aufkl?rer possui uma fun??o importante na dimens?o p?blica, a saber, usar a cr?tica para contribuir no progresso estatal. Para isso, vai dizendo Kant, ? necess?rio que o Estado forne?a a possibilidade do uso p?blico da raz?o, isto ?, deixar o esclarecido falar livremente aos cidad?os. Por conseguinte, a cr?tica, fundada sempre na raz?o, ser? a prova de fogo das leis promulgadas pelo Estado, fazendo este progredir para o melhor. O progresso do Estado ? legal, pois est? localizado no ?mbito externo. Logo, a hist?ria ? o palco de sua constru??o. Todavia, a concep??o kantiana de hist?ria n?o se preocupa com os eventos ocorridos, mas ocupa-se em redigir uma hist?ria segundo a id?ia de como deveria ser o curso do mundo se tivesse que ajustar-se a certos fins racionais. A hist?ria, para Kant, n?o est? localizada no ?mbito te?rico-especulativo, mas no ?mbito pr?tico, de car?ter a priori. O filosofo de K?nigsberg deixa claro que sua inten??o n?o ? a elabora??o de uma hist?ria emp?rica, muito menos uma filosofia da hist?ria. Sua pretens?o ? uma hist?ria filos?fica, designada pelo termo Weltgeschichte. Essa concep??o de hist?ria n?o ? uma quimera, pois a pr?pria natureza encaminha-se para um fim. Deste modo, a hist?ria ser? o modo de considerar o amontoado de fatos desorganizados, como se (als ob) dirigindo a um certo fim. Isso apenas ser? poss?vel mediante o peculiar conceito de natureza. A concep??o desta natureza vai muito al?m daquela natureza concebida na primeira cr?tica, pois ela n?o ? mais vista sob a base do ju?zo determinante, mas do ju?zo regulativo. Esta ?ltima esp?cie de ju?zo nada acrescenta e nada atrapalha o ju?zo determinante, ? somente uma perspectiva que a raz?o adota para ver al?m da mera causalidade. A natureza ?, portanto, teleol?gica, ou seja, ? como se (als ob) ela encaminhasse o g?nero humano a seu pr?prio fim. Para isso, ela utiliza a mis?ria humana, a saber, usa o ego?smo, os interesses pr?prios, a ?nsia de poder, etc. para elevar o g?nero humano a est?gios mais elevados. O Aufkl?rer, que contribui para o progresso, n?o entra em conflito com este conceito de natureza, pois esta ? apenas uma maneira da raz?o ganhar for?a onde ainda n?o conseguia impor sua voz. A natureza, em ?ltima an?lise, ? uma trabalhadora da raz?o, conduzindo o homem at? onde apenas a raz?o pode mandar. Descarta-se, por conseguinte, a acusa??o de Kant ser um providencialista, pois, como ficou claro, natureza teleologicamente concebida (a priori) ? uma condi??o para a raz?o conceber um plano oculto em meio aos acontecimentos isolados. O progresso para o melhor ? poss?vel, na vis?o de Kant, se aquele que prediz algo do futuro encaminha sua a??o para concretizar tal predi??o. Ora, ? justamente o que faz o Aufkl?rer, ou seja, diz o que ? melhor para o dom?nio p?blico e age para que tal aconte?a. A cr?tica ? parte do pr?prio agir. Para o melhor entende-se uma constitui??o republicana, onde a id?ia do contrato origin?rio (vontade de todos) ? tomada como crit?rio. A constitui??o republicana n?o se cristalizar? completamente na experi?ncia, justamente por ser uma id?ia da raz?o. No entanto, ? uma obriga??o pr?tica sempre presente aproximar o Estado efetivado da id?ia republicana. Ora, para a forma??o de um Estado, ? necess?rio sair do estado de natureza, onde n?o existe lei, muito menos legislador. Em tal estado a for?a ? a lei. De acordo com o fil?sofo de K?nigsberg, ? preciso sair do estado brutal para constituir um Estado de Direito. Neste ?ltimo, a lei assegura os direitos cong?nitos e adquiridos. No estado de Direito a lei tamb?m garante a coexist?ncia pac?fica entre os homens, pois quem transgredi-la est? sujeito ? coa??o. Coa??o n?o fere a liberdade, pelo contr?rio, coa??o restaura a liberdade lesada. Por conseguinte, a passagem do estado de natureza ao Estado Civil ocorre mediante a id?ia do contrato. Este contrato, chamado por Kant de contrato original, n?o se realizou em algum momento hist?rico, ? apenas uma id?ia da raz?o. Id?ia que considera todas as vontades unidas para sair daquele estado selvagem e n?o apenas uma determinada parte. O Estado Civil garante o meu e o teu; garante a conviv?ncia entre os homens, mesmo havendo neles uma tend?ncia ego?sta. Assim, o Estado ? fundamental para a Aufkl?rung, assim como esta ? fundamental para Aquele. Ora, n?o ? poss?vel que algum indiv?duo fa?a a ?bergang da menor ? maioridade se ainda precisa da for?a para manter sua vida e sua propriedade. A garantia da conviv?ncia regulada pela lei, permite aos indiv?duos fazerem aquele processo moral-interno que o torna senhor de si. No entanto, ? preciso mais uma condi??o por parte do Estado, a saber, permitir que o Aufkl?rer possa utilizar sua cr?tica publicamente. ? desta forma que se estabelece uma circularidade evolutiva, n?o viciosa, entre Aufkl?rer cr?tico e Estado Civil, ou seja, o Estado garante as condi??es de conviv?ncia/seguran?a e uso p?blico da raz?o e o Aufkl?rer, ap?s sair da menoridade, utiliza sua cr?tica para contribuir no progresso rumo ? constitui??o republicana. Kant, contudo, deixa claro que a cr?tica no seu uso p?blico n?o pode fomentar revoltas contra o Estado. Nosso autor n?o admite qualquer forma de resist?ncia contra o Estado estabelecido, pois, por pior que possa ser sua administra??o, ? a fonte da lei. Destruir o Estado ? voltar ao estado de natureza. Portanto, o Estado pode dizer: raciocinai o quanto quiser e sobre o que quiser, mas obedecei. Logo, a cr?tica ? admitida somente enquanto contribui para o progresso do Estado. Para finalizar, ? desde um impulso interno que vimos o progresso do Estado, ou seja, o dever moral de esclarecer-se favorece ao progresso do Estado em dire??o a id?ia republicana. Portanto, a circularidade que a? se estabelece ? progressiva e favorece ao ?mbito p?blico. Ser senhor de si, por conseguinte, al?m de ser um bem a si mesmo, ? contribuir para o desenvolvimento ao melhor da humanidade.
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A dial?tica das modalidades como fundamenta??o l?gica do processo de autodetermina??o da vontade

Carvalho, Alberto Jos? Vinholes de 10 January 2008 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T13:54:50Z (GMT). No. of bitstreams: 1 399935.pdf: 588695 bytes, checksum: bd138cf874e50a989e69f6f3ac70e8d4 (MD5) Previous issue date: 2008-01-10 / Para Hegel, liberdade pressup?e determina??o que, segundo o autor, ? o resultado de um movimento necess?rio de autodetermina??o do Absoluto. Hegel, na Filosofia do Direito exp?e os movimentos de autodetermina??o da vontade, que aparecem como uma explicita??o do movimento interno do sujeito, a partir do qual ? justificada sua inclus?o no processo de aprendizado ?tico. O autor, em v?rios momentos, indica a Ci?ncia da L?gica como fonte dos elementos complementares ?queles apresentados na Filosofia do Direito, a fim de obtermos uma melhor compreens?o da necessidade de tal processo. O movimento de autodetermina??o da vontade, explicitado na Filosofia do Direito, apresenta uma similaridade com o processo de autodetermina??o do Absoluto, que o autor exp?e na Ci?ncia da L?gica no cap?tulo sobre a Dial?tica das Modalidades. Nas rodadas: formal, real e absoluta, o autor, por meio da articula??o entre possibilidade, conting?ncia e necessidade, apresenta o processo de autodetermina??o do Absoluto. Neste sentido, a Ci?ncia da L?gica antecipa e esgota as quest?es que balizam as no??es de moralidade e eticidade.
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Interfer?ncia ? melhor explica??o

Junges, Alexandre Luis 03 March 2008 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T13:54:50Z (GMT). No. of bitstreams: 1 400074.pdf: 487514 bytes, checksum: 557d5977f0e5d94f9fa58e928beb8fdc (MD5) Previous issue date: 2008-03-03 / Esta disserta??o trata de um tipo de infer?ncia indutiva conhecida como Infer?ncia ? melhor explica??o (IME). Este ? um modo de infer?ncia que combina de modo particularmente interessante a pr?tica inferencial e explicativa. Assim, de acordo com o modelo da IME, ao fazermos infer?ncias, buscamos explica??es para as evid?ncias que dispomos, e a melhor explica??o que encontrarmos ? a mais aceit?vel, ou mesmo, a mais prov?vel de ser verdadeira. Defensores da IME como Harman e Lipton t?m sustentado que considera??es explicativas desempenham um papel central nas infer?ncias que fazemos. Dentre tais considera??es explicativas, ou virtudes explicativas, podemos citar a simplicidade, o conservadorismo, a fertilidade, a unifica??o, a analogia, etc. A dificuldade em fornecer uma justifica??o epist?mica para as virtudes explicativas tem levado muitos autores a duvidar da legitimidade da IME frente ao problema da justifica??o. Ou seja, as virtudes explicativas, sendo meramente pragm?ticas, n?o oferecem raz?es genu?nas para crer numa hip?tese. A proposta dessa disserta??o ?, num primeiro momento, fornecer uma descri??o do modelo da IME, para depois explorar as dificuldades do modelo frente ao problema da justifica??o. Particularmente, a discuss?o do status epist?mico das virtudes explicativas receber? consider?vel aten??o. Neste sentido, tamb?m ser? feita uma discuss?o sobre a import?ncia de aspectos pragm?ticos no processo de justifica??o.
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O argumento da an?mn?sis na filosofia de Plat?o

Rocha, Gabriel Rodrigues 08 January 2008 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T13:54:51Z (GMT). No. of bitstreams: 1 400561.pdf: 791005 bytes, checksum: 99ee58bb630b3870e2f976612cadf151 (MD5) Previous issue date: 2008-01-08 / A pesquisa apresenta como objetivo principal investigar o conceito da reminisc?ncia (an?mn?sis), bem como suas poss?veis implica??es na teoria do conhecimento de Plat?o. Isto implica: a) analisar o que ? alma (psych?) em Plat?o; b) analisar o argumento da reminisc?ncia utilizado como justificativa da imortalidade (ath?natos) da psych?; c) trabalhar com a hip?tese de que a reminisc?ncia serve para mostrar a unidade da Virtude (Aret?); d) Demonstrar ser a reminisc?ncia uma tentativa de justificativa te?rica, utilizada por Plat?o, servindo como fundamento de sua Teoria (The?r?a) das Id?ias (Id?ai).
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A fundamenta??o da moral no limite da raz?o em Kant

Dejeanne, Solange de Moraes 14 March 2008 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T13:54:51Z (GMT). No. of bitstreams: 1 401132.pdf: 802388 bytes, checksum: 514208b0aeab6ad3b7f7646277fd7e9a (MD5) Previous issue date: 2008-03-14 / A tese da fundamenta??o da moral no limite da raz?o em Kant ap?ia-se principalmente em tr?s argumentos: na concep??o dos noumena como conceito-limite e respectiva determina??o dos limites da raz?o pelo uso especulativo-regulativo das id?ias transcendentais; na defesa da liberdade pr?tica; e na doutrina kantiana do Facto da Raz?o. Para o desenvolvimento da argumenta??o, exploram-se conceitos presentes no pensamento cr?tico que aparentemente n?o s?o submetidos a qualquer cr?tica, mas que, segundo Kant, constituem a pr?pria natureza da raz?o humana, tais como o de necessidade e interesse da raz?o. Defende-se a integra??o destes elementos din?micos da raz?o na discuss?o de argumentos centrais do pensamento kantiano n?o s? no intuito de contribuir para uma melhor compreens?o da proposta kantiana de uma fundamenta??o racional da moralidade, mas, principalmente, para chegar a um bom termo acerca da unidade da raz?o, tendo em vista que a justifica??o de um princ?pio moral puro exige tal unidade. Enfatiza-se a posi??o de Kant de que a determina??o dos limites do conhecimento s? pode realizar-se por algo externo ao pr?prio campo da experi?ncia poss?vel, isto ?, por id?ias transcendentais, id?ias necess?rias da raz?o, e que justamente, na determina??o dos limites do conhecimento, a raz?o v? ao redor de si um espa?o vazio no qual as id?ias morais encontram um lugar fora do campo da especula??o. Examina-se este lugar vazio, ?nico lugar que as id?ias morais podem ocupar, que se mostra como fator respons?vel tanto pela fragilidade quanto pela for?a dos argumentos de Kant em prol de um princ?pio pr?tico puro, e, principalmente, pela coer?ncia do pensamento kantiano no seu todo. A fragilidade dos argumentos morais mostra-se na medida em que, com eles, Kant tem de justificar um princ?pio sem qualquer recurso externo ao pr?prio princ?pio, e a for?a destes mesmos argumentos manifesta-se no fato de serem constitu?dos de tal modo que mostram a moral na sua ess?ncia .
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O agir humano em Confiss?es e obras anteriores de Agostinho de Hipona : um estudo das rela??es entre libido, consuetudo e voluntas

Degani, Patr?cia 04 August 2008 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T13:54:52Z (GMT). No. of bitstreams: 1 403589.pdf: 1217785 bytes, checksum: b80d9c4100bafbb1baeb16810b38e3c0 (MD5) Previous issue date: 2008-08-04 / Para responder ? pergunta de por que o sujeito n?o age sempre segundo sua raz?o, Agostinho de Hipona (354- 430 d. C) formula o conceito de vontade cindida em Confiss?es, VIII. Esse conceito resulta da interrela??o dos termos libido, consuetudo e voluntas desenvolvida nas obras anteriores ao ano de apari??o de Confiss?es, compreendidas entre suas primeiras obras at? 401 d.C.. Na an?lise de libido, consuetudo e voluntas nas obras anteriores ao relato autobiogr?fico do hiponense, com um n?mero significativo de ocorr?ncias, permanece o entendimento de libido como desejo desmedido, consuetudo como h?bito e uma evolu??o no conceito de voluntas, desdobrado entre vontade (voluntas) e livre-arb?trio da vontade (liberum arbitrium voluntatis). A vontade, entendida nesse contexto espec?fico como uma inclina??o, pode pender tanto para os bens temporais quanto para os eternos. No entanto, devido ? natureza corrompida do homem depois da Queda, a vontade j? n?o mais se inclina naturalmente para os bens eternos. Estando a vontade inclinada para os bens temporais, o desejo desmedido e o h?bito de usufruir desses bens impedem o pleno exerc?cio do livrearb?trio da vontade. Ocorre, portanto, uma cis?o da vontade entre os bens superiores e os inferiores. O livre-arb?trio n?o consegue exercer o seu poder de determinar a vontade, pois est? impedido pelo desejo desmedido, constitutivo do homem ca?do, e pelo h?bito. A liberta??o do livre-arb?trio dos grilh?es da libido e da consuetudo ? percebida como obra da Gra?a divina, uma vez que o desejo desmedido n?o pode ser superado pelo pr?prio indiv?duo, embora se possa combater o h?bito. Portanto, a interrela??o entre libido, consuetudo e voluntas explica a id?ia de vontade cindida e a necessidade da interven??o de um poder acima do homem para romper o ciclo vicioso assim instaurado.
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Rosto e ?tica no pensamento de Emmanuel Levinas

Tahim, Demetrius Oliveira 06 March 2008 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T13:54:52Z (GMT). No. of bitstreams: 1 403993.pdf: 310291 bytes, checksum: 2186c7bc59b54962d024cf93baa604c9 (MD5) Previous issue date: 2008-03-06 / O presente trabalho tem por objetivo descrever, a partir do pensamento de Emmanuel Levinas (1906-1995), a rela??o com o rosto de outrem como ?tica. O fio condutor deste trabalho ? a leitura levinasiana da id?ia de infinito na qual ? vislumbrada a possibilidade de descrever um evento n?o pautado na abertura do ser nem como representa??o do eu transcendental. A descri??o da id?ia do infinito indica a rela??o com algo absolutamente exterior ?quele que o pensa, assim como atesta uma abissal dist?ncia entre o pensador e o pensado. Levinas utiliza-se da estrutura formal desta id?ia para descrever a rela??o com outrem, a concretude da id?ia do infinito produz-se na rela??o social que ? mantida com o rosto de outrem. O delineamento dessa rela??o apresenta o eu como acolhedor deste rosto descrito como absolutamente outro. Apenas a presen?a de outrem interpela o eu, confrontando o seu livre e arbitr?rio movimento de apropria??o e posse. Esta impugna??o da liberdade do eu por outrem ser? chamada de ?tica e afirma a anterioridade da justi?a em rela??o ? liberdade e, destarte, a ?tica como anterior ? ontologia. Os desdobramentos dessa rela??o primeira face a face ser?o discutidos no texto tendo como ponto de partida a hist?ria da filosofia dando ?nfase, principalmente, ? cr?tica a ontologia fundamental proposta por Heidegger. Pretende, com isso, mostrar que a rela??o com o rosto n?o se engloba na abertura do ser e, al?m disso, ? fonte de sentido e capaz de promover a justi?a na humanidade como acolhimento da diferen?a.
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A necessidade do conhecimento para o pol?tico : uma abordagem da dial?tica plat?nica

Murakami, Silvia Raquel de Figueiredo 31 July 2008 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T13:54:53Z (GMT). No. of bitstreams: 1 403793.pdf: 459021 bytes, checksum: e45bf359d06c3edb95effbcd3a1e44d5 (MD5) Previous issue date: 2008-07-31 / A presente pesquisa objetiva versar sobre a import?ncia do conhecimento (epist?m?) para o pol?tico. Segundo Plat?o, aquele que almeja o cargo de governante precisa perfazer um longo caminho rumo ao conhecimento das coisas em si; destaque-se: o conhecimento pela di?noia (conhecimento das imagens das Id?ias) e pela n??sis (conhecimento das pr?prias Id?ias). A partir, exclusivamente, da epist?m?, o pol?tico tem acesso ? id?ia de Justi?a, fundamental para o exerc?cio de um governo caracterizado pela pr?tica da justi?a, tornando os cidad?os da p?lis pessoas melhores, conduzindo-os ? felicidade. Isso se daria por meio dos discursos do pol?tico quando direcionados aos cidad?os. Aquele que age com justi?a ? feliz. Antes, inclusive, ser v?tima de injusti?a que pratic?-la e, no caso daquele que a comete, melhor ? pagar pelo seu erro, deixando a alma livre da maldade.
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O conhecimento sobre Deus nas medita??es metaf?sicas de Descartes

Biasoli, Lu?s Fernando 28 July 2008 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T13:54:53Z (GMT). No. of bitstreams: 1 403708.pdf: 638531 bytes, checksum: 6a3edc3fe511e84f520f81b591a72721 (MD5) Previous issue date: 2008-07-28 / Nossa disserta??o analisa a concep??o de Deus nas Medita??es Metaf?sicas de Descartes. O fil?sofo critica atrav?s de seu ceticismo as formas medievais de fundamentar o conhecimento. Sua preocupa??o fundamental n?o era o que ? a verdade, mas como podemos justific?-la. A primeira certeza ? base da fundamenta??o de sua teoria do conhecimento. O pensamento ganha uma prioridade sobre os dados do mundo sens?vel ou do exterior, portanto o que passa a ter valor, indubitavelmente, s?o as id?ias que se tornam a realidade que temos acesso. Procuramos mostrar que as tr?s provas da exist?ncia de Deus s?o necess?rias, pois cada uma delas exerce uma fun??o metaf?sica muito importante para justificar a verdade e n?o s?o redundantes. O conhecimento sobre Deus apresentado por Descartes apenas necessita da certeza da verdade da exist?ncia do cogito. As verdades que existem no mundo t?m sua ess?ncia e exist?ncia, totalmente, determinadas pela vontade soberana de Deus que livremente as criou. A Metaf?ca cartesiana ? o in?cio da Modernidade filos?fica, pois faz do pensamento humano o centro de sua investiga??o.

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