• Refine Query
  • Source
  • Publication year
  • to
  • Language
  • 218
  • 3
  • 3
  • 2
  • 2
  • 2
  • 1
  • 1
  • 1
  • 1
  • 1
  • 1
  • Tagged with
  • 230
  • 117
  • 62
  • 56
  • 55
  • 48
  • 40
  • 39
  • 31
  • 27
  • 26
  • 24
  • 23
  • 22
  • 21
  • About
  • The Global ETD Search service is a free service for researchers to find electronic theses and dissertations. This service is provided by the Networked Digital Library of Theses and Dissertations.
    Our metadata is collected from universities around the world. If you manage a university/consortium/country archive and want to be added, details can be found on the NDLTD website.
211

O princípio da moralidade na administração tributária / The principal of morality in tax administration

Marcos da Fonseca Nogueira 30 June 2010 (has links)
A construção de uma sociedade livre, justa e solidária, capaz de promover o bem comum, indistintamente, assim como a erradicação da pobreza e da marginalidade, além da redução da desigualdade social, são objetivos de nossa República e com certeza, vontade de quase todos os brasileiros. Isto significa que as ações do Estado têm que ser realizadas visando a concretização de uma justiça social. É para isto que deve estar a serviço o Estado, e é para corroborar com o alcance desta finalidade, que contribuímos por meio dos tributos que pagamos. O tributo advém de uma obrigatoriedade social, que ocasiona a saída do dinheiro da esfera particular e passa a integrar o que conhecemos por recurso público, o qual será administrado pelo Estado, através dos seus agentes estatais. Estes devem gerenciar e empenhar este recurso, única e exclusivamente para cumprir os fins sociais, para o que a honestidade e a probidade são exigências irrenunciáveis. Para ofertar esta garantia é que se presta o princípio da moralidade, o qual está na centralidade de nosso trabalho. Na prática, devido a nossa tradição positivista e a nossa cultura patrimonialista, observamos a dificuldade em se lidar com a moralidade no interior do Direito e especialmente na administração do recurso fruto do esforço coletivo. A consignação do princípio da moralidade em nossa Constituição faz com que a sua observância seja obrigatória no manejo da coisa pública, sendo que a mínima suspeita sobre o seu desrespeito pode e deve ser judicialmente controlado. Para isto é imprescindível que se aprimore cada vez mais os mecanismos de controle. A sociedade civil tem um papel fundamental neste exercício democrático, e para isto, formas dialógicas e interativas entre os cidadãos e o Estado têm que ser constantemente aperfeiçoadas, pois, se a imoralidade na administração tributária favorece somente alguns, a moralidade, por sua vez, vem atender aos interesses da maioria da população. / The construction of a free, fair and solidary society, capable of promoting the common good, indistinctly, such as the eradication of poverty and crime, as well as the decrease in social inequality, are the objectives of our Republic, and without a doubt, the will of nearly all Brazilians. This means that the actions of the State must be executed, bearing in mind the effective implementation of a social justice. This is the role of the State, and it is in order to corroborate within the means of this end that we contribute as taxpayers. Taxes derive from a social obligation in which money leaves the personal sphere and becomes part of what is known as a public resource, which will be administered by the State via its government agents. These agents must manage and make effective use of this public resource, solely and exclusively for the purpose of accomplishing social means, in order for honesty and integrity to be fundamental requirements. This guarantee is ensured by the principal of morality, which is found at the core of our work. In practice, due to our positive law tradition and our patrimonial culture, we observe the difficulty in dealing with morality inside the Law and mainly in the administration of resources which are the product of public efforts. The consignment of the principal of morality in our Constitution makes its observance mandatory in the dealings of public affairs, since a minimal suspicion about its nonobservance may and should be judicially controlled. In order to accomplish this, it is of utmost importance that the control mechanisms are improved continuously. Civil society has a fundamental role in this democratic exercise and therefore, interactive and conversational forms among citizens and the State must be perfected constantly. For, if immorality in the tax administration favors only a few, morality, in its turn, serves the interests of the majority of the population.
212

A moralidade da igualdade / The Morality of Equality

Lucas Cardoso Petroni 31 July 2017 (has links)
A pesquisa tem como objetivo geral defender uma interpretação específica do valor da igualdade. Contra teorias que não reconhecem a igualdade como um valor moral intrínseco - como as teorias libertarianas, instrumentalistas e suficientaristas da justiça -, e contra a visão distributivista da igualdade - encontrada, por exemplo, no chamado igualitarismo de fortuna - a tese formula e avalia com base em argumentos normativos uma interpretação relacional do valor da igualdade denominada de igualitarismo social. A especificidade do igualitarismo social encontra-se em seu fundamento: um ideal de respeito mútuo responsável por governar as relações interpessoais entre pessoas livres e iguais. Ao defender a plausibilidade de concepções relacionais de igualdade, espera-se demonstrar que a igualdade social é capaz fornecer uma base (i) coerente, (ii) moralmente relevante, e (iii) distributivamente determinada para a justiça igualitária. Para isso, a tese argumenta, em primeiro lugar, que o uso da coerção coletiva entre iguais em autoridade demanda uma forma especifica de justificação intrapessoal uma atitude que denominarei de respeito deliberativo. Com base na noção de respeito deliberativo é possível ressaltar a existência de um tipo determinado de desrespeito igualitário, qual seja: o desrespeito performativo na reivindicação de direitos. A ideia de respeito deliberativo pode ser formulada com base nas contribuições filosóficas recentes de uma moralidade de segunda de pessoa, tal como formulada por Stephen Darwall, isto é, como um tipo de justificação normativa fundada na responsabilização mútua entre agentes morais. Finalmente, a tese argumenta que o igualitarismo social é compatível com princípios gerais de justiça social. Dois desses princípios são apresentados e analisados: (i) o princípio de mínimo cívico e (ii) o princípio de participação na riqueza social. De um ponto de vista igualitário, atender às exigências de ambos os princípios deve ser compreendido como uma condição de necessidade para uma cidadania democrática justa. / The work holds that the value of equality is best understood in a determined way. Against nonegalitarian theories such as libertarian, instrumentalist and sufficentarian theories - on one side, and distributive-based theories such as the luck egalitarianism - on the other, the thesis offers and evaluate, based on normative arguments, a relational interpretation of egalitarianism to be called social egalitarianism. What makes social egalitarianism a distinctive type of theory is its normative foundation: an ideal of mutual respect responsible for governing the interpersonal relations between free and equal persons. The work intends to show that a relational interpretation of equality is able to provide the basis for a (i) coherent, (ii) morally relevant, and (iii) distributive determined ground for egalitarian theories of justice. In order to stablish all that, it shows, first, how the legitimate exercise of political coercion among equals in authority brings about a particular kind of interpersonal attitude, called deliberative respect. Next, it is argued that the notion of deliberative respect allows us to conceptualize a particular instance of disrespect among equals, namely, the performative disrespect against a right-holder, and showing why respectful relations among equals in authority should be framed in a secondperson standpoint morality a morality according to each people are mutually accountable to each other - as the idea has been developed by Stephen Darwall. Finally, the work argues for the conceptual compatibility between social egalitarianism, on one hand, and distributive principles of justice, on the other. Two principles of justice are considered: (i) the principle of the civic minimum and (ii) the principle of participation in social wealth. From an egalitarian standpoint, both principles are required in order to bring about a just democratic citizenship.
213

Reflexões sobre a conduta dos guerreiros na inglaterra da primeira metade do Quatrocentos /

Santos, Fernando Pereira dos. January 2020 (has links)
Orientador: Susani Silveira Lemos França / Resumo: Ao longo da primeira metade do Quatrocentos, expedições militares levaram à ocupação efetiva de domínios na França pleiteados pelos monarcas ingleses. A despeito do sucesso dessas campanhas iniciadas em 1413, a governação daqueles territórios até primórdios da década de 1450 foi marcada, segundo relatos conhecidos, por instabilidades decorrentes da conduta inadequada dos guerreiros de um lado e de outro da contenda. Tais descaminhos foram alvo das inquietações de William Worcester (1415-1480/5?), letrado que denunciou em seu tratado Boke of Noblesse um fazer bélico contemporâneo descompassado, pouco virtuoso e marcado por desvios, distante, pois, dos modelos recomendados aos cristãos. Suas reflexões, quando comparadas com outras externadas por seus contemporâneos, trazem indicações sobre as etapas de organização e execução do conflito e permitem questionar características do fazer marcial quatrocentista tanto dos adversários franceses como dos próprios guerreiros ingleses. Ao atentar para esse aspecto, o objetivo desta investigação é perquirir o que se julgou condenável no empreendimento das contendas, interrogando, a partir da produção escrita inglesa, a redefinição dos caminhos para a condução do conflito e dos planos de conquista. Em síntese, a pesquisa dispõe-se a questionar sobre uma fração particular da história da guerra: os juízos e avaliações sobre os combatentes, esmiuçando seu papel como espelho para interpretar as condutas dos povos para além do próprio conflito. / Abstract: At the first half of fifteenth-century, military expeditions led to the effective occupation of French domains claimed by English monarchs. Despite the successful results achieved in the campaigns started in 1413, it was generally asserted that, until the beginning of 1450’s, the governance of those territories was characterized by instabilities originated from the inadequate behavior of warriors on both sides of the struggle. Such state of overall jeopardy was noticed by William Worcester (1415-1480/5?) in his treatise Boke of Noblesse, where he denounced a state of disorderly warfare, on the one hand, poorly associated with virtues and, on the other, strongly related to vices, stretched away from Christian recommended models. When compared to his contemporaries ideas, William Worcester’s offer evidences regarding crucial steps in conflict organization and performance, enabling, in like manner, a proper questioning of both French and English martial enterprises characteristics. Aware of such perspective, this inquest targets what was understood as condemnable in war making, and, therefore, it interrogates English writings about the desired paths to be tread on effective conflict development and conquest plans. Shortly, this research aims to question a particular fraction of military history: the reasonings and evaluations concerning warriors’ behaviour, scrutinizing their role as a mirror that enables a deeper interpretation of people’s conducts beyond war itself. / Resumen: A lo largo de la primera mitad del Cuatrocientos, expediciones militares llevaron a la ocupación efectiva de dominios en Francia pleiteados por los monarcas ingleses. A pesar del éxito de estas campañas iniciadas en 1413, la gobernación de aquellos territorios hasta principio de la década de 1450 fue marcada, según relatos conocidos, por instabilidades consecuentes de la conducta inadecuada de los guerreros de un lado y de otro de la contienda. Tales descaminos fueron objeto de las inquietudes de William Worcester (1415-1480/5?) letrado que denunció en su tratado Boke of Noblesse un hacer bélico contemporáneo descomedido, poco virtuoso y marcado por desvíos, distante, pues, de los modelos recomendados a los cristianos. Sus reflexiones, cuando equiparadas con otras externas por sus contemporáneos, traen indicaciones sobre las etapas de organización y ejecución del conflicto y permiten cuestionar características del hacer marcial cuatrocentista tanto de los adversarios como de los propios guerreros ingleses. Al atenerse para este aspecto, el objetivo de esta investigación es perquirir lo que se juzgó condenable en el desarrollo de los pleitos, interrogando, desde la producción escrita inglesa, la redefinición de los caminos para la conducción del conflicto y de los planes de conquista. En síntesis, la pesquisa se dispone a cuestionar una fracción particular de la historia de la guerra: los juicios y evaluaciones sobre el comportamiento de los combatientes, desmenuzando su papel... (Resumen completo clicar acceso eletrônico abajo) / Doutor
214

[pt] A MORALIDADE CONSTITUCIONAL DA COMUNIDADE E AS CONSTITUIÇÕES COMO ÁRVORES VIVAS: UMA ANÁLISE DA PROPOSTA TEÓRICO-INTERPRETATIVA DE WIL WALUCHOW / [en] THE COMMUNITY CONSTITUTIONAL MORALITY AND THE CONSTITUTIONS AS LIVING TREES: AN ANALYSIS OF WIL WALUCHOW S INTERPRETATIVE THEORETICAL PROPOSAL

LUANA CASTELLANE SILVA 20 September 2023 (has links)
[pt] Na obra A Common Law Theory of Judicial Review: The Living Tree, Wil Waluchow apresenta uma concepção alternativa para cartas de direito e para revisão judicial em sede de controle de constitucionalidade. O autor visa demonstrar as vantagens e a legitimidade democrática na adoção de cartas constitucionais escritas e de juízes como agentes capazes de encontrar o que chama de moralidade constitucional da comunidade. Para isso, Waluchow propõe a concepção de que as cartas mesclem pontos fixos e flexíveis, de modo a ser capaz de conferir a segurança jurídica necessária sobre determinados direitos aos indivíduos, mas promovendo certa flexibilidade sobre como e em que casos os direitos devem ser reconhecidos e ponderados. A análise de Waluchow se volta para direitos que, via de regra, são prescritos em linguagem aberta, que demandam a mensuração de sua incidência por meio de escolha oficial informada face aos casos concretos. Tal característica ocorre em razão da relevante influência da moral sobre os supracitados direitos, pois sua interpretação se modifica e evolui ao passo que o mesmo ocorre na moralidade social. Para construir sua fundamentação, Waluchow se propõe a apresentar e responder às objeções que, segundo ele, possuem maior força argumentativa, sendo seu maior expoente Jeremy Waldron. Nesse sentido, o presente trabalho se volta a apresentar o modelo proposto por Waluchow a ser adotado nas democracias constitucionais e em seguida expor a análise de outros autores sobre sua obra. A partir disso, avalia-se criticamente a viabilidade prática de sua proposta, os pontos a serem mantidos e os que devem ser reformados ou melhor fundamentados pelo autor em sua contribuição ao debate jurídico-interpretativo da norma constitucional. / [en] In his work A Common Law Theory of Judicial Review: The Living Tree, Wil Waluchow presents an alternative conception for charters of law and for judicial review in the context of constitutional review. The author aims to demonstrate the advantages and democratic legitimacy of adopting written constitutional letters and judges as capable agents to find what he calls the community s constitutional morality. For this, Waluchow proposes the concept that the charters merge fixed and flexible points, in order to be able to provide the necessary legal certainty on certain rights to individuals while promoting certain flexibility on how and in which cases rights should be recognized and weighted. Waluchow s analysis turns to rights that, as a rule, are prescribed in open language that demands the measurement of their incidence, through informed official choice in the face of concrete cases. This feature is due to the relevant influence of morals on the aforementioned rights, as their interpretation changes and evolves while the same occurs in social morality. To build his foundation, Waluchow proposes to present and answer the objections that, according to him, have greater argumentative force, with its greatest exponent being Jeremy Waldron. In this sense, the present work turns to present the model proposed by Waluchow to be adopted in constitutional democracies and then exposes the analysis of other authors about his work. From this, the practical feasibility of its proposal is critically evaluated, the points to be maintained, and those that must be reformed or better substantiated by the author in his contribution to the legal debate to interpret the constitutional rule.
215

Prolet?rios de todo o mundo, higienizai-vos! : o discurso higienista impresso nos jornais dos trabalhadores (Porto Alegre: 1900-1919)

Cadaviz, Aline Kassick 06 August 2010 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T13:47:07Z (GMT). No. of bitstreams: 1 425440.pdf: 1106467 bytes, checksum: 3ab29f538d9f429aed0980be617a7ebb (MD5) Previous issue date: 2010-08-06 / Este trabalho se prop?e a analisar a incid?ncia do discurso m?dico-higienista veiculado nos jornais porto-alegrenses direcionados ? classe trabalhadora entre os anos de 1900 a 1919. Tal estudo se justifica pelo processo de medicaliza??o que a sociedade brasileira foi submetida a partir de meados do s?culo XIX e que ganha for?a com a instaura??o do regime republicano. Inicialmente direcionada ?s classes mais abastadas, a proposta de medicaliza??o da sociedade logo atinge tamb?m os setores populares, que se tornam alvos sistem?ticos de campanhas educativas e controladoras, visando a moraliza??o e a higieniza??o de suas condutas. Ainda que as institui??es (educadoras, punitivas, hospitalares, repressivas etc.) fossem o lugar privilegiado para a implanta??o das pol?ticas p?blicas e iniciativas privadas de controle sobre os corpos, tamb?m h? eco do discurso higienista na imprensa da ?poca, poderoso instrumento de forma??o de opini?o. Em se tratando da imprensa de grande circula??o, ligada a setores pol?ticos e econ?micos do estado, n?o causa surpresa a defesa das pol?ticas higienistas que cotidianamente era publicada em seus n?meros. No entanto, os pequenos jornais que circulavam em Porto Alegre e que se auto-intitulavam representantes dos trabalhadores nos apresentam uma vers?o n?o diferente deste processo de medicaliza??o. Ainda que defendendo outros argumentos ou promovendo pontos-de-vista distintos daqueles utilizados pela grande imprensa, institui??es e governos, os jornais analisados neste trabalho carregam em suas p?ginas muitos tra?os do higienismo que se buscava difundir e, mesmo que em meio a cr?ticas e ressalvas, tornaram-se mais um instrumento de reafirma??o da influ?ncia da ci?ncia e dos interesses capitalistas sobre a organiza??o da sociedade.
216

A constru??o da imagem da prostitui??o e da moralidade em Porto Alegre pelo jornal gazetinha : uma an?lise dos c?digos sociais segundo a hip?tese de agendamento : 1895-1897

Becker, Gisele 27 August 2007 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T14:42:19Z (GMT). No. of bitstreams: 1 395121.pdf: 4230027 bytes, checksum: df08f1e0755524d1a667a072ce7294bc (MD5) Previous issue date: 2007-08-27 / Este estudo se volta para o jornal a Gazetinha, publicado em Porto Alegre em fins do s?culo XIX e que, neste momento e atrav?s de diferentes espa?os em suas p?ginas, construiu uma fala de que as fam?lias de bem encontravam dificuldades de transitar nas ruas da cidade, ocupadas por b?bados, v?ndalos e mulheres que agarravam os homens ? for?a. ? o que alguns estudos hist?ricos j? chamaram de processo de saneamento moral. Entretanto, a proposta de an?lise aqui apresentada pretende se debru?ar n?o apenas sobre a fala do jornal em si, mas sobre a maneira como ela foi elaborada por meio da constru??o de c?digos de agenciamento de poder. Somado a isso, percebeu-se que a Gazetinha agendou a tem?tica da prostitui??o e da moralidade entre os anos de 1895 e 1897, marco cronol?gico deste estudo. Trabalha-se, portanto, com a hip?tese de que a insist?ncia de uma fala ritmada, empregando c?digos e termos semelhantes e em diferentes espa?os do jornal (textos, colunas, an?ncios publicit?rios e caricaturas, estas publicadas somente nas edi??es ilustradas da Gazetinha) elaborou c?digos que contribu?ram para a forma??o de uma mentalidade coletiva a respeito de um problema social, j? existente, mas ampliado a partir da Aboli??o da Escravatura, quando muitas mulheres negras e sem op??o no mercado de trabalho se voltaram para o of?cio da prostitui??o. Trabalha-se, aqui, a hip?tese de Agenda-Setting e sua contribui??o para a consolida??o destes c?digos; a aproxima??o entre a Hist?ria e o Jornalismo na constru??o de um conhecimento sobre uma sociedade que parece t?o distante dos elementos que a caracterizam hoje, mas que, ao mesmo tempo, apresenta tantos aspectos comuns: ao contr?rio do que dita o senso comum sobre a sociedade do s?culo XIX, um universo repleto de indiv?duos com autonomia de pensamento, embora influenciadas por um discurso midi?tico, como percebemos nos dias que correm
217

O aspecto positivo da moralidade na Filosofia do Direito de Hegel

Barbieri, Greice Ane January 2009 (has links)
La section « Moralité », de la Philosophie du Droit, de Hegel, généralement est comprise à partir de sa critique de la philosophie pratique kantienne, et cette critique est usuellement dirigée vers le formalisme moral que dérive du principe du devoir-être (Sollen). Sur ce plan, le présent travail a l'intention de montrer qu'au-delà de cette critique de la philosophie kantienne, la Moralité de Hegel, décrit dans l'itinéraire de l'Esprit Objectif, a comme base précisément le concept de devoir-être. Soutenue dans la structure logique-discursive de la suspension (ou suprassunsion - Aufhebung), caractéristique du mouvement des textes hégéliens, l'idée ci-présent est montrer qu'au-delà de l'aspect négatif du raisonnement moral pur, que se fixe dans un devoir qui ne se fait pas être, existe un aspect positif dans ce devoir que régle les exigences propres de l'universalité nécessaire pour l'effectivation de la liberté. D'une manière plus spécifique, pour Hegel, toute action (Handlung) est une activité (Tätigkeit) et, pour cela, la structure ontologique de l'action doit être cherchée dans l'activité, qui est présupposition logique et naturel de l'existence d'une action. Mais, ni toute activité est une action, car l'action est une explicitation de la volonté subjective dans l'Esprit Objectif, en impliquant ainsi une conscience de soi morale, comme condition pour une effectif objectivation de sa liberté. Pour de telle façon, cette dissertation débute avec une analyse du concept d'activité présente dans la Science de la Logique, et puis de sa relation avec l'activité comme acte (Tat) de la nature. Ensuite, il s'agit de l'action dans la nature humaine, lequel effective l'aspect libre de la nature à travers de l'esprit. Finalement, il y a un examen du concept de devoir-être, ses prétentions, validité et limite pour la résolution de la relation entre le fini et l'infini, élément décisif pour la compréhension de la totalité éthique comme suspension des déterminations du droit et de la morale. / A seção "Moralidade", da Filosofia do Direito, de Hegel, geralmente é compreendida a partir de sua crítica à filosofia prática kantiana, e essa crítica é usualmente focalizada no formalismo moral que deriva do princípio do dever-ser (Sollen). Frente a esse cenário, o presente trabalho tem a intenção de mostrar que além dessa crítica à filosofia kantiana, a Moralidade de Hegel, descrita no percurso do Espírito Objetivo, tem como base justamente o conceito de dever-ser. Amparada na estrutura lógico-discursiva da suspensão (ou suprassunção - Aufhebung), característica do movimento dos textos hegelianos, a idéia é mostrar que além do aspecto negativo do puro raciocínio moral, que se fixa em um dever que não se faz ser, existe um aspecto positivo nesse dever que pauta as exigências próprias da universalidade necessária para a efetivação da liberdade. De uma maneira mais específica, para Hegel, toda ação (Handlung) é uma atividade (Tätigkeit) e, assim, a estrutura ontológica da ação deve ser procurada na atividade, que é pressuposto lógico e natural da existência de uma ação. Mas, nem toda atividade é uma ação, pois essa é uma explicitação da vontade subjetiva no Espírito Objetivo, implicando assim uma consciência de si moral, enquanto condição para uma efetiva objetivação de sua liberdade. Para tanto, esta dissertação inicia-se com uma análise do conceito de atividade presente na Ciência da Lógica e sua relação com a atividade enquanto ato (Tat) da natureza. A seguir, trata-se da ação na natureza humana, a qual efetiva o aspecto livre da natureza por meio do espírito. Finalmente, analisa-se o conceito de dever-ser, suas pretensões, validade e limite para a resolução da relação entre finito e infinito, elemento crucial para a compreensão da totalidade ética enquanto suspensão das determinações do direito e da moral.
218

A possibilidade de construção de uma moralidade política em Hannah Arendt

Müller, Maria Cristina 19 February 2010 (has links)
Made available in DSpace on 2016-06-02T20:12:15Z (GMT). No. of bitstreams: 1 3034.pdf: 1410114 bytes, checksum: df723a61b804574fc949e7eb50060874 (MD5) Previous issue date: 2010-02-19 / May it be possible, based on Hannah Arendt s thoughts, to think of a morality built on the perspective of the subject and not on submission to absolute and abstract norms, a subject that, even in his singularity, continues linked to the political realm? The pertinence of the interrogation is found in a both moral and political problem: the inability of those who lived under a totalitarian regime such as the Nazi to tell right from wrong. Human capacity to commit indignities and cruelties against other human beings, characteristic of the Nazi society, is the background from which the issue under study arose. Arendt s response derives from her perception of the absence of thinking, understood as a silent dialogue between me and myself and, consequently, be able to judge right from wrong, individually taking responsibility for the surrounding world one is an integral part of. It was clear to her that she should address the debate on morality. Thus, the investigation of contemplative activities and their relation with the sphere of action becomes imperious. The challenge Arendt proposes is to think of a morality that preserves individuality, both respecting it and connecting to the sphere of human action, in the attempt to come to terms with the perplexities the contemporary world had imprinted on her. It is in this sense that the term political morality is used, namely, that the subject thinks individually but the result of his thinking appears in the public sphere in the form of his judgment at the moment the citizen acts based on his own choices and not guided by any absolute and abstract principles and laws. Thus the individual would judge the question of right and wrong without reference to previously given absolute universals but the others: those who one wants to live with. Judging is connected to worldliness once the individual shows the world his opinions, thus constituting a singularity in the public space. The capacity of judging renders dignity to human beings as they can take part in such public space as singular beings: subjects. The human being is an agent, born to begin, free to begin, because he can choose. This beginning of something new is initiated in the realms of interiority, but only gains meaning and is actualized in the public realm together with many other I s. Therefore, the activities of the mind need appear and act in concert. / Seria possível pensar, com Hannah Arendt, uma moralidade construída na perspectiva do sujeito e não da submissão desse a normas absolutas e abstratas; sujeito que, mesmo da sua perspectiva singular , mantém-se efetivamente ligado ao mundo político? A pertinência da pergunta encontra-se nos problemas tanto moral quanto político dos quais ela surge: a incapacidade de homens e mulheres pertencentes às sociedades totalitárias nazistas distinguirem individualmente o certo do errado. A capacidade humana de cometimento de indignidades e crueldades contra a pessoa humana, característica da sociedade totalitária nazista, serve de pano de fundo do qual emergiu a problemática investigada. A resposta oferecida por Arendt decorre da percepção da fragilidade constatada na incapacidade ou recusa dos homens e mulheres que compunham a sociedade contemporânea a pensar, no sentido de exercício individual do diálogo silencioso do eu-comigo-mesmo e, por conseguinte, de julgar o certo e o errado, apresentando-se responsáveis individualmente pelo mundo que os rodeia e do qual são parte integrante. Faz-se evidente a necessidade de voltar-se para a discussão moral. Assim, a investigação acerca das atividades contemplativas e a relação dessas com a esfera da ação constitui-se premente. Pensar uma moralidade que preserva a individualidade, respeitando e ligando-se à esfera da ação humana, é o desafio que Arendt se propôs, na tentativa de responder às perplexidades que o mundo contemporâneo impôs. Nesse sentido é que se emprega a expressão moralidade política, noutras palavras, de que o sujeito pensa individualmente e o resultado desse pensar se estende ao mundo comum através do juízo no momento em que o cidadão age no mundo embasado nas suas próprias escolhas e não submetido e guiado por princípios e leis absolutas e abstratas. Assim, compreende-se que o indivíduo julgaria por si mesmo o que é certo e errado, sem referência a princípios universais absolutos previamente dados, mas tendo os outros como referência os outros com os quais se quer viver junto. Apresenta-se o julgar como ligado à mundanidade, uma vez que, ao julgar, o indivíduo expõe ao mundo suas posições, constituindo-se em singularidade no mundo público. A capacidade de julgar oferece dignidade aos seres humanos, pois podem participar do mundo público, apresentando-se como singulares, únicos, portanto, sujeitos. O ser humano é um ser de ação, nasceu para começar; é livre para começar, pois pode escolher. Esse começo, um novo nascimento, inicia na esfera da interioridade, mas só tem significado e se pode efetivar no seio do mundo público em que há muitos outros eus. Portanto, as atividades do espírito precisam aparecer e para aparecerem precisam estar em consonância com os outros.
219

O aspecto positivo da moralidade na Filosofia do Direito de Hegel

Barbieri, Greice Ane January 2009 (has links)
La section « Moralité », de la Philosophie du Droit, de Hegel, généralement est comprise à partir de sa critique de la philosophie pratique kantienne, et cette critique est usuellement dirigée vers le formalisme moral que dérive du principe du devoir-être (Sollen). Sur ce plan, le présent travail a l'intention de montrer qu'au-delà de cette critique de la philosophie kantienne, la Moralité de Hegel, décrit dans l'itinéraire de l'Esprit Objectif, a comme base précisément le concept de devoir-être. Soutenue dans la structure logique-discursive de la suspension (ou suprassunsion - Aufhebung), caractéristique du mouvement des textes hégéliens, l'idée ci-présent est montrer qu'au-delà de l'aspect négatif du raisonnement moral pur, que se fixe dans un devoir qui ne se fait pas être, existe un aspect positif dans ce devoir que régle les exigences propres de l'universalité nécessaire pour l'effectivation de la liberté. D'une manière plus spécifique, pour Hegel, toute action (Handlung) est une activité (Tätigkeit) et, pour cela, la structure ontologique de l'action doit être cherchée dans l'activité, qui est présupposition logique et naturel de l'existence d'une action. Mais, ni toute activité est une action, car l'action est une explicitation de la volonté subjective dans l'Esprit Objectif, en impliquant ainsi une conscience de soi morale, comme condition pour une effectif objectivation de sa liberté. Pour de telle façon, cette dissertation débute avec une analyse du concept d'activité présente dans la Science de la Logique, et puis de sa relation avec l'activité comme acte (Tat) de la nature. Ensuite, il s'agit de l'action dans la nature humaine, lequel effective l'aspect libre de la nature à travers de l'esprit. Finalement, il y a un examen du concept de devoir-être, ses prétentions, validité et limite pour la résolution de la relation entre le fini et l'infini, élément décisif pour la compréhension de la totalité éthique comme suspension des déterminations du droit et de la morale. / A seção "Moralidade", da Filosofia do Direito, de Hegel, geralmente é compreendida a partir de sua crítica à filosofia prática kantiana, e essa crítica é usualmente focalizada no formalismo moral que deriva do princípio do dever-ser (Sollen). Frente a esse cenário, o presente trabalho tem a intenção de mostrar que além dessa crítica à filosofia kantiana, a Moralidade de Hegel, descrita no percurso do Espírito Objetivo, tem como base justamente o conceito de dever-ser. Amparada na estrutura lógico-discursiva da suspensão (ou suprassunção - Aufhebung), característica do movimento dos textos hegelianos, a idéia é mostrar que além do aspecto negativo do puro raciocínio moral, que se fixa em um dever que não se faz ser, existe um aspecto positivo nesse dever que pauta as exigências próprias da universalidade necessária para a efetivação da liberdade. De uma maneira mais específica, para Hegel, toda ação (Handlung) é uma atividade (Tätigkeit) e, assim, a estrutura ontológica da ação deve ser procurada na atividade, que é pressuposto lógico e natural da existência de uma ação. Mas, nem toda atividade é uma ação, pois essa é uma explicitação da vontade subjetiva no Espírito Objetivo, implicando assim uma consciência de si moral, enquanto condição para uma efetiva objetivação de sua liberdade. Para tanto, esta dissertação inicia-se com uma análise do conceito de atividade presente na Ciência da Lógica e sua relação com a atividade enquanto ato (Tat) da natureza. A seguir, trata-se da ação na natureza humana, a qual efetiva o aspecto livre da natureza por meio do espírito. Finalmente, analisa-se o conceito de dever-ser, suas pretensões, validade e limite para a resolução da relação entre finito e infinito, elemento crucial para a compreensão da totalidade ética enquanto suspensão das determinações do direito e da moral.
220

[en] SUPEREGO AND CULTURE: BEYOND FATHER, PERSPECTIVES FOR ETHICS / [pt] SUPEREU E CULTURA: ALÉM DO PAI, PERSPECTIVAS PARA UMA ÉTICA

DENISE RODRIGUES MONNERAT 13 July 2017 (has links)
[pt] Esta dissertação busca delinear o desenvolvimento, articulado com a clínica, do conceito de supereu por Freud e sua revisão por Lacan, para pensar sua reverberação recíproca com a cultura. O supereu freudiano, como instância estrutural do aparelho psíquico, tem sua gênese na identificação com o pai, antes e depois do Complexo de Édipo, ao mesmo tempo em que porta a marca da pulsão de morte. Freud dá ênfase às manifestações cruéis da ação autoritária do supereu que, por produzirem um desprazer do qual pode ser difícil prescindir, constituem importante obstáculo ao trabalho clínico e ao laço social. Lacan desloca a referência freudiana ao pai para o campo da linguagem, articulando a função paterna com a estrutura significante, em detrimento das imagos, indo da conceituação do Nome-do-pai aos Nomes-do-pai em suas dimensões imaginária, simbólica e real. Seus novos conceitos de gozo e objeto a reforçam a centralidade da função superegóica, privilegiando sua dimensão pulsional e alteritária e ampliando a perspectiva dinâmica de sua constituição e de seus efeitos. Em função do deslocamento do conceito da referência de autoridade para a de alteridade e de sua estreita relação com o desamparo, abre-se uma via para propor a articulação do supereu com a visada ética pela qual Freud toma o trabalho clínico da psicanálise como uma obra de cultura. / [en] This work aims to study the theoretical development (articulated with clinical practice) of the superego concept by Freud and its revision by Lacan, and to consider its reciprocal effects on culture. The Freudian superego, as a structural agency of the psychic apparatus, has its origin in the identification with the father, before and after the Oedipus complex, at the same time that carries death drive embedded. Freud emphasizes the cruel manifestation of the authoritarian action of the superego which constitute an important obstacle for the clinic work and the social bonds, once these manifestations produce an unpleasure from which it can be hard to prescind. Lacan changes the Freudian reference of the father to the language field, articulating the paternal function with the signifier s structure, to the detriment of the imagos, going from the concept of Name-of-the-father to Names-of-the-father in its imaginary, symbolic and real dimensions. His new concepts of jouissance and object a, reinforce the centrality of the superegoic function, privileging its pulsional and alterity dimension and augmenting the dynamical perspective of its constitution and its effects. Due to this concept shifting its reference from authority to alterity and its close relation with the helplessness, it gives an opportunity to propose the articulation of the superego with the ethical concerns by which Freud takes the psychoanalytic clinical practice as a work of culture.

Page generated in 0.0664 seconds