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Pena privativa de liberdade : o papel do terceiro setor nas políticas públicas de socialização da pena e inclusão do egresso

Escorel Júnior, Arnaldo Barbosa 19 March 2012 (has links)
Made available in DSpace on 2017-06-01T18:18:13Z (GMT). No. of bitstreams: 1 dissertacao_arnaldo_barbosa.pdf: 4326501 bytes, checksum: 074ad9bf93a2808b11dcf8631ded94a4 (MD5) Previous issue date: 2012-03-19 / The broad aim of this dissertation is critically develop a social and legal analysis of the actual, situation of the political system of imprisonment in the penitentiaries of Brazil. Specifically, the focus of the research is directed toward those people who were condemned to imprisonment through long length sentences, due to have been accused and convicted of serious crimes against individuals, the social order and its security. The hypothesis raised here based upon careful empirical observations is that the State, alone, is weak and unprepared to cope with programs of re-socialization of these people; there is no serious academic and educational strategies directed to help them to reach dignity and professional and social respectability; nor have been introduced effective policies toward a professional training, or re-training, in order to integrate them in industrial or commercial activities. By contrast, what has happened is that prisons have frequently be transformed in a web of delinquence, tying, inside and outside the prisons, criminal leaders and their gangs. So, once they leave prison, (when and if they do) they are again engaged in different types of criminal actions. Objectively, this research tries to conceive a new and revolutionary project, on the basis of establishing agreements between state partners and private ones, concentrating both money, social services, and technologies, able to provide educational and professional means and efforts, not only in order to low the level of criminality, but mainly to create new and more effective alternatives to the prisoners to reach moral, social and professional reintegration within the community, as well as regain their citizenship / Esta dissertação dedica-se ao estudo das consequências da aplicabilidade da pena privativa de liberdade e das condições de possibilidade de legitimá-la, através de propósitos ressocializadores. Parte-se do princípio de que a pena carcerária é um mal que ainda se apresenta necessário, e para tanto não merece total extinção, mas sim significativas reformas. Toma-se como base dessa hipótese a desvinculação dos crimes que atingem bens jurídicos de maior relevância e propostas alternativas de encarceramento. Como fundamento, analisa-se os reflexos do encarceramento e suas diferentes propostas, enquanto medida indutora à reincidência, pretendendo sugerir propostas de modificação dos caminhos que provocam o sempre crescente índice de reincidência, embasando-se na participação da sociedade nos processos de reconstrução da dignidade profissional do apenado e do egresso. Nesse contexto, sugere-se que as parcerias entre o poder público e a iniciativa privada haveriam por emprestar ferramentas hábeis a esse desiderato, sugerindo o estudo e a implementação de estratégias que minimizem os efeitos perniciosos da pena convencional. O propósito último é estabelecer processos interativos que liguem a sociedade ao infrator com vista à inclusão desse último à vida social
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Judicialização da saúde e a problemática das internações forçadas para tratamento de dependentes químicos

Oliveira, Rafaella Amaral de 27 February 2015 (has links)
Made available in DSpace on 2017-06-01T18:18:32Z (GMT). No. of bitstreams: 1 rafaella_amaral_oliveira.pdf: 1478089 bytes, checksum: 96bb5e6802c36659e49120a0ad76db71 (MD5) Previous issue date: 2015-02-27 / El consumo de drogas siempre ha estado ligada a la historia de la humanidad. No hubo y tampoco habrá, conforme los estudios antropológicos, sociedade humana que no las tenga utilizado en mayor o menor medida en un determinado momento histórico, siendo la prohibición cercana [hace unos cien años] como también ha resultado de opciones legislativas que no se basaron en estudios científicos. Así, desde principios del siglo XX, el consumo y la comercialización de algunas drogas, como el cannabis sativa, los opiáceos y la cocaína, antes permitidas, fueron prohibidas con cada vez más rigor, prohibición esta basada en documentos internacionales firmados con la aprobación de las Naciones Unidas [ONU]. Sin embargo, después de más de un siglo de prohibición, el consumo y la oferta aumentó y toda esta represión resultó en una serie de problemas sociales como: el aumento de la violencia y carcerización los pobres; estigmatización de los usuarios y los adictos que a veces no aceptan o que huyen de tratamiento médico por temor a represalias; lavado de dinero; la corrupción de los funcionarios públicos; fortalecimiento de tráfico de drogas, entre otros. El consumo y el abuso de drogas se generalizaron y de un problema de determinados grupos sociales convertieronse en problema de salud pública. Recientemente, algunas ciudades brasileñas como Río de Janeiro/RJ y San Pablo/SP, en actitudes extremistas, reedictaron políticas públicas discriminatorias e higienistas ya marcadas en la historia de Brasil y comenzaron a hospitalizar a la fuerza los usuarios de drogas que viven en las calles, hecho informado ampliamente en los medios de comunicación más conservadores y más liberales y rechazado por expertos en el tema y por la ONU. Y este hecho social fue judicializado, llevado a los tribunales que, en los últimos años, juzgaron creciente número de demandas sobre las hospitalizaciones forzadas. Por lo tanto, el objetivo de este estudio fue analizar, a través de investigaciones bibliográficas, documentales y jurisprudenciales el problema de la judicialización de la salud, en particular, el caso de la hospitalización forzosa para el tratamiento de la adicción de personas que viven en las calles [sin hogar], destacando un enfoque antiprohibicionista basado en estudios de criminología crítica. / O consumo de drogas sempre esteve atrelado a história da humanidade. Não houve e não há, conforme estudos antropológicos, sociedade humana que não as tenha utilizado em maior ou menor proporção em um dado momento histórico, datando o proibicionismo de cerca de cem anos, sendo fruto de escolhas legislativas não fundadas em estudos científicos. Assim, desde o início do Século XX, que o consumo e a comercialização de algumas drogas, como a cannabis sativa, opiáceos e a cocaína, antes permitidas, veem sendo proibidas com cada vez mais rigor, proibição esta embasada em documentos internacionais firmados com o aval da Organização das Nações Unidas [ONU]. No entanto, após mais de um século de proibição, consumo e oferta aumentaram e toda essa repressão acabou por desencadear uma série de problemas sociais como: o aumento da violência e da carcerização da população pobre; estigmatização de usuários e dependentes que, por vezes, não aceitam ou fogem de tratamentos médicos por temor a represálias; lavagem de dinheiro; corrupção de agentes públicos; fortalecimento do narcotráfico, dentre outros. O uso e abuso de drogas generalizou-se e deixou de ser um problema de certos grupos sociais para se tornar caso de saúde pública. Recentemente, alguns municípios brasileiros como o Rio de Janeiro/RJ e São Paulo/SP, em atitudes extremistas, reeditaram políticas públicas discriminatórias e higienistas já marcadas na história do Brasil e passaram a recolher [internar] forçadamente moradores de rua usuários de drogas, fato amplamente noticiado nos meios de comunicação tanto mais conservadores quanto mais liberais e repudiado por especialistas na temática e pela ONU. E esse fato social foi levado aos Tribunais que, nos últimos anos, passaram a processar e julgar crescente número de demandas sobre internações forçadas. Portanto, o objetivo do trabalho foi analisar, por meio de pesquisas bibliográficas, documentais e jurisprudenciais a problemática da judicialização da saúde, em especial, o caso das internações forçadas para tratamento da drogadição, bem como a inconstitucionalidade das políticas públicas de internações em massa de usuários de drogas moradores de rua, destacando uma abordagem antiproibicionista fundada nos estudos da criminologia crítica.
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[pt] POR QUE O LEGISLADOR QUER AUMENTAR PENAS? POPULISMO PENAL LEGISLATIVO NA CÂMARA DOS DEPUTADOS: ANÁLISE DAS JUSTIFICATIVAS DAS PROPOSIÇÕES LEGISLATIVAS NO PERÍODO DE 2006 A 2014 / [en] WHY LEGISLATORS WANTS TO RAISE PENALTIES? LEGISLATIVE PENAL POPULISM IN THE CHAMBER OF DEPUTIES: ANALYSIS OF THE REASONS OF LEGISLATIVE PROPOSALS FROM 2006 TO 2014

ANDRE PACHECO TEIXEIRA MENDES 19 July 2016 (has links)
[pt] A presente tese de doutorado tem por objetivo buscar evidências do fenômeno denominado populismo penal na atividade legislativa brasileira, tendo por base a análise das justificativas dos projetos de lei (PLs) que pretendem aumentar penas, apresentados no período de 2006 a 2014 na Câmara dos Deputados. O trabalho apresenta como problema de pesquisa a investigação das intenções declaradas e as razões pelas quais o legislador persiste na proposição de aumentos de pena. Por que o político insiste em aumentar penas? É hipótese desse trabalho que o legislador assim tem atuado pois tem aderido ao populismo penal, um fenômeno caracterizado por discursos e práticas de endurecimento penal, pretensamente apoiados em um público homogêneo clamante por punição. Esse recrudescimento viola a principiologia penal que deflui do modelo constitucional brasileiro, bem como aposta invariavelmente nas finalidades da pena reconhecidas como prevenção geral negativa (dissuasão) e retribuição. Por isso, no plano teórico, estabelecemos as premissas teóricas para a análise dos PLs, (i) indicamos cinco princípios limitadores do poder punitivo, (ii) apontamos as teorias dos fins da pena reconhecidas pelo discurso oficial da penologia, e (iii) expusemos a nova cultura do controle do crime (David Garland), na qual o populismo penal está inscrito (John Pratt e Julian V. Roberts). No plano prático, foram analisadas 758 (setecentas e cinquenta e oito) proposições legislativas que, após depuração, resultaram em 191 (cento e noventa e uma) que se inseriam no escopo da pesquisa: aumentos de pena de crimes já existentes. O ano de 2006 foi escolhido como termo inicial por duas razões. Em primeiro lugar, permite compreender duas legislaturas na Câmara dos Deputados, a quinquagésima terceira e a quinquagésima quarta, respectivamente nos períodos 2007-2011 e 2011-2015. Em segundo lugar, possibilita a continuidade na produção de conhecimento científico em matéria de produção legislativa de normas penais, considerando pesquisa publicada pelo Ministério da Justiça, na Série Pensando o Direito número 32 (Análise das justificativas para a produção de normas penais), que abrangeu o estudo de proposições legislativas no período de 1987 a 2006. O marco final de 2014 se justifica por duas razões: encerramento da quinquagésima quarta legislatura da Câmara dos Deputados (2011 a 2015) e necessidade de pôr termo à etapa de levantamento de dados para este trabalho acadêmico. Os achados de pesquisa deste estudo científico, após análise quantitativa e qualitativa das justificativas dos 191 PLs, permitiu identificar que: (i) quase metade (48,16 porcento) das proposições aposta no efeito dissuasório da pena (prevenção geral negativa), finalidade que tem caracterizado o populismo penal; (ii) 63,35 porcento dos PLs não fizeram quaisquer referências a dados, estudos e estatísticas relacionadas a norma que pretende alterar, confirmando o processo de desestatisticalização do populismo penal, a ausência do conhecimento técnico e a supremacia do senso comum; (iii) um quinto (20,41 porcento) dos PLs versavam sobre crimes contra a pessoa, enquanto apenas 2,09 porcento dos PLs compuseram o chamado Direito Penal Econômico, confirmando a seletividade do legislador; (iv) quase um quinto (19,37 porcento) das proposições indicaram responsividade do legislador à mídia, pela qual a repercussão midiática criminal afeta o legislador para a propositura de PL punitivista, sugerindo um comportamento populista punitivo dos parlamentares; (v) os PLs mostraram-se diluídos entre os diversos partidos políticos de maior representatividade, confirmando o caráter suprapartidário do populismo penal. A conclusão da tese aponta para a ideia segundo a qual o legislador brasileiro realiza política criminal legislativa irracional, flertando com o fenômeno mundial do populismo penal, que tem caracterizado as democracias ocidentais contemporâneas. Ignora os princípios penais regentes da produção legislativa. Aposta na função dissuasória da pena, cuja eficiência não se provou na história. Ao contrário, produziu encarceramento em massa, o qual se mostra incapaz de reduzir índices de criminalidade. / [en] This doctoral thesis aims to find evidence of the phenomenon called penal populism in the Brazilian legislative activity, based on the analysis of the justifications of the bills (B s) which tends to increase penalties, presented for the period 2006-2014 in the Chamber of Deputies. This work presents as research problem the investigation of the stated intentions and the reasons why the legislature persists in raising penalty. Why the political insists on increasing penalties? It is hypothesis of this work that the legislator has acted as it has adhered to the penal populism, a phenomenon characterized by speeches and criminal hardening practices, allegedly backed on a homogeneous public clamoring for punishment. This violates the criminal upsurge of principles that derives from the Brazilian constitutional model and invariably bet on the purposes of the sentence recognized as negative general prevention (deterrence) and retribution. So, in the theoretical plan, we have established the theoretical premises for the analysis of B s, (i) indicated five limiting principles of punitive power, (ii) pointed out the theories of the purposes of punishment recognized by the official discourse of penology, and (iii) we exposed the new crime control culture (David Garland), in which the penal populism is inscribed (John Pratt and Julian V. Roberts). In the practical plan, we have analyzed 758 (seven hundred fifty-eight) legislative proposals that, after purification, resulted in 191 (one hundred and ninety-one) that fell within the scope of this research: penalty raising for existing crime. The year 2006 was chosen as the initial term for two reasons. First, allows embracing two terms in the Chamber of Deputies, the 53rd and 54th respectively in the periods 2007-2011 and 2011-2015. Second, it enables the continuity in the production of scientific knowledge on legislative production on penal law, considering research published by the Ministry of Justice, Thinking Series Law No. 32 (Analysis of the justifications for the production of criminal provisions), which covered the study of legislative proposals from 1987 to 2006. The final point at 2014 is justified for two reasons: closing the 54th Legislature Chamber of Deputies (2011 to 2015) and the need to end the data collection phase for this academic paper. The research findings of this scientific study, after quantitative and qualitative analysis of the justifications of 191 B s, identified that: (i) almost half (48.16 percent) of the proposals focus on the deterrent effect of punishment (negative general prevention), the aim of punishment that has characterized the penal populism; (ii) 63.35 percent of B s have made no references to data, studies and statistics related to standard targeted to change, confirming the penal populism process of destatisticalization, a lack of technical knowledge and the supremacy of common sense; (iii) a fifth (20.41 percent) of B s were about crimes against the person, while only 2.09 percent of B s made up the so-called Economic Criminal Law, confirming the selectivity of the legislator; (iv) almost a fifth (19.37 percent) of the proposals indicated responsiveness of the legislator to the media, in which the criminal media repercussion affects the legislature for bringing punitive bill, suggesting a punitive populist behavior of parliamentarians; (v) the B s proved to be diluted among the various most representative political parties, confirming the nonpartisan character of penal populism. The conclusion of the thesis points to the idea that the Brazilian legislator performs irrational legislative criminal policy, flirting with the worldwide phenomenon of penal populism that has characterized contemporary Western democracies. Ignores the principles for criminal law making. Bet on the deterrent function of punishment, whose efficiency has not been proven in history. rather, produced mass incarceration, which is incapable of reducing crime rates.
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Populismo Penal no Brasil: do modernismo ao antimodernismo penal, de 1984 a 1990 / Penal Populism in Brazil: from penal modernism to late modernism, 1984 - 1990

Paiva, Luiz Guilherme Mendes de 09 April 2015 (has links)
A tese discute a transformação dos discursos político-criminais sobre a pena de prisão no Brasil, no período que compreende os debates para a elaboração da Parte Geral do Código Penal e da Lei de Execução Penal, que reformaram o sistema penal em 1984, e os dispositivos penais e processuais penais discutidos na Assembleia Nacional Constituinte e contemplados na Constituição de 1988. Utilizando conceitos da literatura político-criminal anglo-saxã, as teorias tradicionais da pena e analisando os debates legislativos dos principais marcos legais do período escolhido, pretendeu-se verificar se o processo de superencarceramento brasileiro está inserido no contexto ocidental de valorização da prisão no final do século XX, ou se as peculiaridades do caso nacional indicam tratar-se de um fenômeno com causas endógenas. O trabalho parte da hipótese de que a virada punitiva brasileira está ligada ao processo de redemocratização, que atribuiu ao sistema de justiça criminal o papel de instrumento de resolução de problemas sociais complexos. Em um curto período, partiu-se de uma concepção de pena criminal como ultima ratio, instrumento de um sistema mais amplo de ressocialização e inclusão social, para um direito penal essencialmente punitivo. Nesse processo, a pena criminal foi revalorizada tanto por setores conservadores que se aproveitaram da utilidade eleitoral da política criminal para construir a narrativa da pena como instrumento de exclusão dos indesejáveis, em detrimento dos direitos humanos dos condenados quanto por setores progressistas que viram no potencial simbólico da prisão uma forma de assegurar pautas e de buscar direitos sociais. Assim, de maneira paradoxal, a pena de prisão assumiu o papel de síntese das demandas contraditórias que se apresentaram durante as disputas políticas nos anos 1980. Ao final, conclui-se que a prática contemporânea do sistema penal brasileiro está ligada à função atribuída à pena de prisão a partir da abertura política. O recurso a penas cada vez mais altas, o perene apelo a restrições processuais penais e a indiferença quanto à situação dos cárceres (agora concebidos como meros instrumentos de exclusão) refletem a lógica de colonização do sistema de justiça pelo aparato de segurança pública, característica constitutiva do antimodernismo penal no país. / The thesis presents a discussion about the transformation of criminal policy discourses on imprisonment in Brazil, from the 1984 criminal justice reform laws to the debates on the constitutional framework of the criminal justice system during the National Constituent Assembly, in 1988. Using concepts developed in the Anglo-Saxon criminology and the traditional justifications for criminal sanctions, the work analyses the legislative debates in order to verify if Brazilian overincarceration is part of the punitive turn wave which took place in the Western world in the late 20th century, or if its peculiarities should rather be explained by endogenous causes. It goes to illustrate how, in few years, Brazilian punitive turn departed from a welfare penal agenda to one essentially based on punitive sanctions. The hypothesis investigated along the work is that this phenomenon has direct links to the democratization process which attributed to the criminal justice system the role of solving complex social problems. Both conservatives, who discovered the electoral potential of penal populism, and new social movements, who relied on the symbolic nature of criminal law to support and organize civil rights demands, reinvigorated imprisonment. Paradoxically, prison became a synthesis of contradictory political forces and demands raised at the decline of military regime. The work concludes that contemporary practices of Brazilian criminal justice system are determined by the role assigned to imprisonment since democratization. Ever-higher prison sentences, limits on procedural rights for the accused and indifference towards inhumane prisons (now merely defined as a neutralization tool) reflects colonization of the criminal justice system by crime control apparatus, which is a constitutive feature of penal late modernism in Brazil.
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Critérios judiciais de aplicação das medidas socioeducativas

Cabezas, Beatriz de Souza 28 May 2008 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:27:15Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Beatriz de Souza Cabezas.pdf: 803647 bytes, checksum: 85f05d629b166959e8a55f413dbe6496 (MD5) Previous issue date: 2008-05-28 / This paper outlines judicial criteria related to social and educational judicial measures and analyses their similarities and differences in relation to criminal penalties. As a consequence, both constitutional rules and legal rules other than those within the Constitution have been studied, ranging from the so-called Ordenações Filipinas up to the Children and Adolescents Act; Brazilian jurisprudence of the past 10 years as well as the way Criminal Law relates to this paper s theme. The results attained demonstrate that (1) there is juvenile criminal liability with specific characteristics and a particular set of principles; (2) non-recognition of such juvenile criminal liability hinders the access and permanence of teenagers in the system of legal guarantees and prevents materialization and onset of public policies; (3) both the under ageoriented judicial way of thinking among Brazilian judges and their inclination towards punishment gives rise to legally arbitrary social and educational measures, based on judges personal views and their particular understanding of the Law, which, in turn, produces judicial decisions without any relation to their main goal, that is to say, teenagers pedagogical needs; (4) lack of infrastructure for the execution of social and educational judicial measures in Brazilian cities is also a contributing factor which leads to non-compliance to legal criteria whenever such measures are adopted; (5) interpretation and effectiveness of the Children and Adolescents Act currently face challenges that need to be overcome, be it through judges changing their mentality, be it through the creation of new structures that enable social and educational measures, in order to establish teenagers as legal subjects in a peculiar state of development / A presente dissertação teve por objetivo estabelecer os critérios judiciais de aplicação das medidas socioeducativas, analisando as peculiaridades e diferenciações destes com relação às penas. Para tanto, analisou-se a legislação constitucional e infraconstitucional relacionada à matéria desde as Ordenações Filipinas até o Estatuto da Criança e do Adolescente e a jurisprudência de nossos Tribunais nos últimos 10 anos, bem como a intersecção do tema com relação ao Direito Penal. Os resultados alcançados revelam que: 1) existe uma responsabilidade penal juvenil com nuances próprias e principiologia específica; 2) o não-reconhecimento desta responsabilidade penal inviabiliza o acesso e permanência dos adolescentes no sistema de garantias de direitos, a materialização das políticas públicas e sua operacionalização; 3) a cultura menorista e ao mesmo tempo punitiva dos juízes brasileiros gera a imposição de medidas socioeducativas sem parâmetros legais, ao sabor da convicção pessoal de cada magistrado, sua peculiar leitura da lei e compreensão do tema, acarretando a imposição de medidas sem qualquer correlação com sua finalidade precípua, ou seja, a necessidade pedagógica do adolescente; 4) a ausência de infra-estrutura para execução das medidas socioeducativas nas Comarcas brasileiras também é um dos principais fatores que levam a não-observação dos critérios legais para a aplicação de tais medidas; 4) há uma crise de interpretação e implementação do ECA que urge ser resolvida, seja como uma mudança da mentalidade dos magistrados, seja com a criação de uma nova estrutura que possibilite o cumprimento das medidas socioeducativas, e para que se erija o adolescente como real sujeito de direito em peculiar condição de desenvolvimento
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A incriminação das condutas de parcelamento ilegal do solo urbano à luz dos princípios penais e mandados de criminalização da Constituição Federal de 1988

Dias, Maria Isabel Rebello Pinho 26 May 2010 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:30:10Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Maria Isabel Rebello Pinho Dias.pdf: 1159847 bytes, checksum: 3ca64f435d10aa03f86c476629f93d32 (MD5) Previous issue date: 2010-05-26 / Studying the Law about urban land division - Law nº 6.766/79 - is essential to understand some aspects of the urban issues in modern society. As a matter of fact, it is clear that there is not enough research about the theme, which results in direct damage to the entire society once the urban rules are not respected. The fact that this law is more than thirty years old does not exclude the interest in deepening its analysis because, since then, a new Federal Constitution was promulgated and several other laws related to the theme became effective. In this context, a few important questions shall be posed: have the urban crimes determined by Law nº 6.766/79 been corroborated by the new constitutional order? Is there any interest in criminalizing actions referring to the illegal parceling of the urban land? What is the best way of criminalizing them? Which criminal legal interests do these crimes protect? This study aims to discuss such an important matter and therefore stimulating deeper research by legal experts about the theme. Hopefully, as a consequence of increased debate on illegal parceling of the land, a healthier and more sustainable urban development in a long term perspective will be fostered / O estudo da Lei do Parcelamento do Solo Urbano - Lei nº 6.766/79 - é essencial para aprofundar as questões que envolvem os problemas urbanísticos existentes na nossa sociedade. Percebe-se que há uma lacuna na doutrina na análise desse tema, o que gera prejuízo a toda coletividade diretamente afetada pelo desrespeito às diretrizes urbanísticas. O fato de essa legislação contar com mais de trinta anos não exauriu o interesse no seu exame, pois, após a sua entrada em vigor, foi promulgada uma nova Constituição Federal e passaram a viger diversas leis relacionadas à matéria. Nesse contexto colocam-se as seguintes questões: os crimes urbanísticos foram recepcionados pela nova ordem constitucional? Há interesse em incriminar as condutas de parcelamento ilegal do solo urbano? Qual é a melhor forma de criminalizá-las? Qual o bem jurídico protegido por tais delitos? Esse trabalho pretende discutir essas questões, a fim de contribuir para que o tema seja aprofundado na nossa doutrina. Isso porque, quiçá, com o debate sobre a melhor forma de tratamento das condutas de parcelamento ilegal se possa facilitar um desenvolvimento mais sadio e adequado das cidades, resguardando-se o ordenamento do território e o meio ambiente
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Tribunal Penal Internacional: o conflito entre normas penais insertas na Constituição Federal de 1988 e no Tratado de Roma

Silva, Paula da Rocha e 11 May 2010 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:30:16Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Paula da Rocha e Silva.pdf: 1542612 bytes, checksum: bfae4f7af597ccdf8e68c968a8d0b2b8 (MD5) Previous issue date: 2010-05-11 / The incorporation of the Treaty of Rome, through Decree No. 4388/02, at the Brazilian legal system, represented the acquiescence of Brazilian State to the creation of a permanent International Criminal Court, able to judge the severe crimes with international reach. However, despite the tremendous advance for the protection of human rights, since the incorporation, a situation of conflict has iniciated: the Treaty of Rome has human rights precepts in legal antinomy with fundamental rights precepts established in the 1988 Federal Constitutionº It discusses, so, if the internal sovereignty is placed in check by international sovereignty. In addition, there are doubts about the own conflicts itself: would these conflicts be real or merely apparent? This dissertation wished to resolve the tension between the precepts, which are: prescrition of crimes vs. non-applicability of statute of limitations; nonextradition vs. delivery; imprisonment for a specific number of years versus a tearm of life imprisonment, less onerous way possible / A incorporação do Tratado de Roma, por meio do Decreto nº 4388/02, ao ordenamento jurídico brasileiro, representou o assentimento do Estado brasileiro à criação de um Tribunal Penal Internacional permanente, apto para julgar os crimes de maior gravidade com alcance internacional. Contudo, apesar do enorme avanço à proteção dos direitos humanos, a partir de tal incorporação, instaurou-se uma situação conflituosa: o Tratado de Roma possui normas de direitos humanos em antinomia jurídica com as normas de direitos fundamentais previstas na Constituição Federal de 1988. Discute-se, assim se a soberania interna é colocada em xeque pela soberania internacional. Além disso, surgem dúvidas acerca dos próprios conflitos em si: seriam os conflitos reais ou meramente aparentes? A presente dissertação pretendeu resolver a tensão entre as normas quais sejam: prescritibilidade versus imprescritibilidade; não-extradição versus entrega; prisão por tempo determinado versus prisão perpétua, da maneira menos gravosa possível
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Tipicidade penal autopoiética

Motta, Luciano Fernandes 25 August 2008 (has links)
Made available in DSpace on 2015-03-05T17:38:51Z (GMT). No. of bitstreams: 0 Previous issue date: 25 / Nenhuma / A presente Tese realiza uma análise acerca do tipo penal em suas diversas vertentes, com as contribuições teóricas fornecidas pela perspectiva sistemista de Niklas Luhmann. O objetivo é demonstrar que é possível observar as comunicações referentes à formação jurídico-dogmática da tipicidade penal desde a idéia de tipo penal fechado até a construção do tipo penal autopoiético. Com isso, permite-se abstrair a efetividade da norma penal incriminadora, além das limitações impostas pela dogmática jurídica. Para tanto, desenvolve-se uma descrição do estado da arte das principais teorias penalistas ligadas à configuração do tipo penal, iniciando pela doutrina causal/finalista, passando pelas novas questões jusfilosóficas ligadas ao funcionalismo (imputação objetiva), ponderando suas linhas constituintes e delimitando a pertinência de seus opositores. A dinâmica materializada pelo enfrentamento dessas distintas posturas provoca o desenvolvimento de uma nova semântica da concretização do tipo penal, apresentando-se / This argument holds an analysis about the criminal type in its various aspects, with the theoretical contribution provided by the systemic perspective of Niklas Luhmann. The goal is to demonstrate that it is possible to observe the communications concerning the legal-dogmatic formation of a penal typicality since the idea of a closed criminal type until the construction of the autopoietic criminal type. This allows a disregard of the effectiveness of the incriminating penal norm, beyond the limitations imposed by legal dogmatic. Therefore, a description of the artistic state of the primary penal theories connected to the configuration of the penal type must be created, starting from the causal/finalist doctrine, moving thru the new juridical/philosophical questioning linked to the functionalism (objective imputation), analyzing its constituting aspects and marking down the pertinence of it’s opposition. The dynamic materialized by the confronting of these two different postures, instigates the creation of a
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Imagens da desagrega??o e da viol?ncia : insurrei??es contra a totalidade racionalista

Kunze, Alexandra Biezus 10 May 2006 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T14:47:49Z (GMT). No. of bitstreams: 1 381020_f1_f143.pdf: 19367294 bytes, checksum: ecfe3a81807e3de60f36787f00e02b77 (MD5) Previous issue date: 2006-05-10 / A disserta??o ? uma reflex?o a respeito das concep??es de ci?ncia e m?todos de conhecimento adotados de forma totalit?ria ao longo da hist?ria, e principalmente sobre as violentas conseq??ncias destas escolhas para a humanidade. Explora-se as imagens afloradas das artes pl?sticas, poesia e prosa, com dupla finalidade: encontrar o retrato da cosmovis?o de cada momento hist?rico, e, fundamentalmente, analisar a for?a subversiva que delas irrompe. O recorte parte dos s?culos XVII e XVIII, ?poca em que a t?nica da ci?ncia era o racionalismo, nos moldes iluministas de sistema fechado, e de cren?a na possibilidade de apreens?o total da realidade. Os catastr?ficos acontecimentos que tiveram lugar entre o final do s?culo XIX e meados do XX atingiram o ide?rio humano a ponto de provocar uma crise de sentido e de representa??o, e o questionamento do que se entendia por ci?ncia (crise epistemol?gica), ensejando a discuss?o sobre a mutila??o perpetrada ao se considerar cient?fico somente o conhecimento obtido atrav?s da raz?o, e sobre a viol?ncia deste racionalismo totalit?rio. A pesquisa acompanha a atualidade, com as suas modifica??es de mundo inerentes (rela??es intersticiais, acelera??o, complexidade), propondo, ao final, a id?ia de conhecimento como produto da solidariedade entre a raz?o e a sensibilidade, o emocional, o instintual, ou seja, uma racionalidade autocr?tica, aberta e criativa, como forma de se pensar com maior clareza sobre possibilidades vi?veis de uma ci?ncia mais consciente de si e por isto otimizadora da co-exist?ncia humana.
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Direito penal mínimo e constituição: o bem jurídico como aquisição evolutiva e a criminalização de seu tempo

Lacerda, Fernando Hideo Iochida 28 October 2013 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:22:18Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Fernando Hideo Iochida Lacerda.pdf: 1457772 bytes, checksum: b9aecec24ea84eaf447c16136ce8b004 (MD5) Previous issue date: 2013-10-28 / The scope of the present work is to propose boundaries for the criminalization of our time, from an overview of the juridical value as an evolutionary acquisition. In this sense, the juridical value corresponds to the structural coupling between criminal law and criminal policy, being a product of evolutionary differentiation that operated between the legal and political systems. With that purpose, Niklas Luhmann s theory of systems was adopted as a conceptual assumption, as well as a view of time, considering that we live in a risk society, according to the notions of Ulrich Beck. Applying these scientific references, this thesis proposes a new discussion of the relationship between the Constitution, the juridical value, the criminal law, criminal procedure and criminal policy, defending the idea that it is a function of the legislature to identify the juridical value as a basis for creating criminal law, considering that all the process of penal intervention is positively limited by constitutional norms. The dissertation deals with the criminalization of our time: regarding criminal intervention as a product of politics - analyzing the (non) existence of constitutional warrants binding the production of non constitutional rules, from a vision of the Constitution as a threshold of criminal law, whose foundation would be the juridical value - or concerning the moment of criminal intervention as an operation of the legal system, from the (non) possibility of challenging the constitutional procedural safeguards aiming to adapt risk society's expectations. It is a search for foundations, limits and parameters for the penal system of our time: the minimum criminal law and criminal procedure, informed by constitutional principles / Escopo deste trabalho é a proposta de balizas para a criminalização de nosso tempo, a partir de uma visão do bem jurídico como aquisição evolutiva. Nesse sentido, o bem jurídico penal corresponde ao acoplamento estrutural entre o direito penal e a política criminal, produto da diferenciação evolutiva que se operou entre os sistemas jurídico e político. Para tanto, são adotados como pressupostos conceituais basilares a teoria dos sistemas de Niklas Luhmann e uma visão da sociedade de risco como o tempo em que vivemos, a partir de noções formuladas por Ulrich Beck. Empregando esses referentes científicos, a presente dissertação rediscute a relação entre Constituição, bem jurídico, direito penal, processual penal e política criminal, defendendo a ideia de que é função do legislador a identificação do bem jurídico como fundamento de normas penais incriminadoras, estando todo o processo de intervenção penal limitado positivamente pelas normas constitucionais. A dissertação trata da criminalização de nosso tempo: seja no momento da intervenção penal como produto político ― analisando-se a (in)existência de mandados constitucionais que vinculariam a produção normativa infraconstitucional, a partir de uma visão da Constituição como limite do direito penal, cujo fundamento seria o bem jurídico ―, quer no momento da intervenção penal como operação do sistema jurídico, a partir da (im)possibilidade de relativização das garantias processuais de natureza constitucional para adequação às expectativas da sociedade de risco. É uma busca por fundamentos, limites e parâmetros para o sistema penal de nosso tempo: do direito penal mínimo e do processo penal garantista, informados pelos princípios constitucionais

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