Spelling suggestions: "subject:"costado democrático"" "subject:"costado emocrático""
121 |
Os direitos sociais clássicos e universais: o estado social e o estado democrático de direitoSimões, Carlos Jorge Martins 21 June 2012 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T14:53:41Z (GMT). No. of bitstreams: 1
Carlos Jorge Martins Simoes.pdf: 962411 bytes, checksum: 87911f5c69b2002fab8c9a82f914f9e8 (MD5)
Previous issue date: 2012-06-21 / The democratic rule-of-law is a legal-political formation of a different
nature of the welfare state. Its institution has not resulted from the reform of the
rule-of-law and the welfare state, but its historical and logical-categorical
synthesis. It presents unique distinctions and specifications, in which political
density required the constitutionality of its own state formation.
It originated pioneer universal social rights, integrated into civil and
political rights, forming an indivisible interdependent and interrelated category.
This follows from the insemination of Fundamental Principles and Guarantees,
coupled with constitutional ethical values, which ends in new state institutions.
As a result, it links the state onto social policies applied through plans,
programs and projects. In an original way it separated the Economic and
Financial Order from the Social Order, characterizing it not as a mere reflection
of mechanistic economic development, but by a set of axiological guidelines
disconnected from the market, to be enforced by state initiative with the
participation of civil society.
Social rights acquired thus a new legal-political nature, which requires
not only the seizure of teleological criteria, generally reduced into social
purposes like the minimum basic necessities, but by institutional criteria, based
on assumptions of its acquisition, allowing the distinction into classic, linked to
employment and universal which is related to incomes. Its universalization is
consistent with the institution of participatory democracy, with new functional
links and the reform of state policies.
It thus promotes the overcoming of the traditional strict separation
between state and civil society by direct democracy, particularly through
councils as it assists in the establishment and control of social policies, as well
as the federal decentralization of the judiciary branch in three dimensions;
administrative, financial and functional and also new institutional competencies
and charges for Federal and State Courts which are holders of the new and
more effective constitutional rights / O Estado Democrático de Direito é uma formação jurídico-institucional
de natureza distinta do Estado Social. Sua instituição não resultou da simples
reforma do Estado de Direito e do Estado Social, mas de sua síntese histórica
e lógico-categorial. Apresenta distinções e especificidades, cuja densidade
política exigiu a constitucionalidade de uma formação estatal própria.
Instituiu pioneiramente os direitos sociais universais, integrados aos
direitos civis e políticos, em uma unidade categorial indivisível, interdependente
e inter-relacionada. Tal decorre da instituição pioneira dos Princípios e
Garantias Fundamentais, conjugada com valores éticos constitucionais, que
inseminam novas instituições estatais. Em decorrência, vincula a ação estatal
às políticas sociais por meio de planos, programas e projetos. E, para isso, de
modo original, separou a Ordem Econômica e Financeira da Ordem Social,
superando a concepção mecanicista anterior, por meio de diretrizes
axiológicas, desvinculadas da lógica do mercado, a serem efetivadas pela
iniciativa estatal, com a participação da sociedade civil.
Os direitos sociais adquiriram uma nova natureza jurídico-política, cuja
apreensão exige não somente o critério teleológico, reduzindo-os à sua
finalidade social (necessidades básicas), mas sobretudo o critério institucional,
com base nos pressupostos de sua aquisição, que nos permite distingui-los
em clássicos, vinculados às relações de trabalho e universais, às relações de
consumo e renda. Sua universalização coaduna-se com a instituição da
democracia participativa, com novos vínculos funcionais e a reforma das
competências estatais. Promove a superação da separação rígida e tradicional
entre o Estado e a sociedade civil; a democracia direta, sobretudo por meio por
meio dos conselhos, na instituição das políticas sociais e na fiscalização de sua
execução, assim como a iniciativa popular das leis; a municipalização
tridimensional; a autonomia administrativa, financeira e funcional do Poder
Judiciário; novas competências e encargos do Ministério Público e da
Defensoria Pública, agora titulares dos interesses transindividuais; e novas
garantias constitucionais para maior efetividade dos direitos
|
122 |
O voto como instrumento da ressocialização no cumprimento de medida socioeducativa de internaçãoGuazzelli, Murilo Carvalho Pereira 20 April 2011 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:19:57Z (GMT). No. of bitstreams: 1
Murilo Carvalho Pereira Guazzelli.pdf: 951393 bytes, checksum: 8206a9b37a24f3b1002965c7958bbe87 (MD5)
Previous issue date: 2011-04-20 / Without distancing itself from a restriction of freedom, this work aims to present an instrument able to, on a concrete way, attend the constitutional principle of the system of integral protection by the moment of the social educative measurement of internment. Therefore, through the notion of citizen determined by the Social Democratic Law State, there is an attempt to settle the vote as such mechanism, making possible, as a result, the preservation of a fundamental right, as it is the right to vote, in addition to the dignity of the human being. It will be demonstrated by the end that the awaited resocialization of the teenagers doing time related to the social educative measurement of internment will only be possible by the time such teenagers are seen as people subject to rights. And also seen as citizens able to influence the result of the voting, which will certainly call the attention of the public authorities. Otherwise, the internment will be no more than a mere criminal sanction that will result in the social isolation and in the maintenance of non-citizens; but never on a sanction able to generate public politics which will concretely promote the resocialization of the teenager confronting the law / O objetivo do presente trabalho, sem afastar-se da necessidade de uma restrição da liberdade, é apresentar um instrumento capaz de, concretamente, atender ao princípio constitucional do sistema de proteção integral, quando do cumprimento da medida socioeducativa de internação. Para tanto, valendo-se da noção de cidadão, insculpida pelo Social Estado Democrático de Direito, busca-se fixar o voto como tal mecanismo, permitindo, desta feita, a preservação de um direito fundamental, qual seja o direito de votar, e da dignidade da pessoa humana. Demonstrar-se-á, ao final, que apenas será possível a esperada ressocialização dos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de internação, quando estes forem vistos como sujeitos de direitos. E mais, sujeitos capazes de influenciarem no resultado do sufrágio, o que, por certo, despertará interesse do poder público. Do contrário, não passará a internação de mera sanção penal provocadora de isolamento social e mantenedora de não-cidadãos; mas nunca uma sanção capaz de gerar políticas públicas que, concretamente, promovam a ressocialização do adolescente em conflito com a lei
|
123 |
Provas ilícitas constitucionaisMolla, Pedro de 17 May 2011 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:20:03Z (GMT). No. of bitstreams: 1
Pedro de Molla.pdf: 962032 bytes, checksum: 781e562e968d644ff8383184faa34545 (MD5)
Previous issue date: 2011-05-17 / It is the study of the illegal evidence in the Brazilian legal system, especially on its
admissibility within the Brazilian legal system. The study in question seeks to arouse in the law
enforcement officers the importance of the matter, in order to prevent injustice being perpetrated
in the face of pure and simple application of the regulatory system positivised dealing with a case
reports more than one principle guarantor of fundamental rights. The fact of the Constitution
prohibit the use of illegal evidence can not be understood in its absolute aspect, insofar as the
evolution of a democratic state that is heading towards the post-positivism assures litigants all the
resources necessary for the preservation of his dignity in face of the arbitrariness of the state.
With the preview of the theme constitutional illegal evidence is intended to justify the
relaxation of planning, which in certain cases, must give way, deliberately, the rules of
hermeneutics to enable better enforcement of the law on a case regarding a value subjective that
is assured of its context, rather than aggravate, the mere fact subsume the law and thus nullifying
the ideal of justice. For this purpose, we carried out research in doctrine and jurisprudence that
sought to outline the evolution of the main theme of this work which, from the rise of democracy,
there was a legitimate appearance of this individual right until you reach the maximum level of
individual security in the face of fundamental human state. Through dialectical discourse is
evident in the opposing viewpoints exist, such as, eg, in addition to peek into the existence of a
constitutional provision forbidding the use of illegal evidence and its subsequent regulation by
Law 11.690/08, also demonstrate the existence of a permissive general that allows their use
which is possible by the technique of weighting values in order to accomplish the real purpose of
the law in homage to the supremacy of individual rights protected by the Law Democratic State / Este estudo aborda as provas ilícitas no sistema processual brasileiro, em especial
sua admissibilidade no ordenamento jurídico, com o propósito de despertar nos operadores do
direito a importância da matéria, evitando, com isso, que injustiças sejam perpetradas, em face da
aplicação pura e simples do sistema normativo positivado diante de um caso que apresente mais
de um princípio garantidor de direitos fundamentais. O fato de a Constituição Federal vedar a
utilização da provas ilícitas não pode ser entendido em seu aspecto absoluto, na medida em que a
evolução do Estado Democrático que caminha para o pós-positivismo assegura aos litigantes
todos os recursos necessários para a preservação da sua dignidade em face da arbitrariedade do
Estado. Com a previsão do tema provas ilícitas constitucionais pretende-se justificar a
flexibilização do ordenamento, que em determinados casos deve ceder, ponderadamente, às
regras da hermenêutica para possibilitar uma melhor aplicação à lei diante de um caso concreto
tendo em vista um valor subjetivo que está assegurado no seu contexto, em vez de se recrudescer
a mera subsunção do fato à lei e, assim, impossibilitar o ideal de justiça. Com esse propósito, foi
realizada esta pesquisa doutrinária e jurisprudencial que buscou delinear a evolução do tema
principal deste trabalho, tendo, a partir da ascensão da democracia, se verificado o legítimo
surgimento desse direito individual até alcançar o patamar máximo de garantia individual
fundamental do homem diante do Estado. Por meio de discurso dialético, são evidenciadas as
posições antagônicas existentes, como, v.g., além de vislumbrada a existência de um preceito
constitucional proibitivo da utilização da prova ilícita e sua posterior regulamentação pela Lei no
11.690/2008, também restou demonstrada a existência de um permissivo geral que viabiliza a sua
utilização o que é possível pela técnica da ponderação de valores com vistas a efetivar o real
propósito da lei em homenagem à supremacia dos direitos individuais defendidos pelo Estado
Democrático de Direito
|
124 |
Mandados de criminalização decorrentes de tratados de direitos humanosPassos, Jaceguara Dantas da Silva 03 October 2011 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:20:27Z (GMT). No. of bitstreams: 1
Jaceguara Dantas da Silva Passos.pdf: 1477090 bytes, checksum: a9e36828ecf51c8bcbfbcf0ddc0d983a (MD5)
Previous issue date: 2011-10-03 / The purpose of this study was to discuss the adherence of the Brazilian State to Human Rights treaties, the ensuing Criminalization Legal Precepts, and the corresponding legal consequences. As a signatory of a Human Rights Treaty, the Brazilian State is ruled through a legal system in line with the dictates of the Federal Constitution of 1988, whether or not said dictates are endorsed by the procedure laid out in Article 5, Section 3, of the Federal Constitution. By establishing provisions for the protection of new fundamental rights, treaties also constitute a parameter for the selection and protection of individual or collective legally protected values a form of protection regulated by Criminal Law, regardless of rule origin or hierarchy. This stems from the fact that by addressing the issue of Human Rights, the treaty should serve as a parameter for the protection of core values by Criminal Law, since the highest goal is the defense of human dignity a perspective in which any strictly formal, procedural hurdles must be overcome in order to achieve the highest good and interest of society and ensure the protection of said dignity, which constitutes the very core that informs and structures a Democratic State that abides by the Rule of Law. In order to guarantee the defense and protection of the human rights involved, Criminalization Legal Precepts are addressed, especially those related to Slavery, Child Labor, and Discrimination against Sexual Orientation, so as to impose limits to ordinary legislators in the definition of core values protected by Criminal Law, as well as to impose on the Brazilian State the obligation to criminalize conducts deemed offensive to certain legally protected values through the imposition of legal sanctions / O presente trabalho se propõe a discutir a adesão do Estado brasileiro aos tratados de Direitos Humanos, os decorrentes Mandados de Criminalização bem como as correspondentes consequências jurídicas. Defende-se a ideia de que, em sendo o Estado Brasileiro signatário de um tratado de Direitos Humanos, este se insere no ordenamento jurídico, em consonância com os ditames da Constituição Federal de 1988, aprovados ou não pelo procedimento previsto no artigo 5º, § 3º, da Constituição Federal. Dessa forma, ao prever a defesa de novos direitos fundamentais, os tratados também servem de parâmetro para a eleição e proteção de um bem jurídico individual ou coletivo, mediante a tutela proporcional do Direito Penal, independentemente da origem da norma e de sua hierarquia. E tal ocorre em razão de que, ao versar o tratado sobre a temática de Direitos Humanos, este deve servir de parâmetro para a tutela penal, já que o fim maior é a defesa da dignidade da pessoa humana e, nesse norte, devem ser superadas barreiras meramente formais, procedimentais, para se alcançar o bem maior e o interesse da sociedade e garantir a proteção da aludida dignidade, a qual se configura núcleo essencial que informa e estrutura o Estado Democrático de Direito. Com o fim de garantir a defesa e proteção dos direitos humanos envolvidos, discorre-se sobre Mandados de Criminalização, em especial aqueles relacionados à Discriminação pela Orientação Sexual, Trabalho Escravo e Trabalho Infantil, com o objetivo de impor ao legislador ordinário limites na escolha dos bens jurídicos penais e ao Estado, no caso, o Brasil, a obrigação de criminalizar certas condutas ofensivas a determinados bens jurídicos com a imposição de sanção
|
125 |
A fundamentação das decisões judiciais e a prisão preventivaMazon, Cassiano 19 September 2012 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:21:09Z (GMT). No. of bitstreams: 1
Cassiano Mazon.pdf: 996276 bytes, checksum: 7633766463328c88c8d77f4fd75d295d (MD5)
Previous issue date: 2012-09-19 / This thesis is a study on the issue of the grounds of court decisions and preventive detention
orders, in light of both domestic and foreign legislation and books of authority, including
Brazilian case law. The criminal procedure, an enforceable constitutional right, is a
fundamental guarantee under a democratic rule of law system, the central pillar of which is
human dignity. Under the rule of law, all court decisions must be duly grounded, notably in
the case of the need to restrict fundamental rights, such as an individual s freedom, through a
preventive detention order. The grounds arising from the due process of law consist in
providing all details of the legal and factual basis which led the court to render such decision.
The grounds given by the court must be just, dialectic, coherent and rational, as mere
references to legal provisions, allusion to vague and generic formulae, which may be adjusted
to any circumstance, are not sufficient. Considering the principle of presumption of
innocence, it has been established that preventive detention, a provisional remedy par
excellence, is marked by its provisional character in that it should remain effective for the
same time the urgent situation that justified it lasts - thus qualifying as an exceptional measure
- hence, applicable to emergency situations, if and when all other provisional remedies prove
to be improper and insufficient. This study has shown that preventive detention may be
ordered in view of the presence of certain legal assumptions and requirements, therefore its
grounds requires from the court a careful examination of the circumstances and particularities
of the case in question, in light of the principle of proportionality. The conclusion is that
unjust and defective grounds give rise to the acknowledgement of the nullity thereof as the
essential values provided in the Constitution may be harmed and thus adversely affect human
dignity / A presente dissertação abordou o tema da fundamentação das decisões judiciais e a prisão
preventiva, mediante análise da legislação e da doutrina, nacionais e estrangeiras, bem como
da jurisprudência pátria. O processo penal, direito constitucional aplicado, é uma garantia
fundamental no Estado Democrático de Direito, cujo pilar central é a dignidade humana. No
Estado Democrático de Direito, devem ser motivadas todas as decisões judiciais, máxime
diante da necessidade de restrição a direitos fundamentais, no caso a liberdade, mediante a
decretação da prisão preventiva. A fundamentação, decorrente do princípio do devido
processo legal, consiste na explicitação das razões de fato e de direito que conduziram o
magistrado à decisão. O discurso justificativo judicial deve mostrar-se íntegro, dialético,
coerente e racional, não sendo suficientes meras referências a dispositivos legais, com alusão
a fórmulas vagas e genéricas, ajustáveis a toda e qualquer situação. Considerando o princípio
da presunção de inocência, consignou-se que a prisão preventiva, cautelar por excelência, é
marcada pela provisoriedade, devendo vigorar enquanto perdurar a situação de urgência que
justificou a decretação da medida, constituindo providência excepcional, porquanto aplicável
às hipóteses emergenciais, se e quando todas as demais medidas cautelares mostrarem-se
inadequadas e insuficientes. O estudo demonstrou que a prisão preventiva só poderá ser
decretada em face da presença de determinados pressupostos e requisitos legais, razão pela
qual sua motivação demandará, por parte do magistrado, análise das circunstâncias e
peculiaridades do caso concreto, à luz do princípio da proporcionalidade. Ao final, restou
assente que a fundamentação inidônea, dotada de vícios, enseja reconhecimento de sua
nulidade, por comprometer valores essenciais consagrados no Texto Constitucional, atingindo
a própria dignidade da pessoa humana
|
126 |
O cidadão legislador: iniciativa popular de emenda constitucional no Estado Democrático de DireitoGonçalves Junior, Jerson Carneiro 09 October 2012 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:21:13Z (GMT). No. of bitstreams: 1
Jerson Carneiro Goncalves Junior.pdf: 3777696 bytes, checksum: 548728b94562caf95a271891f5fe2ce7 (MD5)
Previous issue date: 2012-10-09 / Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior / The objectives of this paper are to reflect upon the exercise of the political
fundamental right of citizen s initiative. In order to fulfill this constitutional aspiration under
the scope of citizenship and the democratic rule of law, it is essential to consider the concept
of citizenship and the analysis of citizen s initiative in the federal, state, district. The legal
system points out to the fundamental principle of citizenship and the democratic rule of Law,
communicating constitutional laws implied in the process of the exercise of citizenship,
disseminating them throughout the legal system. Based on the idea of principle, this paper
analyzes citizen s initiative expressed in the federal, state and municipal realms in order to
sustain the feasibility of the right to exercise this fundamental political right in the lawmaking
process for constitutional amendments. In order to do that, in the light of constitutional law,
there is the need to recognize the innate citizen as the only one entitled to propose and initiate
amendments to the Constitution. In this sense, constitutional law is an open inter-text and
the study of history is fundamental, because without it human beings would never have found
conditions to evolve. For this reason, the path to understand citizen s initiative should
consider the Brazilian constitutional history, especially the review of the Assembly s annals
of the 1987 National Constitution Assembly in order to evaluate and challenge the writing of
the constitutional and infra-constitutional laws related to citizen s initiative in order to
demonstrate, by the interpretation of constitutional laws, that innate citizens have the
possibility of exercising their political fundamental right in relation to the lawmaking process
and constitutional amendments / O objetivo deste trabalho centraliza-se na reflexão do exercício do direito político
fundamental de iniciativa popular das leis prevista na Constituição brasileira de 1988. Para
alcançar o significado desiderato constitucional, sob o prisma da cidadania, torna-se mister a
perseguição do conceito de cidadão e a análise da iniciativa popular nas esfera federal,
estadual, distrital, municipal e, caso haja no futuro, no território federal. O sistema jurídico
aponta a observância dos princípios fundamentais da soberania popular, do Estado
Democrático de Direito e da cidadania, informando as normas constitucionais implicadas em
processo do exercício da cidadania e disseminando por todo ordenamento jurídico. Partindo
da ideia de sistema, analisa-se a iniciativa popular de lei no âmbito federal, estadual e
municipal para sustentar a viabilidade do exercício desse direito político fundamental no
processo legislativo de Emenda à Constituição. Para esse enfrentamento à luz do Direito
Constitucional brasileiro, há necessidade de reconhecimento do cidadão nato, como único
legitimado a propor e a iniciar o processo legislativo de Emenda à Constituição. O Direito
Constitucional é intertexto aberto e, nesse sentido, o estudo da história é fundamental, pois
sem ela o cidadão jamais teria encontrado condições para evoluir. Por isso, o caminho a ser
trilhado é o entendimento da iniciativa popular de lei passa pela história constitucional
brasileira, em especial pela análise dos Anais da Assembleia Nacional Constituinte de 1987
|
127 |
A tutela penal da ordem tributária no estado democrático de direitoBarreto, Carlos Eduardo Gonzales 17 October 2012 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:21:13Z (GMT). No. of bitstreams: 1
Carlos Eduardo Gonzales Barreto.pdf: 756406 bytes, checksum: 4eb2872513cee7c67a2cffe9227dcd75 (MD5)
Previous issue date: 2012-10-17 / This master thesis has as purpose, given the current importance of tax
collection in the national scenario, to analyze how this institute is tutored in Brazil by
the criminal law and procedural criminal law. Thus, aiming at reaching this object, it
was primarily performed a study of the history and characteristics of the Democratic
Rule-Of-Law State, adopted in the Federal Constitution of 1988, of its supporting
pillars, namely, the sovereignty, citizenship and the dignity of the human person and
also the constitutional principles that guide the punitive power of the State.
Thereafter, in an analysis on the advance of global criminality, which has as main
figure the Economic Criminal Law, it was found that under the pretext of combating it,
the society started to clamor for a more punitive State, which, consequently, leaded in
certain moments to a reduction of the individual rights and guarantees. In Brazil, this
reflex could be seen in the tax crimes, when the Judiciary allowed, as a manner of
combating the tax criminality, the use of generic denounces. Still based on the
purpose of this work, it is important to emphasize that the protection given by the
Federal Constitution to the tax order about Brazil, which, in thesis would justify the
application of the criminal and procedural criminal tutelage over this institute. To that
end, a complete approach on the typical figures and the criminal procedure of the tax
crimes provided in Law No. 8.137/90 is performed, and how these crimes are treated
in countries like Portugal and Spain, which have a historic and cultural connection
with Brazil. Finally, in spite of the Brazilian legislator using the criminal tutelage in the
protection of the tax order, it is also verified that the great objective of the State in the
criminal tax area is to ensure the tax collection. That premise may be proven before
the history of laws that allowed, and still allow, the suspension or extinction of the
punitive claim before the tax payment in installments or payment of the tax debt,
respectively, which raises the discussion on the real necessity of criminalization of tax
torts / A presente dissertação de mestrado tem por objetivo, diante da atual
importância da arrecadação tributária no cenário nacional, analisar como este
instituto é tutelado no Brasil pelo direito penal e processual penal. Assim, visando
alcançar este objetivo, primeiramente realizou-se um estudo da história e das
características do Estado Democrático de Direito, adotado na Constituição Federal
de 1988, de seus pilares de sustentação, quais sejam, a soberania, cidadania e a
dignidade da pessoa humana e também dos princípios constitucionais orientadores
do poder punitivo do Estado. Em seguida, numa análise sobre o avanço da
criminalidade global, que tem como figura principal, o Direito Penal Econômico,
constatou-se que, sob o pretexto de combatê-la, a sociedade passou a clamar por
um Estado mais punitivo, que, consequentemente, levou em determinados
momentos a uma diminuição dos direitos e garantias individuais. No Brasil, este
reflexo pôde ser visto nos crimes tributários, quando foram permitidas pelo Poder
Judiciário, como forma de combater a criminalidade tributária, a utilização de
denúncias genéricas. Ainda com base no objeto deste trabalho, destaca-se a
proteção que a Constituição Federal destina a ordem tributária sobre Brasil, que, em
tese justificaria a aplicação da tutela penal e processual penal sobre este instituto.
Para tanto, é realizado um estudo completo a respeito das figuras típicas e ao
processo penal dos delitos tributários previstos na Lei nº 8.137/90, e como estes
crimes são tratados em países como Portugal e Espanha, que mantém uma ligação
histórica e cultural com o Brasil. Por fim, em que pese o legislador brasileiro utilizar a
tutela penal na proteção da ordem tributária, verifica-se também que o grande
objetivo do Estado na seara penal tributária é garantir a arrecadação tributária. Esta
premissa pode ser comprovada diante do histórico de leis que permitiram e, ainda
permitem, a suspensão ou extinção da pretensão punitiva mediante o parcelamento
ou pagamento do débito tributário, respectivamente, o que suscita a discussão
acerca da real necessidade de criminalização dos ilícitos tributários
|
128 |
Negociação no inquérito policial e sistema jurídico brasileiro / Negotiation in police investigation and brazilian legal systemCogan, Bruno Ricardo Cyrilo Pinheiro Machado 18 October 2013 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:22:11Z (GMT). No. of bitstreams: 1
Bruno Ricardo Cyrilo Pinheiro Machado Cogan.pdf: 930087 bytes, checksum: 295a13b13e15a95a4e64a6c979df4303 (MD5)
Previous issue date: 2013-10-18 / The scientific work aims to produce knowledge. This is not put into question. Although what is the purpose of that work, or if there is any purpose at all, is a question that must be made ex ante any task. The answer resounds: all knowledge must be turned to the instrument, technology in order to improve people's lives. In legal terms, this should be put in technical terms: improving justice, democracy, human dignity, certainty. However, these basic elements - justice, democracy, human dignity, certainty - have great fluidity, which does not allow them to extract a precise meaning. Same phenomenon occurs in the large themes: people, society, State, Law, State of Law, and Democracy. Witch shall be studied in Unitarian philosophical view of the world. Therefore it is necessary to introduce certain methodological warnings, and it explains the option for analyzing these institutes under the attributes of form and function, starting from abstractions up to very precise and contextualized content of those institutes; in order to propose solutions for fighting crime in a democratic way, especially organized crime. And therefore it is to be studied the possibilities of negotiation within the police investigation in Brazilian Criminal Procedural Law / O trabalho científico visa produzir conhecimento. Isso não se
questiona. Mas a que se voltará este conhecimento, ou mesmo se possui
alguma finalidade, é pergunta que se deve ser feita ex ante qualquer
atividade.
A resposta ressoa: todo conhecimento deve ser voltado a dar
instrumento, tecnologia para melhorar a vida das pessoas. Em Direito, põe-se
em termos técnicos: é assistir a justiça, a democracia, a dignidade
humana, segurança. Contudo, estes elementos básicos --justiça,
democracia, dignidade da pessoa humana, segurança-- possuem grande
fluidez, que não permite extrair-lhes um significado preciso. Fenômeno que
se verifica nos grandes temas: pessoa, sociedade, Estado, Direito, Estado de
Direito, Democracia. Sempre tomando visão unitarista de mundo.
Por isso, necessário introduzir advertências metodológicas, e a opção
por analisar estes institutos sob sua forma e função, para chegar-se, de
abstrações até conteúdos muito precisos e contextualizados. E ao fim
propor solução para combate democrático à criminalidade atual, em
especial a organizada. E assim estudar as possibilidades de negociação no
inquérito policial, principal meio de investigação no Direito Processual
Penal Brasileiro
|
129 |
O processo penal do inimigo, os direitos e garantias fundamentias e o principio da proporcionalidade.Faria Júnior, César de January 2010 (has links)
Submitted by Edileide Reis (leyde-landy@hotmail.com) on 2013-04-11T19:20:49Z
No. of bitstreams: 1
Faria Júnior.pdf: 1243418 bytes, checksum: c97a3d870c80517f1ea1e90781ee3766 (MD5) / Approved for entry into archive by Rodrigo Meirelles(rodrigomei@ufba.br) on 2013-05-09T17:23:58Z (GMT) No. of bitstreams: 1
Faria Júnior.pdf: 1243418 bytes, checksum: c97a3d870c80517f1ea1e90781ee3766 (MD5) / Made available in DSpace on 2013-05-09T17:23:58Z (GMT). No. of bitstreams: 1
Faria Júnior.pdf: 1243418 bytes, checksum: c97a3d870c80517f1ea1e90781ee3766 (MD5)
Previous issue date: 2010 / A partir da analise crítica do direito penal do inimigo tal como concebido por Jakobs, destinado aos que deliberadamente por principio e de forma reiterada violam as normas do contrato social chega-se ao processo penal do inimigo o qual nao mereceu tratamento distintivo na tese do citado autor tedesco mas pode ser identificado quando ele propoe a flexibilizaçao ou supressao de garantias processuais. A existencia do processo penal do inimigo que ficou mais nitida em nivel mundial com o recrudescimento do sistema penal após o atentado terrorista às Torres Gêmeas do World Trade Center em Nova Iorque ocorrido no dia 11 de setembro de 2001 afigura-se ainda mais deletéria do que a do "Direito Penal do Inimigo". Não se nega aqui a ocorrência de uma relação instrumental e de uma complementariedade funcional entre o Direito Penal e o Processo Penal constituindo-se o processo como um meio de se atingir os fins previstos no direito material. Todavia, com o fenômeno da "Constitucionalização do Direito" o processo penal para além da realização do direito penal há de ser compreendido como mecanismo de materialização dos direitos e garantias fundamentais reafirmando-se sua instrumentalidade mas agora sob o viés constitucional. Neste prisma à luz do principio da supremacia da Constituição não se pode admitir sob qualquer argumento um "Processo Penal do Inimigo" no qual prevalece a supressão de garantias processuais num modelo de Estado Democrático e de Direito edificado com base no principio da dignidade da pessoa humana. Dessa forma mesmo considerando que os direitos e garantias fundamentais não são absolutos e que a colisão entre eles é bastante comum em um texto constitucional repudia-se a recorrente manipulação do principio da proporcionalidade como forma de atingir a máxima restrição desses direitos. Não obstante não se tenha no Brasil um inimigo específico claramente segmentado e determinado, não se pode olvidar que a escolha dos "inimigos de ocasião" obedece não somente à lógica do linchamento, mas, sobretudo à lógica do linchamento, mas sobretudo à lógica dos detentores do poder. Apresenta-se por fim no panorama nacional, conforme analiticamente comprovado a triste realidade própria de um país de democracia tardia de um precedente uma exceção aos valores e garantias constitucionais tornando-se arbitrariamente regra geral, contaminando o Processo Penal do Cidadão. De sorte que, onquanto não se possa afirmar a existência de um Processo Penal do Inimigo no Brasil também não se pode dizer que exista o que aqui se denominou Processo Penal do Cidadão. Afinal num Estado Democrático de Direito não se pode admitir a existência de ïnimigo" ou "amigo" mas somente a de "culpado" ou "inocente" não se reconhecendo por conseguinte o Processo Penal do Inimigo como Direito. Portanto esse trabalho representa em síntese uma defesa veemente do Direito Processual Penal que só pode ser assim concebido como Constitucional e do Cidadão. / Salvador
|
130 |
Motivação e processualização da dispensa dos empregados estatais.Lima Filho, Cláudio Dias January 2011 (has links)
Submitted by Edileide Reis (leyde-landy@hotmail.com) on 2013-04-11T19:56:19Z
No. of bitstreams: 1
Lima Filho.pdf: 1566616 bytes, checksum: d69fa8ac4a0bc1b400a08a83bbf37d7e (MD5) / Approved for entry into archive by Rodrigo Meirelles(rodrigomei@ufba.br) on 2013-05-09T17:24:20Z (GMT) No. of bitstreams: 1
Lima Filho.pdf: 1566616 bytes, checksum: d69fa8ac4a0bc1b400a08a83bbf37d7e (MD5) / Made available in DSpace on 2013-05-09T17:24:20Z (GMT). No. of bitstreams: 1
Lima Filho.pdf: 1566616 bytes, checksum: d69fa8ac4a0bc1b400a08a83bbf37d7e (MD5)
Previous issue date: 2011 / Este texto aborda a necessidade de motivar e processualizar a dispensa dos empregados estatais tendo em vista os princípios constitucionais direcionados à Administração Pública e a consagração constitucional do Estado Democrático de Direito que refuta a arbitrariedade e exige a participação do cidadão na tomada de decisões estatais. Pretendeu-se a partir desses princípios estabelecer parâmetros constitucionalmente justificados para regular os critérios de dispensa dos empregados estatais seja por justa causa, seja sem justa causa tendo em vista que a legislação infraconstitucional não estipula critérios específicos a respeito do assunto. Em face desses critérios fundamentados na Constituição é possível constatar que a dispensa do trabalhador estatal vinculado a qualquer órgão ou ente estatal independentemente da natureza jurídica do empregador deve ser precedida de ato expressamente motivado. Firma-se ainda o entendimento segundo o qual esse ato que é uma verdadeira decisão estatal deve ser construído processualmente de modo a permitir a participação dialética do trabalhador afetado pela dispensa. Finalmente descortina-se a compreensão de que o processo administrativo para a dispensa do empregado estatal mais do que uma exigência da democracia ou da Constituição da República é veículo que transporta a dignidade da pessoa humana do trabalhador e a sua cidadania. / Salvador
|
Page generated in 0.0514 seconds