Spelling suggestions: "subject:"tribunal"" "subject:"ribunal""
251 |
La France et le procès de Tokyo : l'Engagement de diplomates et de juges français en faveur d'une justice internationale 1941-1954 / France and the Tokyo Trial : the Commitment of French diplomats and judges to International Justice 1941-1954Schöpfel, Ann-Sophie 03 July 2017 (has links)
Face aux atrocités perpétrées par les armées allemandes et japonaises, les Alliés en viennent à la même conclusion durant la Seconde Guerre mondiale : la meilleure réponse à la barbarie se situe dans une justice exemplaire. Châtier les plus hauts dignitaires nazis et japonais est jugé de la plus haute importance. Ces idéaux élevés de justice se trouvent pourtant être vite compromis avec les réalités d’après-guerre. Invitée par les États-Unis à juger les grands criminels de guerre japonais, la France accepte de participer au Tribunal militaire international pour l’Extrême-Orient. De mai 1946 à décembre 1948, vingt-huit prévenus comparaissent devant un collège de juges de onze nationalités différentes pour répondre de leurs responsabilités dans la guerre du Pacifique. La présence de la France à ce procès est motivée par des enjeux politiques : le nouveau gouvernement français espère reconquérir l’Indochine ; ce procès international lui offre une scène inattendue pour affirmer son prestige en Extrême-Orient. Mais les délégués français vont se comporter de manière imprévisible à Tokyo. À partir de sources inédites, cette thèse se propose de suivre leur engagement en faveur d’une justice internationale. Elle apporte ainsi une nouvelle perspective sur le procès de Tokyo et sur l’histoire de la justice transitionnelle / Alarmed by the magnitude of the atrocities perpetrated in Europe and in Asia, the Allies demonstrated their resolve to punish those responsible for such acts in 1945. From 1945 to 1948, prominent members of Nazi Germany and the Japanese Empire were prosecuted at the Nuremberg and the Tokyo International Military Trials. In Japan, the United States invited France to participate in the Tokyo trial. This trial offered her an unexpected opportunity to build prestige in the Far East; during World War II, France had lost her richest colony, Indochina, and hoped to regain it. France wanted to prove that she was a nation of rights in Asia where decolonization was gaining ground. But it is hardly surprising that her delegates did not protect the national interest. On the contrary, they just wished to improve the fairness of the Tokyo trial. Based on unpublished sources, this thesis aims to understand their commitment to international justice. It sheds new light on the Tokyo trial and on the history of transitional justice
|
252 |
O prejuízo na teoria das nulidades processuais penais e sua análise jurisprudencial nos tribunais superiores / The harm in the theory of criminal proceeding nullities and its jurisprudential analysis in the Superior Courts.Paschoal, Jorge Coutinho 22 May 2014 (has links)
A presente Dissertação de Mestrado tem por escopo o exame das nulidades no processo penal brasileiro. O estudo foca, em especial, o prejuízo, critério eleito pelo ordenamento jurídico brasileiro para verificar quando há, ou não, nulidade, tendo em vista a adoção da teoria da instrumentalidade das formas. Escolheu-se estudar o tema, em razão da falta de uniformidade no tratamento da matéria, tanto em nível doutrinário quanto jurisprudencial. Com efeito, é possível notar que são proferidas decisões divergentes para casos iguais, em curto espaço de tempo. Entre os fatores que podem, eventualmente, explicar essa carência de sistematização está o fato de não se conseguir especificar e/ou bem delimitar: (a) qual o conceito e o cerne da nulidade, sobretudo processual, (b) qual sua natureza jurídica, (c) como a nulidade pode ser diferenciada dos demais institutos jurídicos, haja vista existir muita confusão entre as nulidades e as demais invalidades, sem contar o instituto da inexistência jurídica. No que tange ao prejuízo, não há consenso a seu respeito, qual o seu conteúdo, bem como se dá a sua ocorrência no processo, se precisa ser efetivo (concreto), ou meramente potencial. Todas essas questões têm trazido muitas dúvidas tanto na teoria quanto na prática, havendo uma grande insegurança jurídica, o que pode levar a decisões casuísticas, acarretando tratamentos diferenciados para casos iguais: o que enseja, de um lado, impunidade (ou tratamento privilegiado) e, de outro, persecuções penais arbitrárias, vulnerando o sistema de direitos e garantias no Estado de Direito Democrático. O estudo é feito, ao final, à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, pois é somente a partir dessa análise que se conseguirá melhor esmiuçar quais critérios e balizas têm sido levados em conta para, em cada caso concreto, reconhecer-se o prejuízo e, por via reflexa, a nulidade. O presente estudo, ainda que de maneira audaciosa, tem a pretensão de propor uma maior sistematização da matéria, almejando a aplicação equânime e justa do direito. / This Master\'sDissertation aims to analyze annulments in the Brazilian criminal proceeding. The instant Research focuses on the harm rule, the legal standard chosen by the Brazilian system to check whether there is a kind of nullity in the criminal proceeding, considering the instrumentality theory of legal forms. The subject was chosen due to the lack of uniformity: both in academic area (doctrinaire) and in the judicial practice. Indeed, there exist different kinds of decisions for similar cases, in short periods of time. Among the reasons that could possibly explain this lack of systematization or this difference of treatment is the fact that scholars and the justices are not able to specify and/or even to define properly: (a) the essence of the concept or the core of the proceeding invalidity and, particularly (b) its legal constitution as well as (c) how the nullity can be distinguished from other legal institutions that are alike, also considering that there is too much confusion between the nullity and the other kinds of invalidities, including a lot of misunderstanding between the invalidity and the legal non-existence theory. Regarding specifically the harm rule, the scholars and the Courts also do not clarify for instance, what it is and its content is, as well as how its occurrence takes in the criminal law proceeding: if it must be effective (concrete) or merely potentially. All these non-solution issues have brought many questions to both theory and practice, and there is considerable legal uncertainty, which may lead casuistic decisions, bringing different treatments which can lead impunity (or preferential treatment) and on to other hand arbitrary acts against the defendant, violating human rights. The study is done in light of the decisions of the Supreme Court and the Superior Court of Justice, because this analysis allows to elaborate the criteria and goals taken into account, to assess properly the harm rule and the nullity. The present study also dares to propose a better systematization of the issue, always taking into consideration the desired and the necessary fair enforcement of law.
|
253 |
A função política do Supremo Tribunal Federal / The political function of Federal Supreme CourtPaixao, Leonardo André 28 May 2007 (has links)
Função política do Estado é a atividade que órgãos instituídos pela Constituição exercem no âmbito de sua competência, tendo por objetivo preservar a sociedade política e promover o bem comum, e que consiste em determinar, mediante a livre interpretação de normas constitucionais, o que é o interesse público e quais são os meios necessários à sua implementação. A função política é desempenhada por diversos órgãos e poderes, inclusive pelos tribunais constitucionais. Os tribunais constitucionais exercem função política, basicamente, em relação a quatro grandes temas: separação de poderes, federalismo, direitos fundamentais e funcionamento das instituições democráticas. O exercício da função política pelos tribunais constitucionais possui características específicas. Os tribunais constitucionais têm legitimidade para exercer função política, apesar de seus integrantes normalmente não serem escolhidos pelo voto popular. No desempenho de função política, os tribunais constitucionais devem observar limites. No Brasil, o órgão que exerce o papel de tribunal constitucional é o Supremo Tribunal Federal. O Supremo Tribunal Federal, ao longo de sua história, desde sua instalação, em 1891, até os dias atuais, contribuiu para a definição do que é o interesse público, bem como para a definição dos meios necessários para sua implementação. Portanto, exerceu função política. Foram identificadas sete fases na história do Supremo Tribunal Federal. Em algumas delas, o Supremo Tribunal Federal exerceu função política mais ativamente. Em outras fases, limitou-se a confirmar decisões adotadas por outros órgãos de soberania. O Supremo Tribunal Federal tem legitimidade para exercer função política. Sua jurisprudência demonstra também que, no exercício da função política, o Supremo Tribunal Federal observou limites. / Political function of the State is the work performed by constitutional bodies, within the scope of their respective competencies, to preserve political society and promote public welfare. It consists in determining, through free interpretation of constitutional rules, what may be considered of public welfare and what are the necessary mechanisms for its implementation. Political function is performed by various powers and bodies including the constitutional courts. Basically, constitutional courts exercise political function in relation to four major subjects: segregation of power, federalism, basic rights and the functioning of democratic institutions. Constitutional courts bear specific characteristics when it comes to exercising their political function. A constitutional court has the legitimacy to exercise political functions even though its constituents are not elected through popular suffrage. In the exercise of their political function, constitutional courts must beware of some limits. In Brazil, the body that plays the role of constitutional court is the Federal Supreme Court. Throughout its history, that is, since its establishment in 1891 until the present, the Federal Supreme Court has contributed to define what public welfare is, as well as to its implemen-tation. Therefore, it has exercised its political function. Considering its jurisprudence, it is possible to identify seven stages in the Federal Supreme Court history. In some of these stages the Supreme Court exercises its political function actively. In other stages, simply confirmed decisions taken by other bodies. The Federal Supreme Court has legitimacy to exercise its political function. Its jurisprudence also shows that, in the exercise of its political function, the Federal Supreme Court has known some limits.
|
254 |
Controle da gestão pública e participação cidadã: a experiência da ouvidoria do Tribunal de Contas de PernambucoBarreto, Waléria da Cruz Sá 14 August 2009 (has links)
Submitted by Paulo Junior (paulo.jr@fgv.br) on 2010-06-09T20:03:59Z
No. of bitstreams: 1
WALERIA DA CRUZ.pdf: 2361022 bytes, checksum: f3868b3259798627cf43caf84224177b (MD5) / Approved for entry into archive by Paulo Junior(paulo.jr@fgv.br) on 2010-06-09T20:04:59Z (GMT) No. of bitstreams: 1
WALERIA DA CRUZ.pdf: 2361022 bytes, checksum: f3868b3259798627cf43caf84224177b (MD5) / Made available in DSpace on 2010-06-10T14:16:11Z (GMT). No. of bitstreams: 1
WALERIA DA CRUZ.pdf: 2361022 bytes, checksum: f3868b3259798627cf43caf84224177b (MD5)
Previous issue date: 2009-08-14 / Amongst numerous topics of social interest, this research has focused on the relationship between the state and society, highlighting the role of administrative improbity control as a relevant instrument for improving public management, as well as the living conditions of the general population. The research also emphasizes the role of the Tribunal of Accounts of the State of Pernambuco, the manners in which institutional control is achieved and the way that citizens are able to exercise social control over government authorities. The results of the studies, based on an overview of the literature regarding the subject, together with the experience of the Tribunal of Accounts, not only indicate ways that lead towards social participation, but also the need for constant reflection concerning institutional practices. The research has understood the identification of the communication channels established between the Tribunal of Accounts in Pernambuco and society, through the programs of the Professor Barreto Guimarães School of Public Accounts and, especially, the Ombudsman. The work has also outlined the document provided by the Tribunal, regarding reports of irregularities originating from members of the public. An analysis of the irregularities and the repercussions of the participation of members of the public were observed during the trials that originated from demands by the Ombudsman. The study also offers an overview of the organization and workings of the Tribunal of Accounts in the State of Pernambuco, as well as its relationship with society, while searching for a more effective control of administrative improbity. Considering the innovative nature of investigations within the area of activities within the Tribunal of Accounts, the approach employed by this study has been of an exploratory nature. / Dentre os diversos temas de interesse social, a pesquisa realizada enfocou as relações entre Estado e sociedade, destacando a função de controle sobre a improbidade administrativa como instrumento relevante para o aprimoramento da gestão pública e para a melhoria das condições de vida da população. A investigação destacou a atuação do Tribunal de Contas de Pernambuco, as formas de controle institucional e o modo como o cidadão exerce o controle social da Administração Pública. Os resultados dos estudos, baseados na revisão da literatura sobre o tema e na experiência do Tribunal, apontam caminhos para a participação social e indicam a necessidade de constante reflexão sobre a prática institucional. A pesquisa compreendeu a identificação dos canais de comunicação estabelecidos entre o TCE-PE e a sociedade, por meio dos programas da Escola de Contas Públicas Barreto Guimarães e particularmente da Ouvidoria. O trabalho ressaltou o encaminhamento dado pelo Tribunal às denúncias de irregularidades encaminhadas pelo cidadão à Ouvidora. A análise das denúncias e a repercussão da participação do cidadão foram observadas nos julgamentos dos processos oriundos de demandas da Ouvidoria. O estudo ofereceu uma visão geral da organização e do funcionamento do Tribunal de Contas de Pernambuco e sua relação com a sociedade, em busca de um controle mais efetivo da improbidade administrativa. Tendo em vista a novidade da investigação no âmbito dos Tribunais de Contas, a abordagem utilizada revestiu-se de caráter exploratório.
|
255 |
A função política do Supremo Tribunal Federal / The political function of Federal Supreme CourtLeonardo André Paixao 28 May 2007 (has links)
Função política do Estado é a atividade que órgãos instituídos pela Constituição exercem no âmbito de sua competência, tendo por objetivo preservar a sociedade política e promover o bem comum, e que consiste em determinar, mediante a livre interpretação de normas constitucionais, o que é o interesse público e quais são os meios necessários à sua implementação. A função política é desempenhada por diversos órgãos e poderes, inclusive pelos tribunais constitucionais. Os tribunais constitucionais exercem função política, basicamente, em relação a quatro grandes temas: separação de poderes, federalismo, direitos fundamentais e funcionamento das instituições democráticas. O exercício da função política pelos tribunais constitucionais possui características específicas. Os tribunais constitucionais têm legitimidade para exercer função política, apesar de seus integrantes normalmente não serem escolhidos pelo voto popular. No desempenho de função política, os tribunais constitucionais devem observar limites. No Brasil, o órgão que exerce o papel de tribunal constitucional é o Supremo Tribunal Federal. O Supremo Tribunal Federal, ao longo de sua história, desde sua instalação, em 1891, até os dias atuais, contribuiu para a definição do que é o interesse público, bem como para a definição dos meios necessários para sua implementação. Portanto, exerceu função política. Foram identificadas sete fases na história do Supremo Tribunal Federal. Em algumas delas, o Supremo Tribunal Federal exerceu função política mais ativamente. Em outras fases, limitou-se a confirmar decisões adotadas por outros órgãos de soberania. O Supremo Tribunal Federal tem legitimidade para exercer função política. Sua jurisprudência demonstra também que, no exercício da função política, o Supremo Tribunal Federal observou limites. / Political function of the State is the work performed by constitutional bodies, within the scope of their respective competencies, to preserve political society and promote public welfare. It consists in determining, through free interpretation of constitutional rules, what may be considered of public welfare and what are the necessary mechanisms for its implementation. Political function is performed by various powers and bodies including the constitutional courts. Basically, constitutional courts exercise political function in relation to four major subjects: segregation of power, federalism, basic rights and the functioning of democratic institutions. Constitutional courts bear specific characteristics when it comes to exercising their political function. A constitutional court has the legitimacy to exercise political functions even though its constituents are not elected through popular suffrage. In the exercise of their political function, constitutional courts must beware of some limits. In Brazil, the body that plays the role of constitutional court is the Federal Supreme Court. Throughout its history, that is, since its establishment in 1891 until the present, the Federal Supreme Court has contributed to define what public welfare is, as well as to its implemen-tation. Therefore, it has exercised its political function. Considering its jurisprudence, it is possible to identify seven stages in the Federal Supreme Court history. In some of these stages the Supreme Court exercises its political function actively. In other stages, simply confirmed decisions taken by other bodies. The Federal Supreme Court has legitimacy to exercise its political function. Its jurisprudence also shows that, in the exercise of its political function, the Federal Supreme Court has known some limits.
|
256 |
[pt] CONTRIBUIÇÕES DO TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL PARA RUANDA PARA O DIREITO INTERNACIONAL PENAL / [en] CONTRIBUTIONS OF THE INTERNATIONAL CRIMINAL TRIBUNAL FOR RWANDA TO INTERNATIONAL CRIMINAL LAWALINE DI RENNA VIANNA BRUM 09 November 2023 (has links)
[pt] Entre 06 de abril a 20 de julho de 1994, após a queda do avião que
transportava, dentre outros passageiros, o então presidente de Ruanda,
Juvenal Habyarimana, ocorreu um dos maiores genocídios da história
contemporânea, o genocídio em Ruanda. De forma organizada e
sistemática, estima-se que entre 800.000 a 1.000.000 pessoas, tutsis em
especial, tenham sido exterminadas. Através da Resolução número 955/94, o
Conselho de Segurança da ONU demonstrou preocupação com as graves
violações do Direito Internacional Humanitário, ocorridas no território
ruandês. Nesse sentido, foi criado o Tribunal Penal Internacional para
Ruanda (TPIR), com mandato para apurar os crimes praticados durante o
genocídio daquele país e punir os responsáveis por estes crimes. O
presente estudo tem por objetivo verificar as contribuições do TPIR para o
Direito Internacional Penal e a Justiça Penal Internacional. Verificou-se que
o TPIR auxiliou na definição e elaboração de diversos conceitos sobre os
crimes internacionais centrais previstos no Estatuto do TPIR e na
Convenção de Genocídio de 1948. Ainda, produziu farta jurisprudência e
grande corpus de direito material e processual, e efetuou a
responsabilização dos grandes líderes do genocídio em questão. Desta
forma, contribuiu para a evolução do Direito Internacional Penal e também
para a criação de um Tribunal Penal Internacional Permanente. / [en] Between April 6 and July 20, 1994, after the plane crash carrying,
among other passengers, the then president of Rwanda, Juvenal
Habyarimana, one of the greatest genocides in contemporary history took
place, the genocide in Rwanda. In an organized and systematic way, it is
estimated that between 800,000 and 1,000,000 people, Tutsis in particular,
were exterminated. Through Resolution number 955/94, the UN Security Council
expressed concern about the serious violations of international
humanitarian law that occurred in Rwanda. In this sense, the International
Criminal Court of Rwanda (ICTR) was created, with a mandate to
investigate the crimes committed during the genocide of that country and
punish those responsible for these crimes. This study aims to verify the
contributions of the ICTR to International Criminal Law and International
Criminal Justice. It appears that the ICTR assisted in the definition and
elaboration of several concepts on the central international crimes provided
for in the ICTR Statute and in the 1948 Genocide Convention. Furthermore,
it produced abundant jurisprudence and a large corpus of substantive and
procedural law, and effected the accountability of the great leaders of the
genocide in question. In this way, it contributed to the evolution of
International Criminal Law and a creation of a permanent international
criminal court.
|
257 |
Le Tribunal pénal international pour l'ex-Yougoslavie (TPIY) et les exigences systémiques d'équité: la confrontation d'une juridiction internationale aux standards du procès équitable établis par la Cour européenne des droits de l'Homme (CEDH)Petrov, Martin 10 1900 (has links)
Le Conseil de sécurité de l'ONU, par sa Résolution 827, institue le 25 mai 1993, un tribunal pénal international (TPIY) ayant pour but du juger les personnes présumées responsables de violations graves du droit international humanitaire commises sur le territoire de l'ex-Yougoslavie depuis 1991. Ainsi, près de cinquante ans après le procès de Nuremberg, des personnes physiques sont à nouveau poursuivies devant une juridiction pénale internationale. Toutefois, depuis ce procès mémorable l'ordre juridique international a beaucoup changé; le TPIY ne ressemble pas au Tribunal militaire de Nuremberg et les conventions relatives aux droits de l'Homme reconnaissent maintenant un droit fondamental à un procès équitable de tout accusé. Notre étude porte sur l'un des aspects du droit à un procès équitable qualifié d'équité systémique et qui comprend le droit d'être jugé par un tribunal établi par la loi, qui soit compétent, indépendant et impartial. Nous analysons les caractéristiques du TPIY à la lumière du droit comparé et plus particulièrement en examinant si cette institution judiciaire internationale répond aux exigences du principe de l'équité systémique tel que défini à l'article 6 de la Convention européenne des droits de l'Homme (CEDH) et tel qu'interprété par la jurisprudence d'une institution judiciaire supranationale, la Cour européenne des droits de l'Homme. Les conclusions de notre étude sont que le TPIY satisfait en partie aux exigences de l'équité systémique; son indépendance et son impartialité sont sujettes à caution selon les paramètres du standard de la CEDH. / On May 25th 1993, the UN Security Council, by its Resolution 827, established an international criminal tribunal (ICTY) for the purpose of prosecuting persons responsible for serious violations of international humanitarian law committed on the territory of the former Yugoslavia since 1991. Thus, nearly fifty years after the Nuremberg trial, individuals are once again being prosecuted before an international criminal tribunal. However, the international legal order has changed a great deal since this memorable trial: the ICTY is not a carbon copy of the Nuremberg Military Tribunal and the international conventions on Human Rights have recognized to every accused a fundamental right to a fair trial. This thesis analyzes one aspect of the right to a fair trial - the systemic fairness requirement - which encompasses the right to be tried by a competent, independent and impartial court that is established by law. The study of the characteristics of the ICTY is done with a comparative law perspective. More particularly, this work is answering the fol1owing question: is this international judicial tribunal meeting the requirements of systemic fairness as set forth in section 6(1) of the European Convention on Human Rights (ECHR) and developed in the jurisprudence of the European Court of Human Rights? It concludes that the ICTY fulfils these requirements only in part; its independence and impartiality are much dubious with respect to the ECHR standard. / 2002-10
|
258 |
Entre poderes e políticas: o STF no presidencialismo e sua jurisdição / Between Powers and Policies: Brazilian Supreme Court in Jurisdiction PresidentialismOliveira, Cássio Santos Pinto de 04 February 2019 (has links)
Como o Supremo Tribunal Federal se insere na dinâmica da relação entre Poderes no presidencialismo de coalizão? O presente trabalho busca dar aporte teórico, metodológico e empírico para avançar no enfrentamento dessa questão. No plano teórico, utilizo pressupostos da literatura de judicial politics para mostrar que é justamente a independência judicial que favoreceria uma atuação com preferências por políticas por parte da Corte, e que essa atuação pode ser conceitualizada por conexões que chamamos relações de convergência entre Poderes. No plano metodológico, desenvolvo um arcabouço para analisar essas relações empiricamente, no qual as normas julgadas pelo STF em jurisdição constitucional abstrata por meio de ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) adquirem papel central. Tais normas representam políticas que, propostas e aprovadas pelo Executivo e Legislativo, são julgadas pelo STF, o conectando a esses atores políticos. No plano empírico, utilizo recorte preliminar de leis e atos normativos federais com julgamento majoritário de mérito durante governos de um mesmo partido para oferecer exemplo de como a abordagem desenvolvida pode ser utilizada para relacionar preferências de atores políticos e coalizões à atuação do STF. Dessa forma, busco avançar na compreensão do processo decisório no STF, bem como ajudar a preencher lacunas entre o estudo do Tribunal e dos demais Poderes no presidencialismo de coalizão brasileiro. / How do Courts operate among the Separation of Power dynamics of coalitional presidentialism? This work offers theoretical, methodological and empirical framework contributions to advance in tackling this question. Theoretically, I review assumptions of the judicial politics literature to show that it is precisely the presence of judicial independence that favors decision making that regards policy preferences on Courts, and that such decision making can be framed by what I call convergence relationships between Powers. Methodologically, I develop an analytical framework to examine those relationships operationalized in the empirical realm, in which legal provisions judged by Contitutional Courts in abstract constitutional jurisdiction acquire a central role. These provisions represent policies that, being proposed and approved by the Executive and the Legislative, have their constitutionality reviewed by the Courts, connecting them to these political actors. Empirically, I analyze provisions judged within decisions of the Brazilian Supreme Court Supremo Tribunal Federal (STF) during same-party governments to show how our approach can be utilized to link preferences of political actors and coalitions to Court rulings. Also, being STF not only a Constitutional Court, but the last Court for appeal in Brazilian Judiciary, my design further bridges the gap between the study of how Powers can interact in coalitional presidentialisms and other political systems.
|
259 |
[en] THE PRECAUTIONARY ARRESTS IN A PROTECTIVE PERSPECTIVE OF PRESUMPTION OF INNOCENCE / [pt] PRISÕES CAUTELARES NUMA VISÃO GARANTISTA DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIAYEGROS MARTINS MALTA 02 September 2014 (has links)
[pt] O garantismo penal busca a interpretação do Direito Penal e Processual Penal em consonância com a Constituição, assegurando a todos os cidadãos, inclusive aqueles que respondem a processos, os direitos e garantias individuais, limitando o poder estatal. O direito penal deve ser fulcrado em princípios como
legalidade estrita (devendo ser feita a análise da tipicidade de forma conglobante), materialidade e lesividade dos delitos, responsabilidade pessoal, contraditório, a presunção de inocência dentre outros, não podendo intervir de forma violenta contra o acusado, sob pena de estar contribuindo para o aumento da violência. Prisão não é solução contra crimes. Deve-se investir mais em políticas públicas efetivas. A liberdade é a regra. Prisão, exceção. Deve o magistrado, quando a prisão não for adequada e necessária, aplicar outras cautelares. As prisões cautelares devem servir ao processo, observando-se as regras processuais e princípios constitucionais. Na garantia da ordem pública, deve-se demonstrar o perigo na liberdade de forma concreta. As decisões do Tribunal de Justiça de Minas devem estar em consonância com as decisões garantistas do Supremo Tribunal Federal. / [en] The Penal Guaranteeism persuits the Criminal Law and Procedures
interpretation in line with the Constitution, assuring all the citizens, including the
ones whom respond to proceedings, the rights and individual guarantee, limiting
the State power. The criminal law must be established to principles such as
strict legality, (must be made the analysis of the typical features in an encompass
way), materiality and how the offences prejudice, personal responsibility,
contradictory, the presumption of innocence among others, do not taking part in a
violent way against the accused, under penalty of being contributing to the
violence increase. Arrest is not the solution against crimes. It must be more
invested in effective public policies. Freedom is the rule. Arrest, an exception. The
magistrate must apply interim measures when the arrest is not suitable or
necessary. The interim measures must serve the proceeding, taking into account
the procedural rules and the constitutional principles. In the public order
assurance statement, it must be shown the danger in freedom in a concrete way.
Court of Justice of the Estate of Minas Gerais decisions must be in line with the
decisions from the garantists of the Supreme Court.
|
260 |
Genocídio e o Tribunal Penal Internacional para Ruanda / Genocide and the international criminal tribunal for RwandaPaula, Luiz Augusto Módolo de 19 October 2011 (has links)
A presente dissertação de mestrado analisa a atuação do Tribunal Penal Internacional para Ruanda, corte com sede na Tanzânia, criada sob os auspícios da ONU e encarregada de processar as pessoas responsáveis por sérias violações ao Direito Internacional Humanitário cometidas durante o genocídio da população tutsi organizado por membros do governo e do exército de Ruanda em 1994, e que vitimou mais de 800.000 civis. Estuda-se a evolução do Direito Internacional Penal ao longo do século XX até a criação do Tribunal e a história e a organização política de Ruanda até a eclosão da guerra civil e do genocídio. Apresenta-se a estrutura, a competência e a dinâmica dos julgamentos, promove-se o estudo de quatro casos paradigmáticos julgados, e verificam-se os resultados concretos alcançados pelo Tribunal para impedir a impunidade, apontando este órgão judicial como importante precursor do Tribunal Penal Internacional criado pelo Estatuto de Roma em 1998. O trabalho também ambiciona perpetuar a lembrança de um dos maiores massacres da história, comparável ao próprio Holocausto, e o tratamento dado pelo Direito e pela comunidade internacional ao episódio / This dissertation examines the performance of the International Criminal Tribunal for Rwanda, Tanzania-based court, created under the auspices of the UN, in charge of prosecuting people responsible for serious violations of International Humanitarian Law committed during the genocide of the Tutsi population, organized by members of the government and the army of Rwanda in 1994, which killed over 800,000 civilians. It is studied the evolution of International Criminal Law over the twentieth century until the establishment of the Court, and also the history and the political organization in Rwanda until the outbreak of civil war and genocide. This dissertation presents the structure, competence and dynamics of the trials, promotes the study of four paradigmatic cases tried, and verifies the concrete results achieved by the Court to prevent impunity, pointing this judicial body as an important forerunner of the International Criminal Court created by the Rome Statute in 1998. The study also aspires to perpetuate the memory of one of the greatest massacres in history, comparable to the Holocaust itself, and treatment given by the law and by the international community to the episode
|
Page generated in 0.0427 seconds