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Estado democr?tico de direito, pol?ticas p?blicas e seguran?a p?blica : em busca de uma leitura constitucionalmente adequada

Adami, Betina da Silva 15 December 2009 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T14:33:32Z (GMT). No. of bitstreams: 1 422583.pdf: 145432 bytes, checksum: ecfb23b775c7feda78ff497539bbff40 (MD5) Previous issue date: 2009-12-15 / Esta investiga??o, apresentada ao Programa de P?s-Gradua??o em Direito linha de pesquisa Efic?cia e Efetividade dos Direitos Fundamentais no Direito P?blico e no Direito Privado da Faculdade de Direito da Pontif?cia Universidade Cat?lica do Rio Grande do Sul, desenvolve, no marco do Estado Democr?tico de Direito, delineamentos da Seguran?a P?blica na Constitui??o Federal. Especialmente diante de novas e crescentes amea?as, a op??o dos governos tem sido no sentido da imposi??o de maiores restri??es ?s liberdades e garantias fundamentais, o que, sempre em busca de obter n?veis satisfat?rios de seguran?a, tem provocando uma crise de confian?a nos direitos fundamentais, bem como sua vulnera??o. Esse contexto coloca novos desafios para a atua??o do Estado no campo da Seguran?a P?blica, que, distanciando-se da sua conforma??o tradicional derivada do Estado de Direito nos seus primeiros desenvolvimentos, demanda que o Estado adote medidas positivas que promovam de forma satisfat?ria os direitos fundamentais. Essas medidas n?o dizem respeito apenas ? produ??o de normas penais, mas devem abarcar um conjunto mais amplo, capaz de englobar satisfatoriamente as causas complexas que envolvem a Seguran?a P?blica. Nesse contexto, torna-se importante reafirmar os par?metros que outorgam legitimidade ?s a??es estatais desenvolvidas sob o Estado Democr?tico de Direito, cuja principal fonte de legitima??o, quando se fizer necess?ria a restri??o de direitos fundamentais, se extrai da aplica??o do princ?pio da proporcionalidade.
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Legalidade e autoritarismo: o papel dos juristas na consolidação da Ditadura Militar de 1964

Lima, Danilo Pereira 21 February 2018 (has links)
Submitted by JOSIANE SANTOS DE OLIVEIRA (josianeso) on 2018-08-16T14:03:51Z No. of bitstreams: 1 Danilo Pereira Lima_.pdf: 2474027 bytes, checksum: 51fa42e8f66a7a8b6a781cf624bd3054 (MD5) / Made available in DSpace on 2018-08-16T14:03:51Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Danilo Pereira Lima_.pdf: 2474027 bytes, checksum: 51fa42e8f66a7a8b6a781cf624bd3054 (MD5) Previous issue date: 2018-02-21 / Nenhuma / Nenhum regime político autoritário sobrevive sem instrumentos jurídicos que organizem a aplicação de seus atos de exceção. Apesar dos governos militares terem se constituído por meio de um golpe civil-militar que destituiu o presidente João Goulart, durante os vinte e um anos de ditadura os generais que ocuparam a presidência da República jamais abandonaram a necessidade de dar aparência de Estado de Direito ao regime autoritário, sempre contando com o prestimoso verniz jurídico oferecido por seus juristas mais fiéis. Essa experiência autoritária exige uma análise sobre o papel desempenhado pelos juristas na construção de instrumentos normativos legitimadores da violência e da intolerância. Os juristas da ditadura assumiram a tarefa de organizar uma racionalidade jurídica destituída dos princípios que orientam o funcionamento do Estado de Direito, como a limitação do poder e a proteção das liberdades civis, políticas e sociais. No lugar de uma Constituição comprometida com o constitucionalismo, ajudaram a implantar uma engenharia constitucional fundamentada na doutrina de segurança nacional. Para realizar uma leitura crítica sobre a relação dos juristas com a ditadura militar, esta tese definiu sua análise em quatro momentos diferentes da atuação da comunidade jurídica, destacando a atividade “legislativa” daqueles que ajudaram a formular as leis e os atos de exceção; o trabalho teórico dos professores; a atividade judicial no âmbito do STF; e as ambiguidades dos advogados em relação ao Estado de exceção. O objetivo da tese é demonstrar que existiu uma cultura jurídica autoritária que influenciou a maior parte dos juristas durante a ditadura militar, sendo que essa postura se apoiou numa concepção instrumentalista do direito, que primeiramente autorizou o rompimento com a Constituição de 1946, para logo depois ajudar a definir uma engenharia constitucional autoritária que durante toda a ditadura militar serviu para dar uma certa aparência de Estado de Direito para os atos de exceção praticados pelos donos do poder. É claro que esse movimento não ocorreu sem rachaduras e, por isso mesmo, ao longo de toda a pesquisa também se destaca a atuação de juristas que romperam com a ditadura e passaram a condenar publicamente os atos de exceção. Contudo, apesar dos importantes casos de resistência no âmbito da comunidade jurídica, ainda assim é possível sustentar que uma cultura jurídica autoritária favoreceu uma maior conivência dos juristas com a exceção, contribuindo, assim, para o esfacelamento do Estado de Direito durante os anos de ditadura militar. Toda a análise crítica sobre essa relação dos juristas com a ditadura foi desenvolvida sob o marco teórico da Crítica Hermenêutica do Direito, de Lenio Streck. / No authoritarian regime survives without legal instruments that are capable of organising the application of their acts of exception. Even though the military regime in Brazil was constituted through a civil-military coup d’état that overthrew the President João Goulart, the generals that took office never abandoned the idea of making the authoritarian regime look like a state under the rule of law during the twenty-one years of dictatorship. Its most loyal jurists always provided this very specific kind of “legal mask”. Such an authoritarian experience calls for an analysis of the role of the legal scholars in the construction of normative instruments that legitimate violence and intolerance. The dictatorship jurists took over the role of organising a new form of legal theory, free of many principles that conduct a state under the rule of law, such as the limitations of power and the protection of civil, political and social liberties. Instead of a Constitution committed to the very idea of constitutionalism, they helped implementing a Constitution under the doctrine of national security. In order to analyse the relation of Brazilian jurists with the military regime, this thesis defined its focus in four different moments of the legal community. These are the “legislative” roles of those who helped in law making and the acts of exception; the theoretical work of the professors; the judicial activity in the Brazilian Supreme Court; and the ambiguities of the lawyers regarding the State of Exception. This work seeks to demonstrate that during the military regime an authoritarian legal culture influenced most of the Brazilian jurists. It was an instrumentalist view of law, influenced by this authoritarian legal culture, that first authorised the rupture with the 1946 Constitution and inaugurated a new authoritarian-constitutional logic, making it look like the acts of exception of those in power were all under the rule of law. This work also aims to highlight the jurists that actually did not support the dictatorship and publicly condemned the acts of exception. However, despite all the important episodes of resistance within the legal community, it is still possible to affirm that an authoritarian legal culture favoured the connivance of many jurists, contributing to the weakening of the rule of law during the years of military dictatorship. All of the critical analysis in the thesis was developed under the approach of Lenio Streck’s Hermeneutical Critique of Law.
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A fundamentação da decisão judicial sob à égide do estado constitucional brasileiro: uma compreensão hermenêutica e o papel do processo na construção democrática do(no) direito

Costa, Anderson Sarmento da 30 October 2013 (has links)
Submitted by William Justo Figueiro (williamjf) on 2015-06-16T18:10:06Z No. of bitstreams: 1 19.pdf: 1364149 bytes, checksum: 3ebe6ee136657b7439045402acf138b3 (MD5) / Made available in DSpace on 2015-06-16T18:10:06Z (GMT). No. of bitstreams: 1 19.pdf: 1364149 bytes, checksum: 3ebe6ee136657b7439045402acf138b3 (MD5) Previous issue date: 2013-10-30 / Nenhuma / As reflexões delineadas no presente trabalho, tem como escopo demonstrar, em linhas gerais, a partir de uma análise histórica das Teorias do Estado, da Constituição e do Processo, a evolução do Direito nas mais variadas formas, com atenção especial ao papel e atuação do Poder Judiciário. Nessa atual quadra da história, a atividade jurisdicional vem proporcionando inúmeros (e imensos) debates pela comunidade jurídica no sentido de fazer cumprir a Constituição, efetivar e concretizar os direitos fundamentais, como por exemplo, a tramitação razoável do processo e, mais especificamente, no que diz respeito ao protagonismo das decisões judiciais que são proferidas. A investigação, de forma objetiva e específica, passa pelo estudo da linguagem, não apenas como um instrumento de comunicação, mas, como fator preponderante e integrante do próprio pensamento e conhecimento da humanidade, a qual, fundamentalmente, vem assentada nas matrizes da filosofia e da hermenêutica. Isso implica dizer que o Direito não é mais simplesmente aquilo que o intérprete quer que seja de maneira isolada (solipsista), pelo contrário, a proposta aqui defendida percorre no sentido de compreender o Direito dentro da integridade e coerência de Ronald Dworkin. Dito com outras palavras, nas pegadas de Lenio Luiz Streck, não há mais espaço para subjetivismo do julgador e, portanto, uma compreensão hermenêutica se faz necessária para que se tenham respostas fundamentadas a partir desse (novo) paradigma que é o Estado Democrático de Direito. Com isso, a pesquisa perpassa pela interpretação do Direito, especialmente, pelas conquistas no campo da filosofia hermenêutica e da hermenêutica filosófica que muito contribuíram de maneira significativa para o fenômeno da viragem ontológica linguística, as quais foram lançadas para dentro da hermenêutica jurídica. De modo que, no campo processual o mínimo que se exige é a garantia de um procedimento ancorado nas prerrogativas e nos princípios constitucionais, evidentemente, adaptado à realidade social, sem deixar de lado a questão da fundamentação da decisão. Por fim, com base no fundamento constitucional da democracia e nos direitos fundamentais, evidencia-se a necessidade de uma filtragem hermenêutica (quando) no momento da decisão para a efetiva e correta prestação jurisdicional. / The considerations outlined in this study were scoped to demonstrate, from a general historical analysis of the State-Constitution-Process Theory, the evolution of the Law in various ways, with special attention to the role of the Courts. In current history, the judicial activity has provided numerous (and intense) debates by the legal community in order to apply the Constitution, objectify and achieve the fundamental rights, such as the reasonable conduction of the process and, more specifically, regarding the role of judicial decisions that are made. The research, in an objective and specific method, goes through the study of language, not just as a communication tool, but as a major factor and a supporter of own thinking and knowledge of humankind, which, fundamentally, is settled in the matrices of philosophy and hermeneutics. This implies that the Law is not simply what the interpreter wants in an isolated form (solipsistic), on the contrary, the proposal in this study is about the understanding of the Law in terms of integrity and consistency as the ones exposed by Ronald Dworkin. In other words, following some Lenio Luiz Streck`s ideas, there is no more room for subjectivity of the judge and, therefore, a hermeneutic understanding is necessary in order to have reasoned response from that (new) paradigm that is the democratic State based on the rule of law. Hence, the research goes through the interpretation of the Law, especially the achievements in the field of hermeneutic philosophy and philosophical hermeneutics, which have significantly contributed to the phenomenon of linguistic ontological turnaround. The former was recorded onto the legal hermeneutics, then. In the bureaucratic field, the minimum required is the guarantee of a procedure anchored in the prerogatives and constitutional principles, adapted to social reality, without putting aside the point of the decision reasons. Finally, based on the constitutional principle of democracy and fundamental rights, this paper highlights the need of a constitutional-hermeneutic filtering at the moment of decision for the effective and proper adjudication.
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A regra-matriz de incidência tributaria e e as definições produzidas pelas agências reguladoras: o princípio da legalidade tributária e o uso de definições técnicas emitidas pelas agências reguladoras na construção da regra-matriz de incidência tributária

Britto, Lucas Galvão de 17 March 2017 (has links)
Submitted by Filipe dos Santos (fsantos@pucsp.br) on 2017-03-28T10:24:32Z No. of bitstreams: 1 Lucas Galvão de Britto.pdf: 1182010 bytes, checksum: 7e995f5bc85928d61a7154fc04a58130 (MD5) / Made available in DSpace on 2017-03-28T10:24:32Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Lucas Galvão de Britto.pdf: 1182010 bytes, checksum: 7e995f5bc85928d61a7154fc04a58130 (MD5) Previous issue date: 2017-03-17 / Fundação São Paulo - FUNDASP / Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES / This research aims to understand the legality, in Brazilian legal system, of the use of definitions issued by regulatory agencies in the interpretation of taxation norms, looking for establishing the requirements that allow for its use alongside other legal prescriptions issued in tax law bills and in other bills in different areas of law / A pesquisa apura a licitude, no ordenamento jurídico brasileiro, do uso de definições expedidas por agências reguladoras na construção de sentido das normas jurídicas tributárias, procurando identificar as condições que determinam seu uso em concorrência com os dispositivos do direito tributário e de outros subdomínios jurídicos
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Direito e justiça : as normas de conduta justa na sociedade livre segundo Friedrich A. von Hayek

Caroni, Caroline da Cunha January 2017 (has links)
O presente trabalho analisa como o economista austríaco Friedrich August von Hayek estrutura sua teoria da justiça, identificando a realização do ideal de justiça numa sociedade livre com a vigência do Estado de Direito, ou seja, do governo das normas gerais de conduta justa, que deverão ser aplicadas sempre visando a igualdade formal (isonomia). Ainda, discute os motivos pelos quais o autor considera que a liberdade individual só poderá efetivamente florescer em uma ordem espontânea, que funciona baseada na concorrência, a qual só poderá se manter onde vigore o Estado de Direito e, portanto, haja justiça formal. / The present paper analyzes how the economist Friedrich August von Hayek structures his theory of justice, identifying the accomplishment of the ideal of justice in a free society with the Rule of Law, that is to say, in the government of rules of just conduct, which must be applied always aiming at the equality before the law (isonomia). Besides, this paper discusses the reasons why the author considers that liberty can effectively flourish only in a spontaneous order that performs based on competition, which will be maintained where the Rule of Law stands and, therefore, the formal justice is present.
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Princípios jurídicos e regulação

Lopes, Othon de Azevedo 16 May 2011 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:20:04Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Othon de Azevedo Lopes.pdf: 1371561 bytes, checksum: c973df47732c86cfe0447e5612c68932 (MD5) Previous issue date: 2011-05-16 / 1) Reasons: The roots of independent authorities and regulation in the regulatory state lie within the influence of the contemporary productivism on law, as it brought forth a precise knowledge that displaced a more fluid and approximate one. The techno-bureaucratic structure of the regulatory authorities does not guarantee, though, the legitimacy of their decisions. Their independence and neutrality pay tribute mainly to the economic system dynamics, which aims at assuring property and contract rights in a given sector. Those rights are necessary for the political bureaucratic system to render public interest utilities in a more effective way. The new set of demands from the economic system led to crescent rule-making power in the Executive branch due to the inability of the classical deliberative legislative process to deal with issues that depends upon rapid and specialized decisions. Systemic demands have been absorbed by the law, resulting in a new framework that created new structures of rule-making process to face the needs of a society increasingly specialized and a state that carries on a strong compensatory mission. In spite of that, the risks and potential coercion involved in regulation point out to the danger of attributing to the Executive branch an amorphous and curbless power. 2) Aims: it is imperative to limit the regulatory institutional endowments that encompass three dimensions: limits, conformations, guidelines and legitimation. 3) Theoretical aspect: due to the specific services and goods demanded, and the technical characteristics of the issues involved, from the point of the filosophical hermeneutics, the regulation makes use of a specialized and unambiguous language. Principles have their roots in the natural language, which opens up a world of experiences not possible to be translated into formulas and able to create a more complex social relation that surpasses a consumer-oriented social role. It is a distinctive sign of the regulation to overestimate the economic and technical aspects. 4) Hipothesis: legal principles go beyond the rigidity of the mathematical-based systems of knowledge, and bring unity to the rationale of social consensus through the use of natural language. From the perspective of principles, it is possible to curb the technicism and bureaucratic excesses of the plethora of rules in each sector regulated by agencies, opening up a space of legitimacy and allowing for a unified perception of the regulatory phenomenon. 5) Conclusive synthesis: principles turn the mathematical rationale dependent on precise concepts into a reflexive rationale fulfilled through adjudications. Principles underpin and legitimate the law by transforming a technical-scientific knowledge into a prudential and philosophical knowledge. On the other hand, a legal logical system makes the structural coupling between law, economics and political power possible, as it conveys recognizable messages that influence specific codes of an agency regulated by political power, and a market regulated by money. The relation between principles and regulation thus conceived makes the translation of mundane expectations into specialized and systemic social spheres possible / 1) Justificativa: o produtivismo contemporâneo valorizou o saber exato e determinado em lugar de um conhecimento fluido e aproximativo. No âmbito do direito, isso fez com que regras normalizadoras e entes autônomos para atender necessidades técnicas de produção de utilidades públicas aflorassem no âmbito do Estado Regulador. A configuração técnica e burocrática das agências reguladoras não é garantia de legitimidade de suas decisões. Sua independência e sua neutralidade vinculam-se principalmente à dinâmica do sistema econômico que objetiva, como prestação, a certeza e a segurança referentes aos contratos e à propriedade alocados no setor. São garantias de que a economia demanda ao sistema político-burocrático para se engajar no dispensamento eficiente de utilidades de interesse público. O influxo de imperativos do sistema econômico exigiu como prestação indispensável, por parte do direito, uma capacidade normativa de conjuntura que não pode ser fornecida pelos instrumentos clássicos do processo legislativo, dado o tempo de sua maturação e não especialização. O que se tem nesse caso são demandas sistêmicas cognitivamente absorvidas pelo direito, resultando em nova estruturação, que acabou criando novos locais de produção normativa com sentido inovador para atender às necessidades de uma sociedade crescentemente especializada e de um Estado com fortes missões compensatórias. Todavia, em razão dos riscos e potenciais de coerção envolvidos na regulação, não há sentido para se atribuir ao Executivo um poder amorfo e de difícil controle. 2) Objetivos: há necessidade de delimitação da competência regulatória, abrangendo: limites, conformações e diretrizes, assim como sua legitimação. 3) Aspecto teórico metodológico: a regulação, pela especificidade dos bens e serviços demandados e pela tecnicidade de sua produção, sob o ponto de vista hermenêutico-filosófico, vale-se de uma linguagem especializada que pretende univocidade dos signos e de sua sequência. Os princípios têm raízes na linguagem natural, descortinando um mundo de vivências não encerráveis no mero cálculo e propiciadores de um entendimento pelos indivíduos que os coloque além dos papéis sociais restritos de clientes e consumidores. É marca da regulação a exacerbação do tecnicismo e do economicismo. 4) Hipótese: O direito, visto sob uma feição principiológica, suplanta a rigidez dos sistemas de conhecimentos de inspiração matemática e conquista a unidade da razão no campo da formação de canais que discursivamente em linguagem natural buscam estruturar o consenso social e conquista legitimidade. 5) Síntese conclusiva: o direito é capaz de converter a razão calculadora vinculada a conceitos precisos e determinados numa razão reflexiva efetuada por meio de juízos. A possibilidade de transformar o saber da ciência e da técnica num conhecimento prudencial e filosófico contido nos princípios fundamenta e legitima o direito. De outro lado, é o sistema lógico-operativo de regras que possibilita ao direito acoplar-se à economia e ao poder político-administrativo, produzindo comunicações por eles assimiláveis com influência nos códigos específicos de uma Administração regulada pelo poder e de um mercado regulado pelo dinheiro. Daí a possibilidade de o direito traduzir expectativas do mundo da vida para esferas sociais sistemicamente constituídas
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Teoria do reexame compulsório do provimento jurisdicional sob o viés de uma Filosofia do Direito Processual e à égide do Estado de Direito Democrático

Teixeira, Denilson Victor Machado 21 February 2014 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:22:35Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Denilson Victor Machado Teixeira.pdf: 1097764 bytes, checksum: 67b36df80f58fb27ed4df735ac74cb44 (MD5) Previous issue date: 2014-02-21 / The mandatory degree of jurisdiction, derived from the Lusitanian right (mid-fourteenth century), under the influence of the inquisitorial process, emerged as a Brazilian legal institute of the Civil Procedure, within the article 90 of the Law of October 4, 1831, establishing it as an appeal (ex officio appeal), so that the magistrate interposed it from his own judgment against the National Treasury. So, ontologically, the mandatory double degree of jurisdiction must exist due to the Public Administration, despite the purpose is the collective defense of the public interest (not state). Currently, due to changes determined by the Federal Statutory Law n. 10.352, of December 26, 2001, the current article 475 of the Code of Civil Procedure provides the submission to the double jurisdiction, producing no effect until confirmed by the court after the judgment against the Union, Member States, the Federal District, the Municipalities, and respective agencies and foundations governed by the Public Law. Moreover, it is conceptualized as a condition of providing compulsory rejudgement to the the first instance by the higher order to produce its legal and juridical effects definitively as soon occurs the res judicata of decisum. In foreign legislation such institute is applied in few countries of Hispanic America, under the name of consultation. Under the aspect of Legal Sociology, the mandatory double degree of jurisdiction is effective, because the rule of law (art. 475 of the Code of Civil Procedure) is being fulfilled by their recipients. However, the necessary remittance is characterized as a procedural privilege, and analyzed from the standpoint of constitutional equality (art. 5, caput, first part, and inc. XXXVII, CRFB/1988) generates an apparent antinomy of legal norms, in such a way that applied hierarchical criterion, and, consequently, it turns invalid alluded art. 475 of the Code of Civil Procedure, well known as an unconstitutional Democratic Rule of Law. Concerning Legal Philosophy, adding up the value of justice to the equality, by the way, in obedience to the constitutional preamble parental 1988, it is clear that the mandatory jurisdiction is unfair because, in strictly procedural context, the parts must obtain isonomic treatment by State Judge, by impartial nature. Therefore, it becomes stale that the State Administration may not enjoy such a privileged position in the procedural field, even as it is properly harnessed legal and institutionally, and on the other hand, the born defender of the collective interest is the Prosecutor, as it is adduced in the art. 127, caput, CRFB/1988, where it is pondered the Ministerial participation to resolve the dispute. Anyway, in our times, the Civil Procedure must be grounded in effectiveness (art. 5, inc . LXXVIII, CRFB/1988) and equality, while this as instrumental justice (value), and in order to congratulate the procedural good faith / O duplo grau de jurisdição obrigatório, oriundo do direito lusitano (meados do século XIV), sob a influência do processo inquisitório, surgiu no ordenamento jurídico brasileiro como instituto do processo civil, por força do art. 90, de Lei de 4 de outubro de 1831, instituindo-o como recurso (apelação ex officio), de tal modo que o magistrado interpunha-o de sua própria sentença proferida contra a Fazenda Nacional. Então, ontologicamente, o duplo grau de jurisdição obrigatório existe em razão da Administração Pública, não obstante a finalidade ser a defesa do interesse público coletivo (e não estatal). Atualmente, em alteração determinada pela Lei Ordinária Federal n. 10.352, de 26 de dezembro de 2001, o vigente art. 475 do Código de Processo Civil, por regra, prevê a sujeição ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença proferida contra a União, os Estados-Membros, o Distrito Federal, os Municípios, e as respectivas autarquias e fundações de direito público. Ademais, conceitua-se o duplo grau de jurisdição obrigatório como sendo a condição de rejulgamento compulsório do provimento jurisdicional prolatado em primeira instância pela superior, visando à produção de seus jurídicos e legais efeitos em caráter definitivo, tão logo ocorra o trânsito em julgado do decisum. Na legislação estrangeira, tal instituto é aplicável em poucos países da América hispânica, sob a denominação de consulta. Sob o viés da Sociologia Jurídica, o duplo grau de jurisdição obrigatório é eficaz, porquanto a norma jurídica (art. 475 do Código de Processo Civil) está sendo cumprida por seus destinatários. Entretanto, a remessa necessária caracteriza-se como privilégio processual, e, analisada sob o enfoque constitucional da isonomia (art. 5º, caput, primeira parte, e inc. XXXVII, da CRFB/1988), gera uma antinomia aparente de normas jurídicas, de tal sorte que aplicável o critério hierárquico, e, por via de consequência, torna-se inválido o aludido art. 475 do Código de Processo Civil, sabidamente inconstitucional no Estado de Direito Democrático. Concernente à Filosofia Jurídica, agregando-se o valor justiça ao da igualdade, aliás, em obediência ao preâmbulo constitucional pátrio de 1988, percebe-se que o duplo grau de jurisdição obrigatório é injusto, porquanto, estritamente no contexto processual, as partes devem obter tratamento isonômico pelo Estado-Juiz, por natureza imparcial. Logo, torna-se cediço que o Estado-Administração não pode usufruir de tal condição privilegiada no campo processual, até mesmo porque está adequadamente aparelhado jurídico-institucionalmente, e, por outro lado, o defensor nato do interesse coletivo é o Ministério Público, conforme aduz o art. 127, caput, da CRFB/1988, caso em que se pondera a participação ministerial para solucionar a controvérsia. Enfim, hodiernamente, o processo civil deve estar pautado na efetividade (art. 5º, inc. LXXVIII, da CRFB/1988) e na igualdade, esta enquanto instrumental da justiça (valor), e de modo a congratular a boa-fé processual
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The legal formation in the Course of law of the Federal University of Cearà - UFC, in the narratives of the academic subjects / A formaÃÃo jurÃdica no Curso de Direito da Universidade Federal do Cearà â UFC, nas narrativas dos sujeitos acadÃmicos

Josà CÃndido Lustosa Bitencourt de Albuquerque 06 December 2017 (has links)
nÃo hà / This research presents to the community a survey on legal education in CearÃ, taking as reference the law course of the Federal University of Cearà - UFC, in the current stage of the Brazilian State of Law and Democracy. The research focuses on the disciplinary field of education history. The environment of the research analyzed was the Faculty of Law of CearÃ. This work was developed in two stages. In the first one, we reviewed the literature underlying this institution. In the second, we applied semi structured interviews and questionnaires to the universe of teachers and students participating in the research. By sampling, according to the interest of participation in the research, we interviewed and applied questionnaires to the participants. Through such interviews and questionnaires we set up the social, cultural and pedagogical profile of legal knowledge at the UFC. Through these collection instruments we set up the social, cultural and pedagogical profile of the academic community of the Faculty of Law of the UFC. We also study the bases of the pedagogical project of the Law Course of the UFC in cross with data extracted from the student and teaching community. As a temporal cut, we took as a regulatory framework the debate drawn from 1914 in the Historical Memories of the Faculty of Law for the year Of 1914, written by Professor Tomas Pompeu de Souza Brazil, drawing attention to pedagogical issues in the course. Through this document we can identify a set of concerns of the master Thomas Pompeu with the formation of the bachelors in that context of the republican society and, on the other, the understanding of the present subjects, 100 years, before the challenges of the democratic society, captured by narratives. Through this study, we try to understand the direction in which the law formation in the UFC points to a series of challenges that foreshadow the practice of forensic practice. / A presente pesquisa apresenta à comunidade uma reflexÃo sobre a formaÃÃo jurÃdica no CearÃ, tomando como referÃncia o Curso de Direito da Universidade Federal do Cearà (UFC), no atual estÃgio do Estado de Direito e DemocrÃtico brasileiro. O estudo se concentra no campo disciplinar da histÃria da EducaÃÃo. O ambiente pesquisado foi a Faculdade de Direito do CearÃ. O recorte temporal do estudo està correspondente ao debate traÃado em 1916, com a publicaÃÃo da âMemÃria HistÃrica dos anos de 1914 e 1915â, escrita pelo professor Tomas Pompeu de Souza Brasil, em cruzamento com a anÃlise das bases do Projeto PedagÃgico do Curso de Direito e com dados extraÃdos de narrativas captadas junto aos sujeitos acadÃmicos participantes dessa investigaÃÃo. Por via de tal procedimento identificamos, inicialmente, um conjunto de interrogaÃÃes lanÃado pelo mestre TomÃs Pompeu de Sousa Brasil, com a formaÃÃo dos bacharÃis em Direito, naquele contexto histÃrico do estÃgio iniciante da nossa RepÃblica e, de outro, o entendimento dos sujeitos acadÃmicos atuais, passados 100 anos, frente aos desafios propostos pelo Projeto PedagÃgico de Curso (PPC) do curso, por meio da aplicaÃÃo de questionÃrios e de proposta de entrevistas semiestruturadas entre os discentes. Docentes e ex-alunos, no atual estÃgio da sociedade democrÃtica brasileira. O trabalho foi desenvolvido em duas etapas. Na primeira fizemos uma revisÃo da literatura subjacente à referida InstituiÃÃo. Na segunda, atividade de campo e aplicaÃÃo dos instrumentos da coleta de dados e de informaÃÃes. Por meio das respostas conquistadas nas entrevistas e nos questionÃrios foi possÃvel montarmos um perfil social, cultural e pedagÃgico, aproximado, da formaÃÃo em Direito no CearÃ, tomando por referÃncia a Faculdade de Direito, da UFC. Por meio desse estudo procuramos entender a direÃÃo para onde aponta a formaÃÃo em Direito na UFC, diante de uma sÃrie de desafios que prenunciam o exercÃcio da prÃtica forense, em uma sociedade democratizada.
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Energia e Desenvolvimento Sustentável: o etanol no estado de direito ambiental

Pereira, Lílian Argenta 28 March 2014 (has links)
Made available in DSpace on 2016-03-15T19:34:11Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Lilian Argenta Pereira.pdf: 847606 bytes, checksum: d158e9f17d3eab9fe3946650ef192133 (MD5) Previous issue date: 2014-03-28 / Universidade Presbiteriana Mackenzie / This research aims to analyze the sustainability of ethanol as the criterias of the State of Environmental Law. It was achieved by investigating the sustainable development as a compatibilizer between environment and economy through the Environmental Economic Law and the analysis of the Brazilian energetical policy, the reasons for the inclusion of ethanol in the energy matrix of Brazil and how ethanol energy policy is governed in Brazil in order to promote sustainability. Finally, are presented the possibilities for ethanol to be a sustainable biofuel and the major obstacles that prevent this from occurring in Brazil. Considering all the above and the conclusions of the previous chapters, reaching the main and final analysis about the sustainability of ethanol using as criteria, the assumptions of the Environmental State. And also, considering this, is verified the necessity to impose limits to the economical power. / A presente pesquisa pretende analisar a sustentabilidade do etanol conforme os pressupostos do Estado de Direito Ambiental. Para tanto, parte-se da investigação do desenvolvimento sustentável como compatibilizador entre meio ambiente e economia, através do Direito Econômico Ambiental e da análise da política energética brasileira, dos motivos para a inserção do etanol na matriz energética e da forma como o etanol é regulado no Brasil, visando promover a sustentabilidade. Por fim, são apresentadas as possibilidades do etanol de ser um biocombustível sustentável e os principais entraves que impedem que isso ocorra no Brasil. Para então, apoiando-se em todo o exposto e nas conclusões dos capítulos anteriores, fazer a principal e final análise acerca da sustentabilidade do etanol, utilizando-se como critério os pressupostos do Estado de Direito Ambiental. A partir de tais pressupostos, verifica-se também a necessidade de imposição de limites ao poder econômico. Palavras-chave: agrocombustíveis; etanol; desenvolvimento sustentável; direito econômico ambiental; estado de direito ambiental.
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AS MUDANÇAS DOS PARADIGMAS DO ESTADO E A VULNERABILIDADE AMBIENTAL

Prudente, Liliana Cunha 01 August 2011 (has links)
Submitted by admin tede (tede@pucgoias.edu.br) on 2017-10-09T14:17:04Z No. of bitstreams: 1 LILIANA CUNHA PRUDENTE.pdf: 947586 bytes, checksum: 63523b8efbb539eb8c114c5129e1dff5 (MD5) / Made available in DSpace on 2017-10-09T14:17:04Z (GMT). No. of bitstreams: 1 LILIANA CUNHA PRUDENTE.pdf: 947586 bytes, checksum: 63523b8efbb539eb8c114c5129e1dff5 (MD5) Previous issue date: 2011-08-01 / The scope or this dissertation is the analysis of the environmental crisis we experience imposed by the globalized capitalist way of production that, disregarding the dependence of human beings to the environment, caused an imbalance in natural resources. To do so, it will be done, initially, a study of instituted state models, characterizing their bases and their respective overcoming driven by social demands. Next, there will be a fundamental rights approach, as a limiter of the state powers, attaining thereby the constitutionalization of the right to the environment, which gives it greater effectiveness and protection in the legal system. It will be shown the dependence of the human beings in relation to the environment and the reflections made worldwide in search of a development that balances the development with a healthy quality of life. Finally, taken that the right to environment has the status of fundamental right, due to the dependence of the human beings to the environment, it requires a new attitude of society and state. It should therefore be based on a new ethic that advocates for the rupture of the paradigm, which was previously based on a predominantly economic aspect for the recognition of human values consistent with environmental preservation. / Esta dissertação tem por escopo a análise da crise ambiental que vivenciamos imposta pelo modo de produção capitalista globalizado que, desconsiderando a dependência do homem ao meio, provocou um desequilíbrio nos recursos naturais. Para tanto, será feito, inicialmente, um estudo dos modelos estatais instituídos, caracterizando suas bases, e as respectivas superações impulsionadas pelas reivindicações advindas do seio social. Em seguida, será realizada uma abordagem dos direitos fundamentais, enquanto limitador dos poderes estatais, alcançando, esta análise, a constitucionalização do direito ao meio ambiente, o que lhe outorga maior carga de efetividade e proteção no ordenamento jurídico. Será evidenciada a dependência do homem em relação ao meio ambiente e as reflexões realizadas, mundialmente, em busca de um desenvolvimento que equacione o progresso com a sadia qualidade de vida. Por fim, constatado que o direito ao meio ambiente tem status de direito fundamental, requer-se uma nova postura da sociedade e do Estado. Este deverá, pois, pautar-se numa nova ética que propugna pela ruptura do paradigma, que, anteriormente, era fundado numa vertente eminentemente econômica para o reconhecimento de valores humanos consentâneos com a preservação ambiental.

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