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O princípio da igualdade no direito previdenciário brasileiro: uma proposta de distribuição equânime das prestações previdenciárias em função do gênero

Boeira, Alex Perozzo January 2012 (has links)
Made available in DSpace on 2013-08-07T18:48:00Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000437993-Texto+Parcial-0.pdf: 58370 bytes, checksum: 2d318bbae75d57b9dd1c25b84f068af5 (MD5) Previous issue date: 2012 / The principle of equality, fundamental standard of Brazilian democratic Social State, is of particular importance when it parses the distribution model of pension benefits on the basis of gender. The realization of the right to social security, fundamental right of second dimension, should be guided by the legal equality in access to goods, with a view to greater achievement possible. Maximum has long advocated treating equals equally and therefore unevenly the view requires dissimilar materials alluded to postulate the adequacy of current model benchmark granting pension benefits affected by gender. The species concerned - retirement pension for retirement and contribution time by old-are men and women for their enjoyment, demanding, in synthesis, thirty-five years of contribution time for men and 30 for women, or sixty-five years of age for men and 60 years for women. This analytical desideratum, various legal and sociological-historical factors (either in the doctrinal bias, case-law or purely normative) should be weighed by examining the changes of paradigm in relation to participation and the integration of women on a variety of social functions and leading to a composite scenario of social equality. The variables that ultimately demonstrate the inadequacy of the current frame and the resulting disparity in granting pensions to men and women insured under the general scheme of social security. The guiding criterion of any modification in the system must converge to the common origin of the right involved and take as a point the reason to be of fundamental rights: the person as a fundamental value, regardless of sex or gender. Whereas, therefore, the experience of legislation prior to 1991, the possibility of resurgence of legal requirements, the economic representativeness, the participation of these two types of benefits in the context of the General system of social security, as well as any other constraints that Act on this right (to retirement) in training, some regulatory changes may be proposed. First with suggestions to reduce the age or time for men, these requirements for departmental punctuate and women to men with an extra reduction mix for women until the medium term. Continuing with the formulation of transitional tables for mitigation of impacts on the affected populations, still contemplating raising the current age limits and contribution time and providing, in the end, the application of the new rules only for new policyholders. / O princípio da igualdade, norma fundamental do Estado Social Democrático brasileiro, assume especial relevo quando se analisa o modelo de distribuição de benefícios previdenciários em função do gênero. A realização do direito à previdência social, direito fundamental de segunda dimensão, deve orientar-se pela isonomia no acesso aos bens jurídicos, com vistas à maior concretização possível. A máxima já há muito preconizada de tratar igualmente os iguais e, em consequência, desigualmente os desiguais exige, na perspectiva material do aludido postulado, que se afira a adequação do modelo atual de concessão de benefícios previdenciários afetados pelo gênero. As espécies previdenciárias em questão - aposentadoria por tempo de contribuição e aposentadoria por idade - diferenciam homens e mulheres para a sua fruição, demandando, em síntese, trinta e cinco anos de tempo de contribuição para homens e trinta para mulheres, ou sessenta e cinco anos de idade para homens e sessenta anos para mulheres. Nesse desiderato analítico, diversos fatores histórico-sociológicos e jurídicos (quer sob o viés doutrinário, jurisprudencial ou puramente normativo) devem ser sopesados, examinando as mudanças de paradigma em relação à participação e à integração da mulher às mais diversas funções sociais e conduzindo a um cenário de composição da igualdade previdenciária. As variáveis demonstram, em última análise, a impropriedade do quadro atual e a consequente disparidade na outorga das aposentadorias a homens e mulheres, segurados do regime geral de previdência social.O critério orientador de qualquer modificação no sistema deve convergir para a origem comum do direito envolvido e assumir como norte a razão de ser dos direitos fundamentais: a pessoa como valor fundamental, independentemente de sexo ou gênero. Considerando, então, a experiência da legislação anterior a 1991, a possibilidade de recrudescimento das exigências legais, a representatividade econômica, a participação dessas duas espécies de benefícios no contexto do regime geral de previdência, bem como todas as demais condicionantes que atuam sobre esse direito (à aposentadoria) em formação, algumas alterações normativas podem ser propostas. As sugestões principiam com a redução da idade ou do tempo de contribuição para homens, perpassam pela majoração desses requisitos para mulheres e mesclam redução para homens com majoração para mulheres até o termo médio. Prosseguem também com a formulação de tabelas de transição para a minoração dos impactos às populações atingidas, contemplando ainda a elevação dos atuais limites de idade e de tempo de contribuição e facultando, ao final, a aplicação das novas regras apenas para novos segurados.
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Discriminação indireta no trabalho por motivo de raça e gênero: um enfoque a partir das teorias da justiça distributiva e da economia da discriminação

Rodrigues, João Augusto January 2012 (has links)
Submitted by Haia Cristina Rebouças de Almeida (haia.almeida@uniceub.br) on 2015-02-13T14:12:02Z No. of bitstreams: 1 61000173.pdf: 1949038 bytes, checksum: fd9495b10bd366b2196ba29c07ca7bf8 (MD5) / Made available in DSpace on 2015-02-13T14:12:02Z (GMT). No. of bitstreams: 1 61000173.pdf: 1949038 bytes, checksum: fd9495b10bd366b2196ba29c07ca7bf8 (MD5) / Esta dissertação aborda o problema da discriminação indireta contra negros e mulheres no mercado de trabalho brasileiro. A partir de enfoque interdisciplinar, com prevalência de abordagens da filosofia política e da economia da discriminação, empreende-se a análise de um estudo de caso, representado pelas cinco ações civis públicas intentadas, em 2005, pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra instituições financeiras privadas atuantes no Distrito Federal. O objetivo é apreciar a prestação jurisdicional à luz de fundamentos axiológicos atinentes ao princípio da igualdade e às teorias da justiça distributiva, conjuntamente às explicações atribuídas pelo MPT às informações estatísticas apresentadas como meio de prova. O resultado da pesquisa sugere a necessidade de a legislação prever explicitamente a inversão do ônus probatório, na hipótese em que o polo ativo da lide apresente elementos indiciários de ocorrência de discriminação indireta (presunções prima facie).
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Democracia e individualismo: a igualdade como princípio organizador

Silva, Walter Valdevino Oliveira January 2009 (has links)
Made available in DSpace on 2013-08-07T18:55:55Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000416581-Texto+Completo-0.pdf: 626223 bytes, checksum: 7fea76adca3066a3de5bc7de0f03b330 (MD5) Previous issue date: 2009 / As democracias ocidentais contemporâneas caracterizam-se pelo consenso a respeito da defesa dos direitos individuais fundamentais. O princípio da igualdade, tanto em sua formulação jurídica quanto em sua expressão social, tem por objetivo fazer com que fatores como poder econômico, influência política, origem familiar e preferências pessoais não possam promover desigualdades que não possuem justificativa moral. O princípio da liberdade tem por objetivo garantir espaço para a autonomia e a livre expressão individual. O conflito entre esses dois princípios, como se sabe, define o contexto tanto das conquistas e dos impasses dos regimes democráticos quanto o contexto do debate filosófico a respeito da fundamentação da democracia. Minha tese é a de que a instauração do individualismo nas democracias ocidentais é o resultado de um longo processo de desenvolvimento histórico que estabeleceu a igualdade – e não a liberdade – como o princípio organizador fundamental da ordem social democrática. Essa reavaliação permite superar os impasses gerados por teorias que colocam a autonomia e a racionalidade como fundamento das sociedades democráticas, inflacionando, assim, o conceito de liberdade, restringindo a política a processos de deliberação que deveriam se aproximar de condições idealizadas que não encontram correspondência na prática social e, quase sempre, pressupondo definições para o que seria a natureza humana, a escolha racional ou uma verdadeira autenticidade ou esclarecimento que permitiria escapar de todos os tipos de determinações heterônomas. Para indicar em que sentido proponho essa reavaliação, inicio retomando a obra de Alexis de Tocqueville (1805-1859). Proveniente de uma família aristocrata em plena época pós-revolucionária na França, Tocqueville analisa a formação dos Estados Unidos da América mostrando que, na instauração da democracia americana, o ideal de igualdade ocupa um lugar anterior ao ideal de liberdade não só historicamente, mas também na justificação e na prática do sistema democrático. Subverte-se, assim, tanto a leitura da modernidade enquanto tentativa de efetivar conjuntamente os ideais de igualdade e liberdade, quanto a leitura de que o traço essencial da modernidade seria a instauração de uma racionalidade que acabou tornando-se instrumental ou técnica. Na primeira metade do século XIX, com uma interpretação que evita o unilateralismo, Tocqueville constata que a característica principal das democracias é o fato de que os homens, colocados em situação de igualdade, isolados e entregues a si mesmos, são indivíduos frágeis que, desprovidos de tradições, só possuem a razão para tentar justificar as leis que devem se auto-impor. Essa leitura tocquevilleana negativa da democracia moderna permite compreender fenômenos contemporâneos aparentemente tão incompatíveis quanto, por exemplo, o isolamento social e o amplo consenso em relação aos direitos humanos ou as instituições jurídicas como instância última de mediação dos conflitos sociais e a falência praticamente completa da lei e de quaisquer instrumentos de poder para lidar com questões humanas e, mais recentemente, tecnológicas.O individualismo democrático é, fundamentalmente, a consequência da efetivação cada vez maior do ideal moderno de igualdade. A filosofia política precisa levar a sério o fato de que, ao mesmo tempo em que corrói o ideal de uma racionalidade autofundante, essa condição democrática abre espaço, como nunca antes na história humana, para a responsabilidade individual. Essa responsabilidade é que nos permite, enquanto seres limitados e contingentes, chegar mais perto do ideal moderno de autonomia e autodeterminação.
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As ações afirmativas para o ensino superior e o princípio constitucional da igualdade

Vieira, Fernando Borges 08 August 2008 (has links)
Made available in DSpace on 2016-03-15T19:34:38Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Fernando Borges Vieira.pdf: 2815941 bytes, checksum: 58fd350281ff8be50fb248dba0b2be74 (MD5) Previous issue date: 2008-08-08 / The present work is about the politics and the affirmative action programs adopted by the Federal Government, with larger focus on graduation programs. Tracing a parallel among favorable and unfavorable arguments towards the adoption of such actions, the goal also is to investigate the state these actions have of being in accordance with the Brazilian Constitution, while facing the equality principle printed on the caput of the 1988 Federal Constitution 5th article. / O presente trabalho trata da política e dos programas de ações afirmativas adotados pelo Governo Federal com maior enfoque no ensino superior. Traçando-se um paralelo entre os argumentos favoráveis e contrários à adoção de tais ações, seu objetivo também é investigar a constitucionalidade ou inconstitucionalidade destas perante o princípio da igualdade estampado no caput do artigo 5º da Constituição Federal de 1988.
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Decisão judicial sobre políticas públicas: limites institucionais democráticos e constitucionais

Machado, Edinilson Donisete 26 June 2006 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:24:41Z (GMT). No. of bitstreams: 1 tesepucsp Edinilson Machado.pdf: 945882 bytes, checksum: 11f40d628720bc1b2fa6b7123a1baba6 (MD5) Previous issue date: 2006-06-26 / nenhum / The analysis of concrete situations that admit resolution of difficult cases of public policies demonstrates a great complexity, whose comprehension requires the study of Institutions and patterns adopted constitutionality. The attribution of competence, its limitation and the exercise of the Political Power, represented by the principle of separation of powers, are important for the resolution and comprehension of these cases. In this context, the judicial decision of public policies promotes questions about the attribution of competence and their limits to the Jurisdictional Function. It is possible to observe that the judicial decision happens in a distinct way by the Juridical Positivism and by the denominated Post-positivism. By the doctrinaire and jurisprudence analysis, we intend to demonstrate that the Jurisdictional Function does not possess democratic legitimacy for the political options. Thus, we have concluded that the competence to promote the decisions of public policies depends of the choice of the model and of the democratic arrangements. The Constitutional text has established real limits to the legislator function by the Fundamental Rights. The ordainment opening for the moral topics in the decisions about the public policies is not possible for the Jurisdictional Function, considering that Judges are irresponsible democratically and can not take political decisions. By the democratic Institution point of view, they are limited by the options contained in the Constitution and as interpreters of the ordainment they are united to the equality principle / A análise de situações concretas, que comportam resolução de casos difíceis de políticas públicas, demonstra uma grande complexidade, cuja compreensão demanda o estudo das Instituições e dos modelos adotados constitucionalmente. A atribuição de competência, sua limitação e o exercício do Poder Político, representado pelo princípio da separação de poderes, são importantes para resolução e compreensão desses casos. Neste contexto, a decisão judicial de políticas públicas promove questionamentos sobre a atribuição de competência e seus limites à função jurisdicional. Observa-se que a decisão judicial se dá de forma distinta pelo positivismo jurídico e pelo que se convencionou chamar de pós-positivismo. Busca-se, por meio da análise doutrinária e jurisprudência, demonstrar que a função jurisdicional não possui legitimidade democrática para as opções políticas. Conclui-se que a competência para promover as decisões de políticas publicas depende da escolha do modelo e dos arranjos democráticos. O texto Constitucional impõe limites substanciais à própria função legiferante, por meio dos Direitos Fundamentais. A abertura do ordenamento às pautas morais nas decisões sobre políticas públicas não é possível à Função Jurisdicional, tendo em vista que os Juizes são irresponsáveis democraticamente e não podem tomar decisões políticas. Pela ótica de Instituição democrática, os juízes estão limitados pelas opções contidas na Constituição e, enquanto interpretes do ordenamento, estão cingidos ao princípio da igualdade
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Análise da equiparação salarial no trabalho artístico do ator a partir da fenomenologia dos fatos jurídicos

Nakamura, Miliana Sanchez 24 June 2010 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:30:35Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Miliana Sanchez Nakamura.pdf: 940661 bytes, checksum: c47b3e092443e9099813678be2f5ee60 (MD5) Previous issue date: 2010-06-24 / Salary parity is a legal obligation deriving from principles of equality that aims to prevent discrimination in the workplace and to get the social justice and the equality to employees. For all this, in the first moment, the salary parity rule is applied indiscriminately to all employees. This work analyzes the world of actor s artistic job, with all related facts in this job, using the phenomenology theory of legal facts for checking if in this case there is phatic support when the work of one actor is comparable with the work of another actor. The phenomenology theory of legal facts has been applied to the analysis of salary parity in the acting industry in order to help law professionals to analyze and to understand the facts related to the world of actor s artistic job, diminishing the legal uncertainty generated by the lack of consensus regarding the matter / A equiparação salarial é uma regra jurídica que tem como origem princípios de igualdade que objetivam coibir atos discriminatórios, alcançar a justiça social e incentivar tratamentos isonômicos aos empregados. Neste contexto, a regra da equiparação salarial se estende, em um primeiro momento, a todos os empregados indistintamente. O presente trabalho analisa o universo do trabalho artístico do ator, com os fatos a ele relacionados, para, aí então, por meio da aplicação da Teoria da Fenomenologia dos Fatos Jurídicos, verificar, dentro do rigor legal, se há incidência do suporte fático da norma, quando se compara o trabalho de atores. A aplicação da Teoria da Fenomenologia dos Fatos Jurídicos ao instituto da equiparação salarial do trabalho artístico do ator objetiva servir como instrumento auxiliar de análise aos operadores do direito em relação à categoria profissional dos atores, diminuindo, assim, a insegurança jurídica gerada pela não uniformidade de entendimentos até então sobre o tema
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O artigo 384 da Consolidação das Leis do Trabalho em face da Constituição Federal de 1988

Waitman, Helena Silveira Armando 06 September 2016 (has links)
Submitted by Jailda Nascimento (jmnascimento@pucsp.br) on 2016-10-21T14:59:38Z No. of bitstreams: 1 Helena Silveira Armando Waitman.pdf: 1019394 bytes, checksum: 29c4ff8848c3ca613046c00fbc399a29 (MD5) / Made available in DSpace on 2016-10-21T14:59:39Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Helena Silveira Armando Waitman.pdf: 1019394 bytes, checksum: 29c4ff8848c3ca613046c00fbc399a29 (MD5) Previous issue date: 2016-09-06 / The main objective of this thesis is to analyze the reception or non-reception of Article 384 of the Consolidation of the Labor Laws by the Federal Constitution of 1988. The Constitution of 1988, in Article 5, I, set the equality of men and women in rights and obligations. On the other hand, article 384 of the Consolidation of the Labor Laws provides a rest of fifteen (15) minutes, only to women, before the overtime. Based on the study of the principle of equality, elapsing through the historical evolution and protection rules related to the work performed by women and the current Brazilian constitutionality control system, we come to the specific analysis of the compatibility or not of Article 384 of the Consolidation of Labor Laws with the present Federal Constitution. The purpose of this study is to deepen the discussion on the scope of the principle of gender equality nowadays regarding the change of women’s social role since 1943 (the year of approval of the Consolidation of the Labor Laws), putting in question the validity or not of women’s protective job rules, in particular Article 384 of the onsolidation of the Labor Laws / A presente dissertação tem por objetivo analisar a recepção ou não recepção do artigo 384 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela Constituição Federal de 1988. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, I, prevê a igualdade de homens e mulheres em direitos e obrigações. Já o artigo 384 da CLT prevê um descanso de 15 minutos, somente às mulheres, antes do início do labor extraordinário. Partindo do estudo do princípio da igualdade, permeando a evolução histórica e normativa da proteção ao trabalho da mulher e verificando o controle de constitucionalidade vigente no sistema constitucional pátrio, chega-se à análise específica da compatibilidade ou não do artigo 384 da CLT com a atual Constituição Federal. O objetivo do trabalho é aprofundar a discussão sobre a abrangência do princípio da igualdade de gênero na atualidade frente a mudança no papel social da mulher desde 1943 (ano de aprovação da CLT), colocando em pauta a vigência ou não das normas protetivas ao seu trabalho, em especial do artigo 384 da CLT
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A mulher trabalhadora: questões de gênero na previdência social / The working woman: gender issues in social security

Mauro, Marina Pedigoni [UNESP] 30 November 2016 (has links)
Submitted by Marina Pedigoni Mauro null (marinapedigoni@gmail.com) on 2017-02-09T00:39:47Z No. of bitstreams: 1 MARINA PEDIGONI MAURO.pdf: 670888 bytes, checksum: b77c974acbef0b11488da6bcb5c2658c (MD5) / Approved for entry into archive by LUIZA DE MENEZES ROMANETTO (luizamenezes@reitoria.unesp.br) on 2017-02-14T13:31:11Z (GMT) No. of bitstreams: 1 mauro_mp_me_fran.pdf: 670888 bytes, checksum: b77c974acbef0b11488da6bcb5c2658c (MD5) / Made available in DSpace on 2017-02-14T13:31:11Z (GMT). No. of bitstreams: 1 mauro_mp_me_fran.pdf: 670888 bytes, checksum: b77c974acbef0b11488da6bcb5c2658c (MD5) Previous issue date: 2016-11-30 / A Constituição Federal de 1988 e o Plano de Benefícios da Previdência Social, Lei nº 8.213/1991, estabelecem as prestações do Regime Geral de Previdência Social brasileira. Em determinados benefícios, a legislação prevê requisitos como idade e tempo de contribuição mínimo para sua concessão. Porém, as prescrições acerca de salário-maternidade, aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição e pensão por morte trazem requisitos mais brandos às mulheres, para fazerem jus às prestações. Dessa forma, o presente trabalho tem como objetivo investigar as razões de tal diferenciação, de modo a verificar se tais questões de gênero constituem elemento de promoção da igualdade entre os sexos, diante das características de desigualdade existentes no mercado de trabalho. Tal análise busca relacionar a trajetória das legislações brasileiras e das normas de direito internacional com o histórico social de discriminação feminina. Possui como marco teórico os conhecimentos trazidos pelas teorias de gênero, mormente o feminismo, e pela sistemática jurídica fundamentada na teoria dos princípios, de caráter pós-positivista. / The Brazilian Federal Constitution of 1988 and the Social Security Benefit Plan, Law no. 8.213/1991, set out the benefits of the General Regime of Brazilian Social Welfare. In certain benefits, the legislation provides for requirements such as age and minimum contribution period to be granted. However, the provisions concerning maternity benefit, old age pension, retirement pension, and survivors benefits bring more lenient requirements for women to concede this benefits. Thus, this study aims to investigate the reasons for such differentiation, in order to verify if that gender issues are part of the promotion of equality between women and men, given that exists inequality in the characteristics of labor market. This analysis inquires to connect the trajectory of Brazilian legislation and rules of international law with the social historical of discrimination against women. This research has as theoretical framework the knowledge brought by gender theories, especially feminism, and the legal theory grounded in the legal principles, with post-positivist character.
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Da ação afirmativa como política de inclusão acadêmica e seus limites constitucionais

Seidl, Ruben Marcos 29 March 2007 (has links)
Made available in DSpace on 2016-03-15T19:34:05Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Ruben Seidl.pdf: 700624 bytes, checksum: e6f03531d9f22dfb4eea16b0ab46d05f (MD5) Previous issue date: 2007-03-29 / The World Conference on Racism that took place in Durban in 2001 shaped a new position of the Brazilian government concerning its policies on minorities´ protection and promotion of equality. Affirmative action policies, until then timorous, gained a new drive and several laws were rapidly arranged in order to support them. Nevertheless, many of these laws established fixed racial and social quotas, ignoring the historical process in other countries, mainly the U.S., where racial quotas had been considered unconstitutional, although other kinds of affirmative policies, somehow less belligerent, are still in place in North America. This study seeks to establish legal limits for affirmative action, taking into account not only similar experiences in other countries, but the own formation of the Brazilian people and the possibilities of promotion of equality vis-à-vis the Federal Constitution. / A Conferência Mundial contra o Racismo, realizada em Durban em 2001, marcou uma nova posição do governo brasileiro em relação às políticas de proteção a minorias e promoção da igualdade. Políticas de ação afirmativa, até então tímidas, ganharam novo impulso e diversas normas foram rapidamente promulgadas para suportá-las. Entretanto, muitas dessas normas acabaram por fixar cotas raciais e sociais, ignorando o processo histórico em outros países, marcadamente os EUA, onde cotas raciais foram consideradas inconstitucionais, embora outras políticas menos contundentes de ação afirmativa ainda continuam sendo promovidas. A pesquisa procura estabelecer limites das ações afirmativas, levando em conta não apenas as experiências de outros países, mas a própria formação do povo brasileiro e as possibilidades de promoção da igualdade vis-à-vis a Constituição Federal.
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Interesse público, interesse particular e acesso à justiça: reflexões a partir das prerrogativas da Fazenda Pública

Andrade, Boaventura João January 2011 (has links)
Submitted by Marcia Bacha (marcia.bacha@fgv.br) on 2012-05-07T12:47:41Z No. of bitstreams: 1 Boaventura João Andrade.pdf: 804637 bytes, checksum: f59a7e925d0b8d5d49c92f20e7ab2c7c (MD5) / Approved for entry into archive by Marcia Bacha (marcia.bacha@fgv.br) on 2012-05-07T12:48:54Z (GMT) No. of bitstreams: 1 Boaventura João Andrade.pdf: 804637 bytes, checksum: f59a7e925d0b8d5d49c92f20e7ab2c7c (MD5) / Made available in DSpace on 2012-05-07T12:49:01Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Boaventura João Andrade.pdf: 804637 bytes, checksum: f59a7e925d0b8d5d49c92f20e7ab2c7c (MD5) Previous issue date: 2011 / Este trabalho acadêmico é fruto da observação profissional cotidiana acerca da relação do Estado e de suas entidades de Direito Público com o particular. De modo algum propende a deslustrar teorias, opiniões e suporte jurídico favoráveis ao modelo diferenciado e casuisticamente pró-estatal vigente. Assim, na linha do eixo acadêmico-científico deste Mestrado, de caráter marcadamente profissional, buscou-se no campo do pluralismo de idéias descrever, num diapasão dialético, o contexto factual e jurídico-legal consoante os dois primeiros capítulos, para assim ensejar discussão e reflexão sobre matéria que se oferece relevante para a efetiva melhoria dos serviços jurisdicionais, submetendo-os, a seguir, a diretivas teóricas e, em particular, à compreensão contextual de nossa ordem constitucional. Partiu-se assim, de situações concretas vivenciadas no ambiente forense de uma unidade da Justiça Federal (2ª Vara da Justiça Federal de Petrópolis, da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro), sabidamente competente para as causas em que a União, entidades autárquicas ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou opoentes1. O tema central do estudo são as prerrogativas processuais da Fazenda Pública. Vem de longe um conjunto de protetivo processual em seu favor. Para ficarmos no século XX, por exemplo, o art. 32 do Decreto-Lei nº 1.608, de 18 de setembro de 1939 (Código de Processo Civil) já explicitava: 'Art. 32. Aos representantes da Fazenda Pública contar-se-ão em quádruplo os prazos para a contestação e em dobro para a interposição de recurso.' O Código de Processo Civil atual conforme destacado na parte descritiva do texto, cuidou de aperfeiçoar e ampliar esse suporte pró-fazendário, como exemplo, o dispositivo mais conhecido é, seguramente, o art. 188 do Código de Processo Civil. No entanto, a multiplicidade de avanços no seio da sociedade brasileira – basicamente nos planos político, constitucional, legal, social, econômico, cultural, global e tecnológico – trouxe como corolário o imperativo da otimização dos mecanismos voltados para o que denominamos no trabalho de acesso qualificado à Justiça. Esse conjunto de fatores, em realidade, acha-se forrado pelos princípios da igualdade e da isonomia que permeiam todo o arcabouço de conquistas asseguradas no corpo político-jurídico constitucional. Nas palavras do professor e atual Ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux2, a neutralidade, sobretudo do juiz, constitui fator impediente para o magistrado manter a igualdade das partes na relação jurídica processual. Claro, frise-se, tanto quanto possível, isto é, observando a lei que, ao eventualmente promover, pontualmente, certo grau distintivo, o faça comprometida com a efetiva correção de discrímen para assim encontrar e assegurar a igualdade. Deve fazêlo, na linha desse pensamento, de modo a impedir que o resultado da aplicação da norma não seja expressão da deficiência e do desmerecimento de uma das partes em juízo. Tudo considerado importa que o entendimento ora realçado não se destine apenas ao juiz, mas no caso, também ao legislador, fonte criadora da normatividade posta em evidência. / This scholarly work is the result of daily professional observation about the relationship of the state and its entities of public law with the particular. Not at all, tends to tarnish theories, opinions and legal support in favor of the differentiated model and pro-state vigente. Assim case by case basis, in line with the axis of the academic and scientific Master of Professional markedly, we sought in the field of pluralism of ideas to describe in a dialectical pitch, the factual and legal context and legal according to the first two chapters, so give rise to discussion and reflection on matters that offers relevant to the effective improvement of judicial services, submitting them, then the theoretical and policy, In particular, the contextual understanding of our constitutional order. We started well in specific situations experienced in environmental forensic unit of the Federal Court (2nd Circuit Federal Court of Petropolis, the Judicial Section of the State of Rio de Janeiro), known to be responsible for cases in which the Union and autonomous agencies or federal public company have an interest as plaintiffs, defendants, assistants or opposing party. The central theme of the study are the procedural powers of the Treasury. Come by far one set of protective proceedings in his favor. To stay in the twentieth century, for example, art. 32 of Decree-Law No. 1608 of September 18, 1939 (Code of Civil Procedure) has made explicit: 'Art 32. The representatives of the Treasury will tell on the deadlines for quad and double challenge for appeal. 'The current Code of Civil Procedure as outlined in the descriptive part of the text, took care to improve and expand this support pro- Farmers, for example, the device is best known for sure the art. 188 of the Code of Civil Procedure. However, the multitude of advances in Brazilian society - primarily in the political, constitutional, legal, social, economic, cultural, global and technological - brought as a corollary of the imperative engine optimization focused on what we call access at work qualified to justice. This set of factors, in fact, finds himself lined by the principles of equality and equality that permeate the whole framework of achievements secured in the body politiclegal constitutional. In the words of the teacher and current Minister of the Supreme Court Luiz Fux, neutrality, especially the judge, is impediente factor for the magistrate to keep the equality of parties in the legal proceedings. Sure, He stated as far as possible, ie, observing the law, to eventually provide, promptly, some degree distinctive, committed to make the correction Discrimen effective way to find and ensure equality. It must do so in line with this thinking, in order to prevent the result of applying the standard is not the expression of disability and the unworthiness of a party in juízo.Tudo considered that the matter now enhanced understanding is not intended only to judge but in this case, to legislation, the creative source of normativity put in evidence.

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